terça-feira, 17 de maio de 2022

 


 

 

INFORMAÇÕES SOBRE

NR 11 E SEU CURSO

 



Você já deve saber o que são as normas regulamentadoras e a importância deles na construção civil, certo?

 

Mas você sabia que a NR 11 é especializada no transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais?

 

Pois bem, sob a supervisão do Decreto 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 11 é a responsável por determinar a forma segura de manuseio dos materiais no empreendimento.

 

Primeiro, você precisa considerar a segurança de seus funcionários, portanto, é muito importante se adaptar às suas necessidades.

 

Outro ponto é que o descumprimento das normas pode resultar em multas e até processos trabalhistas.

 

Você agora entende a importância deste artigo para você?

 

Para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto, aqui você encontrará todas as informações que precisa saber sobre a NR 11.

 

O que é a Norma Regulamentadora nº 11?

 

O transporte, armazenamento e manuseio de materiais e mercadorias são operações frequentes nos canteiros de obras.

 

Portanto, toda norma regulatória estabelecida é importante, pois seu objetivo é garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, a NR 11 é uma delas.

 

A NR 11 é responsável por formular medidas de segurança para os colaboradores no transporte, armazenamento e manuseio de materiais e mercadorias, tudo isso para reduzir o número de acidentes de trabalho.

 

Porque esses funcionários costumam usar pesos, máquinas ou trabalhar em altura.

 

O regulamento também estipula que as empresas públicas e privadas cujos funcionários estão cadastrados na CLT sigam alguns padrões básicos de funcionamento como segue:

 

·       Elevador;

·       Guindaste;

·       Transportador industrial

·       Esteira.

 

Além disso, é importante ressaltar que os equipamentos utilizados na movimentação de materiais devem apresentar garantias de resistência e segurança.

 

NR 11 ajuda a sua empresa na prevenção de acidentes de trabalho

 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os acidentes de trabalho mais comuns e frequentes são considerados colisões, cortes e quebras com objetos por problemas de transporte de cargas que ultrapassem os limites permitidos e não utilização de equipamentos de segurança obrigatórios.

 

As principais máquinas utilizadas para o manuseio de materiais incluem pontes rolantes, empilhadeiras, transportadores, rebocadores e elevadores.

 

Se essas máquinas forem utilizadas de forma inadequada, podem causar acidentes graves, possivelmente devido à falta de manutenção preventiva, levando ao colapso da carga, esmagamento ou colapso estrutural.

 

A NR 11 tem funções importantes e originais na assistência de enfermagem para evitar acidentes com o equipamento. A responsabilidade da empresa é ter um sistema de gestão certificado para atender aos requisitos desta norma regulamentar.

 

Além disso, a empresa deve manter as evidências do cumprimento às leis, sob a pena de sofrer sanções por parte da fiscalização do órgão regulamentador.

 

Consequências do não cumprimento da NR 11

 

As fiscalizações são contínuas e rigorosas.

 

Sanções podem ser aplicadas a empregadores e empregados ao mesmo tempo, mas o dano à empresa costuma ser maior.

 

Conheça algumas consequências:

 

·       Multas;

·       Embargo de construção;

·       Prazos de notificação para remediar condições perigosas ou insalubres;

·       Máquinas de blocos, estruturas e até empresas;

·       Responsabilidades tributárias, cíveis e trabalhistas em caso de sinistro;

·       Responsabilidade criminal por causar resultados prejudiciais, danos físicos ou riscos à vida do trabalhador.

 

A atenção ao cumprimento da NR 11 também é fundamental para empresas que se preocupam com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

 

Atender a todas as suas necessidades também é uma forma de gestão adequada, evitando custos elevados e demissão acidental de trabalhadores por causas judiciais.

 

Como aplicar a NR 11 na minha construtora?

 

A NR 11 determina que o treinamento de seus funcionários é obrigatório, afinal, todo conhecimento e orientação terão impacto na execução dessas atividades.

 

Além disso, você conscientiza seus funcionários sobre a importância do cumprimento das normas de segurança.

 

Em resposta a esta norma regulamentar, o treinamento é dividido em 3 módulos:

 

1º Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho – 16 horas de trabalho;

2º Estudo do conteúdo da NR 11 – 4 horas de trabalho;

3° Segurança operacional – carga de trabalho de 16 horas.

 

São apenas módulos básicos, mas podem ser modificados com base nas atividades realizadas por seus colaboradores.

 

É importante ressaltar que se você deseja implantar a NR 11 em sua construtora, é necessário treinar seus colaboradores.

 

Pode não parecer assim, mas em muitas construtoras ainda é comum não haver nenhum treinamento, nenhuma qualificação ou mesmo orientação para essas atividades, esses erros são a principal causa de acidentes industriais.

 

Em alguns casos, é importante ressaltar que dependendo das atividades que o empregado irá realizar, ele precisa ser aprovado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Portanto, além do treinamento, o exame também comprovará que o funcionário está apto a utilizar as máquinas relacionadas às suas funções.

 

A capacitação e o treinamento são de responsabilidade do empregador, além disso, não pense que essa etapa deve ser executada apenas uma vez.

 

Sempre invista em reciclagem de conteúdo, palestras e ações de conscientização. É muito importante que seus colaboradores não se esqueçam da importância da NR 11!

 

Relação entre a NR 11 e outras normas regulatórias

 

Além da NR 11, existem outras NR’s relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

 

Embora sejam mencionados em parte, eles também envolvem o transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais.

 

Veja alguns abaixo:

 

Ø Item 17.2 da NR 17 – Ergonomia: levantamento individual, transporte e descarga de materiais;

Ø Item 34.10 da NR 34 – Condições e ambiente de trabalho nas indústrias de construção e reparação naval: movimentação de cargas;

Ø Item 18.14 da NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na construção civil: movimentação e transporte de materiais e pessoal;

Ø Item 12.85 da NR 12 – Segurança do Trabalho de Máquinas e Equipamentos: Transporte de Materiais.

 

Essas são apenas algumas das normas que podem ser relevantes para a NR 11.

 

Em qualquer caso, é importante prestar atenção a todas as normas regulatórias. Agora que você sabe sua importância para a construção civil.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

 

NR 20

INFORMAÇÕES, IMPORTÂNCIA E CURSO

 



Em quaisquer atividades desenvolvidas pela sua empresa, algum trabalhador é manipulado ou exposto a combustíveis e substâncias combustíveis?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 20, este artigo discutirá as medidas preventivas, medidas preventivas e obrigações aplicáveis ​​ao manuseio desses produtos perigosos.

 

De acordo com a NR, líquidos inflamáveis ​​são líquidos com ponto de inflamação menor ou igual a 60ºC (item 20.3.1).

 

Eles são líquidos e podem pegar fogo dependendo das condições externas de pressão e temperatura, por exemplo: gasolina, álcool, benzeno, tintas, vernizes e solventes inflamáveis, detergentes sintéticos, etc.

 

Por outro lado, gases inflamáveis ​​são aqueles gases que podem ser convertidos em determinada energia de acordo com as condições externas.

 

De acordo com a NR 20, são substâncias que são inflamadas com ar à pressão padrão de 20ºC e 101,3 kPa (item 20.3.2), exemplos de gases inflamáveis ​​são: hidrogênio, acetileno, amônia, propileno, metano, etc.

 

Por fim, a NR 20 traz também a definição de líquidos inflamáveis, ou seja, líquidos com ponto de inflamação entre 60 ° C e 93 ° C. Dentre eles, podemos citar: diesel, éter e assim por diante.

 

Sobre o que fala a NR 20 

 

As normas de segurança da NR 20 foram aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e revisadas ao longo de muitos anos, abrangendo o manuseio de líquidos inflamáveis ​​e combustíveis por profissionais que atuam na extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio. 

 

O padrão divide as empresas do setor em três categorias diferentes (I, II e III) com base no tipo de atividade e capacidade de armazenamento. 

 

Também atua em todas as etapas do processo envolvendo combustíveis e combustíveis, desde a concepção do projeto até a instalação e descomissionamento.

 

Qual é a aplicabilidade da Norma Regulamentadora nº 20?

 

De acordo com seu próprio texto, a NR 20 se aplica às seguintes atividades relacionadas a substâncias e líquidos inflamáveis:

 

·       Extração

·       Produção

·       Armazenamento

·       Transferência

·       Manuseio

·       Manipulação

 

E mais: a norma também determina que suas regras se aplicam a todas essas ações realizadas em todas as etapas de projeto, construção, montagem, operação, inspeção ou desativação de instalações com substâncias combustíveis e / ou líquidos inflamáveis.

 

É importante ressaltar também que as regras da NR 20 não se aplicam às plataformas e instalações de apoio que se destinam à exploração e produção de óleo e gás do fundo do mar, ou mesmo a residências unifamiliares.

 

Importância da NR 20 para empresas e funcionários

 

A NR 20 é uma norma regulamentadora de segurança e saúde no manuseio de combustíveis (gases e líquidos) e combustíveis. Se você está procurando ajuda para entender, entender seu propósito e encontrar um curso NR 20 para sua empresa, você veio ao lugar certo.

 

As instruções definidas nesta norma regulamentadora aumentam a segurança das pessoas que utilizam diretamente combustíveis, líquidos e gases inflamáveis.

 

Os perigos dessas substâncias são muito elevados, por isso é importante estabelecer regras que permitam a execução de atividades com baixo risco de acidentes.

 

Para cumprir a NR 20, as empresas precisam coletar e revisar uma série de documentos regularmente, incluindo:

 

·       Projeto de instalação;

·       Plano de inspeção e manutenção;

·       Procedimentos operacionais;

·       Análise de riscos;

·       Certificado de capacitação dos trabalhadores;

·       Análise de acidentes;

·       Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com devida identificação de todas as fontes de emissão fugitivas;

·       Plano de resposta às emergências.

 

Vale lembrar que a NR 20 trabalha com a NR 10, esta última especializada na segurança de instalações e serviços elétricos.)

 

Esses dispositivos são considerados fontes de fogo e, quando combinados com combustíveis e inflamáveis, podem causar incêndios e explosões. 

 

Precisando de ajuda para cumprir a NR 20?

 

Para reduzir os riscos de explosões e incêndios, as empresas que atuam diretamente com esses materiais precisam contar com parceiras especializadas para auditar as instalações e emitir laudos de seguranças.

 

Você está precisando de um curso NR 20 para sua empresa?

 

Essas empresas contam com profissionais capacitados que verificam todos os possíveis perigos e indicam as melhores soluções para eliminar o problema.

 

Se a sua indústria está em busca de uma empresa parceira para realizar um curso sobre NR 20.

Quais os principais pontos a serem destacados na Norma Regulamentadora nº 20?

 

Ponto 1: Proteção na manipulação de combustíveis e inflamáveis

 

Item 20.5.7: De acordo com este item, traz o dever de prevenção, para efeito de instalações e pessoal que manuseia substâncias, atividades e/ou segurança de transferência de material inflamável ou atividades de enchimento de tanques e/ou operações devem atender ao seguinte programa:

 

Elimine ou minimize a emissão de vapores e gases inflamáveis ​​do local para onde a substância é transferida;

 

Controle a geração, o acúmulo e a descarga de eletricidade estática no local.

 

Ponto 2 – Plano de Inspeção e Manutenção

 

Item 20.8 e seguintes: Para o descarte de materiais inflamáveis ​​e combustíveis, o local deve possuir um plano de inspeção e manutenção, que deve ser devidamente registrado.

 

O plano consiste basicamente em uma lista de itens que devem ser mantidos e inspecionados, bem como os métodos utilizados nesta manutenção, e o responsável técnico pela implementação desses métodos.

 

A NR 20 determina que o plano deve ser aplicado aos seguintes equipamentos e situações:

 

a) Equipamentos, máquinas, tubos e acessórios, instrumentos;

b) Tipo de intervenção;

c) Procedimentos de inspeção e manutenção;

d) Plano anual;

e) Determinar o responsável;

f) Conhecimento profissional e treinamento do pessoal de inspeção e manutenção;

g) Procedimentos específicos de saúde e segurança;

h) Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

 

Ponto 3 – Treinamento de funcionários

 

Item 20.11 e abaixo: Esses projetos visam fornecer cursos de segurança e treinamento necessários para trabalhadores que estão expostos a combustíveis e substâncias combustíveis de qualquer forma.

 

Nesses projetos, descobrimos quais informações devem ser repassadas aos funcionários da empresa, dependendo de fatores como o nível de risco da empresa e a exposição dos funcionários a substâncias.

 

Os cursos variam do básico ao avançado e são totalmente pagos pelo empregador.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


segunda-feira, 16 de maio de 2022

 

 

 

AÇÕES IMEDIATAS

 


A etapa de ações imediatas no ritual de investigação do incidente pode ser considerada como uma investigação inicial, uma vez que a equipe de investigação pode levar algum tempo até se reunir e oficialmente iniciar a investigação do incidente propriamente dita.

 

Continuando a sequência do ritual de investigação de incidentes:

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

Leia mais sobre investigação de acidentes em nosso artigo: “Como investigar um acidente de trabalho? ”

É de responsabilidade de quem estiver conduzindo as ações imediatas registrar os fatos e dados e posteriormente reportar os mesmos ao grupo que conduzirá a investigação do incidente. Às vezes, estas ações são da alçada da equipe de emergências, às vezes da equipe de segurança do trabalho ou de algum supervisor, coordenador ou mesmo um gerente da empresa.

 

As seguintes ações podem ser consideradas nesta etapa:

 

ü Avaliar o estado e as condições de pessoas envolvidas no incidente e, se for o caso, promover os primeiros atendimentos até que a equipe médica chegue ao local. Em se tratando de primeiros socorros, é fundamental que a pessoa seja capacitada para tal, pois uma intervenção na vítima, feita sem conhecimento, pode contribuir para agravar os ferimentos e as lesões decorrentes do evento indesejável ocorrido. A princípio, qualquer movimento da vítima ou ação de socorro somente deve ser feito pela equipe de socorro. A intervenção na vítima por outra pessoa somente deve ser feita se houver risco iminente e reconhecido de agravamento do seu estado geral ou de morte.

 

ü Providenciar o isolamento da área onde ocorreu o evento evitando o acúmulo de pessoas e preparando o local para o pronto acesso da equipe de socorro.

 

ü Proteger e preservar o local e da cena do incidente de modo a evitar a descaracterização do cenário do incidente e a perda de evidências importantes para a compreensão dos fatos e identificação das causas.

 

ü Coletar, preservar e controlar as evidências, especialmente aquelas perecíveis e que podem facilmente ser removidas da cena durante as ações de resposta a emergência ou mesmo em caso de evacuação da área onde o evento ocorreu.

 

ü Registrar a cena do incidente por meio croquis, vídeos, fotos, incluindo a localização de equipamentos, peças, materiais, derramamento, manchas, presença de objetos, posição de pessoas etc., especialmente em caso de reinício do trabalho no local onde o evento ocorreu.

 

ü Identificar as testemunhas e providenciar o mais rápido possível obter as suas declarações sobre o que presenciaram, antes que tenham tempo de serem influenciadas por opiniões ou por fortes emoções, em caso de consequências mais severas.

 

ü Transferir todos os dados, fatos, registros e documentos organizados para a equipe de investigação do incidente tão logo ela seja constituída.

 

Um fluxo típico do processo de ações imediatas é mostrado na figura 1

 

Figura 1 – Processo de ações imediatas

 

Em se tratando de um ritual e considerando que as ações do aprendizado para com o incidente devem ser registradas, observe os documentos e registros pertinentes a esta etapa, indicados na figura 1

 

No próximo artigo abordaremos a ação de Comunicar a Ocorrência.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

 

 

 


Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

COMUNICAR A OCORRÊNCIA

 



Comunicar a ocorrência imediatamente sempre que alguém identificar um incidente, para que se dê início ao ritual da investigação.

 

Continuando a sequência do ritual de investigação de incidentes:

 

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

Comunicar a ocorrência de forma assertiva pode contribuir para diminuir as consequências do fato ocorrido, quando houver vítimas e consequentemente lesão, ou mesmo diminuir perdas materiais. Portanto, a rapidez e a precisão do comunicado assumem relevância. Comunicar a ocorrência pode ser inicialmente verbal com uso de telefone ou rádio, mas é importante que ele seja formalizado. Para tanto, há de ser necessário desenvolver um formulário padrão de modo a lembrar a quem comunicar e que informações são importantes constar do comunicado.

 

Na maioria das empresas, esta primeira comunicação é dirigida ao departamento de segurança do trabalho que se encarrega de completar a comunicação, seja para providenciar as primeiras ações de socorro e mobilização para o início do ritual de investigação, seja para dar conhecimento do fato às demais pessoas em diferentes níveis da organização, quando requerido.

 

As principais informações que devem ser repassadas de imediato são:

 

ü Nome do informante e seu cargo

ü Forma de contato com o informante (rádio, telefone disponíveis)

ü Local de ocorrência do evento

ü Número de vítimas e gravidade das consequências

ü Uma breve descrição do fato observado pelo informante

 

 

O departamento de segurança ou supervisão da área onde ocorreu o incidente é quem deve providenciar o comunicado formal e endereçá-lo para quem de direito, de acordo com os procedimentos internos da empresa. Algumas empresas adotam uma hierarquia de comunicação de incidentes de acordo com a sua severidade potencial (vide Artigo Indicadores de Segurança do Trabalho), uma vez que nem sempre a severidade real representa a gravidade do incidente. A comunicação hierarquizada inclui a seleção de quem comunica e a quem deve ser comunicado.

 

Assim sendo, os eventos com potencial de severidade alto são obrigatoriamente comunicados para os níveis hierárquicos superiores da organização, enquanto aqueles considerados como potencial de severidade menores têm sua comunicação imediata restrita ao departamento de segurança e às lideranças de onde o mesmo ocorreu.

 

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, o que constitui um desvio de requisitos legais que requer a comunicação de todo e qualquer incidente.

 

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, conforme mostra a figura 2.

 

Figura 2 – Ocorrências que requerem emissão de CAT

 

De acordo com a legislação vigente, a CAT deve ser preenchida em seis vias, com a seguinte destinação:

 

1ª via – ao INSS;

2ª via – à empresa;

3ª via – ao segurado ou dependente;

4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;

5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;

6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

 

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa, principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, obrigatoriamente, deverá haver um comunicado formal à autoridade policial.

 

Em caso de catástrofes, o comunicado inicial também é aplicável. Nestes casos, é importante que os critérios de comunicação e a lista de contatos sejam parte integrante do Plano de Resposta a Emergências.

 

A notificação do incidente é de natureza processual e precisa ser do conhecimento de todas as pessoas no local de trabalho. A figura 3 ilustra um fluxo típico desse processo.

 

Em se tratando de um ritual e considerando que as ações do aprendizado para com o incidente devem ser registrada, observe os documentos e registros pertinentes a esta etapa, indicados na figura 3.

 

Figura 3 – Processo de comunicação da ocorrência

 

No próximo artigo abordaremos a etapa 3 do ritual de aprendizado para com o incidente – Constituir o grupo de investigação.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

 

Fonte: Lapa, Reginaldo Pedreira. Investigação e Análise de Incidentes, Editora Edicon, São Paulo, 2011

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

domingo, 15 de maio de 2022

 

 

 

 

CONSTITUIR O GRUPO DE INVESTIGAÇÃO



Grupo de investigação – Idealmente, uma investigação deve ser conduzida por alguém que seja especialista na técnica de investigação, em segurança do trabalho, com bom conhecimento do processo, dos procedimentos e das pessoas e com facilidade de relacionamento na empresa em todas as áreas e níveis.

 

Continuando a sequência do ritual de investigação de incidentes:

 

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

A investigação de um incidente é um trabalho de equipe. A eficiência do trabalho em equipe é resultado, não só do conhecimento técnico e das habilidades humanas individuais, mas sobretudo, da integração destas pessoas, ou seja, da sinergia na condução da investigação. Infelizmente, pessoas que reúnem todas essas características são difíceis de serem encontradas e disponíveis nas empresas. Portanto, supervisores, gerentes e empregados de um modo geral devem estar preparados para dar a sua contribuição na investigação de incidentes, sem esquecer de procurar reunir no grupo de investigação as competências necessárias.

 

O trabalho em grupo pode facilitar ou dificultar o processo de investigação do incidente, dependendo da habilidade dos integrantes em atuar em equipe. Portanto, o equilíbrio entre as competências, o número de pessoas do grupo e o preparo destas pessoas para atuarem em grupo é um primeiro cuidado que se deve ter ao constituir grupos para investigação de um incidente.

 

Algumas organizações definem que a investigação seja conduzida por pessoas treinadas e aptas para tal tarefa, buscando integrar ao grupo pessoas de níveis diferentes, incluindo representantes de empregados. A legislação brasileira faz referência à participação do representante dos empregados, através da CIPA. É importante lembrar que existem competências essenciais na condução de uma investigação de incidentes e que as pessoas indicadas devem reunir essas competências. Atender à legislação é importante, mas isso não deve se sobrepor à adequação e á eficiência da equipe constituída, sob pena de o grupo não ser capaz de realizar uma boa investigação.

 



O trabalho em grupo pode facilitar ou dificultar o processo de investigação do incidente, dependendo da habilidade dos integrantes em atuar em equipe.

 

É certo que a investigação do incidente constitui uma boa oportunidade de treinamento para um novo membro da equipe, o qual pode ser incluído como “estagiário”.

 

Esta é uma prática muito salutar de disseminação da cultura de segurança dentro da organização. Leia mais sobre cultura de segurança em nosso artigo:

 

“Cultura de segurança: como promover uma mudança organizacional“

 

Há uma questão que naturalmente surge quando da montagem de uma equipe desta natureza: – Deve o supervisor, onde o evento indesejado ocorreu, ser parte da equipe de investigação? É importante refletir sobre esta questão sem preconceitos pois existem vantagens e desvantagens tanto de inclui-lo quanto de não o incluir.

 

A vantagem em ter o supervisor da área onde ocorreu o incidente como parte da equipe de investigação é que esta pessoa conhece melhor o trabalho e as outras pessoas envolvidas; além do mais, ele tem autoridade para adotar de imediato as ações julgadas pertinentes. O contra-argumento relativo à participação do supervisor reside no fato de que ele pode perfeitamente ocultar suas falhas e erros associados àquela atividade.

 

Enquanto os incidentes forem investigados apenas para cumprir aspectos legais ou normativos, todo tipo de boicote poderá ser esperado. É preciso que a organização, representada por seus dirigentes (proprietário, presidente, diretores, alta e média gerência), não apenas “digam” que é preciso fazer gestão de segurança, mas que estas pessoas realmente demonstrem que isso é importante e, a melhor demonstração é a participação destes níveis nas investigações.

 

Uma boa prática a ser adotada é que o grupo de investigação seja selecionado de acordo com a severidade potencial do incidente e não a severidade real. É comum a ocorrência de incidentes cuja severidade real seja pequena ou mesmo insignificante, com ausência de lesão ou dano, mas que, no entanto, tinha potencial para causar uma fatalidade, a qual não ocorreu em função de tempo, espaço e oportunismo. Eventos com severidade potencial alta devem ser investigados com o mesmo rigor e profundidade que aqueles que geraram de fato consequências neste nível de severidade.

 

Quanto maior é o grau de severidade potencial de uma ocorrência, mais importante é dissecar o evento e entender o que ocorreu, como ocorreu e o que pode ser feito para prevenir a sua recorrência.

 

A norma internacional OHSAS 18001:2007 no item 4.4.1 declara como requisito que “Todos aqueles com responsabilidades gerenciais na organização devem demonstrar seu compromisso com a melhoria contínua do desempenho da SSO”. No livro “Acidentes Industriais Ampliados” editado em 2000 pela Editora Fio Cruz, os autores registram que “…. a forma como um acidente industrial ocorre e é analisado pelos técnicos e instituições envolvidas expressa também o valor ético, moral, social e econômico atribuído à vida dos trabalhadores e cidadãos em uma sociedade”.

 

Por estas razões, constitui demonstração de maturidade em segurança, que o grupo de investigação de incidentes seja constituído de acordo com a severidade potencial das ocorrências a serem investigadas e com a participação escalonada dos níveis decisórios da empresa (supervisores, gerentes médios, alta gerência, diretores) de tal maneira que quanto mais seria é a consequência potencial do evento, maiores serão os níveis hierárquicos dos envolvidos diretamente na investigação.

 

No entanto, deve-se definir a equipe mínima para compor um grupo de investigação de incidentes o qual deve incluir, pelo menos:

 

ü Um líder com conhecimento e experiência no ritual de uma investigação;

ü Um representante do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa;

ü Um representante da área onde ocorreu o evento a ser investigado;

ü Um representante da CIPA, quando ela for constituída.

 

Em função da natureza, da extensão e das consequências do evento a ser investigado, pode ser requerida a participação de representantes da área jurídica da empresa e mesmo de entidades de classe. No caso de incidentes com empregados de empresas contratadas, é recomendável a participação no grupo de investigação de um preposto da empresa contratada. Adicionalmente, pode-se acrescentar ao grupo algum especialista qualificado na operação na qual o evento indesejado ocorreu.

 

Embora seja parte do planejamento da investigação, a definição da ferramenta de análise a ser utilizada para a identificação das causas do incidente, quando da seleção do grupo de investigação, deve-se assegurar que pelo menos um dos membros do grupo de investigação conheça e domine o uso da ferramenta de análise a ser utilizada na investigação.

 

É importante considerar, na constituição do grupo, o número de pessoas. Grupos muito numerosos tendem a ser pouco produtivos. Por isso, já é uma pratica, a adoção de mais de um grupo na investigação de incidentes, em casos de investigações de incidentes maiores, com consequências catastróficas. Nestes casos, os grupos que trabalham costumam ter membros comuns para facilitar as interfaces entre eles; cada um dos grupos tem o seu líder e um dos líderes de grupo costuma também ser o líder geral dos grupos. Deste modo eles podem ser alocados em tarefas e/ou etapas diferentes do ritual de investigação. Algumas empresas já incluem esses requisitos nos seus procedimentos internos.

 

Na prática, a constituição do grupo tem início com a indicação pela administração ou pelo SESMT do Investigador Líder e este se encarrega de completar o grupo de acordo com os critérios internos da empresa. O processo que representa esta etapa do ritual da investigação é mostrado na figura 1

 

Figura 1– Processo de constituição do grupo de investigação

 

Algumas empresas têm preferido utilizar mais comumente o Investigador líder e, às vezes, todo o grupo de investigação externos, especificamente na condução de investigação de eventos mais sérios pelas seguintes razões:

 

Pessoas externas à organização tendem a ter mais credibilidade pela percepção de independência, em relação à gestão da empresa;

 

Ao buscar uma pessoa ou um grupo externo, pode-se selecionar especialistas em investigação e uso de ferramentas melhor preparados que pessoas da própria organização, pois fazem isso com mais frequência;

 

Pessoas externas tendem a manter o sigilo sobre os fatos e a própria investigação, mesmo porque normalmente assinam contratos específicos de confidencialidade e, em caso de litígio, costumam ter argumentos mais bem aceitos em função do princípio de independência;

 

Investigadores externos têm dedicação integral, pois estão ali apenas para aquele fim, enquanto os internos precisam dar conta da sua rotina de trabalho e ainda cuidar da investigação;

 

Pelo fato de não estarem envolvidos no gerenciamento interno, eles tendem a ficar mais à vontade para apontar as causas e fazer as recomendações de melhorias.

 

Em se tratando de um ritual e considerando que as ações do aprendizado para com o incidente devem ser registrada, observe os documentos e registros pertinentes a esta etapa, indicados na figura 1.

 

No próximo artigo abordaremos a etapa 4 do ritual de aprendizado para com o incidente, que é o planejamento da investigação do incidente.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

 

Fonte: Lapa, Reginaldo Pedreira. Investigação e Análise de Incidentes, Editora Edicon, São Paulo, 2011

 



 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...