Negligência,
Imprudência e Imperícia – Qual a Diferença?
Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos e
demais profissionais de segurança do trabalho é a diferença entre a
negligência, imprudência e imperícia.
Dessa forma, realizaremos uma breve abordagem sobre o
tema. Confira!
Qual
a diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia?
As
principais diferenças entre negligência, imprudência e imperícia são:
Negligência –
É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça,
indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas
cautelas.
Exemplo:
O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e
saúde do trabalho.
Imprudência –
É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras
pessoas e a si próprio.
Exemplo:
O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima
da velocidade máxima estabelecida.
Imperícia –
É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de
determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a
negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional.
Exemplo:
O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem
possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim como, o empregado que realiza serviços em
instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da Norma Regulamentadora 10
(NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
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