DIMENSIONAMENTO DA CIPA
– PASSO A PASSO
Hoje,
aprenderemos como realizar o dimensionamento da CIPA. Mas, antes de tratarmos
sobre o dimensionamento da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, é importante destacar que a
comissão é instituída pela Norma
Regulamentadora nº 05 (NR-5), cujo título é Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes.
Conforme o subitem 5.2 da NR-5, a CIPA deve ser
constituída e mantida por todas as organizações e órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que é CIPA?
A CIPA é uma
comissão paritária constituída por representantes dos empregados, eleitos em
escrutínio secreto, e por representantes dos empregadores, por eles designados,
sem haver eleição.
Dessa forma,
os empregadores escolherão dentre seus representantes o Presidente da CIPA e os
representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o
vice-presidente, conforme disposto no subitem
5.4.5 da NR-5.
“5.4.5 A organização
designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes
eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.”
O mandato
dos membros eleitos da CIPA, ou seja, dos representantes dos empregados, terá a
duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Vale salientar, que o
empregador poderá reconduzir seus representantes na CIPA para mais de dois
mandatos.
Objetivo da CIPA
Em síntese,
a CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da
vida e promoção da saúde dos trabalhadores, mediante o desenvolvimento de ações
e medidas preventivas, conforme disposto no subitem 5.3.1 da NR-5 (Atribuições da CIPA).
Atribuições da CIPA
De acordo com o subitem 5.3.1 da NR-5, temos que:
“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e
avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas
pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores,
em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou
outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência,
com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
– SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho
visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso,
medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre
questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as
Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização,
resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a
análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a
interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme
programação definida pela CIPA. ”
Constituição da CIPA
A CIPA é
constituída por estabelecimento e como vimos antes, será composta por
representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento
previsto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ressalvadas as
disposições para setores econômicos específicos.
Dimensionamento da CIPA – Passo a
Passo
Em suma, o
novo Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) foi desenvolvido com base na
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e
no número de empregados do estabelecimento.
Para realizar o dimensionamento da
CIPA, basta seguir o passo a passo abaixo:
1º Passo – Constatar o número de
empregados no estabelecimento:
Inicialmente,
deve-se conhecer o número de empregados do estabelecimento, que pode ser
consultado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com o pessoal do
Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal (DP).
Após obter essa informação, seguimos
para o próximo passo.
2º Passo – Classificação Nacional de
Atividade Econômica (CNAE):
Nesta etapa,
devemos procurar saber a CNAE da organização. Para isso, você pode consultar o
PGR e/ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no site da
Receita Federal do Brasil.
Com o código
e a descrição da CNAE em mãos, bem como o número de empregados do
estabelecimento, obtido na 1º etapa, podemos seguir para o próximo passo.
3º Passo – Identificar o Grau de
Risco (GR):
Nesta etapa,
devemos buscar conhecer o grau de risco do estabelecimento.
Com os dados
da CNAE em mãos, você deve consultar o Quadro I da NR-04, que se refere à
relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o
correspondente Grau de Risco (GR).
Por exemplo:
Para o seu
melhor entendimento a respeito desta etapa, vamos escolher o código da CNAE
01.13-0, que é atribuído ao cultivo de cana-de-açúcar.
Agora, com
essas informações em mãos, vamos consultar o Quadro I da NR-04, conforme demonstrado
abaixo.
De acordo
com o Quadro I da NR-04, verifica-se que o Grau de Risco (GR) dessa atividade
econômica é igual a 3.
Saindo do
exemplo, se você seguiu corretamente todos os passos, nesta etapa, você já sabe
o número de empregados, a CNAE e o Grau de Risco (GR) do estabelecimento.
Portanto, vamos ao próximo e último passo.
4º Passo – Dimensionar a CIPA:
Nesta etapa,
deve-se realizar o cruzamento das informações obtidas sobre o estabelecimento,
em específico, o número de empregados e o grau de risco, com o disposto no
Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA).
Por exemplo:
Vamos supor
uma organização de grau de risco 3 e com 90 empregados. A partir disso, vamos
consultar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), conforme demonstrado
abaixo.
De acordo
com o Quadro I da NR-5, verifica-se que um estabelecimento de grau de risco 3 e
com 90 empregados, deverá ter 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, como
representantes dos empregados (ou seja, eleitos), e 2 (dois) efetivos e 1 (um)
suplente, como representantes do empregador (ou seja, indicados).
Vale
lembrar, que a CIPA é uma comissão paritária constituída por representantes dos
empregados, eleitos em escrutínio secreto, e por representantes do empregador,
por ele designado, sem haver eleição. Além disso, o empregador escolherá dentre
seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos
empregados escolherão dentre seus titulares o vice-presidente.
Observação:
De acordo
com o subitem 5.4.13 da NR-5, temos que:
“5.4.13 Quando o
estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos
termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um
representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução
das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. ”
Portanto, o
estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da
CIPA), ou seja, está desobrigado de constituir a CIPA, bem como não possuir o
SESMT, deverá nomear um representante dentre seus empregados para auxiliar na
execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Caso o
estabelecimento não se enquadre no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA),
ou seja, não precisa constituir a CIPA, mas deve possuir o SESMT, este deverá
desempenhar as atribuições da CIPA.
Por fim,
vale destacar que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear
o representante da NR-05.
Espero que o
texto tenha ajudado você a entender como funciona o dimensionamento da CIPA, se
possível, deixe seu comentário abaixo. Bons estudos!
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