sexta-feira, 29 de agosto de 2025

 



 

A EMPRESA DEVE POSSUIR CAIXA DE REMÉDIOS E DE PRIMEIROS SOCORROS?

 


Algumas empresas armazenam determinados medicamentos em suas dependências com o objetivo de fornecê-los aos empregados quando estiverem sentindo alguma dor de cabeça, febre, náuseas e etc.

Normalmente, nas pequenas e médias empresas que praticam esse procedimento, costuma-se armazenar os medicamentos dentro de uma caixa, a famosa “caixa dos remédios”. Deixando-a geralmente em posse de algum responsável do setor administrativo e quando tiver, em posse do técnico de segurança do trabalho.

Nas grandes empresas por possuem um SESMT mais bem estruturado, costuma-se armazenar alguns medicamentos em prateleiras localizadas no ambulatório da empresa.

No momento, acredito que muitos devam está se perguntando e comentando: “Sim, o que tem de errado nisso? É uma forma da empresa mostrar que se preocupa com a saúde dos seus funcionários.”. Então, continuarei respondendo a pergunta principal “A Empresa Deve Possuir Caixa de Remédios e de Primeiro Socorros? “ E no final você que pensou dessa forma, veja o que há de errado nisso.

 

A Empresa deve possuir Caixa de Remédios?

Claro que não! Exceto, se a empresa possuir em seu SESMT algum médico do trabalho para prescrever o remédio aos seus funcionários. Caso contrário, a empresa estará automedicando seus empregados e pondo em risco a saúde deles, podendo levar até ao óbito.

Por exemplo: Imaginamos que o empregado seja alérgico a alguma das determinadas substâncias presentes no medicamento ou esteja com dengue. E seja automedicado pela empresa, já imaginou o mal que isso poderia ocasionar à saúde do trabalhador?

 

Além disso, a empresa ao automedicar seus empregados poderá sofrer algumas consequências legais, pois conforme o Art. 282 do código penal, estabelece que:

 

“Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa”.

 

Assim como, o Art.284 do código penal estabelece que:

“Art. 284 – Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa”.

Dessa forma, o mais recomendável para aquelas empresas que não possuam um médico de trabalho, é encaminhar o funcionário ao sentir qualquer mal-estar ao posto de saúde ou hospital mais próximo.

*Observação: É importante destacar, que segundo a lei n 7.498/86, de 25 de junho de 1986, o enfermeiro só poderá realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O técnico e auxiliar de enfermagem não poderão prescrever nenhum tipo de medicamento.

 

A empresa deve possuir a Caixa de Primeiros Socorros?

O que estabelece o item 7.5.1 da NR nº 07, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Alguns dos itens básicos presentes numa caixa de primeiros socorros são: o termômetro, a tesoura, o algodão hidrófilo, o esparadrapo, a caixa de curativo adesivo, o álcool, o soro fisiológico e etc.

Concluímos que apesar da NR nº 07 estabelecer que as empresas devam possuir material para a prestação dos primeiros socorros, não significa que as empresas possam automedicar seus funcionários, pois como vimos anteriormente isso é uma prática arriscada e que pode ocasionar muitos transtornos ao empregado e a empresa.

Além disso, a caixa de primeiros socorros não é uma caixa de remédios, pois é destinada conforme a NR nº 07, à prestação dos primeiros socorros e não para tratamentos clínicos.

 

 




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