quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

 




QUAL A POSTURA CORRETA NO COMPUTADOR SEGUNDO A ERGONOMIA?

 



Não deve ser novidade para ninguém que as pessoas passam cada vez mais tempo sentadas trabalhando, estudando e até relaxando, não é mesmo? Por isso, ensinar qual a postura correta no computador virou um serviço de utilidade pública.

Afinal, quanto mais gente souber que o corpo precisa de conforto enquanto faz suas atividades em frente ao computador, menos problemas causados pela falta de ergonomia teremos.

Então, se você se interessou pelo assunto e quer descobrir o jeito certo de sentar para usar o desktop, o notebook ou qualquer outro dispositivo, acompanhe as próximas linhas deste post!

 

Por que é importante manter uma boa postura?

 

Embora os primeiros sintomas da má postura possam demorar um pouco para surgir, mais cedo ou mais tarde eles sempre vêm! 

Assim sendo, manter a postura correta no computador, seguindo as recomendações ergonômicas, permite a distribuição adequada e homogênea das tensões musculares. 

 

Além disso, existem outras vantagens como:

 

·       Possibilita que o corpo trabalhe melhor usando menos energia, favorecendo a circulação sanguínea e prevenindo a fadiga muscular;

·       Reduz o estresse nos ligamentos que mantêm as articulações unidas, diminuindo as chances de lesões na coluna.

 

Mas qual a postura correta para sentar no computador? 

Agora que você conhece a importância da postura correta no computador, como saber qual é, afinal, a maneira adequada de se sentar?

 

Confira, a seguir, algumas dicas:

 

1. Coluna apoiada no encosto

Jamais deixe a coluna inclinada, pois ela deve estar totalmente na vertical, apoiada no encosto da cadeira. Para tanto, sente-se sobre os ísquios, que são os dois ossos pontudos da bacia que ficam entre os glúteos e o púbis.

 

2. Dois pés firmes no chão

Preste atenção nos pés, que não devem ficar “voando”. Eles precisam estar com as solas firmes no chão ou em um suporte apropriado.

 

3. Joelhos em ângulo de 90º

Também não descuide dos joelhos, que precisam formar um ângulo de 90 graus para não sobrecarregar a região lombar.

 

4. Altura da mesa e da cadeira

É fundamental ajustar a altura da cadeira e da mesa para que os dois móveis estejam alinhados entre si. Isso pode ajudar a prevenir lesões, evitando que você use seu corpo para “equalizar” as diferenças de altura.

 

5. Altura da tela do computador

Seu monitor deve estar exatamente à sua frente, a cerca de um braço de distância e com a parte superior da tela aproximadamente na altura dos olhos, sem precisar abaixar ou levantar a cabeça.

 

6. Posição dos pulsos e cotovelos

Os pulsos precisam se manter em posição reta e sobre a mesa ao digitar. Enquanto isso, os cotovelos devem permanecer apoiados nos suportes da cadeira, evitando que o braço seja sobrecarregado.

 

Cuidados extras

 

Para terminar, além de adotar a postura correta no computador enquanto trabalha ou estuda, é imprescindível tomar alguns cuidados extras, como fazer pausas (durante 10 a 15 minutos) a cada uma hora sentado ir ao banheiro, caminhar e realizar alongamentos.

Antes de se sentar, durante os intervalos e depois que desligar o computador, é recomendado esticar a coluna, mexer pescoço e ombros, os braços, as mãos e as pontas dos dedos. 

O ideal é adotar todas essas medidas em conjunto para otimizar seus resultados e, mais do que isso, preservar sua integridade física.

Portanto, se você e seus colaboradores passam longas horas sentados, implemente hoje mesmo essas dicas. Não perca tempo!

 

 

 

 

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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

 




TUDO SOBRE SEGURANÇA EM ELETRICIDADE: RISCOS E PREVENÇÃO

 



Sem dúvida, alguns dos trabalhos mais arriscados que existem são aqueles que envolvem instalações elétricas. Por isso, é fundamental dar atenção ao assunto e às recomendações devidas para poder atuar com segurança em eletricidade.

Afinal, qualquer descuido relacionado a esse tipo de serviço tem grandes chances de terminar em tragédia.

Desse modo, se você quer saber como proteger seus colaboradores e evitar fatalidades, confira este post até o final.

Vamos te mostrar quais os riscos relacionados aos trabalhos elétricos, como preveni-los e muito mais!

 

Quais são os riscos do trabalho com eletricidade?

 

O choque elétrico é um dos riscos mais conhecidos quando pensamos em qualquer coisa que tenha a ver com corrente elétrica. Até porque, grande parte das pessoas já tomou pelo menos aquele “choquinho” alguma vez na vida, não é?

Porém, os perigos relacionados à falta de segurança em eletricidade vão muito além dos famosos choques.

 

Acompanhe, na sequência, alguns deles:

 

Choque elétrico

 

Obviamente, não poderíamos deixar de citar o mais comum dos riscos associados a serviços elétricos.

O que acontece é que o corpo humano é capaz de conduzir a eletricidade e quando entra em contato com a corrente elétrica, essa energia é conduzida para a terra ou para outro elemento condutor. 

Consequentemente, os músculos se aquecem e começam a contrair. Dependendo da intensidade da corrente e do tempo de exposição a gravidade do acidente é maior ou menor.

Podendo variar, por exemplo, desde queimaduras até paradas cardíacas, levando, inclusive, à morte.

 

Arcos elétricos

 

Também conhecido como arco voltaico, o arco elétrico é a transmissão de corrente por um meio, inicialmente, isolante, como é o caso do ar. Em geral, acontece devido à conexão e desconexão de dispositivos elétricos ou em caso de curto-circuito.

Nessas circunstâncias, o nível de tolerância da pele ao calor pode ser ultrapassado e queimaduras de segundo e terceiro graus podem ocorrer. Existem casos em que os arcos elétricos podem queimar as roupas e causar incêndios.

 

Queimaduras 

 

As queimaduras causadas pelo contato com a rede elétrica podem ser mais graves do que aquelas provocadas, diretamente, pelo fogo. 

Isso porque, no caso da eletricidade, acontece o chamado “fator iceberg”, onde a lesão interna é mais séria do que parece ao olhar para a lesão externa. Em outras palavras, é uma queimadura mais danosa do que a epidérmica.

Vale frisar que em casos de acidentes com eletricidade a recomendação é desligar a eletricidade imediatamente e ligar para a emergência.

 

Outros riscos

 

A falta de segurança em eletricidade ainda oferece outros tipos de riscos. Quando o trabalho é em altura, por exemplo, um choque elétrico, mesmo de baixa intensidade, pode levar a quedas fatais.

Também existem os riscos oriundos da exposição a campos eletromagnéticos, explosões, choques acústicos e muitos outros.

Mais uma ilustração é o perigo que trabalhadores que atuam com postes e subestações correm quanto à infestação de abelhas e marimbondos.

 

O que estabelece a NR-10 para trabalhos elétricos?

 

A NR-10 é o conjunto de orientações que servem para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com instalações elétricas.

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), as medidas de controle para essa categoria de atividades podem ser reunidas em três grupos principais:

 

·       Medidas de Proteção Coletiva;

·       Medidas de Proteção Individual;

·       Procedimentos de Trabalho.

 

Logo, a segurança em eletricidade é o resultado da correta implementação dessas ações. Assim sendo, para proteger a vida dos seus colaboradores, é necessário acatar não só uma ou duas orientações da norma, mas todas.

Além disso, as medidas de segurança estabelecidas pela NR-10 se aplicam a projetos, à construção civil, montagens, operações e manutenções de equipamentos. 

Vale ressaltar ainda, que o conjunto de normas técnicas exige documentações e certificações que comprovem o desempenho das ações tomadas e dos dispositivos utilizados.

Quais os EPIs indispensáveis aos serviços elétricos?

Dentre as diversas colocações da NR-10, uma das mais relevantes diz respeito ao uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual). Afinal, eles são decisivos na preservação da integridade física dos trabalhadores.

Exatamente por isso, os EPI’s são obrigatórios e devem ser oferecidos pela empresa, caso contrário, multas podem ser aplicadas e processos judiciais abertos. 

 

Diante da vasta gama de equipamentos existentes no mercado e recomendados para essa ou aquela tarefa, podemos citar os principais:

 

·       Capacete Classe B;

·       Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;

·       Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;

·       Luvas de borracha isolantes BT e AT;

·       Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;

·       Cinto de segurança com talabarte para trabalho em altura;

·       Roupas de algodão com tratamento retardante a chamas, com o risco adequado à tensão de trabalho.

 

Como garantir a segurança em trabalhos com eletricidade?

 

Para que os trabalhos ligados à instalação elétrica transcorram de maneira segura, a NR-10 deve ser rigorosamente seguida. Resumidamente, podem ser listadas algumas das exigências mais relevantes que devem ser cumpridas.

 

Então, confira o que sua empresa precisa fazer para garantir que os funcionários estejam protegidos:

 

·       Conheça os EPI’s adequados a cada tipo de atividade a ser executada e ofereça-os ao time, tomando o cuidado de verificar a qualidade e a validade de todos eles;

·       Não improvise nenhuma ferramenta ou equipamento de proteção. Tenha em mente que esses produtos são desenvolvidos a partir de muito estudo e devem ser usados exatamente como indicam o fabricante e a norma;

·       Exija projetos claros, bem detalhados e com todas as informações necessárias à execução da atividade. Não deduza coisas e nem tome decisões baseadas em achismos;

·       Sempre que um trabalho envolvendo eletricidade for começar, é preciso, antes de qualquer coisa, desenergizar as fontes e garantir que tudo encontra-se devidamente desligado;

·       Invista em treinamentos, palestras e minicursos para capacitar os trabalhadores. Com isso, eles se atualizam quanto às exigências da NR-10 e de outras NR’s complementares (como a NR-35) e conseguem sanar dúvidas.

 

Conclusão

 

Se você chegou até aqui, já deve estar bastante evidente que os serviços relacionados à energia elétrica são realmente perigosos e os cuidados com os profissionais dessa área devem ser priorizados.

Para tanto, a NR-10 não pode ser negligenciada ou adotada de forma parcial. Afinal de contas, hoje em dia, basicamente tudo depende de eletricidade para funcionar e, com isso, cada vez mais reparos e melhorias são solicitadas.

Como resultado, a exposição desses trabalhadores aos riscos inerentes à função aumenta. De tal modo, adotar todas as medidas necessárias e capazes de garantir condições seguras de atuação, é imprescindível!

Portanto, trate o assunto com a seriedade que ele merece, cuide da vida dos seus colaboradores como se fosse a sua e, por tabela, evite transtornos judiciais para o seu negócio!

 

 

 

 

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NOVO MODELO DE PPP NA IN 128: DESCUBRA O QUE MUDOU

 


A partir da nova Instrução Normativa PRES INSS nº 128 de 28 de março de 2022, alguns procedimentos foram atualizados na análise de benefícios previdenciários. Teve origem assim, o novo modelo de PPP.

Diante das alterações realizadas nos regulamentos da legislação, é imprescindível, portanto, saber o que mudou e como ficam os processos agora. Até porque, a IN 133 também fez uma nova pequena atualização nas regras.

 

Você sabe o que é o PPP?

 

O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é um documento de registro histórico laboral. Ou seja, o relatório possui informações sobre a empresa e o profissional, tais como descrição das atividades, riscos ambientais e etc.

Através deste documento é que o trabalhador solicita aposentadoria especial — ato de se aposentar mais cedo devido à atuação em espaços prejudiciais à saúde — ao INSS.

As empresas, obrigadas a fornecer o PPP aos colaboradores, usam os dados do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Isso porque, é o LTCAT que comprova se o profissional esteve ou não exposto a agentes nocivos. O responsável por assinar o laudo é o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.

 

Com a IN 128/2022 o que mudou no PPP?

 

Em geral, as mudanças no PPP foram sutis e tiveram como objetivo a adequação do documento à nova modalidade eletrônica, a qual será obrigatória a partir de 2023.

Basicamente, a alteração mais significativa diz respeito à exigência do nome e CPF do responsável pela assinatura do PPP. Antigamente, era preciso apenas o NIT (registro do INSS para trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada).

 

Portanto, de acordo com o § 2º do artigo 281 da IN 128:

 

Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas: 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento”.

 

Mas a IN 133 mudou o PPP de novo?

Sim, mudou! Porém, foi apenas um pequeno detalhe.

No dia 26 de maio de 2022, a IN 133 alterou o campo 18.1 da IN 128 para o “CPF do Representante Legal”. Em outras palavras, foi só um ajuste, um esclarecimento.

Logo, para compreender melhor a legislação previdenciária, o recomendado é ler a IN 128 e, em seguida, verificar também a mudança feita pela IN 133.

 

Quais dúvidas surgem sobre o PPP?

 

Embora algumas dúvidas ainda pairem em torno do novo modelo de PPP, separamos as 3 mais comuns.

 

Confira:

 

1. Onde o novo modelo de PPP pode ser encontrado?

 

Quem deseja baixar o novo formulário do PPP deve usar o link da IN 133.

 

2. O PPP é obrigatório para todo trabalhador?

 

O formulário PPP deve ser preenchido de forma individualizada por toda e qualquer empresa (inclusive MEI) através do evento S-2240 do eSocial. Isso precisa ser feito para 100% dos seus colaboradores a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

Vale ressaltar que o PPP em 2022 ainda deve ser elaborado em papel e apenas para os funcionários expostos aos riscos previstos no regulamento da Previdência.

Para tanto, também devem ser usadas como base as informações constantes no evento S-2240 do eSocial

 

3. O PPP para períodos anteriores a 2021 é feito no modelo antigo?

 

Deve ser sempre utilizado o novo modelo de PPP para emissões a partir de março de 2022, ainda que o período trabalhado seja anterior ao terceiro mês deste ano.

A mudança é que com a entrada do PPP eletrônico em janeiro de 2023, o processo passará a ocorrer de maneira online.

Apesar da mudança parecer simples, ela pode causar grandes transtornos! Se o PPP for emitido apenas com o NIT, o documento estará incorreto e o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será negado.

 

 

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

 




NR-7: 

DESCUBRA O QUE MUDOU E COMO FICA O PCMSO

 

 


 

A nova NR-7 surge num cenário de preocupação cada vez maior com a integridade física e mental dos profissionais. 

Tal norma regulamentadora continua estabelecendo diretrizes e requisitos para a elaboração do PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — nas empresas.

O documento tem como objetivo preservar a saúde dos colaboradores diante dos potenciais riscos ocupacionais, os quais são avaliados através do PGR — Programa de Gerenciamento de Risco — da organização.

Entretanto, as alterações realizadas na NR têm o intuito de adequar as exigências ao objetivo central da norma, sem perder de vista o PCMSO e o PGR, já que como vimos, estão todos intimamente relacionados.

 

Por que a NR-7 mudou?

 

Na versão anterior da NR-7, o texto evidenciava que o objetivo do documento era apenas estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, tendo como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores.

Contudo, a partir das mudanças realizadas na norma, o Programa de Gerenciamento de Risco passa a ter relação com o Programa de Gerenciamento de Risco de maneira mais efetiva. 

Isso significa que o PGR deve conter todos os tipos de riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO precisa apresentar o objetivo de preservar a saúde do colaborador diante de tais riscos (ainda que isso possa parecer óbvio).

Resumidamente, a intenção é fortalecer o vínculo entre os dois documentos que, de fato, têm tudo a ver um com o outro. Como consequência, a ideia é conectar a medicina e a segurança do trabalho dentro das organizações.

De tal modo, um PGR bem elaborado tende a resultar em um PCMSO também bastante satisfatório. Entretanto, o contrário também é válido e se um documento for mal desenvolvido, o outro também tem grandes chances de ser.

 

De onde vem a relação com a Previdência?

 

O texto da NR-7 agora conta com um item de “campo de aplicação”, o qual estabelece que a norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta.

Isso também vale para os órgãos dos poderes legislativos e judiciários e ao Ministério Público que possuam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale reforçar ainda, a relação entre Legislação Trabalhista e Previdenciária, tratando de assuntos como encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador, quando relacionados a afastamentos, INSS e afins.

 

Qual a relação entre o PCMSO e o PGR?

 

Assim como foi posto logo no início, o PCMSO e o PGR estão bastante conectados. 

 

Conforme as definições do PCMSO, o documento deve estar de acordo com o que estabelece as demais NR’s, apontando para:

 

·       O rastreamento precoce dos agravos de saúde relacionados à atividade laboral;

·       A definição da aptidão de cada trabalhador para desempenhar sua função;

·       A implantação e monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na empresa;

·       O controle da imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais;

·       Entre outras exigências.

 

Quem é o Médico Responsável pelo PCMSO?

 

Se antes era necessário contar com o Médico Coordenador do PCMSO, com a nova NR-7 entra em cena somente o Médico Responsável. 

Dessa forma, o empregador deve garantir o desenvolvimento e a efetiva implantação do programa sem que haja nenhum custo para o colaborador, indicando o médico que será responsável pelo processo.

Caso o profissional da saúde identifique inconsistências no inventário de riscos da organização, é necessário reavaliá-lo em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

 

Novo exame: Mudança de Risco Ocupacional

 

Outra alteração que ocorreu na NR-7 foi com relação ao exame de Mudança de Função, substituído pelo exame de Mudança de Risco Ocupacional.

A opção pelo novo termo foi considerada mais adequada, uma vez que ao mudar de cargo, muitas vezes o trabalhador não muda de riscos, como é o caso, por exemplo, se o local de trabalho e as condições forem mantidas.

 

Relatório Anual dá lugar ao Relatório Analítico do PCMSO

 

Mais uma das alterações contempladas na nova NR-7 é quanto ao relatório anual do PCMSO, que deixa de existir, sendo substituído pelo relatório analítico, tido como mais abrangente.

 

O novo documento deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO anualmente, considerando a data do último relatório e contendo no mínimo:

 

·       “Cada exame clínico ocupacional realizado pelo funcionário;

·       O número e tipos de exames complementares feitos; 

·       Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

·       Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

·       Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT’s, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

·       Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. ”

 

O relatório analítico tem como objetivo principal gerar informações a partir de dados estatísticos, os quais são organizados a fim de auxiliar o médico do trabalho na tomada de decisões.

 

Quem está dispensado do PCMSO?

 

Estão desobrigados de elaborar o PCMSO quem é Micro Empreendedor Individual, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte de grau de risco 1 e 2 que não apresentem riscos ocupacionais.

Segundo a NR-1, as organizações citadas devem realizar exames admissionais, demissionais e periódicos a cada 2 anos, o que quer dizer que elas não estão dispensadas da apresentação do ASO.

 

O que muda quanto a ASO e Prontuário?

 

E falando em ASO, o documento deve conter razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa, bem como o CPF (e não mais o RG) do trabalhador. 

Com relação a exames complementares, sem exame clínico, é preciso emitir o recibo de entrega do resultado do exame para o empregado.

Referente ao prontuário médico do funcionário, por sua vez, pode ser realizado de forma eletrônica, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina, devendo ficar arquivado por pelo menos 20 anos.

 

Quantos anexos a NR-7 passa a ter?

 

Agora, os anexos que passam a complementar as funções da nova NR-7 são 5:

 

·       Anexo I: “Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos”;

·       Anexo II: “Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados”;

·       Anexo III: “Controle radiológico e espirométrico da exposição e agentes químicos”;

·       Anexo IV (novo): “Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas”;

·       Anexo V (novo): “Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes”.

 

Quais foram as Portarias revogadas?

 

Para encerrar, vale destacar quais foram as Portarias atualizadas ou revogadas:

 

I – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;

II – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;

III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;

IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;

V – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;

VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;

VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; 

VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

 

Portanto, as alterações da NR-7 foram publicadas pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020 e a norma teve o prazo de vigência de um ano para a nova redação.

Assim sendo, é de suma importância que você também se atualize e busque entender cada mudança ocorrida.

Procure uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para te auxiliar e não deixe nenhum detalhe passar! 

 

 

 

 

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CONHEÇA OS 8 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO MAIS IMPORTANTES

 



Cuidar da segurança e saúde dos colaboradores é uma obrigação de toda empresa, conforme a legislação trabalhista. Possui a finalidade de garantir que as atividades desenvolvidas por eles sejam realizadas de forma mais eficiente e segura. Por isso, contar com equipamentos de segurança é essencial para que esse dever seja cumprido.

Os equipamentos de segurança atuam de forma preventiva, contra situações que possam causar danos à saúde dos funcionários, sendo utilizados quando não é possível eliminar os riscos existentes no ambiente laboral. Assim, são indispensáveis para evitar doenças ou acidentes provocados pelo trabalho.

Pensando nisso, separamos neste conteúdo os equipamentos de segurança mais utilizados pelos profissionais. Confira!

 

Principais equipamentos de segurança do trabalho

 

Proteção de pernas e pés

 

1. Botinas de segurança

São sapatos adequados para proteger os colaboradores contra escorregões e derrapagens em locais molhados e escorregadios. Além disso, fornece segurança para os pés contra perfurações provocadas por pregos, arranhaduras e demais feridas causadas por objetos cortantes, pontiagudos e outros agentes mecânicos.

 

Proteção auditiva

 

2. Protetor auricular

Está entre os equipamentos de segurança auditiva mais comuns. Os ruídos com volume excessivo estão entre os fatores que mais prejudicam à saúde dos funcionários. O mais preocupante é que seus efeitos só serão percebidos com o passar de vários anos de exposição aos agentes provocadores do dano. Os protetores podem ser de várias espécies, por exemplo: plug, concha ou combinado com a viseira e capacete.

 

Proteção de mãos e braços

 

3. Luvas

O material e o tamanho das luvas vão depender dos riscos que pretendesse proteger. Existem luvas que cobrem as mãos e antebraços e algumas mais curtas, que preservam as mãos e pulsos. Por exemplo, as luvas de raspas são uma alternativa para quem manipula agentes abrasivos. Aquelas com palmas texturizada são ideais para pessoas que trabalham com cargas pesadas, enquanto as de borracha nitrílica são ótimas para trabalhar com agentes biológicos e químicos. Já as fabricadas em PVC são usadas para trabalhadores expostos à graxa, solventes etc.

 

4. Mangote

Usado na proteção do profissional contra agentes escoriantes e abrasivos, que trabalha com marmoraria, metalúrgicas, atividades de solda, entre outras.

 

Proteção facial e visual

 

5. Óculos e viseira de proteção

Servem para proteger os olhos contra partículas em projeção, impactos mecânicos, raios ultravioletas e pedaços volantes. Muito usado por quem manuseia lixadeiras e serras circulares.

 

Proteção respiratória

 

6. Máscaras

É um dos principais equipamentos de segurança para filtrar o ar de gases poluentes e contaminantes, por exemplo, partículas e poeiras originárias de materiais tóxicos. Podem ser feitas de TNT ou demais tecidos, e os modelos variam, podendo ser filtrante com alças, respiradores em concha e os semifaciais.

 

Proteção de cabeça

 

7. Capacete

É usado tanto em espaço coberto quanto em áreas descobertas. Protege contra a queda de objetos ou pancada na cabeça dos funcionários. Existem também alguns tipos que auxiliam na proteção contra a eletricidade e radiação solar, por exemplo. Sua junção com a viseira e arco voltaico propicia a segurança dos olhos contracorrente elétrica, faíscas e partículas em suspensão.

 

Proteção contra quedas

 

8. Cintos, talabartes, mosquetões e travaquedas

O ideal é que esses equipamentos de segurança sejam utilizados em conjunto. O empreendedor deve ter em mente que quedas muito altas são capazes de gerar acidentes graves ou, até mesmo, fatais para os funcionários.

Fornecer os equipamentos de segurança de acordo com cada atividade exercida é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Para se manter em conformidade com a legislação, é preciso que a empresa adote estratégias com o objetivo de garantir um ambiente mais preventivo e seguro, como a criação de programas de conscientização na busca do alinhamento entre empregador e equipe, a fiscalização do cumprimento das regras, entre outros.

 

 

 

 

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