quarta-feira, 25 de outubro de 2023

 




 

PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS EM COZINHAS INDUSTRIAIS

 

Trabalhar em uma cozinha envolve sempre o risco de acidentes, ainda mais se for uma cozinha industrial. Conhecer os fatores de riscos ocupacionais nas cozinhas industriais e elaborar um plano para evitá-los é essencial para saúde e segurança no trabalho de chefs, cozinheiros, auxiliares e outros funcionários de uma cozinha profissional. A prevenção é sempre o melhor remédio.

 

Quais são os fatores de riscos ocupacionais nas cozinhas industriais?

Não há dúvidas de que as cozinhas profissionais são áreas de trabalho que por sua natureza envolvem uma série de fatores de risco que podem afetar a saúde dos funcionários e até mesmo dos clientes. Na prevenção de riscos ocupacionais em cozinhas industriais, o mais importante é a educação; todos os funcionários que desempenham qualquer função em uma cozinha profissional devem ser treinados em fatores de risco, saber como preveni-los e o que fazer no caso de uma emergência.

RISCOS OCUPACIONAIS EM COZINHAS PROFISSIONAIS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO

1. FERIDAS POR CORTE
 



Este é um dos acidentes mais frequentes e que representa um maior risco ocupacional em uma cozinha profissional, e ocorre devido ao manuseio incorreto de utensílios como facas, tesouras, ganchos, espetos, etc., ou máquinas e equipamentos como trituradores, liquidificadores, picadores, processadores industriais, entre outros. 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA FERIMENTOS DE CORTE

Mantenha as facas e os utensílios de corte afiados em local seguro e garanta que eles sempre tenham cabos antiderrapantes.

Treinar todos os funcionários no uso adequado de máquinas e equipamentos em uma área de cozinha industrial. 

Sempre desconecte da tomada quando for fazer a limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos.   

Usar equipamento de proteção pessoal adequado para cozinhas profissionais.
 

2. ACIDENTES COM ESCORREGÕES E QUEDAS
 


Os escorregões e quedas são outro grande risco ocupacional em uma cozinha profissional. Isto acontece porque a área de lavagem geralmente sofre muitos respingos e líquidos que caem no chão, isso é muito frequente em qualquer cozinha profissional. Algumas substâncias podem ser muito perigosas quando caem no chão, tais como bebidas alcoólicas porque são inflamáveis, e gorduras porque quando derramadas deixam uma superfície muito escorregadia que é de difícil remoção, especialmente em um momento de pico na cozinha. 

Ao lavar as mãos também há um alto risco de derramar água e produtos químicos no chão como, por exemplo, os detergentes, que são muito escorregadios e podem facilmente causar acidentes em uma cozinha. 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA ACIDENTES COM ESCORREGÕES E QUEDAS

Recomenda-se que todos os pisos na área da cozinha sejam antiderrapantes.

O piso deve ser limpo imediatamente quando respingar ou derramar algo.

Coloque placas de "piso molhado" e sinalização ao fazer este tipo de limpeza.

Use sempre escadas fixas para acessar áreas mais altas dentro da cozinha. 

Use calçados antiderrapantes

 

3. ACIDENTES POR QUEIMADURAS
 



O manuseio de alimentos, utensílios e equipamentos em altas temperaturas é um dos maiores perigos em uma cozinha profissional. É essencial treinar os funcionários em boas práticas para lidar com altas temperaturas.  

 

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA ACIDENTES COM QUEIMADURAS

Posicione os cabos das panelas, frigideiras e outros utensílios na direção do fogão.

Nunca despeje água em panelas e utensílios quentes ou em chamas. 

Coloque cuidadosamente os alimentos em óleo quente quando fritar. 

Utilize equipamentos de segurança e proteção pessoal quando manusear alimentos a altas temperaturas. 
 

4. RISCOS BIOLÓGICOS
 



Talvez o fator mais preocupante dos riscos biológicos seja que eles podem afetar a saúde dos clientes do restaurante, do refeitório ou da indústria alimentícia. Este tipo de risco ocupacional pode ocorrer em qualquer cozinha profissional. O conhecimento e a implementação de boas práticas de higiene e manipulação de alimentos são fundamentais para evitar a propagação de bactérias, vírus, fungos, etc. 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS DE RISCOS BIOLÓGICOS 

 

Todos os funcionários devem conhecer e implementar boas práticas de higiene e manuseio de alimentos. 

Os dispensers de álcool gel e de lavagem das mãos devem ser instalados conforme os novos protocolos de biossegurança. 

No caso de uma ferida, desinfetar imediatamente e aplicar um curativo à prova d'água. 

Use equipamentos de segurança e proteção pessoal segundo os protocolos atuais de biossegurança. 

 

COMO EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO COM UMA MÁQUINA DE LAVA-LOUÇAS INDUSTRIAL

 



A lavagem manual é uma prática que envolve diversos riscos de acidentes de trabalho em cozinhas profissionais. O manuseio necessário para lavar utensílios afiados, como facas, espeto, etc., com sabão e produtos químicos aumenta o risco de acidentes como cortes. Este tipo de acidente na área de lavagem é muito frequente. 

Por outro lado, a fim de garantir um processo correto de desinfecção termoquímica, o enxágue deve ser realizado a uma temperatura alta para garantir a correta eliminação de germes, vírus e bactérias. Este processo de manuseio de água com produtos químicos a altas temperaturas constitui um risco para a saúde e segurança dos funcionários na área de lavagem de uma cozinha industrial. 

Implementar um sistema de lavagem de louças profissional com uma máquina de lava-louças industrial. Não só melhora a qualidade da lavagem dos seus utensílios e minimiza os riscos ocupacionais nas cozinhas industriais, mas também aumenta a produtividade e facilita o dia a dia dos seus funcionários que lavam e higienizam pratos em uma cozinha comercial.

 

 

 

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NR-6

O QUE MUDOU?

 



Em 28/07/2022, foi publicada a Portaria 2.175/2022, que estabelece a nova redação da NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual).

O novo texto está harmonizado com a atual versão da NR-1, que trouxe o PGR para nosso conjunto de normas. Você pode acessá-lo aqui:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-2-175-nova-nr-06.pdf

A vigência está prevista para 25/01/2023 (180 dias após a publicação); então há tempo para estudo e para ajuste das empresas às mudanças.

 

Então, vamos a elas!

Antes, uma ressalva: esse post tem foco nas obrigações das empresas que fornecem EPI’s aos seus empregados e, também, dos trabalhadores usuários, não tendo muita preocupação com as empresas que fabricam ou importam EPI…

 

1. Responsabilidades da Organização, ou do Empregador:

Quanto às responsabilidades da empresa, não houve grandes alterações.

Veja um exemplo: o item 6.3 da NR-6 com redação da Portaria 25/2001, atualmente em vigência, estabelece o seguinte:

 

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Na nova NR-6, esse item foi meio que absorvido pela alínea “c” do item 6.5, que estabelece, entre as responsabilidades do empregador:

c) fornece ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

 

Então, para saber quando a empresa deve fornecer o EPI, você tem que ir consultar a NR-1… E ela diz que:

 

1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Ou seja, a obrigação não mudou, mas a forma de apresentá-la sim. E teremos que nos acostumar com isso, já que outras NR’s deverão ser harmonizadas com a NR-1…

 

2. Seleção dos Equipamentos de Proteção Individual:

·       A nova NR-6 relaciona os aspectos que devem ser considerados na seleção dos EPI (item 6.5.2):

·       A atividade exercida;

·       As medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;

·       O disposto no Anexo I (que traz a lista de equipamentos de proteção individual);

·       A eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;

·       As exigências legais;

·       A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido;

·       A compatibilidade, em casos que exijam o uso simultâneo de vários EPI.

 

A responsabilidade pela seleção dos EPI, porém, sofreu uma mudança nas empresas que têm SESMT:

·       Antes, a competência de selecionar o EPI era do SESMT, que o recomendaria ao empregador.

·       Na nova redação, a competência passa a ser da empresa, com a participação do SESMT.

·       Isso muda, na prática, alguma coisa? Saberemos no futuro.

 

3. Responsabilidades do Trabalhador:

Quanto às responsabilidades do trabalhador, houve uma alteração importante.

 

Na NR-6 atualmente vigente, temos entre as obrigações do trabalhador:

·       b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

·       Na nova NR-6, por sua vez:

·       c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;

·       Sobre esse tema, a responsabilidade da empresa é:

·       f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

 

A nova NR-6 traz um glossário em que temos, entre as outras definições, o que o regulador entende por “limpeza” e “higienização”:

Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, usando produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante.

Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.

Mas não podemos esquecer que o ônus da atividade econômica é do empregador (Art. 2o da CLT), então ainda que o trabalhador tenha que limpar o EPI, a empresa deverá disponibilizar os meios.

 

4. Treinamento:

 

Quando fornecer o EPI, o empregador deverá informar os empregados quanto aos seguintes aspectos (item 6.7.2):

·       Descrição do equipamento e seus componentes;

·       Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;

·       Restrições e limitações de proteção;

·       Forma adequada de uso e ajuste;

·       Manutenção e substituição;

·       Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

·       Mas observe que a nova NR-6 não entende essa obrigação como a de realizar um treinamento. É apenas informar.

·       O treinamento fica “reservado” para casos específicos, quando as características do EPI requeiram (como uma máscara autônoma, por exemplo), observada a atividade realizada e as exigências legais/normativas.

 

Outras mudanças:

A nova NR-6 reforça a obrigatoriedade de que para ser EPI, tem que ter CA (item 6.4.1).

A nova NR-6 estabelece que o EPI deve ser comercializado com o CA válido; após a compra, a empresa deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento (e não o do CA).

O item 6.5.1.1 estabelece que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem permitir a extração de relatórios.

A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem ônus para o empregado que precisa de óculos (item 6.5.4).

O fabricante ou importador do EPI deve informar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.

 

E agora?

Sugiro que você leia a nova NR-6 e veja se precisa mudar algo em sua rotina.

Ao revisar o item 6.5.2, talvez você perceba que não considerou algum aspecto ali relacionado ao selecionar os EPI. É uma boa oportunidade para checar o que está sendo praticado no seu local de trabalho ou cliente.

E como a vida não é apenas SST, compartilho o que tenho lido de bom no momento…

 

 



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terça-feira, 24 de outubro de 2023

 




NR-14

ENTENDA O QUE DIZ A NORMA, IMPORTÂNCIA, CUIDADOS E COMO SEGUIR!

 


Garantir a saúde dos empregados é um dever de toda empresa que preza pela proteção dos seus funcionários e pelo respeito à legislação trabalhista. No Brasil, há 36 normas regulamentadoras para garantir a segurança dos trabalhadores. Dentre elas, destaca-se a NR-14, criada para proteger trabalhadores que atuam em ambientes com altas temperaturas.

Entender a NR-14 e a sua importância é fundamental para toda empresa que realiza atividades que envolvam calor. Essa norma ajuda a construir um ambiente de trabalho mais seguro e evita que a empresa tenha problemas legais e financeiros decorrentes de acidentes de trabalho.

Sabendo da necessidade de compartilhar conhecimento acerca da norma NR-14 e das práticas adequadas para sua implementação no ambiente de trabalho, este artigo tem como objetivo explicar os assuntos mais importantes sobre o tema, a partir dos seguintes tópicos:

 

O que é a NR-14?

A Norma Regulamentadora 14 (NR-14) foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para definir as regras de segurança que devem ser adotadas em todos os processos em trabalhos que envolvam altas temperaturas, como aqueles com a presença de fornos industriais e estufas. 

A NR-14 faz parte das 38 NR’s existentes no Brasil que possuem como objetivo estabelecer os requisitos de segurança para o trabalho em diversos setores. Assim, a NR - 14 traz especificações para o grupo de empregados que possuem contato com trabalhos próximos a temperaturas elevadas.  

Entre os principais pontos presentes na norma, está a garantia de que os funcionários tenham acesso à água potável, para evitar o aparecimento de desidratação, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual -EPI’s e um ambiente de trabalho adequado.

 

Por que ela existe?

Trabalhos realizados com exposição a altas temperaturas podem ocasionar uma série de riscos ao empregado, como queimaduras, irritações na pele, desidratação e insolação. Para evitar essas enfermidades, a NR-14 surge para guiar as empresas sobre como garantir a segurança nessas situações.  

As diretrizes apresentadas na Norma Reguladora 14 existem com o propósito de evitar acidentes no trabalho e proporcionar um ambiente mais seguro, com o resguardo da lei. Devido à regulamentação, as empresas são obrigadas a adotarem medidas de segurança para seus trabalhadores.

 

Qual o objetivo da NR-14?

O principal objetivo da NR-14 é diminuir e prevenir riscos à saúde ocupacional dos trabalhadores que realizam serviços em ambientes com temperaturas elevadas, como fornos industriais e fundições siderúrgicas. 

Dessa forma, a NR-14 tem como missão apresentar métodos, equipamentos e processos que as empresas precisam adotar ao contratar e manter funcionários trabalhando em locais de altas temperaturas. 

Por se tratar de uma medida obrigatória, ela serve para garantir que as empresas adotem soluções para preservar a saúde dos profissionais, já que o não cumprimento pode acarretar multas. Sem essa norma regulamentadora, as empresas poderiam adotar medidas próprias de segurança, o que facilitaria riscos aos trabalhadores.

 

O que diz a NR-14?

A NR-14 apresenta medidas que vão desde o momento da instalação do forno até o início dos trabalhos no local.

 

Os principais tópicos presentes na norma e de importante conhecimento são:

·       Os fornos devem ser feitos com uma construção robusta e um revestimento interno feito de material refratário;

·       A instalação de fornos precisa seguir rigorosamente os padrões técnicos oficiais estabelecidos;

·       Deve-se avaliar o impacto de gases perigosos e temperaturas extremas nas regiões adjacentes à operação;

·       A colocação de fornos deve ser restrita a áreas que priorizem a segurança e o conforto dos funcionários;

·       Os limites de tolerância ao calor radiante não podem ultrapassar os valores já estabelecidos pela NR-15, que trata de atividades e operações consideradas insalubres;

·       Se uma fornalha for alimentada por combustíveis líquidos ou gasosos, é preciso que exista um mecanismo de proteção para evitar possíveis explosões, sejam elas resultantes de uma falha ou de um flashback;

·       De acordo com as normas técnicas oficiais, é obrigatório que todos os fornos possuam uma chaminé suficientemente dimensionada para permitir a liberação desimpedida de gases que possam inflamar;

·       Para garantir a segurança dos trabalhadores, é imperativo que escadas e plataformas sejam construídas com cuidado. Essas estruturas devem ser criadas com o objetivo de fornecer acesso seguro e confiável.

 

Em resumo, a norma prevê que seja garantido o acesso à água potável e ao descanso para os funcionários em ambiente fresco e arejado, acompanhado da adoção de medidas de controle do calor e monitoramento da temperatura. Também devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual adequados para a realização do trabalho. 

 

Qual a estrutura da Norma Regulamentadora 14?

A primeira versão da Norma Regulamentadora 14 foi publicada na Portaria MTb n. º 3.214, de 08 de junho de 1978, e sua versão mais atual é apresentada pela Portaria MTP Nº 2.189 (NR-14). Ela é apresentada com uma estrutura simples, sendo dividida em objetivo, campo de aplicação e medidas de prevenção. 

A NR-14 foi construída com uma estrutura simplificada para orientar as empresas a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam em ambientes de alta temperatura.

 

A NR-14 se aplica a quais empresas?

Pode haver incerteza quanto às empresas que devem seguir a NR-14, mas, em termos gerais, empresas de todos os portes, tanto do setor público como do privado, que realizem atividades em locais de trabalho com condições de calor extremo devem estar em conformidade com a norma.

 

Entre as principais empresas possuem ambientes de calor extremo, estão:

·       Indústrias siderúrgicas e metalúrgicas;

·       Fábricas de vidro;

·       Fornos e padarias;

·       Fundições;

·       Frigoríficos;

·       Siderúrgicas;

·       Usinas termelétricas;

·       Empresas de construção civil;

·       Minas de extração de minério;

·       Indústrias petroquímicas, etc.

 

Qual a importância da NR-14?

A segurança no trabalho deve ser uma das maiores preocupações de toda a empresa, já que proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável é importante para evitar acidentes e para evidenciar o cuidado com seus funcionários. 

Dessa forma, a NR-14 é de extrema importância, pois é uma norma regulamentadora que visa estabelecer normas e medidas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à exposição a altas temperaturas no ambiente de trabalho.

Além de ser uma norma que instrui a empresa a manter-se de acordo com a legislação trabalhista, ela é um importante guia para evitar gastos com multas e processos trabalhistas ou prejudicialidade da reputação por um acidente de trabalho.

 

Quais os cuidados e equipamentos as empresas devem possuir?

Apenas conhecer e implementar as regras da NR-14 pode não ser o suficiente para garantir a segurança dos funcionários. É preciso manter alguns cuidados para que a proteção permaneça sendo efetiva. 

É necessário, por meio de educação corporativa, explicar a todos os funcionários a importância da NR-14 para eles e para a empresa. Afinal, de nada adianta os trabalhadores possuírem o material de segurança se não o utilizarem ou não souberem como manuseá-lo. 

Também é preciso realizar avaliações técnicas com constância para checar a integridade dos equipamentos de trabalho e verificar o dia a dia na empresa para observar se os funcionários estão cumprindo com as determinações de segurança. 

Os profissionais também precisam desfrutar de um espaço com sistema de ventilação, da disponibilização de EPI’s individuais para uso e do acompanhamento de saúde para verificar se o trabalho não está causando nenhum malefício. 

 

EPI’s necessários

A NR-14 determina que devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para proteger os trabalhadores da exposição ao calor excessivo.

 

Entre os equipamentos, estão:

·       Avental aluminizado tipo barbeiro para proteger o tronco;

·       Capuz forneiro para resguardar a cabeça;

·       Calça aluminizada para salvaguardar as pernas;

·       Perneira aluminizada para proteção dos membros inferiores;

·       Óculos de proteção para preservação dos olhos contra partículas, faíscas e poeira;

·       Luvas de proteção para proteger as mãos contra cortes e queimaduras.

 

Tais equipamentos são de uso obrigatório e estão descritos na Norma Regulamentadora 14, ou seja, é preciso comprar os equipamentos com os materiais de fabricação corretos para garantir a eficácia e o respeito ao que foi orientado pela Norma. 

 

Conclusão

 

A partir da leitura desse artigo, ficou evidente como a segurança no trabalho é importante e que seguir as normas regulamentadoras é uma forma de garantir a saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.

Idealizada para proteger profissionais que trabalham próximos de altas temperaturas, a NR-14 é sucinta, direta e fácil de entender. Assim, para evitar acidentes e manter as medidas de segurança, boas opções são sempre reler este texto e conferir a norma na íntegra. 

Por fim, é importante lembrar que também é necessário criar uma cultura de segurança na empresa, incentivando a participação dos funcionários na identificação e na prevenção de riscos, além de investir em treinamento e desenvolvimento. 

 

 

 

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PERCEPÇÃO DE RISCO DEVE SER TRABALHADA PARA EVITAR ACIDENTES

 


No mundo real, o risco zero não existe. Isso porque, em tudo que fazemos, há sim a possibilidade de ocorrer um imprevisto, um erro, e tudo muda em uma simples tarefa rotineira. Corremos riscos todos os dias e eles estão presentes em nossas vidas. No ambiente industrial, ao lidar com máquinas e equipamentos, o objetivo de gestores e colaboradores deve ser o de estar mais próximo possível do risco zero. Essa é melhor forma de evitar acidentes de trabalho e garantir a saúde, a segurança e o bem-estar de todos.

No entanto, arriscar-se faz parte da natureza humana. Por isso é tão importante trabalhar a percepção de risco com a sua equipe: conhecer, perceber os riscos que estão à nossa volta e minimizá-los ao máximo possível.

Quer um exemplo prático? Atravessar a rua é um risco. Atravessá-la sem olhar para os lados aumenta muito esse risco. Reconhecer que ao atravessar a rua, por mais calma que ela seja, existe a possibilidade de atropelamento é ter a percepção do risco. Agora, a atitude de parar, olhar para os lados, esperar os carros passarem e aí sim atravessar com segurança é fazer o gerenciamento do risco existente. É um exemplo simples, mas que precisa ser entendido por todos que lidam com riscos ocupacionais diariamente.

 

O que é risco?

No sentido mais utilizado, o risco está associado à probabilidade de ocorrência de um acidente e a intensidade dos danos ou perdas causadas por essa ocorrência. Ou seja, é a possibilidade de acontecer algo. O risco também pode estar associado a uma ocorrência positiva, mas não vamos tratar desse tema aqui.

Já a percepção de riscos, como exemplificado anteriormente, é o ato tomar consciência, por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, paladar), de algum perigo eminente, tomando a decisão adequada para evitá-lo. Isso é muito importante para o trabalhador uma vez que qualquer atividade produtiva tem em si um risco em potencial, mas que não necessariamente vá causar um acidente.

Por mais que se faça a prevenção, as condições de trabalho podem mudar ao longo dos anos ou em algumas situações diversas. Por isso, é sempre importante que todos os envolvidos em uma determinada atividade trabalhem para evitar acidentes, identificando uma situação de risco.

A empresa, por outro lado, precisa ter o domínio sobre todas as potenciais situações de acidentes existentes para que sejam sanadas com rapidez. Por isso, quando uma situação de risco é identificada em sua rotina, o trabalhador precisa informar à gerência, que deve tomar todas as medidas cabíveis.

 

Comportamentos de risco no ambiente de trabalho

Muitos comportamentos de risco no trabalho podem ser associados à falta de percepção do risco, à ausência de medidas de controle eficientes para prevenção de acidentes e até à falta de comprometimento dos colaboradores com a sua segurança e de seus colegas. O comportamento de risco é individual, isto é, depende dos atos de cada um, mas a atitude de um pode afetar todos os outros.

 

Conheça alguns comportamentos de riscos na rotina industrial:

- Falta de atenção;

- Ritmo acelerado de trabalho;

- Fazer as coisas no "modo automático";

- Atitudes muito confiantes (sentimento de segurança em tudo o que se faz, devido à rotina);

- Desrespeito aos procedimentos e normas de segurança;

- Uso inadequado de ferramentas ou máquinas;

- Uso de ferramentas ou materiais estragados;

- Uso de equipamentos sem manutenção;

- Operar equipamento sem treinamento adequado;

- Tentar realizar manutenção em um equipamento sem treinamento adequado;

- Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s);

- Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como brincadeiras que coloquem em risco a vida de outros trabalhadores.

 

Cultura de segurança

Você sabe quais são os fatores de riscos aos quais os colaboradores estão expostos nas rotinas de trabalho? Esse é um passo importante para a identificação dos pontos críticos dentro da indústria. Além de analisar as atividades e áreas, é preciso levantar os riscos e estabelecer as prioridades de segurança. O objetivo é garantir a implantação de uma cultura de segurança dentro da empresa, com um plano de ações para contornar esses problemas e medidas que visam reduzir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a integridade dos trabalhadores.

A legislação brasileira prevê que as empresas sigam as Normas Regulamentadoras (NR’s), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para garantir a saúde dos seus colaboradores. O primeiro passo é compor uma equipe multidisciplinar focada na segurança do trabalhador, formando um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Esta equipe deve ser composta por diversos profissionais, dentre os quais: técnico de Segurança do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico, enfermeiro do Trabalho e outros profissionais que possam contribuir para a elaboração de um plano de segurança.

 

A importância de reportar riscos

Reportar riscos é uma forma de aumentar a segurança na sua empresa. Por isso, quando ocorre algo fora do previsto durante a execução de um trabalho, tudo precisa ser relatado aos líderes e repassado ao restante da equipe, como forma de fortalecer a cultura interna de segurança.

Para isso, a empresa deve incentivar o reporte de riscos por um meio oficial, que pode ser anônimo. Reportar é informar ao gestor qualquer situação que possa colocar a sua saúde ou a de outro colaborador em perigo. No reporte deve ser descrita a ocorrência ou risco, como o funcionamento anormal de uma máquina ou equipamento, uma postura inadequada de um colaborador, a falta de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) ou Individual (EPI) e até uma sugestão de melhora em um processo. Esta ocorrência deve ser levada para a área de Segurança do Trabalho, que irá investigar as causas, potenciais riscos e formas de solução. Quanto menos riscos a equipe estiver exposta, menos acidentes ocorrerão.

Segundo a OSHA (Occupational Safety and Health Administration), órgão que regulamenta as relações de segurança e saúde no trabalho nos Estados Unidos, o “quase acidente” é “uma ocorrência imprevista que não resultou em ferimentos, doença ou dano, mas tinha o potencial para fazê-lo”. Por isso, está ocorrência não deve ficar restrita ao conhecimento apenas dos envolvidos. É a partir deste “quase acidente” que os acidentes verdadeiros podem ser evitados.

 

Veja abaixo alguns pontos para incentivar os colaboradores sobre a importância de relatar riscos:

- Evita novos acidentes;

- Aprimora processos internos;

- Facilita a fiscalização da conduta de todos os trabalhadores, já que a sua segurança depende também da atitude de um colega;

- Colabora com o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas na empresa;

- Contribui com as ações da CIPA.

 

O mais importante é que todos entendam a importância da percepção de riscos e o que o seu reporte não é um incentivo para punições e sim uma oportunidade de aprendizado e aprimoramento!

 





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