COMO
FUNCIONA A CADEIRA SUSPENSA PARA O TRABALHO EM ALTURA?
A cadeira suspensa para o trabalho em
altura é um equipamento fundamental para a rotina de muitos trabalhadores
que atuam em diferentes áreas. Isso porque, utilizada em conjunto com os EPI’s, ela oferece não
somente proteção, como também conforto.
Como você já deve estar cansado de saber, todo
trabalho em altura é uma atividade arriscada para o trabalhador, que precisa
fazer uso de uma série de equipamentos para sua segurança. No entanto, os
acidentes ainda são numerosos ano após ano.
Seja pela utilização dos equipamentos errados,
produtos de má qualidade, ou mesmo por uma falta de responsabilidade (do
empregador ou do trabalhador), está ainda é considerada a atividade com maior
número de registros de acidentes de trabalho no Brasil.
Por isso, toda informação é bem-vinda e deve ser
repassada. Através de DDS ou
nos treinamentos oferecidos à equipe, você poderá utilizar este conteúdo sobre
a cadeira suspensa para o Trabalho em Altura para compartilhar com sua equipe.
NR
35 e o Trabalho em Altura
Todo trabalho em altura envolve riscos. Além de obter
os equipamentos de segurança necessários, os usuários também devem entender por
que o EPI é usado, quais riscos ele
protegerá e como executar adequadamente as tarefas diárias para evitar ameaças
à segurança e à saúde do trabalhador.
Qualquer atividade realizada acima de 2,00 m do nível
inferior é considerada trabalho em altura se houver risco de queda. Isso
significa que sempre que a empresa necessitar deste tipo de atividade, deverá
cumprir rigorosamente a NR 35.
Lembre-se, é dever da empresa garantir a segurança do
trabalho. Especialmente na conscientização sobre prevenção de acidentes e
fornecimento de EPI e EPC necessários, como a cadeira
suspensa para o Trabalho em Altura, por exemplo.
Os empregadores também são responsáveis por promover
programas de treinamento para os funcionários, além de adotar todo um Sistema
de Proteção Contra Quedas.
Este
sistema deverá:
· ser
adequado à atividade a ser realizada;
· conter
os equipamentos de acordo com uma Análise de Risco ampla;
· ser
determinado por um trabalhador especializado em segurança do trabalho;
· ser
resistente a ponto de suportar a força máxima aplicável prevista em
queda;
· fabricado
seguindo as normas técnicas nacionais ou internacionais (quando houver);
· ter
todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma inspeção severa.
Importante ressaltar que este sistema deverá conter
tanto um Sistema de Proteção Coletiva Contra
Quedas – SPCQ; quanto o Sistema de Proteção Coletiva Contra
Quedas – SPCQ.
Segundo a Norma
Regulamentadora, o SPIQ é
constituído dos seguintes elementos: um sistema de ancoragem; um elemento de
ligação; e a série de equipamentos de proteção individual necessários para a
proteção. Os equipamentos do SPCQ não
constam discriminados na NR 35.
Equipamentos
para Trabalho em Altura
Como você viu acima, para que haja segurança no
trabalho em altura é necessário que a empresa realize um Sistema de Proteção
Contra Quedas – individual e coletivo. Nestes sistemas deverão conter diversos
tipos de equipamentos utilizados para a proteção.
Como o risco de queda não pode ser eliminado por
completo, é feita a utilização destes equipamentos a fim de amenizar o agente.
Por isso, estes produtos devem ser escolhidos com a maior cautela e responsabilidade.
Vamos ver abaixo quais os principais tipos.
EPI’s
para Trabalho em Altura
Sabemos que os EPI’s
são vitais na vida dos trabalhadores. Trabalhar em altura não é exceção! A
aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual deve ser feita pelo empregador, além dos
acessórios necessários para cada atividade específica e do sistema de ancoragem
projetado para evitar quedas em altura.
Além disso, o empregador também é responsável por
inspecionar regularmente os equipamentos que serão utilizados. Tudo isso para
garantir que os EPI’s e demais
sistemas de segurança estejam 100% instalados para garantir a proteção do
usuário.
Os sistemas de ancoragem devem ser definidos por uma
análise de risco. Tal como acontece com os equipamentos de proteção individual
e coletiva, e todas as demais medidas necessárias para proteger os
trabalhadores dos riscos existentes na atividade.
Abaixo,
listamos os principais EPI’s utilizados para o trabalho em altura!
· Cinto
de Segurança;
· Capacete
de Segurança com Jugular;
· Óculos
de Proteção;
· Botinas
de Segurança;
· Luvas
de Proteção;
· Respirador.
Lembrando que estes EPI’s são os mais comuns utilizados nesta atividade, no entanto, a
lista completa e verdadeira de equipamentos irá depender da Análise de Riscos que é feita com o PGR. O mesmo vale para os EPC’s que veremos abaixo.
EPC’s
outros itens para Trabalho em Altura
Diferentemente dos EPI’s, quando em uso, os EPC’s
podem oferecer proteção a mais de um trabalhador. São complementares aos EPI’s, ou seja, um não substitui o
outro. É aqui que entra a cadeira suspensa para trabalho em altura, por
exemplo.
Veja
abaixo uma lista dos EPC’s mais comuns de serem encontrados nessas ocasiões,
além de outros itens que não entram nessa classificação, mas ainda assim são
importantes:
· Cadeira
Suspensa para o Trabalho em Altura;
· Conectores;
· Cordas;
· Escadas;
· Polia;
· Talabarte
de Segurança: Y e Simples;
· Trava
Queda;
· Trava
Queda Retrátil.
Da mesma forma que mencionamos acima, frisamos: esta
não é uma lista definitiva de equipamentos ou itens de segurança para o
trabalhador em altura. É apenas uma lista com os produtos mais comuns.
Cadeira
Suspensa para o Trabalho em Altura
A cadeira suspensa para o trabalho em altura é um
equipamento simples, mas ao mesmo tempo atende a todos os requisitos
estabelecidos nas normas regulamentadoras. Oferece ao usuário muito conforto e
segurança para realizar suas atividades no trabalho em altura.
Este produto foi projetado para permitir que os
profissionais realizem atividades a uma distância de mais de 2 metros do solo.
Entre essas atividades, podemos incluir a pintura de exteriores de edifícios,
limpeza de janelas, reparo de estruturas elevadas, limpeza de fachadas, e
muitas outras atividades semelhantes.
É preciso sempre que o trabalhador necessite ficar
suspenso pela parte externa de uma estrutura para realizar algum tipo de
atividade, e que não seja possível a colocação de um andaime. Ao utilizar a
cadeira suspensa para o trabalho em altura, o profissional poderá realizar sua
tarefa bem sentado e protegido.
Claro que, além da cadeirinha, será necessário uma
série de outros EPI’s, EPC’s e itens
de proteção que vimos acima. O conjunto dos produtos, mais o conhecimento e a
responsabilidade do trabalhador, é que irão fornecer a ele a segurança
necessária.
NR
18
Se tratando da cadeira suspensa para o trabalho em
altura, a NR 18 tem
informações cruciais para o empregador e o trabalhador entenderem melhor a
determinação. Essa é a NR
responsável pelas Condições de Segurança
do Trabalho na Indústria da Construção.
Segundo o item
18.12.43, sempre que não for possível ou viável a instalação de um andaime ou plataforma de trabalho, será
permitida a utilização da cadeirinha, desde que a mesma contenha gravada em sua estrutura a razão social do
fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
Além
disso, este produto deverá:
· ser
sustentada por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
· compor
um sistema com dispositivos de subida e descida, que contenham uma dupla
trava de segurança (isso quando a sustentação for através de cabo de aço);
· possuir
sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, (quando
a sustentação for através de cabo de fibra sintética);
· conter
o cinto de segurança para fixar o trabalhador na cadeira suspensa.
Lembrando
que, assim como qualquer outro Equipamento
de Proteção, a Cadeira Suspensa para
Trabalho em Altura deve obrigatoriamente atender aos requisitos, métodos de
ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem segundo as normas técnicas
vigentes.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário