PROTETOR SOLAR É EPI?
Então,
acredito que muitos dos profissionais da área de segurança do trabalho já devem
ter feito está pergunta, principalmente, ao consultar e/ou listar os Certificados de Aprovação – CA dos
equipamentos de proteção individuais utilizados pela empresa.
Creme Protetor X Protetor solar
Primeiramente,
é importante diferenciarmos o creme protetor do protetor solar, pois muitas
pessoas os confundem e dessa forma, ficaria confusa o entendimento desta
publicação.
A NR nº 06 o creme protetor é utilizado
para a proteção dos membros
superiores (ombro, braço, mão e etc.) contra agentes químicos (gases, vapores, poeiras e etc.).
O protetor
solar é um produto utilizado para a proteção da pele contra as
radiações provenientes da exposição solar.
O protetor solar é EPI?
Atualmente,
o protetor solar não é relacionado na norma regulamentadora nº 06 como
equipamento de proteção individual, consequentemente não apresenta o Certificado de Aprovação – CA, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Normalmente,
os protetores solares são de responsabilidade do Ministério da Saúde ou ANVISA.
E estes órgãos, não emitem o Certificado
de Aprovação – CA, mas sim o número de registro do produto.
Portanto, depois
de ter descrito acima que o protetor solar não é relacionado na norma
regulamentadora nº 06 como equipamento
de proteção individual. Acredito que muitos devem estar se
perguntando:
”Então, para que
fornece protetores solares aos empregados. Senão, são considerados equipamentos
de proteção individuais pela NR-06? ”.
Conforme
especifica o subitem 21.2 da norma regulamentadora nº 21 (Trabalho a Céu
Aberto), serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra
a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Assim como, o desrespeito às normas
de saúde, higiene e segurança viola também a constituição federal, pois de
acordo ao artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, diz que:
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
[…]
XXII – redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
[…]
É importante
destacar que o protetor solar mesmo não sendo considerado um EPI pela NR-06, é
de extrema importância o seu uso pelos trabalhadores constantemente expostos ao
sol. Além disso, resguardará a empresa de possíveis ações judiciais pelo
empregado, referente à exposição solar durante o exercício de suas atividades
profissionais.
No entanto,
como o protetor solar não possui o Certificado
de Aprovação – CA, uma dica é anotar na ficha de fornecimento do EPI o
número do registro no Ministério da Saúde.
Solicitação do Protetor Solar
Conforme, o
subitem 6.5 da norma regulamentadora nº 06, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
No caso, das
empresas desobrigadas a constituir SESMT,
cabe ao empregador selecionar o EPI adequado
ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida
a CIPA ou na falta desta,
o designado e trabalhadores usuários.
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