NR-35 - TUDO SOBRE A NR DE TRABALHO
EM ALTURA
A segurança no ambiente de trabalho é um tema fundamental
para empresas de diversos setores, e o trabalho em altura é uma das atividades
que apresenta maiores riscos. Para mitigar esses perigos, foi criada
a Norma Regulamentadora 35 (NR-35).
Neste artigo, vamos
explorar detalhadamente tudo sobre ela. Continue a leitura e confira:
- O que é a NR-35 e qual a importância
dessa norma
- Quais empresas devem seguir a
NR-35?
- Responsabilidades definidas pela
NR-35
- Quais EPIs são obrigatórios pela
NR-35?
- Como garantir a conformidade
com a NR-35 na minha empresa
O que é a NR-35 e qual
a importância dessa norma
A NR-35 que estabelece os requisitos mínimos de
segurança e proteção para o trabalho em altura. Este trabalho é definido
como qualquer atividade executada a uma altura superior a dois metros do nível
inferior, onde haja risco de queda.
A norma é aplicável a todas as atividades desenvolvidas em
altura, envolvendo planejamento, organização e execução.
A principal finalidade da NR-35 é garantir que os
trabalhadores tenham condições seguras para executar suas tarefas. Para isso, é
necessário a implementação de medidas de proteção coletiva, equipamentos de
proteção individual e a realização de treinamentos.
A NR-35 estabelece diretrizes claras sobre como essas
atividades devem ser conduzidas, com o objetivo de minimizar os riscos e
prevenir acidentes. Portanto, a adoção da NR-35 é uma medida essencial para
qualquer empresa que deseje promover um ambiente de trabalho seguro.
Além de proteger os trabalhadores, a NR-35 também traz
benefícios para as empresas. O cumprimento da norma pode evitar multas e
penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização.
Também pode reduzir os custos associados a acidentes de
trabalho, como despesas médicas, indenizações e perda de produtividade. Assim,
a adoção da NR-35 é uma prática que beneficia tanto os empregados, quanto os
empregadores.
Quais empresas devem seguir a NR-35?
Todas as empresas que realizam atividades em
altura devem seguir a NR-35. Isso inclui, por exemplo, as indústrias da
construção civil, manutenção de edificações, serviços de telecomunicações,
eletricidade, limpeza e pintura predial, entre outros.
Independentemente do setor, se a empresa envolve trabalhos
suspensos, a NR-35 deve ser observada rigorosamente.
A norma regulamentadora é aplicável tanto a empregadores,
quanto a empregados, abrangendo todos os profissionais envolvidos direta ou
indiretamente na execução de tarefas em altura.
Isso inclui supervisores, engenheiros de segurança, técnicos
de segurança do trabalho e trabalhadores operacionais.
Portanto, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam
cientes de suas responsabilidades e cumpram as exigências da NR-35.
Responsabilidades definidas pela NR-35
A norma define claramente as responsabilidades de
empregadores e empregados no que diz respeito ao trabalho em altura.
Os empregadores são responsáveis por assegurar a
implementação das medidas de proteção e a realização dos treinamentos
necessários. Como por exemplo fornece EPI ‘s
adequados, garantir que os equipamentos estejam em boas condições de uso e
realizar a supervisão constante das atividades.
Os empregados, por sua vez, devem cumprir essas
diretrizes estabelecidas pela norma e utilizar corretamente os equipamentos de
proteção fornecidos. Da mesma maneira, também devem participar dos treinamentos
oferecidos pela empresa e seguir as orientações dos supervisores.
Quais EPI’s são obrigatórios pela NR-35?
Os Equipamentos de Proteção Individual são
essenciais para a segurança no trabalho em altura. E a NR-35 exige o uso de
diversos EPIs, que variam conforme a atividade a ser realizada.
Entre os EPI’s
obrigatórios para trabalhos em altura, destacam-se:
- Cinto (ou arnês) de
segurança: indispensável para atividades em altura, ele deve ser ajustado
ao corpo do trabalhador e utilizado com um sistema de ancoragem adequado;
- Travaquedas: dispositivo que
impede a queda livre do trabalhador, proporcionando segurança adicional;
- Capacete com jugular: protege
a cabeça contra impactos e quedas de objetos, sendo essencial para a proteção
do trabalhador;
- Calçados de segurança: evitam
escorregões e quedas, garantindo maior estabilidade e proteção aos pés;
- Luvas de proteção: protegem as
mãos contra abrasões, cortes e outros riscos que podem ocasionar queda;
É fundamental que os EPI’s sejam devidamente inspecionados e
mantidos em bom estado de conservação para garantir sua eficácia.
Como garantir a
conformidade com a NR-35 na minha empresa
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a
NR-35, é necessário seguir uma série de passos.
Primeiramente, é importante realizar uma análise de
risco das atividades em altura. Identifique os perigos associados e
implemente as medidas de controle adequadas.
A partir dessa análise, desenvolva um plano de trabalho
seguro, que inclua procedimentos operacionais e de emergência.
Em seguida, invista na capacitação dos trabalhadores.
Ofereça treinamentos específicos sobre a NR-35, que abordam as práticas seguras
de trabalho em altura e o uso correto dos EPI’s.
Isso é fundamental para que os trabalhadores compreendam a
importância da norma e estejam preparados para atuar de maneira segura.
Além disso, mantenha uma supervisão constante das
atividades em altura. Garanta que os procedimentos sejam seguidos e realize
auditorias periódicas dos equipamentos de proteção.
Por fim, promova uma cultura de segurança dentro da
empresa. Encoraje os trabalhadores a relatar condições inadequadas e adotar
práticas seguras no dia a dia.
A colaboração e o comprometimento de todos são essenciais
para garantir a conformidade com a NR-35 e proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
A NR-35 é uma norma indispensável na segurança no trabalho em
altura, com diretrizes que visam proteger a vida e a integridade física dos
trabalhadores. Sua importância se reflete na redução de acidentes e na promoção
de um ambiente de trabalho seguro.
Todas as empresas que realizam atividades em altura devem
seguir a norma, garantindo a implementação de medidas de proteção, EPI’s
adequados e capacitação dos colaboradores.
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especialistas identificam riscos e necessidades específicas da sua operação,
oferecendo soluções personalizadas e um relatório detalhado com recomendações
para melhorias.
Já os treinamentos, teóricos ou práticos, capacitam sua
equipe para executar as tarefas de forma segura e eficiente, conforme os
requisitos das principais normas nacionais e internacionais.
Além disso, o gerenciamento dos processos de bloqueio e
etiquetagem, proporcionando controle total e em tempo real sobre a segurança de
trabalhadores e equipamentos.
Esses serviços integrados não só ajudam na conformidade com
normas trabalhistas, mas também promovem uma cultura de segurança, minimizando
riscos e melhorando a eficiência operacional.
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