LEVANTAMENTO
TÉCNICO DE
CARACTERIZAÇÃO
DE PERICULOSIDADE
Algumas atividades de
trabalho, mesmo com todos os cuidados, ainda oferecem riscos à vida dos
trabalhadores. Esse é o caso de quem trabalha em contato com energia elétrica
ou materiais explosivos ou para serviços em altura.
Essas atividades são
consideradas como perigosas, se enquadrando no conceito de periculosidade.
Existem leis e regulamentos relacionados ao trabalho nessas condições,
exigindo que a empresa realize alguns processos para proteger o trabalhador e
evitar acidentes. Entre eles está o levantamento técnico de caracterização de
periculosidade.
O
que é periculosidade e quais são as leis que a regulamentam
Periculosidade é uma
característica presente em alguns ambientes e situações de trabalho que se
refere ao risco de acidentes e adoecimentos por parte dos colaboradores que
realizam as atividades.
Para entender melhor esse
conceito, imagine um segurança de uma agência bancária. Ele está em uma
situação de periculosidade uma vez que existe o risco constante de violência
física ou até mesmo morte, caso o banco seja vítima da ação de assaltantes.
Porém, esse é um risco que pode ou não se concretizar, mas não há como
eliminá-lo por completo.
A periculosidade é
regulamentada por alguns artigos da CLT, como o de número 193 e o 195. Essa característica
também é o tema principal da NR nº 16.
Levantamento técnico de caracterização
de periculosidade
O índice de
periculosidade de uma atividade depende do contexto no qual ela está inserida e
das características do ambiente de trabalho. É aí que o levantamento técnico de
caracterização de periculosidade entra como uma exigência.
Ele é um processo que
deve ser realizado na empresa de forma a identificar o grau de perigo de cada
uma das atividades dos colaboradores. Ao final, é gerado um laudo que aponta as
conclusões desse levantamento.
Quem
pode realizar o levantamento técnico de caracterização de periculosidade
Segundo o artigo 195
da CLT, apenas o médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado e
capacitado, é que pode realizar o levantamento técnico de caracterização de
periculosidade. São esses profissionais que irão identificar o grau de risco de
cada uma das atividades da empresa e, a partir disso, gerar o laudo.
Quem
pode solicitar um levantamento técnico de periculosidade
Realizar um levantamento
técnico de periculosidade para caracterizar ou descartar o perigo nas
atividades da empresa é uma responsabilidade do empregador. Porém, o sindicato
da categoria profissional e o Ministério do Trabalho também podem solicitar uma
perícia nesse aspecto, caso seja necessário.
Para
que serve o levantamento técnico de periculosidade
O levantamento técnico de
periculosidade é extremamente importante, tanto para a empresa quanto para os
colaboradores. Isso porque, caso haja perigo em determinada atividade, o
empregador é obrigado a pagar um adicional chamado de adicional de
periculosidade aos funcionários que exercem essa função. Ele deve corresponder
a 30% do salário do colaborador.
Caso esse adicional não
seja pago, a empresa pode ter sérios problemas com a justiça do trabalho. Dessa
forma, o levantamento técnico é uma maneira de garantir que os trabalhadores
recebam o seu direito ou, até mesmo, descartar qualquer tipo de periculosidade
do ambiente da empresa.
Portanto, como você
percebeu, o levantamento técnico de periculosidade ajuda a identificar
situações que oferecem risco aos colaboradores e, ainda, garante que você
cumpra com todas as suas obrigações legais. Portanto, comece agora mesmo a
buscar profissionais capacitados para realizar esse processo dentro da sua
empresa!
Fonte
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