sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

 




CONHEÇA OS PERIGOS DOS AGROTÓXICOS AOS TRABALHADORES RURAIS

 



Hoje vamos falar um pouco dos agrotóxicos. A NR-31 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA. A NR-31 é uma norma setorial, com larga abrangência. Aplica-se a atividades de agricultura, pecuária, silvicultura (cultivo de árvores), exploração florestal (extração de recursos de floresta) e aquicultura (criação […]

 

Hoje vamos falar um pouco dos agrotóxicos.

 

A NR-31 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA.


A NR-31 é uma norma setorial, com larga abrangência.

 

Aplica-se a atividades de agricultura, pecuária, silvicultura (cultivo de árvores), exploração florestal (extração de recursos de floresta) e aquicultura (criação de peixes, rãs, ostras, etc).

 

Nessa NR um assunto que chama muita atenção são os agrotóxicos

 

Tanto que esta NR possui o item 31.8 para tratar exclusivamente disto.

Interessante notar que a norma protege não apenas os trabalhadores em exposição direta, mas também aqueles que pode ser exposto indiretamente.

 

Vejamos o conceito de exposição direta aos agrotóxicos:

 

“Os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;”

 

Agora vejamos o conceito de exposição indireta:

 

“Circulam e desempenham sua atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas. ”

 

Em relação aos agrotóxicos, a NR traz uma série de proibições.

 

Vou dar destaque para 3 proibições:

 

·      “31.8.3. É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes. ”

·      “31.8.16. É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto. ”

·      “31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins em coleções de água. ”

 

Coleções de água são rios, lagos, poços, córregos, etc.

 

 


 

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