PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP: O QUE É E COMO EMITIR?
Profissionais que atuam em ambientes insalubres ou que
exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde, sendo eles biológicos,
físicos ou químicos, têm o direito garantido à aposentadoria especial, desde
que comprovem que trabalharam sob essas condições.
Desde 2004, o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento oficial que comprova
este tipo de situação profissional para que o trabalhador consiga aposentadoria
especial, um direito entregue pela Previdência Social.
O PPP surgiu
para ser uma exigência da Previdência que garante aos trabalhadores a
comprovação do trabalho em exposição e/ou contato com agentes nocivos à saúde a
fim de garanti-los o direito de aposentadoria especial, ou seja, se aposentarem
mais cedo que os profissionais que atuam em ambientes seguros.
Para as empresas, este documento certifica que as
normas de segurança estão em conformidade, evitando multas e possíveis ações
judiciais, uma vez que pode ser cobrado das organizações a responsabilidade
sobre quaisquer problemas de saúde apresentados pelo trabalhador ao se
aposentar.
Por isso, é de extrema importância, tanto para a
empresa quanto para o trabalhador, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Se você tem dúvidas em relação ao PPP, sua utilidade, obrigatoriedade e como fazer sua emissão,
continue a leitura que explicaremos tudo isso aqui neste conteúdo.
O
que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
A Instrução
Normativa nº 77/2015, do INSS, classifica o Perfil Psicográfico
Previdenciário como um histórico laboral do trabalhador com modelo desenvolvido
pelo próprio órgão. Nele, devem conter informações administrativas da empresa,
do trabalhador, do ambiente de trabalho, resultados de monitoração biológica,
além da identificação dos responsáveis por cada uma dessas informações.
Devido a todos esses requisitos, que requerem análise
minuciosa, o PPP é o principal (e
oficial) meio de comprovação da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à
sua saúde, garantindo a eles o direito à aposentadoria especial.
Para
que serve o PPP?
O Perfil
Profissiográfico Previdenciário serve para que o INSS possa determinar se um trabalhador tem direito ou não a
aposentadoria especial e, caso queira antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador pode
converter o período especial em comum.
O PPP é utilizado no momento de pedido da
aposentadoria e, por meio de sua apresentação, o INSS identifica a realidade da
exposição que colocou a vida do trabalhador em risco, como maquinários
perigosos, excesso de ruído, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
Além de evidenciar a efetiva exposição, o documento
também verifica o nível de perigo da exposição. De acordo com os resultados, a
aposentadoria especial pode ser concedida ou indeferida.
Quanto à serventia do PPP, é importante ressaltar que,
mesmo que o período de exposição às ameaças para sua saúde, o trabalhador pode
se beneficiar com a antecipação de sua aposentadoria (de acordo com o tempo e nível
de exposição) e também aumentar o valor mensal.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também serve
para os administradores públicos e privados, pelo acesso às estatísticas,
possibilitando o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica assim
como novas políticas em saúde coletiva.
É
obrigatório emitir o PPP? Como fazê-lo?
A emissão do PPP é obrigatória. Desde que foi criado,
os trabalhadores expostos a ameaças à sua saúde nos ambientes de trabalho
precisam do documento para que o direito à aposentadoria especial seja
concedido.
O preenchimento do PPP é de responsabilidade das
empresas que expõem seus funcionários a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde
e/ou integridade física. O Documento deve ter como base o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
desenvolvido e expedido pelo médico ou engenheiro de segurança do
trabalho.
Para agilizar e simplificar a avaliação do documento
pelo INSS, seu preenchimento deve ser correto e nele deve conter o máximo de
informações possíveis e as assinaturas de seus responsáveis, como médico do
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou até mesmo o responsável legal
pela empresa.
De acordo com a NR-9,
instituições e/ou empregadores que contratam com profissionais para o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – a ser substituído pelo PGR em 2022 e/ou PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também são
obrigadas a preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Atualmente, todas as empresas (micro, pequeno, médio e
grande porte) são obrigadas a emitir o PPP
para todos seus trabalhadores, mesmo que o ramo de atividade e os ambientes não
exponham os funcionários a agentes nocivos.
Para o profissional conseguir este documento, basta
pedi-lo diretamente no RH, protocolar o pedido e formalizar a situação. Caso
seja um trabalhador avulso, o PPP pode ser pedido no sindicato, se for filiado
a uma cooperativa basta pedir para a instituição.
O
que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício que entrega
vantagens para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em
ambientes que oferecem risco à sua saúde. Mesmo que a contribuição tenha o
tempo mínimo, o profissional exposto a agentes nocivos tem garantido seu
direito de se aposentar mais cedo.
A
insalubridade é dividida pela Lei em 3 categorias de agentes nocivos:
· Físicos:
calor ou frio intenso, ruídos acima dos níveis seguros, ar comprimido, jatos
abrasivos, entre outros. São quantitativos, o direito à aposentadoria especial
depende da quantidade e níveis de exposição;
· Químicos:
ácidos e bases corrosivas que liberam gases tóxicos, cromo, iodo, arsênio,
benzeno, poeiras minerais, radiação ionizante, entre outros;
· Biológicos:
vírus, bactérias e fungos. Normalmente encontrados em trabalhos que envolvem
carne animal, galerias e tanques de esgoto, coleta e industrialização de lixo
urbano, laboratórios e cemitérios.
O
que é preciso para pedir a aposentadoria especial?
Antes de destacar o que é preciso, é importante
entender que existem níveis de insalubridade e periculosidade que refletem no
tempo necessário de trabalho sob exposição para conseguir a aposentadoria
especial.
Existem agentes nocivos que são mais agressivos e
perigosos que outros, quanto mais prejudicial for o agente, menos o tempo de
exercício na função o trabalhador precisa para se aposentar.
No
nível máximo de insalubridade são necessários 15 anos, no moderado 20 anos e no
mínimo 25 anos atuando na função para ter o direito da aposentadoria especial
Assim, para pedir a aposentadoria especial, o
trabalhador precisa comprovar efetivamente seu exercício laboral sob condições
insalubres por 25 anos (ou menos, depende do nível de insalubridade) ou 300
contribuições mensais ou carência de 180 contribuições sem atrasos.
Como
fica o PPP com a chegada o eSocial?
Quando o PPP passar para o ambiente digital, o
documento deverá ser constituído somente com as informações enviadas para o
eSocial. As informações necessárias para o preenchimento do Perfil
Profissiográfico Previdenciário serão disponibilizadas para os órgãos de
fiscalização e Previdência Social por meio dos dados cadastrados pela empresa
no eSocial.
Por isso, será necessário que as empresas transmitam
uma carga inicial descrevendo as informações constantes nos eventos. Essa
prática será obrigatória e entrará em vigor assim que a emissão do PPP for totalmente migrada para o
eSocial.
O PPP
continuará a existir normalmente com a chegada do eSocial, mantendo sua
importância e relevância, e continuará sendo utilizado pela previdência social
para fins de aposentadoria. O que deixará de existir, entretanto, é o
formulário de preenchimento do histórico laboral do colaborador, uma vez que
todas informações necessárias para elaboração do PPP serão transmitidas para o
eSocial através das tabelas iniciais e periódicas.
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