quarta-feira, 8 de junho de 2022

 


 

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS E OS RISCOS PARA QUEM DESEJA TRABALHAR COM NECROPSIA

 


Apesar dos preconceitos que existem acerca de trabalhar com necropsia, essa se trata de uma carreira bastante sólida. O profissional de necropsia, seja o técnico ou auxiliar, desfruta de uma ótima estabilidade em seu cargo.

 

Os profissionais que trabalham com a morte possuem excelentes benefícios, como o salário, trabalhar num ambiente controlado e o plano de carreira estável. Porém, há também riscos na necropsia e você precisa conhecer eles antes de tudo.

 

Quer saber melhor o que faz um auxiliar de necropsia? Então prossiga com a leitura do artigo e saiba mais sobre a necropsia forense e como funciona o trabalho!

 

O que é e o que faz um auxiliar de necropsia?

 



“As oportunidades para o auxiliar de necropsia são muitas e estão disponíveis por todo o Brasil. ”

 

O auxiliar de necropsia se trata do profissional que trabalha como assistente do técnico ou médico legista. Ele atua na realização do exame e na análise da causa mortis, estando na área da necropsia forense.

 

Ele pode trabalhar em funerárias, no Instituto Médico Legal, na Polícia Civil e em prefeituras que apresentam Serviço de Verificação de Óbitos - SVO. Além disso, também pode prestar serviço em hospitais, secretarias de saúde e universidades.

 

O auxiliar de necropsia é responsável pelas seguintes atividades?

 

Ø Identificação e manipulação de cadáveres;

Ø Comunicação de óbito à família;

Ø Preparação de cadáveres;

Ø Colhimento de amostras para exames laboratoriais;

Ø Remoção e manutenção de restos locais e órgãos para doação;

Ø Limpeza do corpo;

Ø Manutenção de equipamentos e do ambiente de trabalho.

 

Quais são os benefícios de trabalhar com a necropsia?

 

Agora que tem uma noção melhor do que fazem os profissionais que trabalham com a morte, é momento de conhecer mais dos seus benefícios. A carreira de auxiliar é benéfica em muitos pontos, sendo um cargo sólido e lucrativo.

 

Entenda agora o que se ganha sendo um profissional dessa área!

 

Ótimo salário como auxiliar de necropsia

 

O salário de auxiliar de necropsia é, em média, R$ 2.664 por mês, podendo chegar a R$ 4.606,29, dependendo da atuação e do empregador. Além disso, também há a questão da localização: em São Paulo, por exemplo, o salário médio é de R$ 3.436 por mês.

 

Não há exigência de experiência anterior ou escolaridade alta

 

Para participar de um concurso público para auxiliar de necropsia, não é necessário ter experiência anterior ou escolaridade alta. É exigido o ensino médio completo ou, em alguns casos de auxiliar, ensino fundamental completo.

 

Traz um ambiente de trabalho controlado

 

Pela natureza do cargo ser parte da polícia científica, o ambiente de trabalho é mais controlado e previsível que em outras carreiras. Mesmo que hajam riscos da necropsia, há muitos protocolos de segurança, equipamentos e logísticas para mitigá-los.

 

Ø Apresenta estabilidade empregatícia e plano de carreira sólido

 

Os profissionais que trabalham com a morte contam com a estabilidade empregatícia do servidor público. Isso permite que trabalhem sem pressões políticas ou econômicas.

 

Além disso, existe um plano de carreira no cargo, que permite o crescimento profissional da classe III até a classe I. Com isso, há também aumento no salário.

 

Há diferentes benefícios garantidos ao profissional de necropsia

 

Como qualquer trabalho, há benefícios garantidos para o profissional de necropsia, como:

 

Ø Auxílio-alimentação;

Ø Auxílio-transporte;

Ø Adicional de Atividade Perigosa;

Ø Adicional por Tempo de Serviço.

 

E quais são os riscos de trabalhar com a necropsia?

 

Devido à natureza da profissão, há riscos na necropsia. O principal risco é o de contaminação, já que o profissional se expõe ao contato com vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos presentes no cadáver.

 

Além disso, há dois riscos de higienização:

 

Ø Falta de higienização do ambiente de trabalho;

Ø Falta de higienização ou higienização incorreta das ferramentas de trabalho.

 

No aspecto ergonômico, há o risco de sobrecarga de trabalho, já que com o aumento de assassinatos e acidentes, há mais tarefas a se realizar. Por fim, há também o risco psicológico, que é da natureza do trabalho.

 

O que é a biossegurança na necropsia?

 

A biossegurança na necropsia se trata de um conjunto de medidas para a segurança do ambiente de trabalho.

 

Ela lida com 5 grupos de riscos:

 

Ø Físicos;

Ø Químicos;

Ø Biológicos;

Ø Ergonômicos;

Ø E de acidentes.

 

Através da biossegurança na necropsia, é possível conter todos os riscos citados aqui, principalmente os biológicos.

 

Algumas das medidas de segurança são: uso de EPI e EPC, esterilização e assepsia instrumental, descarte de materiais biológicos, etc.

 

Conclusão

 

Como pode ver, o cargo de auxiliar de necropsia é carregado de benefícios para o profissional, além de ser uma função estável. Apesar dos riscos serem presentes, há muitas medidas de segurança para o trabalhador.

 

Com isso, trabalhar com a necropsia pode ser uma excelente oportunidade profissional na esfera pública!

 

 



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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DE EXPLOSÃO DE CALDEIRAS?

 

 


 

Muitos motivos podem levar a explosão de caldeiras, já que as circunstâncias também são variadas.

 

Nesse post iremos falar um pouco sobre o assunto e como isso pode acontecer.

 

Fique atento para que você possa tomar todos os cuidados devidos para a sua empresa e evitar que ocorra a explosão de caldeiras.

 

O que são Caldeiras e para que elas servem?

 

Caldeiras é um tipo de recipiente do qual é utilizado para produzir vapor através do aquecimento da água. Esse aquecimento pode ser utilizado tanto para alimentar maquinas como para esterilizar algum material, cozinhar algum produto orgânico, enfim, tudo que se refira as aplicações industriais.

 

A segurança do trabalhador está sobre a responsabilidade da NR 13 que tem como objetivo assegurar essa equipe de trabalhadores que atua diante da manutenção dessas caldeiras.

 

Quais São as Sete Principais Causas de Explosão de Caldeiras?

 

1- Aumento de pressão:

 

Existe vários fatores que podem contribuir para o aumento de pressão das caldeiras. Alguns exemplos mais comuns são os problemas nas válvulas, falhas mecânicas e até defeito de fabricação.

 

2- Choque térmico:

 

Os choques térmicos são muito mais frequentes quando ocorre frequentemente paradas e a recolocação em marcha de queimadores.

 

Outra situação muito comum também que pode levar aos choques térmicos é quando a caldeira recebe água fria em uma entrada de água quente e vice-versa.

 

3- Corrosão:

 

Outra situação que pode vir a causar uma explosão em caldeiras está também na corrosão. Ela age como se fosse um modelo de redução de espessura da superfície que são submetidas a pressão.

 

Infelizmente a corrosão é um dos fatores que não são fáceis de serem vistos, pois ela não é acompanhada pela elevação da pressão durante o trabalho.

 

4- Explosão nos gases:

 

Normalmente as explosões no lado dos gases são causadas por uma reação química, ou seja, pelo então, processo de combustão.

 

Esse processo ocorre dentro de um período de tempo muito pequeno, resultando então em um aumento rápido da pressão dentro de um espaço bem restrito. As caldeiras mais comuns que explosão por essa razão são as que operam com os combustíveis gasosos e líquidos.

 

5- Falta de água:

 

É de suma importância que o aço se mantenha em contato com a água o tempo todo para que assim ele consiga se manter refrigerado, ou seja, é essencial que a água consiga o fazer, sem provocar o excesso de temperatura do aço.

 

Se a água não conseguir chegar em um determinado local por um tempo irá ocorrer então o superaquecimento, assim, a tendência é que ele perca a resistência. Pesquisas recentes comprovaram que a maior parte das explosões tendem a acontecer pela falta de água.

 

6- Operação em marcha forçada:

 

Às vezes, as caldeiras podem ter potência suficiente apenas para atender a uma determinada demanda, porém, ela é forçada a trabalhar mais causando assim um superaquecimento em várias partes, causando a deformação delas ou até mesmo a ruptura, o que pode causar certamente a explosão do equipamento.

 

7- Soldas Irregulares:

 

Quando soldas irregulares são colocadas nas caldeiras, existe um grande risco de o procedimento executado ocorrer falhas. Os locais mais comuns de haver problemas são as juntas das soldas, já que é exatamente nesse local que o metal tende a apresentar uma certa resistência.

 

Conclusão

 

Infelizmente as explosões das caldeiras vem sendo um dos maiores indícios de acidentes em empresas.

 

Por essa razão, é importante que se fique atento em algumas situações, e siga o protocolo de manutenção corretamente pois, assim como demonstramos acima, as caldeiras costumam explodir também por erros humanos.

 

É bem verdade que em algumas circunstancias é mais difícil descobrir o que pode estar acontecendo antes de acontecer, mas vale a pena ficar atento.

 




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terça-feira, 7 de junho de 2022

 

 

 

 

TERCEIRIZADOS PODEM FAZER PARTE DA CIPA?

 



Essa é uma das perguntas que eu mais recebo durante os meus atendimentos e palestras: os trabalhadores terceirizados podem fazer parte da CIPA? Bem, para responder à essa questão, primeiros nós precisamos entender algumas questões sobre a CIPA.

 

Mas calma, não se preocupe.

 

Eu não estou aqui para contar longas histórias ou tomar o seu tempo com assuntos confusos. A minha intenção é passar a informação assim rapidinho, para que você possa atuar com maior tranquilidade e ter certeza de quais são os seus direitos.

 

Afinal de contas, a informação é a melhor aliada do protecionista e de todos àqueles que estiverem interessados em garantir a Segurança do Trabalho. Certo?

 

Então vamos lá, vamos conversar sobre a CIPA e se os trabalhadores terceirizados podem fazer parte dela. Colocarei uma série de perguntas e comentários que ouço diariamente, depois abaixo darei a resposta, para que o artigo fique completo e possa suprir todas as dúvidas.


Trabalhadores Terceirizados Podem Fazer Parte da CIPA?

 

Para iniciarmos o nosso papo: O que é CIPA?

 

CIPA é uma comissão formada pelos empregados e empregadores, que tem como objetivo gerenciar, observar e criar relatórios sobre as condições de trabalho e possíveis riscos ambientais. Os relatórios elaborados pela CIPA são utilizados para criar mudanças no funcionamento de um determinado local de trabalho.

 

O objetivo principal é neutralizar, minimizar ou até anular quaisquer riscos que os trabalhadores possam estar expostos. Diminuindo assim o risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou doenças em decorrência do exercício de uma função.

 

Esse trabalho árduo exige muita organização dos membros da CIPA. Sendo assim, os escolhidos para o cargo que formam a comissão precisam ser dedicados, organizados e comprometidos com a empresa em que atuam.

 

Terceirizados podem se candidatar a CIPA?

 

Levando em conta que trabalhadores terceirizados podem não fazer parte do dia a dia de uma empresa, é possível imaginar que os eles não se enquadrem no quesito para os funcionários que podem se candidatar a CIPA.

 

“Você está dizendo que os terceirizados não são comprometidos? ”

 

Não é nada disso, acontece que a candidatura na CIPA é algo que exige do funcionário uma atuação vitalícia e muito mais intensa. Funcionários terceirizados, mesmo que sejam inteiramente dedicados à profissão, podem precisar mudar de filial ou trabalharem em outros postos.

 

Ou seja, ficaria muito mais difícil para um funcionário terceirizado estar alinhado com as necessidades de um ambiente de trabalho, se ele for realocado para outras empresas conforme a logística do contratante dele. Compreende?

 

As empresas terceirizadas terão uma CIPA própria?

 

Exatamente. É importante lembrar que cada terceirizada também deverá ter a sua própria CIPA, com reuniões e representantes, assim como funciona em todas as outras empresas.

 

Então, um funcionário pode não fazer parte da CIPA do local em que ele presta serviço, mas pode fazer parte da CIPA para a empresa que ele trabalha. Vamos supor: um porteiro terceirizado, ele presta serviço em um condomínio, não faz parte da CIPA do condomínio, mas poderá fazer parte da CIPA da empresa em que ele está registrado.

 

Quem determina o regulamento da candidatura?

 

A candidatura e a votação da CIPA estão descritas em Norma Regulamentadora número 05 e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 163 da CLT estipula que os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários da empresa, com a participação de ao menos 50% dos trabalhadores.

 

Funcionários autárquicos não podem se candidatar e também não têm direito ao voto nas organizações da CIPA.

 

Os terceirizados não participam ativamente da CIPA? Quem garante a segurança deles?

 

Após a minha última explicação, é possível que essa dúvida surja na cabeça dos leitores. Se trabalhadores terceirizados não podem fazer parte da CIPA, então quem garante a segurança deles?

 

Pois bem, a lei determina que para ambientes onde uma ou mais empresas atuem juntas. É dever da empresa contratante (ou seja, a empresa que está contratando as terceirizadas) elaborar um modo de integração entre os funcionários.

 

Essa integração será feita para que os funcionários terceirizados fiquem cientes e estejam cobertos pelas decisões determinadas pela CIPA da empresa. Logo, caso alguma decisão seja tomada, a medida servirá para todos os funcionários que trabalhem no local. Terceirizados ou não.

 

Sendo assim, o funcionário terceirizado, embora não vote, participa sim da CIPA!

 

Essa é uma confusão que surge e é bom esclarecer. Funcionários terceirizados não se candidatam aos cargos e não podem votar, mas eles participam da CIPA colocando em prática os objetivos estabelecidos.

 

Não é justo, o funcionário é obrigado a obedecer, mas não poder votar…

 

Perceba, os membros da CIPA são selecionados para que medidas preventivas sejam tomadas. As decisões da CIPA são concentradas de modo a melhorar a qualidade do trabalho de todos e impedir acidentes.

 

Obedecer tais medidas é como acostumar-se com o cinto de segurança. No final dos anos 90 muitas pessoas discutiam se a medida era importante, hoje essa discussão sequer existe. O mesmo acontece nas decisões da CIPA. A segurança vem em primeiro lugar.

 

É verdade que os membros da CIPA não podem ser desligados da empresa?

 

Essa é uma meia verdade, que também acaba levantando muitas dúvidas e boatos. Membros eleitos pela CIPA tem estabilidade empregatícia. Reforço para o termo eleito. Ou seja, apenas os representantes escolhidos pelos outros trabalhadores.

 

Todos os outros membros da CIPA são funcionários com garantias de empregos normais. Sem a estabilidade empregatícia. Essa estabilidade tem a duração do tempo de mandato do eleito acrescida de até um ano.

 

Outra regra que convém mencionar: para trabalhadores temporários que sejam eleitos, a estabilidade empregatícia dura apenas o tempo de contrato do funcionário e nada além disso. Supondo que um funcionário tenha o contrato de 8 meses e seja eleito membro da CIPA, a estabilidade durará 8 meses e não 1 ano (como seria o normal com um trabalhador padrão).

 

Como os membros da CIPA elaboram as decisões?

 

É determinado que os membros da CIPA façam ao menos uma reunião mensal. Será nessa reunião que os números serão avaliados, medidas serão tomadas e planejamentos serão feitos.

 

É possível retirar o mandato de um membro eleito?

 

Sim. Consta na NR-05 (a Norma Regulamentadora que trata da CIPA) um dispositivo que permite aos funcionários retirar o cargo do representante eleito. Entre tantas outras questões, um membro perderá o mandato caso falte em, no mínimo, 4 reuniões ordinárias.

 

É bom salientar que as faltas precisam ser injustificadas e o membro fique sem apresentar um suplente para substituí-los nas ocasiões.

 

Uma dica para você manter a segurança: faça muitas perguntas

 

 

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SESMT:

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

 

 


 

Entre tantas mudanças ocorridas no setor de segurança do trabalho no início do governo de Jair Bolsonaro, com alterações nos textos das normas regulamentadoras, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido como SESMT, da NR 4, também sofreu mudanças e enfrentou polêmicas, uma vez que a norma impacta especialmente os profissionais de segurança do trabalho. 

 

O que faz o SESMT?

 

A principal função do SESMT é proteger a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho por meio de alertas, através de instruções aos funcionários sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.

 

A prevenção de acidentes pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso, é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.

 

Quais foram as mudanças?

 

Antes das mudanças, o SESMT era composto basicamente de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. O texto já foi discutido pela comissão tripartite, mas ainda não foi sancionado. Porém, se antes das discussões havia uma preocupação quanto à possível eliminação de funções na equipe, uma alteração que trouxe entusiasmo aos profissionais foi: agora o texto prevê a obrigação da empresa em contar com técnico de segurança do trabalho em cada turno de operação, com 101 ou mais empregados. 

 

Registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.

 

De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vales até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho.

 

De acordo com o item 4.17.1 dá NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE.

 

Para dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados:

 

1 – Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

 

2 – Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE;

 

3 – Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

 

4 – Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

 

5 – Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

Requisitos exigidos pela NR 4 para profissionais que fazem parte do SESMT:

 

Engenheiro de segurança do trabalho

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

 

Médico do trabalho

 

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.

 

Enfermeiro do trabalho

 

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

 

Auxiliar de enfermagem do trabalho

 

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

 

Técnico de segurança do trabalho

 

Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho

 

A alteração sobre os turnos resolve um problema existente em muitas empresas que mantinham seus técnicos apenas durante o dia de trabalho, sem que o turno da noite pudesse dispor de um profissional de segurança do trabalho. 

 

Também o novo texto apresenta novas competências do SESMT, como elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Esse item é importante porque a norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor esse planejamento, e o SESMT será obrigado a executar o plano. 

 

 

 

 

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segunda-feira, 6 de junho de 2022

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


 

Diante do atual cenário da variante Ômicron, da Covid-19, que está deixando o mundo todo em estado de alerta, é necessário continuar higienizando o ambiente de trabalho. 

 

A falta de limpeza colabora para a proliferação de vírus e bactérias, logo, por consequência, o risco de doenças infecciosas aumenta. Por isso, a higienização é uma prática que não pode ser dispensada com o objetivo de conceder garantia de saúde e bem-estar aos trabalhadores.

 

De acordo com a Enfermeira responsável, Mariana Brendle, o uso de máscaras deve ser feito por todas as pessoas e para maior eficácia deve-se trocar os equipamentos com frequência e os cuidados devem ser redobrados evitando tocar o rosto.

 

As formas de transmissão da Ômicron são as mesmas da Covid-19:

 

Ø Saliva;

Ø Espirro;

Ø Tosse;

Ø Catarro;

Ø Contato pessoal próximo, principalmente sem o uso de máscaras;

Ø Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

 

Abaixo a sujeira no trabalho! 

 

Aproveitamos para destacar que a limpeza no trabalho também tem um papel mais abrangente, relacionada à segurança. Manter um ambiente limpo e organizado é fundamental para a execução de um bom trabalho no dia a dia e também contribui para eliminar riscos ocupacionais. 

 

Por exemplo, o chão com resíduos pode propiciar escorregões de pessoas que transitam no local. Devemos lembrar que saúde não é apenas a ausência de enfermidades, mas sim um estado de bem-estar, o que inclui o físico, o mental e também o social. 

 

Por isso, zelar pela higiene no trabalho é investir no conforto das equipes profissionais. Afinal, a higienização do ambiente de trabalho reduz a exposição do empregado a produtos potencialmente tóxicos, como vapores e pó. O risco de incêndios diminui bastante quando o espaço se encontra limpo. Também há menor risco de acidentes e incidentes, como queda de objetos pesados etc. Em ambientes fabris, onde o trabalhador fica exposto a riscos químicos, como poeira, neblina, gases e vapores, os cuidados com a limpeza devem ser maiores.

 

Mantendo o ambiente de trabalho limpo e seguro evitará que os funcionários adoeçam ou sofram algum tipo de acidente por conta das condições do local. Ao atender às determinações sua equipe estará mais estimulada e saudável para desempenhar o melhor em suas funções.

 

Para encerrar, mais uma dica: 

 

Conserve os equipamentos e materiais! 

 

O acúmulo de poeira e outras substâncias externas também afeta o bom funcionamento dessas ferramentas. Toda vez que a limpeza na sua empresa não acontece corretamente ou na frequência ideal, você está correndo o risco de perder o investimento feito em equipamentos e materiais. Portanto, para garantir a correta operação de todos os itens e elevar a sua vida útil, deixe-os sempre limpos e livres de substâncias adversas, como poeira, água, café e outras substâncias corrosivas.

 

A solução para manter os seus colaboradores atualizados, com treinamentos que atendem trabalhadores de diversas áreas de atuação e que precisam se qualificar por meio dos cursos das Normas Regulamentadoras. 

 

 

 

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA CIPA PARA AS EMPRESAS?

 



Em muitas das atividades do mercado de trabalho envolvem riscos aos colaboradores, por isso, as empresas devem seguir as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A Comissão segue a NR5, que é a norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados a ela, estipulando todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.

 

Essa preocupação está cada vez mais presente nas empresas, pois cuidar da segurança de seus trabalhadores é imprescindível, uma vez que, somado à prevenção dos acidentes, é melhor ser conhecido pela ausência desses problemas do que pelo contrário. Por isso, para determinar quais são as medidas mais adequadas a serem tomadas para que seus funcionários tenham a melhor segurança possível, uma CIPA bem estruturada é fundamental.

 

Por esta razão, falaremos um pouco mais sobre a importância da CIPA para empresas, então siga conosco!

 

Como a CIPA deve ser estruturada na sua empresa?

 

Para começarmos a entender como deve ser a estrutura da CIPA na empresa, devemos começar entendendo o que dizem as Normas Regulamentadoras sobre esse assunto. Segundo elas, a CIPA deve ser composta por representantes do empregador e também dos empregados, com os mesmos possuindo um mandato de 1 ano com a possibilidade de reeleição.

 

O presidente da CIPA deverá ser escolhido pela empresa ou organização empregadora, enquanto do outro lado, os funcionários poderão escolher o vice-presidente. Também haverá, dentro da CIPA, um conjunto de secretários que, com seus substitutos, serão escolhidos pelos membros eleitos da CIPA.

 

Todos os membros da CIPA deverão receber um treinamento que os preparará para exercerem adequadamente suas funções de avaliação de risco dos funcionários da empresa. O treinamento, portanto, contemplará temas como metodologias de investigação e análise de acidentes, noções gerais sobre doenças, estudos do ambiente e dos riscos provenientes dos processos de trabalho.

 

É importante ressaltar que, tanto os secretários quanto os substitutos, devem participar deste treinamento, concluindo-o antes da posse, com uma tolerância máxima de 30 dias após a mesma. O número de membros da CIPA é determinado pelo quadro I da Norma Regulamentadora 05, a partir do número de empregados que a empresa possui.

 

Porque ela é importante para as empresas?

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cumpre um papel fundamental para a empresa, afinal é por meio dela que as medidas de segurança serão adotadas. Por mais bem-intencionados que os donos da empresa sejam na hora de tratar dos cuidados de seus funcionários, é muito difícil, principalmente em empresas maiores, que eles percebam e deem conta de tudo.

 

A eficiência da CIPA vem justamente do fato de que os diagnósticos serão feitos por pessoas que vivem essa experiência diariamente com seus colegas, o que facilitará essa percepção.

 

A partir disso, tanto a empresa quanto os funcionários se beneficiarão, pois, com o cumprimento das regulamentações legais os passivos trabalhistas diminuem, reduzindo custos para a empresa e melhorando a segurança do trabalhador.

 

Quais são as obrigações da CIPA?

 

Identificar os riscos do trabalho e montar mapas de riscos, participar da implementação, ter o controle de qualidade das medidas adotadas e também criar ações de promoção à saúde, essas são algumas das responsabilidades da CIPA. Além disso, ela também deve informar aos funcionários com relação às suas condições e cuidados na sua área de atuação. 

 

É importante saber também que há uma série de reuniões com presença obrigatória de todos os participantes da CIPA, onde o excesso de faltas pode ser punido com a perda do mandato.

 

Por isso, a implantação da CIPA é fundamental para que haja bons cuidados com relação aos trabalhadores. Esses cuidados trazem vantagens à empresa, como a sua boa imagem, diminuição dos custos com passivos trabalhistas, além de melhorarem as condições de trabalho dos funcionários.


Para se especializar e ficar apto para criar melhorias das condições de trabalho da sua empresa, apresentamos nosso curso sobre CIPA. Aproveite para promover saúde e segurança aos seus colaboradores!

 

 

 

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

 

 

COMO DESCOBRIR O GRAU DE RISCO DE UMA EMPRESA?

 



Todo o profissional que atua em alguma empresa está exposto a vários riscos, independente do ambiente de trabalho. Pois, em qualquer área de atuação podem ocorrer acidentes de trabalho e também o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Os riscos ocupacionais mais comuns estão ligados a ambientes em que o trabalhador fica exposto a atividades repetitivas, iluminação inadequada, excesso de ruídos e outras situações que podem ser nocivas à saúde.

 

Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE -  Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

 

É importante que toda a empresa fique atenta a esse grau, para garantir a segurança e integridade física de seus colaboradores.

 

Como calcular?

 

O grau de risco é um valor numérico variável, que vai de 1 a 4, com o objetivo de avaliar o risco de cada atividade da empresa. O grau de risco relativo aos acidentes de trabalho é certificado pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

 

É de extrema importância levar em conta as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Elas são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatórias a todas as empresas que possuem empregados em regime CLT.

 

Tipos de graus de riscos:

 

Ø GR1: São empresas com risco muito baixo, tendo menos obrigações legais relacionadas à saúde do trabalho;

 

Ø GR2: São empresas com risco baixo, onde o ramo da empresa expõe os colaboradores a riscos moderados, tendo mais obrigações legais relacionadas ao GR1;

 

Ø GR3: São empresas onde as atividades expõem os funcionários a riscos regulares, tendo mais obrigações legais do que o GR1 e o GR2; 

 

Ø GR4: São empresas que expõem seus funcionários a riscos frequentes, sendo dos 4 graus, o que mais possui obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho. 

 

Descubra seu CNAE

 

Para consultar esse dado é muito simples, basta acessar o site da Receita Federal e digitar o CNPJ da empresa. Seguem os passos:

 

1º- consulta do CNAE – Com o cartão de CNPJ acesse: 

 

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

 

A partir daí será possível identificar o CNAE do negócio em questão no Quadro 1 da NR4, podendo observar o seu grau de risco correspondente. 

 

2º- Consulta do Grau de Risco na NR- 4 – Com o CNAE da empresa acesse: 

 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04.pdf

 

 

 

 

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