quinta-feira, 23 de junho de 2022

 

 


SEIS CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ACIDENTES

 



 

Quando se pensa em ambiente de trabalho livre de acidentes, muitos acabam tendo uma ideia limitada a lugar. Consideram que ambiente é apenas o espaço físico onde a atividade laboral é desenvolvida.

Neste artigo, vamos mudar a sua ideia sobre isso e ampliar os seus horizontes sobre esse termo e sobre o que é necessário para ter um ambiente seguro e, consequentemente, livre de acidentes.

É essa informação que você precisa para aplicar na sua empresa? Continue a leitura e saiba, nas dicas abaixo, como é possível aplicá-las na sua empresa.

 

As dicas desenvolvidas neste texto são:

 

·       Funcionários treinados e atualizados

·       Mantenha o ambiente limpo e organizado

·       Sinalize o ambiente

·       Os funcionários devem fazer o uso de EPI

·       Não faça improvisação

·       Máquinas e equipamentos devem estar com a revisão em dia

 

1. Funcionários treinados e atualizados

 

Antes de pensar em um ambiente de trabalho livre de acidentes é preciso preparar aqueles que estarão nesse espaço: os funcionários. Eles precisam conhecer a sua atividade, conhecer as normas de segurança adotadas pela empresa, é preciso que sejam mostrados os possíveis riscos que a atividade, o material e/ou os equipamentos e máquinas podem oferecer.

Além dos assuntos mais formais e mais ligados ao trabalho, alerte-os que nesse espaço é preciso muita atenção e algumas posturas devem ser evitas, como: conversas, brincadeiras, uso de celular etc.

Manter o foco no desenvolvimento da atividade, sobretudo, aquelas que já são consideradas de risco, certamente é um dos principais fatores para evitar acidentes.

Esse é o ponto de partida quando queremos ter e oferecer um ambiente seguro: funcionários que estejam preparados para lidar com os riscos.

 

2. Mantenha o ambiente limpo e organizado

 

Itens largados no chão, piso molhado ou escorregadio, tapetes que possam causar tropeço, ferramentas espalhadas ou colocadas em locais indevidos etc. Essas são algumas das coisas que devem ser evitadas em um local de trabalho.

Um ambiente limpo e organizado é fundamental para aqueles que atuam nele. Esses aspectos permitem que os funcionários, embora estejam atentos aos riscos, confiem no espaço que eles circulam e saibam em qual local podem encontrar ferramentas, documentos, e quaisquer itens necessários para o momento.

Os acidentes de trabalho nem sempre estão relacionados à execução da atividade em si, ele pode acontecer de forma simples e inesperada. Por isso não é de menor importância considerar limpeza e organização como medidas para um ambiente sem acidentes.

 

3. Sinalize o ambiente

 

Na primeira dica mencionamos a importância de treinar e de atualizar os funcionários sore o espaço, a atividade, as máquinas e ferramentas, dicas de segurança etc. Para ajudar a compor um ambiente seguro, é importante que algumas informações estejam à disposição de quem circula nele e isso inclui os funcionários, mas não é apenas para eles.

Para os clientes, caso seja um ambiente que recebe visitas; para a comunidade externa, caso receba visitas etc. O fato é que um ambiente sinalizado reforça a importância de estar atento aos riscos e perigos.

As placas de sinalização podem ser desde a informação de que o piso está molhado a um risco de radiação. Informação nunca é demais e, em alguns cenários, ela é até obrigatória.

 

4. Os funcionários devem fazer o uso de EPI

 

Como já mencionamos anteriormente, pensar em ambiente de trabalho é considerar também que atua nele. Sim! O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma das características de um ambiente seguro. Esse equipamento, em alguns casos, pode até não evitar um acidente, mas certamente diminuirá as consequências que ele causaria.

Imagina o cenário de chegar em uma obra e ver os funcionários sem capacetes, protetor auditivo, luvas, botas adequados e/ou afins. Qual a primeira impressão que os funcionários e, consequentemente, o ambiente passam? De insegurança.

Por isso, o EPI é, com certeza, muito importante para compor um ambiente seguro.

 

5. Não faça improvisação

 

Adaptação de ferramenta, adaptação de EPI, substituição de funcionário de uma área por um de área diferente ou qualquer outra ação que seja uma improvisação deve ser evitada.

Quando falamos de segurança e queremos tê-la no ambiente de trabalho, a palavra improvisação não deve ser uma opção em momento nenhum. Faltou a ferramenta adequada? Não tem o EPI pertinente para a função ou para o colaborador?

É necessário dar uma pausa, identificar o motivo que isso está acontecendo (visto que trabalho é planejamento e falhas desse tipo não podem acontecer) e solucionar o problema.

Não se deixe levar pelo argumento de que a improvisação é apenas provisória. Nesse momento, um acidente pode deixar marcas permanentes na vida do (s) funcionário (s) e até mesmo na empresa.

 

6. Máquinas e equipamentos devem estar com a revisão em dia

 

Não só o espalho e o funcionário devem estar em conformidade com as normas. As máquinas e os equipamentos também precisam.

Então, é de extrema importância que as máquinas e os equipamentos tenham passado por revisão. Somente a partir disso, falhas podem ser identificadas, danos podem ser reparados e os ajustes adequados poderão ser feitos.

Mantenha os instrumentos de trabalho com a manutenção/revisão em dia e evite uma das principais causas de acidentes no ambiente de trabalho.

Diante do que foi tratado neste texto, deixamos evidente que o ambiente não se resume a um espaço físico. Tudo que está nele ajuda a compor esse termo.

Afinal, não adianta ter um espaço físico considerado seguro sem que tenham pessoas que estejam aptas para mantê-lo seguro. Não se pode apenas qualificar o funcionário para evitar acidentes sem fornecer a eles equipamentos de segurança adequados.

Ambiente seguro e funcionários qualificados não evitarão que máquinas falhem ou não precisem de manutenção. Com isso, concluímos que existe um tripé quando falamos de ambiente de trabalho seguro: espaço físico, pessoas e máquinas.

 

Considere os três e evite acidentes de trabalho!

 

 

 

 

 

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quarta-feira, 22 de junho de 2022

  

TRABALHO EM EQUIPE:

A IMPORTÂNCIA PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO

 



 

A segurança do trabalho é uma importante ferramenta que compõe normas, leis e regras que contribuem para a manutenção da saúde do trabalhador. Entretanto, o que poucas pessoas entendem é que uma das formas de conquistar uma política de segurança consolidada nas empresas é através do trabalho em equipe.


A integração dos membros de um time contribui diretamente para uma maior percepção dos riscos, bem como para a redução de casos de problemas relacionados à saúde ocupacional.


Quer entender como você pode conseguir isto através do trabalho em equipe?


A importância do trabalho em equipe para a segurança do trabalho

 

O ambiente de trabalho é um local que possui inúmeras situações de riscos. É por este motivo que é tão importante manter um ambiente de trabalho saudável, onde os membros de uma equipe possam manter uma relação de confiança através de comportamentos seguros.


Isto, pois os riscos de acidentes são provocados não apenas por questões físicas, mecânicas ou químicas. De acordo com dados obtidos através de um estudo publicado na Revista Saúde e Sociedade em 2016, a forma de agir dos trabalhadores é uma das principais causas de acidentes no local de trabalho no Brasil.


Dessa forma, hoje temos um alto número de casos de acidente de trabalho que poderiam ter sido evitados através do estabelecimento de uma cultura de comportamentos que prezam pela segurança. E esta cultura começa através da maneira em que as pessoas lidam umas com as outras.


É por este motivo que é tão importante investir em estratégias de fortalecimento do trabalho em equipe, aumentando a confiança dos trabalhadores entre si, e, como consequência, reduzindo o número de casos de acidente de trabalho na sua organização.

 

Como o trabalho em equipe ajuda a reduzir os acidentes de trabalho?

 

Imagine uma situação onde um trabalhador precise que o seu colega verifique se os sistemas de segurança de uma máquina estão funcionando. Caso a relação de equipe dessas pessoas estejam fragilizadas, ou não tenha confiança entre os dois, a verificação de segurança pode ser feita de forma incorreta.


Como consequência, os riscos de um acidente de trabalho aumentam drasticamente. Logo, uma situação que poderia ter sido evitada através de uma simples conversa, torna-se um grande problema: para o trabalhador que foi ferido, para a equipe que possui um membro a menos, e para a empresa que terá que lidar com o afastamento de um funcionário.


Além disso, é também através do trabalho em equipe que aumentamos a atenção uns com os outros. Logo, conseguimos evitar que os funcionários operem de maneira instável, estressados ou doentes, provocando situações inseguras por conta do seu comportamento.

 

Como melhorar o trabalho em equipe rumo a uma Cultura de Segurança?

 

Existem inúmeras formas de estimular uma boa relação de trabalho entre os membros de uma equipe, tanto de forma individual, como a nível organizacional da empresa.


No local de trabalho, encontraremos pessoas com diferentes crenças, etnias e valores.

 

Portanto, algumas das formas de melhorar as nossas relações de trabalho consistem em atitudes simples do nosso dia a dia, como:

 

·       Saber ouvir;

·       Respeitar opiniões diferentes das minhas;

·       Respeitar o espaço do outro;

·       Ter empatia;

·       Ter paciência com o ritmo de trabalho do outro;

·       Estar disponível para ensinar e aprender com o diferente;

·       Reconhecer os erros e falhas;

 

De igual forma, a própria empresa e os membros da CIPA e da equipe de Segurança de trabalho também podem aplicar estratégias de convivência para uma cultura de prevenção de acidentes.

 

Por exemplo:

 

·       Disponibilizar um momento para o compartilhamento de informações relevantes para a segurança e a realização das atividades;

·       Promover eventos voltados para a conscientização e percepção dos riscos de trabalho, como palestras, cursos e gincanas de segurança;

·       Recompensar os comportamentos que prezam pela segurança;

·       Promover meios para compartilhar situações de risco, incidentes e acidentes que aconteçam durante a realização das atividades;

 

 

O trabalho em equipe é uma dinâmica de ações que contribuem para o alcance de resultados positivos, não somente para a redução dos acidentes de trabalho, como também para a otimização das atividades realizadas nas empresas.


Dessa forma, esperamos que as nossas dicas tenham de ter auxiliado a entender um pouco mais sobre como o trabalho em equipe pode contribuir para o estabelecimento de uma cultura de segurança na sua organização.

 

 

 

 

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QUAL A FUNÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE BLOQUEIO, TRAVAMENTO E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS?

 

 

No setor industrial, o uso de equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais são indispensáveis.

Os trabalhadores que atuam nas áreas industriais são educados para saber que o uso de equipamentos de segurança como EPI’s e EPC’s deve ser feito de forma regular.

Tanto por questões de saúde e segurança quanto por exigência da lei, esses equipamentos precisam ser priorizados em qualquer empresa.

Isso porque, os equipamentos de segurança são uma das melhores medidas preventivas para diminuir os riscos imediatos de danos e ferimentos ao colaborador.

Na área industrial, existem normas regulamentadoras que tratam das condições para esse tipo de funcionamento com segurança.

Tanto das instalações elétricas como de máquinas e equipamentos as NR 10, NR 12 e NBR-5410 são documentos oficiais que fornecem todas as informações acerca dos equipamentos de segurança.

Para facilitar a sua vida, no artigo de hoje, trouxemos para você um apanhado geral sobre os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos de segurança.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do tema!

 

 

O que são os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais?

 



 

No ambiente industrial, as intervenções e manutenções em equipamentos é uma atividade de rotina essencial para a segurança e produtividade.

Para realizar esses processos, os profissionais geralmente precisam manusear itens energizados.

Por isso, é necessário executar o bloqueio e travamento desses dispositivos industriais.

Vejamos a seguir a definição de cada ponto desses no breve resumo abaixo:

 

Bloqueio

 

O bloqueio ocorre quando é necessário impedir com cadeados ou outros meios mecânicos o religamento ou acionamento dos dispositivos.

Esses dispositivos podem ser válvulas ou disjuntores, por exemplo.

 

Travamento

 

O travamento ou “Lockout” é o processo em que são utilizados dispositivos para impedir a exposição do funcionário a situações de risco, como o acesso a tensão perigosa.

 

Dispositivos industriais



Os dispositivos industriais contam com diversos modelos, podendo se apresentar como peças ou sistemas dinâmicos e automáticos.

Esses dispositivos podem ser detectores de presença, chaves e interruptores de segurança, sensores, botão de emergência e até mesmo sistemas protegidos por biometria.

 



 

Para que servem os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais?

 

Os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais são Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e servem para proteger os colaboradores de possíveis riscos coletivos durante a execução do trabalho.

É comum que, nas atividades rotineiras de utilização ou manutenção de máquinas pode ocorrer a liberação de energia inesperada.

Esse evento pode causar graves acidentes e até mesmo a morte do funcionário.

Nessa realidade, o Ministério do Trabalho regulamentou a obrigatoriedade de sinalizar, bloquear e travar fontes de energia com dispositivos de alto potencial de isolamento.

Com essas medidas, o funcionamento de uma máquina ou de um equipamento pode ser mais seguro para os colaboradores.

No caso do bloqueio, os equipamentos dessa natureza servem para impossibilitar o religamento de painéis elétricos e máquinas durante o período de manutenção.

Para isso, é utilizada a sinalização adequada, com cadeados e etiquetas contendo data, hora, motivo da manutenção e o nome do técnico responsável.

Já o travamento tem como função impedir o acionamento das máquinas ou acesso ao local durante uma inspeção nos equipamentos.

O procedimento de travamento pode contar com o uso da garra de bloqueio para travar disjuntores e válvulas.

Essa peça é capaz de realizar até seis travamentos em uma única fonte de energia, de forma a garantir a segurança para os operadores até a conclusão da atividade.

Lembrando que o travamento deve conter etiquetas de identificação para oferecer 100% de eficácia do processo!

Por fim, os dispositivos industriais têm como função facilitar os comandos e controlar os equipamentos.

Através desses dispositivos é possível regular posição, temperatura, velocidade e até ligar/desligar uma máquina.

 

 



 

A importância do sistema de bloqueio

 

A importância do sistema de bloqueio está justamente na sua capacidade de bloquear o acionamento de uma máquina.

Quando o colaborador precisa realizar a manutenção de um equipamento, somente desligá-lo pode ser perigoso.

Afinal, um colega desavisado pode ligar enquanto o técnico ainda estiver executando o procedimento.

Em mudança de turno esse risco é ainda maior!

Nessa realidade, o bloqueio de equipamentos energizados, seja por eletricidade, radioatividade ou vapor, deve ser feito para garantir a segurança do profissional.

 



 

A importância do sistema de travamento

 

O sistema de travamento é fundamental tanto para impedir o acionamento de um equipamento quanto para barrar o acesso de um funcionário a uma área restrita.

Esse bloqueio de pessoas se faz necessário para que uma pessoa não autorizada não remova um item sem o uso de um mecanismo de desbravamento ou chave.

 



 

A importância dos dispositivos industriais

 

Os dispositivos industriais são importantes tendo em vista que os mesmos ajudam a diminuir os riscos, contribuem para a segurança do ambiente, organizam e agilizam os processos.

Consequentemente, as atividades se tornam mais eficientes.

 

Onde os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais podem ser usados?

 

Esses equipamentos podem ser utilizados nos mais diversos segmentos.

Na indústria, os equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais geralmente são empregados durante a intervenção de uma máquina que precisa de manutenção.

Nesse cenário, podemos citar máquinas com energias perigosas que precisam ser controladas e identificadas adequadamente, como fontes elétricas, hidráulicas, térmicas, químicas ou mecânicas.

 

Tipos de equipamentos de bloqueio, travamento e dispositivos industriais

 

Ao fazer uma rápida busca no mercado, você pode perceber que existem inúmeros tipos e modelos de sistemas que oferecem bloqueio, travamento e dispositivos industriais.

Comumente, os mais empregados na indústria são as garras, cadeados, etiquetas, cofres de bloqueios, sensores, disjuntores e fecho com lingueta de aço.

Mesmo com tanta variedade, é preciso ter uma padronização.

Dessa forma, é possível realizar o uso adequado desses equipamentos e garantir a segurança dos usuários.

Não somente, é imprescindível que os colaboradores recebam o treinamento de como manusear corretamente os sistemas.

Com isso, os procedimentos poderão ser executados de forma correta, com menores chances de ocorrência de acidentes.

Agora que você já conhece a função dos equipamentos de bloqueio, compartilhe este post com seus amigos para que eles tomem conhecimento sobre a importância de se proteger de acidentes de trabalho!

 

 

 

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terça-feira, 21 de junho de 2022

 


 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA MEDICINA HIPERBÁRICA PARA MERGULHADORES

 

 



Segundo a ONU, o mergulho profissional é considerado como a profissão mais perigosa do mundo, principalmente para mergulhadores que trabalham em plataformas de petróleo.



Tendo em vista que o mergulhador profissional trabalha com atividades pesadas debaixo d'água (como soldas, limpezas, consertos e demais serviços em tubulações, estruturas subaquáticas etc.) são diversos os perigos encontrados por esse trabalhador.



Entre os principais riscos da profissão, estão os respiratórios, circulatórios, a possibilidade de afogamento e os ferimentos causados pela operação de equipamentos pesados no mergulho.



Além disso, o mergulhador é submetido a uma pressão subaquática muito grande e, por isso, o cuidado com sua saúde é extremamente rigoroso e indispensável.



Tendo em vista todos os riscos aos quais o mergulhador profissional é submetido, é fundamental que se tenha um auxílio médico específico para este trabalho.



É aí que entra a importância e os benefícios da saúde e segurança do trabalho voltada para os trabalhadores do setor marítimo: a medicina hiperbárica.



A importância da medicina hiperbárica para mergulhadores profissionais

 

A medicina hiperbárica é uma área de atuação especializada na medicina do trabalho, na Anestesiologia, na clínica médica e na terapia intensiva.



No caso do acompanhamento da saúde dos mergulhadores profissionais, a medicina hiperbárica tem foco nos exames ocupacionais (seguindo as exigências da NR15 e NORMAM 15), na avaliação e no acompanhamento dos acidentes de mergulho e seus tratamentos na câmara hiperbárica, quando indicado.



A câmara hiperbárica é um equipamento onde os mergulhadores permanecem respirando oxigênio puro enquanto são submetidos a uma pressão atmosférica equivalente ao nível do mar.



Nestas condições, o oxigênio produz efeitos muito benéficos à saúde, tais como:

 

·       Melhorias na pressão sanguínea;

·       Cicatrização de machucados e feridas;

·       Combate a infecções bacterianas e fúngicas;

·       Combate a intoxicação por gases artificiais;

·       Auxilia no tratamento de hipotermia;

·       Tratamento de traumas por pressurização (barotraumas);

·       Tratamento de gangrena gasosa;

·       Tratamento de embolia traumática pelo ar;

·       Tratamento de doenças descompressiva.



O tratamento na câmara hiperbárica é o único que pode amenizar ou curar as patologias que acometem o mergulhador em decorrência de acidentes de mergulho.

 

Para que o tratamento apresente resultados realmente eficazes, é indispensável o acompanhamento de um médico especialista em medicina hiperbárica.

 

Por que contar com um médico hiperbarista

 

Muitos trabalhos e tratamentos em câmara hiperbárica são realizados por um mergulhador apto e certificado a operar o equipamento, o que pode ser prejudicial a longo prazo.

 

Nos trabalhos de onshore e offshore, o ideal é sempre contar com o auxílio e supervisão técnica de um médico especialista em medicina hiperbárica.

 

O médico hiperbarista é o responsável por acompanhas todas as consultas, terapias e tratamentos que envolvem a medicina hiperbárica.

 

Além disso, todo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de um mergulhador deve ser assinado por um médico hiperbarista e, por isso, o seu acompanhamento direto é fundamental.

Com isso, a medicina hiperbárica se faz primordial para trabalhos com mergulho, principalmente no que diz respeito ao auxílio na prevenção e redução das chances do profissional ser acometido por vários tipos de doenças descompressiva.

 

Ao contar com um médico hiperbarista, o mergulhador tem a garantia de que suas atividades serão realizadas com os equipamentos, procedimentos e tratamentos mais adequados para combater cada patologia específica.

 

Sobre a Amplus Saúde

 

Entre as especialidades da Amplus Saúde, atendemos às empresas de mergulho profissional com nossa expertise em medicina hiperbárica.

 

Para conhecer mais sobre esta área de atuação e contar com nosso atendimento profissional para garantir a segurança e saúde dos seus colaboradores, entre em contato conosco.

 




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TRABALHO RURAL

 


 

Desde 1964, o Brasil comemora no dia 25 de maio o Dia do Trabalhador Rural, instituído pela Lei 4.338/1964. O país tem atualmente mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP), com base em dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho escravo.

 

Equiparação

 

Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000.

 

Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade.

 

Aviso-prévio

 

Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias.

 

Horário noturno

 

O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.

 

Contrato por safra

 

Nessa modalidade de contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra. O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.

 

Trabalho por pequeno prazo

 

Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano. A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito. Caso supere o limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais.

 

Trabalho do menor

 

É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

 

Informalidade

 

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal. O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%.

 

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo. “Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para se chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (em torno de 27%)”, afirma o Dieese.

 

Trabalho escravo

 

O trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema. Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil. O estado do Pará aparece em primeiro lugar no ranking, com 10.043 resgates, seguido de Mato Grosso, com 4.394, e Minas Gerais, com 3.711.

 

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

 

Evolução legislativa

 

O Decreto 979/1903 foi a primeira iniciativa de estabelecer normas voltadas para o trabalhador rural. Assinado pelo presidente Rodrigues Alves, o decreto facultava “aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de sindicatos para defesa de seus interesses” e permitia que os sindicatos se organizassem sem a autorização do governo.   O presidente Afonso Pena, sucessor de Rodrigues Alves, assinou o Decreto 6.532/1907, regulamentando o decreto anterior.

 

A Constituição da República de 1934 previa, no artigo 121, que a lei deveria promover e amparar a produção e estabelecer condições do trabalho “na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País”. De acordo com o texto, o trabalho agrícola seria objeto de regulamentação especial que deveria procurar “fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural e assegurar ao trabalhador nacional a preferência na colonização e no aproveitamento das terras públicas”. Os parágrafos seguintes previam a organização, pela União, de colônias agrícolas, “para onde serão encaminhados os habitantes de zonas empobrecidas, que o desejarem, e os sem trabalho” e estabeleciam restrições à entrada de imigrantes no país.

 

A partir da década de 1940, surgiram as primeiras leis de natureza social voltadas para os trabalhadores rurais. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, se destinasse exclusivamente aos trabalhadores urbanos, o Estatuto da Lavoura Canavieira, de 1941, garantia direitos como moradia e assistência médica aos empregados das grandes usinas.

 

O Decreto-Lei 7.038/1944 dispunha sobre a sindicalização rural a partir do modelo vertical existente no trabalho urbano, com sindicatos, federações e confederações.

 

A Constituição de 1946 reiterou, no artigo 156, a tônica da Carta de 1934 no sentido de facilitar a fixação do homem no campo, de priorizar o cidadão brasileiro pobre em detrimento dos imigrantes e de aproveitar e colonizar as terras públicas. No artigo 157, inciso XII, garantia estabilidade “na empresa ou na exploração rural” e “indenização ao trabalhador despedido”. As Constituições de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, e de 1967, promulgada durante o regime militar, não trataram dos trabalhadores rurais.

 

Leis específicas

 

Apesar das normas antecedentes, somente a partir de 1963 o ordenamento jurídico brasileiro passou a dispor de leis específicas para o trabalho rural: o Estatuto do Trabalhador Rural, e o Decreto 53.154/1963, que instituiu a previdência social rural. Entre outros aspectos, o Estatuto tornou obrigatória a carteira profissional e garantiu direitos à jornada de oito horas, ao aviso-prévio, à estabilidade, à remuneração nunca inferior ao salário mínimo regional, ao repouso semanal e às férias remuneradas. Assegurou, ainda, a trabalhadores e empregadores a associação em sindicatos nos mesmos termos previstos na CLT para os demais setores produtivos.

 

O Estatuto de 1963 foi revogado pela Lei 5.889/1973, que estendeu as disposições da CLT aos trabalhadores rurais, à exceção das normas relativas à prescrição bienal e à estabilidade. O prazo prescricional para os trabalhadores rurais era de dois anos contados a partir do término do contrato de trabalho, enquanto que, para os trabalhadores urbanos, era de dois anos após o direito ter sido infringido. A diferenciação levava em conta a dificuldade de acesso do trabalhador do campo ao Judiciário e as relações de dependência entre empregados e patrões e o medo de sofrer perseguições ou de perder o emprego. Pesou, ainda, o fato de os trabalhadores rurais terem pouco conhecimento a respeito da lei e de seus direitos. A estabilidade, por sua vez, havia sido retirada da CLT para os trabalhadores urbanos pelo regime militar.

 



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