sexta-feira, 20 de novembro de 2020

 


TREINAMENTOS DE SEGURANÇA, QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

 


A melhor maneira de prevenir acidentes no dia a dia dos trabalhadores é manter o ambiente de trabalho seguro contra riscos. Parte dessa prevenção do dia a dia está relacionada a importância dos treinamentos de segurança do trabalho...

A melhor maneira de prevenir acidentes no dia a dia dos trabalhadores é manter o ambiente de trabalho seguro contra riscos. Parte dessa prevenção do dia a dia está relacionada a importância dos treinamentos de segurança do trabalho.

Os treinamentos realizados sobre segurança do trabalho envolvem também a conscientização dos colaboradores e empregadores a respeito do cumprimento e adequação das determinações impostas pelas legislações vigentes, como as normas regulamentadoras (NR’s).

 

TREINAMENTOS DE SEGURANÇA: COMPREENDA A IMPORTÂNCIA

 


Ao se realizar um treinamento com foco em segurança do trabalho, a empresa tem como objetivo compartilhar seu conhecimento sobre os procedimentos adotados para a execução de determinada função durante o dia a dia de trabalho.

Ou seja: ensinar de maneira fácil e rápida para todos os colaboradores envolvidos os procedimentos que devem ser tomados antes, durante e após a execução de um trabalho.

Por ser uma área de conhecimento muito amplo, a segurança do trabalho envolve diversas áreas profissionais, o que traz um grande conhecimento sobre o assunto pelos mais variados pontos de vista.

Dessa forma, até os treinamentos de segurança do trabalho específicos têm diversos temas abordados, o que exige uma equipe com profissionais de diversas áreas para a aplicação do treinamento.

 

AS VANTAGENS DOS TREINAMENTOS

 


PARA O EMPREGADOR – O desenvolvimento e a aplicação de treinamentos de segurança são de extrema importância para se criar uma cultura de segurança na empresa. Além disso, o treinamento é uma obrigação legal do empregador para com seus funcionários.

 

PARA OS COLABORADORES – O treinamento para os colaboradores é a melhor ferramenta de prevenção de acidentes em uma empresa. Dessa forma os trabalhadores podem compreender os procedimentos necessários para a execução correta e segurança do seu trabalho, sempre visando a proteção e integridade dos trabalhadores.

 

VANTAGENS GERAIS – Redução de custos, maior produtividade dos colaboradores, melhor capacitação de funcionários, bem-estar e segurança no ambiente de trabalho, melhoria na qualidade do produto e do serviço executado, redução no índice de acidentes de trabalho, envolvimento dos colaboradores com a segurança e saúde no próprio ambiente de trabalho.

 

Dentre os inúmeros treinamentos existentes, os que envolvem as Normas Regulamentares e processos de trabalho são os mais comuns.

 

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3 (três) LEIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE PODEM EVITAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA

 


Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo ...

 

Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo a integridade do trabalhador, como visa o Ministério do Trabalho. Neste post, explicaremos um pouco mais sobre a importância dessas leis. Confira:

 

O que fazer para se adequar às leis de segurança do trabalho

 


Para que uma empresa se adeque a estas normas, é necessário, em primeiro lugar, que exista dentro da empresa um quadro de profissionais devidamente qualificados para cada função. A constituição de uma equipe de segurança de trabalho integra a SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

 

Além da equipe multidisciplinar, é necessário o estudo da legislação de segurança do trabalho e das normas técnicas, para que fique claro até onde vai a responsabilidade do empregador e o que compete aos empregados no que diz respeito à segurança. É necessário também um estudo prévio do ambiente de trabalho, para verificar quais são as causas de acidentes de trabalho, promover palestras e treinamentos para que todos os pontos sejam esclarecidos e também para manter os empregados sempre bem informados quanto à finalidade da adoção das normas de segurança, além da devida aplicação de EPCs e dos EPIs.

A verificação periódica dos resultados obtidos com as medidas tomadas ajuda a analisar se existe a necessidade de realizar novos ajustes nos métodos de segurança utilizados pela empresa.

 

Quem está apto a realizar esta tarefa

 

Para realizar um trabalho completo de prevenção, é necessário estar sempre em dia com a medicina do trabalho, mantendo no calendário anual da empresa datas fixas para a realização de exames médicos do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Caso seja necessário, a empresa também poderá requerer a avaliação psicológica do empregado, assim como outras medidas cabíveis.

 

Principais normas de segurança do trabalho

 


Destacamos algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) relacionadas à área da construção civil, são elas:


NR 4

 

A norma de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Caso não seja cumprida, essa norma pode gerar transtornos para os gestores, já que, nos dias de hoje, é essencial que qualquer empresa respeite as leis de segurança do trabalho. Do contrário, elas podem ser sujeitas a multas e punições.

 

NR 18

 

A NR 18, de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, trata da aquisição do maquinário da empresa, que deve conter instruções de segurança em português, proteção para evitar acidentes e um dispositivo de corte de energia, caso algum equipamento de segurança não esteja devidamente fechado. Porém, é muito importante que os profissionais sejam capacitados para usar esses tipos de ferramentas, caso contrário, elas podem gerar confusões e alarmes falsos na empresa.

 

NR 26

 

A lei de Sinalização de Segurança normatiza a padronização das cores que serão utilizadas para a demarcação de segurança no ambiente de trabalho, sempre visando a preservação da integridade física dos trabalhadores.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização de tais normas. É ela que orienta os colaboradores para a implantação das NRs e, nesse ponto é muito importante saber que, nos casos em que a empresa não segue corretamente as normas de segurança, a secretaria tem total liberdade para penalizá-la. Portanto, conheça bem as leis de segurança do trabalho e evite que elas possam se tornar um problema para o seu negócio!

O principal benefício obtido pela empresa que segue à risca as Normas Regulamentadoras do trabalho é a garantia da confiança de seus empregados, o que resulta no aumento da produtividade. Mais uma vez, é importante ressaltar: não deixe que essas medidas de segurança se tornem problemas para a sua empresa — elas existem para melhorar a situação de todos, tanto funcionário, quanto empregador.

 

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MEDIDAS DE CONTROLE EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes.

Procura-se pela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido.

As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis.


TIPOS DE RISCOS AOS QUAIS OS TRABALHADOR ESTÁ OCUPACIONALMENTE EXPOSTO

 

1) Classificação dos Riscos Profissionais:

 

Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.

As condições ambientes relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, matérias-primas, etc., são chamadas de riscos de acidente.

As condições ambientes relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo a presença de gases, vapores, ruído, calor, etc., são chamadas de riscos ambientais.

As condições ambientes relativas ao conforto, postura, como por exemplo, esforços repetitivos, postura viciosa, etc…, são chamados de riscos ergonômicos.

Os riscos profissionais dividem-se, pois em riscos de acidente, riscos ambientais e riscos ergonômicos. Os riscos ambientais são, então, aqueles inerentes ao ambiente de trabalho que poderão, em condições especiais, ocasionar as doenças profissionais ou do trabalho, ou ocupacionais.

 

2) Riscos Ambientais:

 

Os fatores desencadeantes das doenças do trabalho são chamados de agentes ambientais e podem ser classificados segundo a sua natureza e forma com que atuam no organismo humano. Essa classificação é dada a seguir:


– Riscos físicos

– Riscos químicos

– Riscos biológicos

 

3) Riscos Físicos:

 

Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são:

 

– Ruído

– Vibrações

– Temperaturas extremas (calor e frio)

– Pressões anormais

– Radiações Ionizantes (raios x, raios alfa, raios beta, raios gama)

– Radiações não-ionizantes (infravermelha, …)

– Umidade

– Nível de iluminamento

 

Ruído.

 

Reduz a capacidade auditiva do trabalhador, a exposição intensa e prolongada ao ruído atua desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo com consequências imprevisíveis sobre o equilíbrio psicossomático.

De um modo geral, quanto mais elevados os níveis encontrados, maior o número de trabalhadores que apresentarão início de surdez profissional e menor será o tempo em que este e outros problemas se manifestarão.

É aceito ainda que o ruído elevado influi negativamente na produtividade, além de ser freqüentemente o causador indireto de acidentes do trabalho, quer por causar distração ou mau entendimento de instruções, quer por mascarar avisos ou sinais de alarme.

 

Vibrações.

 

As vibrações são também relativamente frequentes na indústria, e podem ser divididas em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro.

 

Temperaturas Extremas.

 

As temperaturas extremas são as condições térmicas rigorosas, em que são realizadas diversas atividades profissionais.

 

Pressões Anormais.

 

As pressões anormais são encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático.

 

Radiações Ionizantes.

 

Oferecem sério risco à saúde dos indivíduos expostos. São assim chamadas pois produzem uma ionização nos materiais sobre os quais incidem, isto é, produzem a subdivisão de partículas inicialmente neutras em partículas eletricamente carregadas. As radiações ionizantes são provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X.

 

Radiações Não-ionizantes.

 

São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como duração e intensidade da exposição, comprimento de onda de radiação, região do espectro em que se situam, etc.

 

Umidade.

 

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores.

 

Nível de Iluminamento

 

A partir da Teoria da relatividade – Albert Einstein – podemos estabelecer as seguintes definições relacionadas à luz:

 

– A luz é constituída de variados comprimentos de ondas ou de partículas que são os fótons, ou seja, tem comportamento ondulatório ou corpuscular, manifestando-se conforme o caso.


– A luz é uma forma de energia radiante que se manisfeta pela capacidade de produzir a sensação da visão.


No caso da Higiene Industrial, basta-nos o estudo da luz em seu comportamento ondulatório, uma vez que trataremos principalmente da forma como vamos iluminar os ambientes de trabalho.

 

4) Riscos Químicos:

 

São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido à sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma sólida, como líquida ou gasosa.

Além do grande número de materiais e substâncias tradicionalmente utilizadas ou manufaturadas no meio industrial, uma variedade enorme de novos agentes químicos em potencial vai sendo encontrados, devido à quantidade sempre crescente de novos processos e compostos desenvolvidos.

Eles podem ser classificados de diversas formas, segundo suas características tóxicas, estado físico, etc. Conforme foi observado, os agentes químicos são encontrados em forma sólida, líquida e gasosa.


Os agentes químicos, quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico, são chamados de contaminantes atmosféricos. Estes podem ser classificados em:

 

– Aerodispersóides

– Gases

– Vapores

 

Aerodispersóides

 

Os aerodispersóides são partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100m,  que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar. Exemplos: podeiras (são partículas sólidas, produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores), fumos (são partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos),  fumaças (sistemas de partículas combinadas com gases que se originam em combustões incompletas),  névoas (partículas líquidas produzidas mecanicamente, como pôr em processo “spray”) e  neblinas (são partículas líquidas produzidas por condensações de vapores).

O tempo que os aerodispersóides podem permanecer no ar depende do seu tamanho, peso específico (quanto maior o peso específico, menor o tempo de permanência) e velocidade de movimentação do ar. Evidentemente, quanto mais tempo o aerodispersóide permanece no ar, maior é a chance de ser inalado e produzir intoxicações no trabalhador.

As partículas mais perigosas são as que se situam abaixo de 10m, visíveis apenas com microscópio. Estas constituem a chamada fração respirável pois podem ser absorvidas pelo organismo através do sistema respiratório. As partículas maiores, normalmente ficam retidas nas mucosas da parte superior do aparelho respiratório, de onde são expelidas através de tosse, expectoração, ou pela ação dos cílios.

 

Gases.

 

São dispersões de moléculas no ar, misturadas completamente com este (o próprio ar é uma mistura de gases).

 

Vapores.

 

São também dispersões de moléculas no ar, que ao contrário dos gases, podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Uma outra diferença importante é que os vapores em recintos fechados podem alcançar uma concentração máxima no ar, que não é ultrapassada, chamada de saturação. Os gases, por outro lado, podem chegar a deslocar totalmente o ar de um recinto.

 

5) Riscos Biológicos:

 

São micro-organismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício de diversas atividades profissionais.

Vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos são exemplos de micro-organismos aos quais frequentemente ficam expostos médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais, sanatórios e laboratórios de análises biológicas, lixeiros, açougueiros, lavradores, tratadores de animais, trabalhadores de cortume e de estações de tratamento de esgoto, etc.

 

6) Riscos Ergonômicos:


São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade.

São exemplos de riscos ergonômicos: movimentos repetitivos, levantamento e transporte manual de pesos, movimentos viciosos, trabalho de pé, esforço físico intenso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, desconforto acústico, desconforto térmico, mobiliário inadequado, etc.

 

7) Riscos de acidentes:

 

É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho.

 

MEDIDAS DE CONTROLE

 

São medidas necessárias para a eliminação e a minimização dos riscos ocupacionais.

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotados outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

 

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção coletiva – EPC e individual – EPI.


Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA (Certificado de Aprovação).


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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

 

QUAIS SÃO AS CAUSAS E COMO PREVENIR

A PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO?


 De acordo com os dados da Sociedade Brasileira de Otologia (SBO), 35% dos casos de surdez se referem à perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Trata-se de uma diminuição na capacidade de ouvir, provocada por exposição constante a ruídos de forte intensidade.

Os ruídos são interferências ou barulhos desagradáveis que provocam poluição sonora, como os que são emitidos no ambiente de trabalho, shows, boates e festas. Além disso, a utilização indiscriminada de fones de ouvido contribui para o crescimento estatístico dos casos desse tipo de perda auditiva.

Neste artigo vamos comentar sobre as principais causas da perda auditiva induzida por ruído, bem como os seus sintomas e formas de prevenção. Continue lendo para saber mais!

Principais causas da perda auditiva induzida por ruído


Esse tipo de perda auditiva é provocado pela exposição prolongada a altos níveis de ruídos. Ela é frequente em pessoas que trabalham com grande exposição a barulhos, como metalúrgicos, músicos, enfermeiros, comissários de bordo, entre outros.

Quando somos expostos por um longo tempo a esses barulhos intensos, estamos correndo o risco de sofrer danos ao sistema auditivo. Esses danos surgem de forma gradativa e tornam-se piores com os anos, se a proteção apropriada não for tomada.

O problema pode ser imediato ou demorar anos para ser notado, e a exposição ao ruído prejudicial acontece em qualquer idade, incluindo adolescentes, crianças, adultos e idosos. Algumas medidas precisam ser tomadas para que possamos evitar o problema, como o uso de protetores auriculares, o cuidado com o volume dos fones de ouvido e televisão, e o estabelecimento de um tempo máximo para exposição a sons mais altos. Veja a seguir as principais causas dessa condição.


Utilização de fones de ouvido em alto volume

No trabalho ou nos momentos de lazer, o fone de ouvido tem sido muito utilizado, mas nem sempre da forma correta. Apesar de ser prático, a utilização exagerada e inadequada vem se apresentando como uma ameaça à saúde auditiva, pois os ruídos constantes e intensos podem causar uma perda auditiva neurossensorial.

Essa é uma perda de audição irreversível. Nesse sentido, é importante saber que o fone de ouvido nunca deve ultrapassar a intensidade média recomendada pelo aparelho.



Explosão de fogos de artifícios e outros ruídos repentinos

Quando a exposição ao ruído ocorre de forma súbita e muito intensa, como a explosão de fogos de artifícios, pode provocar um trauma acústico e lesar temporária ou definitivamente várias estruturas do ouvido.




Ruído ocupacional

Também conhecida como PAIRO, a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional é uma doença desenvolvida no ambiente de trabalho pela exposição constante a ruídos e pressões sonoras intensas e que provocam a redução gradual da audição.

Um dos grandes empecilhos para a identificação da doença é o fato de o trabalhador não sentir a perda auditiva de forma repentina, pois ela ocorre ao longo do tempo. Embora essa perda não leve à surdez total, a redução na capacidade auditiva é significativa e perceptível. No ambiente de trabalho a perda da audição pode ocorrer por:

 

1- ruídos — acima de 85 decibéis;

2- vibrações — além do som, a sua vibração também contribui para a perda auditiva;

3- substâncias químicas — solventes orgânicos (tolueno, butanol, xileno e dissulfeto), gases (nitrato de butila e monóxido de carbono), metais (arsênio, manganês e mercúrio).

Sintomas da PAIR

No início é difícil notar a perda auditiva, mas alguns sintomas podem indicar o problema, como:

coceira no ouvido;

dificuldade em ouvir conversas em ambientes com muito barulho;

dor de cabeça constante;

incapacidade de escutar sons mais agudos;

insônia;

irritação em locais com muito barulho;

perda auditiva temporária ou permanente;

sensação de pressão no ouvido;

sensação de zumbido, principalmente quando se está em local silencioso;

sons que parecem distantes e abafados;

transtornos neurológicos.

Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

·        Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

Prevenção da PAIR

Além de observar os cuidados em relação à utilização dos fones de ouvido, é importante adotar atitudes de prevenção, principalmente no ambiente de trabalho, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual. Veja a seguir como se prevenir.

Consulte o médico regularmente

Por ser silenciosa e gradual, é fundamental consultar um otorrinolaringologista periodicamente para que a perda auditiva seja identificada e tratada o mais rápido possível. Os exames clínicos e de audiometria são essenciais para o acompanhamento médico, principalmente em casos de pessoas que trabalham em ambientes com altos níveis de ruídos, como indústrias e profissionais de bandas musicais.

Respeite o limite máximo de exposição diária

De acordo com a NR-15 de 29 de setembro de 2015, que regulamenta a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978, os limites de exposição diária a ruído contínuo ou intermitente devem ser de acordo com os seguintes parâmetros:


 Utilize protetores auriculares

É dever das empresas estabelecer regras e oferecer equipamentos como protetores auriculares para evitar riscos aos colaboradores. Esses equipamentos ajudam na redução da percepção dos ruídos, protegendo o sistema auditivo de possíveis lesões.

Como vimos, o processo de perda auditiva induzida por ruído é lento e gradual, podendo, no início, passar despercebido. Além da prevenção é importante consultar um otorrinolaringologista quando sentir qualquer alteração nos ouvidos para evitar agravamentos e prevenir perdas auditivas.

 

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sábado, 31 de outubro de 2020

 



ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO

 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

 

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.


De acordo com o art. 337, § 3º do Decreto 3.048/1999, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do referido decreto.

 


Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência, nos termos do art. 337, § 4º do Decreto 3.048/1999.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Caso contrário, não serão devidas as prestações.



OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT

 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

 

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis, conforme dispõe o art. 120 da Lei 8.213/1991.

 


O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros, nos termos do art. 121 da Lei 8.213/1991.

 

A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

 

Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

 

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo de apenas um dia útil.

 

Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

 

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.

 


Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO

 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991.

 

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

 


 

NR-10: Trabalhador qualificado, 

habilitado e capacitado


A NR-10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Hoje vamos conhecer as diferenças entre um trabalhador qualificado, habilitado e capacitado pela NR-10.

A que se aplica a NR-10?

Segundo o item 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma regulamentadora nº 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.




Qualificação, habilitação, capacitação e autorização do trabalhador na NR-10

Trabalhador Qualificado – De acordo ao item 10.8.1 da NR-10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Trabalhador Legalmente Habilitado – De acordo ao item 10.8.2 da NR-10, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador capacitado – De acordo ao item 10.8.3 da NR-10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Além disso, o subitem 10.8.3.1 da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.




Eletricistas – NR-10

Trabalhador Autorizado – De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

O subitem 10.8.8 da NR-10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10.



Qual o papel do RH perante a NR-10?

O Ministério do Trabalho deixa clara a obrigação da empresa a fornecer o treinamento das NR’s. Mas além disso, qual a função do RH perante aos itens da NR-10? Veja alguns pontos:

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

Além disso o subitem 10.8.8.1 da NR-10 estabelece que a empresa concederá autorização na forma da NR-10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO III da NR-10.



Segundo o subitem 10.8.8.2 da NR-10, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 da NR-10 devem atender as necessidades da situação que o motivou.



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