sexta-feira, 15 de outubro de 2021

 



Negligência, Imprudência e Imperícia – Qual a Diferença?

 

 


Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos e demais profissionais de segurança do trabalho é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia.

 

Dessa forma, realizaremos uma breve abordagem sobre o tema. Confira!

 

Qual a diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia?

 


As principais diferenças entre negligência, imprudência e imperícia são:

 

Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas.

 

Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.

 

Imprudência – É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio.

 

Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.

 

Imperícia – É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional.

 

Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

 

 

Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...