“MÁSCARA É EPI SIM!” — SERÁ?
O que diz a NR-6?
A Norma Regulamentadora nº 6 define com
clareza o que é EPI:
“Equipamento de uso individual destinado à proteção
contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Mas não basta
proteger: o EPI deve ter Certificado
de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, e o trabalhador
deve ser treinado para usar, ajustar e conservar o equipamento
corretamente.
E aqui está o ponto: máscara de pano, máscara cirúrgica ou
“máscara de papel” não têm CA.
Logo, não são EPI.
“Mas protege alguma
coisa, não?”
Sim, protege o ambiente,
reduzindo a dispersão de gotículas.
Mas não
protege contra poeiras tóxicas, vapores, fumos metálicos ou agentes biológicos
perigosos, como os que encontramos em:
·
Obras civis;
·
Indústrias químicas;
·
Manutenção de
caldeiras e vasos sob pressão;
·
Ambientes com
amianto;
·
Limpeza de silos,
tanques, câmaras frigoríficas;
·
Atividades
hospitalares com risco biológico.
Em todos esses cenários, o
que protege de verdade é o RESPIRADOR com CA, escolhido conforme o
agente de risco (PFF1, PFF2, filtros químicos, autônomos etc.).
O erro que sai caro
Usar a proteção errada não
é um erro técnico qualquer. É uma falha de gestão.
Empresas que
fornecem máscaras como se fossem EPI’s:
·
Colocam o
trabalhador em risco;
·
Descumprem a NR-6;
·
Podem ser autuadas;
Assumem responsabilidade civil e
criminal em caso de acidente ou doença ocupacional.
A mudança começa
pela liderança
Se sua equipe está usando
máscaras no lugar de respiradores, o problema não está no colaborador,
está na decisão de compra, no estoque, no treinamento, no PPRA/PGR mal feito.
EPI é uma decisão
estratégica. Não basta entregar. Tem que:
·
Ter CA válido;
·
Ser adequado ao
risco;
·
Ser usado com ajuste
e vedação;
·
Ser parte de um
Programa de Proteção Respiratória (PPR);
Se sua empresa entrega uma
máscara e acha que está protegendo, temos uma péssima notícia: você não está
cumprindo a lei.
Você está se iludindo, expondo a saúde do trabalhador e o seu CNPJ.
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