A NR-35 MUDOU🚨
A NR-35 (Trabalho em
Altura) passou por atualizações importantes e as empresas têm até janeiro
de 2026 para se adequarem.
E não se trata apenas de ajustar documentos — a mudança é prática, técnica e
operacional.
As principais alterações
reforçam algo que a segurança do trabalho sempre defendeu:
Planejamento sério salva vidas.
O que mudou na prática?
✔ Novo Anexo III – Escadas
Agora existem regras mais claras para
acesso, uso e segurança, evitando improvisos que colocam o trabalhador em
risco.
✔ Talabarte com absorvedor de energia obrigatório
Conforme NBR 15834 e 15835, o uso
correto do EPI deixa de ser “opcional” e passa a ser critério técnico
essencial.
✔ ZLQ – Zona Livre de Queda
O cálculo da ZLQ se torna obrigatório
antes da atividade, não depois do acidente. Planejar é prevenir.
✔ Análise de Risco mais rigorosa
Chega de “copiar e colar”. A AR e a
APR precisam refletir a realidade do campo, não apenas cumprir papel.
O que a empresa precisa
fazer agora?
✅
Revisar AR e APR
✅
Atualizar procedimentos e treinamentos
✅
Garantir treinamento prático com ZLQ (não só teórico)
✅
Alinhar documentos com o que realmente acontece na operação
Não deixe para depois
Adequações levam tempo.
Acidentes acontecem em segundos.
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