sexta-feira, 8 de maio de 2020







NR  25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS




Resíduos industriais constituem riscos para os colaboradores e para o meio ambiente. Por essa razão, a NR 25 emite diretrizes gerais para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras desse tipo de resíduos.

Ao mesmo tempo, a norma é complementada pela legislação das três esferas, devendo ser considerada segundo as previsões já existentes ou emitidas futuramente. Assim, é essencial conhecer suas determinações, seja para proteção dos colaboradores e do meio ambiente, seja para estar de acordo com a Lei.

Diferenciais dos resíduos industriais

Ainda na conceituação, a norma diferencia os resíduos industriais dos resíduos domésticos em razão das características físicas, químicas ou microbiológicas que apresentam. Nesse sentido, utiliza como exemplos resíduos como cinzas, óleo, escória, entre outros.

A NR 25 é bastante genérica, oferecendo diretrizes gerais que norteiam as iniciativas dos responsáveis. Dessa forma, deve ser considerada juntamente à legislação existente e aplicável ao tema nas três esferas: federal, estadual e municipal.

Por sua vez, a Lei N. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e considera em suas definições como resíduos industriais aqueles “gerados nos processos produtivos e instalações industriais”. A NR 25, portanto, está em harmonia com a mais importante lei brasileira sobre resíduos sólidos.

Três classes atribuídas aos resíduos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR 10004/04, oferece uma classificação para resíduos sólidos, embora os resíduos industriais tratados na NR 25 não se limitem à forma sólida. Assim, no caso da norma da ABNT, a classificação se baseia nos riscos oferecidos.

Basicamente, essa norma, que é bem extensa, leva em consideração os seguintes aspectos para a classificação dos resíduos sólidos:

  • Identificação do processo ou atividade que lhes deu origem;


  • Seus constituintes e características;


  • Resultado da comparação desses constituintes com listagens de resíduos conhecidos.


Dessa forma, os resíduos sólidos são classificados em:

  • Perigosos;


  • Não perigosos não inertes;


  • Não perigosos inertes.


Por se basear nos riscos existentes, classifica os resíduos perigosos em razão de suas características de inflamabilidade, Corrosividade, reatividade e patogenicidade.

Principais aspectos abordados pela NR 25

Uma das primeiras considerações da norma diz respeito à formação de resíduos. Assim, determina que as indústrias devem providenciar soluções entre as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis para a redução na sua geração.

Por sua vez, determina que esses resíduos precisam ter destinação adequada. Para isso, qualquer iniciativa com esse fim deve ser submetida ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.


Nesse sentido, é obrigação das indústrias desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores. Quando se tratar de resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade, sua destinação deve contar com orientação e aprovação de empresas e órgãos especializados e competentes.

Para os demais resíduos, a NR 25 remete seu cuidado à legislação pertinente. Alerta, no entanto, que todos os colaboradores envolvidos com as diversas fases dos resíduos devem ser capacitados sobre os riscos e as medidas de eliminação e controle aplicáveis.

Importância do conhecimento da norma

O principal objetivo da NR 25 é garantir que sejam tomadas medidas de proteção dos trabalhadores, com referência aos efeitos provocados pela exposição aos resíduos industriais de qualquer estado físico. Assim, conhecer as diretrizes emanadas da NR 25 é essencial para a promoção daquelas medidas.

Além disso, em razão do risco à saúde dos colaboradores, assim como os danos possíveis ao meio ambiente, toda atenção às previsões da NR 25 é essencial para manter a empresa em situação de regularidade junto à legislação trabalhista e ambiental.

Conhecer a NR 25 é essencial para implementar suas diretrizes na gestão dos processos industriais. Assim, esteja sempre em dia com as previsões normativas e da legislação aplicável aos resíduos da indústria.





Vídeo - Trabalho de biologia: Resíduos industriais




Para maiores informações consulte a NR 25 completa




Faça download no link abaixo:














NR  22 - NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM MINERAÇÃO




O trabalho de extração de minerais representa uma importante atividade econômica no Brasil, empregando milhares de pessoas em todo o território nacional — em 2017 foram cerca de 180 mil empregos diretos. Esses trabalhadores estão expostos aos diversos riscos presentes nas minas, por isso a sua proteção precisa de uma atenção especial.

Neste post vamos apresentar algumas das principais normas de segurança do trabalho em mineração e como elas podem ser aplicadas na sua empresa. Também vamos explicar sobre a recente tragédia ocorrida na cidade mineira de Brumadinho, caso que gerou comoção mundial. Acompanhe nos tópicos a seguir!

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) tem por objetivo padronizar os preceitos organizacionais do ambiente de trabalho, fornecendo, assim, uma referência que ajuda as empresas a se planejarem para cumprir as medidas de segurança. Ela é aplicável às minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral.

Essa regulamentação engloba diversos aspectos que são de responsabilidade da empresa. No documento da NR-22, podemos encontrar que o mínimo exigido se relaciona aos seguintes tópicos:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;


  • Atmosferas com risco de explosão;


  • Deficiências dos níveis de oxigênio;


  • Ventilação;


  • Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n. º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;


  • Investigação e análise de acidentes do trabalho;

  • Ergonomia e organização do trabalho;


  • Eventuais riscos resultantes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços de confinamento;


  • Riscos resultantes do uso de eletricidade, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;


  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6;


  • Estabilidade do maciço;


  • Plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.


Todos esses pontos acima fazem parte do que a norma chama de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Além dele — que para essa atividade tem uma importância muito grande —, existem algumas outras, como a CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), que tem um capítulo especial na NR-22 pois apresenta características específicas atreladas à atividade de mineração.

No entanto, não são apenas as empresas que precisam cumprir regras, mas também os seus colaboradores. Cabe aos funcionários dessas organizações zelar pela sua própria saúde e integridade, bem como a de seus colegas. Para isso, devem cumprir todas as regulamentações que dizem respeito à segurança do trabalho em mineração.

Também é uma responsabilidade do funcionário comunicar imediatamente os seus superiores sempre que verificar uma situação que considerar ser de risco ou então ver que algum colega não está desempenhando as tarefas como solicitado, de modo que isso possa se tornar um risco iminente para todos.

Equipamentos e medidas de segurança

É muito importante que os profissionais façam uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que protegem dos possíveis danos causados por estilhaços e pedras, ruídos, poeira e até deslizamentos de terra que podem ocorrer nas minas.

Entre os EPIs que se destacam estão:

  • Máscaras respiratórias;


  • Protetores auriculares;


  • Óculos de proteção;


  • Máscaras para solda e capacetes;


  • Calçados e luvas de segurança.


Além disso, para contribuir com a segurança do trabalho em mineração, são necessárias outras medidas, como:

  • Uso de cinto de segurança acoplado ao cabo salva-vidas;


  • Posicionamento do maquinário e outros equipamentos de trabalho a fim de que a distância seja suficiente para circulação;


  • Monitoramento da qualidade do ar;


  • Realização das atividades sob a supervisão dos profissionais capacitados.


Sinalização em locais de risco

Outra importante medida de segurança é a sinalização. Ela deve ser utilizada em vias de circulação de pessoas, de acesso às minas e em locais de risco de queda.

As tubulações e os depósitos de substâncias tóxicas e inflamáveis devem ser devidamente sinalizados. Ela também é necessária para indicar detonações ou processos de lixiviação dentro da mina.

Além disso, é preciso que os sinais sonoros sejam acionados quando houver detonação dentro da mina ou movimentação de equipamentos. Em ambos os casos, os trabalhos devem ser interrompidos previamente para proteger os trabalhadores de possíveis acidentes.

Aprendendo com exemplos: o caso Brumadinho

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a recente tragédia de Brumadinho foi uma grave violação às normas de segurança do trabalho em mineração, uma vez que, se as medidas cabíveis tivessem sido tomadas, ela poderia ter sido evitada.

O procurador-geral Ronaldo Fleury, de acordo com a Confederação Nacional do Ramo Químico, comentou que “essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho” que existiam no local.

Essa não é a primeira vez que um acidente com vítimas fatais envolvendo barragens de rejeitos da mineração acontece em nosso país. Em 2016, outra barragem rompeu, na cidade de Mariana – MG, deixando muitas pessoas mortas e outras com graves sequelas físicas, morais e sociais.

As duas últimas alterações/atualizações que aconteceram na NR 22, no final de 2018 e em abril de 2019 foram reflexos diretos das tragédias que aconteceram em Mariana e Brumadinho.

Esses exemplos servem para que possamos refletir sobre como a segurança do trabalho em mineração não pode ser negligenciada, uma vez que as consequências podem ser devastadoras.

As barragens, como a de Brumadinho, têm a função de armazenar os rejeitos e substâncias químicas provenientes do beneficiamento do minério e evitar que invadam os mananciais e contaminem o solo.

Para prevenir que novos desastres como esse aconteçam, é imprescindível que as empresas na área tenham conhecimento aprofundado sobre a segurança do trabalho em mineração. Apenas assim é possível tomar todas as medidas para que os trabalhadores da área de mineração tenham condições de executar o seu trabalho com qualidade e segurança, mantendo a sua saúde e integridade física no decorrer dos processos.

É essencial que todas as medidas da Norma Regulamentadora 22 sejam seguidas à risca, bem como sejam criados programas de conscientização não só para os colaboradores, mas também para os moradores das comunidades onde existem barragens. Todos precisam saber como proceder caso algum acidente aconteça.

Já no quesito ambiental, de acordo com Carlos Portugal Gouvêa, professor de Direito da USP e doutor pela Universidade de Harvard, além de todas as medidas preventivas, uma boa alternativa complementar seria que as empresas investissem em seguros para que as áreas devastadas por esse tipo de acidente fossem prontamente recuperadas, bem como as famílias prejudicadas devidamente indenizadas.

Segundo o especialista, em artigo que escreveu para o jornal Estadão, essa prática já é adotada no Japão e em outros países, que são exemplos no que se refere à segurança do trabalho em mineração.

Agora você já tem alguma informação sobre as principais normas de segurança do trabalho em mineração e como utilizá-las para melhorar o ambiente para os seus funcionários, cuidando para que acidentes não prejudiquem o andamento do trabalho. Lembre-se de que o cumprimento da NR-22 é imprescindível para o sucesso do seu empreendimento!

Se você achou este conteúdo útil, assine nossa newsletter e receba mais atualizações desse tema diretamente no seu e-mail. Assim, você estará sempre bem informado sobre essas questões, que são tão relevantes para quem desenvolve as suas atividades nessa área.





Vídeo - O Programa Especial de Segurança e Saúde na Mineração, do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), tem o objetivo de reduzir os acidentes nos ambientes de trabalho do segmento mineral. 




Para maiores informações consulte a NR - 22  completa


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O QUE É SSO E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS




No ano de 2017, foram registrados quase 550 mil acidentes de trabalho no Brasil. Apesar da diminuição da quantidade em comparação com os anos de 2015 e 2016 — que registraram 622 mil e 586 mil acidentes respectivamente —, ainda é um número extremamente alto, fazendo com que o país ocupe a quarta posição mundial em relação a esse problema. Isso mostra a importância de saber o que é SSO.

Reverter esse quadro e possibilitar a redução do número de acidentes de trabalho é uma tarefa que envolve todos os ramos da sociedade, incluindo trabalhadores, governo e empresas. E o seu negócio não pode ficar de fora dessa responsabilidade, sendo essencial que você implemente estratégias e práticas nessa direção.

A SSO é uma área da gestão empresarial responsável pela prevenção de acidentes de trabalho, promovendo saúde e segurança no ambiente organizacional. Quer saber mais sobre isso e entender os benefícios de incorporá-la à sua empresa? Então continue a leitura e descubra!

O que é SSO?

SSO é a sigla para Saúde e Segurança Ocupacional. Ela consiste em uma série de ações e estratégias adotadas no ambiente da empresa para promover a saúde e a segurança dos seus profissionais.

O que a legislação diz sobre a SSO?

A SSO é tratada nas Normas Regulamentadoras, as famosas NR’s. São elas que mostram as diretrizes para cada um dos aspectos relacionados à saúde e segurança do trabalho, indicando boas práticas e obrigações das empresas para a proteção dos trabalhadores.
Existem NR’s sobre trabalho em ambientes fechados, trabalho em altura, prevenção contra incêndio, utilização de produtos tóxicos, entre outros aspectos.

Quais são os benefícios de contar com um setor especializado em SSO?

Existem diversos benefícios em contar com um setor especializado em SSO na sua empresa.

Entre eles:

  • Melhoria da condição de saúde da equipe;


  • Identificação dos riscos do ambiente de trabalho;


  • Prevenção de acidentes, gerando redução das ocorrências e diminuição dos custos;


  • Ambiente de trabalho mais seguro e com melhor clima organizacional;


  • Aumento da satisfação do time com a empresa como um todo, proporcionando aumento da produtividade.


Além desses benefícios, investir em SSO é mais do que uma necessidade para a empresa, sendo considerada como uma obrigação. Isso porque cuidar da saúde e da segurança do seu time faz parte das suas responsabilidades como empregador.

A adoção da SSO também pode ser considerada um diferencial para a sua empresa, atraindo talentos para o time. Por fim, o investimento em saúde e segurança ocupacional evita prejuízos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, uma vez que reduz o índice de ambos os problemas na empresa.

Saber o que é SSO e investir nessa área é extremamente importante tanto para sua equipe quanto para a empresa como um todo. Além de prevenir uma série de problemas, essa prática ainda gera grandes benefícios para a organização, aumentando, inclusive, a produtividade do time e, consequentemente, os resultados e lucros do negócio, além de fortalecer a imagem da empresa.

Para o sucesso dessa estratégia, uma consultoria técnica em SSO pode ser a sua maior aliada. Quer saber o porquê? Leia o nosso próximo artigo e descubra agora mesmo!

quinta-feira, 7 de maio de 2020






BRIGADA DE EMERGÊNCIA

PLANO DE ABANDONO DE ÁREA


1.0       – Escopo

O objetivo do plano de abandono de área, é manter os colaboradores da Empresa treinados para agirem prontamente nos casos de emergência, evitando o pânico, que dificulta e agrava uma situação emergencial  nos casos de incêndios, contribuindo para a gravidade e aumento das ocorrências de acidentes.

Uma das causas do pânico é o desconhecimento por parte dos funcionários, das rotas de fuga, que possibilita abandonar o local com rapidez e determinação, além do despreparo e conhecimentos básicos de como agir nestes casos.

Na Siac do Brasil S/A o Abandono de Área  será coordenado  pelos  Coordenadores do POE, e executado pelos membros que compõem a brigada de emergência, nos casos de sinistro ou acidentes que implicam em impactos ambientais.   

2.0 – Expediente Normal de Trabalho

2.1 – O membro da brigada de emergência sendo acionado por alguém , ou percebendo a emergência, avalia se a situação é  controlável ou incontrolável.

2.2 – Acionar imediatamente o sistema de alarme locado próximo aos hidrantes localizados nos postos de trabalho; imediatamente desloca-se para o local de encontro localizado no setor de ferramentaria (fábrica), aguardando a chegada dos demais membros para imediata atuação.

2.3 - Informar a ocorrência ao primeiro membro da brigada de emergência que encontrar, e tomar as providências para controlar a situação.

2.4 – O membro da brigada de emergência que foi informado, aciona os demais membros que deverão dirigir para o local de encontro descrito no item 2.2.

2.5 – Os membros da brigada de emergência deverão após o acionamento, reunirem-se no local previsto no item 2.2  em dois minutos.

2.6 – Caso a Situação Seja Controlável

  • isolar a área da emergência e controlar a situação com os recursos disponíveis

  • acalmar as pessoas próximas ao local

  • informar o Supervisor de Produção sobre a ocorrência

  • preencher o relatório – ocorrência de emergência para registro e posterior análise


2.7 – Se for Incontrolável a Situação de Incêndio
Os integrantes do POE – Plano de Organização e Emergência, deverão desenvolver as atribuições abaixo transcritas :

2.7.1 – Coordenador do POE na Empresa

  • É informado sobre a ocorrência do incêndio

  • Decide sobre o abandono do estabelecimento

  • Informa os demais componentes da brigada no local designado para encontro, a situação do problema

  • Ordenar o acionamento do Alarme

  • Acionar a Portaria

  • Acionar o caminhão pipa da empresa destilaria localizada em Guaranésia –MG, além do corpo de bombeiro de Paraíso - MG e ambulância, se for o caso

  • Fornecer informações detalhadas para os setores da Empresa que necessite de detalhamento da ocorrência.
  • Encaminhar as informações aos órgãos de imprensa para Relações Públicas
  • Convocar o retorno quando a situação estiver normalizada

  • Convocar os chefes  da Brigada de Emergência que atenderam a ocorrência para a realização de uma reunião extraordinária, os resultados deverão ser transmitidos para toda fábrica, como lição de ponto único.  

  • Emitir atas, relatórios e memorandos, solicitando providências aos órgãos responsáveis pelo assunto


2.7.2 – Chefe da Brigada de Emergência

  • Informado da ocorrência, o chefe da brigada de emergência, escala um dos membros

  • Aciona o corpo de Bombeiro

  • Aciona o supervisor de produção, informando-o sobre a ocorrência

  • Avalia a ação da brigada, conforme estabelece o plano de emergência local

  • Decide pelo abandono de área

  • Treina a brigada de emergência nos pontos considerados deficientes


2.8 – Líder da Brigada

De acordo com o número de membros disponíveis :

  • Considerar os aspectos particulares da ocorrência

  • Definir prioridades para salvaguardar a vida, isolando inicialmente o local da ocorrência

  • Acionar os membros da brigada de emergência responsáveis para o abandono de área

  • Escalar um cabeça de fila para a saída do local
  • Especial atenção aos casos que necessitem de primeiros socorros, alocando  recursos humanos para atende-lo

  • Determinar o corte de energia, a partir do foco de incêndio
  • Escalar a atuação com os extintores existentes na Empresa, de acordo com a classe de incêndio, inclusive com os hidrantes

  • Quando do uso dos hidrantes, arma a linha de mangueira com no mínimo 2 pessoas
  • Acompanhar as ações da brigada de emergência próximo ao foco de incêndio, realocando os recursos conforme as necessidades


2.9 – Membros da Brigada
  •   Atender imediatamente ao comunicado sonoro de incêndio, dirigindo-se o mais rápido possível para o local de encontro, descrito no item 2. 
  •   Agir prontamente após receber a atribuição do líder da brigada de emergência

  •    Ao convocar as pessoas para o abandono de área, fala alto e de bom tom : - Emergência, vamos sair !  

  •    Ficar atento às atribuições de primeiros socorros, chamando a atenção do líder, se necessitar de ajuda

  •    Chegar imediatamente ao local da emergência, com o equipamento adequado para combater o princípio de incêndio

  •    Se for escalado para desligar a energia, inicia-se pela ação mais simples, desligando o equipamento que deu origem ao problema ou  o circuito que alimenta o mesmo,  sendo que deverá solicitar esta intervenção para o chefe de brigada, pois o mesmo é eletricista e sabe sobre os procedimentos técnicos operacionais

  •    Caso seja necessário interromper a energia da Empresa, far-se-á sem êxito, onde este procedimento deverá ser procedido por profissional habilitado e devidamente treinado para esta operação, onde o chefe da brigada deverá proceder com estes procedimentos operacionais


2.9.1 – Importante:

  •   Todos os integrantes da brigada de emergência deverão estar familiarizado com o Plano de Emergência adotado para a Empresa, pois na ausência dos Coordenadores, seu Suplente assume a Coordenação e, se ambos estiverem ausentes, o chefe da brigada é quem assume toda a Coordenação. Se o chefe da brigada estiver ausente, seu Suplente assume de imediato toda a operação para o atendimento imediato da ocorrência.


3.0       – Fora do Expediente Normal :

3.1 – Caso a situação Seja Controlável

  • Verifique se há na área alguém da brigada que possa ajuda-lo

  • Avalie a situação, se for controlável, tome as providências com os recursos disponíveis

  • Acalme as pessoas no local da ocorrência e demais áreas

  • Informe a portaria sobre a ocorrência

  • Faça um relatório sobre a ocorrência em formulário específico


3.1 – Caso a situação Seja Incontrolável

  • Orientar as pessoas no abandono da área da emergência

  • Acionar o Corpo de Bombeiro ou Polícia Militar, conforme a ocorrência

  • Recepcionar os recursos de ajuda externa, informando e orientado sobre a situação da ocorrência

  • Acionar os órgãos da Empresa que podem ser úteis na emergência

  • Acionar a Cemig se necessitar

  • Acionar a White Martins, se ocorrer algum problema com os gases

  • Acionar a Minas gás se houver problemas de vazamento nos tanques de GLP

  • Acionar a Cemig em casos que haja necessidade de interrupção de energia na entrada da Empresa

  • Preencher o relatório  sobre a ocorrência, relatando todos os fatos ocorridos e dificuldades detectadas na ação.


4.0 – Telefones Para  Contato em Casos de Emergências


Empresa
Telefone
Contato
Santa Casa de Guaranésia
35 – 3555 1230
Plantão
Pronto Socorro Municipal
35 – 3555 1993
Plantão
Polícia Militar de Guaranésia
190   ou   35 3555 1688
Plantão
Corpo de Bombeiro – Paraíso
35 - 35316303
Plantão
Cemig
0800 - 2836800
Plantão

Acidentes Envolvendo os Tanques de Gases



Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato
White Martins
-
35 – 3214 1188
-
-
Plantão
Minas Gás
-
0800 – 159999
-
-
Plantão
Siac do Brasil S/A
Manutenção Mecânica e Elétrica

35 - 35558042

35 -

35-

Beto
Siac do Brasil S/A
Manutenção Mecânica e Elétrica

35 -

35-

35 -

Zetinho
                                                          
Acidentes Envolvendo  Meio Ambiente


Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato
FEAM




Plantão
Siac do Brasil S/A
Paulo R. Vieira
35 – 3555 8032
19 – 3656 6270
19–91314177
-
Siac do Brasil S/A
Carlos Silva
35 – 3555 8059


-
035 - 99139056
Rogério – Tambor
35 – 3555 8012
19 - 91860874
35- 99139056
-
Siac do Brasil S/A
Gregório



-
Siac do Brasil S/A
Leandro Altieli
35 – 3555 8003

35- 99574868
-
Siac do Brasil S/A
Silvio Luis Figueiredo
35 – 3555 8003
19 – 3665 2794
19–91 688202
-

Acidentes de Trabalho


Empresa

Responsável
Telefones para Contato em casos de Emergências
residencial
celular
Contato
Siac do Brasil S/A
Leandro Altieli
Téc.Segurança do trabalho
-

35 - 35518003

Urgência
Siac do Brasil S/A
Regina
Enfermeira do Trabalho



Urgência
Siac do Brasil S/A
Cícero Antônio Fontes
Presidente da CIPA

35 – 9985 7161

35 – 3555 4188

-
Siac do Brasil S/A
Silvio Luis Figueiredo
Téc.Segurança do trabalho

19 – 3665 2794

19 – 9168 8202

-

Lista dos Membros que compõem a Brigada de Emergência


Nome

Setor de Trabalho
Telefones para Contato em casos de Emergências
comercial
residencial
celular
Contato















    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...