segunda-feira, 16 de junho de 2025

 



 

LEI 14.457/2022 – PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 


 

Saiba o que muda com a nova lei 14.457/2022 e quais exigências precisam ser cumpridas pelas empresas para prevenção e combate à violência contra a mulher.

Infelizmente, todos os dias mulheres sofrem assédio ou violência sexual, inclusive, no ambiente de trabalho. Por medo de serem culpabilizadas, expostas ou desacreditadas pelos demais, as vítimas, na maioria dos casos, pedem demissão e não têm coragem de denunciar o agressor, que fica inocentado e fazendo outras vítimas. 

Dessa forma, além da gravidade da violência em si e suas consequências, o mercado de trabalho também perde talentos, diversidade e profissionais competentes, que são pilares de grande contribuição para as empresas e para a sociedade. Além disso, também é responsabilidade das instituições promover um ambiente seguro para as colaboradoras. 

Com esse intuito, entrou em vigor uma nova lei que propõe medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, além de apoio à parentalidade e outras propostas relevantes como o selo do programa Emprega + Mulheres.

Publicada em 22 de setembro, a Lei 14.457/2022, que até então se tratava da Medida Provisória nº 1.116/2022, estabelece que as empresas possuem o prazo legal de até 180 dias a partir desta data para aplicar suas exigências legais. Saiba o que muda e como cumprir suas medidas para estar de acordo com a lei e proporcionar um ambiente laboral mais seguro e igualitário.

 

O que diz a Lei 14.457/2022?

A lei promove uma série de medidas para um ambiente laboral mais seguro e igualitário para as mulheres, além de incentivar mais contratações e apoiar a parentalidade, isto é, o cuidado de mães, pais ou responsáveis com seus filhos. Confira a seguir.

 

Exigências para a CIPA

A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência esclarece quais empresas precisam constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – e de Assédio, palavra agora também atribuída à última letra da sigla – (CIPA). Para estas empresas, a CIPA deverá cumprir, dentro de 180 dias as seguintes solicitações:

 

Acrescentar às normas internas da empresa regras de conduta sobre o tema de assédio e violência;

Ter procedimentos estabelecidos e divulgados / fixados para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservando o anonimato da vítima ou pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

As atividades e práticas da CIPA devem incluir também a prevenção e o combate ao assédio, à violência sexual e outros tipos de violência;

Capacitar, orientar e sensibilizar os colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados, a pelo menos, a cada 12 meses ou menos, de forma acessível e eficaz.

 

Selo Emprega + Mulher

Outra novidade da lei 14.457/2022 foi a criação do Selo Emprega + Mulher, a fim de reconhecer as empresas que tenham boas práticas como:

·       Estimular a contratação ou promoção de mulheres a cargos de liderança, principalmente nas áreas com menor participação feminina;

·       Promover divisão igualitária das responsabilidades parentais;

·       Promover cultura de igualdade entre mulheres e homens;

·       Ofertar acordos flexíveis de trabalho;

·       Conceder licenças para colaboradores que qualquer gênero que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;

·       Apoiar colaboradoras, sejam elas de vínculo empregatício ou prestadoras de serviço da empresa, que sofram assédio, qualquer tipo de violência (física, psicológica) ou conduta inadequada no trabalho;

·       Implementar programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar, e acolher as colaboradoras que se encontrem nessa situação.

 

O Selo Emprega + Mulher que reconhece as empresas com tais iniciativas, será regulamentado pelo Ministério do Estado do Trabalho e Previdência.

 

Apoio à parentalidade e flexibilização de jornada e/ou férias

Uma inovação importante na lei em relação à parentalidade, está na sua própria definição como “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes”. 

Assim, ela já desassocia a criação e a educação dos filhos de uma atividade predominantemente feminina, incentivando a divisão igualitária destas responsabilidades e permitindo benefícios de flexibilidade de horários de jornada de trabalho, férias e licença para colaboradores de qualquer gênero.

Umas das ações da normativa é priorizar para as funções que possam ser exercidas à distância (teletrabalho ou trabalho remoto) as empregadas ou empregados com filhos ou enteados até 6 (seis) anos ou de qualquer idade com deficiência.

Para estes casos mencionados acima, também pode haver acordo entre empregados e empresa para flexibilização de horário de trabalho ou férias, desde que seja de vontade dos empregados, como por exemplo:

·       regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

·       jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso;

·       horários de entrada e de saída flexíveis.

Do primeiro até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, também podem ser acordados:

·       regime de tempo parcial;

·       antecipação de férias individuais;

Também será permitido, tanto à empregada quanto ao empregado, se este (a) assim desejar, a suspensão do contrato de trabalho após o término da licença-maternidade sua ou da esposa / companheira a fim de participar de forma mais próxima da criação dos filhos ou apoiá-la no seu retorno ao trabalho.

 

Como atualizar a CIPA e as normas regulamentadoras para evitar infrações?

Uma grande dificuldade para as empresas, muitas vezes, é fazer cumprir as normas regulamentadoras para proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, agradável e evitar acidentes, bem como suas graves consequências e penalidades. Mas considerando que a lei está em constante atualização e as normas também, como fazer isso e evitar problemas?

Uma forma de se atualizar e garantir o cumprimento das normas inerentes à atuação da sua empresa, é proporcionar treinamento adequado para o colaborador, CIPA ou toda a equipe. Com essa finalidade, o Instituto Treni oferece treinamentos que são constantemente atualizados, aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência e com certificado válido em todo o território nacional.

Uma vez que os treinamentos são realizados de forma online, com curta duração e em uma plataforma fácil de interagir, há maior probabilidade da conclusão do curso por parte do colaborador e da aplicação do aprendizado na prática. Além disso, a empresa pode acompanhar os acessos e status de conclusão dos cursos dos seus colaboradores.

 

 



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A SOLUÇÃO PARA MANTER OS SEUS COLABORADORES ATUALIZADOS

 


O trabalho de um gestor envolve controlar os números financeiros da empresa, além dos seus processos internos. Isso é sabido e, claro, prioridade para todos os gestores. No entanto, também é papel do responsável da empresa saber como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados. Afinal de contas, é importantíssimo para a empresa que a sua equipe esteja sempre aprendendo coisas novas.

Hoje em dia, os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais se sentem desmotivados no trabalho. Há muitos motivos para isso, desde a mudança nas leis trabalhistas até um foco excessivo da sociedade em empregos que “pagam bem” em detrimento de trabalhos que tragam satisfação pessoal. Um dos motivos que trazem desmotivação para os trabalhadores é a falta de senso de progresso e aprimoramento no trabalho.

Por isso, é importante que o gestor saiba como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados para que eles sigam produtivos e tragam mais resultados para a empresa. Quer saber como fazer isso? Então siga a leitura abaixo!

 

Como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados em 5 passos

1. Trace um plano de carreira para eles

Uma das maneiras de motivar uma pessoa a se manter atualizada e estudando é traçar um plano de carreira para ela. Por exemplo, suponha que você identificou no seu time alguém que poderia vir a assumir um papel de liderança na equipe. Converse com a pessoa, proponha um curso de administração online e incentive-a a seguir para poder subir na carreira e, eventualmente, ocupar o papel de liderança.

Suponha também que outro profissional do time tem todas as condições para se especializar em uma parte técnica específica. Incentive-o a fazer uma formação nessa área para que vá crescendo na carreira até assumir essa posição técnica.

Ao traçar esses planos com eles, ficará mais fácil incentivá-los a cumprir os passos. O processo de seguir uma trilha é um motivador por si só.

2. Garanta a utilidade desses conhecimentos

Como vimos nos exemplos anteriores, é importante que essas atualizações e formações tenham uma utilidade prática para os profissionais. Afinal de contas, não tem nada mais desmotivam-te do que ser obrigado a fazer um curso que não servirá para nada.

Por isso, procure por opções de formações, cursos online ou workshops que tenham aplicação prática para o profissional. Assim, ele se sentirá mais motivado, pois saberá que cada aula permitirá que ele aprenda uma coisa nova e faça seu trabalho de maneira melhor e mais rápida.

3. Ajude com o custo das atualizações

É claro que todo profissional adoraria poder fazer cursos e especializações para se tornar um talento ainda maior. No entanto, cursos custam dinheiro. Atualmente, uma formação técnica de nível elevado e gabarito no mercado custa ao redor dos R$5.000,00, talvez mais. Para um profissional que ganha R$5.000,00, é complicado juntar o dinheiro para pagar tudo isso (são alguns meses de poupança). Para quem ganha menos é ainda mais difícil.

Por isso, como é do interesse da empresa, ajude com o custo das formações. O ideal é que a empresa pague por tudo, mas se não for possível, pelo menos pague um percentual.

4. Dê reforços positivos para a equipe

A motivação do ser humano depende de uma série de fatores, um deles sendo os reforços positivos que recebemos quando realizamos uma ação. Basta ver como o nosso cérebro funciona: quando realizamos uma ação positiva para nossa sobrevivência, como se exercitar ou comer, recebemos uma dose de hormônios do prazer como recompensa. Assim, ficamos condicionados a repetir a ação depois.

Faça o mesmo com a sua equipe. Promova quem faz cursos, dê aumentos e garanta que quem se esforçar e se manter atualizado, receberá benefícios por parte da empresa.

5. Faça parcerias com instituições de ensino

Por fim, proponha parcerias com instituições de ensino especializadas na sua área. Além de ajudar com a dica 3 (para economizar nos custos dessas formações),ainda existem outros benefícios exclusivos que parcerias assim podem realizar. Por exemplo, talvez seja possível montar um curso só para a sua equipe, com conteúdo personalizado para a sua realidade.

Além disso, pode ser possível a existência de condições específicas para os trabalhadores da sua empresa. Portanto, pode ser melhor para todos que essas parcerias sejam realizadas.

Saber como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados é apenas uma parte do papel de um gestor, mas é uma parte essencial. Sem uma equipe em constante aprimoramento e em busca de melhorias, a empresa estagna e deixa de ser tão produtiva como antes. Por causa disso, grandes gigantes do mercado acabaram ultrapassados por concorrentes mais novos e mais dispostos a melhorar e se atualizar

 

 

 

 

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sexta-feira, 13 de junho de 2025

 




ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE OS RISCOS ERGONÔMICOS, DOENÇAS DO TRABALHO E NR

 

 


 

Os riscos ergonômicos podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, resultando em problemas de saúde e até mesmo acidentes de trabalho. Além disso, esses riscos podem comprometer a produtividade e a qualidade do trabalho, aumentando os custos para as empresas. A NR17 é uma regulamentação brasileira que visa estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para a ergonomia no ambiente de trabalho. Você sabe quando é necessário realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, conforme a NR 17?

 

O que são os riscos ergonômicos?

Riscos Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são fatores presentes no ambiente de trabalho e estão relacionados à interação entre as tarefas realizadas, o ambiente de trabalho, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores. Podendo afetar a saúde física e mental do trabalhador, resultando em diversos problemas, como dores, lesões, estresse, ansiedade, insônia, entre outros.

 

Observe alguns exemplos desses riscos:

·       Posturas inadequadas durante o trabalho, como permanecer sentado por muito tempo;

·       Esforços físicos intensos ou repetitivos, como carregar pesos ou movimentar o corpo de maneira constante;

·       Falta de apoio para os pés, causando desconforto e problemas circulatórios;

·       Uso de equipamentos inadequados, como mouses e teclados que não são ajustáveis;

·       Ambiente de trabalho inadequado, com iluminação e temperatura inadequadas;

·       Falta de pausas e descanso, causando fadiga e cansaço excessivo.

 

Doenças relacionadas aos riscos ergonômicos

As doenças relacionadas aos riscos ergonômicos são um conjunto de condições de saúde que podem surgir devido à exposição prolongada a fatores inadequados no ambiente de trabalho. Essas condições são resultado da interação entre as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores.

 

Algumas doenças causadas pelos riscos ergonômicos estão listadas abaixo:

·       Bursites;

·       Mialgias;

·       Hérnia de discos;

·       Dores nas costas;

·       Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).

 

Essas são apenas algumas das principais doenças causadas por fatores ergonômicos. É importante ressaltar que a prevenção é fundamental para reduzir a incidência dessas doenças, e as empresas devem adotar medidas de saúde e segurança ocupacional para proteger a saúde dos trabalhadores, como avaliação de riscos, treinamento adequado, uso de equipamentos de proteção individual e adaptação dos ambientes de trabalho às normas de segurança.

 

Como identificar e monitorar os riscos ergonômicos?

A identificação e o monitoramento dos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho são etapas essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para identificar e monitorar esses riscos:

Avaliação Ergonômica: Realize uma avaliação ergonômica do local de trabalho, levando em consideração as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características dos trabalhadores. Essa avaliação pode ser feita por profissionais especializados em ergonomia, que observam e analisam as condições de trabalho e identificam os possíveis riscos ergonômicos presentes.

Observação e Diálogo: Observe as atividades realizadas pelos trabalhadores, converse com eles e solicite feedback sobre possíveis problemas ergonômicos. Os próprios trabalhadores podem fornecer informações valiosas sobre desconforto, dor ou dificuldades enfrentadas durante o trabalho.

Análise de Dados de Saúde e Segurança: Analise os dados de saúde e segurança no trabalho, como registros de acidentes, lesões, afastamentos e queixas de saúde dos trabalhadores. Isso pode ajudar a identificar áreas problemáticas e padrões que possam estar relacionados a riscos ergonômicos.

Checklists e Listas de Verificação: Utilize checklists ou listas de verificação específicas para identificar os principais riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. Essas ferramentas podem abranger aspectos como postura, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, iluminação, mobiliário e organização do trabalho.

Análise de Tarefas e Fluxo de Trabalho: Analise as tarefas realizadas e o fluxo de trabalho para identificar possíveis problemas ergonômicos. Observe se há sobrecarga de trabalho, demandas excessivas, movimentos repetitivos intensos, posturas inadequadas ou falta de pausas adequadas.

Monitoramento Ergonômico: Implemente um sistema contínuo de monitoramento ergonômico, no qual os riscos identificados sejam acompanhados regularmente. Isso pode envolver a realização de avaliações periódicas, inspeções regulares do ambiente de trabalho e revisões das práticas de trabalho.

É importante envolver os trabalhadores no processo de identificação e monitoramento dos riscos ergonômicos, pois eles têm um conhecimento direto das condições e desafios enfrentados no dia a dia. Além disso, ao identificar os riscos ergonômicos, é fundamental implementar medidas corretivas e preventivas adequadas, como adaptação do ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos ergonômicos, treinamento dos trabalhadores e revisão das práticas de trabalho para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

 

Medidas preventivas 

Pensando em prevenir tais danos, faz-se necessário que as empresas realizem avaliações constantes e ofereçam condições adequadas de trabalho, como, por exemplo: ajuste de equipamentos e mobiliário, treinamento para posturas corretas e pausas regulares para descanso.

A Norma Regulamentadora que aborda esse tema é a NR-17. As doenças ergonômicas são condições de saúde relacionadas ao trabalho que podem ser causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico excessivo e outros fatores relacionados à ergonomia.

 

A seguir estão algumas medidas preventivas que podem ajudar a evitar doenças ergonômicas:

1. Avaliação ergonômica: Realizar uma avaliação ergonômica no local de trabalho pode identificar riscos e problemas específicos relacionados à ergonomia. Isso pode ser feito por um profissional de saúde ocupacional ou um especialista em ergonomia.

2. Treinamento e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre os princípios básicos da ergonomia, boas práticas de trabalho e como evitar posturas e movimentos prejudiciais. Os funcionários devem estar cientes dos riscos e saber como aplicar corretamente as técnicas ergonômicas.

3. Postura adequada: Incentivar os funcionários a adotarem uma postura correta ao trabalhar, mantendo a coluna vertebral alinhada, os ombros relaxados e os joelhos e cotovelos em ângulos de aproximadamente 90 graus. O uso de cadeiras ergonômicas com suporte lombar também pode ser recomendado.

4. Pausas regulares e alongamentos: Encorajar os funcionários a fazerem pausas regulares para descansar e alongar os músculos. Movimentos simples de alongamento podem ajudar a aliviar a tensão muscular e melhorar a circulação sanguínea.

5. Organização do local de trabalho: Organizar o ambiente de trabalho de forma a minimizar a necessidade de movimentos repetitivos e estresses desnecessários. Isso pode incluir o posicionamento correto dos equipamentos, ajuste da altura das mesas e cadeiras, utilização de suportes ergonômicos para documentos e teclados, entre outros.

6. Uso adequado de equipamentos e ferramentas: Fornecer equipamentos e ferramentas ergonômicas adequadas para as tarefas realizadas pelos funcionários. Por exemplo, teclados ergonômicos, apoios de pulso, suportes ajustáveis para monitores, entre outros.

7. Rotação de tarefas: Quando possível, implementar a rotação de tarefas para evitar a repetição excessiva dos mesmos movimentos e posturas por longos períodos de tempo.

8. Gerenciamento de carga de trabalho: Distribuir adequadamente as tarefas e cargas de trabalho para evitar o esforço excessivo e a fadiga física. Identificar e eliminar tarefas desnecessárias ou que possam ser automatizadas.

Lembrando que essas são apenas algumas medidas preventivas comuns, mas cada local de trabalho pode ter necessidades específicas de acordo com sua atividade e demandas ergonômicas. É importante consultar um especialista em ergonomia para obter orientações mais detalhadas e personalizadas.

 

Quando é necessária a realização da Análise Ergonômica do Trabalho – AET da NR 17?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um processo que visa estudar e avaliar as condições de trabalho em uma determinada atividade laboral. Seu objetivo principal é identificar e corrigir possíveis problemas ergonômicos presentes no ambiente de trabalho, a fim de promover a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.

A AET envolve a análise minuciosa das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores, levando em consideração fatores como posturas adotadas, movimentos repetitivos, esforços físicos exigidos, carga de trabalho, uso de equipamentos e mobiliário, entre outros aspectos relacionados à ergonomia. Faz parte da NR-17 e visa cuidar e garantir a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Uma das razões principais para a realização da análise ergonômica do trabalho é seu fator obrigatório perante o Ministério do Trabalho pois, conforme a NR-17 prevê em seu item 17.3.1.2.1: A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. A respeito disso, a NR-17 aborda os seguintes requisitos:

17.3.2: A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos –

Sobre isenções, é destacado no item 17.3.4 que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR, quando aplicáveis. Porém, o item 17.3.4.1 ressalta que as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2 (destacado no trecho acima).

Por fim, há muitas vantagens ao realizar a análise ergonômica, e a principal delas é a diminuição das doenças ocupacionais. Essas doenças apresentam uma série de problemas para as empresas, pois acarretam em processos trabalhistas, ausência de funcionários e atrasos no cronograma.

No decorrer deste blog, discutimos a importância de prevenir acidentes de trabalho e promover condições ergonômicas adequadas no ambiente laboral. Através da abordagem da Norma Regulamentadora 17 (NR17) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), destacamos a relevância de adotar medidas preventivas para garantir a segurança, o bem-estar e a eficiência dos trabalhadores.

A prevenção de acidentes de trabalho e a promoção da ergonomia não apenas contribuem para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas também impactam positivamente a produtividade e a qualidade do trabalho. Ao adotar medidas preventivas, as empresas podem reduzir custos relacionados a afastamentos por doenças ocupacionais, aumentar a satisfação dos funcionários e melhorar os resultados gerais da organização.

Portanto, é essencial que as empresas valorizem e implementem práticas ergonômicas, em conformidade com a NR17 e a realização da AET. Ao priorizar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, todos os envolvidos se beneficiam, criando um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável a longo prazo.

 

Como a Bernhoeft pode te ajudar?

Você se preocupa com a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores terceirizados da sua organização? Deseja evitar acidentes de trabalho e promover um ambiente laboral mais saudável? Se a resposta for sim, a Bernhoeft pode te ajudar! Não perca essa oportunidade de criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro!

Vamos juntos nessa jornada pela prevenção de acidentes e pela promoção da ergonomia!

Converse com a gente por meio de nossos canais e fique por dentro de tudo!

Autora: Edillaine Santos | Assistente de Gestão de Terceiros

 

 

 

 

 

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LEI DO USO DE EPI’s - ENTENDA AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO CUMPRE

 


Se você trabalha em áreas com alto risco de acidentes, como construção ou indústria, sabe que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é indispensável para diminuir as ocorrências de mortes e ferimentos. A advertência por não uso de EPI é o principal recurso de que as empresas dispõem para impelir os funcionários a mudarem de comportamento. Para isso, é preciso estar de acordo com a Lei 6.514/77.

A lei do uso de EPI’s faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para o seu negócio. Por isso, conhecer os procedimentos para notificar e penalizar funcionários, que repetidamente descumprem o uso de equipamentos de proteção, é bastante importante.

Quer conhecer melhor a advertência por não uso de EPI e como ela pode ajudar você a cumprir a lei? Continue a leitura!

 

O que diz a Lei do EPI?

A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPI’s.

Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas normas também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

As normas mostram também que cabe à fabricante incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI e realizar manutenções.

 

Quais os principais tipos de EPI’s?

Você sabe quais os principais tipos de EPI’s que devem ser utilizados pelos trabalhadores? A seguir, listamos alguns deles. Confira! 

 

Proteção auditiva

Esse é um tipo de equipamento utilizado pelos funcionários que costumam se expor a ruídos altos de forma constante. Os itens mais comuns que os profissionais utilizam para proteção auditiva são os tampões ou o tipo inserção moldável (plug). Contudo, também é possível utilizar protetores em formato de fone, concha ou no modelo de abafador. A sua utilização vai depender do tipo de serviço que será realizado. 

 

Proteção respiratória

Esse é um tipo de EPI que serve para proteger o indivíduo contra agentes químicos e demais serviços orgânicos que tendem a prejudicar a saúde do colaborador. Alguns exemplos que podem ser utilizados são os respiradores com filtro e as máscaras. Assim, por meio desses itens, é possível proteger o funcionário de poeira, névoas, fumos, gases, vapores, entre outros agentes. 

 

Proteção facial

Existem alguns trabalhos que fazem com que o colaborador fique mais suscetível a respingos químicos e partículas em direção ao seu rosto. Para evitar que isso aconteça, é fundamental usar a máscara de proteção. O item é elaborado em placas de acrílico transparente e ajuda a proteger o rosto sem prejudicar a sua visão durante a execução de sua atividade. 

 

Proteção visual

Os óculos de acrílico translúcido são algumas das opções de proteção visual contra o impacto de quaisquer partículas que venham a atingir os olhos do profissional. Além disso, também é possível contar com modelos mais escuros, que ajudam a evitar a radiação UV e a iluminação muito intensa.  

 

Proteção contra quedas

Quando as tarefas são realizadas em uma altura acima de 2 metros do chão, é preciso fazer o uso de EPI’s como talabarte, travaquedas, cinturão de segurança e ancoragem. Esses itens são essenciais para evitar quedas em locais altos e de muita instabilidade.

 

Proteção das mãos

Outro EPI obrigatório pela Lei 6.514/77 é o utilizado para proteger as mãos, como luvas e dedeiras. O uso do equipamento correto ajuda a evitar acidentes que impossibilitem o uso das mãos. Por isso, muitas empresas recomendam a utilização desse tipo de item em tempo integral durante as atividades de trabalho

 

Em quais situações o EPI deve ser usado?

A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local.

A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.

 

Quais as obrigações de empresas e empregados?

Cabe à empresa oferecer todos os EPI’s necessários para uso no trabalho, em número suficiente para os funcionários, bem como promover substituições ou reparos, para que estejam sempre prontos para uso. É proibido cobrar ou descontar do colaborador o valor referente aos equipamentos de proteção individual, a não ser que ele tenha feito mau uso deles.

Também é responsabilidade exclusiva do empregador prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre a forma correta de usar os equipamentos e as consequências de não o fazer.

As responsabilidades do funcionário são usar a proteção sempre que estiver exposto a situações de risco e conservar os seus equipamentos em bom estado.

 

Quais são as consequências legais do descumprimento?

Pela lei do uso de EPI’s, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.

Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valores que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude resultam sempre no valor máximo da multa.

A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, em que é analisada a gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e/ou trabalhista.

Quando é o funcionário que deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.

 

Como incentivar o uso de EPI na empresa?

Há uma série de ferramentas à disposição do empreendedor para incentivar o uso de EPIs no local de trabalho. Campanhas de conscientização, por exemplo, são bastante populares nas empresas, porque orientam os funcionários e, ao mesmo tempo, incentivam o uso dos equipamentos de proteção.

Para quem costuma deixar o equipamento protetivo de lado com frequência, a advertência por não uso de EPI é outro dos recursos disponíveis para contornar a situação.

Conheça estratégias que vão ajudá-lo a implementar, com sucesso, o uso de equipamentos de proteção individual entre os seus colaboradores!

 

Campanhas internas de conscientização

Lembrar frequentemente os funcionários da necessidade de usar equipamentos de proteção individual é o primeiro passo para que eles sejam bem-sucedidos nessa tarefa. Campanhas, com a distribuição de material impresso e a colocação de cartazes e placas pelo ambiente de trabalho, são excelentes para fazer isso. Elas tornam os EPIs parte da rotina dos colaboradores e são excelentes para evitar acidentes.

Adicione esses lembretes em áreas-chave da empresa, como o espaço onde os colaboradores tomam café, os armários em que guardam seus itens pessoais e os banheiros. Ao ver aquelas mensagens com frequência, será muito mais difícil se “esquecer” de usar um EPI.

 

Treinamentos de EPI semestrais

Até desenvolver a conscientização sobre o uso de EPI’s na sua empresa, você levará um tempo. Por isso, precisará programar uma série de treinamentos para a equipe, preferencialmente mais de uma vez por ano.

Os treinamentos semestrais são uma oportunidade para estimar quantos dos seus colaboradores já têm domínio sobre os equipamentos de proteção individual e quais deles ainda precisam aprender mais e se habituar com o uso deles.

Empresas com taxas maiores de rotatividade ou crescimento verão que é preciso investir em treinamento em mais ocasiões, principalmente ao contratar funcionários. Já aquelas que contam com uma base de colaboradores estável há certo tempo, observarão esses treinamentos se tornarem cada vez menos frequentes, conforme todos os colaboradores são educados sobre o uso de EPI.

 

Advertência por não uso de EPI

A advertência por não usar EPI ou por mau uso de EPI é um recurso formal, no qual a empresa demonstra insatisfação com um colaborador em particular porque ele não tem cumprido com as regras. Ela é uma forma de documentar que, mesmo dispondo dos equipamentos de proteção individual, foi escolha de o colaborador descumprir com as regras. Assim, serve para isentar o negócio da responsabilidade sobre a demissão do empregado.

A advertência por escrito deve ser assinada e anexada na ficha do funcionário, sendo o passo que antecede uma suspensão ou uma demissão por justa causa. Munido desse documento, você poderá mostrar na justiça — se necessário — que o colaborador deu motivos para a demissão e foi orientado sobre o que fazia de errado.

 

Quais os riscos de não seguir a lei?

Caso não siga a Lei 6.514/77, as chances de acontecerem diversos acidentes de trabalho que deixem o funcionário incapacitado de forma permanente ou temporária são maiores. Isso pode gerar danos graves para o profissional, podendo até mesmo ser aposentado por invalidez.

 

A não utilização de EPIs também pode agravar, aos poucos, a saúde do colaborador. Por exemplo, quando o funcionário é exposto a um ambiente com muito ruído, ele pode apresentar surdez, da mesma forma que a exposição constante a agentes químicos pode ocasionar problemas respiratórios e outras enfermidades. 

Por isso, é fundamental que a organização incentive a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários. Sem se esquecer de alertar sobre os riscos de não os utilizar, incluindo o sério comprometimento da saúde do colaborador. 

Independentemente de ser proprietário de empresa, profissional da segurança do trabalho ou funcionário, é importante conhecer a Lei 6.514/77, sobre o uso de EPIs, para colaborar com um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. Ao fazer isso, é possível garantir que todos os processos serão executados corretamente, sem causar acidentes ocupacionais. 

Gostou de conhecer melhor a lei que rege os equipamentos de proteção individual e os recursos que os tornarão mais populares entre os seus colaboradores, como a advertência por não uso de EPI? Esperamos que sim.

Se você ainda não providenciou EPIs adequados para os seus funcionários ou precisa adquirir novos, entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em segurança do trabalho!

 

 

 

 

 

 

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terça-feira, 10 de junho de 2025

 



 

CINTA ERGONÔMICA – O QUE É E QUANDO UTILIZAR?

 


A Cinta Ergonômica é fundamental para proteger uma das partes mais importantes do corpo do trabalhador: sua coluna. Sem ela, o profissional ficará exposto a todos os riscos que envolvem essa região, podendo resultar em acidentes, desgastes ou lesões.

Segundo uma pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde, dores nas costas é um dos problemas mais comuns entre os brasileiros. Afetando, nada mais nada menos, do que 80% da população em qualquer período da vida.

Se você deseja proporcionar uma Segurança do Trabalho adequada para seus funcionários, deve conhecer a Cinta Ergonômica e os principais momentos em que ela deve ser utilizada.

 

O que é a Cinta Ergonômica?

A Cinta Ergonômica, conhecida também como Cinta Lombar ou Cinta Lombar Ergonômica, é um importante produto ergonômico para a coluna do trabalhador. Como o nome já diz, funciona como um cinto de proteção que deve ser utilizado na região da lombar.

Esta região é muito importante para o nosso organismo pois, além de dar sustentação para a nossa coluna inteira, serve como proteção para a mesma. Basta ficarmos de pé para a região lombar ser acionada.

Nos momentos em que o trabalhador levanta peso, por exemplo, a coluna vertebral sofre uma forte pressão que é minimizada pela sustentação muscular. Com o tempo e sem a proteção adequada, essa pressão pode resultar em lesões corporais que podem impossibilitar o trabalhador de continuar realizando seu trabalho.

Por este motivo, a Cinta Ergonômica é fundamental em determinadas atividades. Pois protege a coluna e o grupo muscular da região dos fortes impactos que podem causar lesões leves ou graves.

Além disso, a Cinta também proporciona estabilidade, corrige a postura do trabalhador e pode ser utilizada até mesmo quando o profissional está sentado. Pode não parecer, mas trabalhar o dia inteiro sentado na mesma posição também oferece risco à nossa coluna.

E são nestes casos que a Cinta Ergonômica deve ser utilizada.

 

Em quais atividades deve-se utilizar a Cinta Ergonômica?

Por ser um equipamento extremamente versátil, a Cinta Ergonômica deve ser utilizada nas mais variadas atividades. O que deverá ser levado em consideração é a presença ou ausência do risco a qual o produto está disposto a proteger.

Assim sendo, a Cinta Ergonômica é muito utilizada na área da construção civil; em almoxarifados; indústrias; estoquistas e transportadores de mercadorias… Mas não é só para os casos que envolvem levantamento de cargas pesadas.

A Cinta Ergonômica também deve ser utilizada para proteger a coluna daquele trabalhador que passa muito tempo sentado, por exemplo. Assim sendo, podemos ver o uso deste equipamento por funcionários de telemarketing, motoristas, operadores de máquinas e etc.

Além da área profissional, este produto também é utilizado durante a prática de alguns esportes que também oferecem pressão à região lombar. Como por exemplo, para os atletas de musculação que fazem levantamento de peso ou agachamentos.

A verdade é que a Cinta Ergonômica é feita para oferecer uma sustentação extra para os músculos da lombar e do abdômen. Por isso, deve ser utilizada em todos os casos que houver uma sobrecarga nesta região da nossa musculatura.

Na dúvida, é sempre indicado sua utilização pois trata-se de um equipamento confortável que não altera a capacidade produtiva do trabalhador.

 

A Cinta Ergonômica é considerada EPI?

Se você acompanha o nosso blog e redes sociais há algum tempo, sabe que para ser considerado um Equipamento de Proteção Individual, é importante que o equipamento possua o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim sendo, a Cinta Ergonômica NÃO É considerada um EPI pois não possui este certificado. Então você pode estar se perguntando: se não é considerado EPI, então não é dever da empresa fornece o equipamento?

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. Veja no trecho abaixo:

·       Lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

·       Ou seja, mesmo não sendo considerado Equipamento de Proteção Individual, fornece a Cinta Ergonômica é um dever do empregador. Afinal de contas, ela também é uma medida individual de segurança, como você pôde ver acima.

 

Como escolher a melhor Cinta Ergonômica?

Por ser um equipamento muito simples, você irá encontrar a Cinta Ergonômica das mais variadas marcas, mas serão compostas pelo mesmo formato básico:

·       Uma base resistente e forte, onde oferecerá sustentação à região lombar;

·       Faixas laterais ajustáveis, que fortalecerão essa parte do corpo, proporcionando também o endireitamento da postura;

·       Suspensório também ajustável, que auxiliará na posição de trabalho, mantendo um alinhamento correto na coluna vertebral.

Após verificar estes três itens indispensáveis para uma Cinta Ergonômica eficiente, você poderá observar outros itens como o material de fabricação, a marca e alguns extras.

O material de fabricação é importante principalmente para duas coisas: 1) proporcionar conforto para o usuário (não pode ser um tecido muito rígido, por exemplo); e 2) oferecer durabilidade, que implica em economia para o comprador e segurança para o profissional.

Já a marca, esta é importante para que você possa confiar no produto que está levando. Por este motivo é muito importante que você garanta a sua Cinta Ergonômica de um fornecedor que seja da sua confiança.

 

Segurança do Trabalho é assunto sério

E é um dever que passa de mão em mão: desde o empregador até o funcionário. Cada um deve fazer a sua parte para que a saúde e a segurança de todos os trabalhadores sejam preservadas.

Com Segurança do Trabalho, todo mundo só tem a ganhar. E você, pode contar sempre com a Prometal EPIs para ser o seu grande parceiro!

Esperamos que você tenha gostado da leitura! Continue no nosso blog com o artigo Higienização do EPI: dicas de como fazer.

 

 

PS.: Nós temos um presente! Baixe gratuitamente a nossa Ficha de EPI’s e prepare-se para revolucionar a sua gestão de equipamentos de segurança!

 

 

 

 

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EPI PARA TRABALHO EM ALTURA - TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

 


 

Sabe quando você está na sacada de um prédio super alto, olha lá para baixo e sente aquele frio na barriga? Pois bem, só isso já seria o suficiente para demonstrar a importância do EPI para trabalho em altura, não é?

Afinal, se sentimos algum nível de incômodo, é porque, certamente, o cérebro identifica o tamanho do risco que pode estar correndo caso caia dali. 

Logo, é fundamental que profissionais que atuam em locais assim tomem as devidas precauções e usem os equipamentos de segurança adequados para que possam se proteger.

Por isso, neste post, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre os EPIs indispensáveis às atividades em altura.

Então, fique por aqui até o final e descubra como evitar acidentes — inclusive fatais — e prejuízos como multas e processos judiciais.

 

Por que os EPI’s são importantes no trabalho em altura?

Não é difícil prever que o trabalho em altura é considerado um dos mais arriscados. Isso porque, o menor descuido pode causar uma queda fatal, levando o profissional a óbito ou pelo menos causando sérias lesões.

De tal forma, para que isso seja evitado, a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) se faz imprescindível. 

Bem como estabelece a NR-35, elaborada para garantir a segurança em qualquer atividade executada acima de 2 metros de altura da base principal, algumas medidas de proteção devem ser adotadas.

Em outras palavras, alguns requisitos para o trabalho devem ser atendidos, como por exemplo, capacitação e treinamento dos trabalhadores e planejamento e uso sistema de proteção contra quedas.

 

Será que EPI bom é EPI barato?

Medidas de controle de risco devem ser adotadas a partir de muito planejamento e obedecendo, de forma rigorosa, às exigências feitas pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho.

Assim sendo, o investimento em equipamentos como talabarte, cinto de segurança e trava quedas é o primeiro passo para lidar com a seriedade que o assunto exige.

Além disso, não basta sair comprando o equipamento de segurança mais barato e achar que a proteção oferecida aos colaboradores será efetiva. 

O que deve ser feito, porém, é certificar-se de que cada item tenha sido fabricado adequadamente. Ou seja, é essencial buscar fornecedores confiáveis, bem avaliados e que realmente sejam referência no mercado. 

E para ter certeza de que o EPI para trabalho em altura é realmente de boa qualidade, a NR-6 estabelece que ele só pode ser disponibilizado para venda se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

 

Quais são os principais EPIs para trabalho em altura?

Como vimos até aqui, para que os critérios estabelecidos na NR-35 possam ser cumpridos e, consequentemente, a segurança dos funcionários possa ser garantida, o uso de EPIs para trabalho em altura não pode ser deixado em segundo plano.

Mas quais serão os equipamentos que não podem faltar de jeito nenhum, que são os elementares para executar o trabalho em altura?

 

Acompanhe a seguir:

 

Cinturão de segurança tipo paraquedista

Também conhecido simplesmente como cinto paraquedista, o acessório é fundamental quando a intenção é oferecer segurança ao trabalho em altura. 

Isso porque, o dispositivo é preso ao corpo e nele é conectado um “mosquetão”, o qual tem a sua outra extremidade ligada a algum local fixo. Como isso, o trabalhador não corre o risco de sofrer uma queda livre, pois fica pendurado pelo cabo. 

 

Talabarte contra queda

O talabarte também é um equipamento que funciona como um “conector” e pode ser de dois tipos diferentes:

 

Talabarte I (ou Y)

Recomendado para trabalho em altura com a finalidade de reter a queda do profissional. Apesar disso, o item permite o deslocamento horizontal e vertical em sistema de ancoragem.

 

Talabarte de Posicionamento

Indicado para trabalho de posicionamento (como o nome indica), onde seja necessário atuar com as mãos livres.

 

Travaqueda

O travaqueda é um EPI para trabalho em altura que permite ao colaborador uma movimentação maior e mais precisa. Seu principal objetivo é travar o cinturão para conter deslocamentos bruscos em caso de queda.

Aqui, também existem dois principais modelos:

 

Travaqueda deslizante

Recomendado para deslocamento ao longo de uma linha de ancoragem, acompanha o profissional sem exigir sua intervenção manual e proporciona a movimentação vertical.

 

Trava queda retrátil

Indicado para o trabalho em altura onde exista a necessidade de deslocamento horizontal, além do vertical. Bem como o tipo anterior, oferece travamento automático em caso de queda.

 

Existem equipamentos adicionais para trabalho em altura?

Agora que você já conhece os principais EPIs exigidos para qualquer tipo de atividade em altura, é hora de conhecer alguns dos itens complementares, que já costumam ser necessários mesmo quando o serviço não envolve altura.

 

Confira:

1. Capacete com jugular

Sem dúvida, um dos equipamentos de proteção mais comuns, o capacete protege, por exemplo, contra impactos de objetos que possam cair na cabeça. Quando o trabalho é em altura, o EPI deve ser com jugular para evitar sua queda.

 

2. Óculos

Os óculos são indicados para preservar os olhos e a visão em serviços com exposição a raios solares, projeção de partículas, luminosidade intensa, produtos químicos, radiações ultravioleta e/ou infravermelho.

 

3. Luvas de segurança

A fim de oferecer maior segurança e evitar lesões durante o manuseio de equipamentos e ferramentas, as luvas protegem as mãos contra perfurações, agentes químicos e corrosivos, choques elétricos, materiais cortantes, entre outros.

 

4. Calçados de segurança

Por fim, outro EPI muito relevante é o calçado de couro com biqueira de aço, o qual protege os pés contra colisão frontal, queda de objetos e perfurações. O item serve ainda para dar mais aderência à pisada, evitando escorregões.

 

Qual a importância da equipe de Segurança do Trabalho?

Embora a importância do EPI para trabalho em altura (tanto quanto em outras atividades) já esteja evidente, devemos finalizar este post ressaltando a necessidade de contar com profissionais competentes de Segurança do Trabalho.

Afinal de contas, são eles os responsáveis por fazer valer as determinações das normas regulamentadoras dentro de uma empresa e, mais do que isso, fiscalizar a qualidade dos equipamentos e como estão sendo usados pelos colaboradores.

Logo, contar com uma equipe especializada no assunto, com experiência de mercado e elevada capacidade técnica faz toda diferença nas medidas de prevenção de acidentes.

Portanto, contrate uma empresa capaz de eliminar riscos, proteger a vida do seu time e o seu patrimônio contra prejuízos de todos os gêneros!

 

 

 

 

 

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