NR 19 – EXPLOSIVOS
Se você está prestando ou
pretende prestar um concurso na área de segurança do trabalho, é fundamental
que estude a NR 19 – Explosivos.
Por isso, atenção total e estude muito
este resumo.
O
que é explosivos
Para fins desta Norma,
considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre
decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de
calor e desenvolvimento súbito de pressão.
As atividades de fabricação,
utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem
obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento
para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro,
aprovado pelo Decreto n. º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
É proibida a fabricação de
explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
Fabricação
de Explosivos
Fabricação de explosivos somente é
permitida às empresas portadoras de Título de Registro – TR emitido pelo
Exército Brasileiro.
As atividades em que
explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser
efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de
quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
No
manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou
utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar
atos suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com
pregos ou peças metálicas externas;
d) manter objetos que não
tenham relação direta com a atividade.
Nos locais de manuseio de
explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas
quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o
trabalho de quatro horas.
Os
depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de
materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) manter ocupação máxima de 60% da
área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e
uma entre o teto e o topo do empilhamento;
d) ser dotados de sinalização externa
adequada.
É proibida a
armazenagem de:
a) acessórios iniciadores
com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo
depósito;
b) pólvoras em um
mesmo depósito com outros explosivos;
c) fogos de artifício com
pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos
comerciais;
d) explosivos e
acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras
edificações não destinadas a esse uso específico.
As cercas em
torno dos estabelecimentos devem:
a) ser aterradas;
b) apresentar sinais de
advertência em intervalos máximos de 100 m;
c) delimitar os setores
administrativo, de depósitos e de fabricação.
Todas
as vias de transportes de materiais no interior do estabelecimento devem:
a) apresentar largura mínima
de 1,20 m;
b) ser mantidas
permanentemente desobstruídas;
c) ser devidamente sinalizadas.
Deve ser mantida uma faixa de
terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m de largura mínima, em torno
de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.
Todo projeto de instalação,
reforma ou mudança da empresa, após sua autorização pelo Exército, deve
ser comunicado por escrito ao órgão regional do Ministério do Trabalho e
Emprego antes do início da sua execução.
O Plano de Emergência e
Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado
contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico
e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os
trabalhadores.
É vedada a permanência
de fontes de ignição, assim como de materiais ou utensílios estranhos à
atividade, no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos.
As ferramentas utilizadas no
manuseio de materiais explosivos devem ser de aço inoxidável ou outro
material que dificulte a geração de faíscas.
Durante a jornada laboral as
portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas
para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição,
constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo ser mantidas
permanentemente desobstruídas.
Os depósitos de pólvora
negra, de produtos acabados e de bombas devem ser dotados de instrumentos
para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos
órgãos de fiscalização registro escrito das medições, que devem ser realizadas
diariamente.
Acidentes
com Explosivos
Todos os acidentes e
incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados
em até 48 horas aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à
Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e
ao Exército Brasileiro.
Assista ao vídeo abaixo,
em que apresento um resumo da NR 19, mais os principais destaques da norma.
Para maiores informações consulte a NR 19 completa
Fala download no link abaixo
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