quinta-feira, 16 de setembro de 2021

 




 

Indústria e meio ambiente: conheça os principais impactos!

 

 


Apesar de serem essenciais para a vida humana, indústria e meio ambiente estão em constante disputa, pois os meios de produção causam grandes impactos nos recursos naturais que acabam repercutindo na fauna e flora. Entre todas as indústrias responsáveis pelos danos ambientais, o setor de petróleo lidera o ranking. Por isso, é importante saber quais os principais impactos ambientais que as empresas podem trazer.

 

Além de contaminarem o ar, as indústrias petrolíferas utilizam técnicas para detecção de petróleo que causam desequilíbrio na vida aquática. Ainda há casos de vazamentos, que são responsáveis por destruir a vida marinha e de outros seres vivos que dependem da água para sobreviver.

 

Para que isso deixe de acontecer, é necessária a divulgação das ideias e implementação de práticas de desenvolvimento sustentável. Neste post, explicaremos o que é o desenvolvimento sustentável, abordando os impactos das indústrias no meio ambiente e algumas alternativas para diminuí-los. Confira!

 

O que é desenvolvimento sustentável?

 

Nos últimos tempos muito tem se falado sobre desenvolvimento sustentável e sobre a forma como a relação entre indústria e meio ambiente precisa acontecer para evitar impactos negativos na natureza. É de suma importância, portanto, que os empresários da área entendam esse tema.

 

A relevância do tema pode ser confirmada pelo fato de o Ministério do Meio Ambiente divulgar materiais sobre o assunto, tendo como base discussões que foram realizadas no evento Rio+20, em 2012. O evento, sediado no Rio de Janeiro, discutiu a renovação e o compromisso político com as questões que envolvem o desenvolvimento sustentável.

 

Em suma, o desenvolvimento sustentável se caracteriza pela busca de meios para suprir as necessidades da sociedade atual sem comprometer as gerações futuras. Trata-se de atitudes que garantam que possamos continuar produzindo bens de consumo sem que a natureza seja prejudicada.

 

Para que isso aconteça, é necessário que haja uma harmonização entre as atividades econômicas, produtivas e sociais. As indústrias necessitam trabalhar para buscar meios de produzir, poluindo menos, sem eliminar resíduos nos mares e rios, por exemplo.

 

Campanhas de reciclagem, como as de embalagens retornáveis, também devem ser promovidas pelas empresas. Dessa maneira, diminui-se a necessidade por mais matéria-prima e também se cria um senso de coletividade entre os consumidores.

 

Quais são os principais impactos das indústrias no meio ambiente?

 

A poluição causada pelas indústrias causa diversos impactos diretos no meio ambiente. Veja a seguir quais são os principais impactos ambientais.

 

Contaminação da água

 

A atividade industrial é uma das principais causadoras da poluição dos nossos corpos hídricos. Isso porque grandes indústrias despejam toneladas de resíduos tóxicos em rios, prejudicando o ecossistema e tornando a água imprópria para o consumo. Como consequência, além do desequilíbrio ambiental, essa prática ainda traz sérios danos à saúde da população que vive próxima aos locais contaminados.

 

 

Para se ter uma ideia da dimensão do problema, um estudo recente mostrou que a poluição tomou conta de 70% das águas dos rios no Brasil.

 

Devastação de florestas

 

O crescimento urbano e industrial também foi responsável pela devastação das florestas brasileiras, gerando desequilíbrio na fauna e flora. Com a redução da mata nativa, diversos animais e plantas foram extintos ao longo dos anos. Ainda existem espécies ameaçadas e que podem desaparecer do planeta muito brevemente.

 

Segundo reportagem do G1, apenas entre os anos de 2017 e 2018 houve um crescimento de 13,7% no desmatamento da Amazônia. Para 2020, esse número é mais alarmante ainda. Um estudo publicado no Jornal da USP de 7 de agosto de 2020, aponta para um crescimento de 34% no desmatamento da Amazônia de agosto de 2019 a julho de 2020.

 

Poluição do ar

 

A poluição do ar também é pauta constante no embate entre indústria e meio ambiente, afinal, todos os dias são lançadas toneladas de gases tóxicos (óxido de enxofre, óxido de nitrogênio e monóxido de carbono) na atmosfera. Esses gases pioram a qualidade do ar que respiramos e são responsáveis por diversas doenças respiratórias, como bronquite, rinite e asma.

 

Dados revelados pelo Ministério da Saúde mostram que as mortes no Brasil devido à poluição do ar aumentaram 14% nos últimos 10 anos, o que revela a relevância do tema.

 

Aquecimento global

 

Importante ressaltar que existem dois tipos de efeito estufa: o natural e o artificial. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o efeito estufa natural é importante e é vital para algumas espécies, pois tem a função de manter a temperatura em níveis que permitam seu desenvolvimento.

 

Já o artificial, é o efeito fruto da atividade humana, e que tem um impacto determinante no aquecimento da temperatura global.  A principal causa desse problema é o lançamento de gases tóxicos na atmosfera devido à utilização de petróleo, gás e carvão. A destruição das florestas tropicais também contribui para o quadro negativo. Todas essas transformações trazem impactos na forma de calor cada vez mais intenso, chuvas ácidas e mudanças climáticas.

 

 

Prova disso é um relatório do IPCC, (sigla em inglês para Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), que revelou que 8% das terras do Brasil já sofrem impactos de desertificação por conta do aquecimento global.

 

Alteração da fauna e flora

 

A poluição causada pelas indústrias não gera apenas prejuízos para os seres humanos, mas também para os animais e para a vegetação nativa de uma região. Exemplo disso pode ser visto na recente tragédia envolvendo o rompimento de uma barragem de empresa de mineração, na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.

Diversas plantas morreram por conta do lamaçal e não há garantia que elas voltem a crescer na paisagem. O mesmo aplica-se aos animais, conforme mostra uma matéria produzida pelo jornal O Globo.

 

A publicação mostra que testes realizados na região comprovaram que o derramamento dos rejeitos causou a morte de diversas espécies e também provocou mutações e anomalias em embriões de peixes. Segundo a mesma reportagem, a taxa de mortalidade dos animais foi de 100% próximo à mina.

 

Desbalanço da cadeia alimentar

 

Ainda falando sobre Brumadinho, um especialista foi entrevistado sobre o assunto em reportagem feita pelo Jornal da USP. Segundo ele, muitas espécies da vegetação serão extintas na região por conta do desastre. Isso ocasionará a falta de alimentos para os animais, que migrarão para outras regiões, desequilibrando o ecossistema.

 

A grande migração de pássaros, por exemplo, causa o aumento da quantidade de insetos, o que, por sua vez, gera tendência à elevação de epidemias, visto que muitos desses insetos são transmissores de doenças.

 

Dessa maneira, como podemos perceber, há um desbalanço na cadeia alimentar e um impacto no equilíbrio ambiental. Quando não existe a vegetação que alimenta os animais, eles podem deixar de existir. Todos esses impactos no ecossistema afetam diretamente o desenvolvimento sustentável.

 

Quais são as alternativas para reduzir os impactos?

 

Embora gere problemas, o setor industrial é essencial para a economia e para a vida humana, pois ele é responsável pela produção de bens de consumo e ainda gera milhões de empregos diretos e indiretos. Não dá para imaginar o mundo sem a indústria.

O que as empresas devem fazer é tomar providências e entender quais são os principais impactos ambientais negativos que possam ser reduzidos ao máximo. Um bom começo é praticar medidas sustentáveis, como a reutilização da água e o gerenciamento correto de resíduos tóxicos, por exemplo.

 

Para ajudar nessa difícil tarefa, as indústrias também podem contratar empresas especializadas na gestão de riscos ambientais. Essas companhias são capazes de analisar os impactos que a atividade industrial causa no meio ambiente e propor soluções eficazes para, se não eliminar, ao menos reduzir o problema.

 

Além destas, podemos citar outras alternativas para evitar os impactos ao meio ambiente como:

 

Identificar o tipo de resíduo gerado

 

Antes de qualquer coisa, o ponto inicial a se fazer é conseguir identificar os tipos de resíduos que estão sendo gerados em uma determinada indústria. Considerando que cada resíduo tem um método de descarte diferente, seja por meio de coleta, tratamento interno ou reciclagem, devem-se saber exatamente aqueles que são gerados naquele ambiente para que seu destino seja o correto evitando os possíveis danos por falha na identificação.

 

A identificação incorreta resultará no tratamento inadequado, ação que poderá gerar tantos danos ao ambiente, quanto se não houvesse uma solução endereçando os mesmos e estes fossem descartados sem nenhum tratamento, além de também pode comprometer um sistema inteiro de descarte para outros materiais.

 

Mapear a geração de resíduos por fonte geradora

 

O mapeamento da geração de resíduos é outra ferramenta fundamental, visto que por meio desta é possível verificar as causas de desperdícios de matéria-prima, além de avaliar o melhor método a ser utilizado para otimizar o processo e reduzir os resíduos gerados.

 

Esse sistema de identificação permite qualificar e quantificar as fontes geradoras nas indústrias, considerando todos os processos de produção existentes. Devido ao fato de que cada etapa de produção utiliza materiais e processos distintos, os resíduos gerados em cada uma delas podem ser completamente diferentes.

 

Um processo de resfriamento por meio de tanques de água resultará em massivas quantidades de água como resíduos, do mesmo modo que um processo que utiliza a queima de petróleo resultará em gases soltos na atmosfera, por exemplo.

 

Reduzir a geração de resíduos

 

Pode ocorrer de muitos processos produtivos não terem uma gestão extremamente eficiente, o que faz com que tanto a quantidade de insumos quanto de matéria-prima utilizada para gerar um produto não seja a mais acertada. Essa condição resulta em uma quantidade de resíduos ainda maior.

 

Desse modo, é importante reduzir os resíduos, pois além de cumprir com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e otimizar os custos de produção, também diminui os gastos com a sua destinação, disposição, tratamento e outros fatores relacionados. Para isso, vale a pena obter novas matérias-primas ou componentes que permitam produtos tecnologicamente mais limpos e confiáveis.

 

Reciclar os resíduos

 

Um dos métodos mais reconhecidos atualmente, devido a sua crescente popularidade e utilização nos últimos anos é o da reciclagem. Reciclar se mostra tão eficiente por evitar desperdícios que uma indústria teria ao descartar um material que ainda tem alguma possibilidade de utilização. Além de evitar perdas, isso contribui para uma melhoria no resultado da operação e aumenta a visibilidade da empresa no mercado.

 

A reciclagem de resíduos e sua destinação correta são alternativas sustentáveis, pois possibilita o reaproveitamento de componentes antes de serem descartados, como também contribui para a redução de disposição em ambientes clandestinos.

 

Qual a importância da gestão ambiental?

 

Para as organizações a gestão ambiental é essencial, visto que por meio da estratégia de negócios e planejamento é possível administrar e minimizar os impactos dos seus serviços e produtos no meio ambiente.

 

Assim, a empresa obtém novos negócios, pois a implementação do sistema de gestão ambiental melhora a imagem, a administração de materiais e recursos energéticos, evita gastos desnecessários e acidentes ambientais e, também se torna aderente a legislação ambiental. Esse conjunto de procedimentos focados na gestão ambiental não só contribui para a sustentabilidade da organização, propriamente dita, como também para que ela seja percebida como tal.

 

Qual a relação da indústria 4.0 no meio ambiente?

 

A quarta revolução industrial veio para mudar ainda mais o que conhecemos da indústria, visando totalmente os processos do futuro e como vamos nos manter tecnologicamente nos próximos anos. Ela utiliza da combinação completa entre tecnologia, indústria e meio ambiente.

 

Com a utilização dos mais avançados softwares, as indústrias atualmente são capazes de monitorar, controlar e prever todos os possíveis cenários de produção. Assim permitindo tomar as melhores decisões para atingir um resultado adequado.

 

Esses monitoramentos e análises futuras estão diretamente ligados à gestão ambiental, dado que a própria inteligência artificial é capaz de tomar as decisões de como fabricar um produto de maneira mais econômica e que gere menos resíduos que uma produção padrão.

 

Quando indústria e meio ambiente estão em harmonia, todos são beneficiados: a sociedade, que ganha qualidade de vida; os recursos naturais, que são preservados; e as organizações, visto que práticas sustentáveis reduzem custos e melhoram a imagem da empresa. Por isso, é importante entender quais são os principais impactos ambientais, a fim de reduzir os possíveis danos causados pelas empresas.

 

Agora que você já conhece os principais impactos das indústrias no meio ambiente, que tal compartilhar este conteúdo em suas redes sociais? Assim, outras pessoas também poderão ter acesso a informações valiosas como as deste texto.

 

 

 

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terça-feira, 14 de setembro de 2021

 



Monopé: o que é, como funciona e qual a sua importância?

 

 


Você sabe o que é monopé? Trata-se de um equipamento de segurança essencial utilizado em trabalhos em ambientes confinados e com risco de queda também.

 

Em determinadas situações, seu emprego pode ser indispensável e, por vezes, a única forma de acesso ao local onde o trabalho deve ser executado. Por essa razão, é preciso conhecê-lo bem e estar preparado para sua utilização, que requer treinamento específico.

 

Continue a leitura e descubra o que é monopé, como funciona e qual a sua importância na segurança do trabalho. 

 

O que é o monopé?

 

O trabalho em altura, assim como as operações em espaços confinados, constitui atividade que merece uma atenção especial quanto à segurança ocupacional. O assunto é tão sério que possui duas Normas Regulamentadoras específicas: a NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, e a NR 35 - Trabalho em Altura.

 

Assim, além de exigirem capacitação específica e treinamentos constantes, essas atividades também requerem o uso de equipamentos de proteção próprios. O monopé é um desses que são indispensáveis em atividades dessa natureza. Mas, afinal, do que ele se trata?

 

De modo geral, o monopé é uma ancoragem fixa para sustentação do trabalhador em determinadas situações de trabalho em altura, assim como em espaços confinados. Basicamente é formado por uma base, um mastro vertical e um braço horizontal (podendo ser inclinável), normalmente em estrutura metálica de aço carbono/inox ou em liga de alumínio (modelos especiais com características portáteis em função do baixo peso). A sua base deve ser fixada no piso em nível mais elevado que o local onde será acessado pelo trabalhador.

 

O monopé é utilizado principalmente na realização de trabalhos em altura como em beirais e fachadas, assim como nas descidas e içamentos em espaços confinados, como um tanque. Este equipamento constitui uma ancoragem e consequente sustentação segura para o corpo do trabalhador naquelas atividades.

 

Por sua vez, existem monopés que são fixados diretamente no piso e outros que podem ter base móveis sem necessidade de fixação definitiva no mesmo. Eles são normalmente utilizados com um guincho, um travaquedas retrátil ou um guincho com função retrátil integrada, conhecido também como guincho 3way, para acesso, resgate e proteção contra quedas.

 

Como o equipamento funciona?

 

Existem diversos tipos dos equipamentos com configurações variadas, cada uma mais indicada para determinada atividade. De todo modo, o funcionamento básico de um monopé é praticamente o mesmo em todos os casos.

 

Segundo a NR 33, para a realização de trabalhos em espaços confinados, são necessários, no mínimo, 3 profissionais: o operador, o vigia e o supervisor. Este último, onde for pertinente, pode cumprir com a atribuição de vigia também, que opera ao lado do monopé atendendo às necessidades do operador.

 

Alguns modelos de monopé permitem a instalação de guinchos para a realização de trabalho e de resgate, assim como pontos de ancoragem intermediários para uso e segurança também do vigia. Todos atuam com base nos mesmos princípios como dispositivos de ancoragem e de acordo com a NBR 16.325/2014.

 

Para o seu funcionamento, uma base é fixada no piso de forma permanente ou móvel, e sobre ela é instalado o mastro vertical com braço horizontal. Em alguns modelos, a base, o mastro e o braço constituem um bloco único, enquanto em outros, podem ser peças separadas que se acoplam.

 

A partir da extremidade do mastro, parte um braço horizontal ou inclinável, que pode ser fixo ou articulado. Nesse caso, permite diferentes configurações de ângulos para inclinação, facilitando a operação com ajustes mais precisos às condições locais.

 

Finalmente, na extremidade do braço, está um sistema de roldanas, para passagem de cabos, adaptável à operação que for desenvolvida. Assim, para a descida segura do trabalhador por uma escada ou andaime, o cabo que vem do mastro conecta-se ao operador e mantém-se esticado durante o deslocamento do mesmo no espaço confinado, por exemplo.

 

Havendo uma movimentação brusca, o sistema trava, impedindo a queda, e é sustentado pelo braço do monopé. Ao mesmo tempo, o vigia está a postos para operar o resgate.

 

Para o içamento, o vigia promove a tração inversa, no sentido de suspender e resgatar o trabalhador. A operação é simples, mas requer treinamento por todos os envolvidos.

 

Qual é a sua importância para a segurança?

 

No universo de saúde e segurança do trabalho, os riscos de acidentes são medidos em função de duas variáveis básicas: as chances de ocorrer e os danos que podem resultar do acidente. Na realização de atividades em altura, assim como nos espaços confinados, esses dois fatores são muito marcantes.

 

Por sua vez, a utilização de equipamentos de segurança, seja de uso individual, seja coletivo, é sempre imprescindível. No caso de atividades em altura ou de operações em espaços confinados, em razão da natureza dos riscos envolvidos, essa importância é ainda maior.

 

Nesse sentido, um descuido na sua utilização, além de infringir a legislação que regula o assunto, pode ser fatal. Quando se trata do monopé, muitas atividades não seriam possíveis sem o seu emprego ou apresentariam riscos muito elevados, sendo proibidas pelas normas regulamentadoras.

 

Dessa forma, o aspecto mais importante do emprego desse equipamento é a viabilização segura de operações em altura ou confinadas. Nesses ambientes, em situações como descida em silos e poços ou deslocamentos em galerias e tanques, assim como nos trabalhos em fachadas de edifícios, o monopé pode ser o dispositivo de ancoragem ideal.

 

A segurança que sua utilização propicia ao operador é muito grande, sobretudo se comparada com a facilidade de sua operação. Além disso, o monopé torna possível o acesso seguro, em especial nos ambientes não projetados para a presença humana.

Quais cuidados devem ser observados com relação ao monopé?

 

O primeiro aspecto a considerar é a atenção ao determinado nas normas regulamentadoras, principalmente as já referidas NR 33 e NR 35. Com isso, não se deixa para trás nenhum quesito importante referente à necessidade de uso do equipamento e aos cuidados devidos no seu emprego.

 

Por sua vez, a aquisição de um monopé, como qualquer equipamento de segurança, deve considerar a experiência e a confiança oferecidas pelo fornecedor. Além disso, só podem ser utilizados EPIs conjugados ao sistema de ancoragem com o devido Certificado de Aprovação (CA) válido.

 

Atenção especial deve ser dada à manutenção do equipamento com inspeções periódicas de suas condições, conforme normas nacionais e recomendações do fabricante, para que nada afete a segurança de sua operação. Assim, a constante verificação da estrutura metálica e demais componentes acessórios deve garantir a segurança de todo o sistema.

 

Quando se entende o funcionamento do sistema monopé e a sua importância na segurança das atividades de risco, fica fácil perceber a necessidade de sua grande aplicabilidade nas empresas para os trabalhos em altura e espaços confinados.

 

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Saiba quando uma atividade está enquadrada nas condições especiais de trabalho

 

 


 

No mercado, existem alguns trabalhos que são considerados perigosos, enquanto outros existem são enquadrados em condições especiais de trabalho, uma vez que representam um grande risco para quem os executa. Por isso, as empresas que desempenham essas atividades, bem como os próprios trabalhadores, precisam seguir algumas regras e podem receber certos benefícios.

 

Neste texto, explicaremos o que são as condições especiais de trabalho, quais são as características que fazem uma atividade entrar para o grupo de condições especiais, bem como se o uso de EPI’s pode fazer com que o colaborador perca o direito a uma aposentadoria especial. Vamos lá?

 

O que são condições especiais de trabalho?

 

As condições especiais de trabalho são atividades que fazem com que o profissional tenha que se expor a agentes nocivos para a sua saúde, integridade física ou seu bem-estar. Essa exposição precisa acontecer de maneira contínua, durante todo o tempo em que o trabalhador estiver realizando suas atividades, para que seja considerada uma condição especial.

 

Esses riscos são divididos em três grupos:

 

·       Biológicos;

 

·       Químicos;

 

·       Físicos.

 

Os trabalhadores que se encontram nessa situação recebem alguns direitos diferenciados, como um adicional em seu salário pela realização dessas atividades perigosas, bem como uma aposentadoria especial, na qual a pessoa poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do trabalho.

 

Entretanto, não é qualquer um que consegue ter acesso a esse tipo de aposentadoria: é necessário que as atividades feitas ultrapassem os limites de exposição a agentes nocivos que estão delimitados pela legislação atual. Também é interessante que a pessoa tenha o seu cargo devidamente assinado na carteira de trabalho, inclusive com o código de atividade especial do trabalhador, como uma maneira de assegurar esse e outros direitos.

 

Outra exigência para a aposentadoria especial é que o profissional precisa ter trabalhado por, pelo menos, 180 meses nessas condições, não considerando os períodos de afastamento por auxílio-doença, por exemplo. Para requerê-la é bastante simples, basta selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição” na plataforma do INSS.

 

Quando uma atividade está nas condições especiais de trabalho?

 

Nem todo trabalho consegue se enquadrar como de condição especial, já que existem algumas normas e exigências que devem estar presentes para que uma atividade tenha essa classificação. Para quem trabalha com carteira assinada, precisa solicitar à empresa contratante o Perfil Profissiográfico Previdenciário feito pela companhia.

 

Esse documento mostrará quais atividades são realizadas pela empresa diariamente, além de todos os agentes nocivos presentes nessas tarefas aos quais os funcionários acabam ficando expostos diariamente, contribuindo para a necessidade de uma aposentadoria especial e outros direitos por conta disso.

 

Para quem trabalha de maneira autônoma, precisará contratar um profissional, seja um médico ou engenheiro do trabalho, para que ele possa emitir a Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que também é um documento que atestará que as atividades desempenhadas pelo profissional são de risco.

 

Assim, mesmo que você não atue diretamente com produtos tóxicos, não significa que você não esteja em condições especiais de trabalho. Atividades que fazem o trabalhador ficar exposto a altos ruídos por muito tempo, por exemplo, também podem ser enquadradas nesse grupo, uma vez que isso causa danos físicos ao profissional.

 

Presença de agentes perigosos

 

Outro fator que pode mostrar uma provável atividade em condições especiais de trabalho é a presença de agentes perigosos e que podem colocar em risco a saúde dos funcionários, bem como de animais e do próprio meio ambiente, já que geralmente grande parte desses componentes não podem ser descartados diretamente na natureza. A seguir, veja um pouco mais sobre cada um deles.

 

Químicos

 

Os agentes químicos correspondem a substâncias químicas, produtos e compostos em forma de gás, vapor, poeira etc. que podem adentrar no nosso organismo pelas vias respiratórias, por ingestão ou apenas por meio do contato direto com a pele, podendo fazer muito mal e causar sérios problemas de saúde ou alergias.

 

Físicos

 

Já os agentes físicos se referem a diferentes elementos aos quais os trabalhadores podem estar expostos e que, ocasionalmente, provocam danos, como ruído, calor, radiação, frio ou calor em excesso, vibração ou até mesmo pressão. Dessa maneira, mesmo que não seja algo tóxico, os agentes físicos também podem afetar negativamente a integridade da equipe.

 

Biológicos

 

Um ambiente com agentes biológicos envolve a presença de organismos que podem causar doenças, como parasitas, bactérias e fungos. Esse tipo de agente perigoso é bastante comum em centros médicos, locais que lidam com animais infectados, rede de esgoto, industrialização e coleta de lixo, por exemplo.

 

O uso de EPI’s elimina o direito do trabalhador à aposentadoria especial?

 

Uma dúvida frequente com relação à aposentadoria especial é se, caso o trabalhador utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), ele não teria direito à aposentadoria especial. A resposta para esse questionamento é sim: caso o profissional atue com agentes nocivos, mas esteja fazendo o uso de equipamentos que neutralizem ou diminuem o seu contato à níveis aceitáveis pela legislação, ele pode perder o direito à aposentadoria especial.

 

Entretanto, existem exceções. No caso de uma atividade em que o trabalhador esteja exposto a ruídos acima do limite legal, mesmo utilizando EPIs, ele ainda poderá ter direito à sua aposentadoria especial. Dessa maneira, é importante entender como funcionará essa regra para cada atividade, já que algumas podem ou não contar como critério para aposentadoria especial.

 

De qualquer maneira, é muito importante que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de segurança para as atividades propostas e que tenham riscos de acidentes ou exposições a agentes nocivos. Dessa maneira, evitará a ocorrência de acidentes ou outros problemas que podem colocar em riscos a saúde da equipe, bem como ocasionar penalidades para a empresa, como multas ou processos trabalhistas custosos e demorados.

 

Assim, entendendo o que são as condições especiais de trabalho, quais são os agentes nocivos que se enquadram nesse quesito, como é possível comprovar que um profissional está atuando nessas condições e se o uso de EPI’s pode ocasionar a eliminação da aposentadoria especial, você conseguirá instruir a sua equipe sobre esse assunto, bem como entender a importância do uso de equipamentos de segurança.

 

 

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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

 



Uso da máscara: entenda os direitos e deveres para empregados e empregadores!

 

 



Após um ano de pandemia, muitos funcionários têm dúvidas acerca do uso da máscara e o que a sua ausência pode gerar. A crise não apenas gerou mudanças nas formas de relacionamentos sociais como alterou as dinâmicas do trabalho. Algumas funções passaram a ser desempenhas em home office e outras tiveram que ser adaptadas às normas de segurança.

 

Neste artigo, vamos explicar se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários e o que a falta dela pode gerar para os colaboradores. Por outro lado, vamos apresentar direitos e deveres, e mostrar se a falta da máscara pode gerar a demissão. Além do mais, falaremos sobre as obrigações e direitos dos empregadores relacionados ao assunto.

 

Deseja compreender a importância do uso da máscara na prevenção da COVID-19 e como ela pode diminuir o contágio? Siga em frente e descubra.

 

Saiba se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários

 

Sim! O uso da máscara ainda é indispensável para evitar a propagação do novo Coronavírus. Esse equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e permaneçam nos ambientes de trabalho e instituições públicas. Utilizá-lo passou a ser uma norma de segurança que não pode ser ignorada pelos funcionários.

 

Entenda o que a falta de uso da máscara pode gerar para os funcionários

 

Uma das principais dúvidas dos colaboradores é se a sua recusa em utilizar a máscara durante o expediente de trabalho é motivo para demissão por justa causa. Depende! Em algumas situações o funcionário pode ser dispensado e não ter essa dispensa registrada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas em outros casos não. Veja a seguir alguns detalhes!

 

Direitos dos colaboradores

 

Os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, para que o empregador os dispense por justa causa, é necessário que eles tenham cometido uma infração grave e que abale a confiança entre as partes. Condutas isoladas que não tenham gravidade não dão legitimidade a esse tipo de dispensa.

 

Para a dispensa por justa causa, é preciso que o funcionário execute ações indesejáveis reiteradamente. Sendo assim, a empresa pode determinar o uso da máscara dentro de seus limites e fiscalizar o comportamento dos trabalhadores. Aqueles que não cumprirem as regras após estarem cientes dela estarão sujeitos a serem demitidos por indisciplina.

 

É claro que não pode o empregador demitir o empregado por que ele chegou uma única vez no ambiente laboral sem a máscara. Essa conduta que embasa a demissão por justa causa terá que ser repetida e a empresa deverá puni-la inicialmente com advertência, depois com suspensão e por fim realizar a demissão para que ela tenha validade.

 

Vale destacar que a empresa não pode exigir que o empregado utilize a máscara fora do ambiente laboral. Então, ainda que chegue ao conhecimento dos gestores que o funcionário está frequentando locais com aglomeração sem usar a devida proteção, não pode dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a COVID-19 pode ser considerado como doença profissional.

 

Deveres dos empregados

 

Os funcionários são obrigados a usar a máscara, se não quiserem ser dispensados por justa causa se a empresa divulgou amplamente para os seus colaboradores que o seu uso é obrigatório. Geralmente os empregadores fixam cartazes, enviam e-mails e colocam circulares em locais visíveis a todos os seus empregados. Nesse contexto, a desobediência acarreta consequências drásticas.

 

Os colaboradores que estão cientes das regras e se recusam a cumpri-las são considerados desobedientes às normas da organização. Contudo, o desligamento não deve ser realizado no primeiro deslize, pois o empregador tem o dever de advertir e suspender com antecedência para alertá-lo. Funcionários reincidentes poderão receber a dispensa por justa causa.

 

Usar a máscara é um dever dos empregados, se a empresa impôs essa condição para a realização das atividades. Por esse motivo, insistir em não a usar após o recebimento da advertência e da suspensão demonstra a insubordinação do funcionário. Por outro lado, caso um colaborador seja contaminado com o vírus dentro da empresa, poderá responsabilizá-la pelo contágio.

 

Obrigações dos empregadores

 

A CLT dispõe que é uma obrigação dos empregadores o fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes laborais. No entanto, surgiu uma discussão se a máscara poderia ou não ser considerada um desses equipamentos. Ocorre que para ter direito a dispensar empregados por justa causa em virtude de recusa de usar esse item, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

 

Apesar de a máscara não ser utilizada apenas no local de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº 14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o texto legal, as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.

 

As máscaras de proteção individual são essenciais e podem ser inclusive fabricadas pelos empreendedores de forma artesanal. Elas devem ser fornecidas em conjunto com outros EPIs mencionados nas normas de Segurança do Trabalho. Os empregadores que não fornecerem os itens estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.

 

Infrações em ambientes fechados são consideradas mais graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.

 

Direitos dos empregadores

 

Os empregadores têm o direito de exigir o uso da máscara nas dependências da empresa, bem como dispensar os funcionários que se recusarem a obedecer às normas organizacionais. A desídia, o comportamento inadequado, a indisciplina, o desacato às ordens dos líderes, o desleixo, o mau procedimento e condutas inapropriadas podem ser punidas com dispensa por justa causa.

 

A empresa que oferece aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus funcionários não pode ser condenada judicialmente por que um de seus funcionários contraiu COVID-19.

 

Entendeu os direitos e deveres para empregados e empregadores relacionados ao uso da máscara? Utilizar esse item de proteção é muito importante para prevenir o contágio da COVID-19. Caso um colaborador tente responsabilizar o empregador por ter contraído o novo Coronavírus, terá que apresentar provas de que a empresa não adotou os procedimentos de prevenção.

 

 

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DESCARTE DE EPI:

APRENDE QUANDO E COMO FAZER!

 


Tão importante quanto fazer com que a sua equipe utilize os EPI’s, é saber quando e como fazer o descarte correto desses equipamentos. Uma vez que, com o passar do tempo e do uso, eles podem perder a qualidade da segurança que podem oferecer a quem os utiliza e, assim, é preciso fazer a troca.

 

Neste texto, explicaremos quais são os sinais que um equipamento de segurança apresenta quando precisa ser descartado, além de explicarmos como esse processo deve ser feito corretamente, para não correr riscos ao meio ambiente. Ademais, também mostraremos qual a importância de ter todo esse cuidado.

 

Como saber se um EPI deve ser descartado?

 

Antes de saber como o descarte de EPI deve ser feito, é interessante entender quando esse processo deve ser realizado, para evitar com que você jogue fora um item que ainda pode ser utilizado ou fazer com que a sua equipe utilize equipamentos que não estão próprios para esse fim, o que pode resultar em redução da sua proteção ou até mesmo em acidentes.

 

O primeiro ponto que deve ser observado é o prazo de validade do CA, que é um período de tempo estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/CGNOR/Ministério da Economia para que aquele produto seja utilizado fornecendo o máximo de proteção possível para o funcionário. Além disso, o próprio fabricante também estipula um prazo de validade para o produto, então também é interessante prestar atenção nessa data.

 

Entretanto, existem características que podem fazer com que um EPI precise ser descartado antes do tempo, como a presença de rasgos, furos, presença de danos irreparáveis ou falta de alguma peça importante para o seu funcionamento ou garantia de proteção para o trabalhador durante suas atividades.

 

Quando se utiliza um produto que passou do prazo de validade do CA e do fabricante, não é possível garantir que aquele item realmente protegerá a equipe, uma vez que ele pode passar por desgaste ou perder propriedades que sejam importantes para manter a sua eficiência. O mesmo ocorre com danos no equipamento, que alguns casos podem ser reparados, porém em muitos deles o mais prudente a ser feito é optar pelo descarte adequado.

 

Quem deve fazer essa avaliação?

 

Muitas vezes, o papel de avaliar se um EPI ainda está bom para uso, fica a cargo de um profissional especializado, que poderá fazer uma inspeção no equipamento para buscar falhas, além de avaliar as datas de fabricação e validade, conseguindo assim um veredito mais técnico de que aquele item pode ou não ser utilizado.

 

Desde 2010, a Lei Federal 12.305 obriga que as empresas tenham um plano de descarte de resíduos sólidos, o que deve incluir os EPIs e outros produtos e equipamentos utilizados dentro da instituição ou pelos seus funcionários em atividades externas. Dessa maneira, é evitado o descarte irregular e trazer danos ao meio ambiente.

 

Como deve ser feito o descarte de EPIs?

 

Agora que você entendeu quais são os melhores momentos e oportunidades para a realização do descarte de EPI, está na hora de conhecer como esse processo deve ser feito, se existem regras, normas ou características que devem ser seguidas para garantir a segurança de quem faz esse processo, de quem o recebe e do meio ambiente.

 

O descarte pode variar conforme o tipo de item, bem como do agregado que eles podem oferecer. Para facilitar, eles são classificados em classes 1, 2 e 3.

 

Na classe 1, estão os produtos que tenham materiais tóxicos e, por isso, apresentam perigo para a saúde humana e ao meio ambiente. Como consequência, eles precisam ser descartados e manipulados de maneira muito zelosa.

 

Já a classe 2 contempla os Resíduos Não-inertes, que são aqueles que não apresentam riscos para o ser humano, mas que não são inertes, ou seja, eles não têm tendência a sofrer algum tipo de reação química. Muitos deles podem ser biodegradáveis, serem solvidos em água etc. Assim, seu descarte costuma ser mais fácil.

 

Na classe 3 temos os produtos que, de maneira resumida, não se degradam no solo ou água e, por isso, não podem ser descartados em qualquer lugar, pois podem poluir ou sujar a região. Assim, o seu descarte precisa ser feito de maneira correta, de preferência por uma empresa especializada.

 

Independentemente da classe, os produtos precisam ser descartados em recipientes que sejam apropriados para cada tipo, apresentando uma cor específica, bem como a identificação da empresa responsável por esse descarte. Entretanto, existem algumas ressalvas: EPIs que foram contaminados com líquidos tóxicos precisam ser descartados em tambores específicos, além de passarem a serem classificados como de classe 1.

 

Qual a importância de saber descartar o EPI no momento adequado?

 

É muito importante entender como fazer o descarte correto de EPIs, uma vez que isso pode resultar em multas ou outras penalidades ambientais, já que como explicamos, muitos deles podem fazer mal ao nosso corpo e ao meio ambiente, então precisam serem eliminados da maneira correta.

 

Também como apontamos, deixar com que a sua equipe utilize equipamentos fora da validade ou que tenham sofrido algum tipo de dano grave, fará com que eles não estejam protegidos ao ocorrer acidentes, ao mesmo tempo que esses itens podem atrapalhar o trabalhador em suas atividades.

 

Caso um trabalhador acabe sofrendo um acidente, ele pode buscar uma indenização justamente pelo mal estado dos equipamentos, algo que a empresa precisa garantir à equipe, o que também resultará em grandes gastos e dor de cabeça. Mesmo que seja um gasto de dinheiro ou temo investir no descarte correto desses materiais, ao longo prazo, valerá muito a pena.

 

Caso queira, existem empresas no mercado que realizam o descarte correto de EPI’s, permitindo com que a sua empresa não precisa se preocupar em como fazer o descarte correto, apenas se certificando de que todos os equipamentos utilizados pelos trabalhadores estão em boas condições.

 

E então, conseguiu entender como fazer descarte de EPI? Agora, você poderá manter a sua equipe muito mais segura, além de contribuir para a manutenção de um meio ambiente mais limpo e sustentável, bem como evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem afetar o seu financeiro.

 

 

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