AS
10 MAIORES DÚVIDAS SOBRE EPI
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas
atividades laborais.
No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre o uso
correto, a escolha e a manutenção desses equipamentos.
Neste texto, vamos apresentar as 10 maiores dúvidas
sobre EPI’s e esclarecê-las de forma objetiva e didática, para que você possa
garantir a sua proteção e a de seus colegas de trabalho.
1
- Para começar: O que são Normas Regulamentadoras (NR)?
Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de
diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
Isso para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores em diversas atividades laborais.
As NR’s estabelecem padrões mínimos de segurança e
saúde ocupacional a serem observados por todas as empresas e empregadores,
independentemente do porte, setor ou atividade econômica.
Ou seja, elas têm como objetivo prevenir acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e
seguro para os trabalhadores.
Resumindo
“NR’s
são normas que devem ser seguidas, tem o objetivo de prevenir acidentes e
doenças do trabalho, estabelecem parâmetros para segurança do trabalhador.”
2
- O que acontece se não seguir as Normas Regulamentadoras?
O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) pode
acarretar em consequências graves para as empresas e empregadores, como:
· Multas
· Interdições
· Embargos
· Processos
judiciais
As multas aplicadas pelo Ministério da Economia por
infrações às NR’s podem variar de acordo com a gravidade da situação e o porte
da empresa, podendo chegar a valores significativos.
Além disso, a empresa pode ser interditada ou
embargada em caso de situações de risco iminente à saúde ou segurança dos
trabalhadores.
3
- O que fala a importantíssima NR-06 sobre o uso dos EPI’s?
A NR-06 estabelece as diretrizes para o uso de
Equipamentos de Proteção Individual em diversos tipos de atividades laborais.
De
acordo com a NR-06, o empregador deve:
“É
dever do empregador fornecer aos trabalhadores, de forma gratuita, os EPI’s
adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, e orientá-los sobre a forma correta de uso, guarda e
conservação. ”
Além disso, o empregador também deve exigir o uso do
EPI pelos trabalhadores em todas as situações em que há riscos à saúde e à
integridade física.
Quanto
ao empregado:
“A
NR-06 também estabelece a responsabilidade do empregado em fazer o uso adequado
do EPI fornecido, seguindo as orientações do empregador e utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina. ”
Ou
seja, nada de usar como prato o capacete!
O empregado também deve comunicar ao empregador
qualquer problema relacionado ao EPI, como defeitos ou mau funcionamento.
A norma também exige que os EPI’s tenham Certificado de Aprovação - CA emitido
pelo Ministério da Economia, que comprova que o equipamento foi avaliado e
aprovado para uso em atividades laborais.
4
- Quais são os EPI’s obrigatórios?
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
obrigatórios podem variar de acordo com o tipo de atividade laboral e os riscos
envolvidos. No entanto, existem alguns EPIs que são considerados obrigatórios
para a maioria das atividades, conforme estabelecido na NR-06.
Alguns
exemplos de EPIs obrigatórios são:
· Capacete
de segurança
· Óculos
de proteção
· Protetor
auricular
· Luvas
de proteção
· Calçados
de segurança
· Respirador
· Máscara
de proteção
· Cinto
de segurança
· Protetor
facial
· Vestimenta
de proteção, como macacão.
É importante destacar que a escolha dos EPIs adequados
deve ser feita após uma análise detalhada dos riscos envolvidos em cada
atividade laboral.
5
- Como é definido o tipo de EPI para cada função?
A definição do tipo de Equipamento de Proteção
Individual que deve ser utilizado em cada função é responsabilidade do
empregador, em conjunto com o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
ou, na ausência deste, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,
de acordo com a NR-06.
Para definir os EPI’s necessários em cada atividade, o
empregador deve realizar uma avaliação dos riscos existentes no ambiente de
trabalho e das atividades realizadas pelos trabalhadores.
Com base nessas informações, deve ser selecionado o
EPI adequado para proteger o trabalhador dos riscos identificados.
6
- Com que frequência é preciso substituir os EPI’s?
A substituição dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s deve ser realizada
sempre que necessário para garantir a eficácia do equipamento na proteção do
trabalhador.
A NR-06 não estabelece uma frequência específica para
a substituição dos EPI’s, pois isso pode variar de acordo com o tipo de
equipamento e o uso a que ele é submetido.
No entanto, é importante ressaltar que os EPI’s devem
ser inspecionados regularmente para verificar seu estado de conservação e
funcionamento.
Se for identificado qualquer defeito ou desgaste que
possa comprometer a segurança do trabalhador, o EPI deve ser substituído
imediatamente.
7
- Qual é o EPI mais importante?
Não é possível afirmar que existe um único Equipamento de Proteção Individual - EPI que
seja o mais importante, pois a escolha dos EPIs necessários varia de acordo com
a atividade laboral e os riscos envolvidos.
Todos os EPI’s são importantes e devem ser utilizados
de forma adequada para proteger o trabalhador dos riscos do ambiente de
trabalho.
Por exemplo, em atividades que envolvem a manipulação
de produtos químicos, os EPI’s mais importantes podem ser os óculos de
proteção, as luvas de segurança e os respiradores.
Já em atividades de construção civil, os EPI’s mais
importantes podem ser o capacete de segurança, o cinto de segurança e os
calçados de segurança.
O EPI mais importante irá variar de acordo com a
função, por isso exige treinamento específico sobre uso para cada atividade.
8
- Quantos tipos de EPI’s existem?
Existem diversos tipos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s disponíveis, cada um
com uma finalidade específica na proteção do trabalhador.
A
NR-06, que trata da utilização de EPI’s, estabelece as seguintes categorias de
equipamentos:
Proteção
da cabeça
· Capacetes
de segurança, capuzes, gorros de proteção, bonés de proteção, entre outros.
Proteção
dos olhos e face
· Óculos
de proteção, protetores faciais, máscaras de solda.
Proteção
respiratória
· Respiradores
purificadores de ar, máscaras semifaciais, máscaras faciais inteiras.
Proteção
auditiva
· Protetores
auriculares, abafadores de ruído.
Proteção
do tronco
· Coletes
de segurança, aventais de segurança, jaquetas de segurança.
Proteção
dos membros superiores
· Luvas
de segurança, mangotes, braçadeiras.
Proteção
dos membros inferiores
· Calçados
de segurança, botas de segurança, perneiras.
Proteção
contra quedas com diferença de nível
· Cintos
de segurança, talabartes, travaquedas.
Além desses exemplos, existem muitos outros tipos de
EPIs que podem ser utilizados em situações específicas.
Não se atenha apenas aos itens mencionados.
9
- Quanto tempo vale o treinamento sobre EPIs?
O treinamento sobre o
uso de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’s deve ser realizado no momento da admissão do
trabalhador, sempre que houver mudança nos equipamentos utilizados ou nos
riscos presentes no ambiente de trabalho e, no mínimo, uma vez por ano.
O
treinamento deve ser ministrado pelo empregador ou por profissional qualificado
em segurança e saúde no trabalho e deve abordar os seguintes temas:
· A
finalidade dos EPI’s
· Limitações
dos EPI’s
· Forma
de uso correto dos EPI’s
· Conservação
e higienização dos EPI’s
· Armazenamento
dos EPI’s
· A
obrigatoriedade do uso dos EPI’s
Penalidades
em caso de não cumprimento das normas
O treinamento deve ser registrado e documentado, com a
assinatura do trabalhador e do responsável pelo treinamento, e o registro deve
ser mantido em arquivo na empresa por pelo menos cinco anos.
É importante destacar que a simples realização do
treinamento não é suficiente para garantir a efetiva proteção do trabalhador.
Para isso é necessário que a empresa forneça os EPIs
adequados, fiscalize o seu uso e promova a manutenção e a reposição dos
equipamentos quando necessário.
10
- De quem é a responsabilidade de guardar e conservar os EPI’s?
A responsabilidade de guardar e conservar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
é do empregador.
Isso inclui a adoção de medidas para garantir a
integridade dos equipamentos, como o armazenamento adequado, a manutenção e a
reposição dos equipamentos quando necessário.
O empregador deve ainda promover a higienização,
manutenção e guarda dos equipamentos, disponibilizando local apropriado para o
armazenamento e conservação dos mesmos.
Cabe ao empregador adotar medidas de fiscalização e
controle para garantir o uso correto dos EPIs pelos trabalhadores, bem como a
realização de treinamentos periódicos para garantir o uso adequado dos
equipamentos de proteção.
O não cumprimento das normas de fornecimento,
manutenção e conservação dos EPIs pode sujeitar o empregador a sanções e
penalidades previstas em lei.
O
hábito de usar EPI’s para o seu bem
A utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s é uma questão
fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas
atividades laborais.
Esperamos que este texto tenha esclarecido as
principais dúvidas sobre os EPI’s, desde a escolha dos equipamentos adequados
até a forma correta de utilização e manutenção.
Lembre-se sempre de que a utilização dos EPI’s deve
ser um hábito constante, para que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais
sejam minimizados.
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