quinta-feira, 4 de maio de 2023

 




 

NR-06: Segurança jurídica para Entrega de EPI com Biometria

 

Previsão da biometria de forma explícita na NR-06:




‘’Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 05/08/2022, a PORTARIA Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI - NR-06 com destaque para a inclusão da Biometria, o que acarreta segurança jurídica para as empresas. ’’

 

‘’A última alteração na NR-06 havia ocorrido em 26/10/2018 com a publicação da PORTARIA N. º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. ’’

 

Dentre as alterações que houve agora em 2022, destaca-se o item 6.5 Responsabilidades da organização. Agora a norma prevê de forma específica no texto (item d) a utilização da biometria do funcionário para o registro da entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI:

 

6.5 Responsabilidades da organização

 

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

 

a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) orientar e treinar o empregado;

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;

e) exigir seu uso;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e

h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

 

O item 6.5.1.1 define o seguinte:

 

“O sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve permitir a extração de relatórios. ”

 

A NR-06 já trazia uma previsão de utilização de Sistema Eletrônico para registrar o fornecimento de EPI ao Funcionário, por meio da Portaria SIT/DSST Nº 107, de 25 de agosto de 2009, bem como havia a Nota Técnica 162/2017 DSST/SIT/MTb que afirmava que a biometria poderia ser usada uma vez que permita a extração de relatórios para eventual fiscalização. Ou seja, nunca houve impedimento nessas condições, podendo as empresas adotarem esse sistema informatizado.

Entretanto a Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019 foi regovaga, que dispunha sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados a segurança e saúde no trabalho.

Considerando o Artigo 30 do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, que determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, é muito importante essa previsão da biometria na nova NR-06. Interessante ressaltar que isso só foi incluído no Decreto-Lei de 1942 há apenas 5 anos, por meio da LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que trouxe disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

 

Harmonização necessária para o a Gestão de riscos ocupacionais:

 

Dessa forma, o governo harmoniza a norma, alinhando com a NR-01, por exemplo, que prevê a elaboração e acompanhamento do PGR como um documento nato digital. A eliminação da impressão de documentos em papel facilita as alterações que ocorrem com alterações do ambiente de trabalho e eliminação dos riscos.

Diversas empresas já utilizam a biometria para realizar a assinatura da Entrega de EPI para o Funcionário. Entretanto, a grande maioria sente a faltava dessa segurança jurídica porque não havia uma citação explícita dessa possibilidade.

No software SGG há vários anos já é possível realizar o registro biométrico para diversos documentos, tanto para a Ficha de Entrega de EPI, quanto para o PGR, o LTCAT, o LTIP, o PCMSO, o ASO, a Ficha Médica, e os Certificados de Treinamentos.

A inclusão da previsão da biometria na NR-06 é mais um motivo para migrar para o digital de forma tranquila e oferecer aos clientes uma gestão eficiente e com custo menor. Essa gestão modernizada evita a possibilidade de extravio de documentos e os gastos com a guarda e manutenção física de papelada no escritório, que pode ocupar espaço considerável nas salas.


No Glossário da norma, foi incluída a definição de Sistema Biométrico:

 

Sistema biométrico: Para fins desta NR, é considerado o sistema que analisa características físicas para identificar de forma inequívoca um indivíduo, como por exemplo impressão digital, reconhecimento facial e íris.

 

Transforme a gestão da sua empresa utilizando a biometria:

 

A PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, no dia 05/02/2023. Aproveite a revolução que está ocorrendo no Brasil na área de SST e faça a transformação digital na sua empresa, reduzindo custos na emissão de papel e no armazenamento físico desses documentos.

Apesar da maioria das empresas ainda fazer uso de fichas em papel para o registro da entrega de EPI, o uso da biometria irá facilitar muito o trabalho da equipe do SESMT. Dessa forma é possível identificar o funcionário e agilizar o registro do equipamento entregue. A gestão automatizada via sistema permite digitar o funcionário, digitar o EPI e o funcionário realiza a validação e assinatura do recebimento com a sua digital.

Se você já é cliente do SGG, para saber informações técnicas do leitor biométrico e detalhes sobre valores da biometria, entre em contato com o Suporte dentro do sistema. Caso você não seja cliente e tem interesse nesse tipo de solução para sua empresa, clique no botão abaixo e fale conosco:

 



 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


Nenhum comentário:

    FICHA DE INSPEÇÃO - COMO FAZER MODELOS   Você sabe o que é ficha de inspeção? Esse documento, aliado na segurança do trabalho, tra...