quinta-feira, 22 de setembro de 2022

 




 

LICENÇA PATERNIDADE:

O QUE A CLT GARANTE E COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

 



A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT teve sua primeira publicação em 1943, sendo uma lei do Brasil que estabelece direitos e obrigações em relação a prática do trabalho, como o direito à licença paternidade! 

Falando em direitos e deveres, há uma regra na CLT que diz respeito à dispensa aos trabalhadores em casos específicos, como a de nascimento de um filho. A licença-maternidade é um termo bastante conhecido entre as pessoas, enquanto a licença paternidade ainda é pouco conhecida entre os profissionais. 

Será que o pai também tem direito de ficar afastado do trabalho quando um filho ou filha nasce? E quando ocorre adoção de uma criança, ainda existe a opção de o homem ficar um tempo longe? Há outras situações envolvendo o tema que também merecem um cuidado e olhar mais atencioso. 

Então, a fim de compartilhar conhecimento a respeito de licença paternidade e as situações que a envolve, criamos este conteúdo para você!

 

O que é licença paternidade? 

 

Assim como acontece com uma trabalhadora quando da luz a um bebê, a licença paternidade é um direito concedido ao pai a partir do nascimento da filha ou filho. Esse direito está previsto e assegurado pela CLT. 

Essa prática foi criada com intuito de ajudar na integração inicial de um recém-nascido à rotina da família, pois é de conhecimento comum a exaustiva tarefa que é essa, merecendo atenção e cuidados. 

Mas, é importante saliente que diferente do que acontece na licença-maternidade, que prevê de 120 dias até seis meses de afastamento para a mãe, a licença paternidade tem um tempo distinto, que ainda causa dúvidas em boa parte dos trabalhadores brasileiros. 

 

Como funciona a licença paternidade? 

 

Com a criação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, algumas normas foram estabelecidas para as licenças em caso de nascimento de uma criança e, vide o inciso XIX do artigo 7º, os homens têm direito a cinco dias seguidos de afastamento, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. 

Entretanto, por falta de conhecimento na atividade, muitas empresas concediam apenas dois dias para seus trabalhadores. 

Nos dias atuais, entendemos que são esses cinco dias como estabelecido pela constituição. E a Reforma Trabalhista de 2017 não alterou a formulação do artigo Art. 611-B da CLT.  

Porém, existe a possibilidade de extensão da licença paternidade. Isso acontece porque pode haver acordo entre a empresa e o colaborador ou também uma convenção coletiva na empresa.  

Existe essas opções principalmente pela mudança de conduta dos últimos anos, com o mercado se tornando cada vez mais humanizado. Além disso, houve o entendimento da importância da figura paterna para a integração familiar, apoio à esposa e laço com o filho. 

 

Programa Empresa Cidadã 

 

Você já ouviu falar em empresa cidadã? Pois bem, esse é um programa especial do Governo Federal criado em 2008, que busca promover uma visão mais humanitária do momento da chegada de um novo membro da família. 

Assim, o projeto propõe a ampliação de 15 dias na licença paternidade, de acordo com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, totalizando 20 dias. 

Entenda como lidar com algumas situações diferentes 

Veja algumas situações que são diferentes, mas que ainda são aplicáveis às condições de licença paternidade. São dois exemplos importantes. Acompanhe abaixo: 

 

Adoção 

 

Em casos de adoção, os direitos do pai são exatamente os mesmos, com cinco dias de licença. Aliás, a fim de garantir a o envolvimento entre ambos e a qualidade de vida do colaborador, existem empresas com iniciativas voltadas a estender para 30 ou 45 dias. 

 

Natimorto ou aborto 

 

Infelizmente, quando há o caso de aborto, a lei trabalhista para gestantes garante o direito de 14 dias de afastamento. Já para os homens não há dias estabelecidos, isso vai depender da empresa e um possível acordo. 

Mas, quando falamos de natimorto, que pode acontecer a partir da vigésima terceira semana de gravidez, a colaboradora tem direito ao benefício de forma integral. Assim, o pai pode receber um afastamento de cinco a 20 dias, de acordo com o enquadramento legislativo, a Constituição ou o Programa Empresa Cidadã. 

 

Como solicitar o benefício? 

 

Obviamente, o colaborador não poderá sair de licença sem um aviso prévio. Portanto, ele deve comunicar à empresa a chegada do novo membro da família e, a partir daí o gestor fica como responsável por conceder o período de afastamento remunerado.  

Uma ideia legal é avisar uma prévia de quando o bebê pode nascer, assim a empresa já se planeja para a dispensa do profissional, sem prejudicar a equipe e tarefas. 

E, o colaborador não pode esquecer de enviar a certidão de nascimento para o RH regularizar a licença paternidade no sistema interno.

Caso o profissional queira utilizar os benefícios concedidos pelo projeto Empresa Cidadã, o colaborador deve conferir previamente se a sua instituição faz parte do programa.  

Se a instituição confirmar, o colaborador ele deve, obrigatoriamente, participar do curso de orientação parental disponibilizado pelo Ministério Público.  

Assim, quando concluir, ele vai enviar o certificado de conclusão do curso para o RH o quanto antes. Já se há o interesse de prorrogar a licença, paternidade o profissional deverá relatar o pedido em até 2 dias úteis após o nascimento da criança. 

 

Como fica o salário no período de licença paternidade? 

 

É comum surgir a dúvida se o profissional vai ser remunerado durante o período de licença, mas, calma, você não ficará sem o salário. A lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016 ressaltam que o benefício integralmente remunerado, inclusive, não deve sofrer com descontos salariais.  

No caso da licença paternidade, o colaborador receberá pagamento direto da empresa e ele não receberá o repasse do INSS.  

Além disso, se o pai optar pela extensão de 20 dias, os 15 dias extras poderão ser deduzidos do Imposto de Renda da corporação.  

Ainda é importante ressaltar que o profissional no gozo do benefício não poderá exercer quaisquer atividades empregatícias ou remuneradas durante a licença paternidade. Ou seja, se houver a atividade, ele poderá perder seu direito.   

 

 




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