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DICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Independentemente
do tamanho ou ramo de atuação da empresa, prevenir é uma das principais dicas
de segurança do trabalho e que deve ser seguida…
Para isso,
os gestores precisam estar atentos aos riscos existentes no ambiente de
trabalho e, principalmente informar e orientar os trabalhadores quanto a estes.
Os
ambientes de trabalho mais seguros ocorrem quando os funcionários, em todos os
níveis da organização, trabalham juntos para se comunicar e aderir aos padrões
de segurança do trabalho estabelecidos.
Um
programa de segurança bem-sucedido é aquele que incentiva os funcionários a
comunicar condições inseguras ou comportamentos inseguros e incentiva práticas
seguras ao longo de cada dia de trabalho.
Acidentes
ou doenças do trabalho podem gerar desde incapacitações temporárias ou
permanentes, até mesmo a morte do trabalhador.
Acidentes
ou doenças do trabalho podem trazer prejuízos para o empregador, empregado,
família do acidentado e Previdência Social, além de dor e sofrimento ao trabalhador e sua
família.
Portanto,
é imprescindível que a segurança do trabalho seja priorizada sempre em qualquer
circunstância.
Com
objetivo de auxiliar na prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, o Portal
da Prevenção descreve nesse artigo, 8 Dicas de Segurança do Trabalho.
1.
Esteja ciente de seus arredores
Todo local
de trabalho possui perigos inerentes, sejam máquinas grandes e pesadas, correias transportadoras, equipamentos
elétricos energizados, ambiente desorganizados, etc.
A melhor
maneira de manter-se seguro é estar ciente de seu entorno. Quanto mais
familiarizado você estiver com as tarefas e o local de trabalho, mais ciente
dos riscos potenciais.
Conhecer o
seu entorno e estar ciente dos riscos potenciais ajudará você e seus colegas de
trabalho a evitar situações desnecessárias ou perigosas.
2.
Mantenha a postura correta
Todos nós
já ouvimos esse velho ditado, “levante com as pernas – não com as costas”, mas
manter a postura correta se refere a mais do que apenas funcionários que
levantam as coisas regularmente.
Se você
trabalha em uma mesa, também precisa ter uma boa postura para evitar problemas
nas costas, dores no pescoço e até no túnel do carpo.
Obviamente,
se você precisar levantar as coisas no trabalho, mantenha as costas retas e
levante com as pernas.
E se você
precisar levantar algo que acha que pode ser muito pesado, dedique alguns
segundos a mais para encontrar a ajuda mecânica que pode ajudá-lo ou levante
com um parceiro.
Seja uma
empilhadeira ou um carrinho de mão, suas costas valem alguns segundos extras.
3.
Faça pausas regulares
É
importante que os funcionários sempre façam seus intervalos regulares.
Trabalhadores
cansados são os mais propensos a um incidente.
Quanto
mais cansado você estiver, menos consciente do seu entorno e maior o risco de
sofrer uma lesão.
Faça as
pausas que você recebe regularmente para se manter atualizado e tente agendar
suas tarefas mais difíceis para o início do seu turno, quando estiver mais
alerta.
4.
Nunca use atalhos nos procedimentos
Os
procedimentos e dicas de segurança do trabalho durante execução de atividades
laborais que visam manter os funcionários seguros, especialmente aqueles que
acompanham máquinas pesadas.
É
importante sempre usar todas as ferramentas e máquinas com as quais você
trabalha, de acordo com as instruções.
Os atalhos
levam a lesões e não valem a pequena quantidade de tempo que podem economizar.
Certifique-se
de estar sempre usando a ferramenta certa para o trabalho e corretamente.
5.
Esteja ciente de novos procedimentos de segurança do trabalho
Quando sua
empresa compra uma nova máquina ou mesmo atualiza o treinamento, é importante
ter certeza dos novos procedimentos e dicas de segurança do trabalho que
acompanham essas alterações.
Embora seu
empregador seja responsável por fornecer o treinamento adequado e seu
supervisor garanta que você seja designado para um período de treinamento, é
sua responsabilidade garantir que você entenda os novos procedimentos e as
dicas de segurança do trabalho e implemente-os adequadamente antes de usar
qualquer nova máquina.
Não deixe
de perguntar aquilo que não entender sobre um procedimento de segurança.
6.
Mantenha as áreas de circulação e saídas de emergência desobstruídas
Nunca
coloque nada que obstrua áreas de circulação ou uma porta de saída de
emergência, mesmo que seja apenas por alguns minutos.
Embora
isso possa parecer um acéfalo, é surpreendente quantas escadas, carrinhos e até
empilhadeiras são colocados diante das saídas de emergência.
Além
disso, garanta que os caminhos para desligamentos de emergência de máquinas e
equipamentos estejam totalmente desobstruídos, caso algo precise ser desligado
imediatamente.
7.
Relate as condições inseguras
A única
maneira de impedir que as condições inseguras provoquem acidentes do trabalho é
relatá-las aos supervisores assim que você as notar e ajudar a fazer parte da
solução.
Seu
supervisor é legalmente obrigado a fornecer a todos os funcionários um ambiente
de trabalho seguro e cuidará de quaisquer condições inseguras, mas eles devem
estar cientes dessas condições para fazê-lo.
É
importante sempre relatar qualquer situação perigosa ou condição insegura o
mais rápido possível, para manter você e outros funcionários em segurança.
Trabalhe
em conjunto para encontrar uma solução e impedir que a condição insegura ocorra
novamente no futuro.
8.
Use sempre equipamento de proteção individual
Por fim,
verifique se você está sempre usando o equipamento de proteção
individual (EPI) fornecido pelo seu empregador.
Seja algo
tão pequeno quanto os protetores auriculares ou algo tão grande quanto uma
roupa química, esse EPI existe por um motivo.
Usar o EPI
correto para o trabalho que você está realizando é apenas outra maneira de
mantê-lo protegido de ferimentos.
Lembre-se!
A empresa tem a obrigação de fornecer o EPI, sem custo ao trabalhador, e o
trabalhador tem a obrigação de fazer uso, conforme orientação do empregador,
conforme Norma Regulamentadora nº 06 –
NR 06.
O
empregado que descumpre normas internas protetivas do trabalho e/ou aquele
empregado que se recusa a utilizar equipamentos de proteção individual pode ser
despedido por justa causa (artigo 158, parágrafo único, da CLT).
“Parágrafo
único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
a) à
observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do
artigo anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
b) ao uso
dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluído pela
Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”
Embora
todos os funcionários façam o possível para entender e implementar as práticas
recomendadas de segurança do trabalho, cabe aos gerentes e empresários garantir
que seus funcionários tenham o treinamento necessário para reduzir os riscos.
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