quinta-feira, 22 de setembro de 2022

 




 

AS REGRAS DO EXAME DEMISSIONAL

 



O exame demissional faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho, chamada popularmente apenas de CLT, em que no art. 168, entendemos que todos trabalhadores desligados da empresa estão obrigados a realizar o exame.

Assim, o exame laboral, como também chamamos, deve ser realizado no prazo de até 10 dias, contando a partir da data de rescisão do colaborador desligado. 

Por mais que o tema seja conhecido pelas pessoas, ainda há dúvidas bem pontuais a respeito das regras acerca do exame demissional. 

Portanto, o artigo de hoje vai focar em te apresentar as principais regras do exame demissional e alguns detalhes dessa etapa importante no processo de desligamento de um profissional na empresa.  

 

O que é o exame demissional? 

 

O exame demissional é uma demanda obrigatória no processo de desligamento de um trabalhador que seja registrado como CLT, como forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a empresa de possíveis problemas em relação a isso. 

A regra da avaliação só deixa de valer para demissões por justa causa. Isso porque o empregador pode optar por encaminhar ou não seu ex colaborador a um médico ou clínica ocupacional. 

Portanto, essa é uma avaliação médica que permite à empresa se certificar de que o colaborador que está saindo esteja bem de saúde, após o período trabalhado na organização. Além disso, a prática busca evitar que o trabalhador doente passe pela demissão. 

Como o próprio nome já indica, um profissional da saúde que realiza o exame demissional.

Essa avaliação é simples, pois tem o intuito de atestar as condições de saúde desse colaborador que tem o contrato encerrado. 

Como citamos acima, essa análise médica da pessoa está enquadrada na contratação CT, mas, é importante se alertar que o exame também pode ser aplicado a contratos por tempo determinado. 

 

Quais dados devem conter no exame laboral? 

 

Conforme a norma regulamentadora, há uma série de dados que devem conter no exame de demissão. 

 

Assim a NR 7 – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 7.4.4.3, a avaliação demissional dever conter no mínimo: 

 

1.   Nome completo do trabalhador, registro de sua identidade e função; 

2.   Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, de acordo com as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST; 

3.   Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 

4.   Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 

5.   Definição de apto ou inapto para a função específica que o profissional vai exercer, exerce ou exerceu; 

6.   Nome do médico encarregado do exame e endereço e/ou forma de contato; 

7.   Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 

 

Essas regras sofreram alteração pela Portaria SSST n. º 8, em 05 de maio de 1996. Lembrando que essas informações também devem estar contidas nos outros tipos de exame (periódico e admissional). 

 

Qual o prazo? 

 

Conforme a legislação da CLT, a empresa tem até 10 (dez) dias para realizar o exame laboral. Ele é obrigatório, contando a partir do término do contrato. 

 

Mas, ainda existe uma regra em relação à data de o último exame médico ocupacional, que indica: 

 

·       135 dias para organizações enquadradas em grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 

·       90 dias para as empresas que estão como grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. 

 

Ou seja, a organização deve consultar em qual grau de risco está inserida, a fim de saber da necessidade de realizar o exame ou se ele possui substituição pelo último, seja de admissão ou periódico. 

 

Quem deve passar pelo exame demissional?

 

O exame demissional é uma demanda obrigatória para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, conforme o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional. 

Entretanto, em que não há essa obrigação. A regra da avaliação só deixa de valer para demissões por justa causa. Isso porque o empregador pode optar por encaminhar ou não seu ex colaborador a um médico ou clínica ocupacional. 

 

E se a empresa não solicitar o exame demissional? 

 

Como vimos, o exame demissional é uma obrigatoriedade trabalhista, ou seja, as empresas devem realizar essa avaliação e entregar o documento em toda demissão. 

Então, entendemos que sim, é fundamental entregar o exame junto aos outros documentos, sendo transmitido ao eSocial, conforme normas de admissão e demissão. 

Portanto, quando a organização não solicita o exame, considera-se uma infração administrativa grave, assim, está passível à multa. Entretanto, essa não é a única sanção dessa norma.

 

Veja as outras: 

 

·       Impossibilidade de comprovar regularização e sofrer punições; 

·       Pode sofrer processo trabalhista por parte do colaborador que não recebeu sua via do ASO; 

·       Impossibilidade de comprovar as condições médicas do colaborador desligado; 

·       Aumento do turnover; 

·       Caso um trabalhador sem o exame demissional consiga provar que desenvolveu uma doença ocupacional, pode haver a obrigação do empregador readmiti-lo;

·       Má relação entre empregador e empregado 

·       Clima organizacional sensibilizado. 

 

E se o colaborador não comparecer ao exame? 

 

Digamos que o RH orientou o trabalhador a ir realizar o exame, entregou o pedido, instruiu esse colaborador, mas ele não fez o exame.

 

E agora? 

 

Bom, a princípio, indicamos que o gestor de recursos humanos procure essa pessoa e tente de maneira humanizada conduzi-la realizar o exame, informando a importância desse documento, principalmente para o trabalhador. 

Ainda argumento a respeito da importância do exame demissional, o RH pode argumentar que essa avaliação assegura os direitos trabalhistas do profissional, para que não seja prejudicado. 

Mas, se nenhum desses argumentos causarem efeito positivo, a empresa terá que ser mais incisiva e informar a impossibilidade de realizar o acerto trabalhista, caso o profissional faltar ao exame demissional. 

 

Quando o colaborador não passa no exame demissional? 

 

Caso o médico ocupacional ateste no exame laboral que existe alguma alteração, estando a situação atrelada ao trabalho, recomenda-se que a empresa entre em contato com profissional responsável pela avaliação, com intuito de entender como proceder. 

Portanto, a empresa receberá orientações desse médico e isso pode significar demissão suspensa, até resolver problema.

Mesmo assim, dependendo do que foi atestado, a situação pode resultar em um afastamento pelo INSS. Assim, o RH deverá solicitar ao governo pagamento de benefício a esse trabalhador. 

As ações têm o intuito de garantir estabilidade para essa pessoa. E mesmo após a recuperação e liberação médica, pode ser que a empresa não possa concretizar a demissão de imediato. Desse modo, pode haver demissão do colaborador quando um novo exame demissional constatar que sua saúde está boa. 

É importante também entender que se a doença identificada durante o exame demissional foi causada pela atividade profissional, a organização será responsável por assistir o colaborador em sua recuperação. 

Se o afastamento não for necessário, a empresa deve encontrar a melhor forma de reintegrar esse trabalhador, garantindo que a rotina na empresa não agrave seu quadro clínico. 

Então, com a recuperação da saúde do trabalhador tiver recuperado sua saúde, a empresa será comunicada para que possa conduzir o processo de demissão. 

 

Por quanto tempo a empresa deve manter o ASO em seus arquivos 

 

Conforme legislação, o ASO é um documento que deve ser mantido nos arquivos por 20 anos, contando após a rescisão contratual, com a finalidade de garantir proteção jurídica à organização. 

 

Softwares de gestão de RH podem auxiliar no exame demissional 

 

A transformação digital chegou a todos os setores das empresas, e no RH isso significou uma otimização do setor no quesito de melhorar a entrega das obrigações trabalhistas. 

Como os softwares de gestão para recursos humanos trouxe automação de tarefas repetitivas e burocráticas, foi possível agilizar atividades, inclusive de demissão e admissão. 

Com as soluções que registram as informações necessárias para haver o desligamento do trabalhador, os profissionais de RH conseguiram dinamizar essa tarefa e transmitir os dados ao eSocial com muito mais facilidade e sem erros. 

Assim, com o módulo de Saúde e Segurança do Trabalhador, as empresas conseguiram fazer o acompanhamento periódico dos exames ocupacionais, registrando tudo com exatidão, para no momento de um possível desligamento, entregar todas as informações e históricos. 

 

Além disso, há outros módulos igualmente fundamentais, como: 

 

·       Folha de Pagamento; 

·       Conexão com eSocial; 

·       Gestão de Ponto; 

·       Desenvolvimento de pesquisas; 

·       Portal RH de comunicação com os colaboradores; 

·       Avaliação e feedbacks. 

 

Entre outras ferramentas que promovem controle do RH sobre o que ocorre com todos os trabalhadores da empresa. Isso é importantíssimo para identificar e evitar problemas na hora do exame demissional. 

 

 



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