segunda-feira, 13 de junho de 2022

 


 

 

LIMITE DE TOLERÂNCIA DA NR 15

 



Norma Regulamentadora 15 se relaciona às atividades ou operações insalubres e por meio do Limite de Tolerância faz delimitações para preservar a saúde do trabalhador.

 

É importante ressaltar que a NR 15 foi aprovada em 1978 (junto com boa parte dos Limites de Tolerância) por meio da Portaria 3214/78, sem alterações posteriores no LT. Em razão disso, discute-se sobre a necessidade de atualização dos limites estabelecidos.

 

Neste artigo nos aprofundamos um pouco mais no assunto. Então, vamos à leitura?

 

O que é Limite de Tolerância?

 

A NR 15 tem 14 anexos no total (um deles revogado):

 

ü Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

ü Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

ü Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

ü Anexo IV – (Revogado)

ü Anexo V – Radiações Ionizantes

ü Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

ü Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes

ü Anexo VIII – Vibrações

ü Anexo IX – Frio

ü Anexo X – Umidade

ü Anexo XI – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho

ü Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

ü Anexo XIII – Agentes Químicos

ü Anexo XIII A – Benzeno

ü Anexo XIV – Agentes Biológicos

 

Em alguns desses anexos vemos presentes os termos “Limite de Tolerância”.

 

Mas, afinal, o que é isso?

 

Vemos a explicação no item 15.1.5 desta Norma, conforme exposto na íntegra a seguir:

 

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. ”

 

Ou seja, o Limite de Tolerância - LT é um parâmetro que guia gestores, trabalhadores, empresas e demais órgãos em relação à intensidade de exposição do trabalhador durante a jornada de trabalho e às ações de segurança, separando as práticas seguras (e os valores relacionados a ela) das práticas não seguras.

 

Qual é a sua importância para a Segurança e Saúde no Trabalho?

 

O Limite de Tolerância é muito importante para a gestão da SST (Segurança e Saúde no Trabalho), pois determina o nível de risco e estabelece parâmetros aceitáveis para evitar doenças ou outras complicações na saúde, como perda auditiva.

 

Entretanto, neste caso, é importante também utilizar os critérios da ACGIH - Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, CGIH - Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, que são referências mundiais quando se trata de riscos físicos, químicos e biológicos.

 

As publicações da ACGIH são atualizadas anualmente, tendo uma forte discrepância com os Limites de Tolerância expostos na NR 15, de 1978.

 

Quando utilizar o Limite de Tolerância?

 

 O Limite de Tolerância trata sobre questões de:

 

ü Segurança no trabalho;

ü Insalubridade;

ü Aposentadoria especial;

ü Perícia judicial.

 

Então, por tratar dos tópicos acima, o LT se relaciona com diferentes legislações, decretos, normas etc., e pode ser utilizado em mais de uma situação.

 

Abaixo, vamos dar alguns exemplos.

 

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho determina se os trabalhadores expostos aos ambientes insalubres poderão se aposentar mais cedo, como no caso de um agente exposto ao ruído ocupacional acima do Limite de Tolerância — então, um dos critérios utilizados para essa aposentadoria é o LT da NR 15, junto com uma metodologia de avaliação específica presente em outro decreto.

 

Além disso, a NR 15 e o LT também tratam sobre os adicionais incidentes sobre o salário mínimo para aqueles que trabalham em condições insalubres, se não houver eliminação ou neutralização da insalubridade.

 

O LT também se enquadra na atividade de perícia judicial — se um trabalhador acredita que tem direito ao adicional de insalubridade visto acima, por exemplo, pode recorrer judicialmente e garantir a inspeção no local de trabalho. Então, baseando-se no LT da NR 15, um perito pode determinar se, de fato, o local é insalubre ou não e se o trabalhador tem direito ao adicional.

 

Podemos entender melhor essas questões vendo alguns itens da própria NR 15, dispostos abaixo:

 

“15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

 

15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRT’s, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. ”

 

 

Como visto, o Limite de Tolerância da Norma Regulamentadora n° 15 visa reduzir ou eliminar os efeitos negativos na saúde dos trabalhadores, os quais são provenientes de atividades ou operações consideradas insalubres, auxiliando também em questões relacionadas à aposentadoria especial e perícia judicial, por exemplo.

 

Apesar de estabelecer o parâmetro legal de risco aceitável e ser utilizado para tratar das questões vistas acima, o Limite de Tolerância não tem estudos muito aprofundados e está desatualizado, devendo ter como aliado outros critérios, como os da ACGIH.

 

 


 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.




sábado, 11 de junho de 2022

 




 

PREVENIR ACIDENTES CAUSADOS PELO GÁS DE COZINHA

 

 

Como Prevenir Acidentes Causados Pelo Gás de Cozinha, o fogão é provavelmente um dos eletrodomésticos mais úteis em uma cozinha, mas pode ser muito perigoso se as precauções de segurança forem ignoradas.

 

Neste artigo eu vou explicar como prevenir acidentes decorrentes do uso do gás de cozinha – tanto na empresa como em residências – e o que fazer em caso de vazamento de gás ou explosão.

 



O que você deve saber sobre o Gás de Cozinha

 

Fogões sujos, sem manutenção e que ficam armazenados em um ambiente fechado e sem ventilação, têm um risco maior de vazamento.

 

O cheiro após algum tempo, torna-se praticamente imperceptível, e por esse motivo pode demorar muito até a pessoa perceber que está intoxicada, podendo inalar uma grande quantidade, levando à morte.

 

Assim como o Gás Natural, o GLP é considerado perigoso e, como tal, deve ser manipulado corretamente, para evitar imprevistos. Quando usado de forma correta não produz fuligem, fumaça ou cheiro durante a combustão, deixando o ambiente menos suscetível a acidentes.

 

Por ser rápido e não aquecer o ambiente, o GLP acaba sendo confortável para quem usa, já que ele aquece o local tanto quanto a lenha ou o carvão, por exemplo, mas sem tanto trabalho.

 

Por esse motivo é usado nas mais diferentes áreas, tais como:

 

ü Doméstica

ü Comercial

ü Industrial

ü Agrícola

 

Riscos associados

 

O GLP – ou gás de cozinha – possui certo grau de perigo, assim como qualquer tipo de combustível. Os perigos mais comuns associados ao seu uso incluem explosões, fogo e inalação do gás.

 

A fonte desses riscos geralmente são:

 

ü Conexões de mangueira deficientes;

ü Cilindros danificados ou corroídos, além de manutenção inadequada;

ü Armazenamento incorreto do botijão, como, próximo a fontes de calor.

 

Quando o gás não queima corretamente ou é usado em uma área sem ventilação adequada, produz monóxido de carbono (CO) em excesso – um gás incolor e inodoro, que ao ser inalado se liga à hemoglobina no sangue.

 

Esse processo reduz a capacidade do sangue de transportar oxigênio, privando o corpo de oxigênio e envenenando quem estiver no local, inclusive animais.

 

Alguns dos sintomas mais comuns causados pelo envenenamento por monóxido de carbono são:

 

ü Cansaço e sonolência;

ü Falta de ar;

ü Dores de cabeça;

ü Náuseas e dores no peito e no estômago;

ü Tontura;

ü Colapso e perda de consciência.

 

Manutenção e Cuidados

 

Utilize aparelhos e eletrodomésticos apenas para o uso a que se destinam – nunca use o fogão ou o forno para qualquer outra coisa que não seja cozinhar, como por exemplo, usar o forno a gás para aquecer a casa ou secar roupas.

 

Sempre armazene o botijão ou cilindro na posição vertical e certifique-se de que haja pelo menos um extintor de incêndio em casa e local de trabalho.

 

Tentou acender o fogão, mas não conseguiu? Desligue o suprimento de gás e deixe ventilar por pelo menos três minutos, para permitir que qualquer gás se disperse antes de tentar reacender.

 

Evitando explosões – 3 dicas que podem salvar sua vida

 

Acredite ou não, as explosões causadas por gás são mais comuns do que vemos nos noticiários. Então, o que fazer se ouvir um som similar ao do assobio ou sentir o cheiro de gás dentro da sua casa ou no local de trabalho?

 

ü Desligar a mangueira ou o fluxo de gás imediatamente;

ü Abrir todas as portas e janelas do local, para que ventile;

ü Chamar o corpo de bombeiro o mais rápido possível, para que seja feita uma inspeção.

 

Trabalhando com segurança

 

Garantir a segurança dos trabalhadores no local de trabalho requer algumas medidas necessárias, como por exemplo:

 

ü Comprar e instalar equipamentos a gás com um fornecedor registrado e em conformidade com as instruções do fabricante;

ü Manter registros detalhados de qualquer trabalho de manutenção realizado em tubulações de gás e eletrodomésticos;

ü Garantir ventilação e fluxo de ar adequados e verificar as conexões de gás regularmente.

 

É de extrema importância que os trabalhadores estejam envolvidos no protocolo de segurança, fazendo sugestões e levantando questionamentos pertinentes.

 

Procedimentos de emergência

 

ü Ao sentir o cheiro de gás, não tente acender o fogão para testar o vazamento;

ü Não ligue ou desligue interruptores de luz;

ü Desligue a válvula do botijão, se possível leve-o para o lado de fora e espere a chegada dos bombeiros.

 

Se houver um incêndio / Em casos de incêndio

 

O primeiro de tudo é não entrar em pânico! Tente conter o fogo com o uso de um extintor, mas se não tiver um extintor ao seu alcance use uma toalha molhada para apagar as chamas.

 

Ligue para o Corpo de Bombeiros e diga que houve um incidente com o gás de cozinha. Abra as portas e janelas, deixe ventilar e saia imediatamente do local.

 

Outras sugestões gerais de segurança na cozinha

 

Tenha cuidado redobrado ao cozinhar com óleo ou gordura, porque podem inflamar ao atingir altas temperaturas e, mantenha o fogão sempre limpo.

 

Nunca use água para apagar incêndios causados por gorduras ou óleo. A água pode fazer com que o fogo se espalhe rapidamente e cause queimaduras terríveis.

 

Ao cozinhar, fique de olho nas chamas do fogão para que não apaguem – o gás escapar de forma silenciosa, sem que você perceba.

 

Legislação

 

No Brasil não existem leis federais relacionadas ao uso de botijões ou cilindro de gás GLP, mas existem normas técnicas que fiscalizam e regulamentam instalações e mecanismos de segurança.

 

Em 2007, a ABNT criou a norma NBR 15526 – corrigida em 2016 – que estabelece os requisitos básico para que sejam executados projetos de canais de distribuição interna para gases, tanto em comércios quanto em residências, abastecidos por uma central de gás ou por gás encanado.

 

Quando se trata de leis estaduais ou municipais, pode-se dizer que em alguns lugares do país existem legislações específicas sobre o local de armazenamento dos botijões, portanto, procure saber se o seu estado ou município possui legislação específica relacionada a este assunto.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

 

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

 

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



 

O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

 

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

ü Requerimento legal;

ü Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

ü Propósito do projeto.

 

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:


ü Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

 

ü Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

ü Coleta do resíduo sólido;

ü Armazenagem do material coletado;

ü Modo de deslocamento;

ü Manuseio;

ü Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

ü Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

ü Atividade Principal;

ü Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

ü Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

ü Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

ü Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

 

ü Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

ü Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

ü Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

ü Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

ü Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

ü Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

ü Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

ü Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

ü Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

ü Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

ü Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

ü Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

ü Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

sexta-feira, 10 de junho de 2022

 

 

 

CONHEÇA AS DOENÇAS OCUPACIONAIS QUE DÃO DIREITO AO AUXILIO DOENÇA

 


 

O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos pelo INSS para os contribuintes, o qual pode ser solicitado em caso de doenças ocupacionais, no entanto, esse assunto ainda causa dúvidas nos trabalhadores e empregadores. 


Pensando em sanar essas dúvidas, decidimos escrever o presente artigo para que nossos leitores conheçam as doenças ocupacionais que frequentemente garantem o afastamento do trabalhador e dão direito a solicitação do auxílio doença.

 

Auxílio doença – Como funciona para doenças ocupacionais 

 

O auxílio-doença INSS pode ser concedido nos casos de acidente do trabalho, o qual deixa alguma sequela que afete o exercício das atividades do trabalhador em sua função na empresa, ou no caso das doenças ocupacionais decorrentes do exercício da função.

 

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso que a incapacidade parcial na função do trabalhador, seja comprovada através da perícia. Além disso, a duração do benefício não possui um prazo determinado, depende do processo de reabilitação e fim da capacidade parcial. Nesse último caso, se identificado que o beneficiário pode ser remanejado na empresa, este terá o seu benefício encerrado. 

 

Doenças ocupacionais que dão direito ao auxílio doença

 

No site do INSS tem uma lista de todas as doenças que dão direito ao benefício, no entanto, vamos informar aqui no artigo apenas as que são mais recorrentes. Confiram a seguir:

 

Dermatose Ocupacional

 

A dermatose ocupacional é o termo utilizado para doenças que afetam a pele e mucosa, causando alterações e disfunções. Nesse caso, a doença pode ser adquirida, devido a exposição a agentes químicos, biológicos ou física.

 

Essas doenças são: Câncer de pele, dermatite de contato, infecção e úlceras na pele.  

 

LER – Lesão Por Esforço Repetitivo

 

Esse tipo de doença ocupacional é uma das mais comuns, pois se trata do esforço repetitivo e prolongado, ou seja, movimentos repetitivos.  A doença reduz a capacidade do trabalhador em realizar suas atividades laborais, a qual pode ser silenciosa e só apresentar sinais e sintomas em estado avançado. 

 

A LER danifica as articulações, ligamentos, tendões, nervos e músculos. Seus sintomas mais comuns são: Rigidez, fraqueza e formigamento na região afetada. 

 

O tratamento consiste em medicamentos, avaliação médica ergonômica, fisioterapia e até cirurgia.

 

Distúrbio Osteomuscular

 

O distúrbio osteomuscular é uma das doenças ocupacionais que dão direito ao auxílio-doença e afastamento com maior frequência. Ele ocorre devido a má postura, esforço físico, movimentos repetidos e outros. 

 

Algumas das doenças desse distúrbio são: tendinite, bursite, mialgia, dor crônica, dorsalgia (dor nas costas) outras. 

 

Perda auditiva 

 

A perda auditiva pode ser temporária ou definitiva, causada quando o trabalhador está exposto de forma contínua a ruídos intensos, os quais prejudicaram sua sensibilidade auditiva. 

 

Essa condição não está associada diretamente a uma função específica, mas pode ser considerada como doença de trabalho. 

 

Atividades como mineração, construção civil, operação de equipamento, produtos químicos, operação de máquinas, entre outros, são os agentes de risco para essa condição.

 

As doenças ocupacionais são um risco que pode ser evitado com o uso de EPI (Equipamento de proteção Individual), por esse motivo, é importante ter palestras e treinamentos nas empresas. 

 

 




Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

MÁ POSTURA – SAIBA EM QUAIS DOENÇAS PODE RESULTAR E QUAIS ATIVIDADES PODEM TE AJUDAR

 

 

Milhares de pessoas sofrem com a má postura, a qual pode passar de uma simples condição para causa de doenças complexas. Conheça as doenças resultantes de má postura que podem te levar ao hospital e saiba quais os exercícios podem ajudar a melhorá-la.

 

Doenças causadas pela má postura

 

Confira a seguir as doenças causadas pela má postura que podem te levar ao hospital:

 

Lombalgia

 



A lombalgia é uma dor localizada na região lombar, na área da cintura, causada por uma síndrome musculoesquelética, ou seja, distúrbios relacionados às vértebras lombares e estruturas de tecidos moles, como músculos, ligamentos, nervos e discos intervertebrais.

 

A dor lombar é uma patologia que pode afetar idosos, jovens e adultos. Em alguns casos, pode ser devido ao movimento e atividade constantes e em outros devido a um processo degenerativo ou golpes fortes, como exemplo, carregar peso excessivo sem a postura adequada.

 

Dorsalgia

 

A dorsalgia é uma dor intensa que ocorre na região dorsal da coluna vertebral. Esse mal geralmente ocorre com frequência em pessoas que trabalham muito tempo sentados e que não têm cadeira ergonômica. É importante diferenciar a dorsalgia de uma simples dor nas costas.

 

A dorsalgia também pode ser causada por efeitos de osteoartrite e doenças como a osteoporose. Note-se que a sobrecarga física e o estresse também geram essa doença.

 

Hérnia de disco

 

Hérnia de disco é a ruptura de um disco na coluna vertebral. Os tecidos entre os ossos da coluna são chamados discos intervertebráveis, compostos por uma parte central com uma textura muito semelhante a gel. O disco intervertebral cria uma articulação entre cada um dos ossos da coluna vertebral que lhes permite mover-se. Quando um disco rasga, o centro flexível pode se projetar através da abertura, criando um disco de hérnia.

 

A falta de exercícios e a ausência de uma cadeira ergonômica podem gerar desgaste e fraqueza nas costas ao longo dos anos. A coluna perde flexibilidade e os ligamentos ao redor dos discos se tornam quebradiços e se rasgam mais facilmente.

 

Quando ocorre uma hérnia de disco, ela pode pressionar os nervos espinhais ou a medula espinhal próximos e causar sintomas dolorosos.

 

Exercícios para melhorar a postura

 



Os exercícios para melhorar a postura são indicados de acordo com as condições de cada pessoa, no entanto, alguns dos mais indicados são:

 

Yoga

 

O Yoga é uma das atividades mais indicadas para melhorar a postura, pois essa modalidade conta com alongamentos e posturas que melhoram o equilíbrio do corpo, contribuindo para o alinhamento do mesmo, além das técnicas de respiração que permitem melhorar a consciência do corpo.

 

Pilates

 

O pilates é um tipo de exercício indicado para melhorar a postura. Essa atividade dispõe de exercícios que através de alguns aparelhos específicos, ajudam a realizar movimentos de forma correta sem exigir demais do corpo.

 

Nas aulas o corpo é trabalhado por completo, ajudando a deixá-lo forte, promover o equilíbrio e flexibilidade. Ao trabalhar os músculos do corpo, os exercícios ajudam a melhorar a postura, alinhamento das pernas, pés e joelhos.

 

RPG

 

O RPG - Reeducação Postural Global é uma modalidade cada vez mais oferecida pelas academias de ginástica. Como o próprio nome diz, este exercício visa revitalizar os músculos responsáveis ​​pela postura e aperfeiçoar seu funcionamento como se estivesse reeducando o corpo e, consequentemente, a postura.

 

Embora o principal desta atividade sejam as costas, é um exercício que busca trabalhar o corpo como um todo, promovendo a saúde e o bem-estar.

 

A maioria das atividades mencionadas ajuda a melhorar a postura, pois eles usam alongamentos. Exercícios simples se adaptam às suas necessidades diárias e podem ser feitos em qualquer lugar.

 

Cabe ressaltar que apesar dessas práticas serem eficazes para a correção da postura, é essencial que ao apresentar algum dos problemas mencionados anteriormente, procure por um médico especialista, principalmente se você tiver um plano de saúde.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...