AS
REGRAS DO EXAME DEMISSIONAL
O exame demissional faz parte
da Consolidação das Leis do Trabalho, chamada popularmente apenas de CLT,
em que no art. 168, entendemos que todos trabalhadores desligados da
empresa estão obrigados a realizar o exame.
Assim, o exame laboral, como
também chamamos, deve ser realizado no prazo de até 10 dias, contando a
partir da data de rescisão do colaborador desligado.
Por mais que o tema seja conhecido pelas pessoas,
ainda há dúvidas bem pontuais a respeito das regras acerca do exame demissional.
Portanto, o artigo de hoje vai focar em te apresentar
as principais regras do exame demissional e alguns detalhes dessa
etapa importante no processo de desligamento de um profissional na
empresa.
O
que é o exame demissional?
O exame demissional é uma demanda obrigatória
no processo de desligamento de um trabalhador que seja registrado como
CLT, como forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a
empresa de possíveis problemas em relação a isso.
A regra da avaliação só deixa de valer para demissões
por justa causa. Isso porque o empregador pode optar por encaminhar ou não seu
ex colaborador a um médico ou clínica ocupacional.
Portanto, essa é uma avaliação médica que permite à
empresa se certificar de que o colaborador que está saindo esteja bem de
saúde, após o período trabalhado na organização. Além disso, a prática busca
evitar que o trabalhador doente passe pela demissão.
Como o próprio nome já indica, um profissional da
saúde que realiza o exame demissional.
Essa avaliação é simples, pois tem o intuito de
atestar as condições de saúde desse colaborador que tem o contrato
encerrado.
Como citamos acima, essa análise médica da pessoa está
enquadrada na contratação CT, mas, é importante se alertar que o exame também
pode ser aplicado a contratos por tempo determinado.
Quais
dados devem conter no exame laboral?
Conforme a norma regulamentadora, há uma série de
dados que devem conter no exame de demissão.
Assim
a NR 7 – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
7.4.4.3, a avaliação demissional dever conter no mínimo:
1. Nome
completo do trabalhador, registro de sua identidade e função;
2. Riscos
ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do
empregado, de acordo com as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
3. Indicação
dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
4. Nome
do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
5. Definição
de apto ou inapto para a função específica que o profissional vai exercer,
exerce ou exerceu;
6. Nome
do médico encarregado do exame e endereço e/ou forma de contato;
7. Data
e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Essas regras sofreram alteração pela Portaria SSST n.
º 8, em 05 de maio de 1996. Lembrando que essas informações também devem estar
contidas nos outros tipos de exame (periódico e admissional).
Qual
o prazo?
Conforme a legislação da CLT, a empresa tem até
10 (dez) dias para realizar o exame laboral. Ele é obrigatório, contando a
partir do término do contrato.
Mas,
ainda existe uma regra em relação à data de o último exame médico ocupacional, que
indica:
· 135
dias para organizações enquadradas em grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I
da NR-4;
· 90
dias para as empresas que estão como grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da
NR-4.
Ou seja, a organização deve consultar em qual
grau de risco está inserida, a fim de saber da necessidade de realizar o exame
ou se ele possui substituição pelo último, seja de admissão ou periódico.
Quem
deve passar pelo exame demissional?
O exame demissional é uma demanda obrigatória para
os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, conforme o Programa de
Controle Médico da Saúde Ocupacional.
Entretanto, em que não há essa obrigação. A regra da
avaliação só deixa de valer para demissões por justa causa. Isso porque o
empregador pode optar por encaminhar ou não seu ex colaborador a um médico ou
clínica ocupacional.
E
se a empresa não solicitar o exame demissional?
Como vimos, o exame demissional é uma obrigatoriedade
trabalhista, ou seja, as empresas devem realizar essa avaliação e entregar o
documento em toda demissão.
Então, entendemos que sim, é fundamental entregar o
exame junto aos outros documentos, sendo transmitido ao
eSocial, conforme normas de admissão e demissão.
Portanto, quando a organização não solicita o
exame, considera-se uma infração administrativa grave, assim, está
passível à multa. Entretanto, essa não é a única sanção dessa norma.
Veja
as outras:
· Impossibilidade
de comprovar regularização e sofrer punições;
· Pode
sofrer processo trabalhista por parte do colaborador que não recebeu sua via do
ASO;
· Impossibilidade
de comprovar as condições médicas do colaborador desligado;
· Aumento
do turnover;
· Caso
um trabalhador sem o exame demissional consiga provar que desenvolveu uma
doença ocupacional, pode haver a obrigação do empregador readmiti-lo;
· Má
relação entre empregador e empregado
· Clima
organizacional sensibilizado.
E
se o colaborador não comparecer ao exame?
Digamos que o RH orientou o trabalhador a ir
realizar o exame, entregou o pedido, instruiu esse colaborador, mas ele não
fez o exame.
E
agora?
Bom, a princípio, indicamos que o gestor de recursos
humanos procure essa pessoa e tente de maneira humanizada conduzi-la realizar o
exame, informando a importância desse documento, principalmente para
o trabalhador.
Ainda argumento a respeito da importância do exame
demissional, o RH pode argumentar que essa avaliação assegura os direitos
trabalhistas do profissional, para que não seja prejudicado.
Mas, se nenhum desses argumentos causarem efeito
positivo, a empresa terá que ser mais incisiva e informar
a impossibilidade de realizar o acerto trabalhista, caso o profissional
faltar ao exame demissional.
Quando
o colaborador não passa no exame demissional?
Caso o médico ocupacional ateste no exame laboral que
existe alguma alteração, estando a situação atrelada ao
trabalho, recomenda-se que a empresa entre em contato com profissional
responsável pela avaliação, com intuito de entender como proceder.
Portanto, a empresa receberá orientações desse médico
e isso pode significar demissão suspensa, até resolver problema.
Mesmo assim, dependendo do que foi atestado, a
situação pode resultar em um afastamento pelo INSS. Assim, o RH deverá
solicitar ao governo pagamento de benefício a esse trabalhador.
As ações têm o intuito de garantir estabilidade
para essa pessoa. E mesmo após a recuperação e liberação médica, pode ser
que a empresa não possa concretizar a demissão de imediato. Desse modo, pode
haver demissão do colaborador quando um novo exame
demissional constatar que sua saúde está boa.
É importante também entender que se a doença
identificada durante o exame demissional foi causada pela atividade
profissional, a organização será responsável por assistir o colaborador em sua
recuperação.
Se o afastamento não for necessário, a empresa deve
encontrar a melhor forma de reintegrar esse trabalhador, garantindo que a
rotina na empresa não agrave seu quadro clínico.
Então, com a recuperação da saúde do trabalhador tiver
recuperado sua saúde, a empresa será comunicada para que possa conduzir o
processo de demissão.
Por quanto tempo a empresa deve manter o ASO em seus
arquivos
Conforme legislação, o ASO é um documento que
deve ser mantido nos arquivos por 20 anos, contando após a rescisão
contratual, com a finalidade de garantir proteção jurídica à organização.
Softwares de gestão de RH podem auxiliar no exame
demissional
A transformação digital chegou a todos os
setores das empresas, e no RH isso significou uma otimização do
setor no quesito de melhorar a entrega das obrigações trabalhistas.
Como os softwares de gestão para recursos humanos
trouxe automação de tarefas repetitivas e burocráticas, foi
possível agilizar atividades, inclusive de demissão e admissão.
Com as soluções que registram as informações
necessárias para haver o desligamento do trabalhador, os profissionais de RH
conseguiram dinamizar essa tarefa e transmitir os dados ao eSocial com
muito mais facilidade e sem erros.
Assim, com o módulo de Saúde e Segurança do
Trabalhador, as empresas conseguiram fazer o acompanhamento periódico dos
exames ocupacionais, registrando tudo com exatidão, para no momento de um
possível desligamento, entregar todas as informações e históricos.
Além
disso, há outros módulos igualmente fundamentais, como:
· Folha
de Pagamento;
· Conexão
com eSocial;
· Gestão
de Ponto;
· Desenvolvimento
de pesquisas;
· Portal
RH de comunicação com os colaboradores;
· Avaliação
e feedbacks.
Entre outras ferramentas que promovem controle do RH
sobre o que ocorre com todos os trabalhadores da empresa. Isso é
importantíssimo para identificar e evitar problemas na hora do exame
demissional.
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