quinta-feira, 22 de setembro de 2022

 




 

AS REGRAS DO EXAME DEMISSIONAL

 



O exame demissional faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho, chamada popularmente apenas de CLT, em que no art. 168, entendemos que todos trabalhadores desligados da empresa estão obrigados a realizar o exame.

Assim, o exame laboral, como também chamamos, deve ser realizado no prazo de até 10 dias, contando a partir da data de rescisão do colaborador desligado. 

Por mais que o tema seja conhecido pelas pessoas, ainda há dúvidas bem pontuais a respeito das regras acerca do exame demissional. 

Portanto, o artigo de hoje vai focar em te apresentar as principais regras do exame demissional e alguns detalhes dessa etapa importante no processo de desligamento de um profissional na empresa.  

 

O que é o exame demissional? 

 

O exame demissional é uma demanda obrigatória no processo de desligamento de um trabalhador que seja registrado como CLT, como forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a empresa de possíveis problemas em relação a isso. 

A regra da avaliação só deixa de valer para demissões por justa causa. Isso porque o empregador pode optar por encaminhar ou não seu ex colaborador a um médico ou clínica ocupacional. 

Portanto, essa é uma avaliação médica que permite à empresa se certificar de que o colaborador que está saindo esteja bem de saúde, após o período trabalhado na organização. Além disso, a prática busca evitar que o trabalhador doente passe pela demissão. 

Como o próprio nome já indica, um profissional da saúde que realiza o exame demissional.

Essa avaliação é simples, pois tem o intuito de atestar as condições de saúde desse colaborador que tem o contrato encerrado. 

Como citamos acima, essa análise médica da pessoa está enquadrada na contratação CT, mas, é importante se alertar que o exame também pode ser aplicado a contratos por tempo determinado. 

 

Quais dados devem conter no exame laboral? 

 

Conforme a norma regulamentadora, há uma série de dados que devem conter no exame de demissão. 

 

Assim a NR 7 – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 7.4.4.3, a avaliação demissional dever conter no mínimo: 

 

1.   Nome completo do trabalhador, registro de sua identidade e função; 

2.   Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, de acordo com as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST; 

3.   Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 

4.   Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 

5.   Definição de apto ou inapto para a função específica que o profissional vai exercer, exerce ou exerceu; 

6.   Nome do médico encarregado do exame e endereço e/ou forma de contato; 

7.   Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 

 

Essas regras sofreram alteração pela Portaria SSST n. º 8, em 05 de maio de 1996. Lembrando que essas informações também devem estar contidas nos outros tipos de exame (periódico e admissional). 

 

Qual o prazo? 

 

Conforme a legislação da CLT, a empresa tem até 10 (dez) dias para realizar o exame laboral. Ele é obrigatório, contando a partir do término do contrato. 

 

Mas, ainda existe uma regra em relação à data de o último exame médico ocupacional, que indica: 

 

·       135 dias para organizações enquadradas em grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 

·       90 dias para as empresas que estão como grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. 

 

Ou seja, a organização deve consultar em qual grau de risco está inserida, a fim de saber da necessidade de realizar o exame ou se ele possui substituição pelo último, seja de admissão ou periódico. 

 

Quem deve passar pelo exame demissional?

 

O exame demissional é uma demanda obrigatória para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, conforme o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional. 

Entretanto, em que não há essa obrigação. A regra da avaliação só deixa de valer para demissões por justa causa. Isso porque o empregador pode optar por encaminhar ou não seu ex colaborador a um médico ou clínica ocupacional. 

 

E se a empresa não solicitar o exame demissional? 

 

Como vimos, o exame demissional é uma obrigatoriedade trabalhista, ou seja, as empresas devem realizar essa avaliação e entregar o documento em toda demissão. 

Então, entendemos que sim, é fundamental entregar o exame junto aos outros documentos, sendo transmitido ao eSocial, conforme normas de admissão e demissão. 

Portanto, quando a organização não solicita o exame, considera-se uma infração administrativa grave, assim, está passível à multa. Entretanto, essa não é a única sanção dessa norma.

 

Veja as outras: 

 

·       Impossibilidade de comprovar regularização e sofrer punições; 

·       Pode sofrer processo trabalhista por parte do colaborador que não recebeu sua via do ASO; 

·       Impossibilidade de comprovar as condições médicas do colaborador desligado; 

·       Aumento do turnover; 

·       Caso um trabalhador sem o exame demissional consiga provar que desenvolveu uma doença ocupacional, pode haver a obrigação do empregador readmiti-lo;

·       Má relação entre empregador e empregado 

·       Clima organizacional sensibilizado. 

 

E se o colaborador não comparecer ao exame? 

 

Digamos que o RH orientou o trabalhador a ir realizar o exame, entregou o pedido, instruiu esse colaborador, mas ele não fez o exame.

 

E agora? 

 

Bom, a princípio, indicamos que o gestor de recursos humanos procure essa pessoa e tente de maneira humanizada conduzi-la realizar o exame, informando a importância desse documento, principalmente para o trabalhador. 

Ainda argumento a respeito da importância do exame demissional, o RH pode argumentar que essa avaliação assegura os direitos trabalhistas do profissional, para que não seja prejudicado. 

Mas, se nenhum desses argumentos causarem efeito positivo, a empresa terá que ser mais incisiva e informar a impossibilidade de realizar o acerto trabalhista, caso o profissional faltar ao exame demissional. 

 

Quando o colaborador não passa no exame demissional? 

 

Caso o médico ocupacional ateste no exame laboral que existe alguma alteração, estando a situação atrelada ao trabalho, recomenda-se que a empresa entre em contato com profissional responsável pela avaliação, com intuito de entender como proceder. 

Portanto, a empresa receberá orientações desse médico e isso pode significar demissão suspensa, até resolver problema.

Mesmo assim, dependendo do que foi atestado, a situação pode resultar em um afastamento pelo INSS. Assim, o RH deverá solicitar ao governo pagamento de benefício a esse trabalhador. 

As ações têm o intuito de garantir estabilidade para essa pessoa. E mesmo após a recuperação e liberação médica, pode ser que a empresa não possa concretizar a demissão de imediato. Desse modo, pode haver demissão do colaborador quando um novo exame demissional constatar que sua saúde está boa. 

É importante também entender que se a doença identificada durante o exame demissional foi causada pela atividade profissional, a organização será responsável por assistir o colaborador em sua recuperação. 

Se o afastamento não for necessário, a empresa deve encontrar a melhor forma de reintegrar esse trabalhador, garantindo que a rotina na empresa não agrave seu quadro clínico. 

Então, com a recuperação da saúde do trabalhador tiver recuperado sua saúde, a empresa será comunicada para que possa conduzir o processo de demissão. 

 

Por quanto tempo a empresa deve manter o ASO em seus arquivos 

 

Conforme legislação, o ASO é um documento que deve ser mantido nos arquivos por 20 anos, contando após a rescisão contratual, com a finalidade de garantir proteção jurídica à organização. 

 

Softwares de gestão de RH podem auxiliar no exame demissional 

 

A transformação digital chegou a todos os setores das empresas, e no RH isso significou uma otimização do setor no quesito de melhorar a entrega das obrigações trabalhistas. 

Como os softwares de gestão para recursos humanos trouxe automação de tarefas repetitivas e burocráticas, foi possível agilizar atividades, inclusive de demissão e admissão. 

Com as soluções que registram as informações necessárias para haver o desligamento do trabalhador, os profissionais de RH conseguiram dinamizar essa tarefa e transmitir os dados ao eSocial com muito mais facilidade e sem erros. 

Assim, com o módulo de Saúde e Segurança do Trabalhador, as empresas conseguiram fazer o acompanhamento periódico dos exames ocupacionais, registrando tudo com exatidão, para no momento de um possível desligamento, entregar todas as informações e históricos. 

 

Além disso, há outros módulos igualmente fundamentais, como: 

 

·       Folha de Pagamento; 

·       Conexão com eSocial; 

·       Gestão de Ponto; 

·       Desenvolvimento de pesquisas; 

·       Portal RH de comunicação com os colaboradores; 

·       Avaliação e feedbacks. 

 

Entre outras ferramentas que promovem controle do RH sobre o que ocorre com todos os trabalhadores da empresa. Isso é importantíssimo para identificar e evitar problemas na hora do exame demissional. 

 

 



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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

 




 

COMO DEVE SER UM TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS?

 



Entre os fatores que motivam os colaboradores e garantem que as atenções estejam voltadas apenas para o trabalho, podemos citar a segurança como um ponto primordial. Porém, mesmo que acidentes venham a acontecer, sua equipe precisa estar preparada para contorná-los. É aí que entra o treinamento de primeiros socorros.

Conforme a Normal Regulamentadora 7, a NR7, toda empresa precisa ter os materiais necessários para o primeiro atendimento. A lista de itens varia conforme a atividade desenvolvida e deve estar aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.

Ter noções de primeiros socorros é importante para preparar os colaboradores quanto aos procedimentos a serem tomados em caso de emergência, mas também é um conhecimento que se leva para a vida. Não sabe como planejar um treinamento? Então, este post é para você. Confira!

 

Como deve ser um treinamento de primeiros socorros

 

Selecione os trabalhadores

 

A NR7 exige que toda empresa tenha ao menos um colaborador treinado para manipular o material de primeiros socorros. Essa pessoa deve ter um bom raciocínio lógico, agilidade e vontade de ajudar o próximo. Afinal, quanto mais rápido o atendimento, maiores são as chances de a vítima sobreviver.

O ideal é convidar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e um funcionário de cada setor para potencializar os resultados, pois, já que você preparou um treinamento, por que escolher só uma pessoa para participar? Além disso, se esse colaborador for desligado e não tiver mais ninguém capacitado, será preciso realizar todo o processo novamente.

 

Planeje o conteúdo

 

Agora que você já sabe quem serão os participantes, o próximo passo é planejar o que será tratado no treinamento, qual será o tempo de duração e quais os materiais precisam ser comprados. Tudo isso é responsabilidade da empresa, ou seja, o funcionário escolhido não pode arcar com nenhum custo.

Alguns exemplos de conteúdo a serem trabalhados são: ações preliminares, avaliação primária, ABC da reanimação, transporte e manipulação da vítima, anatomia humana e suporte básico à vida.

 

Escolha o profissional responsável

 

É necessário que os treinamentos sejam ministrados por médicos ou enfermeiros qualificados, pois esses profissionais já dominam o conhecimento e lidam com primeiros socorros todos os dias. Certamente eles já contam com um material didático educativo que facilita a compreensão e fixação do conteúdo.

Como os novos socorristas precisam ser orientados para analisar o local do acidente antes de agir, é importante que a pessoa que ministra o treinamento entenda os riscos existes em sua empresa. Lembre-se que informações superficiais resultam em ações ineficazes. Em se tratando de vidas, quanto mais aprofundamento, melhor.

 

Garanta um treinamento de primeiros socorros interativo

 

Não caia no erro de achar que deixar o funcionário sentado algumas horas escutando a teoria vai garantir que vidas sejam salvas. A prática é a melhor forma de fixar o conteúdo e corrigir os procedimentos errados. Caso você tenha optado por selecionar mais de um colaborador, essa etapa fica mais fácil de ser realizada. Para motivar ainda mais o grupo, faça simulações e premie aqueles que acertarem desde a primeira tentativa.

 

Divulgue as informações na empresa

 

Como já foi dito, os funcionários prezam pela segurança no ambiente de trabalho. Trabalhar corretamente com a divulgação do treinamento de primeiros socorros ajuda a tranquilizar a equipe e mostrar que a empresa valoriza e se preocupa com a saúde ocupacional.

Uma boa dica é realizar o treinamento na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT para englobar mais pessoas e economizar. Outra opção é escolher datas próximas a SIPAT e utilizar o evento para apresentar a equipe de primeiros socorros.

Além de preservar vidas, investir na capacitação de socorristas impede que sua empresa seja multada pelo Ministério do Trabalho. Lembre-se de conferir periodicamente a data de validade dos materiais para atendimento e de sinalizar bem o local, em caso de evasão.

 

 



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É NECESSÁRIO TER O LAUDO DE PERICULOSIDADE PARA PAGAR O ADICIONAL?

 



Toda situação que oferece riscos acentuados à integridade física ou à vida do trabalhador, seja por seus métodos ou por conta de sua natureza, apresenta um nível de periculosidade.

A legislação brasileira considera perigoso para o trabalhador seis principais agentes, os quais os assalariados estão expostos a risco grave e, por causa disso, devem receber o adicional por periculosidade.

Por isso, neste conteúdo, mostraremos o que você precisa saber sobre o laudo de periculosidade nas organizações, sua importância e se é necessário tê-lo para pagar o adicional. Quer saber mais sobre o assunto? Então não deixe de conferir o artigo!

 

Quais são as atividades de riscos segundo a NR-16?

 

De acordo com os anexos da Norma Regulamentadora de número 16, as atividades de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, são:

 

·       Atividades e Operações Perigosas com Explosivos — Anexo 1 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo1.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis — Anexo 2 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo2.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas — Anexo (*) - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial — Anexo 3 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo3.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica — Anexo 4 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo4.htm;

·       Atividades Perigosas em Motocicleta — Anexo 5 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo5.htm;

 

O que é e para que serve o laudo de periculosidade?

 

É um documento obrigatório para todas as organizações cujas operações ou atividades laborais expõem o trabalhador a situações de periculosidade.

O objetivo do laudo de periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho para que sejam minimizados ou até mesmo eliminados, com o intuito de prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, concluindo se há ou não periculosidade no local.

 

Qual a importância do laudo de periculosidade para as empresas?

 

Segundo a Norma Regulamentadora n° 6, referente às Atividades e Operações Perigosas, de acordo com a Portaria nº 3214/78 e a Lei n° 6514/77, a elaboração do laudo de periculosidade é obrigatória, e qualquer empresa que descumprir esta norma está sujeita a multas e penalizações.

O laudo de periculosidade também tem o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro aos empregados, minimizando os riscos e garantindo a produtividade da empresa.

Ainda vale mencionar que organizações que demonstram preocupação com a segurança e a saúde de seus funcionários são bem vistas diante do mercado e da sociedade, agregando valor aos seus princípios. Além disso, é reduzido o índice de conflitos e causas trabalhistas na organização.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

 

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que se expõe a atividades de risco, representando o salário do mesmo acrescido de 30%.

Segundo o artigo 193 da CLT, todos os trabalhadores que forem expostos a agentes periculosos (citados no primeiro tópico) têm direito ao adicional de periculosidade. Lembrando que o valor não deve considerar acréscimos resultantes de prêmios, gratificações ou participações nos lucros da empresa.

 

É necessário ter o laudo de periculosidade para pagar o adicional?

 

Como foi dito anteriormente, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas que submetem seus empregados a situações de risco por conta do exercício da atividade laboral.

Sendo assim, é necessário ter o laudo de periculosidade não apenas por causa do adicional, mas também porque qualquer empresa que descumprir o que as Normas Regulamentadoras estabelecem, não tendo posse do documento (ou tendo o documento vencido), está sujeita a multas e penalidades previstas na lei.

Apesar de ser uma determinação obrigatória, a elaboração do laudo não deve ser encarada apenas como uma forma de cumprir a lei, mas sim como uma ferramenta necessária para gerenciar os riscos inerentes ao processo de produção, além de minimizar conflitos e processos trabalhistas.

Como você pôde conferir, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório e muito importante para que toda empresa que lida com riscos ocupacionais garanta a segurança de seus funcionários e a produtividade no ambiente de produção.

 

 


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terça-feira, 20 de setembro de 2022

 




 

A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA NO POSTO DE TRABALHO

 



Seja qual for o porte ou o segmento de atuação da empresa, o fato é que o gestor tem a responsabilidade de se preocupar com a forma como os empregados realizam suas funções. Sendo assim, a ergonomia no trabalho tem papel fundamental para garantir saúde e segurança a toda a equipe.

Todas as profissões exigem algum nível de esforço físico, desde profissionais dos setores de construção civil e industrial que lidam com procedimentos pesados até aqueles que trabalham em escritórios e que passam o dia sentados na frente de um computador.

Por isso, neste conteúdo abordamos a importância da ergonomia no trabalho e os seus principais benefícios para a organização e os colaboradores. Quer saber mais sobre o assunto? Então, não deixe de conferir o artigo completo!

 

O que é ergonomia no trabalho?

 

Ergonomia consiste no estudo da relação entre o indivíduo e o seu ambiente de trabalho. É correto afirmar que a ergonomia no trabalho proporciona ao trabalhador conforto adequado e métodos de prevenção de patologias e acidentes decorrentes de cada tipo de atividade exercida nas empresas.

A má postura e as lesões consequentes de esforço repetitivo, com o decorrer do tempo, são responsáveis pelos mais variados males que afetam e comprometem a saúde do colaborador. Muitas vezes, isso impossibilita a execução de uma mesma atividade em decorrência, por exemplo, de deficiência motora.

 

Como a ergonomia impacta no desempenho do trabalhador?

 

A NR-17, estabelecida pelo MTE e regulamentada pela Portaria 3.214, tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de padrões que permitam as condições ideais de trabalho, adaptando-se às características psicofisiológicas dos colaboradores, de forma que eles tenham um ambiente laboral seguro, confortável e produtivo.

Dado o contexto, é importante destacar que aspectos como o nível de ruídos, a temperatura do ambiente de trabalho e a iluminação são alguns dos principais causadores de problemas que prejudicam de forma direta a saúde dos empregados de uma empresa.

Sendo assim, a ergonomia também pode contribuir para evitar que doenças ocupacionais ocorram, visando tornar os procedimentos de controle e regulação das condições adequadas de trabalho cada vez mais eficientes.

 

Quais são os benefícios da ergonomia no trabalho?

 

Reduz a rotatividade por afastamentos

 

É muito comum que ocorram afastamentos de funcionários por conta de acidentes e doenças do trabalho, gerando alta rotatividade de pessoas, o que prejudica a produtividade do negócio.

Assim, a ergonomia no trabalho está diretamente ligada à redução da rotatividade, diminuindo o número de ausências e afastamentos, já que contribui com a saúde e o bem-estar dos colaboradores durante a jornada de trabalho.

 

Proporciona melhora postural

 

Os ajustes na realização das funções laborais, por menores que pareçam, são capazes de proporcionar melhorias significativas na postura dos funcionários.

 

Alguns exemplos de melhoria postural que evitam lesões, dores e fadiga que podemos citar são:

 

·       Sentar corretamente na cadeira;

·       Alinhar pernas e braços de maneira adequada;

·       Ajustar o monitor na altura correta;

·       Manusear uma ferramenta ou maquinário de modo seguro.

 

Aumenta a produtividade no ambiente laboral

 

Sem dúvida, uma das maiores vantagens da ergonomia no trabalho é o notável aumento na produtividade dos empregados. Afinal, ninguém é capaz de realizar sua função laboral com eficiência se está se sentindo desconfortável ou com dores, concorda?

 

Torna o ambiente de trabalho mais seguro

 

Para finalizar, vale a pena citar um dos aspectos de maior importância que a ergonomia do trabalho promove nas organizações: maior segurança no ambiente de trabalho.

Vale lembrar que, ao demonstrar compromisso com a saúde e a segurança de seus funcionários, a empresa melhora sua imagem perante o mercado e a sociedade, além de aproximar os colaboradores e incentivá-los a ter ótimo desempenho.

Como você pôde conferir neste artigo, a ergonomia no trabalho é um assunto de extrema importância e uma das principais responsabilidades dos gestores das empresas. Garantir um local de trabalho seguro e confortável aos seus funcionários não é mero capricho, mas uma questão de garantir segurança e saúde a toda a equipe.

 



 

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SAIBA O QUE OBSERVAR AO CONTRATAR EMPRESA DE MEDICINA DO TRABALHO?

 


A segurança e a medicina do trabalho consistem na junção de uma série de requisitos necessários para tornar o ambiente laboral mais saudável e seguro. O objetivo é proporcionar benefícios como a redução de custos e rotatividade de colaboradores, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir a motivação e um alto índice de produtividade no dia a dia.

Mas é preciso ter cuidado na hora de implementar tudo isso. Neste artigo, mostraremos tudo o que você precisa considerar antes de contratar uma empresa de medicina do trabalho. Confira!

 

Qual é o papel da medicina do trabalho?

 

Não é nenhuma novidade que boa parte das organizações sofre com longos afastamentos de seus colaboradores devido ao tratamento de doenças ocupacionais ou recuperação de acidentes de trabalho, não é verdade?

É função da empresa oferecer um plano de saúde aos profissionais, mas isso não é o suficiente para garantir a segurança e a saúde no ambiente. Afinal, a decisão de fazer os exames e seguir o tratamento corretamente fica a critério de cada um.

Sendo assim, a implementação de um programa de medicina do trabalho dentro da própria companhia é fundamental, pois garantirá que todos os colaboradores sigam um cronograma de exames periódicos. Dessa forma, qualquer problema poderá ser diagnosticado a tempo de ser tratado — ou evitado.

Portanto, podemos afirmar que um dos principais papéis da medicina do trabalho é garantir a integridade física e psicológica de todos os colaboradores.

 

Quais são os benefícios de implementar a medicina do trabalho na empresa?

 

O gestor deve ter em mente que os gastos com medicina do trabalho são, na verdade, investimentos, já que, além de garantir que seus colaboradores trabalhem em um ambiente seguro, o programa traz uma vasta gama de benefícios.

 

Dentre as suas inúmeras vantagens, podemos citar:

 

·       Redução de custos: diminui a rotatividade e afastamento dos colaboradores (um dos maiores gastos para as organizações);

·       Prevenção estratégica: a empresa passa a se proteger de possíveis processos trabalhistas nas situações em que o colaborador alega ter a saúde comprometida por causa do trabalho;

·       Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: um programa de medicina do trabalho instaura padrões e medidas de segurança nos procedimentos operacionais, evitando acidentes ou doenças ocupacionais;

·       Garantia de produtividade e motivação: colaboradores que sabem que a empresa preza pela sua segurança e saúde sentem-se mais motivados — e isso reflete diretamente na produtividade;

·       Acompanhamento por especialistas da área: a organização ganha programas de orientação aos trabalhadores em relação aos cuidados com a saúde durante a execução de suas funções, além de poder contar com a avaliação de profissionais devidamente capacitados.

 

O que observar ao contratar uma empresa de medicina do trabalho?

 

Houve um crescimento exponencial no número de empresas de medicina do trabalho nas últimas décadas, o que pode tornar a tarefa de encontrar a melhor prestadora de serviços bastante complexa.

Para evitar aborrecimentos, transtornos, retrabalhos e até mesmo penalidades por falta de experiência ou negligência, é preciso considerar alguns aspectos antes de tomar a decisão final. Veja quais são:

 

Credibilidade no mercado

 

Contratar uma empresa com credibilidade em seu mercado de atuação é o melhor caminho para garantir serviços de qualidade e segurança no ambiente laboral.

Para isso, entre em contato com pelo menos três empresas de contabilidade diferentes que já tenham trabalhado com a prestadora de serviços, já que essas empresas conhecem profundamente as implicações dos serviços prestados de forma incompleta ou inadequada.

Além disso, solicite orçamentos com várias prestadoras para fazer uma comparação mais completa e ficar informado sobre o mercado.

Mas não foque somente no valor! Apesar de ser um item importante, é a relação de serviços oferecidos que vai demonstrar o nível de qualidade e expertise da empresa.

 

Profissional responsável

 

Procure saber quem é o médico responsável pela empresa e seu respectivo número de registro no conselho regional.

Descubra também se ele participa de maneira ativa no processo de implementação, montagem e revisão dos programas e laudos, ou se apenas assina pela responsabilidade.

 

Documentação

 

Cheque se a documentação da empresa está em dia, solicitando uma cópia do CNPJ, contrato social e consultando seu histórico em órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA e sites como o Tribunal de Justiça. A documentação técnica é de suma importância, por isto deve ser verificado se a empresa tem cadastros em dia no CREMESP (para medicina do trabalho) e CREA (para segurança do trabalho)

Vale lembrar, ainda, que é seu direito como contratante solicitar certidões de negativação junto à Receita Federal, Estadual e Municipal e ao Ministério do Trabalho. Afinal, essa empresa ficará responsável pelo maior bem do seu negócio: a saúde e segurança dos colaboradores.

Idoneidade não é um diferencial, mas um requisito obrigatório.

 

Disponibilidade

 

A prestadora deve contar com uma rede de médicos especializados em todas as clínicas e laboratórios parceiros para que os colaboradores possam ser encaminhados, caso haja necessidade de avaliação.

Esse aspecto pode reduzir o índice de ausências no mês, já que a dependência do sistema público de saúde está diretamente ligada ao aumento de faltas ao trabalho decorrentes de motivos de saúde.

 

Infraestrutura

 

Por fim, é muito importante verificar a infraestrutura da empresa que fará a prestação de serviços de medicina do trabalho.

 

Para isso, cheque se:

 

·       A companhia dispõe de uma clínica própria para oferecer atendimentos médicos e exames clínicos (periódicos, admissionais, demissionais, entre outros);

·       A prestadora tem especialização para realizar exames complementares (espirometria, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, acuidade visual, dinamômetro, entre outros).

 

O encaminhamento para realizar exames em locais diferentes pode resultar no atraso em uma contratação, resultando até na desistência do candidato, gerar custos desnecessários e afetar a produtividade da empresa.

Como você pôde conferir neste conteúdo, implementar um programa de medicina do trabalho em sua organização é fundamental para assegurar a integridade física e a saúde de seus colaboradores, reduzir gastos e promover um ambiente laboral mais seguro.

Por isso, é muito importante contar com uma prestadora de serviços com expertise e credibilidade no mercado, que esteja realmente comprometida com seus resultados e tenha infraestrutura o suficiente para oferecer todo o suporte necessário.

 

 




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