sexta-feira, 8 de setembro de 2023

 




 

AS 10 MAIORES DÚVIDAS SOBRE EPI

 



A utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades laborais.

No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre o uso correto, a escolha e a manutenção desses equipamentos.

Neste texto, vamos apresentar as 10 maiores dúvidas sobre EPI’s e esclarecê-las de forma objetiva e didática, para que você possa garantir a sua proteção e a de seus colegas de trabalho.

 

1 - Para começar: O que são Normas Regulamentadoras (NR)?

Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Isso para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades laborais.

As NR’s estabelecem padrões mínimos de segurança e saúde ocupacional a serem observados por todas as empresas e empregadores, independentemente do porte, setor ou atividade econômica.

Ou seja, elas têm como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro para os trabalhadores.

 

Resumindo

“NR’s são normas que devem ser seguidas, tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho, estabelecem parâmetros para segurança do trabalhador.”

 

2 - O que acontece se não seguir as Normas Regulamentadoras?

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) pode acarretar em consequências graves para as empresas e empregadores, como:

·       Multas

·       Interdições

·       Embargos

·       Processos judiciais

 

As multas aplicadas pelo Ministério da Economia por infrações às NR’s podem variar de acordo com a gravidade da situação e o porte da empresa, podendo chegar a valores significativos.

Além disso, a empresa pode ser interditada ou embargada em caso de situações de risco iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores.

 

3 - O que fala a importantíssima NR-06 sobre o uso dos EPI’s?

A NR-06 estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual em diversos tipos de atividades laborais.

 

De acordo com a NR-06, o empregador deve:

 

“É dever do empregador fornecer aos trabalhadores, de forma gratuita, os EPI’s adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e orientá-los sobre a forma correta de uso, guarda e conservação. ”

 

Além disso, o empregador também deve exigir o uso do EPI pelos trabalhadores em todas as situações em que há riscos à saúde e à integridade física.

 

Quanto ao empregado:

 

“A NR-06 também estabelece a responsabilidade do empregado em fazer o uso adequado do EPI fornecido, seguindo as orientações do empregador e utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. ”

 

Ou seja, nada de usar como prato o capacete!

O empregado também deve comunicar ao empregador qualquer problema relacionado ao EPI, como defeitos ou mau funcionamento.

A norma também exige que os EPI’s tenham Certificado de Aprovação - CA emitido pelo Ministério da Economia, que comprova que o equipamento foi avaliado e aprovado para uso em atividades laborais.

 

4 - Quais são os EPI’s obrigatórios?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios podem variar de acordo com o tipo de atividade laboral e os riscos envolvidos. No entanto, existem alguns EPIs que são considerados obrigatórios para a maioria das atividades, conforme estabelecido na NR-06.

 

Alguns exemplos de EPIs obrigatórios são:

·       Capacete de segurança

·       Óculos de proteção

·       Protetor auricular

·       Luvas de proteção

·       Calçados de segurança

·       Respirador

·       Máscara de proteção

·       Cinto de segurança

·       Protetor facial

·       Vestimenta de proteção, como macacão.

 

É importante destacar que a escolha dos EPIs adequados deve ser feita após uma análise detalhada dos riscos envolvidos em cada atividade laboral.

 

5 - Como é definido o tipo de EPI para cada função?

A definição do tipo de Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em cada função é responsabilidade do empregador, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou, na ausência deste, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a NR-06.

Para definir os EPI’s necessários em cada atividade, o empregador deve realizar uma avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e das atividades realizadas pelos trabalhadores.

Com base nessas informações, deve ser selecionado o EPI adequado para proteger o trabalhador dos riscos identificados.

 



6 - Com que frequência é preciso substituir os EPI’s?

A substituição dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s deve ser realizada sempre que necessário para garantir a eficácia do equipamento na proteção do trabalhador.

A NR-06 não estabelece uma frequência específica para a substituição dos EPI’s, pois isso pode variar de acordo com o tipo de equipamento e o uso a que ele é submetido.

No entanto, é importante ressaltar que os EPI’s devem ser inspecionados regularmente para verificar seu estado de conservação e funcionamento.

Se for identificado qualquer defeito ou desgaste que possa comprometer a segurança do trabalhador, o EPI deve ser substituído imediatamente.

 

7 - Qual é o EPI mais importante?

Não é possível afirmar que existe um único Equipamento de Proteção Individual - EPI que seja o mais importante, pois a escolha dos EPIs necessários varia de acordo com a atividade laboral e os riscos envolvidos.

Todos os EPI’s são importantes e devem ser utilizados de forma adequada para proteger o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho.

Por exemplo, em atividades que envolvem a manipulação de produtos químicos, os EPI’s mais importantes podem ser os óculos de proteção, as luvas de segurança e os respiradores.

Já em atividades de construção civil, os EPI’s mais importantes podem ser o capacete de segurança, o cinto de segurança e os calçados de segurança.

O EPI mais importante irá variar de acordo com a função, por isso exige treinamento específico sobre uso para cada atividade.

 

8 - Quantos tipos de EPI’s existem?

Existem diversos tipos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s disponíveis, cada um com uma finalidade específica na proteção do trabalhador.

 

A NR-06, que trata da utilização de EPI’s, estabelece as seguintes categorias de equipamentos:

 

Proteção da cabeça

·       Capacetes de segurança, capuzes, gorros de proteção, bonés de proteção, entre outros.

Proteção dos olhos e face

·       Óculos de proteção, protetores faciais, máscaras de solda.

Proteção respiratória

·       Respiradores purificadores de ar, máscaras semifaciais, máscaras faciais inteiras.

Proteção auditiva

·       Protetores auriculares, abafadores de ruído.

Proteção do tronco

·       Coletes de segurança, aventais de segurança, jaquetas de segurança.

Proteção dos membros superiores

·       Luvas de segurança, mangotes, braçadeiras.

Proteção dos membros inferiores

·       Calçados de segurança, botas de segurança, perneiras.

Proteção contra quedas com diferença de nível

·       Cintos de segurança, talabartes, travaquedas.

 



Além desses exemplos, existem muitos outros tipos de EPIs que podem ser utilizados em situações específicas.

Não se atenha apenas aos itens mencionados.

 

9 - Quanto tempo vale o treinamento sobre EPIs?

O treinamento sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s deve ser realizado no momento da admissão do trabalhador, sempre que houver mudança nos equipamentos utilizados ou nos riscos presentes no ambiente de trabalho e, no mínimo, uma vez por ano.

 

O treinamento deve ser ministrado pelo empregador ou por profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho e deve abordar os seguintes temas:

·       A finalidade dos EPI’s

·       Limitações dos EPI’s

·       Forma de uso correto dos EPI’s

·       Conservação e higienização dos EPI’s

·       Armazenamento dos EPI’s

·       A obrigatoriedade do uso dos EPI’s

 

Penalidades em caso de não cumprimento das normas

O treinamento deve ser registrado e documentado, com a assinatura do trabalhador e do responsável pelo treinamento, e o registro deve ser mantido em arquivo na empresa por pelo menos cinco anos.

É importante destacar que a simples realização do treinamento não é suficiente para garantir a efetiva proteção do trabalhador.

Para isso é necessário que a empresa forneça os EPIs adequados, fiscalize o seu uso e promova a manutenção e a reposição dos equipamentos quando necessário.

 

10 - De quem é a responsabilidade de guardar e conservar os EPI’s?

A responsabilidade de guardar e conservar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s é do empregador.

Isso inclui a adoção de medidas para garantir a integridade dos equipamentos, como o armazenamento adequado, a manutenção e a reposição dos equipamentos quando necessário.

O empregador deve ainda promover a higienização, manutenção e guarda dos equipamentos, disponibilizando local apropriado para o armazenamento e conservação dos mesmos.

Cabe ao empregador adotar medidas de fiscalização e controle para garantir o uso correto dos EPIs pelos trabalhadores, bem como a realização de treinamentos periódicos para garantir o uso adequado dos equipamentos de proteção.

O não cumprimento das normas de fornecimento, manutenção e conservação dos EPIs pode sujeitar o empregador a sanções e penalidades previstas em lei.

 



O hábito de usar EPI’s para o seu bem

A utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s é uma questão fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades laborais.

Esperamos que este texto tenha esclarecido as principais dúvidas sobre os EPI’s, desde a escolha dos equipamentos adequados até a forma correta de utilização e manutenção.

Lembre-se sempre de que a utilização dos EPI’s deve ser um hábito constante, para que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 





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