A
ÁREA SST É REPLETA DE SIGLAS, MAS QUAIS SERIAM AS MAIS COMUNS NO NOSSO DIA A
DIA?
Você já deve ter visto outras listas de siglas por aí,
mas o problema é que elas focam em quantidade. Algumas tem centenas de siglas.
O problema é que nem todas são comuns ou usadas no dia a dia.
Por isso, não pretendo fazer uma lista com centenas de
siglas. Ao contrário, pretendo fazer uma lista mais enxuta, que contenha siglas
que realmente são usadas nas rotinas SST.
As
siglas serão apresentadas em ordem alfabética.
AFT
– AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Não há nada que faça o coração de um Profissional SST
acelerar mais do que saber que um AFT está no portão da empresa solicitando
acesso para iniciar uma inspeção.
Os auditores fiscais do trabalho são agentes públicos.
A Constituição Federal do Brasil no artigo 21, capítulo XXIV, atribuiu à União
competência para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho.
Tal competência é exercida pelos AFT, que são vinculados diretamente à Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho.
Siglas
da segurança do trabalho – AUDITOR
São
várias as atividades exercidas pelos AFT, entre elas podemos citar:
· combate
ao trabalho escravo e infantil
· combate
ao trabalho sem carteira assinada
· melhorias
das condições de trabalho no campo
· análise
de acidentes de trabalho
· aplicação
das Normas Regulamentadoras
· contribuição
para a melhoria do ambiente regulatório
Cabe aos AFT,
quando constatado risco grave e iminente aos trabalhadores, realizar embargos e
interdições nas empresas, segundo os critérios presentes na NR-03.
AAT
– ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO
As AAT já
eram previstas nas NR’s, porém, com
a NR-01 vigente desde janeiro de 2022, elas ganharam mais
importância.
Sempre que ocorre um acidente deve ser feita a Análise de Acidentes de Trabalho - AAT
para avaliação dos fatores ou causas. A AAT deve concluir deixando claro o que
deve mudar nas medidas preventivas, para que não ocorra novamente.
Embora o termo use apenas a palavra acidente, está
implícito que também adoecimentos devem ser analisados. Nas empresas que
levam segurança do trabalho a sério, idealmente, até incidentes ou
quase acidentes também devem ser analisados.
Além da NR-01
que cita formalmente a obrigatoriedade de as empresas realizarem AAT, também a NR-04 SESMT e a NR-05
CIPA tratam do tema, além de outras NRS.
Os
benefícios de se realizar AAT são: maior conscientização
corporativa, detecção de situações chave que desencadeiam acidentes e melhora
das condições relativas à segurança no ambiente corporativo.
ASO
– ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Quando se fala em relações de trabalho, é importante
que o colaborador esteja apto para realizar suas tarefas sem danos e/ou lesões.
O documento é regulamentado pela NR-7 PCMSO. Deve ser emitido em duas
vias – uma para o colaborador e a outra para a empresa. No ASO consta parecer médico que avalia se o profissional está apto ou
inapto para realização de determinadas tarefas, contém também os procedimentos
médicos realizados.
SIGLAS
DA SEGURANÇA DO TRABALHO – ASO
Este documento servirá para fiscalizações e é de suma
importância para as partes. No documento, contém um detalhamento do quadro de
saúde do colaborador, além da realização de exames periódicos.
Algumas atividades, como trabalho em altura, exigem
ASO específico.
APH
– ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
Atendimento
Pré-Hospitalar - APH é o atendimento médico e de emergência
prestado a pacientes em situações de urgência ou emergência fora do ambiente
hospitalar, como em acidentes de trânsito, quedas, mal súbito, entre outros. O
objetivo do APH é estabilizar o
paciente e encaminhá-lo ao hospital para receber cuidados médicos
especializados. As equipes de APH
são formadas por profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e
socorristas, e utilizam recursos como ambulâncias, equipamentos e medicamentos
para prestar atendimento de qualidade e eficiente.
BS
8800 – BRITISH STANDARD 8800
A BS 8800 é
uma norma de origem britânica, daí a sigla BS, que vem de “British Standard”. O
objetivo dela é apresentar um sistema para a gestão dos riscos ocupacionais nos
ambientes de trabalho.
Tal norma ganhou bastante destaque com a entrada
do Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais - GRO e o seu Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Esse maior destaque ocorreu porque a matriz de riscos
da BS 8800 é uma matriz simples de
usar, tanto na sua versão 3×3 quanto na sua versão 4×4. Logo, muitas empresas
de pequeno e médio porte podem usar essa matriz.
Suas disposições visam minimizar riscos, melhorar o
desempenho e mostrar para o mercado profissional compromisso com a segurança.
Suas indicações podem ser usadas tanto por indústrias
de grande porte como também instituições de pequeno porte, sendo cabível para
quaisquer naturezas de negócio.
É uma norma que diz “o que” e “como” fazer, fornecendo
diretrizes para gestão de documentação, formação de auditores internos e
realização das auditorias internas, por exemplo.
CIPA
– COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Uma das comissões mais conhecidas quando se refere à
Segurança do Trabalho. Sua função principal é evitar que acidentes e
adoecimentos acontecem com os trabalhadores.
É uma das siglas da segurança do trabalho mais comuns
e usadas no dia a dia.
A CIPA tem
em sua composição estrutural tanto empregados eleitos pelos trabalhadores como
também indicados pelos empregadores.
Por meio da CIPA
são analisadas situações que apresentem riscos e são apresentadas sugestões
para melhoria das condições de trabalho.
A CIPA é
regulada pela NR-05.
DDS
– DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
Aqui uma das siglas da segurança do trabalho mais
famosas.
DDS é uma reunião rápida, geralmente feita de pé, com
duração de 5 a 10 minutos. Esse é o conceito original, que, ao longo do tempo
foi sofrendo adaptações.
Destina-se especialmente às áreas operacionais ou de
produção. Geralmente ocorre diariamente onde são discutidas questões de
segurança ocupacional, como uso de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s, medidas de proteção coletiva e outros
direcionamentos de segurança para práticas seguras de trabalho.
Várias Normas Regulamentadoras citam os DDS
formalmente, como na NR-01 por
exemplo.
Nem todas as empresas praticam os diálogos
diariamente. Outras empresas optam por fazer semanalmente, duas vezes por
semana, mensalmente, etc.
É comum que siglas diferentes sejam usadas como DSS - Diálogo Semanal de Segurança, DSSMQ - Diálogo de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, etc.
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EPI
– Equipamento de Proteção Individual
Como o próprio nome diz, são os equipamentos de uso
diário necessários para que a saúde e a integridade física do profissional não
sejam prejudicadas por conta das suas atividades.
Devem estar presentes no dia a dia do profissional
quando suas atividades possam gerar riscos de acidentes ou a
possibilidades de ocasionar doenças e lesões.
Siglas
da segurança do trabalho – EPI
São definidos de acordo com as atividades praticadas
pelo profissional e seu uso é obrigatório, bem como o fornecimento por parte do
empregador.
A
conservação do EPI é de responsabilidade do funcionário.
Existe uma NR
específica sobre o assunto, a NR-06.
FAP
– FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
O FAP é uma
alíquota que incide sobre outra alíquota, no caso, a GIIL-RAT.
O objetivo do FAP é beneficiar as empresas com baixo
histórico de acidentalidade, porém, penalizando aquelas que tem mais histórico
de acidentes.
Ou seja, a alíquota do FAP varia de acordo com o desempenho histórico da empresa, sendo
recalculado todo ano pelo Governo.
Quando a empresa reduz os acidentes de trabalho,
consegue uma redução na alíquota do FAP.
Quando os acidentes aumentam, cresce então a alíquota.
O FAP varia
entre um mínimo de 0,5 e um máximo de 2.
GHE
– GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO
Resumidamente, esse conceito está associado ao
mapeamento dos riscos do ambiente de trabalho. Um GHE pode ser entendido como um grupo (conjunto) de colaboradores
que laboram em locais de risco semelhantes.
O GHE está
presente na NR-15 (anexo 13-A).
Muitas vezes o GHE influencia decisões como escolhas
dos EPI’s, medidas de proteção
coletiva e correções no ambiente de trabalho.
GIIL-RAT
–
Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho
Se trata de uma contribuição previdenciária e
obrigatória.
Seu objetivo, de acordo com o caput do Art. 202 do
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, é o “financiamento da aposentadoria
especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho”.
GRO
– GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL
Dentre as siglas da segurança do trabalho, essa talvez
seja uma das mais conhecidas. Trata-se de uma metodologia que tem como base o
texto da NR-01.
A ideia não é nova, pois muito do que está na NR-01 foi tomado emprestado de outras
normas semelhantes como a ISO 45001
e a OHSAS 18001.
Siglas
da segurança do trabalho – Gestão de riscos
Para
que se aplique o GRO é necessário que o Profissional de Segurança do Trabalho
aplique o processo previsto na NR-01:
· levantamento
preliminar dos perigos
· identificação
dos perigos
· avaliação
dos riscos ocupacionais
· controle
dos riscos
IPVS
– IMEDIATAMENTE PERIGOSO À VIDA E A SAÚDE
Dizemos que uma atmosfera é IPVS quando ela apresente
risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
O que é uma atmosfera? É o ar que respiramos. Por
exemplo, dentro de um espaço confinado o ar que respiramos pode ser
imediatamente perigoso.
O ar dentro de um espaço confinado pode ter pouco
oxigênio (risco de asfixia e morte) ou pode ter gases tóxicos (doenças,
asfixia, morte, etc). Também pode ter gases inflamáveis (incêndios e
explosões).
Por isso que a NR-33 apresenta requisitos detalhados a serem seguidos sempre
que trabalhadores vão entrar nesses espaços.
LTCAT
– LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
É um documento que é citado na legislação
previdenciária, em especial, a IN
128 do INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, que também estabelece as diretrizes para sua
elaboração.
O LTCAT
deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um
médico do trabalho.
Será o LTCAT
que irá concluir se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial ou não.
O LTCAT é
que fornece os dados para elaboração do PPP, documento esse que deverá ser entregue pelo trabalhador ao
INSS para requerer o direito a aposentadoria especial.
MTE
– MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
O MTE é o
órgão de caráter administrativo pertencente ao Governo Federal que tem como
responsabilidade fiscalizar todos aspectos relacionados às condições de
trabalho.
Cabe ao MTE,
através das comissões tripartite, elaborar e revisar as normas
regulamentadoras.
Por meio do MTE são feitas fiscalizações nas empresas
para verificar o descumprimento das obrigações trabalhistas.
NR
– NORMA REGULAMENTADORA
NR
seria no singular. No plural eu gosto de escrever assim: NR’s, com as duas primeiras letras em maiúscula e a última em
minúsculo.
Para o Profissional SST, as NR’s são como a
Bíblia. Ao todo são 37 NR’s, que são
de observância obrigatórias.
Algumas NR’s
são gerais, ou seja, se aplicam a todas as empresas, como a NR-01, NR-05, NR-07 entre
outras.
Outras NR’s
tratam de atividades específicas, como a NR-10 que trata de atividades com eletricidade e NR-12, que trata de operação de
máquinas.
Já outras podem se aplicam apenas a empresas de
setores específicos, como a NR-31 (trabalho
rural) e NR-32 (hospitais).
Como o próprio nome sugere, são normas que norteiam a
relação entre a empresa e o colaborador, sendo as mesmas de caráter obrigatório
– aplicáveis tanto para empresas privadas e públicas e também por órgãos
públicos das administrações direta e indireta – e diversas para todas as áreas.
Caso o empregador não as cumpra, ele poderá será
multado. Inclusive tem uma NR que trata especificamente dos critérios de
fiscalização e penalidades, a NR-28.
OHSAS – OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY ASSESSMENT
SERIES
Em
inglês: Occupational Health and Safety Assessment Series,
traduzindo: “Série de Avaliações de Saúde e Segurança Ocupacional”. Consistem
em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de
Gestão e certificação da segurança e saúde no trabalho, sendo a OHSAS 18001 a mais famosa.
A OHSAS 18001
e a ISO 45001 foram fonte de inspiração
para o GRO da NR-01.
OS
– ORDEM DE SERVIÇO
Pode ser entendido como uma documentação interna de
suma importância de caráter informativo ao colaborador sobre o grau de risco
que está atrelado à função que o mesmo irá desenvolver e quais são os meios pelos
quais a instituição visa a proteção de tais riscos.
É um documento que respalda a empresa que está
trabalhando de acordo com as normas, por meio dela o trabalhador torna-se
ciente que deve fazer uso dos EPI’s
que são fornecidos pelo empregador e adere uma postura segura em suas práticas
profissionais. É importante ressaltar que a obrigatoriedade de possuir uma OS é
mencionada também no artigo 157, inciso
II da CLT.
PCMSO
– PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Entre as siglas da segurança do trabalho, o PCMSO também é bastante conhecido.
O PCMSO
possui como função principal promover e preservar a saúde do colaborador.
Regulamentado pela NR-07.
O médico responsável pelo PCMSO deve partir do PGR,
pois é nele que estão especificados os perigos e riscos do ambiente.
Detalhe:
o médico deve apontar falhas no inventário, caso ele perceba.
O PCMSO vai
determinar quais exames devem ser realizados, inclusive nos casos de mudança de
função.
PET
– PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
De extrema importância quando nos referimos a
ambientes perigosos onde se considera o confinamento do colaborador em um
espaço não projetado para a habitação humana que inclusive denota limite para
movimentação, entrada e saída.
Siglas
da segurança do trabalho – Espaços confinados
A PET está
ligada ao fato de que cada colaborador só poderá estar em um ambiente no qual
foi treinado para estar e/ou estiver devidamente protegido de quaisquer danos à
sua saúde e integridade física.
Visa um trabalho seguro e autoriza a entrada em espaços
confinados, com clareza nos procedimentos de segurança e caminha em
conformidade com a NR-33, sendo
um documento importante, devendo ser assinado em três vias (colaborador, vigia
e empresa).
PIE
– PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Prontuário de instalações elétricas, ou simplesmente
PIE, é um documento previsto na NR-10
Segurança em Eletricidade: “estabelecimentos com carga instalada superior a
75 kW devem constituir e manter o
Prontuário de Instalações Elétricas”.
Esse
prontuário deve contar algumas informações importantes como, por exemplo:
· procedimentos
e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
· documentação
das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos;
· especificação
dos EPI e EPC;
· documentação
comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
· etc.
PPP
– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
É um documento no qual constam as atividades e tempo
de permanência do colaborador em determinada empresa e/ou determinadas funções,
com dados administrativos, registros ambientais, exposição aos agentes nocivos
à saúde no local de trabalho, os resultados de exames médicos, os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
e é obrigatório para todas as empresas independente do ramo e porte.
Sua finalidade básica é fornecer tais informações ao INSS para que o órgão avalie se o
trabalhador tem direito a aposentadoria especial.
PPR
– PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Entende-se por um conjunto de práticas ou medidas de
controle de doenças ocupacionais as quais são provocadas pela inalação de
poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases químicos e vapores.
É obrigatório para todas as empresas nas quais o
trabalhador é exposto a estes agentes, sendo o empregador responsável pelo
fornecimento do equipamento adequado e devendo haver uma séria elaboração,
implantação e administração de um programa capaz de manter íntegra a saúde dos
profissionais em relação aos riscos físicos identificados.
A empresa deve deixar o colaborador ciente dos riscos
e do armazenamento, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos
de proteção respiratória.
PGR
– PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Dentre as siglas da segurança do trabalho, junto com GRO e PCMSO, também uma das mais importantes.
Simplesmente é o programa mais importante da SST hoje em dia.
A lógica novamente é muito simples: identifica-se
todos os perigos, suas possíveis lesões ou agravos à saúde e mapeia-se as
medidas de controle atuais. Depois é feita uma avaliação dos riscos para fins
de priorização.
Essa avaliação de riscos deve-se ser feita,
minimamente, com base em severidade do dano e probabilidade de ocorrência. A
severidade de levar em consideração também a magnitude.
A base legal do PGR
também é a NR-01 Disposições
gerais e GRO.
PGRTR
– PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS NO TRABALHO RURAL
O PGRTR
possui suas bases na NR-31, em
outras palavras, o PGRTR é o PGR do Trabalho Rural.
A diferença entre o PGRTR e o PGR da NR-01 é que no PGRTR as AAT estão
dentro do documento.
PLH
– PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
O Profissional
Legalmente Habilitado é aquele que possui registro no competente
conselho de classe. No caso de engenheiros estamos falando do CREA. No caso dos Técnicos em Segurança do Trabalho estamos falando da Secretaria do
Trabalho. Alguns técnicos podem se registrar no CRT - Conselho Regional dos
Técnicos Industriais.
O profissional qualificado é aquele que concluir
formação em educação de ensino credenciada. Então o que diferencia o
Profissional Qualificado do PLH é o
registro no conselho de classe apenas.
PRE
– PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
Como o próprio nome sugere, trata-se de um documento
onde constam procedimentos a serem adotados em situações emergenciais,
como incêndios por exemplo.
Siglas
da segurança do trabalho – PRE
No PRE devem
constar planos e ações para situações de emergência: como inspeção regular dos
extintores, hidrantes, alarmes e mangueiras, cronograma para execução de
simulados (para treinar o pessoal para tais situações), medidas de primeiros
socorros, etc.
A obrigatoriedade do PRE está na NR-01 no item “1.5.6. Preparação para emergências”.
SESMT
– SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
O SESMT é
uma equipe especializada que deve proteger a saúde e integridade física do
trabalhador no local de trabalho. Por isso também é das siglas da segurança do
trabalho mais famosas.
A quantidade de profissionais no SESMT vai depender da gradação de risco da atividade principal da
empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. Para fazer esse
dimensionamento deve-se observar o quadro
II da NR-04.
Os
profissionais especializados que integram o SESMT são:
Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança
do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do
Trabalho.
O SESMT
atua com a gestão de riscos no ambiente de trabalho, identificando, avaliando e
controlando perigos e riscos que podem gerar danos à saúde dos colaboradores.
SGSST
– SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Nome complicado para um conceito que deveria ser
simples: o jeito que a empresa dá para evitar que os trabalhadores adoeçam ou
se machuquem dentro da empresa.
Muitas outras normas já trataram disso, como as
famosas OHSAS 18001 e ISO 45001. E recentemente a NR-01 veio a tratar do tema também.
Um único detalhe que foge a essa minha explicação
simplória é a “melhoria contínua”. Nos sistemas de gestão tipicamente exige-se
isso, o que na realidade do Brasil, é difícil imaginar como vai ocorrer.
SIPAT-
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Juntamente com a CIPA,
essa também é uma das siglas da segurança do trabalho bem conhecidas.
É uma semana educativa que deve envolver todos os
colaboradores da empresa, com demonstrações preventivas em relação aos
acidentes e corretivas em relação aos procedimentos que possam estar sendo
executados de maneira indevida.
A organização anual da SIPAT é uma das competências da CIPA. Tipicamente, organizam-se atividades como palestras,
sorteios, gincanas, etc.
UFIR
– UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
É uma unidade monetária que serve como base para
cálculos de multas e penalidades. As multas relacionadas a área SST são
calculadas com base nos requisitos da NR-28,
e, o resultado parcial é expresso em UFIR,
para depois ser então convertido em valores monetários.
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