terça-feira, 31 de outubro de 2023

 




 

SSO - SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

 

NR 20 – Gestão de SSO em atividades com Inflamáveis e Líquidos Combustíveis

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em atividades com inflamáveis e Líquidos Combustíveis – NR 20

 

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em atividades com inflamáveis e Líquidos Combustíveis – NR 20

 

A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Aplica-se também a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

Classificação dos materiais inflamáveis e combustíveis

A NR 20 define que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º.

Por outro lado, os líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

Já os gases inflamáveis são os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

Para um melhor entendimento, o ponto de fulgor (ou ponto de inflamação) é a menor temperatura na qual um combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, ou seja, um agente de ignição.

 

Classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4.

Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos, etc.

Em cada classe há uma subdivisão por: Atividade ou Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.

Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de atividade mencionada na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a capacidade de armazenamento da instalação. A definição de instalação consta do Glossário como:

“Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. ”

 

Para fins de obtenção do valor da capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra.

 

Capacidade de Armazenamento

Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes diferentes, deve-se aplicar a classe de maior gradação.

A classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis segue:

 

Tabela 1

Classe I

a) Quanto à atividade:

a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

a) Quanto à atividade:

a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

a) Quanto à atividade:

a.1 – refinarias;

a.2 – unidades de processamento de gás natural;

a.3 – instalações petroquímicas;

a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Instalações dispostas conforme a NR20

 



A NR 20 dispõe ainda de dois tipos de instalações “como exceções”. A primeira refere-se as instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.

Estas instalações constituídas como exceções possuem aspectos legais peculiares, como por exemplo, contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, além da necessidade de realizar treinamento em curso básico previsto nesta norma, dependendo da classificação das instalações.

A segunda, abrange as instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas. Nestes casos, deve ser contemplado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, bem realizar treinamento com os trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico conforme estabelecido na NR 20.

Capacitações e treinamentos necessários aos trabalhadores em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

 

A capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, conforme item 20.11, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;

2. Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;

3. Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;

4. Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.

5. Os integrantes da equipe de resposta a emergências (item 20.14) devem possuir treinamento adequado às suas funções.

 

Permissão de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A Permissão de Trabalho abordada no item 20.8.8 é uma autorização formalizada e compartilhada, a partir de um planejamento para a execução de atividades não rotineiras, de processos de inspeção e manutenção, a serem realizados período pré-determinado e que seja necessário estabelecer medidas de controle, considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade dos trabalhadores.

 

Instrução de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma sistemática / descrição de forma sequencial e detalhada (como um passo a passo) das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, observando perspectivas de segurança, saúde e meio ambiente que possam afetar a integridade dos trabalhadores. A nomenclatura imputada a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar dependendo das características de cada empresa, entretanto, o conteúdo deve satisfazer os princípios e objetivos neste item da norma. Importante ressaltar que o Prontuário das Instalações deve conter o registro da nomenclatura adotada.

Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A empresa deve elaborar um plano que contemple a prevenção e o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.

O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar e controlar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, devendo ser revisado sempre que for necessário e por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, quando ocorrerem modificações significativas nas instalações, quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

 

Controle de fontes de ignição em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

 



As instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares, utilizados em áreas classificadas, bem como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem atender a Norma Regulamentadora 10. Este controle de fontes de ignição deve fazer parte do plano de inspeção e manutenção.

 

Plano de inspeção, manutenção e prevenção de vazamentos em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis,

A NR 20 dispõe que as instalações devem possui um plano de inspeção e manutenção das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis.

As instalações devem ser inspecionadas periodicamente com foco na segurança e saúde no ambiente de trabalho. O SESMT deve planejar um sistema de inspeções que seja eficaz e com o envolvimento de setores áreas importantes dentro da organização.

Ou seja, os membros da CIPA devem estar envolvidos neste planejamento de inspeções, juntamente com os gestores das áreas operacionais / processos e manutenção. Nesse sentido, todas não conformidades e oportunidades de melhoria evidenciadas deverão ser documentados e comunicados ao responsável, além de serem estabelecidos em plano de ação para o devido gerenciamento dos riscos.

A empresa necessita elaborar um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, com equipamentos e sistemáticas adequadas à instalação e ao material/ produto.

 

Plano de respostas a emergências

A organização deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que abrange as ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões, levando em consideração seus cenários reais e possíveis.

 

O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter no mínimo:

1. nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;

2. nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;

3. designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;

4. estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;

5. descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;

6. descrição dos meios de comunicação;

7. procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;

8. procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;

9. procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;

10. cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.

 

Conclusão

 

Portanto, às organizações cabe atender este requisito legal, oferecendo condições favoráveis à gestão de saúde e segurança do trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. Tais condições passam por medidas de engenharia com foco em redução e gerenciamento de riscos, treinamento e capacitação de trabalhadores envolvidos nestes processos, estabelecer metas e objetivos voltados a redução de incidentes e acidentes.

As atividades com inflamáveis e combustíveis requer ações de planejamento, prevenção e medidas / respostas a emergências, em virtude do risco e perigo que oferecem. Por isso, uma gestão responsável é necessária, com controles operacionais eficazes, trabalhadores capacitados e treinados, instalações seguras, equipamentos adequados, pessoas engajadas e conscientes com o seu papel e a importância na prevenção de acidentes na organização.


Referência Bibliográfica:

NR 20 – Segurança e saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

Fundacentro –  Fundação Jorge Duprat e Figueiredo

 





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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

 






 

SAIBA O QUE É E COMO FAZER A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO ESOCIAL

 


Uma das obrigações mais importantes para os empregadores é conceder informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo Federal, como o cadastro de funcionários no eSocial, um sistema desenvolvido especialmente para facilitar o envio de documentos e dados, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Não atender a obrigação de prestar essas informações pode gerar multas e outras penalidades para as empresas, então é preciso estar em conformidade com a lei e atender os requisitos exigidos pelo sistema. 

Como é obrigatório, é preciso que as empresas adequem seus processos administrativos para alimentar o eSocial, a fim de transformar essa rotina em parte natural do processo de gestão de documentos sobre os empregados, atendendo as obrigações, prazos e outros pontos importantes específicos para cada evento no sistema.

Entre os tantos processos, um dos mais importantes de ser realizado é a qualificação cadastral no eSocial, pois envolve uma série de atividades que dependem de um cadastro 100% fidedigno. Caso contrário, um cadastro feito com informações imprecisas pode gerar inconsistências na transmissão de dados ao eSocial, perdendo relevância para os órgãos reguladores.

Neste conteúdo vamos te explicar o que é a qualificação cadastral no eSocial, sua importância, como fazê-la e atualizá-la. 

 

O que é qualificação cadastral no eSocial?

A qualificação cadastral no eSocial é uma forma de verificar a coerência das informações relacionadas aos profissionais de uma empresa. O foco deste processo é facilitar e agilizar a gestão de dados, checando nome, data de nascimento, CPF e NIS dos funcionários para certificar uma base segura, enxuta, precisa e unificada de informações.

Quando é realizada uma consulta de qualificação cadastral na Receita Federal, por exemplo, que diverge dos dados inseridos no eSocial, como nome, número de PIS, CPF errados ou em duplicidade, o trabalhador pode encontrar dificuldades na hora de acessar seus benefícios, como aposentadoria ou FGTS, por exemplo.

Nesses casos, o profissional afetado por essas divergências cadastrais pode buscar ajuda no RH da empresa, que deve providenciar imediatamente a regularização, solicitando a correção dos dados dentro do sistema.

De maneira objetiva, a qualificação cadastral no eSocial tem o objetivo de proteger e garantir os direitos do trabalhador, além de evitar dificuldades e problemas para as empresas na hora de conceder informações para o Governo Federal. 

Quando esses dados são cadastrados corretamente no sistema, os processos que envolvem a documentação dos trabalhadores se tornam mais simples, ágeis e efetivos. Desta forma, tanto as empresas, profissionais e órgãos reguladores são beneficiados.

 

Entenda a importância do processo de qualificação cadastral no eSocial

Para escapar de divergências no eSocial com as informações da Receita Federal, é importante entender o funcionamento da qualificação cadastral no eSocial, assim como a importância deste processo.

A qualificação cadastral no eSocial é uma etapa que antecede o cadastro de funcionários no sistema, fator indispensável para garantir a procedência dos dados, cumprimento do envio de eventos e o acesso do trabalhador aos seus benefícios, além de evitar multas e outras punições pesadas para a empresa.

Para que esse processo seja realizado corretamente, é indispensável a análise e checagem das informações dos trabalhadores para garantir que estão realmente corretos. O objetivo deste procedimento é certificar a inexistência de divergências ou irregularidades que possam resultar nos transtornos e problemas citados no parágrafo anterior.

Independentemente da categoria ou função, todos os colaboradores devem ser qualificados, sejam eles empregados, servidores públicos, contribuintes avulsos ou individuais, estagiários e etc.

Com o objetivo de facilitar e acelerar a regularização cadastral dos trabalhadores, o portal do eSocial disponibiliza um aplicativo exclusivo para consulta da qualificação cadastral. Assim, é possível que as empresas identifiquem possíveis divergências entre seus dados já registrados e as informações armazenadas nas bases do CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

 

Como fazer a qualificação cadastral no eSocial?

A consulta da qualificação cadastral do eSocial dos trabalhadores pode ser feita facilmente pela página da plataforma. Para isso, você precisará inserir os dados do colaborador – nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP). 

Para realizar a consulta da qualificação podem ser utilizados dois métodos, módulo web ou módulo lote.

Na primeira opção (web) é permitido o envio de dados para consulta de até 10 trabalhadores de uma única vez. Opção mais indicada para empresas pequenas, com poucos funcionários. 

A segunda, permite enviar um lote com as informações de todos os colaboradores em um arquivo “.txt”. Após o envio, existe um prazo de confirmação de recebimento e verificação de conformidade de até 48 horas. Essa opção é a melhor alternativa para organizações grandes, com número alto de trabalhadores. 

Depois de fazer a consulta, é possível gerar o comprovante do eSocial. Não deixe de imprimir ou gerar um PDF e arquivar o documento.

Tanto para o módulo web, quanto para o lote, os registros serão avaliados pelos órgãos responsáveis a fim de certificar a compatibilidade das informações na base de dados do governo relacionadas ao trabalho e emprego. Caso algum problema ou divergência com os dados do eSocial seja identificado, o sistema emite uma notificação e indica o encaminhamento adequado.

Uma vez concluída a consulta, é possível gerar o comprovante do eSocial ao fim do processo. Certifique-se de imprimir e arquivar o documento. 

 

Como atualizar o cadastro de colaboradores no eSocial?

Diante de quaisquer divergências ou problemas na qualificação cadastral do eSocial, é necessária atualização imediata das informações erradas ou preenchimento das inexistentes.

Qualquer tipo de alteração nos dados dos colaboradores pode ser feito diretamente no eSocial por meio da geração de um evento específico para cada objetivo. Cada evento deverá ser utilizado para um determinado objetivo, conforme descrito no manual de instruções do eSocial.

Para atualizar as informações de colaboradores relacionadas ao seu cadastro ou contrato são utilizados os eventos S-2205 e S-2206 respectivamente.

 

Confira como funciona cada um desses eventos.

S-2205 – Para alteração de dados cadastrais do trabalhador

De acordo com o manual do eSocial, esse é o evento que deve ser gerado para realizar e registrar alterações de dados cadastrais do trabalhador, como documentação pessoal, endereço, escolaridades, estado civil ou contato, por exemplo.

Este evento deve ser criado para os trabalhadores com dados cadastrais inseridos anteriormente pelo evento S-2200 e para profissionais sem vínculo de emprego com informações registradas pelo evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

 

S-2206 – Para alteração dos dados de contrato de trabalho

Para os casos de alteração de dados do contrato de um ou mais trabalhadores, o manual determina a criação do evento S-2206. Nele, podem ser atualizados dados relacionados com a remuneração, periodicidade de pagamento, cargo, função, local e jornada de trabalho.

Este evento deve ser transmitido ao eSocial até o 7º dia do mês seguinte ao da alteração contratual informada no evento ou até a data de envio dos eventos mensais de folha de pagamento já com as alterações.

Pronto, agora você está preparado para fazer a consulta de qualificação cadastral no eSocial e garantir a conformidade dos dados de seus trabalhadores no sistema. Para aprender mais sobre essa plataforma ou saúde e segurança do trabalho, continue no blog!

 

 



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COMPENSA CONTRATAR UM SOFTWARE DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL PARA ESOCIAL?

ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM SST É A SOLUÇÃO.

 



Oferecer um ambiente seguro para os colaboradores realizarem suas rotinas diárias é fundamental para que trabalhem com eficiência e tranquilidade, sem terem que se preocupar com as ameaças e sabendo que, caso algo inesperado aconteça, terão o respaldo da empresa em relação à sua saúde e bem-estar.

É por esse e muitos outros motivos que o eSocial foi criado. Assim, é possível que o Governo entenda melhor o que acontece dentro das empresas e garanta o cumprimento das Normas Regulamentadoras estabelecidas para efetivar ações de manutenção e promoção da saúde nos ambientes de trabalho.

Além disso, o eSocial acaba ajudando na gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho das empresas, pois agora não é mais necessária tanta papelada para enviar as informações às autoridades responsáveis pelo assunto e toda essa documentação fica mais acessível, segura e organizada para seus interessados. 

Como eSocial conta com todo um rol de procedimentos, tabelas de eventos obrigatórios que precisam de uma grande quantidade de informações, é importante que além de investirem em gestão de SST, as empresas também contem com o apoio de um Software de Saúde e Segurança Ocupacional para eSocial a fim de garantir o preenchimento correto, periódico e obrigatório de informações.

Neste conteúdo, como um Software de Saúde e Segurança Ocupacional para eSocial pode ser um excelente aliado para o pleno atendimento de suas exigências.

 

Qual a importância da gestão de SST em uma empresa?

Uma boa gestão de SST garante que a empresa opere com seus trabalhadores seguros e protegidos, e reduz drasticamente a probabilidade de acidentes, que por sinal são inadmissíveis e custam caríssimo tanto para a vida do colaborador, quanto para a imagem e o caixa da empresa. 

Além disso, o controle de SST ajuda os gestores e TST’s -Técnicos de Segurança do Trabalho a identificar os principais riscos que os funcionários estão expostos durante suas rotinas laborais e desenvolver planos de ação que minimizem esses riscos e ainda fiscalizem as condutas internas no cotidiano de trabalho.

 

Assim, com uma gestão de SST bem efetivada, as empresas obtêm: 

·       Redução de custos;

·       Melhor qualidade de vida para os colaboradores;

·       Aumento de produtividade;

·       Conformidade com a legislação e atendimento das Normas Reguladoras - NR’s.

 

Para que serve o eSocial?

O eSocial é uma plataforma online desenvolvida pelo Governo Federal com objetivo de reunir informações sobre os empregadores, seus funcionários e suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único banco de dados.

Assim, o eSocial funciona como uma ponte de informações entre empresas e Governo Federal que, além de servir como meio de monitoramento, simplifica processos e os torna mais transparentes.

Dessa forma, todos os trabalhadores passam a ter suas informações registradas no sistema, facilitando a análise por parte do governo e das empresas que, com apenas uma fonte de informações consegue informar o cumprimento de suas obrigações legislativas às 4 entidades governamentais de uma só vez.

Antes de ser lançado, o eSocial preocupava muito as empresas, devido a quantidade de informações necessária para alimentar o sistema para pleno cumprimento das NRs e demais obrigações. 

Com pouco tempo de uso, entretanto, o sistema se mostrou muito mais útil do que se esperava, agilizando e refinando as rotinas relacionadas à SST e permitindo que os profissionais da área tenham mais tempo para o que realmente importa: concentrar-se no seu negócio e, de quebra, garantir a segurança e promover a saúde dos colaboradores em seu ambiente de trabalho, tornando as rotinas cada vez mais seguras e eficientes.

Agora, o eSocial é uma realidade nas empresas brasileiras e seu preenchimento adequado faz parte das obrigações de uma organização.

Preciso de um software para enviar os eventos do eSocial?

Contratar um Software de Saúde e Segurança Ocupacional para eSocial não é obrigatório, embora seja uma excelente opção para otimizar o tempo da sua equipe. 

Porém a simples contratação de um aplicativo não garante a gestão organizada das obrigações de SST. Uma equipe de profissionais multidisciplinares deve atuar em conjunto para que estas obrigações sejam antecipadas aos seus vencimentos, executadas e enviadas ao portal do eSocial dentro do prazo limite estabelecido, evitando multas e obrigações acessórias que poderão onerar substancialmente as operações da sua empresa.

Para a perfeita realização das obrigações de SST (GROPGRNR7NR9 – NR17 e LTCAT, para citar apenas com os principais, já que são 38 NR’s) é preciso que os programas estejam em dia, os riscos e perigos da sua instituição estejam identificados e controlados, que sejam organizados em uma matriz específica e que haja um plano de gerenciamento destes riscos com cronograma de ações a serem executadas com base nas características da sua atividade, levando em conta a probabilidade e severidade dos risco mapeados. 

Uma vez analisada a situação “ambiental” da sua empresa, você precisa controlar os exames dos funcionários que precisam ser feitos com periodicidade, além, é claro, de admissões, demissões, mudanças de risco da função e exames de retorno ao trabalho. Na NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e na Avaliação Ergonômica Preliminar, exames complementares serão identificados, que são aqueles realizados antes da avaliação do médico, na consulta ocupacional, para a identificação da presença de possíveis agravamentos na saúde do trabalhador. 

Estes exames demandam a expedição de requisições que são privativas de médicos do trabalho e serão realizados em instituições como clínicas, laboratórios, fonoaudiólogos etc. Todos estes dados precisam ser compilados mensalmente, organizados no layout do eSocial e transmitidos para o portal, sob pena de notificações e multas pesadas, cuja reincidência prevê progressão dos valores de forma aritmética, ou seja, podem dobrar o valor a cada novo evento. 

Todas as informações podem ser acessadas e transmitidas diretamente pelo eSocial. Entretanto, para realizar o envio direto de informações é preciso agrupá-las em eventos, algo que um software de gestão pode SST fazer, mas precisa ser operado por quem saiba os detalhes e meandros da Saúde e Segurança do Trabalho e se dedique de forma bastante intensa a este propósito.

·       S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

·       S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

·       S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

 

Esses eventos obedecem uma ordem lógica que segue a seguinte sequência:

·       Informações do empregador → Eventos de tabelas → Cadastramento inicial de vínculos → Eventos não periódicos → Eventos periódicos → Eventos totalizadores

 

Essa sequência precisa ser seguida, pois os dados dos primeiros arquivos são necessários para o processamento de dados de arquivos seguintes, como demonstrado no fluxograma acima. 

Por exemplo: para que seja feito o cadastramento de algum trabalhador é preciso das informações do empregador. Caso seja necessário registrar alguma ocorrência que envolva um colaborador, como exames periódicos ou acidente, é preciso de suas informações cadastrais já inseridas na etapa de cadastramento inicial de vínculos.

 

Um software de gestão em SST é uma despesa que vale a pena?

Apesar do envio de eventos poder ser feito diretamente no eSocial, existe uma grande dificuldade devido ao número elevado de obrigações acessórias e de especificidade que cada evento requer para ser gerado e enviado ao sistema.

Para isso, toda vez que um evento precisa ser transmitido, é necessário um grande levantamento de informações, assim como a checagem de todas elas.

Com a participação de uma empresa de assessoria de saúde e segurança do trabalho é muito mais fácil e rápido gerar e armazenar os documentos obrigatórios requeridos nas NR’s de SST, pois os profissionais envolvidos (Médicos, Técnicos de Segurança do Trabalho e Departamento Operacional terceirizados), utilizando os dados já cadastrados num sistema próprio e em conexão online com o Governo podem realizar esta tarefa de forma profissional, rápida e segura.

Para que as informações sejam transmitidas ao eSocial, elas precisam estar em um arquivo no formato XML, arquivo gerado por apoio de software específico que organiza e converte as informações para o formato compatível com o portal.

Com o auxílio do Software de Saúde e Segurança Ocupacional para eSocial, os dados utilizados para gerar esses arquivos são coletados automaticamente e reunidos com outras informações provenientes do RH para a realização da documentação de qualquer evento.

Assim, é possível garantir que não haja erros cadastrais ou desconformidades nas informações transmitidas, evitando possíveis multas e penalizações por descumprimento das obrigações exigidas pelo eSocial. 

Motivos que compensam a contratação de uma empresa prestadora de serviços de Saúde e Segurança Ocupacional para eSocial

Se você ainda não entendeu porque uma equipe especializada de software de saúde e segurança ocupacional para eSocial é investimento e não uma despesa, observe os motivos que compensam a contratação deste tipo de serviço.

 

Controlar por sistema as datas dos Exames e Atestados (ASO)

Uma equipe profissional terceirizada tem a capacidade de atender todas as necessidades de registro e ações obrigatórias no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador.

Isso quer dizer que, com os profissionais adequados é possível emitir requisições, e gerenciar as datas e realizar exames complementares, ASO’s, GROPGR NR7, NR9, NR17, LTCAT e todas as outras NR’s que devam ser incorporadas à sua atividade (38 NR’s) com laudos completos, de acordo com as exigências do eSocial.

Além disso, também é possível agendar exames e emitir relatórios. Tudo isso de forma rápida e segura e sem que você tenha que manter alguém na sua empresa somente para isto, onerando folha de pagamento e desviando o foco do seu negócio.  

 

Gerenciar Eventos eSocial

Além de transmitir os eventos, é preciso acompanhar os envios e recebimento de informações com o Governo Federal. 

Com tudo cadastrado corretamente, a terceirização dos serviços de SST afasta a preocupação de gerar ou converter arquivos para o formato XML, uma vez que esta obrigação deverá ficar a cargo da empresa contratada. 

Através de relatórios é possível acompanhar o envio e recebimento de arquivos com status de horário de envio, aprovação ou recusa direto na tela do gerenciador de eventos. 

 

Segurança dos seus dados

Os dados são uns dos ativos mais importantes de uma empresa. Neles estão contidas informações críticas para os negócios. O cadastro da empresa, seus trabalhadores, histórico de exames e mais uma série de informações relacionadas com SST precisam ser armazenadas com segurança e passar por backups constantes para mantê-los íntegros e à disposição pelo tempo que for necessário.

Uma empresa terceirizada dos serviços de SST de boa qualidade tem capacidade oferecer a proteção necessária devido ao armazenamento em nuvem e os backups rotineiros, além de oferecer acesso rápido, facilitado e estar disponível sempre que necessário

Além disso, ela será responsável pela guarda dos prontuários médicos por 20 anos, uma obrigação trabalhista e previdenciária esquecida por muitas empresas. Também promove e protege, com o devido respeito, os dados pessoais dos clientes, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal 13.709, 14/08/2018).

 

Suporte Técnico Especializado

A empresa terceirizada de saúde e segurança ocupacional evita que você quebre a cabeça tentando transmitir algum evento, gerar documentos ou encontrar alguma informação específica.

Isso porque, ao contratá-la, você também contrata o suporte técnico especializado, que pode te auxiliar rapidamente com as informações necessárias para solucionar seus problemas ou dificuldades no dia-a-dia do relacionamento de SST com seus colaboradores.  

Além disso, se a empresa de SST tiver boas plataformas digitais, você ainda contará com toda a base de informações online e muitas vezes você encontra o que procura diretamente nos acessos on line, artigos e notas de procedimentos, resolvendo suas questões dentro do sistema sem nem mesmo precisar do atendimento pessoal.

Então, gostou de conhecer as características e motivos que tornam a contratação de uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho muito compensadora? Para aprender mais sobre eSocial e atendimento especializado e gestão completa de saúde e segurança do trabalho continue no nosso blog!

 

 

 

 

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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

 




 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP: O QUE É E COMO EMITIR?

 


 

Profissionais que atuam em ambientes insalubres ou que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde, sendo eles biológicos, físicos ou químicos, têm o direito garantido à aposentadoria especial, desde que comprovem que trabalharam sob essas condições.

Desde 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento oficial que comprova este tipo de situação profissional para que o trabalhador consiga aposentadoria especial, um direito entregue pela Previdência Social. 

O PPP surgiu para ser uma exigência da Previdência que garante aos trabalhadores a comprovação do trabalho em exposição e/ou contato com agentes nocivos à saúde a fim de garanti-los o direito de aposentadoria especial, ou seja, se aposentarem mais cedo que os profissionais que atuam em ambientes seguros.

Para as empresas, este documento certifica que as normas de segurança estão em conformidade, evitando multas e possíveis ações judiciais, uma vez que pode ser cobrado das organizações a responsabilidade sobre quaisquer problemas de saúde apresentados pelo trabalhador ao se aposentar. 

Por isso, é de extrema importância, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Se você tem dúvidas em relação ao PPP, sua utilidade, obrigatoriedade e como fazer sua emissão, continue a leitura que explicaremos tudo isso aqui neste conteúdo.

 

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

A Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, classifica o Perfil Psicográfico Previdenciário como um histórico laboral do trabalhador com modelo desenvolvido pelo próprio órgão. Nele, devem conter informações administrativas da empresa, do trabalhador, do ambiente de trabalho, resultados de monitoração biológica, além da identificação dos responsáveis por cada uma dessas informações.

Devido a todos esses requisitos, que requerem análise minuciosa, o PPP é o principal (e oficial) meio de comprovação da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde, garantindo a eles o direito à aposentadoria especial. 

 

Para que serve o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário serve para que o INSS possa determinar se um trabalhador tem direito ou não a aposentadoria especial e, caso queira antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador pode converter o período especial em comum.

O PPP é utilizado no momento de pedido da aposentadoria e, por meio de sua apresentação, o INSS identifica a realidade da exposição que colocou a vida do trabalhador em risco, como maquinários perigosos, excesso de ruído, calor, frio, produtos químicos, entre outros.

Além de evidenciar a efetiva exposição, o documento também verifica o nível de perigo da exposição. De acordo com os resultados, a aposentadoria especial pode ser concedida ou indeferida.

Quanto à serventia do PPP, é importante ressaltar que, mesmo que o período de exposição às ameaças para sua saúde, o trabalhador pode se beneficiar com a antecipação de sua aposentadoria (de acordo com o tempo e nível de exposição) e também aumentar o valor mensal.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também serve para os administradores públicos e privados, pelo acesso às estatísticas, possibilitando o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica assim como novas políticas em saúde coletiva. 

 

É obrigatório emitir o PPP? Como fazê-lo?

A emissão do PPP é obrigatória. Desde que foi criado, os trabalhadores expostos a ameaças à sua saúde nos ambientes de trabalho precisam do documento para que o direito à aposentadoria especial seja concedido.

O preenchimento do PPP é de responsabilidade das empresas que expõem seus funcionários a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde e/ou integridade física. O Documento deve ter como base o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho desenvolvido e expedido pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Para agilizar e simplificar a avaliação do documento pelo INSS, seu preenchimento deve ser correto e nele deve conter o máximo de informações possíveis e as assinaturas de seus responsáveis, como médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou até mesmo o responsável legal pela empresa.

De acordo com a NR-9, instituições e/ou empregadores que contratam com profissionais para o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – a ser substituído pelo PGR em 2022 e/ou PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também são obrigadas a preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Atualmente, todas as empresas (micro, pequeno, médio e grande porte) são obrigadas a emitir o PPP para todos seus trabalhadores, mesmo que o ramo de atividade e os ambientes não exponham os funcionários a agentes nocivos.

Para o profissional conseguir este documento, basta pedi-lo diretamente no RH, protocolar o pedido e formalizar a situação. Caso seja um trabalhador avulso, o PPP pode ser pedido no sindicato, se for filiado a uma cooperativa basta pedir para a instituição.

 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício que entrega vantagens para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em ambientes que oferecem risco à sua saúde. Mesmo que a contribuição tenha o tempo mínimo, o profissional exposto a agentes nocivos tem garantido seu direito de se aposentar mais cedo.

 

A insalubridade é dividida pela Lei em 3 categorias de agentes nocivos:

·       Físicos: calor ou frio intenso, ruídos acima dos níveis seguros, ar comprimido, jatos abrasivos, entre outros. São quantitativos, o direito à aposentadoria especial depende da quantidade e níveis de exposição;

·       Químicos: ácidos e bases corrosivas que liberam gases tóxicos, cromo, iodo, arsênio, benzeno, poeiras minerais, radiação ionizante, entre outros; 

·       Biológicos: vírus, bactérias e fungos. Normalmente encontrados em trabalhos que envolvem carne animal, galerias e tanques de esgoto, coleta e industrialização de lixo urbano, laboratórios e cemitérios. 

 

O que é preciso para pedir a aposentadoria especial?

Antes de destacar o que é preciso, é importante entender que existem níveis de insalubridade e periculosidade que refletem no tempo necessário de trabalho sob exposição para conseguir a aposentadoria especial.

Existem agentes nocivos que são mais agressivos e perigosos que outros, quanto mais prejudicial for o agente, menos o tempo de exercício na função o trabalhador precisa para se aposentar.

No nível máximo de insalubridade são necessários 15 anos, no moderado 20 anos e no mínimo 25 anos atuando na função para ter o direito da aposentadoria especial

Assim, para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar efetivamente seu exercício laboral sob condições insalubres por 25 anos (ou menos, depende do nível de insalubridade) ou 300 contribuições mensais ou carência de 180 contribuições sem atrasos.

 

Como fica o PPP com a chegada o eSocial?

Quando o PPP passar para o ambiente digital, o documento deverá ser constituído somente com as informações enviadas para o eSocial. As informações necessárias para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário serão disponibilizadas para os órgãos de fiscalização e Previdência Social por meio dos dados cadastrados pela empresa no eSocial.

Por isso, será necessário que as empresas transmitam uma carga inicial descrevendo as informações constantes nos eventos. Essa prática será obrigatória e entrará em vigor assim que a emissão do PPP for totalmente migrada para o eSocial.

O PPP continuará a existir normalmente com a chegada do eSocial, mantendo sua importância e relevância, e continuará sendo utilizado pela previdência social para fins de aposentadoria. O que deixará de existir, entretanto, é o formulário de preenchimento do histórico laboral do colaborador, uma vez que todas informações necessárias para elaboração do PPP serão transmitidas para o eSocial através das tabelas iniciais e periódicas.

 

 



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MELHORES OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS PARA TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Quais as melhores oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho e quais são as áreas de atuação mais promissoras.

A crescente demanda de oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho demonstra a importância deste profissional para o ambiente corporativo. Num momento em que as empresas precisam se adequar ao novo eSocial e atender às exigências da legislação, o técnico em SST exerce um papel fundamental no dia a dia das atividades de diversas profissões.

Neste artigo vamos trazer algumas informações sobre as melhores oportunidades de trabalho para técnicos em SST. 

Se você tem interesse por esta área, continue a leitura e descubra como atuar neste mercado!

Remuneração: média salarial de um Técnico em Segurança do Trabalho

A remuneração dos profissionais da área de Segurança do Trabalho varia conforme o cargo e a região do país. De acordo com os principais sites de recursos humanos e vagas no Brasil, a média salarial de um Técnico em SST pode variar de R$ 2.080,00 a R$ 4.250,00, e o setor que oferece os salários mais atrativos são os da indústria, com média de R$ 4.200,00, seguido da construção civil, com salários em torno de R$ 4 mil.

Contudo, um técnico que empreende através da consultoria em Segurança do Trabalho pode obter ganhos bem maiores, sobretudo formando parcerias profissionais e oferecendo serviços terceirizados para diversas empresas, já que grande parte delas precisam desse tipo de serviço para atender às Normas Regulamentadoras - NR’s.

 

Piso salarial: quanto ganha um técnico em início de carreira?

O técnico em Segurança do Trabalho recém-formado costuma receber de acordo com piso salarial definido pelo sindicato da categoria, que também varia conforme a região ou cidade e também de acordo com o setor. 

Em São Paulo, por exemplo, alguns sindicatos estabelecem um piso salarial maior para os técnicos em SST que trabalham em hospitais, na construção civil e nas indústrias. Contudo, o maior piso da categoria no estado é do setor de engenharia consultiva, com mínimo de R$4.750,04 (quatro mil setecentos e cinquenta reais e quatro centavos) ou R$21,59 (vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) por hora para o regime de 220 horas.14 de julho de 2023

 

Por que há uma alta demanda por Técnicos em Segurança do Trabalho?

As oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho têm aumentado por diversos motivos. Um deles é a essencialidade desses profissionais nas empresas onde as atividades laborais possuem qualquer nível de risco ou insalubridade. Desse modo, o trabalho do técnico em SST é garantir a segurança dos colaboradores e atuar na prevenção de acidentes.

Especialmente em setores como o da saúde, da construção civil e outros que envolvam trabalhos de risco, há uma série de normas que exige das empresas a presença de um profissional de SST no quadro, ou ainda terceirizar o serviço. É o exemplo da NR 4, que “estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. ”

Outro fator que justifica a alta oferta de oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho são as mudanças trazidas pelo eSocial, que criam uma nova realidade para os profissionais de SST, a partir da crescente fiscalização por parte dos órgãos reguladores.

No entanto, vale destacar que o mercado profissional para o Técnico Segurança do Trabalho vai além das vagas em regime CLT, e pode ser bastante promissor através da prestação de serviços em consultorias. Mas para isso, é necessário buscar parcerias qualificadas, formando equipes com médicos do trabalho e engenheiros de SST, a fim de oferecer soluções completas para as empresas.

 

7 áreas de atuação com oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho

Existem diversos campos de atuação com excelentes oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho. Seja como funcionário ou prestador de serviços terceirizados, as vagas existem e quem opta por esta área dificilmente ficará fora do mercado de trabalho.

 

Abaixo, listamos 7 áreas onde o Técnico em SST pode atuar:

 

Empresas privadas

As empresas privadas de diferentes setores são as que mais demandam contratações na área de SST, afinal, elas precisam atender à legislação e cumprir as Normas Regulamentadoras, sob o risco de sofrer sanções e ficarem impedidas de funcionar.

Portanto, as oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho nas empresas privadas são bem diversificadas, pois este profissional é quem irá cuidar das medidas de prevenção de acidentes, verificação das instalações e garantir o funcionamento adequado das atividades em relação à segurança e saúde dos colaboradores.

 

Indústrias

Seja qual for o segmento, toda indústria precisa de um Profissional de Segurança no Trabalho, pois ele é essencial para o funcionamento da empresa. Isso porque, quem trabalha no chão de fábrica está em contato direto e constante com equipamentos pesados e maquinários que podem representar algum tipo de risco ao trabalhador. Quando não são bem manuseados, não estão devidamente regulados ou os Equipamentos de Proteção Individual - EPI não são utilizados da forma correta, podem levar a acidentes graves.

E o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na indústria é, justamente, verificar os padrões, monitorar o funcionamento dos processos e fiscalizar o cumprimento das normas por parte da equipe.

 

Construção civil

Uma das principais áreas de atuação do técnico em Segurança do Trabalho é a construção civil. Por isso, a concentração de oportunidades profissionais nesse setor é sempre alta, uma vez que as atividades desenvolvidas nos canteiros de obra sempre trazem algum nível de periculosidade e é onde acontece a maior parte dos acidentes de trabalho.

As NR’s também impõem uma série de regras para a construção civil, o que faz com que o trabalho dos profissionais de SST seja fundamental, pois são eles que garantem a utilização dos EPI’s corretamente, além da prevenção de outros riscos inerentes às atividades de construção.

 

Trabalhos em altura

Os trabalhos em altura, incluindo aqueles realizados na construção civil, representam um grande risco de acidentes e, por essa questão, é essencial que se garanta o uso correto dos equipamentos de proteção e o cumprimento das regras para esse tipo de atividade perigosa.

Por esse motivo, quando um profissional de Segurança do Trabalho atua nessa área, é possível prevenir e evitar boa parte dos acidentes e garantir o andamento das atividades sem maiores problemas.

 

Hospitais

Os hospitais, entre outras empresas da área da saúde, estão entre os que mais geram oportunidades profissionais para técnicos em Segurança do trabalho, pois dependem bastante das funções exercidas por este profissional para exercer as atividades.

Como sabemos, o ambiente hospitalar é, por natureza, insalubre. Quem trabalha em um hospital está diariamente exposto a doenças. Mesmo que sejam tomadas as medidas preventivas e utilizados os EPIs, o risco de contaminação é alto, e por isso a atuação do técnico em Segurança do Trabalho é tão importante.

 

Agropecuária

O setor agropecuário tem, cada vez mais, aberto oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho. Isso porque o uso de máquinas agrícolas e de agrotóxicos exige maior proteção aos funcionários, como o uso de EPI’s, por exemplo. 

Além disso, nas atividades feitas a céu aberto, os trabalhadores ainda são expostos às intempéries, ao sol e calor, e por isso sua saúde pode ficar comprometida. 

Portanto, é papel do técnico em SST no setor agropecuário, zelar pela segurança e saúde de quem trabalha nas atividades do campo e garantir que as empresas e contratantes estejam atuando de acordo com a legislação e as normas trabalhistas.

 

Órgãos governamentais

Não é apenas no setor privado que estão as oportunidades profissionais para técnicos em Segurança do Trabalho. Assim como nas empresas, o setor público também demanda esse tipo de profissional em diversos órgãos do governo, onde os técnicos em SST são responsáveis por instruir os servidores na prevenção das doenças laborais e dos acidentes de trabalho. 

Inclusive, através da atuação do profissional de Segurança do Trabalho, de forma educativa e preventiva, há uma significativa redução no número de afastamentos e licenças por conta de doenças laborais, o que justifica o investimento na contratação de técnicos em SST, pois acaba gerando economia para os cofres públicos.

 

 

 

 

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