domingo, 9 de maio de 2021




 

5 PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 37:



 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

 

Em 21 de dezembro de 2018, o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.186, a qual aprovava o texto de uma nova Norma Regulamentadora: a NR 37.

 

Esta Nova NR dispõe sobre Saúde e Segurança do Trabalho nas Plataformas de Petróleo nas águas de jurisdição brasileira, e seu texto, apesar de publicado em 2018, entrou em vigor somente em 21 de dezembro de 2019.

 

Em 2010, o MTE, já preocupado com a ausência de normas próprias de Saúde e Segurança de Trabalho nas Plataformas de Petróleo, adicionou o Anexo II ao texto da NR 30 – que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho dos Aquaviários – a fim de regulamentar algumas questões envolvendo a segurança do trabalho nas plataformas de petróleo.

 

No entanto, por ser um trabalho que envolve muitos riscos próprios e inerentes a algumas operações, desde 2013 fala-se na criação de uma norma própria, e, eis que em 2018 ela é publicada.

 

Em seu texto, podemos notar obrigações voltadas tanto para a operadora de instalação, quanto para a operadora de contrato, bem como direito e deveres aplicáveis aos trabalhadores que operem na plataforma.

 

Assim, área de saúde e segurança do trabalho, e que entrou em vigor na recentíssima data de 21 de dezembro/2019, nós elaboramos este artigo visando a explanar 05 pontos notórios trazidos pela NR 37.

 

 

1. Quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores que operam na Plataforma de Petróleo?

 

A primeira obrigação que merece ser destacada é que cabe ao trabalhador colaborar com o cumprimento de todas as disposições regulamentares, legais e internas, aplicáveis ao ambiente de trabalho, inclusive aquelas envolvendo sua saúde, segurança e bem-estar a bordo.

Outra obrigação inerente ao trabalhador é a de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer tipo de situação que apresente risco à saúde e segurança própria ou de terceiros.

 

Por fim, a NR 37 ainda impõe que aquele trabalhador que faz uso de medicação controlada, deverá portar esses medicamentos na quantidade adequada para uso próprio, os quais deverão estar sempre acompanhados da devida prescrição médica e, claro, dentro do prazo de validade.


Já quanto aos direitos desses trabalhadores, observamos 4 deles pontuados no item 37.4.1 da NR37, quais sejam:

 

a)   interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior hierárquico

b)  ser informado sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e áreas de vivência e suas possíveis consequências que possam comprometer a sua segurança e saúde;

c)    ser comunicado sobre ordens, instruções, recomendações ou notificações relativas as suas atividades ou ambientes de trabalho, feitas pela auditoria fiscal do trabalho relacionadas com o ambiente laboral;

d)  comunicar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial que considere capaz de gerar um acidente ampliado.

 

2. Quais são os principais documentos citados?

 

A NR37 determina que toda a documentação prevista em seu texto deve permanecer arquivada na plataforma por, no mínimo, 5 anos, seja em meio físico ou meio eletrônico.

 

Toda a documentação deve estar disponível em língua portuguesa de fácil leitura e compreensão, e deve estar organizada e arquivada em local de fácil e rápido acesso.

 

Dentre os principais documentos citados, podemos destacar os seguintes:

 

DIM (Declaração de Instalação Marítima)

 

É um documento hábil a regularizar a Plataforma de Petróleo e deve ser protocolado pela Operadora da Instalação, no mínimo 90 dias antes do:

 

Ø Início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração;

Ø Final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante;

Ø Término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa;

Ø Início da prestação de serviços, para as instalações de apoio.

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

 

Documento a ser elaborado pela Operadora de Instalação, bem como pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, sempre seguindo as regras da NR 37 e, complementarmente, o disposto na NR 7

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

 

Documento a ser elaborado pela Operadora de Instalação, bem como pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, sempre seguindo as regras da NR 37 e NR 09, nesta ordem.

 

ASO (Atestado de Saúde ocupacional)

 

Segundo o Item 37.3.1.2, “é proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque”;

 

PRE (Plano de Resposta à Emergência)

 

A ser elaborado pela Operadora de Instalação, trata-se de documento que deve contemplar ações específicas a serem adotadas caso ocorram situações que exponham os trabalhadores à situação de risco.

 

3. Capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores

 

A primeira regra trazida pela NR 37 é que todos os treinamentos devem ser ministrados de forma presencial, durante a jornada de trabalho e a cargo do empregador.

 

Outra regra que merece destaque é aquela que exige que sempre deverá ser ministrado um treinamento antes do primeiro embarque do trabalhador na Plataforma, com carga horária mínima de 6 horas, abordando, no mínimo, os assuntos elencados no item 37.8.10.2, sendo eles os seguintes:

 

a)   Meios e procedimentos de acesso à plataforma;

b)  Condições e meio ambiente de trabalho;

c)   Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características, propriedades, perigos e riscos;

d)  Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle;

e)   Riscos ambientais existentes na área da plataforma;

f)    Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a bordo;

g)  Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação;

h)  Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde;

i)     Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes;

j)     Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo;

k)  Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;

l)     Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;

m) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

n)  Procedimentos a serem adotados em situações de emergência

 

No mais, a NR37 ainda dispõe sobre vários outros tipos de treinamento, sua respectiva carga horária e conteúdo obrigatória, a serem ministrados em situações especiais, de acordo com o determinado na norma.

 

4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT)

 

Comissão destinada a prevenir acidentes de trabalho nas Plataformas, a CIPLAT deve ser dimensionada pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, bem como pela operadora da instalação, e deverá ser composta por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos trabalhadores.

 

Como exceção à regra, caso a Plataforma conte com menos de 20 trabalhadores a bordo, é permitido que a operadora da instalação designe um representante para cumprir com os objetivos da CIPLAT.

 

Uma vez formada, a CIPLAT terá vigência por dois anos, sendo permitida sua reeleição.

 

5. Atenção mais que especial à saúde dos trabalhadores da Plataforma

 

A NR 37 traz diversos itens visando a promoção, proteção, recuperação e a prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores da plataforma, dentre os quais podemos citar os seguintes:

 

Ø Realizações de exames e vacinações, previamente aos embarques;

Ø Serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra;

Ø Desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares;

Ø Programas de educação em saúde, incluindo temas sobre alimentação saudável;

Ø Programas de promoção e prevenção da saúde;

 

Acompanhamento pelos médicos coordenadores dos PCMSO da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços, em todos os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais ocorridos a bordo com os trabalhadores próprios e terceirizados.

 

Por fim, também a fim de promover a saúde do trabalhador, a NR 37 também determina que cabe ao empregador realizar o controle da potabilidade da água para consumo dos trabalhadores, disponibilizando água potável e pura, de acordo com os requisitos de potabilidade.

 

Também é exigido que seja realizada regular manutenção, monitoramento e limpeza do sistema de ar climatizado, bem como que todo o alimento servido aos trabalhadores seja manipulado em ambiente fisicamente adequado e servido de acordo com as normas de higiene.

 

 

 

 

Fonte:

 

https://amblegis.com.br/saude-e-seguranca-do-trabalho/5-principais-pontos-da-norma-regulamentadora-no-37-saude-e-seguranca-do-trabalho-nas-plataformas-de-petroleo/

 

 

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sexta-feira, 7 de maio de 2021

 



 

VOCÊ PRECISA SABER USAR O TRAVAQUEDAS PARA TRABALHO EM ALTURA!




Qualquer tipo de atividade realizada em uma empresa precisa de atenção e cuidados de todos os colaboradores. Mas, quando se trata de trabalho em altura, toda precaução é pouca para que os acidentes sejam evitados. Eis a importância do dispositivo travaquedas.

 


Assim, é importante que o empregador invista em equipamentos de segurança de qualidade, principalmente quando se tratar de equipamento de proteção individual (EPI). Além disso, é indispensável que mostre a toda equipe a necessidade de usá-los de forma adequada.

 

Por isso, um dos dispositivos de segurança que deve estar presente no dia a dia daqueles que trabalham em altura é o travaquedas. Quer saber um pouco mais sobre esse equipamento de proteção contra quedas? Então, leia este post até o fim e fique bem informado.

 

Saiba o que é o travaquedas para trabalho em altura

 

Trabalho em altura é aquele que precisa ser executado acima de dois metros do solo, oferecendo um maior risco de queda para o funcionário. Por isso, a necessidade de pensar no bem-estar e na segurança do trabalhador é ainda maior.

 

Assim, para quem realiza esse tipo de trabalho, o travaquedas é um equipamento de segurança individual indispensável. O equipamento faz a conexão do cinto de segurança do trabalhador a um ponto de ancoragem seguro e capaz de suportar a carga de uma eventual queda.

 

Esse dispositivo mecânico retém uma eventual queda do trabalhador enquanto estiver realizando suas atividades em altura., Nenhuma atividade em condição de altura pode ser realizada sem o emprego de segurança dessa natureza.

 

É importante ressaltar que a função do equipamento independe da ação daquele que o utiliza. Outro detalhe de relevância é que, sempre que ele for oferecido pelo empregador, será considerado um item de uso obrigatório enquanto o colaborador realizar atividade em altura.

 


Conheça a diferença entre travaquedas e talabarte

 

Tanto o travaquedas como o talabarte são considerados dispositivos de segurança de grande utilização importância na realização de trabalho em altura. Os dois equipamentos, em circunstâncias diferentes, evitam a queda do trabalhador e o consequente impacto na colisão com o solo.

 

É importante ressaltar que desde 2015, por decisão do Ministério do Trabalho, esses dois dispositivos não são mais considerados EPIs. Por essa razão, não podem receber um Certificado de Aprovação (CA).

 

Na verdade, por serem acessórios do cinto de segurança (este sim, um EPI), não podem ser utilizados desvinculados deste. Sua aquisição também deve levar em conta a exigência de que sejam do mesmo fabricante do cinto de segurança para garantia de uma perfeita conexão.

 

Travaquedas e talabarte são equipamentos que estão disponíveis em vários modelos, cada um mais adequado a determinada condição ou atividade. Suas respectivas aplicações se dão em situações diferenciadas, como você verá a seguir.

 

Existe um conceito em segurança do trabalho importante na diferenciação desses dois equipamentos: a chamada linha de vida. Trata-se de um cabo (pode ser uma corda, cinta ou fita) ao qual o trabalhador algumas vezes se conecta para realizar o trabalho em altura.

 

A linha de vida pode ser horizontal, como nos casos de trabalho à beira de lajes, por exemplo, ou vertical, quando o operador permanece pendurado. Nos dois casos, o exercício da atividade depende daquela conexão com o cabo.

 

O dispositivo travaquedas é empregado nas situações em que existe uma linha de vida na atividade que está sendo desenvolvida. Ele faz a conexão entre o cinto de segurança e o cabo, a fim de amortecer, com um curto percurso, uma ocorrência de queda do trabalhador.

 

Por sua vez, o talabarte é comumente utilizado nas operações em que não se faz uso de uma linha de vida. Sua forma de contenção em caso de queda permite um pequeno deslocamento, maior que no caso do travaquedas.

 

Pelo exposto, percebe-se que o talabarte tem a função de permitir que o trabalhador se desloque com segurança de um lado para outro. Por sua vez, o dispositivo travaquedas objetivo impedir a queda do colaborador por meio do travamento do cinto de segurança.

 


Conheça os tipos de travaquedas para trabalhos em altura

 

Você encontrará no mercado vários tipos de travaquedas. Ele pode ser encontrado com sistema retrátil em cabo de aço galvanizado, inox ou corda sintética ou deslizantes para uso em linhas de vida em corda ou cabo de aço. Assim, a escolha do equipamento correto dependerá da atividade que será desempenhada. Confira a seguir algumas especificações sobre cada um dos referidos tipos:

 

Modelo retrátil

 

Ideal para trabalhos realizados em lugares com exigência de movimentação do trabalhador, uma vez que permite que o usuário se movimente em várias direções, por exemplo. Eles são recomendados para tarefas como conferência e arrumação de cargas em caminhões ou vagões, assim como na manutenção de máquinas e equipamentos.

 

Modelo para corda

 

Para esse tipo de travaquedas, é muito importante atentar ao tamanho da corda, a fim de evitar acidentes. O modelo para cordas pode ser utilizado em lugares abertos ou fechados. Ele pode ser empregado, por exemplo, em movimentação vertical, acesso em espaço confinado e trabalhos em altura nos planos inclinados.

 

Modelo para cabo de aço

 

Esse modelo de travaquedas deve ser utilizado em sistema de proteção contra quedas composto em linhas verticais de cabo de aço galvanizado ou inox. Pode ser empregado, por exemplo, em movimentação vertical nas escadas tipo marinheiro tanto internas quanto externas, em fábricas, navios e obras, entre outros.

 

Aprenda a usar o travaquedas

 

Para que o travaquedas exerça a sua função de garantir segurança ao trabalhador e proteja sua vida, é preciso que seja feito o uso correto do equipamento. Afinal, de nada adianta fornecê-lo ao funcionário se não instruí-lo de maneira eficaz.

 

Com a finalidade de ajudar você, vamos mostrar a seguir a forma correta de usar o equipamento. Siga o passo a passo para melhor compreensão.

 


Conecte o dispositivo no cinturão

 

Antes de tudo, é necessário verificar se a espessura da corda ou do cabo de aço será suficiente para suportar o peso do trabalhador no caso de uma queda. Leve em conta que cada passo deve ser antecedido por uma avaliação do material e das condições em que será aplicado.

 

Certificada essa parte, é preciso conectar, de maneira correta e segura, o travaquedas no cinturão. Lembre-se de fazer isso enquanto o funcionário ainda estiver no chão ou piso inferior.

 

Verifique o funcionamento do equipamento

 

Ao usar o travaquedas, é de grande importância que você o faça conforme especificado pelo manual do fabricante. Leia-o atentamente antes de iniciar qualquer procedimento.

 


Conecte corretamente o dispositivo

 

Você deve ficar atento à posição correta da conexão na linha de vida (corda ou cabo de aço) ou no ponto de ancoragem devidamente definido. Para que não haja dúvidas, o próprio equipamento indica qual é a maneira certa de conectá-lo.

 

Não desconsidere essa orientação: não seguir as instruções, comprometerá o funcionamento correto do dispositivo de segurança.

 

Verifique se está devidamente travado

 

É preciso tomar alguns cuidados nessa etapa, pois, ao encaixar a corda, você deve verificar se o aparelho ficou fechado da maneira correta. Caso contrário, o trabalhador estará sujeito ao risco de o equipamento de proteção individual não funcionar de forma eficaz, caso ocorra uma queda.

 

Acione a trava, caso necessário

 

Para ter a certeza de que o equipamento funcionará de maneira adequada, lembre-se de acionar a trava de segurança nos travaquedas que possuem este mecanismo.

 

Faça um teste antes de usar o travaquedas

 

Antes do efetivo uso do dispositivo, é recomendável que o empregado faça uma simulação para verificar se o equipamento funcionaria caso ocorresse uma possível queda.

 

Se perceber uma falha, veja o que a ocasionou. Caso o colaborador esteja inseguro, é importante que solicite a ajuda de um técnico para verificar a causa do problema. Se não observou nenhuma eventualidade ao realizar o teste, é sinal de que o travaquedas está seguro para a realização das tarefas.

 

Cuide bem do dispositivo travaquedas

 

O travaquedas é um dispositivo individual e necessita de cuidados de higienização para sua adequada conservação. Do mesmo modo, deve ser permanentemente verificada a necessidade de alguma manutenção do equipamento quando não estiver em uso. Afinal, isso não pode ser descoberto no momento do uso, não é mesmo?

 

A manutenção do dispositivo deve ser realizada uma ou mais vezes por ano e sempre que houver demanda. Leve em conta, ainda, o prazo de validade do equipamento.

 

Por seu turno, uma higienização realizada semanalmente, além de manter o equipamento limpo, evita a ocorrência de desgastes e oxidação. O procedimento de limpeza pode ser assim resumido:

 

Ø usar um pano úmido com um pouco de sabão para partes metálicas;

Ø enxaguar o pano e passe-o ainda úmido para remover o sabão;

Ø seque o dispositivo com um pano seco;

Ø nas partes têxteis do equipamento, lavar com água e sabão;

Ø secar à sombra.

 


Saiba da importância dos itens de segurança em altura

 

O trabalho em altura precisa ser abordado com uma atenção diferenciada, principalmente em razão dos elevados riscos envolvidos com atividades nessas condições. A ocorrência de um acidente sem a adoção dos devidos cuidados de proteção pode trazer consequências graves e até fatais.

 

Itens de segurança sempre são indispensáveis e sua utilização adequada não pode ser descuidada. Por esse motivo, em especial na atividade em altura, a própria regulamentação normativa confere tratamento ainda mais ampliado aos cuidados que precisam ser adotados.

 

Nesse sentido, outro aspecto de importância na utilização de itens de segurança para o trabalho em altura está no adequado cumprimento das normas que regulam o assunto. Os custos resultantes de uma abordagem fiscalizadora flagrando o descumprimento daquelas previsões podem ser muito elevados.

 

Por sua vez, a responsabilidade assumida com a segurança do pessoal que opera em altura é essencial na construção de uma cultura preventiva no ambiente laboral. Tanto os equipamentos utilizados como a própria atividade chamam a atenção de outros colaboradores, provocando a visualização dos cuidados adotados e fortalecendo a ideia de prevenção.

 

De modo geral, devem ser considerados os seguintes equipamentos para a segurança do trabalho em altura, entre outros:

 

Ø ancoragem;

Ø cabos e cordas (linha de vida);

Ø cinto de segurança;

Ø trava-quedas;

Ø talabartes;

Ø escada;

Ø polias;

Ø conectores;

Ø capacete;

Ø óculos de segurança;

Ø luvas;

Ø calçado de segurança.

 

Equipamentos de segurança em geral, mas particularmente o dispositivo travaquedas deve ser utilizado em treinamentos constantes em pequenas alturas seguras. É indispensável a experiência do trabalhador com o uso do equipamento, não apenas na sua instalação, mas sentindo de fato como opera.

 

Observe a certificação do item e compre-o de um fornecedor bem-conceituado

 

Quando a empresa vai adquirir um equipamento de proteção individual, ela não deve levar em conta apenas o valor a ser desembolsado (o preço do produto). O excesso de economia, sem olhar a qualidade, não é compatível com um ambiente laboral seguro.

 

Nesse sentido, a atenção deve ser redobrada ao comprar um travaquedas. Assim, é indispensável observar se o fabricante obedeceu àquilo que prescreve a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o INMETRO, pois é o que indicará se o produto oferece a qualidade necessária.

 

Além disso, como se viu, o travaquedas deve estar associado ao cinto de segurança produzido pelo mesmo fabricante. Assim, juntamente com a documentação técnica do dispositivo, considere a origem e, preferencialmente, faça a aquisição conjunta de cinto e travaquedas.

 

Embora o travaquedas não possua CA, todo produto considerado EPI deve estar com seu respectivo CA atualizado e vigente. Verificar essa condição é indispensável nos momentos de aquisição de equipamentos de segurança e o pessoal responsável pelas compras da empresa deve estar ciente desses detalhes.

 

Assim, ao adquirir o cinto de segurança e o travaquedas necessário, é importante fazer essa verificação. A certificação do Ministério do Trabalho, da ABNT, do INMETRO e demais órgãos certificadores devem ser levados a sério pois são a garantia da segurança necessária na fabricação dos equipamentos de segurança.

 

Finalmente, considere avaliar com cuidado o fornecedor dos equipamentos de segurança para a empresa. Veja mais detalhes a seguir.

 

Escolha o fornecedor adequado para seus itens de segurança

 

Um ponto de extrema importância é a escolha correta da empresa que fornecerá o equipamento para fins de segurança do trabalho. Dessa forma, diversos aspectos da empresa que comercializa os itens necessários devem ser avaliados.

 

É preciso, antes de tudo, que seja uma empresa com credibilidade no mercado. Isso significa que se trata de um fornecedor que conquistou a confiança dos usuários por razões diversas como, por exemplo, pela qualidade dos produtos fornecidos.

 

Além disso, observe a experiência desse fornecedor e por quanto tempo vem operando no setor de EPI e demais equipamentos de segurança. Verifique se todo o tempo vem comercializando apenas produtos que tenham passado por um rígido controle de qualidade.

 


Com essas ações, você dará o primeiro passo para garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos funcionários da sua empresa.

 

Como visto, o dispositivo travaquedas é um equipamento de proteção indispensável para os colaboradores que executam trabalho em altura. Por isso, é importante seguir as instruções do fabricante e as nossas dicas, que ajudarão a proporcionar um ambiente seguro a seus empregados.

 

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quinta-feira, 6 de maio de 2021

 


A ERGONOMIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

A ergonomia tem como objetivo adaptar as tarefas e o meio ambiente de trabalho para preservar a saúde e a segurança do trabalhador.

 

Mas, afinal, por que a ergonomia é tão importante na construção civil?

 

Para o trabalhador, a importância é evidente e direta. O trabalho em situação ergonômica adequada preserva sua saúde e evita problemas que poderiam comprometer toda a sua qualidade de vida.

 


E para a construtora, quais os benefícios de investir em ergonomia na construção civil?

 

Primeiro, pensar no funcionário não apenas como um número, mas como um ser humano melhora a sua relação com o colaborador. Afinal, todos têm sua importância e querem ser reconhecidos.

 

E implementar a ergonomia no dia a dia da sua construtora é uma forma simples de demonstrar que você pensa na qualidade de vida e no bem estar dos seus funcionários.

 

Consequentemente, sua construtora consegue:

 

ü Aumentar a produtividade: há estudos que indicam haver uma relação entre motivação e produtividade. Mas, na verdade, a influência é ainda mais direta. Afinal, se o colaborador trabalha numa situação adequada, que preserva sua saúde, ele não falta ao trabalho. Logo, continua produzindo, o que mantém os níveis de produtividade da sua construtora;

 

ü Melhoria da qualidade do trabalho: não adianta investir em treinamento se o colaborador continua desmotivado. Ele até pode saber como fazer corretamente as tarefas, mas precisa sentir que é valorizado. Quando as condições de trabalho são boas, as pessoas tendem a produzir mais e melhor. Isso gera benefícios diretos para a sua construtora, com redução de retrabalhos e desperdícios;

 

ü Reduz custos: além de economizar recursos humanos e materiais por proporcionar condições adequadas de trabalho, a ergonomia na construção civil proporciona outros benefícios. Ela reduz despesas médicas, processos judiciais e de afastamento de colaboradores por conta da redução de acidentes e doenças de trabalho;

 

Aumento na lucratividade: ora, se a produtividade e a qualidade atingem níveis elevados e os custos são reduzidos, qual o benefício para a construtora? Isso mesmo! Lucro maior!

 

Viu como apenas seguir o que determina a regulamentação sobre ergonomia na construção civil proporciona diversos benefícios à sua construtora?

 

Agora, mesmo que você tenha a intenção de investir em ergonomia na construção civil, pode ter algumas dúvidas sobre como implementar isso.

 


Como aplicar a Ergonomia na Construção Civil?

 

Vamos por partes para saber como aplicar corretamente os princípios da ergonomia na construção civil.

 

Primeiro, é importante saber que a segurança e a saúde no trabalho baseiam-se em normas regulamentadoras. Estas são descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho (MTE).

Em termos, isso significa que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente seguro e saudável ao trabalhador.

Por reconhecer a importância da ergonomia na construção civil, a legislação trabalhista brasileira desenvolveu uma norma regulamentadora específica para isso, a NR-17: Ergonomia

A NR 17 foi criada para estabelecer parâmetros de adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Por isso, a Norma Regulamentadora 17 visas proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.


Segundo a NR 17, as condições de trabalho incluem aspectos relacionados a:


ü Levantamento;

ü Transporte e descarga de materiais;

ü Mobiliário;

ü Equipamentos;

ü Condições ambientais do posto de trabalho;

 

Organização do trabalho.


Além disso, a NR 17 também apresenta dois anexos relacionados às condições ergonômicas nas seguintes áreas de trabalho:




Anexo I: Trabalho dos Operadores de Checkouts;

Anexo II: Trabalho em Telemarketing/Teleatendimento.

 

Seu principal objetivo é prevenir que os trabalhadores desenvolvam doenças relacionadas ao trabalho. Dentre as mais comuns desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico, estão:

 

ü Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, que causam problemas de circulação;

ü Lesões por Esforços Repetitivos (LER);

ü Levantamento de cargas de forma incorreta, que podem ocasionar lesões na coluna;

 

Monotonia.

 

Fique atento à nossa dica:

 

Existem outras normas regulamentadoras que tratam da ergonomia na construção civil, tais como:

 

ü NBR ISO 11228-3:2014 – Ergonomia – Movimentação Manual;

ü NBR ISO 11226:2013 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho;

ü NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.

 

Por isso, é importante não deixar de consultá-las também ao aplicar a ergonomia em seu canteiro de obras.

 

5 passos para aplicar ergonomia na construção civil

 

A indústria da construção civil, apesar de sua constante evolução, compreende atividades que necessitam de elevado esforço físico dos trabalhadores. Com uma rotina de trabalho pesada e sujeita a inúmeros riscos, a ergonomia se faz cada vez mais importante no setor.

Por isso, caso a sua empresa ainda não aplique práticas de ergonomia, fique atento aos passos abaixo e solicite a colaboração do SESMT e da CIPA neste processo.

 

1º Passo – Siga as Normas Regulamentadoras

 

Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NR’s, na indústria da construção civil. Seu objetivo é fornecer orientações trabalhistas que garantam a saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Em cada uma delas você encontra parâmetros de regulamentação específicos que buscam prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho. Dessa maneira, é extremamente importante que você esteja adequado a elas.

 


2º Passo – Faça uma análise ergonômica

 

Conhecida como Análise Ergonômica do Trabalho ou pela sigla AET, este procedimento visa melhorar as condições de trabalho, o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores e o aumento de produtividade e qualidade do trabalho.

 

Por meio da AET é possível identificar as falhas do sistema produtivo, propor correções para melhoria e fiscalizar as atividades ergonômicas que já estão sendo desempenhadas.

 

3º Passo – Ofereça Ginástica laboral aos colaboradores

 

Pode parecer algo sem muita importância, mas a prática da ginástica laboral antes do expediente de trabalho pode evitar inúmeras lesões durante o expediente. Além de aliviar o cansaço durante a jornada de trabalho, você incentiva a prática de exercícios.

 

Reserve entre 15 a 20 minutos do início do expediente para a ginástica laboral. Ela pode ser aplicada por um funcionário capacitado do SESMT.

 

4º Passo – Divulgue a importância da ergonomia

 

Não basta aplicar a ergonomia no dia a dia do canteiro de obras. É preciso instruir seus colaboradores sobre sua importância e oferecer treinamentos sobre práticas que devem ser aplicadas durante as atividades de trabalho para evitar acidentes.

 

Além do treinamento, utilize materiais de divulgação, como painéis ou folders, para que os colaboradores não esqueçam das orientações. Também não deixe de falar sobre a ergonomia na construção civil durante as sessões de DDS.

 

5º Passo – Promova o SIPAT

 

SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. O objetivo da SIPAT promover e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes, saúde e segurança no trabalho.

O SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme o item 5.16 alínea O e P.

 

O evento pode ser realizado através de palestras, gincanas, dinâmicas, sorteios, entre outras atividades que reforcem a importância sobre a ergonomia na construção civil.

 

Conclusão

 

Viu só como implementar a ergonomia na construção civil é bem mais fácil do que parece? Com atitudes muito simples, você consegue evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda garantir um aumento significativo em sua produtividade e, consequentemente, em sua lucratividade.

 

Com o auxílio do SESMT e da CIPA sua construtora poderá se adequar a ergonomia no ambiente de trabalho e promover a conscientização de seus colaboradores, oferecendo educação e qualidade de vida.

 

 

 

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