NR18
- CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A
NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO,
estabelece como objetivo determinar as diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle
e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção., com isso os treinamentos que
são medidas preventivas de ordem administrativas e nossa empresa realiza com
muita qualidade e profissionalismo.
Vamos relacionar os serviços que realizamos para que
sua empresa possa se dedicar a sua atividade principal, sendo que seus
empregados estejam com saúde.
PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR
Este programa é obrigatório nos canteiros de obras,
contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção,
deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do
trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Deve
conter os seguintes documentos:
a) Projeto da área de
vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
b) Elaborado por
profissional legalmente habilitado;
c) Projeto elétrico das
instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
d) Projetos dos sistemas
de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) Projetos dos Sistemas
de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por
profissional legalmente habilitado;
f) Relação dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas,
de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
NA
ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Seguimos o que determina a NR 18, que estão descritos
abaixo para desenvolver os treinamentos para capacitação dos
trabalhadores:
a) A capacitação dos
trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na
NR-01;
b) A carga horária, a
periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I da NR18;
c) A capacitação, quando
envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a
máquina ou equipamento a ser utilizado;
d) O treinamento básico
em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser
presencial;
e) Os treinamentos devem
ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene;
f) Os treinamentos devem
possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador,
exceto para o treinamento inicial.
CURSO
NR18 - INTEGRAÇÃO
OBJETIVO
Capacitar os participantes de forma a atender a Norma
NR 18 item 18.1.1. a qual estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
CARGA
HORÁRIA - 04 h/aulas - VALIDADE: 24 meses.
PÚBLICO ALVO
Empregados da empresa do ramo de construção civil.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
· Noções
de Segurança do Trabalho;
· Informações
sobre as Condições e Meio Ambiente do Trabalho;
· Riscos
Inerentes à Função;
· O
Uso Adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S;
· Informações
Sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Existentes no Canteiro de
Obra;
· Procedimentos
de Segurança: Ordem de serviço, Permissão de Trabalho e Análise Preliminar de
Risco;
CURSO
NR18 - Operador de PEMT
OBJETIVO
Capacitar o profissional com instrução teórica e
prática, onde o profissional ficará apto na operação da Plataforma Elevatória
Móvel de Trabalho, realizando-as com segurança, eficiência, identificando e
controlando os riscos da atividade, visando a prevenção de acidentes e
preservando o funcionamento do equipamento.
LEGISLAÇÃO
· NR11 – Transporte, movimentação, Armazenagem e manuseio de materiais;
· NR-18
– Segurança na Operação de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
CARGA
HORÁRIA - 04 h/aulas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
· Informações
Gerais de Segurança;
· Características
de Funcionamento;
· Partes
da máquina e os comandos;
· Manobras
em ascensão/ descensão;
· Riscos
da Atividade;
· Uso
dos EPI’s.
PÚBLICO
ALVO
Empregados da empresa do ramo de construção civil.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário