Ruído
ambiental e Conforto acústico - Temas mais complexos do que parecem
Além de ser proibido por leis e normas, o ruído pode
gerar ações judiciais que resultem em indenizações, multas e obras não
previstas.
Conforme
pode ser visto no texto de muitas leis que tratam do assunto:
· "O
desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas,
que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade".
· "É
vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons
excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma ou
que contrariem os níveis máximos fixados neste Decreto".
· "Distúrbio
por Ruído ou Distúrbio Sonoro significa qualquer som que: a) ponha em perigo ou
prejudique a saúde de seres humanos ou animais; b) cause danos de qualquer
natureza propriedade pública ou privada; c) possa ser considerado incômodo ou
que ultrapasse os níveis máximos fixados neste Decreto".
Portanto, o ruído ambiental deve ser avaliado sempre
que houver a possibilidade de alteração da condição de conforto acústico de
determinada área. Desta forma, prejuízos não esperados podem ser evitados.
Quando
avaliar o ruído ambiental?
O ruído é avaliado geralmente em três casos:
1° Caso - Antes de se
realizar uma alteração nas fontes emissoras de ruído, por exemplo, quando se
tem um terreno baldio e pretende-se construir uma subestação de energia
elétrica. Neste caso, deve-se avaliar o ruído anteriormente a instalação da
subestação, de modo a verificar se o ruído de fundo, ou seja, o ruído
pré-existente no local, é compatível com o ruído que existirá no local.
Desta forma, evita-se
fazer uma instalação bastante ruidosa em zonas residenciais de pouco ruído,
assim, a avaliação vem de forma a se antecipar, evitando prejuízos posteriores.
2° Caso - Quando se tem
uma fonte emissora de ruído já instalada no local, por exemplo, quando se tem
uma indústria em um bairro residencial ou, como outro exemplo, quando
equipamentos de refrigeração funcionam no período da noite, com possibilidade
de perturbar o sono e o sossego dos moradores vizinhos a estes.
Aqui, tem-se a medição
enquanto há a operação da indústria ou dos equipamentos de refrigeração. Com os
resultados desta medição se conclui sobre a existência de condição de conforto
acústico na área habitada.
3° Caso - Quando há a
pretensão de se atenuar a intensidade de um ruído. A ideia central nesta
medição é a de descobrir quais as frequências que mais contribuem para a
condição de desconforto acústico. Encontradas estas frequências, faz-se o
projeto de atenuação acústica prevendo materiais compatíveis com a atenuação
que se pretende atingir.
Vale salientar que um mal projeto pode levar a um
agravo da situação de desconforto acústico.
Sendo assim, a materialização da avaliação de ruído
ambiental é dada por laudo técnico.
Quais
as normas e leis que devem ser levadas em consideração?
Como resposta abrangente, todas as que tratam desta
matéria. Entretanto, as principais são as seguintes:
· ABNT
- Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10151 – Avaliação do ruído em
áreas habilitadas, visando o conforto - procedimento.
· ABNT
- Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10152 – Níveis de ruído para
conforto acústico – Procedimento.
· Normas
Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
· Resoluções,
tal qual a Resolução CONAMA n°. 001.
· Leis
Municipais.
· Leis
federais.
Qual
a diferença entre Som, Ruído, Poluição Sonora e Ruído de Fundo?
Som
-
É a propagação de uma frente de compressão mecânica ou onda mecânica, é uma
onda longitudinal, que se propaga apenas em meios materiais, sólidos, líquidos
ou gasosos.
Ruído
-
Qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou
produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos.
Poluição
sonora - Refere-se ao efeito danoso provocado por sons em
determinadas intensidades que superem os níveis considerados normais para os
seres humanos, de forma prática, são sons desagradáveis à audição.
Ruído
de fundo - Todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante
o período de medições, que não aquele objeto das medições, ou seja, o som do
ambiente sem a fonte geradora de ruído em avaliação.
Quais
as características do local e da fonte geradora do ruído que são as mais
importantes e determinantes no resultado das medições?
· Tipo de construção e de revestimento
das paredes, piso e forro – Se é de alvenaria, se possui forro,
se possui revestimento de carpete nas paredes, etc...
· Localização –
Se está no 5° andar ou é térreo, se é próximo de uma avenida, se o bairro é
predominantemente residencial, etc...
· Ambiente das medições:
Se as medições foram realizadas em um dormitório, no pátio, etc...
· Distância da fonte geradora do ruído
ao medidor.
· Gerador do ruído principal -
Equipamentos de ar condicionado, indústria, casa noturna, igreja, etc...
· Tipo de ruído predominante -
Externo, interno, intermitente, contínuo, de impacto, etc...
· Condições ambientais e temporais –
Horário, vento, chuva, etc...
Portanto, nota-se que este é um assunto complexo e
necessita de uma abordagem realizada por especialistas.
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