ALTERAÇÕES
NA NR 9: CONFIRA AS PRINCIPAIS!
Você sabe quais são as principais alterações na NR 9?
Entender sobre o assunto é importante, tendo em vista que se trata de uma norma
responsável por regulamentar os riscos físicos, biológicos e químicos que podem
afetar a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores da empresa no decorrer
da realização de suas tarefas.
Pelo fato de ser um dispositivo bastante relevante
para o ambiente laboral estar em condições ideais e segundo os critérios e
diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, elaboramos
este artigo para apresentar as principais mudanças ocorridas. Para saber mais,
continue a leitura!
Para
quem a NR 9 é destinada?
Essa norma regulamentadora é destinada aos
colaboradores da empresa, em prol da garantia da proteção da sua saúde,
independentemente de quantos forem. Também abrange o empregador, já que ao
prevenir eventuais riscos no local de trabalho, evita acidentes, demandas
judiciais e outros problemas oriundos desses eventos indesejados.
Quais
são as principais alterações na NR 9?
A última atualização da NR 9 ocorreu em 2020. O novo
título da mesma passou a ser – NR-09 –
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E
BIOLÓGICOS. A seguir, confira os principais pontos de atenção.
Mudança
de nomenclatura
Na versão antiga da NR 9, os riscos considerados
pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) eram focados
no ambiente laboral. Sendo assim, a saúde dos funcionários e suas
particularidades poderia ter componentes desconhecidos em algum momento.
Com a alteração do programa sob o termo de Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), o foco em segurança foi fortalecido e se tornou
mais amplo, abrangendo também a saúde mental da equipe, por exemplo.
Substituição
do PPRA
A extinção do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, e a implementação do Programa de Gerenciamento de Risco, que agora
envolve todos os riscos ocupacionais e todas as legislações relacionadas.
Dessa forma, conforme o item 9.1.1 da NR 9, o PPRA
deixa de existir em termos de obrigatoriedade e transmite a responsabilidade
para o PGR.
Em relação
ao PGR, a NR 9 define em seus itens as seguintes questões:
“9.4.3
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos,
químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.5.2
Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das
exposições ocupacionais relacionadas aos agentes físicos, químicos e
biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em
conformidade com o PGR.
9.5.3
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os
controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação. ”
Quais
as responsabilidades das empresas conforme a NR 9?
Segundo a NR 9, o empregador tem o dever de detectar
os riscos à saúde dos trabalhadores antes que a admissão seja feita. Nesse
caso, as avaliações precisam ser planejadas, realizadas e aplicadas em cada
área da empresa de maneira individual e, assim, mitigar todos os eventuais
riscos antes que a jornada de trabalho se inicie.
Também, é necessário considerar as horas de
trabalho, temperatura do ambiente, necessidade de EPI’s e demais
aspectos para assegurar que o empregado tenha todas as condições favoráveis
para executar as suas funções com segurança e qualidade de vida.
Como pode perceber, com as alterações da NR 9, saída
do PPRA e chegada do PGR, muita coisa mudou no que se refere à garantia da
saúde e segurança dos funcionários. Então, é importante se manter atento às
mudanças que ocorrem com frequência nas legislações.
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