NR-06:
Segurança jurídica para Entrega de EPI com Biometria
Previsão da biometria de forma explícita na NR-06:
‘’Foi
publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 05/08/2022, a PORTARIA Nº 2.175,
DE 28 DE JULHO DE 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº
06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI - NR-06 com destaque para a
inclusão da Biometria, o que acarreta segurança jurídica para as empresas. ’’
‘’A
última alteração na NR-06 havia ocorrido em 26/10/2018 com a publicação da
PORTARIA N. º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. ’’
Dentre as alterações que houve agora em 2022,
destaca-se o item 6.5 Responsabilidades da organização. Agora a norma prevê de
forma específica no texto (item d) a utilização da biometria do funcionário
para o registro da entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI:
6.5 Responsabilidades da organização
6.5.1
Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o
aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o
empregado;
c) fornecer ao empregado,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu
fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses
procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou
importador;
g) substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de
âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer
irregularidade observada.
O item 6.5.1.1 define o seguinte:
“O
sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja
adotado, deve permitir a extração de relatórios. ”
A NR-06 já trazia uma previsão de utilização de
Sistema Eletrônico para registrar o fornecimento de EPI ao Funcionário, por
meio da Portaria SIT/DSST Nº 107, de 25 de agosto de 2009, bem como havia a
Nota Técnica 162/2017 DSST/SIT/MTb que afirmava que a biometria poderia ser
usada uma vez que permita a extração de relatórios para eventual fiscalização.
Ou seja, nunca houve impedimento nessas condições, podendo as empresas adotarem
esse sistema informatizado.
Entretanto a Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019
foi regovaga, que dispunha sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos
documentos relacionados a segurança e saúde no trabalho.
Considerando o Artigo 30 do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4
DE SETEMBRO DE 1942, que determina que as autoridades públicas devem atuar para
aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de
regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, é muito
importante essa previsão da biometria na nova NR-06. Interessante ressaltar que
isso só foi incluído no Decreto-Lei de 1942 há apenas 5 anos, por meio da LEI
Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que trouxe disposições sobre segurança
jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Harmonização
necessária para o a Gestão de riscos ocupacionais:
Dessa forma, o governo harmoniza a norma, alinhando
com a NR-01, por exemplo, que prevê a elaboração e acompanhamento do PGR como
um documento nato digital. A eliminação da impressão de documentos em papel facilita
as alterações que ocorrem com alterações do ambiente de trabalho e eliminação
dos riscos.
Diversas empresas já utilizam a biometria para
realizar a assinatura da Entrega de EPI para o Funcionário. Entretanto, a
grande maioria sente a faltava dessa segurança jurídica porque não havia uma
citação explícita dessa possibilidade.
No software SGG há vários anos já é possível realizar
o registro biométrico para diversos documentos, tanto para a Ficha de Entrega
de EPI, quanto para o PGR, o LTCAT, o LTIP, o PCMSO, o ASO, a Ficha Médica, e
os Certificados de Treinamentos.
A inclusão da previsão da biometria na NR-06 é mais um
motivo para migrar para o digital de forma tranquila e oferecer aos clientes
uma gestão eficiente e com custo menor. Essa gestão modernizada evita a
possibilidade de extravio de documentos e os gastos com a guarda e manutenção
física de papelada no escritório, que pode ocupar espaço considerável nas
salas.
No
Glossário da norma, foi incluída a definição de Sistema Biométrico:
Sistema
biométrico: Para fins desta NR, é considerado o
sistema que analisa características físicas para identificar de forma
inequívoca um indivíduo, como por exemplo impressão digital, reconhecimento
facial e íris.
Transforme
a gestão da sua empresa utilizando a biometria:
A PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 entra
em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, no dia 05/02/2023.
Aproveite a revolução que está ocorrendo no Brasil na área de SST e faça a
transformação digital na sua empresa, reduzindo custos na emissão de papel e no
armazenamento físico desses documentos.
Apesar da maioria das empresas ainda fazer uso de
fichas em papel para o registro da entrega de EPI, o uso da biometria irá
facilitar muito o trabalho da equipe do SESMT. Dessa forma é possível
identificar o funcionário e agilizar o registro do equipamento entregue. A
gestão automatizada via sistema permite digitar o funcionário, digitar o EPI e
o funcionário realiza a validação e assinatura do recebimento com a sua
digital.
Se você já é cliente do SGG, para saber informações
técnicas do leitor biométrico e detalhes sobre valores da biometria, entre em
contato com o Suporte dentro do sistema. Caso você não seja cliente e tem
interesse nesse tipo de solução para sua empresa, clique no botão abaixo e fale
conosco:
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário