[NR-28] A NR DAS MULTAS
– GUIA DO PROFISSIONAL SST
Descubra tudo sobre a NR-28 em nosso
guia completo. Aprenda como a NR-28 impacta a segurança no trabalho e as
penalidades para o descumprimento. Saiba como calcular multas.
A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) aborda
as diretrizes relacionadas à fiscalização para assegurar a conformidade com as
leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-28 trata também das medidas
punitivas em casos de violações dessas disposições.
A NR-28 foi criada em 1978 e passou por diversas revisões. O guia
se baseia na versão mais atualizado que pode ser consultado no nosso post que
contém todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas.
As Normas
Regulamentadoras (NR’s) representam ferramentas essenciais para assegurar a
segurança no ambiente de trabalho. Aquelas organizações que não aderem aos
requisitos de cada NR estão sujeitas a processos de fiscalização e possíveis
sanções, conforme estabelecido na NR-28.
Este Guia da
NR-28 para o Profissional SST visa fornecer informações sobre o funcionamento
desta norma, e também tratar das implicações de não cumprir as diretrizes de
segurança do trabalho estabelecidas pelas NR’s.
Estrutura da NR-28
Sempre
recomendo aos meus alunos que antes de começar a estudar um NR, que procurem
dividir o texto em tópicos, ou, em outras palavras, comece primeiro entendendo
a estrutura da norma.
A maioria
das normas apresenta textos longos, com muitas páginas. Portanto, é mais
prático começar a olhar para estrutura de tópicos antes de iniciar o estudo de
qualquer NR.
Então, seguindo esse raciocínio,
vejamos a estrutura de tópicos da NR-28:
· 28.1 Fiscalização
· 28.2 Embargo e interdição
· 28.3 Penalidades
· Anexo I – Gradação de multas
· Anexo II – Requisitos multáveis de
todas as NR’s
O corpo
principal da NR-28 possui apenas 2 páginas, embora a norma completa tenha 110
páginas. Isso ocorre porque o anexo 2 ocupa a maior parte da norma.
Fiscalização
Quando se
trata da fiscalização das regras que garantem a segurança e saúde dos
trabalhadores, existe uma série de regulamentações a serem seguidas.
Isso inclui
o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT,
de acordo com o Decreto 4.552/2022,
o Título VII da CLT, que trata dos processos de multas administrativas, e também
o artigo sexto da Lei nº. 7.855, de 24/10/89, que define o
critério da dupla visita.
Além disso,
a NR-28, que é a Norma Regulamentadora específica para fiscalização e
penalidades, desempenha um papel crucial.
Durante o
processo de fiscalização, os Auditores
Fiscais do Trabalho - AFT têm a opção de anexar documentos que detalham os
incidentes ou fornecem evidências. Para comprovar infrações, os AFT podem
utilizar todos os meios disponíveis, incluindo recursos audiovisuais.
Quando um empregador é notificado, ele
recebe um prazo para corrigir qualquer irregularidade detectada. Esse prazo,
geralmente, não deve ultrapassar 60 dias. No entanto, se o empregador
apresentar uma solicitação por escrito acompanhada de motivos relevantes dentro
de 10 dias após receber a notificação, a autoridade regional competente pode
estender o prazo por mais 120 dias a partir da data da notificação.
Isso significa que é fundamental que
as empresas estejam cientes das normas e estejam preparadas para cumprir as
exigências da NR-28 e outras regulamentações, a fim de garantir a segurança no
local de trabalho e evitar possíveis penalidades.
Embargo ou interdição
Em situações em que os agentes de
inspeção do trabalho identificam um risco sério e iminente para a saúde e
integridade dos trabalhadores, eles têm a responsabilidade de agir prontamente.
Com base em critérios técnicos, eles podem sugerir à autoridade regional
competente a interdição de um estabelecimento, área de trabalho, máquina ou
equipamento, ou até mesmo embargar parcial ou totalmente uma obra. Ao fazer
isso, eles também especificam as medidas necessárias para corrigir os riscos
identificados.
Posteriormente, a autoridade regional
competente, com base em um novo parecer técnico dos agentes de inspeção do
trabalho, decide se mantém ou suspende a interdição ou embargo.
Além disso, caso haja um relatório
detalhado elaborado por um agente de inspeção do trabalho, que comprove o
descumprimento repetido das leis e regulamentos de segurança e saúde do
trabalhador, a autoridade regional pode convocar um representante legal da
empresa. O objetivo é investigar a razão das irregularidades e encontrar
soluções para corrigir as situações em desacordo com as exigências legais.
O descumprimento repetido é
caracterizado pela aplicação de três autuações pelo mesmo item de uma norma
regulamentadora ou pela negligência continuada do empregador em cumprir as leis
e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, violando-os de forma
reiterada e ignorando advertências, intimações ou sanções, mesmo após ações
fiscais frequentes por parte dos agentes de inspeção do trabalho.
Penalidades
Quando se trata de infrações às regras
que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, é importante entender como
as penalidades são aplicadas. Isso é definido com base em um sistema de classificação
que leva em consideração a gravidade das infrações, conforme detalhado no Anexo
I desta norma, bem como no quadro de classificação de infrações listado no
Anexo II.
Em casos de reincidência, obstrução ou
resistência à fiscalização, uso de artifícios ou simulação para contornar a lei
e fraudar as normas, as multas são aplicadas de acordo com o artigo 201,
parágrafo único, da CLT. Os valores das multas são estabelecidos da seguinte
maneira:
NR-28 Reincidência e outros casos
Anexo I – Gradação das multas
Esse anexo traz a gradação das multas, que
varia em função de:
· tipo ou grau da infração que pode ser de 1 a 4
· se de segurança ou medicina do trabalho
· quantidade de empregados
· mínimo x máximo
A multa que uma empresa pode receber
varia, e isso depende de diversos fatores. Primeiro, o valor da multa pode
variar entre um mínimo e um máximo. Além disso, a gravidade da infração
desempenha um papel importante, com infrações sendo classificadas como “mais
graves” ou “menos graves”. A natureza da infração também importa, se está
relacionada à segurança no trabalho ou à saúde do trabalhador. E por último, o
tamanho da empresa, incluindo todas as suas filiais, também afeta o valor da
multa.
NR-28 Anexo I
Anexo II – Infração x Tipo x Requisito da NR
Essa é a tabela mais importante da
NR-28, pois nela constam todos os requisitos das NR’s que são “multáveis”, ou
seja, passíveis de gerar uma multa. Se um item de uma determinada NR não se
encontra nessa tabela do anexo 2, então ele não é multável.
Como essa tabela ocupa muitas páginas,
seria impossível colocar ela completa aqui nesse Guia. Portanto, ou inserir
apenas um trecho pequeno.
NR-28 Anexo II
Nessa tabela o mais importante é a
infração e o tipo, que pode ser S (segurança do trabalho) ou M (medicina do
trabalho).
Passo a passo para calcular a multa
Para calcular o valor de uma infração, siga
estes passos:
Descubra qual é a Norma Regulamentadora - NR e o item correspondente que está
relacionado à infração.
Encontre o número da infração no
quadro de classificação das infrações, listado no Anexo II, e identifique o
tipo de infração (S ou M).
Utilize o quadro de gradação da multa,
que está no Anexo I, para cruzar o número de funcionários com o grau de
gravidade da infração.
Multiplique o valor mínimo ou máximo
da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente,
seja para Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.
Ao seguir esse passo a passo, você
terá ao final o valor total da multa.
Exemplo:
Empresa com 50 empregados não adquiriu
EPI adequado ao risco de determinada atividade. Essa infração corresponde ao
descumprimento do item 6.6.1 “a” da
NR-06, relativa à segurança (S) do trabalho, e possui gradação = 3.
Levando essas informações para o Anexo
I, apresentado anteriormente, veremos que a multa a ser aplicada deverá ter valor entre 2.496 e 2.898 BTN.
Converter BTN em UFIR e em Reais (R$)
A Lei
8.177/1991 extinguiu o BTN, fazendo a sua conversão para cruzeiros que era
a moeda da época. Porém, em 1991, foi promulgada a Lei 8.383, que instituiu a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) como
parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em
cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e
penalidades de qualquer natureza. Nessa época o BTN passou então a ser expresso
em UFIR com conversão de 1 para 1. Para todos os efeitos então, 1 BTN equivale
a 1 UFIR.
Posteriormente, a Portaria Ministerial 290 estabeleceu os valores em UFIR para as
multas administrativas previstas na legislação trabalhista. Já em 2002, a Lei
10.522 extinguiu a UFIR, sendo que a conversão de UFIR em Real correspondeu a
R$1,0641.
Apesar de ter sido extinto há mais de
20 anos, o BTN ainda consta na NR-28 como parâmetro de valoração das multas.
Vai entender.
Trocando em miúdos, 1 BTN equivale a
R$1,0641. Ou seja, após seguir o passo a passo mostrado, basta multiplicar a
quantidade de BTN por 1,0641.
Conclusão
Profissional SST, espero que esse guia
tenha te ajuda a entender melhor a NR-28. Essa NR é um componente essencial do
conjunto de regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores em diversos ambientes de trabalho.
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