quarta-feira, 23 de outubro de 2024

 




 

O SECRETÁRIO DA CIPA TEM ESTABILIDADE?

 



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), que estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA.

A CIPA tem o objetivo de contribuir na melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Devem constituir e manter CIPA, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em alguns casos, a nova NR-5 estabelece à organização somente a nomeação de um representante da NR-5 ou o atendimento da CIPA pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Para saber mais a respeito disso, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

 

Quem pode ser secretário da CIPA?

O secretário da CIPA pode ser qualquer empregado da organização, seja ele membro ou não da CIPA.

 

Como indica ou escolhe o secretário da CIPA?

Em relação a quem escolhe ou indica o secretário da CIPA, a nova NR-5 tornou o processo bem mais simples.

Atualmente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa.

 

Quais são as atribuições do secretário da CIPA?

Entre as principais atribuições ou funções do secretário da CIPA, temos:

Redigir a ata, apresentando-a para aprovação e assinatura dos membros presentes;

Preparar alguma correspondência; e

Outras que lhe forem conferidas.

O secretário na CIPA realiza mais atividades de natureza administrativa.

 

O secretário da CIPA precisa de treinamento?

Como vimos anteriormente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa, independentemente de ter realizado ou não o treinamento da CIPA.

A nova NR-5 não estabelece a obrigatoriedade de treinamento para o secretário da CIPA, mas apenas para o representante nomeado da NR-5 e os membros da CIPA, titulares e suplentes.

 

O secretário da CIPA tem direito à estabilidade?

A nomeação do secretário da CIPA pelos membros da comissão, não concede ao nomeado o direito à estabilidade (garantia de emprego), pois esse benefício é somente aos membros eleitos da CIPA, ou seja, aos eleitos em escrutínio secreto.

A estabilidade dos membros eleitos da CIPA está prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que faz parte da Constituição. Veja:

 

“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(…)

II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; “

 

Além disso, o subitem 5.4.12 da NR-05 dispõe que:

 

“5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. “

 

Perceba que a vedação à dispensa arbitrária se limita apenas ao empregado eleito em escrutínio secreto para cargo de direção da CIPA, não fazendo menção ao secretário.

Portanto, o secretário da CIPA não tem direito à estabilidade (garantia de emprego), exceto se ele for algum membro eleito da CIPA. Nesse caso, o direito à estabilidade não é em decorrência de ter sido nomeado secretário da CIPA, pois como já vimos, isso não dá direito à estabilidade (garantia de emprego), mas sim, devido ser membro eleito da CIPA.

 





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DDS ERGONOMIA NO TRABALHO

 



Hoje, traremos o Diálogo Diário de Segurança – DDS Ergonomia no Trabalho. Confira o texto a seguir!

 

A ergonomia é a ciência que relaciona o homem ao ambiente de trabalho, buscando adaptar o trabalho ao homem, tendo em vista tornar as tarefas, empregos, organizações e sistemas compatíveis com as necessidades, capacidades e limites das pessoas.

 

Segundo a NR-17, que trata da ergonomia, as condições de trabalho devem adaptar-se às condições psicofisiológicas do trabalhador, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

 

Falar de ergonomia é de extrema importância, visto que de acordo com o Ministério da Saúde, as Lesões por Esforços Repetitivos - LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT estão entre as doenças que mais afastam trabalhadores de suas atividades profissionais.

 

A ergonomia existe para tornar o trabalho confortável, evitar o surgimento de doenças ocupacionais. Outrora considerava-se o trabalho como um sacrifício, hoje a ergonomia visa erradicar essa visão, buscando o conforto no ambiente de trabalho. Não é normal chegar em casa, após um dia de trabalho, com dores nas costas, dores de cabeça, ansioso. Não se atentar às condições de trabalho causam prejuízos que podem ser irreversíveis.

 

A ergonomia divide-se em três aspectos:

Ergonomia física: atua nas posturas de trabalho, na manipulação de objetos, nos movimentos repetitivos, nos problemas osteomusculares, no arranjo físico dos postos de trabalho, na segurança e na saúde dos trabalhadores.

Ergonomia cognitiva: atua no estabelecimento do processo mental do trabalhador na relação prazer/sofrimento do trabalho, no estresse profissional e na formação profissional e pessoal.

Ergonomia organizacional: atua nos sistemas e processos de comunicação dentro da organização, na concepção dos horários de trabalho, no trabalho em equipe, no trabalho cooperativo e na gestão pela qualidade.

 

Todos os três aspectos são importantes e devem ser aplicados em toda atividade laboral.

 

Especial atenção deve ser dada à postura, visto que há situações em que a má postura pode produzir consequências danosas. Principais situações:

·       Trabalhos estáticos que envolvem postura parada por longos períodos;

·       Trabalhos que exigem muita força; e

·       Trabalhos que exigem posturas desfavoráveis, como tronco inclinado e torcido.

 

Uma postura inadequada pode trazer, além de fadiga muscular, efeitos de longo prazo, sobrecarga imposta ao aparelho respiratório, formação de edemas, varizes e afecções nas articulações, principalmente na coluna vertebral (provocando artrose, bursite, sinovite, hérnias de disco – as lesões por esforço repetitivo – LER ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT).

 

Além da postura inadequada, podemos enumerar outros riscos ergonômicos no ambiente de trabalho:

·       Repetição de movimentos;

·       Iluminação deficiente;

·       Ritmo acelerado de trabalho;

·       Monotonia de atividades;

·       Longas jornadas de trabalho;

·       Levantamento de cargas pesadas.

 

Para reduzir o risco de lesões e acidentes, algumas medidas simples podem ser praticadas diariamente.

·       Faça alongamentos;

·       Faça pausas durante alguns minutos, conforme recomendação da equipe de segurança do trabalho;

·       Atente-se à sua postura: costas eretas, ombros para trás. Caso trabalhe sentado, ajuste a cadeira de maneira que você não fique com os braços encolhidos ou esticados; use um descanso para os pés para apoiar as pernas no caso de precisar deixar sua cadeira alta para usar o descanso dos pulsos;

·       Caso trabalhe usando o computador, alterne o uso do mouse com o teclado, deixando-os próximos; lembre-se de que a distância entre o monitor e os olhos é de 45 a 75 cm. Não fique muito tempo olhando para a tela do computador.

 

Desvie o olhar por alguns minutos.

·       Em caso de ambientes fechados, mantenha a temperatura do local agradável, atentando à umidade;

·       Use os equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares;

·       Sempre siga as normas de segurança.

 

Realize seu trabalho com presteza, não descuidando da sua saúde.

 

 



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terça-feira, 22 de outubro de 2024

 




 

DIMENSIONAMENTO DA CIPA – PASSO A PASSO

 



Hoje, aprenderemos como realizar o dimensionamento da CIPA. Mas, antes de tratarmos sobre o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, é importante destacar que a comissão é instituída pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 

Conforme o subitem 5.2 da NR-5, a CIPA deve ser constituída e mantida por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

O que é CIPA?

A CIPA é uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, e por representantes dos empregadores, por eles designados, sem haver eleição.

 

Dessa forma, os empregadores escolherão dentre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente, conforme disposto no subitem 5.4.5 da NR-5.

 

“5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.”

 

O mandato dos membros eleitos da CIPA, ou seja, dos representantes dos empregados, terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Vale salientar, que o empregador poderá reconduzir seus representantes na CIPA para mais de dois mandatos.

 

Objetivo da CIPA

Em síntese, a CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores, mediante o desenvolvimento de ações e medidas preventivas, conforme disposto no subitem 5.3.1 da NR-5 (Atribuições da CIPA).

 

Atribuições da CIPA

De acordo com o subitem 5.3.1 da NR-5, temos que:

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA. ”

 

Constituição da CIPA

A CIPA é constituída por estabelecimento e como vimos antes, será composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.

 

Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo

Em suma, o novo Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) foi desenvolvido com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e no número de empregados do estabelecimento.

 

Para realizar o dimensionamento da CIPA, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

1º Passo – Constatar o número de empregados no estabelecimento:

Inicialmente, deve-se conhecer o número de empregados do estabelecimento, que pode ser consultado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com o pessoal do Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal (DP).

 

Após obter essa informação, seguimos para o próximo passo.

 

2º Passo – Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

Nesta etapa, devemos procurar saber a CNAE da organização. Para isso, você pode consultar o PGR e/ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no site da Receita Federal do Brasil.

Com o código e a descrição da CNAE em mãos, bem como o número de empregados do estabelecimento, obtido na 1º etapa, podemos seguir para o próximo passo.

 

3º Passo – Identificar o Grau de Risco (GR):

Nesta etapa, devemos buscar conhecer o grau de risco do estabelecimento.

Com os dados da CNAE em mãos, você deve consultar o Quadro I da NR-04, que se refere à relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o correspondente Grau de Risco (GR).

 

Por exemplo:

Para o seu melhor entendimento a respeito desta etapa, vamos escolher o código da CNAE 01.13-0, que é atribuído ao cultivo de cana-de-açúcar.

Agora, com essas informações em mãos, vamos consultar o Quadro I da NR-04, conforme demonstrado abaixo.

De acordo com o Quadro I da NR-04, verifica-se que o Grau de Risco (GR) dessa atividade econômica é igual a 3.

Saindo do exemplo, se você seguiu corretamente todos os passos, nesta etapa, você já sabe o número de empregados, a CNAE e o Grau de Risco (GR) do estabelecimento. Portanto, vamos ao próximo e último passo.

 

4º Passo – Dimensionar a CIPA:

Nesta etapa, deve-se realizar o cruzamento das informações obtidas sobre o estabelecimento, em específico, o número de empregados e o grau de risco, com o disposto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA).

 

Por exemplo:

Vamos supor uma organização de grau de risco 3 e com 90 empregados. A partir disso, vamos consultar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), conforme demonstrado abaixo.

 



De acordo com o Quadro I da NR-5, verifica-se que um estabelecimento de grau de risco 3 e com 90 empregados, deverá ter 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, como representantes dos empregados (ou seja, eleitos), e 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, como representantes do empregador (ou seja, indicados).

Vale lembrar, que a CIPA é uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, e por representantes do empregador, por ele designado, sem haver eleição. Além disso, o empregador escolherá dentre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre seus titulares o vice-presidente.

 

Observação:

De acordo com o subitem 5.4.13 da NR-5, temos que:

 

“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. ”

 

Portanto, o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ou seja, está desobrigado de constituir a CIPA, bem como não possuir o SESMT, deverá nomear um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Caso o estabelecimento não se enquadre no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ou seja, não precisa constituir a CIPA, mas deve possuir o SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.

Por fim, vale destacar que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-05.

Espero que o texto tenha ajudado você a entender como funciona o dimensionamento da CIPA, se possível, deixe seu comentário abaixo. Bons estudos!

 

 


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COMO APLICAR A HIERARQUIA DE CONTROLE DE RISCOS

 



Sabe mula sem cabeça? Todo mundo já ouviu falar, mas ninguém nunca viu. A hierarquia de controle de riscos é mais ou menos assim. Todo mundo já ouviu falar, mas poucos viram isso na prática. Vamos resolver isso hoje?

Não sei se você sabe, eu já falei isso? Não me lembro. Mas é o seguinte, eu escrevo esse blog da Escola da Prevenção para ajudar meus alunos Profissionais SST (técnicos, tecnólogos e engenheiros de SST).

Mas eu também escrevo para mim. Eu sou a pessoa que mais visita esse blog no dia a dia. Porque ele é útil para mim, como no post sobre Normas Regulamentadoras Atualizadas por exemplo, que eu consulto várias vezes por dia para olhar NR’s.

Mas por que eu estou falando isso? Porque assim é que nasceu esse post aqui. Eu vejo muito falar por aí sobre hierarquia de controle de riscos, mas vejo poucos exemplos. Então é isso que quero resolver nesse post.

 

Que normas tratam da hierarquia de controle de riscos

Se você pensa que hierarquia de controle de riscos é algo teórico e que nenhuma norma fala sobre isso, sinto te dizer, mas você está enganado.

Encontramos evidências da hierarquia de controle de riscos em várias normas regulamentadoras, como também na ISO 45001 (e também na extinta OSHAS 18001).

 

A Norma Internacional “ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso” (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use) foi lançada no ano de 2018.

Era uma norma bastante esperada, e até o seu lançamento, as certificações existentes em saúde e segurança ocupacional eram realizadas com base em outras normas regionais existentes, como a OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series).

Segundo o British Standards Institute, criador da OHSAS, a ISO 45001 é a primeira norma internacional sobre esse tema, passando a ser a referência máxima no assunto.

Segundo a ISO 45001, uma organização (o que pode ser uma empresa, um órgão público, um escritório, dentre outros exemplos) é responsável pela saúde e segurança ocupacional - SSO tanto de seus trabalhadores (quem está diretamente relacionado com suas atividades), como de pessoas envolvidas com as atividades realizadas (vizinhos, visitantes e outros).

Essa proteção inclui tanto a saúde física, como a mental (que foi bastante abordada durante o período de pandemia).

 

Segundo a ISO 45001 adotar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional tem o intuito de:

·       promover locais de trabalho seguros e saudáveis.

·       evitar lesões e problemas de saúde relacionados à atividade laboral.

·       melhorar o desempenho de saúde e segurança ocupacional.

 

E ainda, segundo a ISO 45001:

Os objetivos e os resultados pretendidos do sistema de gestão de SSO são prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os trabalhadores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis: consequentemente, é extremamente importante para a organização eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tomando medidas preventivas e de proteção efetivas.

 

ISO 45001

Observa-se que é muito importante para qualquer organização adotar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, e a ISO 45001 apresenta os aspectos necessários para a implementação desse sistema.

 

A hierarquia de controle de riscos

A norma internacional ISO 45001 apresenta a hierarquia de controle de riscos para eliminar perigos e reduzir riscos de SSO em seu item 8.1.2., com cinco controles que serão exemplificados nos próximos tópicos.

 

Para ilustrar essa hierarquia, existe uma pirâmide que já cansamos de ver na internet:

 

Hierarquia de controle de riscos – pirâmide

 

Ela representa um caminho preferencial, do melhor (mais efetivo) ao mais simples (menos efetivo).

Importante registrar que nada impede que haja soluções combinadas nessa hierarquia de controle de riscos. Por exemplo, uma determina estratégia de controle pode ter elementos de substituição e de controle de engenharia.

Para construir as soluções mais eficazes, começamos pelo topo de hierarquia de controle de riscos e conhecemos cada um dos controles possíveis.

 

Eliminar os perigos

A primeira opção na hierarquia de controle de riscos é eliminar o perigo. Ela é a mais efetiva, mas também mais difícil de implementar.

Ao remover todos os perigos de um ambiente de trabalho, os funcionários podem realizar seu trabalho com segurança.

 

Exemplos de controle por eliminação do perigo:

·       determine se o seu local de trabalho precisa de um determinado produto químico para obter o resultado desejado. Se a resposta for não, então remova o produto que apresenta a ameaça

·       elimine os produtos químicos que podem causar uma reação perigosa da pele

·       trabalho em altura: execute tarefas sempre que possível no nível do solo, em vez de trabalhar em uma posição elevada. Por exemplo, usar um poste de extensão para trocar lâmpadas ou um drone para investigar um problema em ponto elevado.

 

Substituir os perigos

A substituição é a próxima opção mais eficaz na hierarquia de controle de riscos. Ao substituir algo perigoso por um produto não perigoso, os trabalhadores podem concluir suas tarefas com segurança.

 

Exemplos de controle por substituição dos perigos:

Um exemplo disso pode incluir o uso de produtos químicos agressivos no local de trabalho. Uma substituição adequada é trocar os produtos químicos tóxicos por outras mais seguros que apresentam pouco ou nenhum risco à saúde.

Use de facas em cozinhas industriais: procure substituir modelos de facas, para reduzir o risco de corte e laceração.

 

Controles de engenharia e reorganização do trabalho

Durante a pandemia, havia o objetivo de evitar aglomeração no trabalho e afastamentos por Covid-19. Assim, houve empresas que adotaram escalas de lanche, uma reorganização de trabalho para evitar paradas de muitos funcionários ao mesmo tempo.

Os próprios testes de Coronavírus, nos trabalhos que se mantiveram presenciais, são exemplo de controle quando não houve a eliminação do perigo (contato entre pessoas) ou não houve substituição de processos (quem trabalhava na empresa passou a cumprir expediente em casa).

Outro exemplo consiste no uso de um semáforo em uma esquina muito movimentada, disciplinando o tráfego. Se há vários pedestres, um semáforo adicional seria mais um exemplo de controle de engenharia.

 

Hierarquia de controle de riscos – controle de engenharia

 

Outros exemplos de controles de engenharia:

·       trabalho em altura: instale guarda-corpos e tampas sobre aberturas no piso,

·       poeiras e gases: instalar sistema de exaustão

·       exposição da pele: instale uma barreira transparente entre a estação de trabalho e o perigo para minimizar o risco de respingo químico.

 

Controles administrativos

Se você não puder implementar as alternativas anteriores, poderá implementar controles administrativos. Os controles administrativos podem incluir etiquetas de aviso, atualização das políticas da empresa e implementação de programas de treinamento.

Um exemplo seria um pórtico de entrada da empresa e uma placa dizendo a altura máxima do veículo.

 

Outros exemplos de controles administrativos:

·       Trabalho em altura: fazer o treinamento de trabalho em altura:

·       Respiratório: reduzir o tempo de exposição ao perigo aumentando os intervalos entre o trabalho, adicionando pessoal adicional a uma tarefa (rodízio);

·       Exposição da pele: ler a FISPQ - Ficha de Segurança de Produtos Químicos, ou atualmente a FDS - Ficha com Dados de Segurança para quaisquer produtos químicos com os quais você esteja trabalhando;

·       Elétrica: usar um sistema de bloqueio/etiquetagem para garantir que nenhuma fonte de energia esteja presente.

 

Equipamento de proteção individual - EPI

Não menos importante do que o resto, mas na base da hierarquia de controle de riscos, está o uso de EPI.

Em nota, a ISO 45001 ressalta que alguns países colocam o EPI como item obrigatório e que deve ser fornecido gratuitamente ao trabalhador.

 

Hierarquia de controle de riscos – EPI

 

Existem muitos exemplos de EPI’s, conforme a atividade econômica. Pode-se listar: capacete (construção civil), colete refletivo (obras de rodovias ou transporte em motocicleta), óculos (trabalhos com serralheria ou projeções de partículas), máscara (uso de solda), dentre outros.

O EPI é específico para cada atividade e cabe ao Profissional SST determinar os EPI obrigatórios para cada função, ambiente de trabalho ou atividade.

 

Conclusão sobre hierarquia de controle de riscos

Espero que esse post tenha tem ajudado a entender melhor esse tema.

Mas antes de terminarmos, uma reflexão importante: quando você tiver uma boa ideia para melhorar um ambiente de trabalho, não fique muito vidrado em descobrir que tipo de controle é.

Muitas vezes na prática uma medida preventiva pode ser de vários tipos ao mesmo tempo.

Conclusão: mais importante do que entender qual o tipo do controle é, de fato, proteger os trabalhadores.

 

 

 


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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

 




 

[NR-28] A NR DAS MULTAS – GUIA DO PROFISSIONAL SST

 

Descubra tudo sobre a NR-28 em nosso guia completo. Aprenda como a NR-28 impacta a segurança no trabalho e as penalidades para o descumprimento. Saiba como calcular multas.

 

A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) aborda as diretrizes relacionadas à fiscalização para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-28 trata também das medidas punitivas em casos de violações dessas disposições.

A NR-28 foi criada em 1978 e passou por diversas revisões. O guia se baseia na versão mais atualizado que pode ser consultado no nosso post que contém todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas.

As Normas Regulamentadoras (NR’s) representam ferramentas essenciais para assegurar a segurança no ambiente de trabalho. Aquelas organizações que não aderem aos requisitos de cada NR estão sujeitas a processos de fiscalização e possíveis sanções, conforme estabelecido na NR-28.

Este Guia da NR-28 para o Profissional SST visa fornecer informações sobre o funcionamento desta norma, e também tratar das implicações de não cumprir as diretrizes de segurança do trabalho estabelecidas pelas NR’s.

 

Estrutura da NR-28

Sempre recomendo aos meus alunos que antes de começar a estudar um NR, que procurem dividir o texto em tópicos, ou, em outras palavras, comece primeiro entendendo a estrutura da norma.

A maioria das normas apresenta textos longos, com muitas páginas. Portanto, é mais prático começar a olhar para estrutura de tópicos antes de iniciar o estudo de qualquer NR.

 

Então, seguindo esse raciocínio, vejamos a estrutura de tópicos da NR-28:

·       28.1 Fiscalização

·       28.2 Embargo e interdição

·       28.3 Penalidades

·       Anexo I – Gradação de multas

·       Anexo II – Requisitos multáveis de todas as NR’s

 

O corpo principal da NR-28 possui apenas 2 páginas, embora a norma completa tenha 110 páginas. Isso ocorre porque o anexo 2 ocupa a maior parte da norma.

 

Fiscalização

Quando se trata da fiscalização das regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, existe uma série de regulamentações a serem seguidas.

Isso inclui o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, de acordo com o Decreto 4.552/2022, o Título VII da CLT, que trata dos processos de multas administrativas, e também o artigo sexto da Lei nº. 7.855, de 24/10/89, que define o critério da dupla visita.

Além disso, a NR-28, que é a Norma Regulamentadora específica para fiscalização e penalidades, desempenha um papel crucial.

Durante o processo de fiscalização, os Auditores Fiscais do Trabalho - AFT têm a opção de anexar documentos que detalham os incidentes ou fornecem evidências. Para comprovar infrações, os AFT podem utilizar todos os meios disponíveis, incluindo recursos audiovisuais.

 

Quando um empregador é notificado, ele recebe um prazo para corrigir qualquer irregularidade detectada. Esse prazo, geralmente, não deve ultrapassar 60 dias. No entanto, se o empregador apresentar uma solicitação por escrito acompanhada de motivos relevantes dentro de 10 dias após receber a notificação, a autoridade regional competente pode estender o prazo por mais 120 dias a partir da data da notificação.

Isso significa que é fundamental que as empresas estejam cientes das normas e estejam preparadas para cumprir as exigências da NR-28 e outras regulamentações, a fim de garantir a segurança no local de trabalho e evitar possíveis penalidades.

 

Embargo ou interdição

Em situações em que os agentes de inspeção do trabalho identificam um risco sério e iminente para a saúde e integridade dos trabalhadores, eles têm a responsabilidade de agir prontamente. Com base em critérios técnicos, eles podem sugerir à autoridade regional competente a interdição de um estabelecimento, área de trabalho, máquina ou equipamento, ou até mesmo embargar parcial ou totalmente uma obra. Ao fazer isso, eles também especificam as medidas necessárias para corrigir os riscos identificados.

Posteriormente, a autoridade regional competente, com base em um novo parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho, decide se mantém ou suspende a interdição ou embargo.

Além disso, caso haja um relatório detalhado elaborado por um agente de inspeção do trabalho, que comprove o descumprimento repetido das leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, a autoridade regional pode convocar um representante legal da empresa. O objetivo é investigar a razão das irregularidades e encontrar soluções para corrigir as situações em desacordo com as exigências legais.

O descumprimento repetido é caracterizado pela aplicação de três autuações pelo mesmo item de uma norma regulamentadora ou pela negligência continuada do empregador em cumprir as leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, violando-os de forma reiterada e ignorando advertências, intimações ou sanções, mesmo após ações fiscais frequentes por parte dos agentes de inspeção do trabalho.

 

Penalidades

Quando se trata de infrações às regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, é importante entender como as penalidades são aplicadas. Isso é definido com base em um sistema de classificação que leva em consideração a gravidade das infrações, conforme detalhado no Anexo I desta norma, bem como no quadro de classificação de infrações listado no Anexo II.

Em casos de reincidência, obstrução ou resistência à fiscalização, uso de artifícios ou simulação para contornar a lei e fraudar as normas, as multas são aplicadas de acordo com o artigo 201, parágrafo único, da CLT. Os valores das multas são estabelecidos da seguinte maneira:

 

NR-28 Reincidência e outros casos

 

Anexo I – Gradação das multas

Esse anexo traz a gradação das multas, que varia em função de:

·       tipo ou grau da infração que pode ser de 1 a 4

·       se de segurança ou medicina do trabalho

·       quantidade de empregados

·       mínimo x máximo

 

A multa que uma empresa pode receber varia, e isso depende de diversos fatores. Primeiro, o valor da multa pode variar entre um mínimo e um máximo. Além disso, a gravidade da infração desempenha um papel importante, com infrações sendo classificadas como “mais graves” ou “menos graves”. A natureza da infração também importa, se está relacionada à segurança no trabalho ou à saúde do trabalhador. E por último, o tamanho da empresa, incluindo todas as suas filiais, também afeta o valor da multa.

 

NR-28 Anexo I

 

Anexo II – Infração x Tipo x Requisito da NR

Essa é a tabela mais importante da NR-28, pois nela constam todos os requisitos das NR’s que são “multáveis”, ou seja, passíveis de gerar uma multa. Se um item de uma determinada NR não se encontra nessa tabela do anexo 2, então ele não é multável.

Como essa tabela ocupa muitas páginas, seria impossível colocar ela completa aqui nesse Guia. Portanto, ou inserir apenas um trecho pequeno.

 

NR-28 Anexo II

 

Nessa tabela o mais importante é a infração e o tipo, que pode ser S (segurança do trabalho) ou M (medicina do trabalho).

 

Passo a passo para calcular a multa

Para calcular o valor de uma infração, siga estes passos:

Descubra qual é a Norma Regulamentadora - NR e o item correspondente que está relacionado à infração.

Encontre o número da infração no quadro de classificação das infrações, listado no Anexo II, e identifique o tipo de infração (S ou M).

Utilize o quadro de gradação da multa, que está no Anexo I, para cruzar o número de funcionários com o grau de gravidade da infração.

Multiplique o valor mínimo ou máximo da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente, seja para Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.

Ao seguir esse passo a passo, você terá ao final o valor total da multa.

Exemplo:

Empresa com 50 empregados não adquiriu EPI adequado ao risco de determinada atividade. Essa infração corresponde ao descumprimento do item 6.6.1 “a” da NR-06, relativa à segurança (S) do trabalho, e possui gradação = 3.

Levando essas informações para o Anexo I, apresentado anteriormente, veremos que a multa a ser aplicada deverá ter valor entre 2.496 e 2.898 BTN.

 

Converter BTN em UFIR e em Reais (R$)

A Lei 8.177/1991 extinguiu o BTN, fazendo a sua conversão para cruzeiros que era a moeda da época. Porém, em 1991, foi promulgada a Lei 8.383, que instituiu a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) como parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Nessa época o BTN passou então a ser expresso em UFIR com conversão de 1 para 1. Para todos os efeitos então, 1 BTN equivale a 1 UFIR.

Posteriormente, a Portaria Ministerial 290 estabeleceu os valores em UFIR para as multas administrativas previstas na legislação trabalhista. Já em 2002, a Lei 10.522 extinguiu a UFIR, sendo que a conversão de UFIR em Real correspondeu a R$1,0641.

Apesar de ter sido extinto há mais de 20 anos, o BTN ainda consta na NR-28 como parâmetro de valoração das multas. Vai entender.

Trocando em miúdos, 1 BTN equivale a R$1,0641. Ou seja, após seguir o passo a passo mostrado, basta multiplicar a quantidade de BTN por 1,0641.

 

Conclusão

Profissional SST, espero que esse guia tenha te ajuda a entender melhor a NR-28. Essa NR é um componente essencial do conjunto de regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho.

 

 



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