segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

 



 

A NR-35 MUDOU🚨



A NR-35 (Trabalho em Altura) passou por atualizações importantes e as empresas têm até janeiro de 2026 para se adequarem.
E não se trata apenas de ajustar documentos — a mudança é prática, técnica e operacional.

As principais alterações reforçam algo que a segurança do trabalho sempre defendeu:
Planejamento sério salva vidas.

O que mudou na prática?
Novo Anexo III – Escadas
Agora existem regras mais claras para acesso, uso e segurança, evitando improvisos que colocam o trabalhador em risco.
Talabarte com absorvedor de energia obrigatório
Conforme NBR 15834 e 15835, o uso correto do EPI deixa de ser “opcional” e passa a ser critério técnico essencial.
ZLQ – Zona Livre de Queda
O cálculo da ZLQ se torna obrigatório antes da atividade, não depois do acidente. Planejar é prevenir.
Análise de Risco mais rigorosa
Chega de “copiar e colar”. A AR e a APR precisam refletir a realidade do campo, não apenas cumprir papel.

O que a empresa precisa fazer agora?
Revisar AR e APR
Atualizar procedimentos e treinamentos
Garantir treinamento prático com ZLQ (não só teórico)
Alinhar documentos com o que realmente acontece na operação


Não deixe para depois
Adequações levam tempo.
Acidentes acontecem em segundos.

 

 

 

 

 

 

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