segunda-feira, 3 de junho de 2024

 





 

PARA QUE SERVE O TALABARTE DE POSICIONAMENTO?

 



O Talabarte de Posicionamento é um importante item de segurança utilizado em Trabalho em Altura. Em conjunto com outros itens, se torna indispensável para evitar a queda do trabalhador que atua acima de dois metros do nível inferior e deve ser fornecido pela empresa.

Atualmente, existem diversos modelos diferentes no mercado, o que implica em muitas dúvidas e inseguranças no momento da compra ou da utilização. Lembrando que o uso de um equipamento errado pode acarretar em problemas sérios para aquele trabalhador.

Por isso, toda a atenção é necessária neste momento. Entender para que serve o talabarte de posicionamento é primordial para a segurança do trabalho e neste artigo iremos falar bastante sobre o tema. Então se essa é a sua dúvida, fique de olho!

No artigo de hoje, abordaremos o que é o talabarte, para que serve e muito mais. Será que ele é considerado um EPI? Tenha uma boa leitura.

 

O que é o Talabarte de Posicionamento?

Como o próprio nome já indica, o talabarte de posicionamento serve para que o profissional consiga se posicionar corretamente durante suas atividades para ter suas duas mãos livres. Isso possibilita que ele esteja seguro e possa desenvolver o seu trabalho em altura.

Mas antes de falarmos mais sobre este produto em específico, precisamos entender melhor sobre os talabartes no geral. Este equipamento é utilizado em conexão ao cinto paraquedista, que conecta o usuário ao ponto de ancoragem e o travaquedas. 

O talabarte de posicionamento não é considerado um EPI, unicamente porque não possui Certificado de Aprovação - CA.

No entanto, é um item obrigatório como todos os EPI’s, e também deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador aos funcionários.

Existem diversos tipos no mercado, dentre eles o talabarte de posicionamento.

 

Veja abaixo os modelos existentes e suas características:

 

Talabarte Duplo

O talabarte duplo, por sua vez, contém duas alças, formando um Y. Funciona como o modelo anterior, mas permite ancoragem dupla em pontos alternados. Dessa forma, os usuários podem se mover horizontal e verticalmente com mais facilidade.

A forma em “Y” proporciona maior segurança ao trabalhador durante as atividades de propulsão vertical ou horizontal. Através das duas alças, o usuário pode superar obstáculos, evitando o risco de queda enquanto está em conexão com o sistema de ancoragem 

 

Talabarte de Posicionamento

Por último, e não menos importante, está o talabarte de posicionamento, que estamos vendo neste artigo. Este modelo por si só não impede quedas, e por isso deve ser utilizado em conjunto com outro talabarte. No entanto, também possui suas vantagens.

Este modelo é ideal para aqueles trabalhadores que precisam de um bom posicionamento, seguro e prático, que permita que eles fiquem com as duas mãos livres para realizar a atividade pretendida com conforto. 

 

Talabarte x Travaquedas

Enquanto o talabarte é o item que faz a conexão entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem, podemos dizer que o travaquedas é um item mecânico de travamento. Ou seja, tem como principal missão reter uma queda caso isso ocorra. 

Geralmente utilizado para trabalhos que exijam o uso de andaimes ou escadas; serviços de limpeza; pintura e manutenção de fachadas de edifícios; torres de informação; coberturas; e entre várias outras atividades que envolvem a suspensão de funcionários.

Portanto, um travaquedas é um acessório de segurança que pode ser fixado na corda ou no cabo de aço. Ele deve ser preso a uma linha de vida e, sempre que for atingido, é ativado para impedir automaticamente que o usuário se mova e/ou caia.

 

Tipos de Travaquedas

Travaquedas deslizante: O dispositivo antiqueda deslizante é um modelo que deve ser fixado a uma linha de vida, seja corda ou arame, e deve ser colocado verticalmente. O movimento de deslocamento do trabalhador será realizado na linha de ancoragem, seja um modelo rígido ou um modelo flexível.

Cabos de ancoragem rígidos são cabos de ancoragem constituídos por trilhos de aço ou cabos de aço. O cabo de ancoragem flexível pode ser feito de corda ou cabo de aço feito de material sintético.

Portanto, os travaquedas deslizantes são os modelos normalmente usados ​​para andaimes ou cadeiras suspensas; escadas de marinheiro; ou em qualquer lugar onde seja necessário acesso a escadas e acima de 2m do solo.

Travaquedas retrátil: Os travaquedas retráteis são modelos que geralmente consistem em cabos de aço ou poliéster. O dispositivo é retraído ou estendido por meio de uma mola, e será acionado quando necessário de acordo com o movimento vertical do funcionário.

O sistema inicia da mesma forma: quando é submetido a um choque, como uma queda, o produto começa a funcionar. Desta forma, o movimento de queda do usuário é interrompido, evitando um acidente potencialmente fatal.

Portanto, o travaquedas telescópico é indicado para operações que envolvam movimentação vertical ou horizontal acima de 2m do solo; atividades com carrinhos; carga e descarga de caminhões; etc.

 

Qual a importância e como utilizar o Talabarte de Posicionamento?

O talabarte é um recurso essencial no trabalho em altura e, assim como os equipamentos de proteção individual, como o cinto de segurança, garante a proteção contra acidentes de trabalho causados ​​por quedas ou posicionamento inadequado. Por exemplo, as atividades subterrâneas ou em andaimes, telhados e torres, têm este risco associado.

Portanto, sua importância está na manutenção da integridade física dos trabalhadores. Assim, além de pagar indenizações ou multas pelo descumprimento das regras, os empregadores evitam a perda de produtividade. 

O produto deve ser fixado acima do ponto de conexão das costas ou tórax, para que a distância de queda livre seja menor, proporcionando maior segurança e conforto ao trabalhador. No caso do talabarte de posicionamento, a ancoragem deve ser feita para que o trabalhador tenha a posição mais confortável para realizar suas atividades.

Além disso, o ponto de fixação do talabarte deve ser escolhido com cuidado ele deve ser capaz de suportar a tração necessária em caso de queda. Por fim, trabalhadores e empresas devem estar sempre atentos à qualidade da trava e sempre utilizar todos os itens de segurança necessários para a segurança do trabalho.

 

 

 

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COMO FUNCIONA A CADEIRA SUSPENSA PARA O TRABALHO EM ALTURA?

 



A cadeira suspensa para o trabalho em altura é um equipamento fundamental para a rotina de muitos trabalhadores que atuam em diferentes áreas. Isso porque, utilizada em conjunto com os EPI’s, ela oferece não somente proteção, como também conforto.

Como você já deve estar cansado de saber, todo trabalho em altura é uma atividade arriscada para o trabalhador, que precisa fazer uso de uma série de equipamentos para sua segurança. No entanto, os acidentes ainda são numerosos ano após ano.

Seja pela utilização dos equipamentos errados, produtos de má qualidade, ou mesmo por uma falta de responsabilidade (do empregador ou do trabalhador), está ainda é considerada a atividade com maior número de registros de acidentes de trabalho no Brasil. 

Por isso, toda informação é bem-vinda e deve ser repassada. Através de DDS ou nos treinamentos oferecidos à equipe, você poderá utilizar este conteúdo sobre a cadeira suspensa para o Trabalho em Altura para compartilhar com sua equipe.

 

 

NR 35 e o Trabalho em Altura

Todo trabalho em altura envolve riscos. Além de obter os equipamentos de segurança necessários, os usuários também devem entender por que o EPI é usado, quais riscos ele protegerá e como executar adequadamente as tarefas diárias para evitar ameaças à segurança e à saúde do trabalhador.

Qualquer atividade realizada acima de 2,00 m do nível inferior é considerada trabalho em altura se houver risco de queda. Isso significa que sempre que a empresa necessitar deste tipo de atividade, deverá cumprir rigorosamente a NR 35.

Lembre-se, é dever da empresa garantir a segurança do trabalho. Especialmente na conscientização sobre prevenção de acidentes e fornecimento de EPI e EPC necessários, como a cadeira suspensa para o Trabalho em Altura, por exemplo. 

Os empregadores também são responsáveis ​​por promover programas de treinamento para os funcionários, além de adotar todo um Sistema de Proteção Contra Quedas. 

 

 

Este sistema deverá:

·       ser adequado à atividade a ser realizada;

·       conter os equipamentos de acordo com uma Análise de Risco ampla; 

·       ser determinado por um trabalhador especializado em segurança do trabalho; 

·       ser resistente a ponto de suportar a força máxima aplicável prevista em queda; 

·       fabricado seguindo as normas técnicas nacionais ou internacionais (quando houver);  

·       ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma inspeção severa.

 

Importante ressaltar que este sistema deverá conter tanto um Sistema de Proteção Coletiva Contra QuedasSPCQ; quanto o Sistema de Proteção Coletiva Contra QuedasSPCQ.

Segundo a Norma Regulamentadora, o SPIQ é constituído dos seguintes elementos: um sistema de ancoragem; um elemento de ligação; e a série de equipamentos de proteção individual necessários para a proteção. Os equipamentos do SPCQ não constam discriminados na NR 35.

 



Equipamentos para Trabalho em Altura

Como você viu acima, para que haja segurança no trabalho em altura é necessário que a empresa realize um Sistema de Proteção Contra Quedas – individual e coletivo. Nestes sistemas deverão conter diversos tipos de equipamentos utilizados para a proteção.

Como o risco de queda não pode ser eliminado por completo, é feita a utilização destes equipamentos a fim de amenizar o agente. Por isso, estes produtos devem ser escolhidos com a maior cautela e responsabilidade. Vamos ver abaixo quais os principais tipos. 

 

EPI’s para Trabalho em Altura

Sabemos que os EPI’s são vitais na vida dos trabalhadores. Trabalhar em altura não é exceção! A aquisição de Equipamentos de Proteção Individual deve ser feita pelo empregador, além dos acessórios necessários para cada atividade específica e do sistema de ancoragem projetado para evitar quedas em altura.

Além disso, o empregador também é responsável por inspecionar regularmente os equipamentos que serão utilizados. Tudo isso para garantir que os EPI’s e demais sistemas de segurança estejam 100% instalados para garantir a proteção do usuário.

Os sistemas de ancoragem devem ser definidos por uma análise de risco. Tal como acontece com os equipamentos de proteção individual e coletiva, e todas as demais medidas necessárias para proteger os trabalhadores dos riscos existentes na atividade.

 


Abaixo, listamos os principais EPI’s utilizados para o trabalho em altura!

·       Cinto de Segurança;

·       Capacete de Segurança com Jugular;

·       Óculos de Proteção;

·       Botinas de Segurança;

·       Luvas de Proteção;

·       Respirador.

 

Lembrando que estes EPI’s são os mais comuns utilizados nesta atividade, no entanto, a lista completa e verdadeira de equipamentos irá depender da Análise de Riscos que é feita com o PGR. O mesmo vale para os EPC’s que veremos abaixo. 

 

 

EPC’s outros itens para Trabalho em Altura

Diferentemente dos EPI’s, quando em uso, os EPC’s podem oferecer proteção a mais de um trabalhador. São complementares aos EPI’s, ou seja, um não substitui o outro. É aqui que entra a cadeira suspensa para trabalho em altura, por exemplo.

 

Veja abaixo uma lista dos EPC’s mais comuns de serem encontrados nessas ocasiões, além de outros itens que não entram nessa classificação, mas ainda assim são importantes:

·       Cadeira Suspensa para o Trabalho em Altura; 

·       Conectores;

·       Cordas;

·       Escadas;

·       Polia;

·       Talabarte de Segurança: Y e Simples;

·       Trava Queda;

·       Trava Queda Retrátil.

 

Da mesma forma que mencionamos acima, frisamos: esta não é uma lista definitiva de equipamentos ou itens de segurança para o trabalhador em altura. É apenas uma lista com os produtos mais comuns. 

 

Cadeira Suspensa para o Trabalho em Altura

A cadeira suspensa para o trabalho em altura é um equipamento simples, mas ao mesmo tempo atende a todos os requisitos estabelecidos nas normas regulamentadoras. Oferece ao usuário muito conforto e segurança para realizar suas atividades no trabalho em altura.

Este produto foi projetado para permitir que os profissionais realizem atividades a uma distância de mais de 2 metros do solo. Entre essas atividades, podemos incluir a pintura de exteriores de edifícios, limpeza de janelas, reparo de estruturas elevadas, limpeza de fachadas, e muitas outras atividades semelhantes.

É preciso sempre que o trabalhador necessite ficar suspenso pela parte externa de uma estrutura para realizar algum tipo de atividade, e que não seja possível a colocação de um andaime. Ao utilizar a cadeira suspensa para o trabalho em altura, o profissional poderá realizar sua tarefa bem sentado e protegido.

Claro que, além da cadeirinha, será necessário uma série de outros EPI’s, EPC’s e itens de proteção que vimos acima. O conjunto dos produtos, mais o conhecimento e a responsabilidade do trabalhador, é que irão fornecer a ele a segurança necessária. 

 

NR 18

Se tratando da cadeira suspensa para o trabalho em altura, a NR 18 tem informações cruciais para o empregador e o trabalhador entenderem melhor a determinação. Essa é a NR responsável pelas Condições de Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.

Segundo o item 18.12.43, sempre que não for possível ou viável a instalação de um andaime ou plataforma de trabalho, será permitida a utilização da cadeirinha, desde que a mesma contenha gravada em sua estrutura a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.

 

Além disso, este produto deverá: 

·       ser sustentada por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;

·       compor um sistema com dispositivos de subida e descida, que contenham uma  dupla trava de segurança (isso quando a sustentação for através de cabo de aço);

·       possuir sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, (quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética);

·       conter o cinto de segurança para fixar o trabalhador na cadeira suspensa.


Lembrando que, assim como qualquer outro Equipamento de Proteção, a Cadeira Suspensa para Trabalho em Altura deve obrigatoriamente atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem segundo as normas técnicas vigentes.

 

 



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quinta-feira, 30 de maio de 2024

 





 

CONHEÇA OS MODELOS DE TRIPÉ PARA ESPAÇO CONFINADO

 



O Tripé para Espaço Confinado é um importante equipamento para todos os trabalhadores que atuam nestes locais. Atualmente, existem diferentes modelos com diversas especificações que devem ser levadas em consideração no momento da escolha.

Isso porque essa é uma atividade que envolve muitos riscos e, por este motivo, é fundamental contar com os equipamentos certos. Um uso indevido de um produto ou de outro pode acarretar em acidentes de trabalho graves ou até mesmo fatais.

Segundo o relatório de 2021 da Análise de Impacto Regulatório sobre a NR 33 - Espaços Confinados, entre 2011 e 2020, foram 280 acidentes típicos de trabalho registrados, onde a CID - Classificação Internacional de Doenças envolvida era T71 e W81.

Estes códigos indicam respectivamente T71, asfixia, e W81, confinamento/aprisionamento em ambiente pobre de oxigênio. Ainda, 244 desses acidentes foram responsáveis por envolver asfixia, estrangulamento ou afogamento, o que corresponde a 87% do total.

Muitos destes infortúnios poderiam ter sido evitados com o uso de equipamentos adequados, como EPI’s adequados, o próprio Tripé para Espaço Confinado, entre outros.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar mais sobre este produto em questão, além de outras informações importantes sobre este tipo de trabalho tão arriscado.

 

O que você precisa saber sobre Espaço Confinado

Espaços confinados são todos os ambientes que se caracterizam pela falta de ventilação adequada, falta de mobilidade, poucas vias de entrada e saída, etc. Portanto, são ambientes que apresentam muitos riscos à saúde e/ou segurança dos trabalhadores.

Uma das principais razões para que uma situação seja denominada dessa forma é também a possibilidade de altas concentrações de gases poluentes. Além de ser frequentemente tóxico, a falta de ventilação pode, portanto, levar a altas concentrações.

Dessa forma, vemos que nenhum espaço confinado é projetado para a permanência humana. Mesmo assim, é inevitável que algumas atividades sejam realizadas nesses ambientes. Afinal, esses espaços também precisam ser limpos, ou haverá máquinas que eventualmente precisarão de manutenção, entre outras possibilidades.

 

Entre os espaços confinados mais comuns podemos citar:

·       Silos agrícolas;

·       Túneis;

·       Vaso de Pressão;

·       Redes e gasodutos;

·       Tanque de combustível;

·       Galerias de esgoto; entre outros.

 

Cada um desses espaços possui riscos diferentes, que devem ser previamente avaliados e documentados com responsabilidade. Como muitos deles não são possíveis de eliminar por completo, entra a necessidade do uso de equipamentos para amenizar seus impactos.

E é aí que entram os EPI’s. Regidos pela NR 6, os equipamentos de proteção individual são de extrema importância para o cotidiano dos trabalhadores, já que os protegem daqueles riscos inevitáveis. São obrigatórios, e devem ser fornecidos pela empresa gratuitamente.

O Tripé para Espaço Confinado não é considerado um EPI, mas ainda assim é importante e obrigatório já que se trata de um Equipamento de Proteção Coletiva

EPC’s – entenda o que são 

Equipamentos de proteção coletiva - EPC, como o próprio nome sugere, são todos aqueles equipamentos que servem à proteção dos trabalhadores de maneira coletiva. Esses dispositivos são usados ​​principalmente para melhorar a segurança do trabalho em ambientes que apresentam riscos à saúde e à segurança pessoal dos profissionais.

Além de prevenir acidentes de trabalho e possíveis doenças ocupacionais, os equipamentos de proteção coletiva ajudam a amenizar todos os riscos existentes no local de trabalho. Outra função de alguns modelos de EPC é sinalizar perigos ou delimitar áreas para reduzir a incidência de problemas trabalhistas.

Tripé para Espaço Confinado é um destes equipamentos propostos a promover a segurança dos trabalhadores de maneira coletiva. Isso porque apesar de somente um trabalhador poder utilizar o mecanismo por vez, poderá mais de um colaborador fazer o uso do mesmo equipamento ao longo do dia. 

 

Veja outros tipos bem conhecidos de EPC’s, além do tripé que estamos vendo neste artigo:

·       Placa para Sinalizações (saída, escadas, estacionamento, etc);

·       Chuveiro e Lava-Olhos;

·       Sensor de presença;

·       Cone de Sinalização;

·       Luzes de Emergência.

·       Cavaletes;

·       Fitas Sinalizadoras;

·       Sistemas para Ventilação e Exaustão;

·       Proteção contra ruídos e vibrações;

·       Purificadores de ar;

·       Sistemas de Alarmes;

·       Exaustores para gases e vapores;

·       Etc.

 

Assim como os EPI’s, os EPC’s também são obrigatórios e devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador aos seus colaboradores. Do contrário, além de colocar os trabalhadores em risco, a empresa estará sob risco de multas e processos judiciais.

 

Tripé para Espaço Confinado – conheça os modelos


Tripé para Espaço Confinado é um equipamento de proteção coletiva que deve ser usado para retirar ou levar um trabalhador para dentro de um espaço confinado. Para que fique mais claro, vamos usar como exemplo um tanque com um pequeno orifício na parte superior com que o trabalhador terá que passar.

Nessa situação, o tripé deverá ser montado também na parte superior, exatamente em cima da estreita passagem para o interior do espaço. Com seus três pilares posicionados ao redor do buraco, é possível fazer o içamento ou a descida do trabalhador daquele local. 

Além disso, também pode ser utilizado em caso de acidentes, visando a retirada do ferido de dentro do espaço confinado, podendo efetuar o resgate muito rapidamente. Quanto aos modelos de Tripé para Espaço Confinado, na verdade, são poucas as variações.

Você poderá encontrar tripés que, em vez de corrente, possuem fitas entre os pilares de sustentação; têm diferentes números de pontos de ancoragem; se o produto acompanha guinchos e 3ways; se é produzido em alumínio ou aço; e por aí vai. 

Também existe um outro modelo de equipamento que possui o mesmo objetivo do tripé, que é o Monopé. Como o nome já diz, em vez de três, ele possui somente um pilar de sustentação. No entanto, a intenção é a mesma: permitir o acesso e a saída de trabalhadores ao espaço confinado.

 

EPI’s para Espaço Confinado

 

EPI em espaço confinado é a última de todas as medidas de controle de risco a serem tomadas. Como tal, são considerados a “última carta” para proteger os trabalhadores. Assim sendo, são itens essenciais para a segurança do trabalho.

Devem ser fornecidos gratuitamente aos funcionários de acordo com a Norma Regulamentadora dos EPI – NR 6. Por outro lado, usá-lo com responsabilidade faz parte da obrigação do empregado, bem como a guarda e manutenção do mesmo.

A definição de qual EPI será utilizado para o espaço confinado dependerá da avaliação de risco do local. Somente após a identificação de cada risco é possível determinar como gerar a proteção adequada contra o agente.

Essa definição é dada pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Risco. O foco principal do programa é identificar riscos no ambiente de trabalho para desenvolver medidas preventivas (tais como, os EPI’s e EPC’s).

 

Alguns exemplos de EPI’s utilizados em Espaços Confinados:

·       Cinto de Segurança para Espaço Confinado;

·       Respirador;

·       Capacete de Segurança;

·       Botinas de Segurança;

·       Luvas;

·       Óculos de Proteção;

·       Trava-quedas;

·       Etc.

 

Os EPI’s, em conjunto com os EPC’s, são a combinação necessária para promover a segurança do trabalho nesses locais de tão difícil acesso. Um produto não substitui o outro, e todos devem ser usados em conjunto para uma real proteção.

 

Onde comprar Tripé para Espaço Confinado

melhor lugar para comprar um tripé para espaço confinado é em uma Loja especializada em Equipamentos de Proteção, sejam eles individuais ou coletivos. Dessa forma, você terá acesso aos melhores fabricantes do mercado, o que lhe trará mais segurança no momento de compra para evitar produtos de má qualidade.

Procure identificar lojas que tenham boa reputação no mercado, e que possuam uma história consolidada no mercado de EPI’s. Muito provavelmente, serão essas lojas que oferecerão a você as melhores negociações, bem como o melhor custo benefício. 

Se você puder visitar pessoalmente lojas especializadas, talvez possa até observar o produto que deseja comprar pessoalmente. No intuito de averiguar a qualidade do material, os detalhes das peças, dentre outras opções. 

 

 

 

 

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CAPACETE DE SEGURANÇA -

A IMPORTÂNCIA DO USO DESTE EPI NA VIDA DO TRABALHADOR

 


O Capacete de Segurança é um dos EPI’s mais conhecidos e mais utilizados no mundo inteiro. Isso porque são muitas as atividades profissionais em que exigem seu uso para minimizar ou eliminar a consequência que o risco pode ocasionar ao trabalhador

No entanto, ainda existe uma certa resistência dos trabalhadores que, eventualmente, deixam de utilizar o equipamento. Por este motivo, toda conscientização é importante, para que todos saibam da verdadeira importância deste EPI durante as atividades. 

Lógico que não é só o Capacete de Segurança que fará a proteção total. Geralmente ele é utilizado em conjunto com outros equipamentos, como: Botas de Segurança, Luvas, Óculos de Proteção…

Vai depender da avaliação dos riscos identificados previamente no ambiente.

Sabemos que todos os EPI’s são essenciais para a prevenção de acidentes no trabalho. Além disso, a cabeça é uma das partes mais expostas, especialmente quando falamos do trabalhador na construção civil.

Por isso, para garantir a proteção da cabeça contra impactos e ferimentos causados pela queda de materiais, os capacetes de segurança são insubstituíveis. Se você possui dúvidas sobre este equipamento, qual a Norma responsável por sua regulamentação e muito mais, fique ligado neste artigo! 

 

O que é o Capacete de Segurança?

O Capacete de Segurança é um Equipamento de Proteção Individual obrigatório em muitas áreas profissionais. Destina-se à proteção da cabeça do trabalhador contra impactos causados por quedas de materiais, batidas e, dependendo do modelo, até mesmo contrachoques elétricos. 

Para que ofereça a segurança a qual se destina, é fundamental observar alguns detalhes. Como por exemplo, se o EPI possui o Certificado de Aprovação em dia no momento da compra. Essa identificação irá garantir a você que o produto tenha sido fabricado conforme recomenda a legislação e, portanto, está apto a oferecer a proteção necessária. 

Observação importante: devido às mais recentes modificações pela Medida Provisória 905, estão suspensas as novas emissões e renovações do Certificado de Aprovação por tempo indeterminado. 

Além do Certificado de Aprovação, é importante observar o prazo de validade estipulado pelo fabricante do Capacete de Segurança. Este prazo é a data limite pela qual o EPI poderá ser utilizado. Após esta data, é preciso efetuar o descarte do EPI corretamente.

Outro motivo que pode fazer com que o Equipamento de Proteção tenha que ser descartado é a falta de cuidados, que podem implicar em defeitos no EPI. Por exemplo, se o Capacete não for armazenado com responsabilidade, ele pode rachar ou até mesmo quebrar, tornando-se absolutamente inutilizável.  

São formados por dois componentes: a suspensão e o casco. A suspensão é a parte que é ajustada na cabeça e evita que o casco entre em contato com a cabeça. O casco é a parte do capacete que fica apoiada na suspensão e tem como objetivo evitar que o objeto atinja a cabeça do trabalhador.

Este EPI é regulamentado pela NR 6, NR responsável por definir as obrigações de todos quanto aos EPIs. Veremos mais sobre ela abaixo. Mas antes, vamos ver os diferentes tipos do EPI. 

 

Tipos de Capacete de Segurança

Hoje em dia, existem diferentes tipos de Capacete de Segurança no mercado.

 

Dentre as classificações dadas pela NR 6, podemos identificar no mercado três principais tipos:

·       Tipo I: Capacete de Segurança com aba total;

·       Tipo II: Aba frontal;

·       Tipo III: Sem aba.

 

Além disso, você também encontrará duas definições adjacentes: Classe A e B. Os Capacetes de Segurança Classe A protegem contra o impacto de objetos. Já os capacetes Classe B protegem não só contra o impacto de objetos, como também contrachoques elétricos.

Ainda assim, podemos encontrar outros tipos de capacete de proteção com algumas variações. Dispositivos específicos de acordo com a função a ser exercida pelo trabalhador. O importante neste momento é se certificar de que riscos existem e qual será o modelo mais adequado.

Depois disso, certifique-se quanto à qualidade do produto; o prazo de validade; se os colaboradores sabem utilizar de maneira adequada; conservá-lo corretamente; e ter a conscientização da higienização do produto. 

Se tiver dúvida em relação ao estado de uso, consulte quem entenda do assunto para não correr riscos de utilizar o EPI com algum defeito. Lembre-se sempre de que qualquer rachadura, se tratando desde EPI é muito provável que o torne inutilizável. 

 

Quem deve fornecer o Capacete de Segurança?

 



Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas referente aos EPI’s, toda empresa é obrigada a fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco de maneira gratuita. E isso se encaixa para o Capacete de Segurança também! 

De acordo com a Norma, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ”

 

Lista completa dos EPI’s dividida da seguinte forma: 

·       Proteção da Cabeça: Capacete de Segurança, Capuz e Balaclava;

·       Proteção dos Olhos e Face: Óculos de Segurança, Protetor Facial e Máscara de Solda;

·       Proteção Auditiva: Protetor Auditivo (ou auricular); 

·       Proteção Respiratória: Respiradores, motorizados ou não motorizados, Máscaras Respiratórias;

·       Proteção do Tronco: Vestimentas, Coletes;

·       Proteção dos Membros Superiores: Luvas de Segurança, Mangas, Braçadeiras, Dedeiras;

·       Proteção dos Membros Inferiores: Calçado de Segurança, Meia, Perneira, Calça;

·       Proteção do Corpo Inteiro: Macacão, Vestimenta de Corpo Inteiro;

·       Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível: Cinturão de Segurança com Dispositivo Travaquedas, Cinturão de Segurança com Talabarte. 

 

O que mais diz a NR 6?

A NR 6 define não só que o empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, como todas as demais responsabilidades que pertencem não só ao empregador, quanto ao colaborador e fabricante do Capacete de Segurança. 

 

É o que vemos no item 6.6.1 da NR 6: 

·       Cabe ao Empregador quanto ao Capacete de Segurança:

·       Adquirir o adequado ao risco de cada atividade (como vimos anteriormente);

·       Exigir seu uso;

·       Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

·       Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

·       Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

·       Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

·       Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

·       Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico (Ficha de EPI). 

 

Cabe ao Trabalhador quanto ao Capacete de Segurança

Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente na sua empresa, é necessário que todos façam a sua parte. Por isso, o colaborador também possui suas obrigatoriedades.

 

Segundo o item 6.7.1 da NR 6, é de responsabilidade do empregado quanto ao EPI: 

·       usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

·       responsabilizar-se pela guarda e conservação;

·       comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

·       cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Para assegurar que os colaboradores estão bem instruídos e fazendo a sua parte, é importante que sejam feitas vistorias com frequência, na intenção de fazer melhorias pelo bem e pela segurança de todos que ali trabalham. 

Outra ideia seria realizar treinamentos, palestras e dinâmicas com a equipe pelo menos 1x ao mês. Dessa forma, você garante que todos estejam bem orientados para fazerem seu papel. 

Lembre-se que o descumprimento de qualquer item desta, como de todas as Normas Regulamentadoras, implica em multas e possíveis processos judiciais para a empresa. 

 

Obrigações do Fabricante do EPI

No item 6.8.1 da NR 6, vemos tudo que se refere às obrigações do fabricante de EPI’s ou mesmo do Importador, nos casos de produtos importados. 

Ao todo, são 11 responsabilidades. Todas elas de igual importância para certificar que o Equipamento de Proteção tenha sido produzido de acordo com o que manda a legislação.

 

São elas:

a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

b) Solicitar a emissão do CA; 

c) Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 

d) Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 

e) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; 

j) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 

l) Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. 

 

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