terça-feira, 22 de abril de 2025

 



 

TRABALHO EM ALTURA NR 35: COMO GARANTIR A SEGURANÇA NO CANTEIRO?

 

 


 

Se você trabalha no setor de construção civil, sabe que o segmento é um dos que mais registra incidentes no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que mais necessita de cuidados e da conscientização é a NR 35.

Os indicadores de acidentes com quedas fatais foram reduzidos quase pela metade desde que esta norma entrou em vigor em 2013.

Suas diretrizes visam garantir condições seguras no trabalho em altura, algo que deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer projeto. 

Muitas vezes, os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os riscos que suas atividades apresentam. Então, os gestores devem fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de acidentes no canteiro. 

Além disso, é importante garantir que as obras cumpram todos os requisitos de fiscalização. Também cabe aos trabalhadores seguir todas as exigências e normatizações, garantindo sua própria integridade física e de outros envolvidos.

Quem descumpre ou negligencia as recomendações está sujeito a penalidades. Essas medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que, no caso do trabalho em altura, pode chegar a valores consideráveis para as construtoras.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, acompanhe este conteúdo, conheça a NR 35 e alguns de seus pontos principais. Também descubra quais foram as atualizações mais recentes da norma.

 

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma das mais importantes para a construção civil, responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura. 

Ela engloba todas as etapas desde o planejamento, organização e execução para que as atividades sejam realizadas de maneira correta e segura. Na diretriz, são considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do nível inferior e que apresentem risco de queda.

Vale ressaltar que mesmo que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço ainda é classificado como trabalho em altura. Dessa forma, muitas etapas em uma edificação se enquadram nessa definição.

As diretrizes da norma têm como objetivo prevenir quedas através do uso adequado de equipamentos de segurança, bem como da manutenção dos maquinários e do ambiente de trabalho. 

Neste contexto, vale destacar que, além da necessidade de usar equipamentos em bom estado, os fatores naturais, como ventos fortes, chuva e geada, podem tornar superfícies escorregadias e causar acidentes. Por isso a importância de supervisionar o ambiente laboral e conhecer as especificações da NR 35.

 

Pontos principais da NR 35

Por não ser uma diretriz complexa, o ideal é que os profissionais leiam ela por completo, garantindo que nenhuma exigência seja negligenciada. Porém, dentre as informações que constam, algumas são de maior impacto no segmento da construção civil, são elas:

 

Responsabilidades do empregador

Fica estabelecida na NR 35 que é de responsabilidade do empregador: 

·       Emitir a permissão de trabalho em altura;

·       Implementar e acompanhar as medidas de proteção da norma; 

·       Fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s;

·       Realizar a análise de riscos e avaliação dos locais de trabalhos em altura; 

·       Desenvolver procedimento operacional para as atividades; 

·       Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;

·       Certificar que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;

·       Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;

·       Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;

·       Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;

·       Organizar e arquivar as documentações da norma;

·       Assegurar que empresas terceirizadas também estejam de acordo com a norma.

 

Responsabilidades do empregado

Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe: 

·       Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador; 

·       Colaborar na implementação das medidas de proteção; 

·       Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Na última revisão da NR 35, que veremos com mais detalhes a seguir, foram acrescentadas novas responsabilidades do empregado, como:

·       Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

·       Submeter-se aos exames médicos previstos;

·       Colaborar com a organização na aplicação das normas;

·       Usar o equipamento de proteção individual fornecido.

 

Foco na capacitação

Em diversos trechos da NR 35 fica evidente a importância de permitir que apenas colaboradores capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, se estabelece que as construtoras precisam fornecer programas de treinamento aos trabalhadores.

A carga horária mínima de um curso para a conscientização dessa diretriz é de 8 horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo. Os temas dos treinamentos incluem: uso de EPI’s, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.

 

Análise de riscos e uso de EPI

Outro ponto importante citado é a análise e avaliação das ocorrências inerentes a possibilidades de quedas. Dito isso, os gestores precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar a possibilidade de acidentes. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.

Ainda, quando não for possível extinguir todos os gargalos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais incidentes. A implementação e fiscalização do uso de EPIs, como já comentado, é um ponto amplamente abordado pela NR 35.

Os equipamentos precisam ser selecionados de forma a evitar danos que o trabalhador pode ser exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência das ferramentas. 

 

O que mudou nas últimas atualizações da NR 35?

Visando compatibilizar a NR 35 com as demais normas, de forma que não se contradigam, houve uma revisão de texto em 21/12/2022. As mudanças começaram a vigorar a partir de 3 de julho de 2023.

Um dos impulsionadores da atualização foi a substituição do PCMAT pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 18.

E a principal mudança foi a criação do Anexo III – Escadas, que apresenta requisitos de construção, uso e manutenção de escadas individuais portáteis e fixas.

Este anexo traz medidas para o uso de escadas em atividades de trabalho em altura, tanto como meio de acesso quanto como local de trabalho.

Porém, devido a um desacordo com o texto, o Anexo III foi revogado em novembro de 2023, pela Portaria do MTE nº 3903/2023.

O conteúdo está sendo revisado e ainda não tem prazo para iniciar sua vigência. Até a publicação do novo anexo, as normas NR 12, NR 18, NR 22 e NR 31 são as diretrizes específicas indicadas para consulta sobre o tema das escadas individuais.

 

Outras mudanças na NR 35

Além do Anexo III, também podemos destacar outras mudanças na NR 35 atualizada:

·       Substituição do termo “empregador” por “organização”;

·       Novas disposições sobre as instruções de segurança e procedimentos operacionais e sobre prazo para arquivamento de documentos;

·       Atualização das responsabilidades do trabalhador, conforme listamos anteriormente no texto.

A responsabilidade dos treinamentos para trabalho em altura teve a inclusão do profissional legalmente habilitado (PLH) em segurança. Antes, a norma só abordava o profissional qualificado em segurança do trabalho. A nova atualização eliminou dúvidas se o PLH estava incluso.

Reforço da obrigatoriedade de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda no talabarte.

A avaliação do estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura também precisa estar de acordo com o item 7.5.3 da NR 7, que fala sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Resumidamente, o PCMSO deve considerar os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades de forma segura.

Também houveram novas disposições sobre inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), inclusive sobre prazos. A inspeção periódica deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.

 

Como garantir a conformidade com a NR 35?

Além de conhecer as exigências e orientações da diretriz, é preciso adotar estratégias para garantir a sua conformidade. Por isso, confira abaixo 3 dicas para conseguir implementar os requisitos da NR 35 nos seus projetos:

 

1. Planejar as ações

O primeiro passo para começar a se adequar às orientações é planejar as ações que serão tomadas. Todos os serviços que serão realizados e as frentes construtivas devem ser estudados a fim de conhecer os riscos em altura e entender quais soluções adotar para minimizar os perigos.

 

2. Orientar os colaboradores

Para que as medidas de segurança funcionem, os funcionários precisam compreender sua importância e aplicação. 

Por isso, os gestores devem orientar periodicamente os colaboradores e terceiros, reforçando sobre os possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser adotados e os benefícios que o cuidado traz para a obra.

 

3. Utilizar um sistema de proteção contra queda

Conhecendo os riscos e as recomendações, é possível escolher e implementar sistemas de proteção contra queda. 

O tipo que será adotado vai depender das características da obra e do próprio local, cada um vai demandar um padrão específico. Eles podem ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões. 

 

Qual a importância da NR 35?

A norma de trabalho em altura é essencial para a segurança no setor da construção civil e em qualquer atividade que envolva riscos de queda. A importância da NR 35 pode ser observada em diversos aspectos, como:

Redução de acidentes: ela define medidas preventivas que evitam quedas e outros incidentes que possam comprometer a segurança dos profissionais.

Padronização de procedimentos: estabelece diretrizes claras para a execução segura dos serviços em altura, garantindo que todas as empresas sigam os mesmos padrões de segurança.

Obrigatoriedade de treinamentos: exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades acima de dois metros de altura passem por capacitações específicas, promovendo maior preparo e consciência dos riscos.

Garantia de conformidade legal: seguir a NR 35 trabalho em altura evita multas, penalidades e embargos na obra, garantindo que a construtora atue dentro da legislação vigente.

Proteção dos trabalhadores: ao estabelecer medidas como o uso de EPI’s, inspeção do ambiente de trabalho e implementação de sistemas de proteção contra quedas, a norma assegura a integridade dos profissionais.

Com a correta aplicação da NR 35, as empresas garantem um ambiente de trabalho mais seguro, preservam vidas e evitam prejuízos financeiros causados por acidentes e paralisações.

 

Quais EPI’s são obrigatórios pela NR 35?

Para garantir a segurança no trabalho em altura NR 35, o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável.

Esses itens são projetados para minimizar os riscos de quedas e oferecer mais proteção aos trabalhadores.

 

De acordo com a NR 35, os principais EPIs obrigatórios atualmente são:

·       Cinturão de segurança tipo paraquedista: essencial para a retenção de quedas, deve ser utilizado com talabarte ou linha de vida.

·       Talabarte de segurança com absorvedor de energia: reduz o impacto em caso de queda e deve ser compatível com o cinturão de segurança.

·       Travaquedas deslizante ou retrátil: limita o deslocamento do trabalhador e impede quedas livres.

·       Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e deve ter fixação firme para evitar que se solte durante a atividade.

·       Calçados de segurança antiderrapantes: ajudam a manter a estabilidade do trabalhador em superfícies escorregadias.

·       Óculos de proteção: protegem os olhos contra partículas e detritos que possam atingir o trabalhador durante a execução do serviço.

·       Luvas de segurança: evitam cortes, perfurações e queimaduras em contato com materiais e equipamentos específicos.

 

O que fazer quando se deparar com um acidente?

No caso de as medidas de proteção falharem e acontecer um acidente de trabalho, é preciso ter um plano de emergência.

O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e garantir a integridade dos associados.

Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança no canteiro.

E a melhor forma de proteção é a prevenção, por isso, é crucial que os empregadores e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR 35.

Agora você já sabe sobre o que se trata a diretriz e sua importância para o segmento. Mas, se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário e continue acompanhando os posts no blog.

 

 

 

 


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segunda-feira, 21 de abril de 2025

 



 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

EXIGÊNCIAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS PELA CLT

 

 


 

Quando falamos sobre condições de trabalho, existem uma série de aspectos relacionados ao tema que devem ser analisados com muita atenção!

O assunto tem absolutamente tudo a ver com o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais dentro de uma empresa. 

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as exigências mínimas para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. 

Por isso, no post de hoje, vamos explorar cada uma dessas regulamentações previstas na CLT, a fim de destacar o que seu negócio precisa fazer para estar de acordo com a legislação vigente e evitar problemas com o Ministério do Trabalho.

 

Qual o conceito de “Condições de Trabalho”?

Antes de entrarmos nos detalhes das exigências da CLT, precisamos compreender o conceito de “condições de trabalho”. 

Basicamente, a expressão engloba diversos aspectos relacionados ao ambiente em que o profissional exerce suas atividades, abrangendo fatores físicos, ergonômicos, de segurança e higiene. 

Sabendo disso, vale a pena ressaltar que as condições de trabalho visam proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, promovendo um ambiente propício para a produtividade e o bem-estar.

 

O que a CLT considera como exigências mínimas?

Bom, agora sim, vamos entender quais são as diretrizes mínimas exigidas pela CLT e que devem ser seguidas pelos empregadores para que garantam as condições de trabalho adequadas. 

 

Acompanhe:

1. Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável

Para começar, a CLT determina que o local de trabalho deve oferecer condições adequadas de segurança e saúde aos colaboradores. Isso inclui medidas para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos funcionários. 

Dessa forma, a empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s apropriados, como:

·       Capacetes;

·       Luvas;

·       Óculos de proteção;

·       Sapato fechado;

·       Entre outros.

 

É responsabilidade do empregador promover treinamentos e orientações sobre segurança no trabalho. 

Também é imprescindível que a organização mantenha as máquinas e as instalações em boas condições de funcionamento, realizando manutenções regulares e inspeções periódicas.

2. Jornada de Trabalho e Descanso

Outro ponto importante da CLT diz respeito à jornada de trabalho. Isto é, são previstos limites para o tempo dedicado à atividade profissional desempenhada pelos funcionários, visando garantir períodos de descanso. 

Em outras palavras, a jornada de trabalho regular não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, a menos que haja acordos específicos entre empregadores e empregados. 

É necessário ainda, garantir intervalos para repouso e alimentação, evitando a fadiga excessiva e preservando a saúde do colaborador. 

Em adição, a CLT estabelece o direito a férias remuneradas, que devem ser concedidas a cada período de 12 meses trabalhados, proporcionais ao tempo de serviço prestado.

3. Higiene e Conforto

A higiene e o conforto no ambiente de trabalho são mais alguns dos requisitos fundamentais no que se refere ao bem-estar dos trabalhadores. 

Por isso, a CLT determina que os empregadores devem fornecer instalações sanitárias adequadas, vestiários, refeitórios em casos de grandes empresas, além de assegurar a limpeza e a conservação do local de trabalho. 

Tais medidas têm como objetivo criar um espaço saudável, livre de riscos à saúde e que proporcione conforto e dignidade aos profissionais.

4. Direitos Trabalhistas

Além das questões relacionadas às condições físicas do trabalho, a CLT também aborda os direitos trabalhistas, como o pagamento de salários, 13º salário e descanso semanal remunerado, por exemplo.

Esses direitos têm a finalidade de oferecer proteção social ao trabalhador, garantindo que ele seja remunerado de forma justa e tenha acesso a benefícios importantes para sua subsistência e bem-estar.

Resumidamente, portanto, todas as exigências mencionadas devem ser vistas como medidas dedicadas à proteção do funcionário, tendo como finalidade principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

 

Qual o papel do Ministério do Trabalho nesse contexto?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão do governo responsável por fiscalizar as relações trabalhistas, desempenha um papel vital na garantia das condições de trabalho adequadas. 

Isso porque, através de suas superintendências regionais, o MTE realiza inspeções nas empresas para verificar se estão cumprindo as exigências da CLT

Essas fiscalizações abrangem a verificação das condições físicas do trabalho, o cumprimento da jornada de trabalho e dos direitos trabalhistas, bem como a identificação de possíveis irregularidades. 

Caso sejam verificadas infrações, são aplicadas as devidas sanções e orientações para que as melhorias necessárias sejam implementadas.

 

Como regularizar a situação da sua empresa? 

Para evitar problemas com o Ministério do Trabalho, os empregadores devem seguir as diretrizes da CLT, cumprindo suas obrigações éticas e legais (como já deve estar claro).

Diante da obrigatoriedade, contratar uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional é uma excelente alternativa, tendo em vista que a ajuda de especialistas facilita o processo de conformidade. 

Empresas que detêm um vasto know-how no assunto conseguem identificar rapidamente os riscos ocupacionais específicos de cada negócio, implementar medidas preventivas adequadas e auxiliar na elaboração de programas de saúde e segurança.

Logo, ao investir nesses serviços, você estará protegendo seus colaboradores, reduzindo a ocorrência de acidentes de trabalho e, consequentemente, evitando problemas legais. 

 

A iniciativa demonstra um compromisso genuíno com o bem-estar dos funcionários.

Como se não bastasse, as empresas oferecem serviços de avaliação e com base em análises precisas, fornecem orientações corretivas, como a adequação de equipamentos de proteção individual.

 

Valorize quem faz sua empresa funcionar

Agora que você já sabe a importância de priorizar a integridade física e mental do seu time, é hora de conhecer a empresa certa para te ajudar nessa missão!

É especialista em saúde e segurança ocupacional e se destaca no mercado pelo compromisso assumido com o bem-estar dos profissionais. 

A clínica médica investe em treinamentos e capacitações para garantir a segurança no ambiente de trabalho, além de fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para cada função desempenhada, orientações e acompanhamento.

Simplificando, ao contratar os serviços especializados, você estará garantindo um espaço laboral mais seguro, confortável e produtivo, prevenindo acidentes e promovendo a saúde e o bem-estar da sua equipe. 

Invista na proteção dos seus funcionários e mantenha o seu negócio em conformidade com as exigências da CLT!

 

 

 

 

 

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CONHEÇA AS NORMAS DE HIGIENE OCUPACIONAL

 

 


 

Existem, atualmente, onze Normas de Higiene Ocupacional – NHO’s. Elas são normas técnicas, que abordam diferentes aspectos dos procedimentos e critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ambientais e profissionais.

A Higiene Ocupacional é uma categoria de segurança do trabalho, pois tem como objetivo incentivar a adoção de medidas preventivas contra doenças ocupacionais, e quaisquer outros riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, em diversos ambientes de trabalho.

O descumprimento das NHO’s pode trazer riscos de saúde ao trabalhador, além de ser motivo para o ajuizamento de ações trabalhistas e previdenciárias contra a empresa, de modo que pode causar grande prejuízo financeiro ao empregador.

 

Quais são as normas de Higiene Ocupacional?

Atualmente existem onze normas de Higiene Ocupacional, eles tratam sobre ambientes de trabalho variados que podem apresentar diversos riscos ao trabalhador, são elas:

NHO 01: Avaliação da exposição ocupacional ao ruído: 

A norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional.

NHO 02: Método de ensaio para análise qualitativa de vapores orgânicos:

Esta normativa está sendo atualizada desde 2017.

NHO 03: Análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros de membrana:

Visa a prevenção de doenças ocupacionais respiratórias, originadas pela exposição dos trabalhadores a poeiras, definindo medidas de controle ou verificação de sua eficiência ao analisar a massa de poeira coletada do ar de um ambiente de trabalho.

NHO 04: Método de coleta e análise de fibras em locais de trabalho: 

Esta normativa traz um método padronizado para realizar a coleta e análise de fibras respiráveis em suspensão no ar, incluindo todos os tipos de amianto/ asbesto, fibras vítreas e fibras cerâmicas.

NHO 05: Procedimento técnico: Avaliação da exposição ocupacional aos raio-x nos serviços de radiologia:

Traz um procedimento técnico de levantamento radiométrico das salas de equipamentos emissores de raios X, a fim de fazer um diagnóstico sobre a mediação da radiação dos equipamentos.

NHO 06: Procedimento técnico: Avaliação da exposição ocupacional ao calor:

Traz um procedimento técnico para realizar a avaliação da exposição ocupacional ao calor, que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, resultando em risco potencial de danos à saúde.

NHO 07: Procedimento técnico: Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão: 

Procedimento padronizado de calibração da vazão de bombas de amostragem individual, que são utilizadas para verificar a exposição ocupacional a agentes químicos, por meio do método de bolha de sabão.

NHO 08: Procedimento técnico: Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho:

Procedimento padronizado para coleta de material particulado sólido em filtros de membrana, com finalidade de obter amostras representativas das partículas suspensas no ar dos ambientes de trabalho, capazes de proporcionar doenças ocupacionais ao trabalhador.

NHO 09: Procedimento técnico: Avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro:

Critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional e vibrações de corpo inteiro (VCI), que implique possibilidade de ocorrência de problemas diversos à saúde do trabalhador, entre os quais aqueles relacionados à coluna vertebral.

NHO 10: Procedimento técnico: Avaliação da exposição ocupacional a vibração de mãos e braços:

Critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional às vibrações em mãos e braços que implique em risco à saúde do trabalhador, entre os quais a ocorrência da síndrome da vibração em mãos e braços (SVMB).

NHO 11: Procedimento Técnico: avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho: 

Critérios e procedimentos para avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos, indicar os principais parâmetros que interferem nos aspectos quantitativos e qualitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho. Esta é a norma mais recente, publicada em 2018.

 

Como adequar minha empresa às Normas de Higiene Ocupacional?

Para adequar uma empresa às normas de higiene ocupacional, o ideal é contar com a ajuda de um profissional certificado, o Higienista Ocupacional.

Esse profissional é dotado de conhecimento e equipamentos específicos capazes de analisar a possibilidade de exposição ocupacionais dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos.

Além disso, por meio de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle, o profissional consegue identificar riscos em potencial e apresentar soluções para a empresa, ajudando na gestão dos riscos ocupacionais.

As empresas que desejam se adequar às Normas de Higiene Ocupacional, de modo a evitar problemas futuros na justiça, podem contar com a Saúde e Segurança do Trabalho que possui um departamento exclusivo de Higiene Ocupacional, com profissionais qualificados e equipamentos modernos.

Garantir ambientes de trabalho saudáveis e proporcionar redução de custos através do cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária são os focos do programa de higiene ocupacional, entre em contato e faça seu orçamento.

 

 



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sexta-feira, 18 de abril de 2025

 



 

CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 


A segurança do trabalho na construção civil é muito mais do que apenas um conjunto de normas e práticas. 

Por conta dos trabalhos pesados, arriscados e, muitas vezes de manuseio de matérias-primas prejudiciais à saúde, o setor de construção precisou implementar normas regulamentadoras para assegurar os processos de execução de obras e proteger os trabalhadores. 

Você sabe o que é segurança do trabalho na construção civil? Entende quais são as normas que potencializam e beneficiam o setor? Nesse artigo você irá descobrir. 

 

O que é Segurança do Trabalho na Construção Civil?

O conceito de segurança do trabalho na construção civil é inteiramente ligado ao sucesso de um empreendimento. Isso porque os parâmetros técnicos da ABNT são essenciais para a projeção, execução e habitação segura do edifício. 

Assim, para que as normas de segurança sejam cumpridas é necessário promover a qualidade da integridade física dos trabalhadores do canteiro de obras. No Brasil, os índices de acidentes na indústria da construção civil, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2020 cerca de 119 mil acidentes foram registrados. 

A partir desses registros, a ANAMT levantou dados sobre os riscos da execução de projetos e colaborou com a criação de padrões técnicos para a ampliação da segurança dos trabalhadores. Portanto, a segurança do trabalho na construção civil se tornou uma norma regulamentadora que visa indicar quais equipamentos, medidas e ações devem ser tomadas para habilitar o canteiro de obras para o início dos trabalhos. 

Mas afinal, o que são essas normas regulamentadoras? Irei explicar, logo mais, esse conceito e como ele é responsável pela segurança do trabalho na construção civil. 

 

As Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NR’s, são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O MTE utilizou a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, para construir parâmetros de segurança e saúde em todos os setores empregatícios. 

Assim, pode-se garantir a segurança do trabalho na construção civil e nas indústrias, comércios e nas áreas de agropecuária e agricultura. Em todos os casos de contratações de regime CLT é obrigatório que as NR’s sejam estabelecidas e cumpridas pelas empresas responsáveis. 

As normas regulamentadoras são atualizadas de forma periódica com o objetivo de manter as práticas de segurança alinhadas às inovações tecnológicas e as mudanças de múltiplos setores econômicos. Outro ponto é que o cumprimento das NR’s passa por fiscalização de auditores, fazendo com que penalidades e multas sejam aplicadas em casos de irregularidades. 

Para que você compreenda melhor as especificidades da NR e cada regulamento dessa, separei um material explicativo. 

 

Quais NR’s estão ligadas à Segurança do Trabalho na Construção Civil?

A construção civil e segurança do trabalho devem caminhar juntas, por isso, na execução de um empreendimento não há como deixar de pensar nas NR’s de segurança que são associadas especificamente a esse setor. Vamos conhecê-las? 

NR 1: Disposições Gerais, estabelece regras sobre a saúde no trabalho e apresentar as responsabilidades dos empregadores e empregados em aplicá-las. 

NR 6: Equipamentos de Proteção Individual, objetiva definir o fornecimento e uso de EPIs no dia a dia de trabalho. 

NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, torna obrigatória a implementação de PCMSO de monitoramento às condições físico-psicológicas dos trabalhadores. 

NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, desenvolve e obriga às empresas a implementarem ações para antecipar, avaliar e controlar os possíveis riscos ambientais. 

NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, determina as medidas para instalar, operar e concluir manutenções de forma efetiva e segura. 

NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece parâmetros de segurança para todas as etapas e processos do setor de construção civil. 

NR 35: Trabalho em Altura, objetiva a definição de critérios de segurança para trabalhos com ampla altitude. 

 

A Importância das NR’s na Segurança do Trabalho na Construção Civil

Como a segurança do trabalho na construção civil se tornou um fator essencial para execução de um projeto, é necessário entender quais os benefícios que essas trarão para a sua incorporadora ou construtora a longo prazo. Isso porque, as normas previnem acidentes, paralizações e até mesmo embargos de obras. 

A base da segurança do trabalho na construção civil visa, além de cumprir as obrigações legais, atestar que a saúde física dos trabalhadores permanecerá positiva. Também previne que esses contraiam doenças ocupacionais durante o período de execução de obras. 

Ao implementar medidas que potencializam a segurança dos espaços de trabalho a produtividade é maximizada, o tempo de finalização das tarefas é minimizado e o bem-estar dos trabalhadores proporciona um ambiente harmonioso, seguro e saudável. Também, prevenir os acidentes e doenças ocupacionais evita afastamentos, indenizações e ações de cunho jurídico, reduzindo assim os gastos adicionais. 

 

Os Objetivos da Segurança do Trabalho na Construção Civil

Como você pôde acompanhar, o conjunto de NR’s e regulamentos visam a proteção dos trabalhadores através das práticas de segurança. Na construção civil essas normas são essenciais para garantir que o manuseio de materiais, a operação de maquinários e todas as atividades do processo de edificação. 

 

Através dos parâmetros técnicos tornam-se obrigatórios: 

·       Equipamentos de Proteção Individual 

·       Equipamentos de Proteção Coletiva 

·       Análises de Riscos 

·       Treinamentos e Capacitações 

·       Criação de Planos Emergenciais 

·       Dentro desses objetivos, a construção de práticas de segurança se baseia em: 

·       Inspeções Periódicas 

·       Adequações de Sinalizações 

·       Organização do Canteiro de Obras 

 

Além disso, a promoção da cultura de segurança é essencial para que as normas e técnicas sejam conhecidas e implementadas pelos próprios trabalhadores. Que tal explorarmos mais sobre esses aspectos fundamentais para a assertividade da segurança no trabalho na construção civil? 

 

Componentes de Segurança:

Os equipamentos, EPIs e EPC’s, são os principais métodos de garantir a segurança do trabalho na construção civil.

 

Por isso, é essencial que a construtora providencie: 

·       Capacetes 

·       Luvas 

·       Botas 

·       Óculos de Proteção 

·       Cintos de Segurança 

·       Redes de Proteção 

·       Guarda-Corpos 

·       Andaimes 

 

Estruturas e dispositivos de proteção coletiva também são muito importantes para garantir que os trabalhadores estão seguros e prontos para executar suas tarefas. Outro ponto, são os treinamentos antes e durante as obras, garantindo a utilização adequada dos equipamentos, a implantação de práticas efetivas e, é claro, o conhecimento para a realização de procedimentos de emergência. 

É necessário identificar e avaliar os possíveis riscos dentro do canteiro de obras, através disso os responsáveis traçam planos de medidas de prevenção e correção para evitar acidentes durante a execução da construção. Outra medida que garante a segurança do trabalho na construção civil são os treinamentos para as ações em casos de incêndios, acidentes graves e desabamentos. 

 

Práticas de Segurança:

As práticas de segurança do trabalho na construção civil se resumem às verificações das condições em que o canteiro de obra se encontra, a manutenção regular dos equipamentos e maquinários e, é claro à organização, limpeza e harmonia do espaço.  

Sinalizar de forma assertiva também é uma preocupação, afinal, as placas e sinais colaboram com a orientação de fluxos de pessoas, os alertas sobre zonas de perigo e a indicação de saídas em casos de emergência.  

Assim, além de especificar com textos e imagens, é fundamental incentivar o engajamento dos trabalhadores para a promoção de um ambiente organizado, seguro e saudável. É através dessas ações que a construtora irá criar uma cultura organizacional e impulsionar a segurança do trabalho em cada um de seus projetos. 

 

O que você aprendeu nesse artigo: 

O que é a segurança do trabalho na construção civil? 

A segurança do trabalho na construção civil se resume às normas e práticas que objetivam a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores que executam obras. 

 

Quais são as responsabilidades do empregador em relação à segurança do trabalho na construção civil? 

Implementar programas de segurança, ofertar treinamentos e equipamentos eficientes, inspecionar regularmente o canteiro de obras, cumprir com as normas regulamentadoras e garantir segurança e saúde para seus trabalhadores. 

 

Qual a frequência das inspeções de segurança no canteiro de obras? 

Realizam-se frequentemente conforme a complexidade e a existência de riscos dentro do canteiro de obras. Recomenda-se que sejam feitas inspeções diariamente, semanalmente ou mensalmente de acordo com o andamento da estruturação da construção. 

 

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CONSTRUÇÃO INDUSTRIALIZADA - QUAIS AS VANTAGENS PARA A SUA CONSTRUTORA?

 

 


 

Redução de prazos, diminuição dos custos e maior qualidade nas obras. Esses são alguns dos principais objetivos de qualquer construtora. E eles podem ser obtidos a partir de uma metodologia que alia tecnologia e processos otimizados: a construção industrializada. Mas o que significa a industrialização da construção civil? 

Por meio dela, uma série de etapas do processo é realizada em ambiente controlado, longe de imprevistos climáticos ou desperdícios, o que permite um ganho de agilidade e precisão. A consequência são obras mais seguras e duráveis, tendo em vista a padronização dos componentes, além de clientes mais satisfeitos e confiantes, o que reforça a credibilidade do seu negócio.  

A construção industrializada também se destaca na contribuição para a sustentabilidade, graças à contenção de resíduos e à otimização do uso de materiais. Uma abordagem inovadora, que se diferencia no mercado ao entregar projetos com mais eficiência. Vamos explorar essas vantagens e conhecer o caminho para o sucesso da sua construtora?

 

Redução de prazos e aumento da produtividade com a construção industrializada

Agilidade é a palavra-chave quando o assunto é a construção industrializada. Com grande parte da estrutura sendo pré-fabricada em ambiente controlado, o tempo de execução é reduzido significativamente. Como as etapas da obra tornam-se otimizadas, isso permite a entrega de projetos em prazos menores do que os fornecidos pelos métodos tradicionais.   

Ou seja, a industrialização da construção civil favorece, de uma só vez, os dois polos do negócio: para os clientes, a satisfação e a confiança ao ver o projeto ficar pronto mais rápido; para as construtoras, a capacidade de assumir mais projetos simultaneamente, ampliando o seu potencial de crescimento.  

Não para por aí. Condições climáticas adversas, dentre outras intempéries causadas por fatores externos, podem ocasionar atrasos no andamento previsto. No entanto, a produção em fábrica elimina esses riscos, o que possibilita uma gestão de tempo mais assertiva. Com processos padronizados e equipes especializadas, a produtividade e a eficiência na Gestão de Projetos Imobiliários aumentam.

 

Controle de custos e redução de desperdícios

Imprevistos e desperdícios são comuns na construção tradicional, o que torna o controle de custos dos maiores desafios deste setor. E quais as vantagens de um sistema construtivo industrializado? Sem dúvida, a redução de perdas e a otimização de recursos, graças à fabricação em ambiente controlado.  

Com a padronização de processos, é possível calcular, com maior precisão, a quantidade de materiais necessários, evitando a falta de insumos ou até mesmo compras excessivas. O resultado disso é um orçamento mais previsível e estável para o cronograma financeiro da sua construtora.  

Outro ponto importante que contribui para a uma economia significativa é a redução de retrabalho – afinal, serão necessários menos ajustes no canteiro de obras. São benefícios como esses que tornam a construção industrializada uma opção vantajosa, tanto para o cliente final quanto para a construtora.

 

Qualidade das obras com responsabilidade ambiental

Há mais um fator de relevância no que se refere à construção industrializada: qualidade superior. A ambientação controlada submete a fabricação dos componentes a um rigoroso controle de padrões e normas técnicas, garantindo maior precisão e durabilidade.   

Por meio da padronização dos processos, a industrialização da construção civil reduz erros humanos e falhas comuns na construção tradicional. Para o cliente final, isso resulta em imóveis de alto padrão, construídos com tecnologia de ponta.

 

Dessa forma, a construção industrial proporciona uma série de benefícios para todos os atores envolvidos:  

Controle de qualidade: Fabricação em ambiente controlado, livre de interferências externas.    

Estruturas mais seguras: Componentes fabricados com alta precisão, minimizando riscos.    

Reduz custos: Menor necessidade de manutenção a longo prazo, gerando economia.  

Padronização: Componentes produzidos com exatidão, seguindo normas técnicas rigorosas.    

Durabilidade: Materiais e processos que garantem estruturas mais resistentes e seguras.   

Menos retrabalho: Redução de ajustes e correções durante a execução da obra.  

 Satisfação garantida: Clientes mais felizes e propensos a indicar seus serviços. 

 Reputação fortalecida: Entregas de qualidade que aumentam a confiança dos clientes.  

Diferencial competitivo: Projetos que se destacam no mercado pela excelência.

 

Construção industrializada e sustentabilidade

É imprescindível ressaltar, ainda, como a construção industrializada favorece a sustentabilidade. A fabricação em ambiente controlado colabora para um uso mais vantajoso dos recursos naturais, visto que as possibilidades de reaproveitamento e reciclagem tornam o processo mais ecoeficiente.   

Além disso, ela diminui, significativamente, o desperdício de materiais, a exemplo da madeira, aço e concreto. A metodologia apresenta-se como um diferencial competitivo para as construtoras, demonstrando a responsabilidade ambiental do mercado imobiliário, atraindo clientes conscientes e agregando valor aos projetos.  

Desse modo, um sistema construtivo industrializado não apenas reduz o impacto ambiental, como também atende à crescente demanda por práticas sustentáveis no mercado imobiliário.

 

A industrialização da construção civil permite flexibilidade e personalização

Construções industrializadas também possibilitam o oferecimento de soluções personalizadas, aumentando a satisfação do cliente e fortalecendo a imagem da marca no mercado. A partir da utilização de tecnologias como o BIM (Building Information Modeling), é possível elaborar designs únicos e adequados às necessidades de cada cliente. Ou seja, a industrialização da construção civil não limita a criatividade ou a personalização dos projetos.  

Em empreendimentos residenciais modulares, as preferências dos clientes são consideradas na escolha de layouts, acabamentos, e até mesmo na integração de tecnologias sustentáveis. Já um projeto comercial com salas modulares poderia ser reconfigurado conforme a necessidade do cliente, como o caso de escritórios que se transformam em espaços de coworking.  

No mercado imobiliário atual, essa adaptabilidade desponta como mais um grande diferencial competitivo. A modularidade dos componentes se traduz numa variedade de combinações, garantindo a exclusividade de cada projeto.  

Por exemplo, uma construtora pode desenvolver um condomínio de casas modulares onde cada unidade tenha um design distinto, atendendo desde jovens profissionais que preferem ambientes compactos e modernos a famílias que buscam espaços amplos. Tudo isso, é claro, sem perder a agilidade e a qualidade do processo.

 

Tecnologia e inovação: setas para o futuro

Inovações tecnológicas e construções industrializadas são setas que apontam para o futuro.

 

Ferramentas como o já citado BIM - Building Information Modeling permitem um planejamento detalhado e integrado, garantindo maior precisão nos projetos e mais eficiência na execução.

 

Entre as principais tecnologias que impulsionam a construção industrializada, destacam-se:    

BIM: Integração de projetos em 3D para planejamento preciso e redução de conflitos.    

Drones: Mapeamento de terrenos e monitoramento de obras em tempo real.  

Realidade virtual: Tours imersivos para clientes explorarem projetos antes da construção.    

Softwares de gestão: Controle de prazos, custos e comunicação entre equipes.  

 

Antes de finalizar e para agregar o seu conhecimento, veja este episódio do `Podcast CV Na Prática, onde Daniel Simões destaca a necessidade de a indústria da construção ser mais inteligente.

A adoção de soluções inovadores é um sinal de que a sua construtora está à frente no mercado, oferecendo recursos de ponta que conquistam clientes e elevam o padrão dos empreendimentos. A industrialização da construção civil é, sem dúvida, a combinação prática entre eficiência, qualidade, sustentabilidade e inovação. 

 

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