LICENÇA
PATERNIDADE:
O
QUE A CLT GARANTE E COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT teve
sua primeira publicação em 1943, sendo uma lei do Brasil que estabelece
direitos e obrigações em relação a prática do trabalho, como o direito à
licença paternidade!
Falando em direitos e deveres, há uma regra na CLT que
diz respeito à dispensa aos trabalhadores em casos específicos, como a de
nascimento de um filho. A licença-maternidade é um termo bastante conhecido
entre as pessoas, enquanto a licença paternidade ainda é pouco
conhecida entre os profissionais.
Será que o pai também tem direito de ficar
afastado do trabalho quando um filho ou filha nasce? E quando ocorre
adoção de uma criança, ainda existe a opção de o homem ficar um tempo longe? Há
outras situações envolvendo o tema que também merecem um cuidado e olhar mais
atencioso.
Então, a fim de compartilhar conhecimento a respeito
de licença paternidade e as situações que a envolve, criamos este conteúdo para
você!
O
que é licença paternidade?
Assim como acontece com uma trabalhadora quando da luz
a um bebê, a licença paternidade é um direito concedido ao pai a partir do
nascimento da filha ou filho. Esse direito está previsto e assegurado pela
CLT.
Essa prática foi criada com intuito de ajudar na
integração inicial de um recém-nascido à rotina da família, pois é de
conhecimento comum a exaustiva tarefa que é essa, merecendo atenção e
cuidados.
Mas, é importante saliente que diferente do que
acontece na licença-maternidade, que prevê de 120 dias até seis meses de
afastamento para a mãe, a licença paternidade tem um tempo distinto, que ainda
causa dúvidas em boa parte dos trabalhadores brasileiros.
Como
funciona a licença paternidade?
Com a criação da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, algumas normas foram estabelecidas para as licenças em caso
de nascimento de uma criança e, vide o inciso XIX do artigo 7º, os homens têm
direito a cinco dias seguidos de afastamento, contados a partir do
primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Entretanto, por falta de conhecimento na atividade,
muitas empresas concediam apenas dois dias para seus trabalhadores.
Nos dias atuais, entendemos que são esses cinco dias
como estabelecido pela constituição. E a Reforma Trabalhista de 2017 não
alterou a formulação do artigo Art. 611-B da CLT.
Porém, existe a possibilidade de extensão da licença
paternidade. Isso acontece porque pode haver acordo entre a empresa e o
colaborador ou também uma convenção coletiva na empresa.
Existe essas opções principalmente pela mudança de
conduta dos últimos anos, com o mercado se tornando cada vez mais humanizado.
Além disso, houve o entendimento da importância da figura paterna para a
integração familiar, apoio à esposa e laço com o filho.
Programa
Empresa Cidadã
Você já ouviu falar em empresa cidadã? Pois bem,
esse é um programa especial do Governo Federal criado em 2008, que busca
promover uma visão mais humanitária do momento da chegada de um novo membro da
família.
Assim, o projeto propõe a ampliação de 15
dias na licença paternidade, de acordo com a Lei nº 13.257, de 8 de março
de 2016, totalizando 20 dias.
Entenda como lidar com algumas situações diferentes
Veja algumas situações que são diferentes, mas que
ainda são aplicáveis às condições de licença paternidade. São dois exemplos
importantes. Acompanhe abaixo:
Adoção
Em casos de adoção, os direitos do pai são exatamente
os mesmos, com cinco dias de licença. Aliás, a fim de garantir a o envolvimento
entre ambos e a qualidade de vida do colaborador, existem empresas
com iniciativas voltadas a estender para 30 ou 45 dias.
Natimorto
ou aborto
Infelizmente, quando há o caso de aborto, a lei
trabalhista para gestantes garante o direito de 14 dias de afastamento.
Já para os homens não há dias estabelecidos, isso vai depender da empresa
e um possível acordo.
Mas, quando falamos de natimorto, que pode
acontecer a partir da vigésima terceira semana de gravidez, a colaboradora tem
direito ao benefício de forma integral. Assim, o pai pode receber um
afastamento de cinco a 20 dias, de acordo com o enquadramento legislativo, a
Constituição ou o Programa Empresa Cidadã.
Como
solicitar o benefício?
Obviamente, o colaborador não poderá sair de licença
sem um aviso prévio. Portanto, ele deve comunicar à empresa a chegada do
novo membro da família e, a partir daí o gestor fica como responsável por
conceder o período de afastamento remunerado.
Uma ideia legal é avisar uma prévia de quando o
bebê pode nascer, assim a empresa já se planeja para a dispensa do
profissional, sem prejudicar a equipe e tarefas.
E, o colaborador não pode esquecer de enviar a
certidão de nascimento para o RH regularizar a licença paternidade no
sistema interno.
Caso o profissional queira utilizar os benefícios
concedidos pelo projeto Empresa Cidadã, o colaborador deve conferir
previamente se a sua instituição faz parte do programa.
Se a instituição confirmar, o colaborador ele deve,
obrigatoriamente, participar do curso de orientação
parental disponibilizado pelo Ministério Público.
Assim, quando concluir, ele vai enviar o
certificado de conclusão do curso para o RH o quanto antes. Já se há o
interesse de prorrogar a licença, paternidade o profissional deverá relatar o
pedido em até 2 dias úteis após o nascimento da criança.
Como
fica o salário no período de licença paternidade?
É comum surgir a dúvida se o profissional vai ser
remunerado durante o período de licença, mas, calma, você não ficará sem o
salário. A lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016 ressaltam que
o benefício integralmente remunerado, inclusive, não deve sofrer com
descontos salariais.
No caso da licença paternidade, o colaborador
receberá pagamento direto da empresa e ele não receberá o repasse do
INSS.
Além disso, se o pai optar pela extensão de 20 dias,
os 15 dias extras poderão ser deduzidos do Imposto de Renda da
corporação.
Ainda é importante ressaltar que o profissional no
gozo do benefício não poderá exercer quaisquer atividades empregatícias ou
remuneradas durante a licença paternidade. Ou seja, se houver a atividade, ele
poderá perder seu direito.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário