segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

 




 

CURSO NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 



Tudo o que você precisa saber sobre o Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade​, todo conteúdo programático e dicas para escolher a melhor capacitação

 

Você, que já atua ou pretende trabalhar em atividades que envolvem eletricidade, ou gerencia uma equipe nessa área, conhece os altos riscos dela; sabe da importância de prevenir acidentes que colocam vidas em perigo. Para isso, existem normas e o Curso NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Veja a seguir todas as informações sobre esse treinamento indispensável, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 10, cujo texto está passando por reformulação. Conheça as principais sugestões de mudanças, além do conteúdo em vigor. Tudo para ajudar você a tomar decisões acertadas sobre sua capacitação.

 

Do que trata a NR 10?

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos envolvendo eletricidade; projeta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Aplica-se às fases de geração, transmissão e distribuição até o consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

A Norma Regulamentadora Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sejam eles atuantes de forma direta ou indireta na interação com instalações e serviços elétricos.

 

Quais os principais pontos da atualização da Norma em 2020/2021?

A NR 10 foi originalmente publicada em 1978, e suas regras de segurança estão passando por alterações e modernizações. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou o Aviso de Consulta Pública Nº 01 de 2020, relativo ao novo texto da NR-10, em janeiro deste ano no Diário Oficial da União - DOU.

As modificações propostas agora podem ser divididas em duas vertentes: as revogações e as alterações propriamente ditas. No aperfeiçoamento recente, foram sugeridas mudanças destinadas a proporcionar mais segurança para os trabalhadores.

A mudança na disposição dos itens da NR 10, as indicações para o curso de reciclagem e as condições de Grave e Iminente Risco - GIR estão entre as principais atualizações da nova proposta.

 

Confira o resumo a seguir:

·       descrição mais objetiva dos itens de proteção necessários;

·       esclarecimento de que a NR 10 também se aplica aos que atuam com energia fotovoltaica, eólica e de outras fontes;

·       indicações para cursos de reciclagem;

·       definição das condições de Grave e Iminente Risco (GIR).

 

Quais as novidades da NR-10?

No entanto, a pandemia de Covid-19 atrasou o processo de revisão do material e, portanto, os planos de marcar uma data para divulgação das novas condutas.

Mas o texto apresentado revela avanços, com sua ideia de adequação ao gerenciamento de risco ocupacional, composto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tanto nos requisitos para instalações elétricas quanto naqueles associados ao sistema de gestão.

Dessa maneira, é vital que profissionais e empresas estejam atentos à obrigatoriedade de medidas de prevenção contra o risco de choque elétrico e arco elétrico. A nova redação traz pontos mais específicos sobre o perigo com arco elétrico, sendo este o principal índice de acidentes graves e fatais envolvendo eletricidade nas indústrias.

Com o melhoramento da NR 10, está sendo inserida a ideia de Limite de Aproximação Segura (LAS), definido obrigatoriamente por meio do cálculo de energia incidente. Trata-se de uma das revisões mais esperadas, uma das grandes lacunas da Norma.

 

Qual o objetivo do Curso de NR 10?

O curso de qualificação profissional para NR 10 tem como objetivo capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender às exigências da Norma Regulamentadora.

O treinamento determina as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Assim, fornece as instruções adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços com eletricidade.

 

Quem deve realizar o treinamento de NR 10?

De acordo com o subitem 10.6.1 da NR-10, todo profissional que realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua, deve ser habilitado e qualificado para executar tal atividade.

 

Quando fazer a reciclagem do Curso NR 10?

O treinamento de reciclagem em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade deve ser realizado a cada dois anos e sempre que houver situações como as listadas abaixo:

·       troca de função ou mudança de empresa;

·       retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade após um período superior a três meses;

·       modificações profundas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Lembrando também que a carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender às necessidades do contexto que os motivaram. E que os cursos de reciclagem já são exigidos, porém, o texto atual não determina a carga horária exata.

O novo texto da NR 10 indica que o Curso de Formação continuará com 40 horas, mas o de reciclagem ficará estipulado para 75% da carga horária total, com 08 horas.  E os treinamentos deverão ser ministrados por uma equipe multidisciplinar, habilitada nas áreas elétrica, de segurança do trabalho e de saúde.

Atualmente, a Norma Regulamentadora em vigor diz que o treinamento deve ser ministrado sob a responsabilidade de um profissional habilitado. Algo que, à propósito, levou muitas empresas a deixar essa tarefa completamente nas mãos do técnico de segurança, por exemplo.

 

O que é exigido no Curso de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?

O Curso NR 10 é dividido nas modalidades Básico e Complementar. Importante: um profissional só pode ser considerado capacitado para trabalho com eletricidade se foi submetido – e aprovado – em treinamento (teórico e prático) com carga horária mínima de 40 horas cada, cujo conteúdo programático deve incluir pelo menos:

 

Curso NR 10 Básico

·       Conteúdo programático

·       Introdução à segurança com eletricidade

·       Riscos em instalações e serviços com eletricidade

·       Técnicas de Análise de Risco

·       Acidentes de origem elétrica

·       Medidas de Controle do Risco Elétrico

·       Equipamentos de proteção individual e coletiva

·       Normas Técnicas Brasileiras ABNT

·       NBR-5410, NBR 14039 e outras

·       Regulamentações do MTE

·       Proteção e combate a incêndios

·       Primeiros socorros

 

O Curso Básico da NR 10 tem validade de 2 anos. Passado esse período, o profissional deverá fazer o Curso de Reciclagem, com mesmo prazo de validade, mas que não possui carga horária mínima definida pela Norma.

 

Curso NR 10 Complementar (SEP)

 

Conteúdo programático

 

O Curso Complementar de NR10 aborda a Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades:

·       Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP

·       Organização do trabalho

·       Aspectos comportamentais

·       Condições impeditivas para serviços

·       Riscos típicos no SEP e sua prevenção

·       Técnicas de análise de Risco no SEP

·       Procedimentos de trabalho – análise e discussão

·       Técnicas de trabalho sob tensão

·       Equipamentos de proteção individual e coletivo

·       Posturas e vestuários de trabalho

·       Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos

·       Sinalização e isolamento de áreas de trabalho

·       Liberação de instalação para serviço, operação e uso

·       Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados

·       Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção

·       Responsabilidades

 

Com quem fazer o Curso de NR 10?

O grande objetivo do treinamento da NR 10 é indicar os requisitos e as condições mínimas, com foco em medidas preventivas e de controle. Tudo para preservar a segurança e a integridade daqueles que trabalham em instalações elétricas e atuam em serviços de eletricidade, direta ou indiretamente.

É crucial buscar profissionais habilitados ou empresas capacitadas, que seguem à risca as recomendações do Ministério do Trabalho, na hora de realizar um treinamento para você ou sua equipe.

 

Qual a importância da NR 10 na Segurança dos Trabalhadores?

Investir em qualificação profissional dos trabalhadores é uma forma de manter a segurança dos que executam e demais envolvidos nas atividades ligadas à eletricidade, entre outras.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estão sendo modernizadas desde 2019. Além disso, há também um movimento de consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.

E normas técnicas sempre serão tema de discussões, porque lidam com a segurança do trabalho e a prevenção de acidentes.

As atualizações da NR 10, com revogações e alterações, ajudarão especialmente no que diz respeito às interpretações diferentes de certos tópicos da Norma, por exemplo, favorecendo o correto entendimento dela. E todos saem ganhando com isso, funcionários, gestores e empregadores.

O texto da Norma Regulamentadora não foi aprovado ainda pela Comissão Tripartite, isto é, as informações existentes nele não foram efetivadas até o momento. Mas é só uma questão de tempo – e esse ninguém tem a perder, concorda?

Então, aproveite para entender as regras vigentes e as que virão em breve fazendo o Curso NR 10. Fique mais seguro, proteja sua vida e trabalhe mais tranquilo.

 



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ACIDENTES DE TRABALHO MATAM AO MENOS UMA PESSOA A CADA 3H47MIN NO BRASIL

 

Número diz respeito apenas a empregos formais. Homens de 18 a 24 anos e mulheres de 30 a 34 anos são as principais vítimas

 

— Foto: ASCOM8

 

Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de quatro horas, mais uma pessoa morrerá em decorrência de um desses acidentes. O problema dos riscos em ambientes ocupacionais é tão grave que a data de 28 de abril foi escolhida como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Aqui no Brasil, também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, cresceram nos últimos dois anos. Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, aumento de 36%. 

 

Programa Trabalho Seguro

O tema é tão grave que a Justiça do Trabalho criou, há 11 anos, o Programa Trabalho Seguro.

 

“Buscamos contribuir de forma concreta para a redução de acidentes e de adoecimento”,

 

Explica o ministro Alberto Balazeiro, coordenador nacional do programa.

 

Para fortalecer a atuação, a Justiça Trabalhista conta com uma rede interinstitucional, que envolve órgãos públicos, universidades e representantes de empregados e de empregadores.

 

“O Programa, que é uma iniciativa de diálogo e de construção coletiva, tem na gênese a vocação da Justiça do Trabalho para unir patrões, empregados, Ministério Público e sociedade na articulação por um mundo de trabalho sem acidentes”,

 

Afirma o ministro.  

Segundo o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acidentes do trabalho não ocorrem por acaso.

 

“Em média, são 70 acidentes por hora e sete mortes por dia no Brasil. É muita coisa! ”,

 

Ressalta.

 

“Na maioria das vezes, isso ocorre por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem”.

 

“Esses temas devem ser preocupação constante para nós, em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo. O meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido é fundamental”.

 

Precarização e crise

Na avaliação do ministro Alberto Balazeiro, as situações de precarização do trabalho tendem a gerar mais acidentes, e estudos mostram que trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção.

 

“Além disso, situações de crise levam empregadores a, inadvertidamente, esquecer ou não investir em medidas de proteção coletiva e eliminação de riscos”,

 

Assinala.

 

O coordenador do Programa Trabalho Seguro também aponta a falta de uma mensagem recorrente sobre a importância do tema, a insuficiência do corpo de auditores fiscais do trabalho e a falta de diálogo social para a formação de uma cultura de saúde e segurança como causas adicionais para o crescimento do problema.

 

Perfil das vítimas

Para os homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções, entre outros. 

Para o ministro Balazeiro, vários fatores podem explicar essa realidade, como o tipo de trabalho associado à faixa etária, a maior precariedade nos primeiros empregos e a falta de investimento na capacitação prévia dos jovens trabalhadores.

 

“O importante é que sabendo dessa estatística, podemos refinar as políticas públicas, tanto para a fiscalização como para a repressão”,

 

Ressalta.

 

Já para as famílias, o ministro observa que é um trauma muito grande ver todo um futuro potencial de vida de um jovem ser ceifado por um acidente ou um adoecimento laboral.

 

“Não só a família, mas a própria sociedade perde enormemente ao ver esse potencial perdido”.

 

Prejuízos bilionários

Por ano, os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. O montante considera valores pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária. Além disso, mais de 46 mil dias de trabalho são perdidos, contabilizando todos aqueles em que as pessoas não trabalharam em razão de afastamentos previdenciários acidentários. 

 

Adoecimento ocupacional

Além de danos físicos, também são importantes medidas para combater o adoecimento ocupacional. Ele se refere a alterações biológicas ou funcionais (físicas ou mentais) que decorrem da exposição a riscos ambientais - como substâncias químicas (fumos, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas). 

Mas o adoecimento também pode decorrer de problemas como sobrecarga física e mental. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para empregadores.

 

Ações trabalhistas

No ano passado, ao menos 307 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho na Justiça Trabalhista. O número contabiliza reclamações que tratam de assédio moral, doença ocupacional, acidentes de trabalho, condições degradantes, limitação de uso de banheiro e assédio sexual. 

Para o ministro Balazeiro, a discrepância entre as notificações de acidentes e as ações trabalhistas se deve, muitas vezes, ao desconhecimento ou, pior, à falsa percepção de que esses acidentes são aceitáveis e fatos corriqueiros.

 

“Não podemos nunca normalizar as situações que ceifam vidas e geram adoecimentos”,

 

Observa.

 

O trabalho é fonte de realização do projeto de vida das pessoas, não o ocaso de sua saúde e de seu senso de produtividade social”.

 

Apoio da CBF

Neste ano, o Programa Trabalho Seguro também contará com apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na conscientização sobre o tema. Durante as partidas do campeonato brasileiro de futebol, séries A e B, na rodada do fim de semana seguinte ao dia 28 de abril, será veiculada uma campanha nos campos de futebol.

 

Os painéis laterais trarão dados que alertam para o problema no país:

 

“A cada 3h47m3s, morre um trabalhador com carteira assinada no Brasil”;

 

“Nos últimos 10 anos, mais de 25 mil trabalhadores morreram por acidente no Brasil”;

 

“Nos últimos 10 anos, 7 trabalhadores morreram por dia no Brasil”,

 

Informarão os painéis.

A campanha que leva a assinatura da Justiça do Trabalho, da CBF, do Programa Trabalho Seguro e do Ministério Público do Trabalho. 

 

Para saber mais

A Rádio e a TV TST prepararam conteúdos alusivos ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. O tema será abordado no programa Revista TST, exibido pela TV Justiça e também disponível no canal do TST no YouTube e em uma reportagem especial na Rádio TST. 

As redes sociais do TST (Instagram, Facebook e Twitter) apresentarão conteúdos que orientam sobre como evitar acidentes de trabalho, com foco especial na utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC). As publicações são uma parceria do Tribunal Superior do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho (MPT).  

 

Por que 28 de abril

A data foi definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.121/2008.

 

Fonte: CSJT

 

 

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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

 





 

HIGIENE OCUPACIONA:

A CHAVE PARA O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DA SUA EMPRESA

 



Prezado empresário, você sabia que a higiene ocupacional vai além de uma simples prática de saúde e segurança? Trata-se de um investimento estratégico em seu ativo mais valioso: seus colaboradores. No Brasil, dados estatísticos destacam uma tendência alarmante de acidentes e doenças ocupacionais, afetando não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a produtividade e a imagem das empresas. A implementação eficaz de práticas de higiene ocupacional é essencial para assegurar um ambiente de trabalho seguro e, por consequência, um negócio próspero e sustentável.

 

O que é higiene ocupacional e qual a sua importância para o sucesso empresarial?

A higiene ocupacional é a ciência e a arte de garantir um ambiente de trabalho saudável. Este campo envolve a identificação e o controle de potenciais riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores. Por que é essencial para o seu negócio? Simples: colaboradores saudáveis são mais produtivos e motivados, resultando em menos afastamentos e em um clima organizacional positivo. Isso se traduz em crescimento e estabilidade para sua empresa.

 

Quais são as Normas de Higiene Ocupacional?

As normas de higiene ocupacional no Brasil são definidas pelas NR’s, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Essas normas são fundamentais para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

NR-15: Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 é aplicada quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância permitidos. Ela especifica as condições que caracterizam operações e atividades insalubres e estabelece os critérios para sua identificação.

Esta norma também aborda os adicionais de remuneração para trabalhadores que atuam nessas condições e as medidas de controle necessárias, incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva.

 

NR-9 e a Transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1

A NR-9 originalmente estabelecia a necessidade de elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA em todas as empresas com empregados. Este programa visava identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no trabalho, a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Recentemente, com a revisão das NR’s, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR sob a nova NR-1. O PGR representa uma abordagem mais integrada e abrangente para a gestão de riscos ocupacionais, exigindo das empresas uma avaliação sistemática de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Além de desenvolver um plano de ação para prevenção e controle, o PGR enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, juntamente com a implementação de medidas de monitoramento e revisão contínua.

Para assegurar a conformidade, é importante que as empresas realizem auditorias regulares de higiene ocupacional e mantenham uma documentação detalhada de todas as práticas e procedimentos adotados. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, processos legais e prejudicar a reputação da empresa. Além disso, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é essencial para garantir que as práticas de higiene ocupacional da empresa estejam sempre em conformidade com as últimas regulamentações.

 

Os 5 Tipos de Higiene Ocupacional


Higiene Pessoal: 

A higiene pessoal envolve práticas diárias de limpeza e asseio pessoal, sendo o primeiro passo para prevenir a propagação de doenças e manter um ambiente de trabalho saudável. Incentivar bons hábitos de higiene pessoal entre os colaboradores é fundamental.

Higiene Mental: 

A saúde mental é tão importante quanto a física. A higiene mental abrange a promoção de um ambiente de trabalho que reduza o estresse e promova o bem-estar emocional dos colaboradores. Isso pode ser alcançado por meio de políticas de trabalho flexíveis, suporte psicológico e a criação de um ambiente de trabalho positivo.

Higiene Corporal: 

A higiene corporal refere-se ao cuidado e à manutenção da saúde física, abrangendo práticas como alimentação saudável, atividade física regular e medidas de segurança no trabalho para prevenir lesões.

Higiene Ambiental: 

Manter um ambiente de trabalho limpo e livre de agentes patogênicos é essencial. A higiene ambiental envolve a limpeza regular das instalações, a manutenção de sistemas de ventilação e a garantia de que o ambiente de trabalho esteja livre de contaminantes.

Higiene Ocupacional:

A higiene ocupacional concentra-se na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Ela representa a soma de todas as práticas mencionadas acima, aplicadas de forma específica para proteger a saúde e o bem-estar dos colaboradores no contexto ocupacional.

 

Os 4 Pilares da análise na Higiene Ocupacional

Avaliação Qualitativa:

No cerne da higiene ocupacional está a avaliação qualitativa, uma etapa fundamental para identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho. Essa análise abrange desde a identificação de substâncias químicas perigosas até a avaliação das condições ergonômicas e psicossociais. Compreender esses riscos é o primeiro passo para desenvolver estratégias efetivas de mitigação.

Avaliação Quantitativa: 

Após identificar os riscos, a avaliação quantitativa mede a intensidade e a duração da exposição dos colaboradores a esses riscos. Essa análise é crucial para entender a magnitude dos riscos e para estabelecer medidas de controle adequadas, envolvendo o uso de instrumentação especializada e técnicas de amostragem para obter dados precisos.

Estratégias de Avaliação Ambiental:

Esta etapa envolve o monitoramento contínuo e a análise detalhada do ambiente de trabalho. Por meio dela, é possível acompanhar a eficácia das medidas de controle implementadas e fazer ajustes conforme necessário. Essas estratégias são essenciais para garantir um ambiente de trabalho constantemente seguro e saudável.

Limites de Tolerância: 

Os limites de tolerância são padrões estabelecidos para definir os níveis máximos de exposição aceitáveis a substâncias ou condições nocivas. Estes limites, baseados em pesquisas científicas, ajudam a garantir que os colaboradores não sejam expostos a níveis de risco prejudiciais à saúde.

 

Como Implementar um Programa Eficaz de Higiene Ocupacional

A implementação de um programa eficaz de higiene ocupacional requer um planejamento cuidadoso e uma execução estratégica. Inicialmente, é crucial realizar uma avaliação abrangente dos riscos no ambiente de trabalho, identificando áreas que necessitam de melhoria. Concentre-se em aspectos como condições de trabalho, procedimentos operacionais e utilização de equipamentos.

O desenvolvimento de um plano de ação deve incluir estratégias específicas para mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver melhorias físicas no local de trabalho, adoção de equipamentos de proteção individual apropriados e ajustes nos processos de trabalho para garantir a segurança.

Para garantir a efetividade do programa, é fundamental o envolvimento dos colaboradores. Proporcione treinamento e conscientização contínua sobre as práticas de higiene ocupacional. Estabeleça também um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.

Neste processo, a contratação de um profissional ou empresa especializada em higiene ocupacional pode ser extremamente benéfica. Esses especialistas possuem conhecimento técnico e experiência prática para identificar riscos específicos e sugerir as melhores práticas de mitigação. Eles podem ajudar na realização de avaliações de risco, no desenvolvimento de estratégias de mitigação e no treinamento dos colaboradores. Além disso, esses profissionais podem auxiliar na garantia de que o programa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras e outras legislações aplicáveis.

Engajar consultores especializados ou empresas de consultoria em higiene ocupacional é uma decisão estratégica que pode trazer resultados significativos. Eles fornecem um olhar externo e imparcial, trazendo soluções inovadoras e eficazes para a sua empresa.

 

Desafios da Higiene Ocupacional no Brasil

No contexto brasileiro, os desafios em higiene ocupacional frequentemente incluem a falta de conscientização sobre a importância dessa área, além de limitações orçamentárias e de infraestrutura. Para superar esses desafios, é crucial promover uma cultura de segurança no trabalho, na qual a saúde e a segurança são valorizadas e incentivadas em todos os níveis da organização.

Empresas podem buscar o apoio de consultores especializados para desenvolver e implementar programas de higiene ocupacional eficazes. Além disso, investir em treinamento e educação contínua dos colaboradores é fundamental para garantir a compreensão e adesão às práticas de higiene ocupacional. Parcerias com instituições acadêmicas e organizações de saúde e segurança também podem oferecer recursos valiosos e insights sobre as melhores práticas na área.

A higiene ocupacional vai além de uma exigência legal; é uma estratégia empresarial inteligente. Investir na saúde e segurança dos seus colaboradores é investir no crescimento e na sustentabilidade da sua empresa. Uma abordagem proativa à higiene ocupacional reflete uma liderança responsável e visionária, essencial para o sucesso no competitivo mercado atual.

 

 



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RISCOS OCUPACIONAIS - O QUE SÃO, COMO IDENTIFICAR E PREVENIR

 


 

Riscos ocupacionais. Entenda o que são, como identificar e a importância do controle para a segurança do trabalho, além de mudanças recentes na legislação. Ruído, temperatura, vapor, fungos. Agentes como estes podem, dependendo de certos fatores, causar danos à saúde do trabalhador. Eles fazem parte dos riscos ocupacionais.

Mas é possível evitar ou, no mínimo, reduzir o impacto deles. Veja os detalhes e muito mais sobre segurança do trabalho lendo este post até o fim.

 

Definição de riscos ocupacionais no trabalho

Com o novo conteúdo da NR-01, que traz os conceitos da NR-09 para o gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, prevê uma avaliação de todos riscos ocupacionais, não apenas ambiental, como era no antigo, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

Além disso, será avaliado a indicação do nível de risco e sua classificação para tomar medidas de prevenção e controlar os riscos ocupacionais. Os riscos se classificam em agentes químicos, físicos e biológicos. 

 

Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Com a chegada do novo documento na NR-01, o PPRA está extinto e dando espaço para a nova norma regulamentadora e o novo plano de gerenciamento de riscos. 

 

Tipos de agentes e riscos ocupacionais

A Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978, traz normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista e são relativas tanto à medicina quanto à segurança do trabalho. Uma delas é a NR-5, na qual encontramos a classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. São cinco tipos.

 

Confira:

1. Riscos ocupacionais de acidentes

Dizem respeito aos fatores que colocam o trabalhador em situação vulnerável e sejam capazes de afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico.

Máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inapropriado, probabilidade de incêndio e explosão e, ainda, armazenamento inadequado são alguns exemplos.

2. Riscos ocupacionais biológicos

São as bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros agentes.

3. Riscos ocupacionais ergonômicos

Consideram-se aqui quaisquer fatores que possam interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando desconforto ou afetando sua saúde.

Por exemplo: postura laboral inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, levantamento de peso etc.

4. Riscos ocupacionais físicos

Este tipo trata das várias formas de energia às quais possam estar expostos os trabalhadores, entre elas: vibração, ruído, frio, calor, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade.

5. Riscos ocupacionais químicos

Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo fazem parte desta categoria.

Por exemplo: poeiras, gases, neblinas, fumos, névoas ou vapores que, pela natureza da atividade e da exposição, possam entrar em contato ou serem absorvidos.

Caso tenha dúvidas sobre o reconhecimento dos riscos ocupacionais, a Norma Regulamentadora NR-01 diz ainda:

 

“A organização deve: 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; 

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; 

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. ”

 

Além disso, com o novo documento, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Ademais, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

 

Segurança do trabalho e prevenção de riscos

É possível evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos potenciais dos fatores citados anteriormente criando ações que preservem a integridade dos trabalhadores. Programas como o PGR existem para isso.

O objetivo da nova norma é garantir a segurança e saúde no trabalho seguindo o plano de requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. É seu papel reconhecer, avaliar o controle das ocorrências nesse sentido que já existem ou venham a existir no ambiente laboral.

A estrutura do PGR deve abranger, no mínimo: “O gerenciamento de riscos ocupacionais constituídos um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; O programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, 1.5.3.1.3’’

No entanto, não basta executar estes tópicos. É preciso fazer uma análise global do programa sempre que necessário (e pelo menos no máximo a cada dois anos), para avaliar seu desenvolvimento, realizar ajustes, estabelecer novas metas e prioridades.

É importante lembrar que o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. A empresa que não cumprir a norma NR-01 fica sujeita a multas elevadas e pode acarretar o fechamento da empresa.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos cinco programas obrigatórios por lei. Falando nisso, sabia que em 2021 a legislação passou por alterações? Entenda a seguir como manter a segurança do trabalho em dia. 

 

Atualização da NR-9: novidades em segurança do trabalho

A inclusão de critérios para prevenção dos riscos ocupacionais decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e vibração estão entre as mudanças publicadas no ano passado no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR-9), que trata exclusivamente do tema, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica.

 

O documento apresenta medidas de prevenção à exposição, entre as quais estão:

·       Aclimatização

·       Controle médico

·       Oferecimento de água fresca

·       Orientação dos trabalhadores

·       Permissão para a autolimitação do trabalho

·       Procedimentos para emergências

 

O tema ganhou atenção especial a partir de discussões que vinham acontecendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP desde 2010. E o processo envolveu consultas e audiências públicas, e debates em grupo de estudo. Então, as mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR-9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

E tem mais: houve revisão do Anexo 3 – Calor, da NR-15, que fala das atividades e operações insalubres, com atualizações dos critérios determinados para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

A exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis também foi alvo de atualização. A nova redação acrescentou a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para instalar sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

 

Outro fator de destaque foi a inclusão do Anexo 1 – Vibração na NR-9, que aborda a exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.

 

Algumas medidas são elencadas no documento, como: 

·       Avaliação Preliminar da Exposição

·       Estimativa de tempo efetivo de exposição diária

·       Dados de exposição ocupacional existentes

·       Antecedentes médicos

·       Avaliação quantitativa da exposição

 

Você pode acompanhar mais informações neste link, onde estão textos na íntegra e outros conteúdos. Além disso, não deixe de conferir as dicas de leitura abaixo. E conte com este canal sempre para tirar suas dúvidas sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais e tantas outras.

Hoje, você viu como cuidar do bem-estar do trabalhador, mantendo seu ambiente ocupacional de acordo com as normas. E entendeu que, até mesmo um ruído, quando não controlado, pode comprometer a saúde dos colaboradores.

Fique atento aos riscos ocupacionais. Busque informação e profissionais capacitados para cuidar do seu negócio, da segurança do trabalho.

Todos, empregados e empresas, são beneficiados quando as medidas são devidamente implementadas e acompanhadas. Pense nisso!

 

 



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