sábado, 21 de maio de 2022

 

 

 

GUIA RÁPIDO SOBRE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

 


A abreviatura de PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere ao histórico de trabalho dos trabalhadores, que deve conter informações como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, e refere-se ao período em que os trabalhadores estão engajados nas atividades da empresa. Mas afinal o que é o PPP?

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser emitido de acordo com o modelo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Quando o PPP apareceu?

 

O PPP foi criado pelo decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, que estipula que, de acordo com o modelo estabelecido pelo INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário comprova que o segurado está efetivamente exposto a substâncias perigosas.

 

 

No entanto, o INSS somente estabeleceu o modelo de PPP por meio da Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003, de modo que o modelo de PPP entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004. Como descrito abaixo:

 

 

“Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.”

 

Objetivo do PPP

 

De acordo com o artigo 265 da Instrução Normativa nº 77/2015, o Perfil Profissiográfico Previdenciário visa:

 

·       Comprovar as condições de obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;

 

·       Fornecer aos trabalhadores meios de prova de que os empregadores se apresentam perante a previdência social, outras instituições públicas e sindicatos para a proteção de todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ela individual, dispersa ou coletiva;

 

·       Fornecer à empresa meios de comprovação em tempo real, organizar e personalizar as informações de seus diversos departamentos ao longo dos anos, e evitar litígios indevidos e colaboradores relacionados.

 

·       Fornece uma base de informações confiável para gestores públicos e privados como principal fonte de informação estatística para o desenvolvimento da vigilância sanitária e epidemiológica e formulação de políticas públicas de saúde.

 

 

 

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