sexta-feira, 14 de julho de 2023

 




 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SAIBA O QUE É E OS BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

 



Você sabe o que é saúde e segurança do trabalho? Quais os benefícios para o empregador que investe em saúde e segurança do trabalho e as consequências para àqueles que não investem? Sabe a diferença entre saúde e segurança do trabalho e de que forma cada uma atua na prevenção?

Continue lendo esse artigo, e veja as repostas para as perguntas acima, entre outras informações importantes sobre a saúde e segurança do trabalho.

 

O que é saúde e segurança do trabalho?

 


Podemos dizer que a saúde e segurança do trabalho é uma ciência composta de um conjunto de medidas e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Assim, dentre as principais atividades da saúde e segurança, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndio.

 

Como está regulamentada a saúde e segurança do trabalho?

No Brasil a saúde e segurança do trabalho estão regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Leis complementares como Portarias, Decretos e também pelas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Quais os profissionais compõem o quadro de saúde e segurança do trabalho em uma empresa?

 


Em uma empresa o quadro de saúde e segurança é composto por uma equipe multidisciplinar, podendo ter na composição os seguintes profissionais:

·       Técnico em segurança do trabalho;

·       Engenheiro de segurança do trabalho;

·       Auxiliar de enfermagem do trabalho;

·       Enfermeiro do trabalho;

·       Médico do trabalho, etc…

 

Esta equipe é conhecida como Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

O SESMT é regulamentado pela NR-04 e sua composição e o total de profissionais de saúde e segurança do trabalho irá variar conforme o grau de risco e o número de funcionários da empresa.

 

Qual a diferença entre saúde e segurança do trabalho?

Segurança do trabalho

A segurança tem como objetivo promover a proteção do trabalhador contra os riscos existentes em seu local de trabalho, através de medidas que previnam o acidente do trabalho.

Toda e qualquer medida ligada a redução dos riscos e que tenha como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho, faz parte desse conceito.

 

Exemplos de medidas de segurança do trabalho:

·       Manter os painéis elétricos fechados;

·       Proteção de partes móveis ou quentes em máquinas e equipamentos;

·       Não fazer manutenção em máquina acionada, etc…

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI que visam a segurança do trabalho

 



Entre os que protegem a integridade física do trabalhador podemos citar alguns exemplos:

·       Capacete – protege a cabeça do trabalhador, evitando lesões caso caia algum objeto sobre sua cabeça.

·       Calçado de segurança com biqueira – protege os pés do trabalhador, caso caia objetos sobre.

·       Óculos de segurança – protege os olhos do trabalhador contra partículas.

 

Saúde no trabalho

A saúde no trabalho é cuidada pela medicina do trabalho e tem por finalidade promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social dos mesmos, favorecendo a produtividade e o desenvolvimento econômico.

 

Exemplos de medidas de saúde no trabalho:

·       Adequar o local de trabalho ao trabalhador;

·       Manter os exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais em dia;

·       Implantar ginástica laboral na empresa, etc…

 

Equipamentos de Proteção Individual - EPI que visam a saúde no trabalho

 



Entre os que protegem a saúde do trabalhador podemos citar alguns exemplos:

·       Protetor auricular – protege o trabalhador contra o agente físico ruído, o qual pode provocar vários problemas de saúde, entre eles a perda auditiva.

·       Máscaras – tem como finalidade, proteger o trabalhador contra os agentes químicos, os quais podem causar doenças respiratórias graves a médio e longo prazo.

·       Creme protetivo – protege o trabalhador contra absorção de produtos químicos pela pele, o que pode causar danos severos na própria pele e/ou organismo do trabalhador.

 

Porque investir em segurança do trabalho?

Além de ser exigido por lei, ao investir em segurança no trabalho a empresa se organiza, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhora as relações humanas no trabalho e desperta em seus funcionários o “espírito prevencionista”.

Isto é, os mantém alerta, de forma espontânea, quanto aos riscos de acidentes, zelando e respeitando as normas de segurança, reduzindo assim os custos com afastamentos e indenizações por doença ou acidentes de trabalho.

 

Como minimizar os custos com a segurança do trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a ideia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de saúde e segurança e medidas de segurança.

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

 

Custos gerados por acidentes do trabalho

Um acidente gera custos com honorários advocatícios, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho.

Com certeza seria muito mais simples e barato investir em prevenção e em regularização da segurança nestas empresas, evitando futuras complicações legais.

 


O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar responsabilidade civil e penal

Os acidentes ocorridos com o trabalhador, particularmente aqueles decretados como acidentes do trabalho, são passíveis de indenizações, tanto pela Previdência Social, como pelo empregador em caso de culpa, ressaltando-se ainda que tais indenizações são cumulativas.

A empresa responde por responsabilidade civil e penal se suas ações ou omissão deram causa ao infortúnio sofrido pelo trabalhador.

Na alçada civil, a empresa arca com vultuosas indenizações por danos estéticos, moral, psíquico, além da pensão propriamente dita. No âmbito criminal, os representantes da empresa, seus prepostos e até mesmo os profissionais do SESMT podem responder na eventual existência de negligência, imperícia ou imprudência.

O estrito cumprimento das Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a tomada de precauções peculiares a cada caso, podem evitar grandes dissabores e prejuízos materiais à empresa.

 

Vantagens para empresas de uma boa saúde e segurança do trabalho.

A saúde e segurança do trabalho são importantes para as empresas, para além de constituir uma obrigação legal e social, as empresas valorizam o fato de a saúde e segurança do trabalho prevenir lesões e doenças dos trabalhadores resultantes do trabalho, mas ela é também um elemento fundamental no êxito de uma empresa.

 



Benefícios para empresas através da segurança do trabalho

·       Valor da marca e êxito no negócio;

·       Conquistar e conservar clientes para a empresa;

·       Responsabilidade social da empresa;

·       Redução dos custos associados a acidentes e doenças;

·       Aumento da produtividade e qualidade;

·       Confiança dos investidores;

·       Motivação e compromisso dos trabalhadores;

·       Redução de custos com de seguros;

·       Entre outros…

 

 

 

 

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MEDICINA DO TRABALHO

SAIBA O QUE É E OS BENEFÍCIOS

 



Tanto a Segurança quanto a Medicina do Trabalho são fundamentais para se obter um ambiente confiável e saudável, sem contar os benefícios que podem ser proporcionados aos colaboradores e a própria empresa.

Nem todas as empresas precisam compor o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mas todas devem ter os programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Este segundo deve ser elaborado, acompanhado e coordenado por um profissional médico com especialização em medicina do trabalho.

Portanto, todas os empregadores devem implementá-la em sua empresa.

Continue lendo esse artigo e saiba um pouco sobre a história da medicina do trabalho, o que é, as exigências e as vantagens para o empregador.

 



Conceito de medicina do trabalho

A medicina do trabalho, também conhecida como medicina ocupacional é uma especialidade médica que visa melhorar a relação entre o meio de trabalho e a saúde dos colaboradores.

 

Objetivos da medicina do trabalho

A especialidade tem como objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, através da prevenção e o tratamento de doenças que ocorram no ambiente de trabalho (doenças do trabalho) ou àquelas que são provocadas pela profissão ou ocupação (doença ocupacional ou profissional), sejam físicas ou mental.

 

Quando surgiu a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho surgiu durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. Nessa época havia grande exploração de mão de obra e os trabalhadores eram submetidos a um acelerado e desumano processo de produção.

Diante da situação, houve a necessidade de intervenção, de forma a tornar inviável a sobrevivência e reprodução do próprio processo.

 



Medicina do trabalho está prevista na legislação

A legislação Brasileira exige que os empregadores zelem pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, portanto, medicina do trabalho e segurança do trabalho são obrigatórios dentro das empresas, independentemente do tamanho e da quantidade de funcionários da organização.

Tanto a segurança do trabalho, quanto a medicina do trabalho são exigidas por lei e regulamentadas pelas Normas Regulamentadora (NR’s) do Ministério do Trabalho.

Tal exigência visa tornar e manter um ambiente de trabalho saudável de forma que se possa manter a saúde e integridade físicas dos trabalhadores em suas atividades laborativas.

 

Norma Regulamentadora (NR) nº 07 – PCMSO

Conforme item 7.1.1 da NR 7, mencionado abaixo, todas as empresas devem oferecer a Medicina do Trabalho para organizar e coordenar as ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

 

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

O Art. 168 da CLT determina a obrigatoriedade de o empregador realizar os exames:

·       Admissional;

·       Demissional e;

·       Periódicos.


“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente”.

 

O parágrafo 2º do ainda artigo 168 da CLT ainda prevê exames complementares a critério do médico.

 

“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.

 

Como vimos acima, medicina do trabalho é obrigatório. Portanto, se a sua empresa ainda não pratica a medicina do trabalho, é bom começar logo para não ter problemas com ações judiciais desnecessárias.

 

Implementando medicina do trabalho na empresa

 



Há duas formas de implementar a medicina do trabalho.

Uma delas é a empresa montar consultório interno, contratar o profissional médico que seja especialista em matéria de saúde e segurança do trabalho, e este elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional e o Laudo Técnico da Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e coordenar.

A outa opção, permite que a empresa contrate uma clínica especializada em medicina do trabalho e terceirize estas funções.

Esta segunda opção sai mais em conta para a empresa, pois não precisa manter um consultório próprio e nem a contratação de médicos e enfermeiros, o que reduz os investimentos.

Porém, vale ressaltar que nem todas as empresas podem optar pela segunda opção, pois esta opção só é permitida para àquelas que não se enquadram no Quadro II da NR – 04, Dimensionamento do SESMT

Ou seja, conforme seu grau de risco e número de funcionários, estão desobrigadas de contratar médico do trabalho.

 



Profissional responsável pela medicina do trabalho na empresa

A responsabilidade pela medicina do trabalho na empresa é do profissional especialista no assunto, o qual irá acompanhar e coordenar os programas de prevenção, definindo as medidas preventivas tais como: exames a serem feitos e a periodicidade destes e etc.

Se a empresa for contratar este profissional, deve ter em mente que o mesmo deve ser um especialista.

Se optar em terceirizar, deve se certificar de que a clínica contratada dispõe do profissional especialista.

 

Vantagens da medicina do trabalho

Muitos empresários ainda ignoram os riscos e não enxergam as vantagens de implantar e levar a sério a medicina do trabalho dentro da organização, e isso gera prejuízos, além da desconfiança no negócio.

A implementação da medicina do trabalho no ambiente de trabalho traz vantagens e benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

 

Entre as principais vantagens e benefícios podemos citar:

·       Redução de custos;

 

A implementação da medicina do trabalho na empresa evita o adoecimento do trabalhador e até mesmo o diagnóstico precoce de possíveis doenças. Isso evita afastamentos temporários ou definitivos, o que poderá evitar ações trabalhistas futuras e gerar gastos com indenizações, pensões e honorários advocatícios, além de ser responsabilizado civil e criminalmente.

 

Cria uma boa imagem da empresa

Além de estar cumprindo a legislação trabalhista e previdenciária, as empresas que têm a medicina do trabalho integrada passam uma impressão às autoridades, sociedade e investidores de que se preocupam com os colaboradores.

Assim sendo, há um interesse maior por parte de profissionais capacitados e habilitados em fazer parte da empresa, além de despertar o interesse de investidores.

 

Prevenção de acidentes e doenças

O profissional com formação em Medicina do Trabalho é habilitado para identificar procedimentos errados e possíveis sintomas que possam gerar acidentes ou doenças graves e crônicas.

Como tem essa habilidade de identificar previamente, poderá atuar direto na fonte do problema e mudar situações que poderiam se agravar no futuro, até gerar um mal maior.

Uma forma de prever e evitar o pior é através do uso de equipamentos certos e procedimentos adequados, impedindo que acidentes ou doenças aconteçam.

 

Aumento da produtividade e qualidade

Um dos benefícios produzidos pela medicina do trabalho e o aumento da produtividade e qualidade do produto.

Isso acontece pelo fato de que os trabalhadores se sentem valorizados com a criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

Investir na saúde e segurança do trabalhador, promove melhorias na saúde mental, o que reflete na saúde física e social e isso gera maior satisfação em trabalhar.

Essa satisfação reflete diretamente no aumento da produtividade e com melhoria na qualidade do produto.

 

 



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quinta-feira, 13 de julho de 2023

 






CONSTRUÇÃO CIVIL  RISCOS COMUNS

 

 

A existência de Riscos na Construção Civil é certa.

Apesar de apresentar números positivos, o setor da construção civil também apresenta números negativos, os quais estão relacionados aos acidentes de trabalho, provocados pela exposição aos riscos existentes no processo produtivo sem a devida proteção.

No post de hoje descrevi sobre os riscos na construção civil e destaquei as medidas de prevenção com embasamento técnico nas Norma Regulamentadoras (NR 18 e NR 35).

Continue lendo este post e saiba o que você precisa fazer para se prevenir dos riscos existentes e assim evitar os temidos acidentes do trabalho.

 

Construção Civil

 



A construção civil é um dos setores mais importantes da economia Brasileira, o qual apresenta números significativos e positivos, porém, infelizmente o setor também apresenta grande número de acidentes do trabalho, número esse negativo.

Segundo dados estatísticos da Previdência, o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes no pais.

Os acidentes de trabalho podem acontecer por diversos motivos, como falta de atenção, baixa qualificação, ausência de equipamentos de proteção adequados, etc.

 

Mas as atividades de maiores riscos na construção civil e que lideram o número de acidentes do trabalho no setor são:

·       Trabalho em altura;

·       Escavações e;

·       Movimentação de cargas.

 

É muito importante que todos os trabalhadores conheçam os riscos na construção civil, principalmente aqueles riscos específicos de suas atividades, pois o conhecimento é a melhor forma de prevenção.

 

Riscos na construção civil

Há vários e dos mais variados tipos de riscos na construção civil e estes envolvem todos os processos de execução, desde a preparação do terreno até o término da obra os riscos se fazem presente.

A prevenção de acidentes provocados pelos riscos na construção civil deve ser feita com um bom planejamento e um plano de ação bem estruturado e embasado na NR 18, além das Normas de serviços específicos, como a NR 35 (Trabalho em Altura) por exemplo, seguindo as orientações de forma efetiva.

Além do plano de ação, outra forma de se prevenir dos riscos na construção civil é conhecer cada um deles.

Confira abaixo os 3 riscos que são comuns na construção civil, além dos acidentes provocados por cada um deles.

 

Trabalho em altura

 



A NR 18 em seus itens 18.12 falas sobre escadas, rampas e passarelas, o item 18.15 menciona os trabalhos em andaimes e plataforma de trabalho e o item 18.18 trata dos serviços em telhados e coberturas.

Como podemos ver, a NR 18 regulamenta todas as atividades na construção civil e está abrange os trabalhos em altura, pois no setor de construção há muitas atividades em altura, porém, a mesma não conceitua trabalho em altura e trata de serviços específicos da construção.

Aprovada pela Portaria SIT n. º 313, de 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/12, a NR 35 conceitua e regulamenta todas as atividades realizadas nos trabalhos em altura, seja construção civil, indústria ou qualquer outro ramo de atividade.

A NR 35 considera trabalho em altura todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda do trabalhador.

Também determina obrigações do empregador e do trabalhador, exigi que o trabalhador tenha capacitação mínima de 8 horas e que seja feita reciclagem a cada 2 anos ou conforme subitem 35.3.3 da NR 35.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos em altura

Para prevenir acidentes envolvendo trabalhos em altura é importante que o trabalhador conheça bem suas atividades, seja treinado, tenha passado pelos exames necessário e tenha sido considerado apto.

Os trabalhos em altura devem ser planejados e organizados antes da execução.

Deve ser feita a análise de riscos antes de iniciar qualquer atividade em altura.

Os trabalhos em altura esporádicos, além da análise de risco devem ter a permissão de trabalho.

Todos os trabalhadores envolvidos na atividade devem participar da análise de riscos e conhecer os riscos da atividade e os existentes no entorno.

Todo o entorno onde é executada atividade em altura deve ser isolado e sinalizado.

Os trabalhos em altura não podem ser realizados em condições adversas do tempo (chuva, ventos fortes, etc).

O trabalhador deve fazer uso dos equipamentos de proteção individual e estes devem ter sido selecionados e inspecionados antes do uso.

Deve haver supervisão adequada para acompanhar a atividade.

Antes de iniciar os trabalhos, deve ser definido sistemas e pontos de ancoragem.

Para os trabalhos rotineiros deve ser criado procedimento operacional.

O empregador deve disponibilizar equipe para resgate de emergência, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

A execução de trabalho em alturas potencializa os riscos na construção civil, com a possibilidade de o trabalhador cair.

Aplique as recomendações da NR-35 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar a queda de pessoas ou ferramentas que possam causar danos e ferimentos.

 

Trabalhos de escavações

 



Para os trabalhos de escavações não há uma Norma exclusiva à atividade, mas os serviços de escavações são considerados como parte da construção civil, portanto, são regulamentados pela NR 18.

Os trabalhos de escavação são regulamentados pelo item 18.6 da NR 18 e seus subitens.

Os acidentes envolvendo trabalhos de escavação podem levar o trabalhador à morte provocada pelo soterramento.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de escavações

A norma determina que os trabalhos de escavação tenham área previamente limpa e escorados de forma segura, árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, se houver risco e comprometimento da estabilidade.

Isso inclui muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação.

Os serviços de escavação devem ter responsável técnico legalmente habilitado.

Se no local da escavação houver cabo subterrâneo de energia elétrica, os trabalhos não poderão iniciar sem o desligamento destes.

Devem ser tomadas medidas especiais de segurança junto à concessionária, caso os cabos de energia elétrica não possam ser desligados.

As escavações instáveis e com profundidade superior a 1,25m, devem ter instabilidade garantida, além de dispor de escadas ou rampas próximas aos locais de trabalho, de forma permitir saída rápida em caso de emergência.

Todo o material retirado da escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade, medida da borda do talude.

Ou seja, se a escavação tiver 2m, o material retirado dever ser depositado à distância maior que 1m da borda do talude.

Todos os trabalhos devem ser sinalizados e isolados, não sendo permitido a entrada e/ou permanência de pessoas alheias à atividade.

Aplique as recomendações citadas acima e que são exigidas pela NR-18 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar soterramentos de trabalhadores, causando ferimentos ou até mesmo a morte.

 

Movimentação de cargas

 



Movimentação de cargas requer sempre muita atenção. No ambiente da construção civil há uma grande movimentação de cargas, portanto fica muito mais fácil acontecer quedas e deslizes de materiais que podem vir a atingir o trabalhador.

É importante que neste caso o colaborador use os EPI’s para sua segurança e que todos estejam atentos na hora do manuseio dos materiais e principalmente não permaneçam em baixo de cargas, seja em movimento ou não.

Assim como as escavações, os trabalhos que envolvem movimentação e transporte de cargas não possuem Norma específica para a atividade, mas são regulamentadas também pela NR 18.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de movimentação de cargas

Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados pelo operador diariamente antes de iniciar os serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante.

Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.

Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.

O levantamento manual ou sem mecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR-17 (Ergonomia).

Os locais onde estiver sendo realizada movimentação de cargas devem ser sinalizados e isolados.

Além dessas, há outras exigências da NR 18 quanto a movimentação de cargas.

 

Consequências dos acidentes de trabalho

Os acidentes do trabalho envolvendo alturas, escavações ou movimentação de cargas, geralmente são graves e podem deixar sequelas permanente na vida do trabalhador.

Estas sequelas podem ser totais ou parciais, onde o trabalhador pode por exemplo perder um movimento por completo ou ter tal movimento, porém com limitações.

Além de total ou parcial, o trabalhador poderá ficar com uma sequela total e permanente, o que significa dizer que pode ser a perda de um movimento para sempre.

Ou na melhor das hipóteses, esta sequela poderá ser total ou parcial, porém temporária.

Significa dizer que após período de recuperação, o trabalhador poderá recuperar suas condições físicas.

A consequência mais grave e que pode ser provocada pelo acidente envolvendo trabalho em altura é o óbito, onde o trabalhador perde seu maior e melhor bem, a VIDA.

Para o empregador as consequências podem ser gastas com multas, indenizações, pensões, honorários advocatícios, imagem da empresa comprometida diante da sociedade, autoridades e investidores, além de se incomodar, etc.

 

 



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AÇÃO REGRESSIVA

O QUE É E COMO FUNCIONA

 

Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros, independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.

A ação regressiva está prevista na legislação brasileira, a qual obriga entidades a indenizar prejuízo causado por seus representantes, independentemente de ser ou não responsabilizado.

Também obriga empresas a devolver valores gastos pela Previdência Social com pensões, indenizações, afastamentos de empregados acometidos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

Continue lendo esse artigo e conheça os tipos de ação regressiva, embasamento legal, como funciona e qual sua importância.

 



Objetivo da ação regressiva

O objetivo da ação é único. Recuperar despesas empregadas para ressarcir danos a vítimas, punindo efetivamente o (s) culpado (os) pelo dano causado.

 

Exemplos de ação regressiva

Vamos imaginar que um profissional atue como motorista em determinada empresa e está proíba efetivamente que seus funcionários deem caronas à terceiros.

Suponhamos que um motorista descumpra a regra imposta pelo empregador e dê carona a alguém e no trajeto se envolva em um acidente de trânsito, causando danos físicos ao carona.

Futuramente o carona entra na justiça contra a empresa pedindo indenização por danos físicos vence a ação.

Como era proibido dar carona a terceiros e o motorista sabia dessa regra imposta pelo seu empregador, isso o torna responsável pelo dano causado à vítima, dando respaldo para que a empresa possa mover ação regressiva contra o seu empregado, buscando obter de volta os valores gastos.

Outro exemplo de ação regressiva é a ação movida pelo INSS contra empregador que deu causa a acidente de trabalho (deixar de cumprir normas de segurança, por exemplo).

É importante ressaltar que para ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

 

Ação regressiva na Legislação

A ação regressiva pode se respalda no Art. 934 do Código Civil, o qual traz o seguinte texto:

 

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

 

Como podemos ver no texto do artigo acima, só impede a ação regressiva se o causador for dependente de quem pagou a indenização e este for incapaz.

A ação regressiva movida pelo Previdência Social para reaver gastos devido acidente de trabalho provocados por culpa do empregador é embasada no Art.120 da Lei 8.8213/91, com o seguinte o texto:

 

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

 

O empregador que deixar de cumprir (negligenciar) as normas de segurança do trabalho, poderá sofrer ação regressiva, movida pela Previdência Social para cobrar gastos com acidente de trabalho, conforme determina o artigo mencionado acima.

 

Como funciona a ação regressiva movida contra o empregador?

Se o trabalhador se acidentar ou adoecer, os primeiros quinze (15) dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, esse afastamento é mantido pela Previdência Social - INSS.

Futuramente a Previdência pode entender que o acidente ou a doença aconteceu por negligência do empregador (não cumpriu as normas de segurança do trabalho) e entrar com ação regressiva contra a empresa, buscando o ressarcimento dos valores gastos com o empregado afastado.

Essa ação é movida pela AGU - Advocacia Geral da União, que é o corpo jurídico da Previdência Social.

Se o empregador for considerado culpado pelo acidente e/ou doença, este será condenado a devolver todos os valores gastos pela Previdência Social com o empregado acidentado. Vale lembrar que são raros os casos em que o empregador ganha na justiça, pois a Previdência tem maiores chances.

 

Importância da ação regressiva

Contra o trabalhador por seus atos

A ação regressiva é de extrema importância, pois é uma forma do culpado ser responsabilizado pelos seus atos. Se não houvesse a possibilidade de ação regressiva, o verdadeiro culpado sairia impune e isso não seria correto.

No caso de a ação regressiva ser movida pelo empregador, contra o empregado e este não tenha condições financeiras de arcar com os custos, ainda assim será penalizado, pois a sentença poderá ser protestada, conforme Lei Federal 9.492/97.

 

O protesto tornará público o não pagamento e restringirá o crédito do empregado.

Como a ação tem por objetivo o ressarcimento de valores gastos, melhora a conduta dos trabalhadores, pois sabem que podem ser punidos a devolver valores gastos pelo empregador, devido suas atitudes.

Vale lembrar que o empregador deve fazer sua parte, como orientar, definir regras e procedimentos e no caso de descumprimento por parte dos trabalhadores, deve aplicar medidas disciplinares e administrativas antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

 

Contra o empregador por negligência

Há várias Leis trabalhistas e previdenciárias, as quais determinam a obrigação do empregador em investir em prevenção de acidentes e doenças, de forma a criar um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador e todos sabem que o não cumprimentos destas leis é passível de multas.

Mesmo sabendo da probabilidade de ser multado, muitas vezes o empregador negligencia as normas de segurança do trabalho.

Alguns empregadores, de forma errônea acham que como pagam o seguro acidente não terão que pagar indenizações à trabalhadores acidentados ou afastados por doenças do trabalho.

Em alguns casos, pensam que por pagar insalubridade ao trabalhador, não serão responsabilizados causados à integridade física e a saúde do trabalhador e é aí que estão redondamente enganados, pois mesmo pagando insalubridade e seguro acidente, ainda assim podem sofres punição por ação regressiva.

A importância da ação regressiva contra o empregador se dá pelo fato de que, mesmo correndo o risco, ainda não investem na prevenção, imagina se não houvesse esse tipo de penalidade.

 

Caso de ação regressiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.

O Jornada é exibido pela TV Justiça e no vídeo abaixo você poderá assistir apresentação especial do programa sobre ações regressivas, onde apresenta aumento do número de ações regressivas.

 

 



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