terça-feira, 27 de maio de 2025

 



 

NR-11: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CURSO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

 

 


 

A NR-11 — Norma Regulamentadora nº 11 trata da segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Se você está pesquisando o que é a NR-11, para que serve ou se precisa fazer o treinamento NR-11, este conteúdo foi feito para esclarecer suas dúvidas.

 

Principais dúvidas sobre o treinamento NR-11

O que é a NR-11 e para que serve?

A NR-11 atualizada estabelece requisitos mínimos de segurança para as operações que envolvem o transporte e a movimentação de cargas — seja de forma manual ou com auxílio de equipamentos. Seu objetivo principal é proteger o trabalhador, reduzindo riscos de acidentes e promovendo um ambiente seguro.

 

Objetivo do curso NR-11: Formação e Reciclagem

curso NR-11 Movimentação de Cargas tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, abordando os principais riscos ocupacionais relacionados à movimentação de carga. Ele também busca desenvolver uma cultura prevencionista, conscientizando sobre o uso correto dos equipamentos e a adoção de boas práticas de segurança.

 

O que você vai aprender no curso NR-11?

O curso NR-11: Saúde e Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais aborda os principais temas relacionados à prevenção de acidentes nessas atividades. Durante a formação, o aluno terá contato com os seguintes conteúdos:

 

curso NR-11 oferece uma formação completa sobre segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Entre os principais conteúdos, estão:

·        Noções básicas de segurança e saúde no trabalho;

·        Conceitos e tipos de acidentes de trabalho;

·        Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

·        Causas e consequências dos acidentes;

·        Acidentes envolvendo movimentação de cargas;

·        Riscos ambientais e de acidentes;

·        Análise de riscos e medidas preventivas;

·        Uso correto de EPIs e EPCs;

·        Medidas técnicas, administrativas e inspeção de segurança.

 

Tudo isso voltado para promover a prevenção, a integridade física e a atuação segura no ambiente de trabalho.

 

Qual a carga horária do curso NR-11?

O curso de formação NR-11 tem 16 horas de duração.

O curso de reciclagem NR-11 tem 8 horas, voltado à atualização dos trabalhadores que já realizaram a formação inicial.

 

Com este curso posso atuar em qualquer atividade de movimentação de cargas?

A NR-11 movimentação de carga abrange atividades manuais e com uso de equipamentos simples (como talhas, carrinhos, paleteiras). Porém, para atuar com máquinas específicas, é necessário realizar cursos complementares, conforme cada equipamento exige.

 

A NR-11 permite operar empilhadeiras ou máquinas?

Não. Embora o curso aborde boas práticas gerais, a operação de máquinas motorizadas exige treinamentos específicos, como por exemplo, curso de empilhadeira conforme a NR-12. A NR-11 treinamento por si só não habilita o trabalhador a operar esse tipo de equipamento.

 

A NR-11 exige reciclagem? Qual a carga horária?

Sim. A reciclagem NR-11 é obrigatória em casos de:

·        Mudança de função;

·        Acidente de trabalho;

·        Retorno após afastamento;

·        Vencimento do certificado (prazo recomendado: 2 anos);

·        Alterações na norma ou nos procedimentos internos.

 

A carga horária da reciclagem é de 8 horas, focando na atualização e reforço dos conceitos essenciais.

Qual a validade do certificado NR-11?

O certificado tem validade recomendada de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve passar pela reciclagem NR-11 para continuar habilitado, conforme as exigências legais e de segurança do trabalho.

 

O treinamento NR-11 é válido pelo Ministério do Trabalho?

Sim. Desde que seja ministrado por empresa qualificada e siga o conteúdo programático exigido, o curso NR-11 tem validade perante o Ministério do Trabalho. No Instituto Treni, todos os nossos treinamentos NR-11 seguem rigorosamente as diretrizes legais.

 

Qual a diferença entre NR-11 e NR-34?

A NR-11 é voltada para atividades em geral envolvendo movimentação de carga, comum em indústrias, comércios e obras civis.

Já a NR-34 trata da movimentação de materiais em estaleiros e atividades da indústria naval, com exigências específicas para esse setor.

 

Conclusão

A NR-11 é uma das normas mais procuradas por quem trabalha com movimentação de materiais e precisa garantir a segurança e a conformidade com a legislação. Seja na formação ou reciclagem, investir em treinamento NR-11 atualizado é essencial para proteger vidas e atender às normas vigentes.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e saiba como iniciar o seu curso NR-11 com certificação válida em todo o território nacional.

 

 

 



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segunda-feira, 26 de maio de 2025

 



 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS NAS EMPRESAS

 

 


 

A análise possibilita a antecipação de situações perigosas, o que facilita a prevenção desses incidentes de forma mais eficaz.

A análise Preliminar de Riscos (APR) é uma ferramenta crucial que auxilia na garantia de ambientes de trabalho mais seguros e na prevenção de acidentes. 

Apesar de muitas diretrizes serem obrigatórias, a preocupação com a segurança no trabalho torna-se cada vez mais necessária, diante do crescente número de acidentes de trabalho no Brasil. 

Apenas em 2022, os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) revelam que foram comunicadas 612.920 notificações de acidentes de trabalho, o que representa um aumento de 37% em relação ao ano anterior. 

Neste artigo, vamos apresentar mais informações sobre a análise preliminar de risco, como forma de prevenção de acidentes. Com tópicos sobre suas etapas, validade e relação com a Cipa.

 

Como implementar a APR nas empresas?

Antes de falar sobre as etapas de implementação, é fundamental ressaltar que a Análise Preliminar de Riscos - APR é um requisito legal estabelecido em NR’s, como a NR18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e NR-35Trabalho em Altura.

Contudo, é importante criar um plano estratégico que promova uma cultura de segurança ativa nas empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação do negócio.  

A primeira etapa, então, consiste em montar uma equipe multidisciplinar composta por trabalhadores, representantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, gestores e Técnicos em Segurança do Trabalho. 

 

As próximas etapas incluem:   

Identificação dos riscos:  fazer o levantamento de todos os riscos envolvidos no projeto ou atividade de trabalho. Nessa etapa, recomenda-se o uso de checklists, questionários, entrevistas e observações.

Avaliação dos riscos: a equipe deve avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade de cada risco identificado. Para isso, é possível utilizar uma escala numérica ou qualitativa.

Proposição de medidas de controle: a equipe propõe medidas que podem ser de natureza técnica, administrativa ou comportamental. 

Implementação das medidas de controle: as medidas serão aplicadas e monitoradas para verificar sua eficácia.

De acordo com as normas regulamentadoras (NR´s), as medidas técnicas buscam eliminar ou reduzir o risco no seu ponto de origem. As administrativas visam modificar o ambiente de trabalho para reduzir a exposição ao risco. Por fim, as educacionais incentivam a conscientização dos trabalhadores sobre as formas de prevenção contra os riscos.

 

Sua empresa precisa de ajuda na APR? 

Uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem ajudar sua empresa a realizar uma APR eficaz e eficiente. 

 

Temos mais de 30 anos de experiência no mercado, oferecemos também uma gama de serviços em SST, tais como: 

·       Assessoria e consultoria em segurança do trabalho;

·       Treinamento de trabalhadores em segurança do trabalho;

·       Avaliação de riscos ambientais;

·       Implantação de sistemas de gestão de segurança do trabalho.

 

Cipa e a validade da APR

A APR é uma ferramenta importante para a Cipa, pois ajuda a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar planos de ação para prevenir ou controlá-los. 

Por outro lado, a participação ativa dos representantes da Cipa no processo de análise de riscos contribui para a eficácia das medidas preventivas adotadas, promovendo um ambiente mais seguro.

A Cipa ajuda a manter a APR atualizada. Ela faz isso revisando e atualizando sempre que houver mudanças importantes nas atividades, processos, equipamentos ou condições de trabalho. 

 

Conclusão

Como vimos, a APR ajuda a identificar e avaliar os riscos em um ambiente ou atividade, e antecipar a prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.

Entretanto, sua eficiência depende da participação ativa dos membros da equipe responsável pela sua implementação. Bem como do comprometimento e colaboração de todos os setores e níveis das empresas nas ações de conscientização. 

 

 



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DESIGNADO DE CIPA: QUANDO TER E QUAIS SUAS FUNÇÕES?

 

 


 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, é de extrema importância em todas as empresas, auxiliando o SESMT e mantendo o ambiente de trabalho mais seguro. A CIPA tem por objetivo promover a cultura de segurança, atuando na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Porém não são todas as empresas que uma comissão é necessária, em muitos casos precisamos somente do designado de CIPA.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, no entanto o seu dimensionamento depende do grau de risco e da quantidade de funcionários que a empresa possui, assim dividimos esta peça importante da SST entre o designado de CIPA e as comissões eleitas.

Na intenção de explicar um pouco sobre este assunto, preparamos este blog para falar sobre os designados, confira a seguir.

 

O que é um designado de CIPA?

Na NR 5 temos o quadro I, onde a norma estabelece o dimensionamento das CIPA’s. Para as empresas que não são enquadradas neste dimensionamento, uma comissão eleita não é obrigatória, mas a CIPA ainda se fará presente por meio do designado.

 

Portanto o designado de CIPA é um funcionário, de empresas de grau 1 com menos de 50 funcionários por exemplo, indicado pelo empregador, para cumprir as diretrizes da NR 5 no lugar de uma comissão eleita.

 

Quem pode ser designado de CIPA?

Qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT pode ser indicado como designado de CIPA de uma empresa, não tendo assim nenhuma regra quanto a cargo, tempo de casa, etc.

Os designados de CIPA, ao contrário de membros eleitos de uma comissão, não possuem estabilidade no emprego.

 

Quais suas obrigações?

As obrigações deste funcionário são basicamente as mesmas dos cipeiros.

 

O designado da CIPA deve sempre deve trabalhar próximo do SESMT e auxiliar no dia a dia da SST, realizando atividades como:

Inspecionar o ambiente de trabalho: Analisar o ambiente e identificar possíveis riscos ocupacionais.

Investigar acidentes e incidentes: Em qualquer acidente ou incidente, o designado deve fazer parte da equipe de investigação e auxiliar os profissionais de SST nesta atividade.

Participar de treinamentos: Deve realizar o treinamento para designado de CIPA e também outras capacitações relacionadas a Saúde e Segurança.

Divulgar informações sobre segurança: Criar campanhas, expor cartazes e conversar com os colegas para conscientizá-los sobre a importância da cultura de segurança do trabalho.

Representar os trabalhadores: Levar as preocupações dos colegas para a direção da empresa e buscar soluções para os problemas identificados.

 

Qual a importância do designado de CIPA?

O designado de CIPA deve promover a cultura de segurança na empresa, contribuindo para um ambiente saudável e seguro.

 

Alguns pontos de atuação do designado da CIPA são:

Prevenção de acidentes: Ao identificar riscos e trabalhar com profissionais de segurança para mitigá-los, o designado ajuda a evitar acidentes de trabalho.

Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o bem-estar dos colaboradores, o que impacta a qualidade de vida.

Aumento da produtividade: Trabalhadores que se sentem seguros são mais produtivos e desempenham melhor suas funções;

Redução de afastamentos: A redução de acidentes e melhoria da qualidade de vida, reduz os afastamentos por CAT’s, por atestados no geral e reduz também o absenteísmo;

Prevenção ao assédio: Criar canais de comunicação para denúncias, atuar na investigação de casos de assédio, promover workshops, palestras e diálogos sobre o que é assédio e seus impactos, visando sensibilizar os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho saudável;

Redução de custos: A redução de acidentes também ajuda na redução de custos, pois menos acidentes leva a menos indenizações, e além disso, a inspeção e identificação de riscos, evita que a empresa fique em desconformidades com NR’s e acabe sendo autuada.

 

 

 


 

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sexta-feira, 23 de maio de 2025

 



 

ENGOLFAMENTO - PERIGOS E COMO EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO

 

 


 

Os Espaços Confinados são ambientes extremamente restritos e perigosos para se trabalhar. Toda a operação dentro de um ambiente deste tipo envolve cuidados, desde a entrada, até a saída, e um dos maiores riscos oferecidos pelos espaços regidos pela NR 33 é o engolfamento.

O engolfamento nos espaços confinados ocorre quando um trabalhador é completamente envolvido por um material sólido ou líquido, como grãos, pó, lama ou outros materiais fluidos. Esse material pode se mover de forma inesperada, arrastando a pessoa para dentro e causando soterramento, asfixia ou até mesmo morte.

O engolfamento é mais comum em silos, que são estruturas indispensáveis, principalmente para o agronegócio, construídos com o objetivo de armazenar grãos de colheitas, precisam passar por manutenções frequentes e por isso existe uma necessidade de que trabalhadores entrem nestes espaços.

O engolfamento dos trabalhadores em espaços confinados é um acidente de trabalho que pode ser prevenido com a adoção de medidas de segurança adequadas. É fundamental que todos os envolvidos em trabalhos em espaços confinados estejam cientes dos riscos e sigam rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos pela NR 33.

 

Por que o Engolfamento é um Risco?

Este tipo de acidente de trabalho ocorre quando, por exemplo, o trabalhador passa por cima de um espaço oco abaixo da camada mais superior de grãos, fazendo com que ele caia neste espaço e comece a ser “engolido” pelos grãos ao seu redor.

O engolfamento é uma das principais causas de mortes no trabalho na agroindústria brasileira, um estudo realizado pela BBC News Brasil, indicou que de 2009 a 2018 pelo menos 106 pessoas morreram em silos aqui no país. Além disso, o engolfamento é um risco grave porque é um acidente de trabalho que provoca:

Asfixia: ao ficar totalmente submerso e envolvido pelos grãos, a respiração é impedida, levando rapidamente à asfixia.

Soterramento: o impacto da força e do peso dos grãos em movimento sobre o trabalhador pode causar ferimentos internos e externos graves no corpo.

Impossibilidade de escapar: a natureza dos espaços confinados dificulta a fuga, tornando o resgate extremamente complexo e, infelizmente, em muitos casos, se torna uma ocorrência fatal.

 

Por que ocorre o engolfamento?

O engolfamento pode ocorrer por inúmeros fatores, com a grande maioria, senão todos, sendo evitáveis. Alguns motivos podem ser:

Falta de planejamento: Adentrar espaços confinados exige todo um planejamento, esse planejamento é definido pela PET - Permissão de Entrada e Trabalho. A falta deste documento é um grande fator que influencia no acontecimento de engolfamento, pois na PET são definidas: Resgatistas, Supervisor de entrada, EPI’s necessários, procedimentos adequados, etc;

Falta de capacitação: Os trabalhadores que irão realizar a atividade dentro do silo, devem possuir capacitação para a atividade. Portanto as capacitações da NR 33 são obrigatórias e um trabalhador treinado tem muito menos chance de se envolver em acidentes;

Falta de EPI’s e EPC’s: O não uso de EPI’s é motivo de uma grande quantidade de acidentes, com os engolfamento não seria diferente, mas há um EPC que também é extremamente importante nestes casos, a linha de vida, todos os silos devem ter uma linha de vida presa ao teto, para que os trabalhadores fiquem presos nela e tenham um ponto de ancoragem para os momentos que os grãos comecem a “sugá-los”;

Falta ou desqualificação de resgatistas: Como citado no primeiro item, a PET define resgatistas, ou seja, para atividades em espaços confinados, como em silos, sempre deve haver alguém disponível para um possível resgate, caso não haja, o tempo de resgate com certeza será maior, reduzindo as chances de o trabalhador sair de lá ileso, e caso haja resgatistas, estes devem ser capacitados para que estejam aptos a realizar o resgate da melhor maneira possível.

 

Como evitar o engolfamento?

A prevenção do engolfamento exige a adoção de medidas clássicas de segurança, como:

Análise de riscos: Realizar uma análise detalhada dos riscos específicos de cada espaço confinado antes de iniciar qualquer trabalho;

Realização da PET: O ponto mais crucial para a prevenção deste tipo de acidente. É de extrema importância elaborar a PET sempre e seguir tudo que está disposto nela a risca;

Ventilação: Garantir uma ventilação adequada para remover gases tóxicos e controlar a umidade;

Monitoramento contínuo: Monitorar continuamente as condições do espaço confinado, incluindo os níveis de oxigênio e a presença de gases tóxicos;

Equipamentos de proteção individual: Fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados, como os capacetes, cintos de segurança, botas, etc;

Linha de vida: Garantir a existência de uma linha de vida instalada para que o trabalhador possa ter um ponto de ancoragem;

Plano de resgate: Desenvolver um plano de resgate detalhado e realizar treinamentos regulares com a equipe de emergência;

Direito de Recusa ao Trabalho: É importante o trabalhador estar ciente deste direito, para caso ele vá adentrar em algum espaço confinado com risco de engolfamento e veja que os requisitos acima não estão sendo seguidos, ele pode se recusar a realizar o serviço até que tudo esteja nos conformes.

 

 

 

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HAZOP - ESTUDO DE PERIGOS E OPERABILIDADE

 

 


 

Dentro da área de segurança do trabalho, podemos dizer que um dos principais objetivos é analisar riscos, pois através das análises somos capazes de traçar ações que mitigam os riscos identificados, e dentre tantas metodologias comumente utilizadas, temos a HAZOP.

As análises de risco são parte da rotina dos profissionais de SST, sendo ferramentas muito úteis para que os riscos se traduzam em algo mais palpável e facilitem as tomadas de decisão, temos vários exemplos além da HAZOP, como a FMEA e a HRN por exemplo, e todas podem ser muito importantes para a SST.

A HAZOP é muito utilizada na indústria e pode ser um grande auxílio nas análises, por isso preparamos um artigo explicando um pouco sobre esta metodologia, confira a seguir.

 

O que é a HAZOP?

HAZOP, sigla de Hazard And Operability Study, que traduzindo para o português significa Estudo de Perigos e Operabilidade, consiste em um tipo de análise qualitativa que possui como principal objetivo identificar e analisar riscos de um processo/sistema.

 

Como funciona?

A HAZOP se utiliza de palavras-guia associadas a um parâmetro do processo, a ideia destas palavras é principalmente gerar o questionamento do porque o parâmetro está da forma que está, então chegar na causa e após isso, chegar em ações para evitar acidentes.

 

As palavras-guia são:

·       Nenhum: Ausência de um parâmetro.

·       Mais: Quantidade excessiva de um parâmetro.

·       Menos: Quantidade insuficiente de um parâmetro.

·       Parte: Apenas uma parte do parâmetro está presente.

·       Outro: Presença de um parâmetro diferente do esperado.

·       Invertido: Parâmetro com sentido oposto ao esperado.

·       Cedo: Ocorrência de um evento antes do tempo esperado.

·       Tarde: Ocorrência de um evento depois do tempo esperado.


O exemplo acima é perfeito para visualizarmos como a HAZOP é capaz de facilitar a visualização do risco como um todo, ajudando a chegarmos em ações que podem ser efetivas.

 

Quem pode realizar esta análise?

Esta análise é geralmente realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por:

Engenheiros: Responsáveis pela parte técnica do processo.

Operadores: Conhecem o processo na prática e podem identificar os desafios do dia a dia.

Especialistas em segurança: Avaliam os riscos e propõem medidas de controle.

 

Quais os objetivos da HAZOP?

Como qualquer outra análise de risco, a HAZOP tem como principais objetivos:

Prevenção de acidentes: Identificar riscos que podem causar acidentes e já mitigar suas causas;

Otimização do processo: Identificar possíveis gargalos em alguns processos, principalmente em máquinas e equipamentos;

Conformidade com normas: Garantir que o processo esteja em conformidade com as normas e regulamentações.

 

A importância da HAZOP NA SST

Como os objetivos citados acima explicitam, a HAZOP pode ter um papel muito importante na rotina da SST, visto que ela pode ser utilizada diariamente na identificação e prevenção de riscos, garantindo a segurança dos trabalhadores.

 

A HAZOP pode ser utilizada em situações como:

·       Inspeção de máquinas e equipamentos;

·       PGR;

·       APR;

·       Inspeção prévia de ambientes;

·       Inspeção de processos.

 

Como qualquer análise de risco, a HAZOP, se adotada na rotina de trabalho, pode ser de extrema importância na cultura de segurança de uma empresa, ajudando a prever possíveis acidentes e evitando uma grande quantidade de riscos.

 

 

 

 

 

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quinta-feira, 22 de maio de 2025

 



 

COMO FUNCIONA O RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS

 

 


 

Os espaços confinados são ambientes que expõem os trabalhadores a diversos riscos e devido a sua natureza, em caso de acidentes, resgates são necessários e são sempre complicados. E, o resgate em espaços confinados é de extrema importância pois, são procedimentos decisivos entre a vida e a morte de um trabalhador.

Para autorizar e executar os trabalhos de forma segura em espaços confinados é necessário estabelecer medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e garantir a capacitação dos trabalhadores, informações reunidas no Plano de Resgate e integrado ao Plano de Atendimento de Emergências, conforme a NR-01.

Em diversas situações, infelizmente, ocorrem acidentes com os trabalhadores que executam trabalhos em espaços confinados decorrentes da falta de uso de equipamentos de proteção do trabalhador, negligência da empresa no cumprimento das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes, falta de treinamentos dos procedimentos das tarefas, falta de planos para situações de emergência e resgate, entre outros fatores.

Nas situações de emergências os procedimentos de resgate em espaços confinados são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos envolvidos e uma equipe capacitada garante o plano de emergência e a correta execução dos diversos passos que devem ser seguidos.

O resgate em espaços confinado sempre é uma operação crítica e exige que um Plano de Resgate seja elaborado antecipadamente por um profissional ou equipe especializada. Pensando nisso, preparamos um artigo falando sobre como funciona este tipo de procedimento, confira a seguir.

 

O que é um espaço confinado?

O espaço confinado é um espaço que não é destinado a ocupação humana e são ambientes com ventilação limitada, tendo excesso ou falta de oxigênio, isto é, existe ou pode existir uma atmosfera perigosa. Além disso, o espaço confinado é caracterizado por possuir meios de entrada e saída de difícil acesso como por exemplo, silos, tanques, poços, etc.

Podemos citar que em diversos ambientes de trabalho ou setores como, por exemplo, o petroquímico, a construção civil, nos serviços de saneamento, gás, telefonia, portuário, agroindústria, entre outros, exigem atividades de construção, manutenção, limpeza e monitoramento, que demandam práticas de segurança e saúde do trabalho.

Os requisitos da segurança e saúde do trabalhadores em espaços confinados são estabelecidos na NR 33 e estão previstos os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, de forma a garantir a execução das atividades ou operações de uma forma segura para os trabalhadores que interagem diretamente ou indiretamente com este tipo de espaço.

 

Como funciona o resgate em espaços confinados?

O Plano de Resgate deve ser elaborado por um profissional com responsabilidade técnica e deve especificar a:

a) identificação dos perigos associados à operação de resgate;

b) designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate;

c) tempo de resposta para atendimento à emergência;

d) seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes; e

e) previsão da realização de simulados dos cenários identificados.

 

Para realizar o resgate em espaços confinados é necessário avaliar a situação de emergência e verificar duas maneiras, que são:

Sem entrada: Desta forma, o trabalhador é resgatado sem que os resgatistas entrem no espaço confinado, a vítima é retirada utilizando alguns equipamentos como tripés e cordas de segurança. Desta maneira o socorrista fica mais seguro, mas em muitos casos acaba se tornando uma operação mais complexa;

Com entrada: Aqui, os resgatistas adentram o espaço confinado para realizar o resgate, é uma técnica utilizada quando a sem entrada não é possível ou quando o trabalhador vítima precisa de atendimento médico imediato. Aqui o socorrista pode entrar no espaço, preso a cordas de segurança e ser içado para fora acompanhado do trabalhador acidentado.

 

Além destas duas principais modalidades de resgate, existe também a possibilidade do auto resgate, que é quando o trabalhador é capacitado para sair do espaço por conta própria, porém devido ao fato da maioria dos acidentes em espaços confinados serem mais graves, isto é mais incomum.

 

Quais os principais equipamentos utilizados no resgate?

Tripés: Estrutura de apoio para a realização do resgate.

Cordas de segurança: Utilizadas para içar o socorrista e a vítima.

Talabarte: EPI que prende  o trabalhador ao sistema de ancoragem.

Máscaras de ar: Fornecem ar respirável ao socorrista em ambientes com falta de oxigênio ou presença de gases tóxicos.

 

Como realizar um resgate em espaços confinados

Este tipo de resgate é sempre uma operação de alta complexidade e alto risco, sendo necessária a capacitação dos resgatistas em dia, uso de equipamentos adequados, manter o monitoramento da atmosfera e principalmente ter treinamento e conhecimento sobre o Plano de Resgate.

 

A seguir destacamos as etapas do Plano de Resgate:

 

Avaliação da Situação:

Identificação dos riscos: Gases tóxicos, falta de oxigênio, instabilidade da estrutura, etc;

Verificação das condições da vítima: Consciência, respiração, sinais vitais;

Escolha da técnica de resgate: Optar entre o resgate com ou sem entrada;

 

Preparação da Equipe:

Verificação dos equipamentos: Tripés, cordas, talabartes, máscaras de ar, trajes de proteção química, etc;

Comunicação: Estabelecimento de um sistema de comunicação claro e eficiente entre todos os membros da equipe;

Atribuição de funções: Cada membro da equipe deve ter uma função específica e clara;

 

Execução do Resgate:

Acesso ao espaço confinado: Utilizando os equipamentos de segurança adequados;

Imobilização e estabilização da vítima: Protegendo-a contra quedas e outros riscos;

Remoção da vítima: Utilizando técnicas de içamento e transporte adequadas;

Atendimento médico: Fornecendo os primeiros socorros e transportando a vítima para um hospital, se necessário.

 

Recuperação dos equipamentos:

Limpeza e desinfecção: Para garantir a segurança em futuras operações;

Verificação: Para identificar possíveis danos e realizar os reparos necessários.

 

O trabalho seguro no espaço confinado também exige a implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET, a sinalização permanente, implementação de medidas de controle da atmosfera, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Capacitação, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, entre outros procedimentos.

 



 

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A DIFERENÇA ENTRE AS CIPAS E COMO FUNCIONA CADA UMA

 

 


 

A SST é um processo de extrema importância para as empresas e deve atender um conjunto de requisitos e, no Brasil, um dos principais requisitos é a manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, denominada de CIPA.

O principal objetivo da CIPA é promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com a missão permanente de tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Apesar de termos a NR 5 que determina os procedimentos para o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA nas empresas, temos CIPA’s específicas como, por exemplo, o caso da CIPA da Indústria da Construção (NR 18), a CIPA do Trabalho Rural (NR 31), a CIPA da Mineração (NR 22), Trabalho Portuário (NR 29) e a CIPA em Plataformas (NR37), todas têm o mesmo objetivo, mas possuem diferenças e características relacionadas com as áreas específicas do setor industrial.

Dados publicados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) demonstram que em média são cerca de 1977 autuações por ano ou infrações relacionadas com a CIPA e que são identificadas nas inspeções do trabalho em diferentes setores industriais.

Para evitar os autos de infração, conscientizar as empresas sobre a importância da CIPA e esclarecer sobre a diferença entre todas as CIPA’s, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.

 

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é a comissão mais conhecida e cabe a organização promover o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA. Além disso, a organização deve proporcionar os meios necessários para executar o plano de trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer dados necessário para manter uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

As principais características da CIPA estão relacionadas com a composição dos representantes dos empregados e do empregador, com o empregador indicando seus representantes e o presidente e os empregados elegendo seus representantes e o vice-presidente por meio de uma eleição.

O dimensionamento da CIPA ou o número de integrantes da CIPA, titulares e suplentes, é determinado a partir do número de empregados no estabelecimento, o Grau de Risco, conforme estabelecido no Quadro I da NR-04, ressalvadas disposições para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são escolhidos a partir de uma eleição e o tempo de duração do mandato é de um ano. Na CIPA também participam os representantes indicados pelo empregador / organização.

As principais responsabilidades da CIPA são relacionadas com a identificação de riscos, elaboração de mapas de risco, implementação de medidas preventivas, promover a SIPAT, incluir temas referentes à prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

 

CIPATR: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural

A CIPATR é específica para o setor rural, cujos requisitos são estabelecidos na NR 31, seção 31.5, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Seu objetivo é adaptar as medidas de segurança às particularidades do trabalho no campo.

 

A CIPATR é composta por representantes dos empregados e do empregador rural ou equiparado, não tendo presidente e vice-presidente, mas sim um coordenador, que no primeiro ano é indicado pelo empregador e no segundo ano é escolhido entre os cipeiros.

O dimensionamento da CIPA, Número de Efetivos e Suplentes, é determinado conforme o número de empregados no estabelecimento e indicado no Quadro 2 – NR 31. O mandato dos membros é de 2 anos e atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Uma outra atribuição da CIPATR é realizar inspeções nos locais de trabalho rural e acompanhar a implementação de medidas preventivas.

 

CIPLAT: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas

A CIPLAT é voltada para as plataformas de petróleo e regida pela NR 37, seção 37.8, abrangendo atividades de movimentação de cargas, operações portuárias e atividades correlatas. Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho com riscos específicos.

A constituição da CIPLAT é por plataforma, com dimensionamento por turma de embarque, e deve estar de acordo com o estabelecido na NR 37 e NR 5, no que não conflitar. O dimensionamento varia de acordo com o número de empregados indicado pelo Quadro da NR 05, seguindo os requisitos estabelecidos pela NR 37, quando envolver a operadora da instalação e das prestadoras de serviços permanentes, com um mandato dos membros de 2 anos.

Os principais objetivos são atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho portuário, realizar inspeções nos locais de trabalho portuário e acompanhar a implementação de medidas preventivas, entre outras atribuições estabelecidas na NR 5.

 

CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração

A CIPAMIN, prevista pela NR 22, seção 22.33, é direcionada ao setor de mineração, que possui riscos específicos e complexos. O principal objetivo é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades de extração mineral.

É uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador do setor de mineração, na forma prevista no Quadro II, Anexo IV da NR 22. O dimensionamento leva em consideração o número de empregados e os riscos inerentes à atividade de mineração e é previsto um mandato de 2 anos para os membros.

Além de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio, a CIPAMIN deve acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO. Participar das inspeções periódicas, seguindo cronograma negociado com o empregador, entre outras responsabilidades.

 

Importância das CIPA’s

As CIPA’s desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho. As comissões atuam na identificação de riscos, elaboração de medidas preventivas e acompanhamento da implementação dessas medidas.

Além disso, as comissões promovem a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho, incentivando a participação de todos na manutenção de uma cultura de segurança e de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

 

 



 

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