O que prevê a NR 25 – Resíduos
Industriais? Saiba agora mesmo!
Resíduos industriais constituem riscos para os colaboradores
e para o meio ambiente. Por essa razão, a NR 25 emite diretrizes gerais para os
cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras
desse tipo de resíduos.
Ao mesmo tempo, a norma é complementada pela legislação das
três esferas, devendo ser considerada segundo as previsões já existentes ou
emitidas futuramente. Assim, é essencial conhecer suas determinações, seja para
proteção dos colaboradores e do meio ambiente, seja para estar de acordo com a
Lei.
Diferenciais dos
resíduos industriais
Ainda na conceituação, a norma diferencia os resíduos
industriais dos resíduos domésticos em razão das características físicas,
químicas ou microbiológicas que apresentam. Nesse sentido, utiliza como
exemplos resíduos como cinzas, óleo, escória, entre outros.
A NR 25 é bastante genérica, oferecendo diretrizes
gerais que norteiam as iniciativas dos responsáveis. Dessa forma, deve ser
considerada juntamente à legislação existente e aplicável ao tema nas três
esferas: federal, estadual e municipal.
Por sua vez, a Lei N. 12.305, de 2 de agosto de 2010,
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e considera em suas
definições como resíduos industriais aqueles “gerados nos processos produtivos
e instalações industriais”. A NR 25, portanto, está em harmonia com a mais importante
lei brasileira sobre resíduos sólidos.
Três classes
atribuídas aos resíduos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua
norma NBR 10004/04, oferece uma classificação para resíduos sólidos,
embora os resíduos industriais tratados na NR 25 não se limitem à forma sólida.
Assim, no caso da norma da ABNT, a classificação se baseia nos riscos
oferecidos.
Basicamente, essa
norma, que é bem extensa, leva em consideração os seguintes aspectos para a
classificação dos resíduos sólidos:
Ø
identificação do processo ou atividade que lhes
deu origem;
Ø
seus constituintes e características;
Ø
resultado da comparação desses constituintes com
listagens de resíduos conhecidos.
Ø
Dessa forma, os resíduos sólidos são
classificados em:
Ø
perigosos;
Ø
não perigosos não inertes;
Ø
não perigosos inertes.
Por se basear nos riscos existentes, classifica os resíduos
perigosos em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e patogenicidade.
Principais aspectos
abordados pela NR 25
Uma das primeiras considerações da norma diz respeito à
formação de resíduos. Assim, determina que as indústrias devem providenciar
soluções entre as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis
para a redução na sua geração.
Por sua vez, determina que esses resíduos precisam ter
destinação adequada. Para isso, qualquer iniciativa com esse fim deve ser
submetida ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
Nesse sentido, é obrigação das indústrias desenvolver ações
de controle, de forma a evitar risco à segurança e à saúde dos
trabalhadores. Quando se tratar de resíduos sólidos e líquidos de alta
toxicidade e periculosidade, sua destinação deve contar com orientação e
aprovação de empresas e órgãos especializados e competentes.
Para os demais resíduos, a NR 25 remete seu cuidado à
legislação pertinente. Alerta, no entanto, que todos os colaboradores
envolvidos com as diversas fases dos resíduos devem ser capacitados sobre os
riscos e as medidas de eliminação e controle aplicáveis.
Importância do
conhecimento da norma
O principal objetivo da NR 25 é garantir que sejam tomadas
medidas de proteção dos trabalhadores, com referência aos efeitos provocados
pela exposição aos resíduos industriais de qualquer estado físico. Assim,
conhecer as diretrizes emanadas da NR 25 é essencial para a promoção daquelas
medidas.
Além disso, em razão do risco à saúde dos colaboradores,
assim como os danos possíveis ao meio ambiente, toda atenção às previsões da NR
25 é essencial para manter a empresa em situação de regularidade junto à
legislação trabalhista e ambiental.
Conhecer a NR 25 é essencial para implementar suas
diretrizes na gestão dos processos industriais. Assim, esteja sempre em dia com
as previsões normativas e da legislação aplicável aos resíduos da indústria.
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