terça-feira, 26 de agosto de 2025

 



 

APOSENTADORIA ESPECIAL – QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER

 

 

Ao solicitar aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos ou agentes nocivos à saúde durante jornada de trabalho através de documentação e ter contribuição mínima de 15 anos.

A aposentadoria especial pode ser concedida à trabalhadores que exerceram funções laborais em condições e/ou ambientes perigosos e/ou nocivos à saúde.

O tempo de contribuição para trabalhadores que desenvolveram atividades em condições especiais, pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco ou agente nocivo o qual esteve exposto.

 

Requisitos para obter aposentadoria especial

 



Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter no mínimo 15 anos de contribuição, comprovar exposição continua e ininterrupta a riscos e/ou agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho e apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos ou agentes nocivos.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses (15 anos) deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que você apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você trabalhou.

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O PPP tem sua elaboração obrigatória desde 01.01.2004 e tem como objetivo principal fornecer informações para o trabalhador quanto às condições do ambiente de trabalho, principalmente para o requerimento de aposentadoria especial.

A obrigatoriedade da elaboração do PPP é determinada pela IN INSS/DC 96/2003 em seu Artigo 187 e todos os trabalhadores têm direito ao documento, independente de trabalhar exposto ou não a riscos e/ou agentes nocivos, conforme Parágrafo único do Artigo 187.

“Art. 187-A. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme o Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

Parágrafo único. Após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos”.

 

Funções que podem dar direito à aposentadora especial

 



Entre as funções que podem dar direito de aposentadoria especial, podemos citar as atividades em que o trabalhador tenha contato com agentes químicos, atuem na indústria metalúrgica, área da saúde…etc.

 

Profissões consideradas insalubres até o ano de 1995

Até abril do ano de 1995 a legislação permitia enquadrar trabalhadores por categoria profissional.

Até esse período vigorou uma lista de profissões, as quais eram consideradas insalubres pelo simples fato de pertencer a essa categoria, o que já dava direito ao tempo considerado especial e não precisava comprovar a exposição à riscos e agentes nocivos à saúde.

A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador. Apesar da tal lista ter vigorado até o ano de 1995, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.

Isso significa dizer que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista durante período de vigência da mesma, podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.

O fato de uma determinada ocupação não estar na lista, não significa que o trabalhador não possa conquistar o direito, isso, por que a mencionada lista serve apenas como exemplo para o INSS.

 

Veja abaixo profissões que constavam na legislação e que eram consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:

·       Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;

·       Químicos industriais e toxicologistas;

·       Técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade;

·       Médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e radiologistas;

·       Farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos

·       Técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia

·       Dentistas;

·       Enfermeiros;

·       Veterinários;

·       Pescadores;

·       Mineiros de superfície – perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo;

·       Trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias – perfuradores, cavouqueiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica;

·       Trabalhadores de extração de petróleo;

·       Maquinista de transporte ferroviário e foguista;

·       Aeronautas;

·       Transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas;

·       Transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga;

·       Trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica;

·       Trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria;

·       Operador de máquinas pneumáticas;

·       Rebitadores com marteletes pneumáticos;

·       Cortadores de chapa a oxiacetileno;

·       Esmerilhadores;

·       Soldadores;

·       Operadores de jatos de areia;

·       Pintores a pistola;

·       Foguistas;

·       Trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;

·       Trabalhadores da fabricação de vidros e cristais

·       Trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes

·       Caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros

·       Trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros);

·       Trabalhadores de câmaras frigoríficas;

·       Trabalhadores com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros;

·       Trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros;

·       Eletricistas, cabistas e montadores;

·       Bombeiros, investigadores e guardas;

·       Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações;

·       Motoristas e cobradores de ônibus;

·       Motoristas e ajudantes de caminhão;

·       Engenheiro de construção civil;

·       Trabalhadores na agropecuária;

·       Trabalhadores florestais, caçadores;

·       Trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro;

·       Trabalhadores da extração de minério de subsolo – perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros;

 

Pedidos de aposentadoria especial na Justiça

 



Em alguns casos o requerente à aposentadoria especial precisa entrar na Justiça para obter o benefício. Isso acontece devido rigor do INSS na análise dos documentos.

Outro problema enfrentado pelo trabalhador na hora de pedir aposentadoria especial, é o fato de que muitos empregadores não têm interesse em fornecer a documentação e quando fornece, ocultam informações, ou então as mesmas não são fidedignas, isso, por que o mesmo sofre incidência maior de carga tributária.

 

Com informações da Oliver Advocacia, veja baixo as profissões que podem ser beneficiadas com a decisão judicial:

·       Transporte manual de carga aérea: estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga), Arrumadores e ensacadores, Operadores de carga e descarga nos portos;

·       Transporte aéreo: Aeronautas;

·       Transporte marítimo: Foguista e Trabalhadores em casa de máquina;

·       Engenharia: Engenheiros-químicos, Engenheiros-metalúrgicos e Engenheiros de minas;

·       Ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeira: Ferreiros, Marteleteiros, Forjadores, Estampadores, Caldeireiros, Prensadores, Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores, Operadores de pontes rolante ou talha elétrica.

·       Fabricação de vidros e cristais: Vidreiros, Operadores de forno, Forneiros, Sopradores de vidros e cristais, Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais;

Química radioatividade: Químicos industriais, Químicos-toxicologistas, Técnicos em laboratórios de análises, Técnicos em laboratórios químicos, Técnicos de radioatividade.

Trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias: Perfuradores, Cavouqueiros, Encarregados do fogo (blasters) e Operadores de pás mecânicas.

Indústrias metalúrgicas e mecânica: Aciaris, fundições de ferro e metais não ferrosos, (laminados), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores, Rebabadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação, operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação, operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação, operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;

Operadores diversos: Operadores de máquinas pneumáticas; rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno, esmerilhadores, soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno), operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira, pintores de pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e foguista.

Fabricação de tintas esmaltes e vernizes: trituradores, moedores; operadores de máquinas moedores, misturadores, preparadores, e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.

Medicina, odontológia, farmácia, bioquímica, enfermagem e veterinária: Médicos (expostos aos agentes nocivos): anatomopatologista ou histopatologista, toxicologistas, laboratoristas (patologistas), radiologistas ou radioterapeutas; técnico de raios-X, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos, técnicos de laboratório de gabinete de necropsia, técnico de anatomia, dentistas, enfermeiros, médicos-veterinários, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, agente de limpeza hospitalar.

Trabalhadores de superfície: perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados de fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície.

Transporte urbano e rodoviário: motorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente).

Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastica: galvanizadores; niqueladores; cromadores; cobreadores; estanhadores; douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.

Indústria gráfica e editorial: monotipistas; linotipistas, chapistas, paginadores e Impressores;

 

Outras informações

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.

Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho, Previdência Social e Oliver Advocacia

 

 

 

 

 

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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – 10 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Uma Análise Preliminar de Riscos - APR bem elaborada permite a identificação prévia de possíveis riscos existentes em qualquer atividade a ser executada e isso tem como benefício a prevenção da saúde e segurança do (s) trabalhador (es) envolvido (s).

Continue lendo esse artigo e saiba 10 informações importantes sobre Análise Preliminar de Riscos - APR.

Seja qual for a atividade a ser desempenhada, todas apresentam riscos à saúde e/ou de acidentes para os trabalhadores durante execução das tarefas. Algumas atividades os riscos são maiores e de maior gravidade, em outras são menores e com menor gravidade, mas sempre há algum tipo de risco.

Alguns riscos podem ser eliminados (ideal), e outros apenas neutralizados, reduzindo a probabilidade de ocorrer o indesejado (acidente).

Para preservar a saúde e/ou evitar acidentes do trabalho é preciso, preferencialmente eliminar os riscos. Na impossibilidade de eliminá-los, deve-se ao menos neutralizá-los os existentes em determinada atividade ou tarefa, e para isso, é imprescindível a identificação destes riscos.

Nesse caso, podemos utilizar uma ferramenta denominado de Análise Preliminar de Riscos – APR.

 

O que é Análise Preliminar de Riscos?

 



É uma ferramenta que além de ser muito utilizada para identificar riscos, é obrigatório o seu uso antes de iniciar atividades com potencial de risco elevado, como por exemplo: atividades que envolvem alturas, espaços confinados, alta tensão, etc.

Esta ferramenta é chamada Análise Preliminar de Riscos - APR, pois a mesma visa identificar previamente de forma minuciosa os riscos existentes em cada etapa do trabalho.

Uma vez identificados os riscos, adota-se procedimentos para eliminá-los ou neutralizá-los, eliminando ou minimizando a probabilidade de estes causarem acidentes.

 

O que são riscos?

 



A primeira tentativa de definir o termo risco é datada aproximadamente de 3200 a.C, quando um grupo de pessoas no Vale do Tigre e Eufrates, chamado Asipu, aconselhavam as pessoas que estavam em risco, a tomarem decisões incertas e difíceis – assim começaram as primeiras ocorrências de avaliação de risco.

Também os Antigos Gregos e Romanos notaram o problema da incerteza dos resultados esperados das suas atividades, principalmente por ligações que ocorrem entre as condições naturais e a saúde dos cidadãos das duas nações”.

 

Origem da Análise Preliminar de Riscos

A Origem da Análise Preliminar de Riscos - APR teve seu desenvolvimento inicial na área militar, devida necessidade do Departamento de Defesa dos Estados Unidos em estabelecer padrões mais seguros no transporte, armazenamento e manipulação de mísseis, devido as atividades apresentarem periculosidade em grau alto.

Os equipamentos balísticos eram de alto valor e por isso foi necessário desenvolver minuciosas análises de riscos, visando a prevenção de acidentes envolvendo estes equipamentos, de forma que se evitasse prejuízos e preservasse a integridade física e a vidas dos militares envolvidos nas atividades.

 

Quando se deve elabora uma Análise Preliminar de Riscos?

A APR deve ser elaborada sempre antes de iniciar a execução de tarefa ou atividade, pois esta serve para planejar o que precisa ser feito antes e durante os trabalhos.

 

Objetivos da Análise Preliminar de Riscos

 



Inicialmente busca identificar os riscos de cada tarefa ou atividade, definir procedimentos para execução de forma segura conforme os riscos encontrados, definir equipamentos e ferramentas a serem utilizados e os riscos que cada uma apresenta, definir os Equipamentos de Proteção Individual - EPI a serem utilizados para evitar lesões, informar os envolvidos quanto aos riscos e os procedimentos a serem seguidos para prevenir doenças e/ou acidentes do trabalho.

A Análise Preliminar de Riscos - APR foi desenvolvida para facilitar a tomada de decisões quanto aos riscos, gravidade e severidade dos mesmos, com intuito de evitar e/ou minimizar impactos negativos sobre pessoas, instalações, ferramentas, equipamentos e/ou processos.

 

Entre os objetivos da Análise Preliminar de Riscos podemos destacar:

·       Identificação dos riscos;

·       A orientação aos trabalhadores quanto aos riscos existentes;

·       O planejamento na execução da atividade;

·       A prevenção de acidentes;

·       A redução de perda de tempo e;

·       Determinar medidas de prevenção quanto aos riscos;

 

Quem pode elaborar a Análise Preliminar de Riscos?

É uma ferramenta que pode ser elaborada por profissionais de segurança do trabalho, supervisores, líderes de setor ou outro trabalhador que tenha conhecimento de segurança do trabalho e da atividade a ser desempenhada.

Durante o seu desenvolvimento, quanto mais pessoas participarem melhor é o resultado, pois os níveis de percepção variam de pessoa para pessoa, e é de suma importância que todos os envolvidos na execução da atividade tenham conhecimento dos riscos existentes na tarefa.

Quais as obrigações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT quanto a Análise Preliminar de Riscos?

 



Quando elaborar a Análise Preliminar de Riscos (APR) fica sob responsabilidade do supervisor, chefe ou líder, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT deve auxiliar tecnicamente as equipes de execução da atividade quanto à elaboração da Análise Preliminar de Riscos - APR, prestando-lhes orientações necessárias de forma a garantir uma boa análise dos riscos, garantir que os envolvidos tenham pleno conhecimento dos riscos e suas obrigações quanto a execução da atividade e a prevenção de acidentes do trabalho.

 

Qual a validade da Análise Preliminar de Riscos?

Ao contrário da Permissão de Trabalho (PT) a APR não tem validade.

 

Como elaborar uma Análise Preliminar de Riscos?

Antes de iniciar a atividade, o responsável pela elaboração da APR deve reunir na frente de trabalho todos os que estarão envolvidos no serviço e iniciar a Análise Preliminar de Riscos - APR, descrevendo detalhadamente cada etapa da atividade a ser realizada e identificando os riscos de cada etapa.

 

Exemplos de etapas em uma atividade:

·       Desligamento de equipamento energizado;

·       Preparação do terreno para montagem de andaime;

·       Montagem de andaime;

·       Içamento de equipamentos, ferramentas e materiais, etc);

·       Exemplos de riscos das etapas de uma atividade:

·       Choque elétrico;

·       Queda de andaime;

·       Queda de materiais;

·       Acesso de alheios à atividade, etc);

 

Após descrever as etapas e identificar os riscos em cada etapa, descreve-se as medidas preventivas necessárias, sejam elas:

·       Instalação de equipamento de proteção coletiva – EPC;

·       Uso de equipamento de proteção individual – EPI;

·       Desligamento de fontes de energia elétrica;

·       Capacitação do profissional;

·       Isolamento e/ou sinalização da área com fita zebrada, cones ou placas e sinalização;

·       Escoramento de estruturas;

·       Ventilação de espaço;

·       Avaliação de temperatura;

·       Aferição de Pressão Arterial (PA) dos trabalhadores, etc.

 

Vantagens de uma boa Análise Preliminar de Riscos

 



Uma APR bem elaborada evita que a equipe seja surpreendida por imprevistos, pois a APR visa justamente identificar estes e se antecipar aos mesmos, de forma que sejam evitados, ou na pior das hipóteses minimizados os seus danos.

 

Com isso o trabalho é realizado com menor chance de acontecer imprevistos, o que evita gastos desnecessários, como:

·       Perda de tempo;

·       Tratamentos médicos e medicamentos para acidentados;

·       Indenizações;

·       Pensões por morte;

·       Multas;

·       Autuações;

·       Insatisfação do trabalhador;

·       Honorários advocatícios;

·       Fiscalizações;

 

Sem contar a dor e sofrimento por parte do trabalhador acidentado e sua família.

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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

 


 

A NECESSIDADE DE CRIAR UMA CULTURA DE PREVENÇÃO



Ao questionarmos os motivos causadores da grande quantidade de acidentes de trabalho no Brasil, ou de trânsito ou até os acidentes domésticos teremos, certamente, a falta de uma cultura de prevenção de acidentes como um dos mais relevantes, o que nos leva a um problema ainda maior: a qualidade da Educação como causa-raiz, deste e de diversos outros problemas de nosso país.

O governo, por sua vez, age de forma paternalista, mandatória e impositiva por meio das várias legislações e regras que dispõem o que pode ou não pode ser feito, quais são as ações proibidas e quais são as permitidas. Por esse olhar, a população pode fazer tudo o que não é proibido, sem, em nenhum momento, precisar refletir sobre o que não deve ser feito, mesmo que lhe for permitido e lhe trouxer benefícios.

Exemplos dessa forma de agir estão bem mais visíveis agora, em todas as atividades durante este período de pandemia. Se o governo permitir a circulação de pessoas sem máscaras sociais, a tendência é que ninguém mais as utilize, mesmo que na prática isso seja o certo a fazer para a proteção de todos. No fundo, transferimos a responsabilidade que deveria ser nossa para o governo e, ao agirmos dessa maneira, entregamos nossa liberdade. Deixamos de ser responsáveis por nós mesmos e passamos a ser manipulados por interesses diversos.   

É por esse motivo que para diminuir a quantidade de acidentes não precisamos de mais legislação. Precisamos de mais cultura e, no caso, de mais cultura de prevenção.

Onde iniciar essa formação? A resposta é óbvia, nos bancos escolares, onde se formam os hábitos, o conceito de cidadania daqueles que serão futuros empregadores, trabalhadores e cidadãos.

É por esse motivo que faço uma homenagem especial ao pioneiro e batalhador Orlandino dos Santos, Técnico de Segurança do Trabalho que, sem recursos e nenhum apoio governamental, sem viés político e sem qualquer estrutura logística, tem sido a voz que clama no deserto pela CIPA nas escolas. Um movimento que Orlandino começou sozinho há quase duas décadas em Duque de Caxias, RJ, e que vem crescendo.

Esse movimentou resultou na criação da Lei Federal 12.645/2012, que instituiu a data de 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas.

Outra homenagem é à Secretaria do Trabalho que ressuscitou, recentemente, a CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), ação que vem promovendo o tema de SST não somente entre os trabalhadores, mas também nas escolas, em âmbito nacional.

Ainda hoje e com muita Proatividade, o TST Orlandino está contatando as Secretarias de Educação Municipais para aderirem ao movimento. No último dia 10 de fevereiro, a Prefeitura de Petrópolis, reconhecendo a importância do tema, instituiu o Dia Municipal de SST e implementou o Projeto CIPA nas Escolas, na rede de ensino municipal.

Um belo exemplo assim nos traz à luz que o caminho para a redução de acidentes e doenças ocupacionais é, sem dúvida, a criação de uma cultura prevencionista em nossa população, e isso somente será possível se for ensinada nas escolas.


O blog Equipamentos de Proteção em Foco é voltado à Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente, no que se refere ao setor de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, mercado, legislação, normas técnicas, indicações de uso, qualidade, inovações e dispositivos de proteção/segurança. O autor do blog é Raul Casanova Júnior, Engenheiro Eletrônico e Administrador de Empresas, com trajetória profissional no setor de Equipamento de Proteção, em especial, de EPI. É o atual Diretor Executivo da ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), onde atua desde 1993, e Diretor Executivo da ABRASEG, entidade que reúne importadores e distribuidores de equipamentos de proteção, desde 1995.

 

 

 

 

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MERCADO MUNDIAL: UMA JANELA DE OPORTUNIDADES PARA O BRASIL

 


Na última semana de outubro/21, a Animaseg, com seu projeto de promoção das exportações brasileiras de EPI’s “Brazilian Safety”, que conta com o apoio da Apex Brasil, participou da A+A, em Dusseldorf na Alemanha.

Essa é a maior feira de EPI’s do mundo e nesta edição, que marcou a retomada das feiras presenciais, contou com 1.204 expositores de 56 países e 25 mil visitantes provenientes de todo o mundo em 10 pavilhões de exposição.

A Animaseg esteve presente com um estande de 100 m2, onde 6 de nossos associados apresentaram seus produtos e serviços, representando o Brasil diante dos grandes produtores e compradores mundiais.

Tivemos a oportunidade de ter contato com os grandes players mundiais, e verificar a potencialidade de nossos produtos nesses mercados, fazendo contatos com empresas fornecedoras de insumos, criando laços comerciais, verificando tendências e oportunidades.

 

Janela de Oportunidades

Surpreendeu-nos, entretanto a ausência de expositores e visitantes chineses, sempre em grande maioria em edições anteriores;

 

Empresas europeias buscando alternativas à China.

Surpreendeu-nos o comportamento dos visitantes e representantes de empresas europeias, que ao invés de enxergar o Brasil como mercado consumidor procurando, como sempre fizeram, formas de entrar no mercado brasileiro, estavam nos procurando como alternativa de fornecimento.

As várias manifestações destes, de sua decepção com o comportamento dos países asiáticos, em especial a China, durante a pandemia, quando limitaram suas exportações e aumentaram seus preços, deixando os clientes literalmente “na mão”.

 

Separação do Reino Unido da Europa

Surpreendeu-nos, também, o comportamento dos países europeus com relação ao Brexit, quando percebemos nestes o sentimento de exclusão do Reino Unido do “time”.

 

Ponto de Inflexão da economia

Assim, conforme nosso entendimento, estamos em um ponto de inflexão da economia da globalização.

Por outro lado, avaliando que não existem muitas opções para os europeus, abre-se uma grande janela de oportunidades para os produtos brasileiros, em especial para os EPI’s.

Acreditamos que a mesma tendência deve ocorrer em outros mercados, como de nossos vizinhos e o próprio Brasil, que vinham se abastecendo de produtos asiáticos e tendem a mudar suas estratégias pelo menos diversificando seus fornecedores.

Vamos aproveitar essa oportunidade? Ou vamos continuar dormindo em berço esplêndido?

 

 

 



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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

 



 

PORTARIA 672 – ALERTA PARA A INDÚSTRIA NACIONAL DE EPI’s

 


No dia 8 de novembro passado, com o intuito de consolidar diversas portarias da área trabalhista, dentre as quais a Portaria 11.437, que regulamenta os EPI’s, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 672.

A princípio foi mantida a essência da Portaria 11.437, trazendo algumas novidades positivas, como a constatação que o Ministério do Trabalho vai reassumir o controle dos EPI’s que estavam no sistema INMETRO; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória, dentre outras.

Entretanto trouxe uma novidade muito negativa para o setor: A permissão da realização de ensaios no exterior para todos (1) os EPI’s sem restrições.

Essa abertura, poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou para possíveis prazos de ensaio muito longos e custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições.

 

Por que é negativo para setor?

·       Não exige a reciprocidade, ou seja, o Brasil passa a aceitar laudos e certificados de laboratórios e entidades estrangeiras, mas os laudos e certificados emitidos por órgãos e laboratórios brasileiros não são aceitos nesses mesmos países;

·       Prejudica os laboratórios nacionais que foram desenvolvidos com grande dificuldade pelo setor nas últimas décadas;

·       Desestimula a criação de novos laboratórios no Brasil;

·       Inibirá o desenvolvimento de tecnologias nacionais, que necessitam de laboratórios atuantes e equipados;

·       Concede prioridade para a importação e para empresas que desenvolvem seus produtos no exterior;

·       Abre mercado para países com carga tributária muito inferior a brasileira;

·       Afeta a qualidade do produto oferecido ao trabalhador, pois o Ministério do Trabalho que já tem dificuldade para controlar essa qualidade no Brasil, como fará esse controle no exterior, por exemplo em países asiáticos; e

·       Abre o mercado para países que não tem as mesmas regras exigidas pelo Brasil, aceitando indiretamente, por exemplo, o trabalho escravo.

 

Entendo que da forma que foi apresentado na Portaria 672, ao invés de traçarmos uma nova política estratégica com a experiência obtida pela atual pandemia, o legislador está reagindo seguindo preconceitos formados na pré-pandemia, baseados na globalização dos mercados, que ruiu no exato momento em que os países produtores colocaram seus interesses acima dos seus clientes, aumentando preços, escolhendo quem pagava mais e não tendo condições a atender a todos.

Nossa experiência, participando recentemente da Feira A+A, já mencionada em outro texto, nos mostrou que os europeus já aprenderam a lição e estão mudando sua estratégia.

E o Brasil? Vai continuar tomando atitudes desconexas com a realidade do momento?

 

Nota:

(1) São mencionados todos os EPI’s, pois a exceção apontada para aqueles que seguem o Sistema INMETRO, na própria Portaria 672, tem prazo definido para acabar, além do fato que para as PFF, devido a pandemia, o INMETRO ainda dispensa a compulsoriedade e o CNOR está aceitando ensaios e certificações do exterior.

 

 

 

 


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HIERARQUIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO X UTILIZAÇÃO DE EPI’s

 


Antes de mais nada, e antes que alguém julgue minhas colocações pelos cargos que exerço, lembro que sou diretor da Animaseg e Abraseg, entidades que representam os fabricantes e distribuidores de EPI’s e, portanto, assim posso ser julgado, espero que o leitor, por alguns momentos, entenda estas colocações como uma forma de colaboração com diminuição dos acidentes no Brasil.

 

Há muitos anos, pelo menos desde que entrei neste setor, em 1993, nos é reafirmada a hierarquia das medidas de prevenção da seguinte forma:

1) Eliminar Riscos; 2) Reduzir; 3) Isolar; 4) Controlar; 5) Utilizar EPIs; ou

1) Prevenção; 2) Controles de Engenharia; 3) Controles por meios de procedimentos organizacionais; e 4) Utilizar EPIs.

 

Coerente com esse entendimento, na NR-01 é indicado no item:

1.5.5.1. Medidas de prevenção

1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;

b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;

c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

1.5.5.1.2. Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Sempre apontando que o EPI é o último fator a ser indicado, uma posição que compactuamos.

 

Entretanto, não é dito e nem orientado que o EPI não deva ser utilizado em todas as fases, com exceção de quando o risco é eliminado por completo.

 

É nesse ponto que questiono:

Existe algum profissional que oriente o trabalhador a não utilizar o EPI?

·       Quando foram atendidas todas as NR’s e dispositivos legais? Ou

·       Quando foram tomadas medidas de proteção coletiva? Ou 

·       Quando foram tomadas medidas de carácter administrativo ou de organização de trabalho?

Existe algum profissional que, confiando nas medidas de proteção anteriores, dispense o uso do EPI?

Ainda, que dispense o Sistema de Proteção Contra Quedas, a Proteção Respiratória, um Capacete de Segurança, um Calçado de Segurança, uma Vestimenta para Arco-Elétrico, ou outro EPI?

Não conheço nenhum.

Portanto, conforme meu entendimento, a hierarquia deve ser seguida para ordenar as medidas de proteção, mas NUNCA para indicar que o EPI não deva ser utilizado.

Entendo a ênfase dada ao tema, com o objetivo de orientar as empresas de que essas não utilizem o EPI como paliativo às medidas de prevenção de nível mais elevado na hierarquia, no entanto, essa abordagem se esgotou.

Ela já atingiu todos aqueles que precisavam da mensagem, resultando na redução de acidentes drasticamente, da década de 1970 para a década de 1990.

Agora, precisamos atingir aqueles que não foram foco das políticas de SST, como os trabalhadores informais, os trabalhadores individuais, os trabalhadores das micro e pequenas empresas, montante que atinge cerca de 68% do total de trabalhadores brasileiros.

No texto original da NR06 de 1978, alterado em 2001, o item 6.3.1 dizia bem simples e claramente: “O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos”, demonstrando que o legislador tinha conhecimento da situação de insegurança da maioria dos trabalhadores na época.

O mote, a partir de agora, deveria ser: Todo o trabalhador deve utilizar o EPI adequado ao risco e as empresas devem seguir a hierarquia das medidas de prevenção.

O EPI reconhecidamente é a última barreira entre o trabalhador e o acidente, portanto, independentemente de qualquer outra medida de prevenção, o trabalhador deve utilizar o EPI.

A reflexão a fazer é: Vamos diminuir a quantidade de acidentes do trabalho em toda a população trabalhadora? Ou vamos continuar criando políticas somente para 32% dos trabalhadores?

 

 


 

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