segunda-feira, 27 de novembro de 2023

 




 

A ÁREA SST É REPLETA DE SIGLAS, MAS QUAIS SERIAM AS MAIS COMUNS NO NOSSO DIA A DIA?

 





Você já deve ter visto outras listas de siglas por aí, mas o problema é que elas focam em quantidade. Algumas tem centenas de siglas. O problema é que nem todas são comuns ou usadas no dia a dia.

Por isso, não pretendo fazer uma lista com centenas de siglas. Ao contrário, pretendo fazer uma lista mais enxuta, que contenha siglas que realmente são usadas nas rotinas SST.

 

As siglas serão apresentadas em ordem alfabética.

 

AFT – AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Não há nada que faça o coração de um Profissional SST acelerar mais do que saber que um AFT está no portão da empresa solicitando acesso para iniciar uma inspeção.

Os auditores fiscais do trabalho são agentes públicos. A Constituição Federal do Brasil no artigo 21, capítulo XXIV, atribuiu à União competência para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho.

Tal competência é exercida pelos AFT, que são vinculados diretamente à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho.

 

Siglas da segurança do trabalho – AUDITOR

 

São várias as atividades exercidas pelos AFT, entre elas podemos citar:

·       combate ao trabalho escravo e infantil

·       combate ao trabalho sem carteira assinada

·       melhorias das condições de trabalho no campo

·       análise de acidentes de trabalho

·       aplicação das Normas Regulamentadoras

·       contribuição para a melhoria do ambiente regulatório

 

Cabe aos AFT, quando constatado risco grave e iminente aos trabalhadores, realizar embargos e interdições nas empresas, segundo os critérios presentes na NR-03.

 

AAT – ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO

As AAT já eram previstas nas NR’s, porém, com a NR-01 vigente desde janeiro de 2022, elas ganharam mais importância.

Sempre que ocorre um acidente deve ser feita a Análise de Acidentes de Trabalho - AAT para avaliação dos fatores ou causas. A AAT deve concluir deixando claro o que deve mudar nas medidas preventivas, para que não ocorra novamente.

Embora o termo use apenas a palavra acidente, está implícito que também adoecimentos devem ser analisados. Nas empresas que levam segurança do trabalho a sério, idealmente, até incidentes ou quase acidentes também devem ser analisados.

Além da NR-01 que cita formalmente a obrigatoriedade de as empresas realizarem AAT, também a NR-04 SESMT e a NR-05 CIPA tratam do tema, além de outras NRS.

Os benefícios de se realizar AAT são: maior conscientização corporativa, detecção de situações chave que desencadeiam acidentes e melhora das condições relativas à segurança no ambiente corporativo.

 

ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Quando se fala em relações de trabalho, é importante que o colaborador esteja apto para realizar suas tarefas sem danos e/ou lesões.

O documento é regulamentado pela NR-7 PCMSO. Deve ser emitido em duas vias – uma para o colaborador e a outra para a empresa. No ASO consta parecer médico que avalia se o profissional está apto ou inapto para realização de determinadas tarefas, contém também os procedimentos médicos realizados.

 



SIGLAS DA SEGURANÇA DO TRABALHO – ASO

Este documento servirá para fiscalizações e é de suma importância para as partes. No documento, contém um detalhamento do quadro de saúde do colaborador, além da realização de exames periódicos.

Algumas atividades, como trabalho em altura, exigem ASO específico.

 

APH – ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR

Atendimento Pré-Hospitalar - APH é o atendimento médico e de emergência prestado a pacientes em situações de urgência ou emergência fora do ambiente hospitalar, como em acidentes de trânsito, quedas, mal súbito, entre outros. O objetivo do APH é estabilizar o paciente e encaminhá-lo ao hospital para receber cuidados médicos especializados. As equipes de APH são formadas por profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e socorristas, e utilizam recursos como ambulâncias, equipamentos e medicamentos para prestar atendimento de qualidade e eficiente.

 

BS 8800 – BRITISH STANDARD 8800

BS 8800 é uma norma de origem britânica, daí a sigla BS, que vem de “British Standard”. O objetivo dela é apresentar um sistema para a gestão dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.

Tal norma ganhou bastante destaque com a entrada do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e o seu Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

Esse maior destaque ocorreu porque a matriz de riscos da BS 8800 é uma matriz simples de usar, tanto na sua versão 3×3 quanto na sua versão 4×4. Logo, muitas empresas de pequeno e médio porte podem usar essa matriz.

Suas disposições visam minimizar riscos, melhorar o desempenho e mostrar para o mercado profissional compromisso com a segurança.

Suas indicações podem ser usadas tanto por indústrias de grande porte como também instituições de pequeno porte, sendo cabível para quaisquer naturezas de negócio.

É uma norma que diz “o que” e “como” fazer, fornecendo diretrizes para gestão de documentação, formação de auditores internos e realização das auditorias internas, por exemplo.

 

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Uma das comissões mais conhecidas quando se refere à Segurança do Trabalho. Sua função principal é evitar que acidentes e adoecimentos acontecem com os trabalhadores.

É uma das siglas da segurança do trabalho mais comuns e usadas no dia a dia.

A CIPA tem em sua composição estrutural tanto empregados eleitos pelos trabalhadores como também indicados pelos empregadores.

Por meio da CIPA são analisadas situações que apresentem riscos e são apresentadas sugestões para melhoria das condições de trabalho.

A CIPA é regulada pela NR-05.

 

DDS – DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

Aqui uma das siglas da segurança do trabalho mais famosas.

DDS é uma reunião rápida, geralmente feita de pé, com duração de 5 a 10 minutos. Esse é o conceito original, que, ao longo do tempo foi sofrendo adaptações.

Destina-se especialmente às áreas operacionais ou de produção. Geralmente ocorre diariamente onde são discutidas questões de segurança ocupacional, como uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, medidas de proteção coletiva e outros direcionamentos de segurança para práticas seguras de trabalho.

Várias Normas Regulamentadoras citam os DDS formalmente, como na NR-01 por exemplo.

Nem todas as empresas praticam os diálogos diariamente. Outras empresas optam por fazer semanalmente, duas vezes por semana, mensalmente, etc.

É comum que siglas diferentes sejam usadas como DSS - Diálogo Semanal de Segurança, DSSMQ - Diálogo de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, etc.

Precisa de temas de DDS? Recomendo o DDS Online. Nesse site você encontra mais de 500 temas de DDS, é só pegar e usar (foi onde eu comecei na SST, lá em 2009…)

 

EPI – Equipamento de Proteção Individual

Como o próprio nome diz, são os equipamentos de uso diário necessários para que a saúde e a integridade física do profissional não sejam prejudicadas por conta das suas atividades.

Devem estar presentes no dia a dia do profissional quando suas atividades possam gerar riscos de acidentes ou a possibilidades de ocasionar doenças e lesões.

 



Siglas da segurança do trabalho – EPI

São definidos de acordo com as atividades praticadas pelo profissional e seu uso é obrigatório, bem como o fornecimento por parte do empregador.

A conservação do EPI é de responsabilidade do funcionário.

Existe uma NR específica sobre o assunto, a NR-06.

 

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

O FAP é uma alíquota que incide sobre outra alíquota, no caso, a GIIL-RAT.

O objetivo do FAP é beneficiar as empresas com baixo histórico de acidentalidade, porém, penalizando aquelas que tem mais histórico de acidentes.

Ou seja, a alíquota do FAP varia de acordo com o desempenho histórico da empresa, sendo recalculado todo ano pelo Governo.

Quando a empresa reduz os acidentes de trabalho, consegue uma redução na alíquota do FAP. Quando os acidentes aumentam, cresce então a alíquota.

O FAP varia entre um mínimo de 0,5 e um máximo de 2.

 

GHE – GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO

Resumidamente, esse conceito está associado ao mapeamento dos riscos do ambiente de trabalho. Um GHE pode ser entendido como um grupo (conjunto) de colaboradores que laboram em locais de risco semelhantes.

O GHE está presente na NR-15 (anexo 13-A).

Muitas vezes o GHE influencia decisões como escolhas dos EPI’s, medidas de proteção coletiva e correções no ambiente de trabalho.

GIIL-RAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho

Se trata de uma contribuição previdenciária e obrigatória.

Seu objetivo, de acordo com o caput do Art. 202 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, é o “financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho”.

 

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL

Dentre as siglas da segurança do trabalho, essa talvez seja uma das mais conhecidas. Trata-se de uma metodologia que tem como base o texto da NR-01.

A ideia não é nova, pois muito do que está na NR-01 foi tomado emprestado de outras normas semelhantes como a ISO 45001 e a OHSAS 18001.

 



Siglas da segurança do trabalho – Gestão de riscos

 

Para que se aplique o GRO é necessário que o Profissional de Segurança do Trabalho aplique o processo previsto na NR-01:

·       levantamento preliminar dos perigos

·       identificação dos perigos

·       avaliação dos riscos ocupacionais

·       controle dos riscos

 

IPVS – IMEDIATAMENTE PERIGOSO À VIDA E A SAÚDE

Dizemos que uma atmosfera é IPVS quando ela apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

O que é uma atmosfera? É o ar que respiramos. Por exemplo, dentro de um espaço confinado o ar que respiramos pode ser imediatamente perigoso.

O ar dentro de um espaço confinado pode ter pouco oxigênio (risco de asfixia e morte) ou pode ter gases tóxicos (doenças, asfixia, morte, etc). Também pode ter gases inflamáveis (incêndios e explosões).

Por isso que a NR-33 apresenta requisitos detalhados a serem seguidos sempre que trabalhadores vão entrar nesses espaços.

 

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

É um documento que é citado na legislação previdenciária, em especial, a IN 128 do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que também estabelece as diretrizes para sua elaboração.

O LTCAT deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Será o LTCAT que irá concluir se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial ou não.

O LTCAT é que fornece os dados para elaboração do PPP, documento esse que deverá ser entregue pelo trabalhador ao INSS para requerer o direito a aposentadoria especial.

 

MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

O MTE é o órgão de caráter administrativo pertencente ao Governo Federal que tem como responsabilidade fiscalizar todos aspectos relacionados às condições de trabalho.

Cabe ao MTE, através das comissões tripartite, elaborar e revisar as normas regulamentadoras.

Por meio do MTE são feitas fiscalizações nas empresas para verificar o descumprimento das obrigações trabalhistas.

 

NR – NORMA REGULAMENTADORA

NR seria no singular. No plural eu gosto de escrever assim: NR’s, com as duas primeiras letras em maiúscula e a última em minúsculo.

Para o Profissional SST, as NR’s são como a Bíblia. Ao todo são 37 NR’s, que são de observância obrigatórias.

Algumas NR’s são gerais, ou seja, se aplicam a todas as empresas, como a NR-01, NR-05, NR-07 entre outras.

Outras NR’s tratam de atividades específicas, como a NR-10 que trata de atividades com eletricidade e NR-12, que trata de operação de máquinas.

Já outras podem se aplicam apenas a empresas de setores específicos, como a NR-31 (trabalho rural) e NR-32 (hospitais).

Como o próprio nome sugere, são normas que norteiam a relação entre a empresa e o colaborador, sendo as mesmas de caráter obrigatório – aplicáveis tanto para empresas privadas e públicas e também por órgãos públicos das administrações direta e indireta – e diversas para todas as áreas.

Caso o empregador não as cumpra, ele poderá será multado. Inclusive tem uma NR que trata especificamente dos critérios de fiscalização e penalidades, a NR-28.

 

OHSAS – OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY ASSESSMENT SERIES

Em inglês: Occupational Health and Safety Assessment Series, traduzindo: “Série de Avaliações de Saúde e Segurança Ocupacional”. Consistem em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde no trabalho, sendo a OHSAS 18001 a mais famosa.

A OHSAS 18001 e a ISO 45001 foram fonte de inspiração para o GRO da NR-01.

 

OS – ORDEM DE SERVIÇO

Pode ser entendido como uma documentação interna de suma importância de caráter informativo ao colaborador sobre o grau de risco que está atrelado à função que o mesmo irá desenvolver e quais são os meios pelos quais a instituição visa a proteção de tais riscos.

É um documento que respalda a empresa que está trabalhando de acordo com as normas, por meio dela o trabalhador torna-se ciente que deve fazer uso dos EPI’s que são fornecidos pelo empregador e adere uma postura segura em suas práticas profissionais. É importante ressaltar que a obrigatoriedade de possuir uma OS é mencionada também no artigo 157, inciso II da CLT.

 

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Entre as siglas da segurança do trabalho, o PCMSO também é bastante conhecido.

O PCMSO possui como função principal promover e preservar a saúde do colaborador. Regulamentado pela NR-07.

O médico responsável pelo PCMSO deve partir do PGR, pois é nele que estão especificados os perigos e riscos do ambiente.

Detalhe: o médico deve apontar falhas no inventário, caso ele perceba.

O PCMSO vai determinar quais exames devem ser realizados, inclusive nos casos de mudança de função.

 

PET – PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO

De extrema importância quando nos referimos a ambientes perigosos onde se considera o confinamento do colaborador em um espaço não projetado para a habitação humana que inclusive denota limite para movimentação, entrada e saída.

 



Siglas da segurança do trabalho – Espaços confinados

A PET está ligada ao fato de que cada colaborador só poderá estar em um ambiente no qual foi treinado para estar e/ou estiver devidamente protegido de quaisquer danos à sua saúde e integridade física.

Visa um trabalho seguro e autoriza a entrada em espaços confinados, com clareza nos procedimentos de segurança e caminha em conformidade com a NR-33, sendo um documento importante, devendo ser assinado em três vias (colaborador, vigia e empresa).

 

PIE – PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O Prontuário de instalações elétricas, ou simplesmente PIE, é um documento previsto na NR-10 Segurança em Eletricidade: “estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas”.

 

Esse prontuário deve contar algumas informações importantes como, por exemplo:

·       procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;

·       documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

·       especificação dos EPI e EPC;

·       documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

·       etc.

 

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

É um documento no qual constam as atividades e tempo de permanência do colaborador em determinada empresa e/ou determinadas funções, com dados administrativos, registros ambientais, exposição aos agentes nocivos à saúde no local de trabalho, os resultados de exames médicos, os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e é obrigatório para todas as empresas independente do ramo e porte.

Sua finalidade básica é fornecer tais informações ao INSS para que o órgão avalie se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial.

 

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Entende-se por um conjunto de práticas ou medidas de controle de doenças ocupacionais as quais são provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases químicos e vapores.

É obrigatório para todas as empresas nas quais o trabalhador é exposto a estes agentes, sendo o empregador responsável pelo fornecimento do equipamento adequado e devendo haver uma séria elaboração, implantação e administração de um programa capaz de manter íntegra a saúde dos profissionais em relação aos riscos físicos identificados.

A empresa deve deixar o colaborador ciente dos riscos e do armazenamento, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.

 

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Dentre as siglas da segurança do trabalho, junto com GRO e PCMSO, também uma das mais importantes.

Simplesmente é o programa mais importante da SST hoje em dia.

A lógica novamente é muito simples: identifica-se todos os perigos, suas possíveis lesões ou agravos à saúde e mapeia-se as medidas de controle atuais. Depois é feita uma avaliação dos riscos para fins de priorização.

Essa avaliação de riscos deve-se ser feita, minimamente, com base em severidade do dano e probabilidade de ocorrência. A severidade de levar em consideração também a magnitude.

A base legal do PGR também é a NR-01 Disposições gerais e GRO.

 

PGRTR – PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS NO TRABALHO RURAL

O PGRTR possui suas bases na NR-31, em outras palavras, o PGRTR é o PGR do Trabalho Rural.

A diferença entre o PGRTR e o PGR da NR-01 é que no PGRTR as AAT estão dentro do documento.

 

PLH – PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO

Profissional Legalmente Habilitado é aquele que possui registro no competente conselho de classe. No caso de engenheiros estamos falando do CREA. No caso dos Técnicos em Segurança do Trabalho estamos falando da Secretaria do Trabalho. Alguns técnicos podem se registrar no CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais.

O profissional qualificado é aquele que concluir formação em educação de ensino credenciada. Então o que diferencia o Profissional Qualificado do PLH é o registro no conselho de classe apenas.

 

PRE – PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

Como o próprio nome sugere, trata-se de um documento onde constam procedimentos a serem adotados em situações emergenciais, como incêndios por exemplo.

 



Siglas da segurança do trabalho – PRE

No PRE devem constar planos e ações para situações de emergência: como inspeção regular dos extintores, hidrantes, alarmes e mangueiras, cronograma para execução de simulados (para treinar o pessoal para tais situações), medidas de primeiros socorros, etc.

A obrigatoriedade do PRE está na NR-01 no item “1.5.6. Preparação para emergências”.

 

SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

O SESMT é uma equipe especializada que deve proteger a saúde e integridade física do trabalhador no local de trabalho. Por isso também é das siglas da segurança do trabalho mais famosas.

A quantidade de profissionais no SESMT vai depender da gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. Para fazer esse dimensionamento deve-se observar o quadro II da NR-04.

Os profissionais especializados que integram o SESMT são: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

O SESMT atua com a gestão de riscos no ambiente de trabalho, identificando, avaliando e controlando perigos e riscos que podem gerar danos à saúde dos colaboradores.

 

SGSST – SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Nome complicado para um conceito que deveria ser simples: o jeito que a empresa dá para evitar que os trabalhadores adoeçam ou se machuquem dentro da empresa.

Muitas outras normas já trataram disso, como as famosas OHSAS 18001 e ISO 45001. E recentemente a NR-01 veio a tratar do tema também.

Um único detalhe que foge a essa minha explicação simplória é a “melhoria contínua”. Nos sistemas de gestão tipicamente exige-se isso, o que na realidade do Brasil, é difícil imaginar como vai ocorrer.

 

SIPAT- SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Juntamente com a CIPA, essa também é uma das siglas da segurança do trabalho bem conhecidas.

É uma semana educativa que deve envolver todos os colaboradores da empresa, com demonstrações preventivas em relação aos acidentes e corretivas em relação aos procedimentos que possam estar sendo executados de maneira indevida.

A organização anual da SIPAT é uma das competências da CIPA. Tipicamente, organizam-se atividades como palestras, sorteios, gincanas, etc.

 

UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA

É uma unidade monetária que serve como base para cálculos de multas e penalidades. As multas relacionadas a área SST são calculadas com base nos requisitos da NR-28, e, o resultado parcial é expresso em UFIR, para depois ser então convertido em valores monetários.

 

 



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sábado, 25 de novembro de 2023

 





 

COMO APLICAR A HIERARQUIA DE CONTROLE DE RISCOS

 


Sabe mula sem cabeça? Todo mundo já ouviu falar, mas ninguém nunca viu. A hierarquia de controle de riscos é mais ou menos assim. Todo mundo já ouviu falar, mas poucos viram isso na prática. Vamos resolver isso hoje?

Não sei se você sabe, eu já falei isso? Não me lembro. Mas é o seguinte, eu escrevo esse blog da Escola da Prevenção para ajudar meus alunos Profissionais SST (técnicos, tecnólogos e engenheiros de SST).

Mas eu também escrevo para mim. Eu sou a pessoa que mais visita esse blog no dia a dia. Porque ele é útil para mim, como no post sobre Normas Regulamentadoras Atualizadas por exemplo, que eu consulto várias vezes por dia para olhar NR’s.

Mas por que eu estou falando isso? Porque assim é que nasceu esse post aqui. Eu vejo muito falar por aí sobre hierarquia de controle de riscos, mas vejo poucos exemplos. Então é isso que quero resolver nesse post.

 

Que normas tratam da hierarquia de controle de riscos

Se você pensa que hierarquia de controle de riscos é algo teórico e que nenhuma norma fala sobre isso, sinto te dizer, mas você está enganado.

Encontramos evidências da hierarquia de controle de riscos em várias normas regulamentadoras, como também na ISO 45001 (e também na extinta OSHAS 18001).

 



Hierarquia de controle de riscos segundo ISO 45001

A Norma Internacional “ISO 45001Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso” (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use) foi lançada no ano de 2018.

Era uma norma bastante esperada, e até o seu lançamento, as certificações existentes em saúde e segurança ocupacional eram realizadas com base em outras normas regionais existentes, como a OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series).

Segundo o British Standards Institute, criador da OHSAS, a ISO 45001 é a primeira norma internacional sobre esse tema, passando a ser a referência máxima no assunto.

Segundo a ISO 45001, uma organização (o que pode ser uma empresa, um órgão público, um escritório, dentre outros exemplos) é responsável pela Saúde e Segurança Ocupacional - SSO tanto de seus trabalhadores (quem está diretamente relacionado com suas atividades), como de pessoas envolvidas com as atividades realizadas (vizinhos, visitantes e outros).

Essa proteção inclui tanto a saúde física, como a mental (que foi bastante abordada durante o período de pandemia).

 

Segundo a ISO 45001 adotar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional tem o intuito de:

·       Promover locais de trabalho seguros e saudáveis.

·       Evitar lesões e problemas de saúde relacionados à atividade laboral.

·       Melhorar o desempenho de saúde e segurança ocupacional.

 

E ainda, segundo a ISO 45001:

Os objetivos e os resultados pretendidos do sistema de gestão de SSO são prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os trabalhadores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis: consequentemente, é extremamente importante para a organização eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tomando medidas preventivas e de proteção efetivas.

 

ISO 45001

Observa-se que é muito importante para qualquer organização adotar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, e a ISO 45001 apresenta os aspectos necessários para a implementação desse sistema.

 

A hierarquia de controle de riscos

A norma internacional ISO 45001 apresenta a hierarquia de controle de riscos para eliminar perigos e reduzir riscos de SSO em seu item 8.1.2., com cinco controles que serão exemplificados nos próximos tópicos.

Para ilustrar essa hierarquia, existe uma pirâmide que já cansamos de ver na internet:

 



Hierarquia de controle de riscos – pirâmide

Ela representa um caminho preferencial, do melhor (mais efetivo) ao mais simples (menos efetivo).

Importante registrar que nada impede que haja soluções combinadas nessa hierarquia de controle de riscos. Por exemplo, uma determina estratégia de controle pode ter elementos de substituição e de controle de engenharia.

Para construir as soluções mais eficazes, começamos pelo topo de hierarquia de controle de riscos e conhecemos cada um dos controles possíveis.

 

Eliminar os perigos

A primeira opção na hierarquia de controle de riscos é eliminar o perigo. Ela é a mais efetiva, mas também mais difícil de implementar.

Ao remover todos os perigos de um ambiente de trabalho, os funcionários podem realizar seu trabalho com segurança.

 

Exemplos de controle por eliminação do perigo:

·       determine se o seu local de trabalho precisa de um determinado produto químico para obter o resultado desejado. Se a resposta for não, então remova o produto que apresenta a ameaça

·       elimine os produtos químicos que podem causar uma reação perigosa da pele

·       trabalho em altura: execute tarefas sempre que possível no nível do solo, em vez de trabalhar em uma posição elevada. Por exemplo, usar um poste de extensão para trocar lâmpadas ou um drone para investigar um problema em ponto elevado.

 

Substituir os perigos

A substituição é a próxima opção mais eficaz na hierarquia de controle de riscos. Ao substituir algo perigoso por um produto não perigoso, os trabalhadores podem concluir suas tarefas com segurança.

 

Exemplos de controle por substituição dos perigos:

Um exemplo disso pode incluir o uso de produtos químicos agressivos no local de trabalho. Uma substituição adequada é trocar os produtos químicos tóxicos por outras mais seguros que apresentam pouco ou nenhum risco à saúde.

Use de facas em cozinhas industriais: procure substituir modelos de facas, para reduzir o risco de corte e laceração.

 

Controles de engenharia e reorganização do trabalho

Durante a pandemia, havia o objetivo de evitar aglomeração no trabalho e afastamentos por Covid-19. Assim, houve empresas que adotaram escalas de lanche, uma reorganização de trabalho para evitar paradas de muitos funcionários ao mesmo tempo.

Os próprios testes de Coronavírus, nos trabalhos que se mantiveram presenciais, são exemplo de controle quando não houve a eliminação do perigo (contato entre pessoas) ou não houve substituição de processos (quem trabalhava na empresa passou a cumprir expediente em casa).

Outro exemplo consiste no uso de um semáforo em uma esquina muito movimentada, disciplinando o tráfego. Se há vários pedestres, um semáforo adicional seria mais um exemplo de controle de engenharia.

 

Hierarquia de controle de riscos – controle de engenharia

 

Outros exemplos de controles de engenharia:

·       trabalho em altura: instale guarda-corpos e tampas sobre aberturas no piso,

·       poeiras e gases: instalar sistema de exaustão

·       exposição da pele: instale uma barreira transparente entre a estação de trabalho e o perigo para minimizar o risco de respingo químico.

 

Controles administrativos

Se você não puder implementar as alternativas anteriores, poderá implementar controles administrativos. Os controles administrativos podem incluir etiquetas de aviso, atualização das políticas da empresa e implementação de programas de treinamento.

 

No vídeo abaixo eu apresento mais exemplos de medidas administrativas:

Um exemplo seria um pórtico de entrada da empresa e uma placa dizendo a altura máxima do veículo.

 

Outros exemplos de controles administrativos:

·       Trabalho em altura: fazer o treinamento de trabalho em altura,

·       Respiratório: reduzir o tempo de exposição ao perigo aumentando os intervalos entre o trabalho, adicionando pessoal adicional a uma tarefa (rodízio),

·       Exposição da pele: ler a FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) para quaisquer produtos químicos com os quais você esteja trabalhando,

·       Elétrica: usar um sistema de bloqueio/etiquetagem para garantir que nenhuma fonte de energia esteja presente.

 

Equipamento de proteção individual - EPI

Não menos importante do que o resto, mas na base da hierarquia de controle de riscos, está o uso de EPI.

Em nota, a ISO 45001 ressalta que alguns países colocam o EPI como item obrigatório e que deve ser fornecido gratuitamente ao trabalhador.

 



Hierarquia de controle de riscos – EPI

 

Existem muitos exemplos de EPI’s, conforme a atividade econômica. Pode-se listar: capacete (construção civil), colete refletivo (obras de rodovias ou transporte em motocicleta), óculos (trabalhos com serralheria ou projeções de partículas), máscara (uso de solda), dentre outros.

O EPI é específico para cada atividade e cabe ao Profissional SST determinar os EPI obrigatórios para cada função, ambiente de trabalho ou atividade.

 

 


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LISTA DE TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Qual o tamanho da lista de treinamentos de segurança do trabalho? Essa simples pergunta não tem uma fácil resposta. Na verdade, a possibilidade de treinamentos que o Profissional SST pode ministrar é infinita.

Quando digo infinita, não é no sentido matemático da palavra. Mas no sentido prático: é tanto treinamento que você pode ministrar que, na prática, não há como aproveitar todas as oportunidades. Nesse sentido que digo que é infinito, são tantos que você não vai conseguir aproveitar todas as oportunidades nesse setor.

 

Mercado de treinamentos de NR’s

É por isso que muitos profissionais SST procuram se especializar. É muito comum você ver profissionais mais especializados em NR-33 Espaço Confinado, outros mais especializados nos treinamentos da NR-31, e por aí vai.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

Um outro motivo que leva a especialização são as exigências específicas de Normas Regulamentadoras, como exemplo, no caso da NR-35, onde é exigido que o instrutor tenha proficiência. Em outros casos exige-se que pelo menos um dos instrutores seja Profissional Legalmente Habilitado - PLH como no caso da NR-12 Segurança em Máquinas.

E com a especialização, vem junto a lucratividade. Dar treinamentos é uma das atividades mais frequentes para o profissional da área de SST. É também uma das mais rentáveis. Segundo uma enquete que fiz com alguns colegas, o instrutor pode receber até R$ 1.000 por dia.

 

Os valores variam de acordo com:

·       a experiência do profissional;

·       a quantidade de alunos;

·       a carga horária; e

·       o tema do treinamento.

 

Muitos profissionais e empresas prestadoras de serviço dão treinamentos. Em alguns casos isso é parte relevante do seu faturamento. Em alguns casos, há profissionais e consultorias onde 100% do faturamento vem dos treinamentos.

Então como eu já expliquei a lista de treinamentos de segurança do trabalho é praticamente infinita. É bem difícil fazer uma lista completa.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – NR-12

Então, eu achei mais didático, focar naqueles que são mais comuns, selecionando pelo menos 1 de cada NR mais importante.

Portanto, essa nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho não é completa, mas servirá como um primeiro passo nessa jornada!

 

Vejamos então a lista de treinamentos de segurança do trabalho:

·       Treinamento de integração de segurança

·       Talvez um dos treinamentos mais comuns e fáceis de serem aplicados. É muito típico ver esses treinamentos sendo ministrados em empresas industriais e fabris, na construção civil, na área rural, etc.

 

E qual o propósito deste treinamento?

Alertar aos novos funcionários das empresas sobre os riscos presentes naqueles ambientes, e também sobre as medidas preventivas. Não é um treinamento aprofundado, mas apenas introdutório. Pode levar de duas a três horas de duração, ou mesmo até o dia todo, a depender da complexidade da empresa ou dos riscos envolvidos.

 

Base legal: NR-01 GRO e Disposições Gerais.

Carga horária: a cargo da empresa

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento dos cipeiros

Em segundo lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento muito comum no universo da segurança do trabalho, o famoso treinamento da CIPA, ou como muitos alunos meus gostam de dizer, treinamento dos cipeiros. Previsto na NR-05 CIPA.

 

Hoje em dia, o treinamento dos cipeiros pode ter 4 cargas horárias diferentes:

·       20 horas para grau de risco 4

·       16 horas para grau de risco 3

·       12 horas para grau de risco 2

·       8 horas para grau de risco 1

 


 

Treinamento dos cipeiros

Base legal: NR-05 CIPA

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

Importante deixar claro que o conteúdo dos treinamentos é mesmo. O que muda de um caso para o outro é somente a carga horária.

 

Treinamento uso e conservação do EPI

Em terceiro lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento bastante comum, previsto na NR-06 EPI. Essa NR estabelece que a empresa deve dar treinamento sobre os EPI fornecidos. O treinamento deve levar consideração a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.

Aqui novamente são muitos os tipos de EPI que existem. Além disso, se considerarmos as diversas condições de uso, podemos também entender que a quantidade de treinamentos é muito grande.

 


Lista de treinamentos de segurança do trabalho – uso e conservação de EPI

A NR-06 não especifica a carga horária mínima, ficando a cargo da empresa. Na definição da carga horária deve-se considerar a complexidade do EPI e também a caso prático, ou seja, a situação onde ele será usado.

Base legal: NR-06 EPI

Carga horária: a cargo da empresa

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 



Treinamento de primeiros socorros

Vamos ao quarto treinamento da nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho? O treinamento de primeiros socorros também é bastante comum. Um detalhe importante e que merece cuidado quando pensamos em primeiros socorros: as práticas de primeiros socorros são revisadas frequentemente, então é importante se atentar a usar sempre a versão mais atualizada da APH (atendimento pré-hospitalar).

A base legal é bem variada, pois esse tema se encontra em diversas NR’s.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – primeiros socorros

A carga horária fica a critério da empresa.

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST com treinamento e prática em primeiros socorros.

 



Treinamento para serviços em eletricidade

Também conhecido como treinamento NR-10. Todos os profissionais que interagem com eletricidade devem receber o treinamento, que pode ser de dois tipos: básico e SEP.

Por motivos óbvios, os trabalhos envolvendo eletricidade são perigosos, portanto, os profissionais precisam receber treinamento adequado.

 

Para início de conversa só pode trabalhar com eletricidade aqueles profissionais formados na área:

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

 




NR-10

Na NR-10 aparece o conceito de profissional legalmente habilitado:

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

NR-10

Para atuar em eletricidade, o trabalhador precisa ser qualificado, capacitado e autorizado.

 

O que é trabalhador capacitado?

É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições ao mesmo tempo: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Mas não basta ser qualificado e capacitado, é preciso também ser formalmente autorizado pela empresa: “São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. ”

Base legal: NR-10 Eletricidade

Carga horária: 40 horas no básico e mais 40 horas no complementar (SEP)

Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH com formação na área elétrica.

 



Treinamento para movimentação de materiais

Quando falamos de movimentação de cargas, lembramos logo da NR-11. Essa é a norma que estabelece alguns requisitos mínimos para que essas operações possam ser feitas com segurança. Os equipamentos são os mais diversos como: elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras etc.

 



Lista de treinamentos de segurança do trabalho – empilhadeira

 

Base legal: NR-11 movimentação de materiais

Carga horária: a cargo da empresa

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 



Treinamento dos operadores de máquinas

Como eu gosto de dizer, esses são os famosos treinamentos infinitos da NR-12! Todos os trabalhadores envolvidos com máquinas precisam passar por capacitação. Não só os operadores, mas também aqueles envolvidos em manutenção, inspeção, etc.

E mais, o treinamento da NR-12 deve ser específico para a máquina e deve ter componente prático.

Base legal: NR-12 Máquinas

Carga horária: a cargo da empresa

Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 



Treinamento de operador de caldeira

A partir da NR-10 e até a NR-14 temos uma sequência de normas especiais e com um caráter bastante técnico. Já vimos um pouco dos treinamentos da NR-10, NR-11 e NR-12, e agora veremos a NR-13 Caldeiras e vasos de pressão.

O treinamento do operador de caldeira é bastante técnico e muito importante. Porque as caldeiras são equipamentos que precisam ser operados dentro de padrões muito específicos. Em se tratando de caldeiras, qualquer parâmetro for do padrão pode ser fatal para o operador.

Base legal: NR-11 Caldeiras e vasos de pressão

Carga horária: 40 horas mais prática profissional supervisionada.

Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 

“Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:

a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.”

 



NR-13

Treinamento de operador de checkout

A NR-17 Ergonomia determina que operadores de checkout (“caixa do supermercado”) deve receber treinamento:

Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.

 



NR-17 Anexo I

Base legal: NR-17 Ergonomia anexo I

Carga horária: a critério da empresa

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 



Treinamento sobre agrotóxicos

A área rural pode se vangloriar! Eles têm uma NR para chamar de sua. A NR-31 sendo uma norma setorial, ela se sobrepõe aos requisitos de NR’s gerais. Um exemplo disso é o PGRTR (PGR da área rural) que é diferente do PGR da

NR-01.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – Treinamento Agrotóxicos

Os trabalhadores da área rural precisam ser treinados sobre os perigos/riscos envolvidos em suas atividades. Um exemplo disse são os agrotóxicos. A NR-31 prevê um treinamento específico para agrotóxicos.

Base legal: NR-31 Área rural

Carga horária: a critério do empregador.

Quem pode ministrar: a critério da empresa.

 



Treinamento trabalho em espaço confinado

Exemplos de espaços confinados são: tanques, galerias, silos, cisternas, etc. Esses locais trazem sérios riscos de vida aos trabalhadores. Desta forma, é imprescindível que os profissionais que entrem nestes locais sejam treinamentos.

Base legal: NR-33 Espaço Confinado

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – NR-33 ESPAÇO CONFINADO

Carga horária: 16 horas para trabalhador e vigia e 40 horas para o supervisor.

Quem pode ministrar: a NR-33 determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em espaço confinado.

 



Treinamento trabalho em altura

Para finalizar nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho: todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível do solo e com risco de queda é considerado trabalho em altura. E, o profissional que vai realizar esses serviços precisa ser treinado.

Base legal: NR-35 Trabalho em altura

Carga horária: 8 horas.

Quem pode ministrar: a NR determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em trabalho em altura.

Como avaliar A Eficácia de mm Treinamento de SST

Objetivo é a saber se o treinamento causou o efeito desejado, se o que foi ministrado no treinamento está sendo utilizado. Caso a resposta seja negativa, um plano de ação, correção ou mesmo medidas administrativas devem ser tomadas.

 

Formas de avaliar o treinamento:

·       Através do Benchmarking Interno, ou seja, avaliar se a imagem interna dos profissionais treinados melhorou, por meio de pesquisa dentro da própria empresa (departamentos, gerências, etc.), nas unidades cujas práticas tenham se mostrado melhores;

·       Analisar se a forma como o trabalhador está realizando suas atividades pós-treinamento melhorou, isto é, verificar se ele adotou um comportamento mais seguro;

·       Analisar também se a eficiência pessoal do empregado melhorou. Isso significa o modo como ele está tratando o tipo de serviço a ser realizado, ou seja, se agora ele se antecipa aos riscos, posteriormente ao treinamento;

·       Com isso, observar se esse trabalhador propaga a informação adquirida no treinamento.

 

São as melhores estratégias para avaliar um treinamento de SST, tanto para os ministrados por profissionais de dentro da empresa quanto aqueles que são contratados com profissionais de fora para aprender mais

 

 

 



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