quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

 




 

QUANDO A CALDEIRA ESTIVER INSTALADA EM AMBIENTE FECHADO A CASA DE CALDEIRAS DEVE SATISFAZER OS SEGUINTES REQUISITOS?

 



Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado a casa de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos?

f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite. 13.4.2.4 - Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a casa de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos: ... h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.

 

Quais os requisitos que a área de caldeiras deve satisfazer quando instalada em ambiente aberto?

 

A caldeira instalada em ambiente aberto, a “área de caldeiras” deve satisfazer aos requisitos estabelecidos na NR 13. Devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, executada sob a responsabilidade técnica de PH, com anotação no seu Registro de Segurança a sua condição operacional.

 

Quais são as informações que devem constar na placa de identificação de uma caldeira?

 

Placas de identificação, conforme NR-13

 

a) nome do fabricante;

b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) capacidade de produção de vapor;

g) área de superfície de aquecimento;

 

O que é pressão máxima de trabalho permitida PMTP ou pressão máxima de trabalho admissível PMTA?

 

Pressão Máxima de Trabalho Permitida PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível PMTA é o maior valor de pressão de operação da caldeira ou vaso de pressão, compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

 

Quem pode fazer inspeção em caldeiras?

 

A inspeção em caldeiras, compressores, vasos de pressão, autoclaves, boilers, tubulações e tanques de armazenamento juntamente com a emissão do laudo de NR13 somente poderá ser realizada por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Mecânico.

 

Quando uma caldeira estiver instalada em ambiente aberto a quantos metros no mínimo a área de caldeiras deve estar afastada do limite com as vias públicas?

 

1 – Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a “Área de Caldeiras” deve satisfazer os seguintes requisitos: a) estar afastada de, no mínimo 3 (três) metros de: - outras instalações do estabelecimento; - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 (dois mil) litros de ...

 

Qual a NR que se refere ao uso de equipamentos de proteção individual EPI’s?

 

NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

 

O que é o prontuário de uma caldeira?

 

O Prontuário vasos de pressão / caldeira atualizado é um dos documentos exigidos pela NR13, para Caldeiras e Vasos de Pressão, é fundamental que este documento esteja arquivado no local onde o equipamento está instalado.

 

Como é avaliada a pressão parcial de oxigênio?

 

Na gasometria arterial, além da medida da saturação de oxigênio, também é avaliada a pressão parcial de oxigênio (Po2), que deve estar entre mmHg. Cuidados para um resultado mais preciso. É muito importante que os aparelhos que medem a saturação de oxigênio sejam calibrados regularmente, para evitar resultados alterados.

 

Como garantir que você tenha oxigênio suficiente?

 

Garanta que você tenha oxigênio suficiente em caso de atrasos ou emergências. Mantenha uma cópia da prescrição de sua medicação e oxigênio com você. Finalmente, você deve ter em mãos números de emergência (médico, companhia de suporte de oxigênio, nomes e locais de médicos e hospitais).

 

Como evoluiu o oxigênio do nosso sangue?

 

Nosso sangue evoluiu para que conseguisse capturar o oxigênio que nós respiramos e ligá-lo com as moléculas de transporte que se chamam hemoglobinas. E se por algum acaso nós respirarmos uma quantidade muito grande de oxigênio, ele sobrecarregará a capacidade do sangue de levá-lo embora.

 

Como é feita a terapia de oxigênio?

 

Esta terapia é feita em casa através de cateter nasal, colocado nas narinas, e o oxigênio é oferecido a partir de um cilindro, que é um recipiente de metal onde o oxigênio é armazenado e somente deve ser administrado a quantidade prescrita pelo médico.

 

 



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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

 




 

A CLASSIFICAÇÃO DAS PEMT

 

Com o intuito de auxiliar a resolver dúvidas relacionadas a operação de equipamentos, vamos abordar, periodicamente, um tema específico, trazendo o máximo de esclarecimentos que o nosso conhecimento permite.

Mande suas dúvidas e sugestões de temas referente a operação de máquinas e equipamentos. Vamos responder da melhor forma possível!

O tema que vamos abordar agora é a classificação das PEMT, ou como costumávamos chamar, PTA – Plataformas Aéreas de Trabalho.

Uma das maiores dificuldades que observamos, quando falamos da certificação do operador da PEMT, é em relação aos equipamentos que este operador pode operar.

Alguns apresentam certificados que fazem referência a um modelo específico de equipamento. Outros certificados definem similaridades baseadas no entendimento que o instrutor ou a empresa de treinamento têm, como por exemplo, máquinas elétricas e máquinas a diesel; ou máquinas até 16 metros de altura de trabalho e máquinas maiores; e outras definições de similaridades que a criatividade permite!

A classificação é sim permitida, pois no anexo IV da NR18 estabelece, entre outros requisitos, que o treinamento deve ser no modelo ou similar. Só que esta norma regulamentadora não define essas similaridades!!

De fato, existe uma forma muito mais coerente de fazer esta classificação. E esta forma está definida na NBR 16776! Aliás, utilizar uma norma técnica como referência para esta classificação é uma atitude muito mais assertiva e coerente. Além de estabelecer uma linguagem comum a todos!

A classificação definida na NBR16776 está dividida em duas informações: Grupo e Tipo.

 

A classificação de grupos está descrita da seguinte forma:

 

Grupo A

 

PEMT na qual a projeção vertical do centro da área da plataforma, em todas as configurações de plataforma na inclinação máxima do chassi especificada pelo fabricante, está sempre dentro das linhas limítrofes de inclinação.

 

Grupo B:

 

PEMT que não estão no grupo A, ou seja, PEMT nas quais o cesto está fora das linhas limítrofes de inclinação.

Como é possível verificar, a definição de grupos de uma PEMT é uma definição de engenharia. Está baseada na estabilidade do equipamento e na sua capacidade de manter a carga sempre dentro dos apoios do equipamento (grupo A) ou então os equipamentos onde a carga pode ser projetada para fora dos apoios do equipamento (grupo B). Ou seja, máquinas apoiadas e máquinas em balanço.

Vamos simplificar ainda mais, mas: sem perder o correto entendimento dos grupos.

Como vimos no texto da norma, para classificar em A ou B, devemos entender duas informações, a primeira é o centro da área da plataforma e a segunda é linhas limítrofes de inclinação.

A primeira é fácil. Basta olhar para o piso do cesto e imaginar o cruzamento das duas diagonais! Pronto, para a nossa classificação este ponto é o centro da plataforma.

Apesar do linguajar rebuscado, a segunda informação não é tão difícil assim. Quando falamos de linhas limítrofes de inclinação ou linhas limites de tombamento, estamos fazendo referência aos apoios do equipamento, sejam estes por pneus, esteiras ou patolas/estabilizadores.

Dessa forma, unindo os pontos de apoio temos as linhas, que unidas formam uma área.

Pronto. Agora é só observar se aquele ponto que você definiu no cesto (cruzamento das diagonais!), quando projetado no solo, cai dentro da área formada pelos pontos de apoio. Se a sua resposta é sim em todos os casos, inclusive nos limites de carga, altura e projeção horizontal, então você está diante de um equipamento do grupo A. Caso seja possível que este ponto fique fora, então trata-se de um equipamento do grupo B. Simples assim!

Dessa forma, os equipamentos com elevação vertical (por exemplo as tesouras) são do grupo “A”, já os equipamentos de lança (articuladas ou telescópicas), que para manter a estabilidade necessitam equilibrar a carga no cesto com alguma outra carga, como por exemplo um contrapeso, são as PEMT do grupo “B”.

A classificação quanto ao tipo é bem mais simples de entender. Esta classificação está dividida em três e é relacionada ao deslocamento do equipamento. Está escrito da seguinte forma:

 

 PEMT tipo 1:

 

PEMT para a qual é permitido o deslocamento somente quando ela estiver na posição retraída;

 

PEMT tipo 2:

 

PEMT para a qual o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no chassi;

 

PEMT tipo 3:

 

PEMT para a qual o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no cesto.

Dessa forma, as PEMT tipo 1 são chamadas de estáticas, pois não permitem deslocamento durante o trabalho em altura. Só é possível deslocar o equipamento quando estiver recolhido.

Uma característica muito comum nestes equipamentos é a presença de patolas/estabilizadores, que devem ser estendidos até tocar o solo antes da elevação do cesto.

Já as PEMT do tipo 2 e 3 são chamadas de móveis, pois permitem o deslocamento do equipamento quando este estiver elevado.

A diferença é que os equipamentos do tipo 2 possuem comandos de deslocamento no nível do chassi, ou seja, nos controles de solo. Já as do tipo 3, só possuem controles para o deslocamento do equipamento no cesto.

Você provavelmente nunca viu e nunca vai ver um equipamento tipo 2. Isso mesmo, estes equipamentos são comumente chamados de especiais, com aplicações muito específicas.

Dessa forma, as PEMT são classificadas como: 1A; 1B; 2A; 2B; 3A e 3B. Sendo que as mais comuns são as 3A (tesouras) e as 3B (articuladas e telescópicas).

No setor elétrico encontramos uma boa quantidade de máquinas 1B, que são conhecidos também por cestas aéreas!

 

Veja alguns exemplos de PEMT:

 






P/Roland Robert Colombari

 

OS CUIDADOS OBRIGATÓRIOS PARA EVITAR O TOMBAMENTO DA PEMT?

 



Os cuidados obrigatórios para evitar o tombamento da PEMT começam pela obrigatoriedade de atender às especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.

A PEMT deve possuir dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, em conformidade com a especificação do fabricante.

Também deve ser respeitada a distância horizontal máxima que a PEMT possui como capacidade de alcance, respeitando o gráfico de inclinação.

O deslocamento da PEMT quando está elevada é permitido desde que esteja na velocidade de um quilômetro por hora. Essa velocidade já é travada pelos dispositivos que o fabricante instala.

Além disso, esse deslocamento só deve ser efetuado em piso firme e nivelado. Caso seja necessário passar por solo inclinado, deve respeitar a capacidade de inclinação especificado pelo fabricante e efetuar somente na posição em repouso, ou seja, totalmente recolhida.

 

Efetuar o teste dos dispositivos antiburaco

 

Não realizar qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham as pessoas que estão fazendo o uso da PEMT a riscos.

Não transportar pessoas e materiais não relacionados aos serviços em execução ou com peso acima do permitido pelo fabricante.

Seguindo essas e outras recomendações dos fabricantes e normas, as operações se tornam mais seguras. Aliás, vale ressaltar que a segurança depende de todas as pessoas envolvidas na atividade.

 

 

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AVCB – AUTO DE VISTORIA 

DO CORPO DE BOMBEIROS?

 



O Auto de Vistoria do corpo de bombeiros – AVCB é o documento emitido pelo órgão que atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação e no PPCI - Plano de Prevenção e Combate de Incêndios.

 

Caso o Corpo de Bombeiros verifique que o local está em desacordo com as normas, o laudo não é emitido e é definido um prazo para as devidas correções.

 

A lei complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que Institui o (Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas) é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto de Vistoria do corpo de bombeiros.

 

Objetivo do AVCB

 

Um dos objetivos do AVCB é monitorar as edificações quanto ao cumprimento do Controle de Incêndio e pânico e ajuda o Corpo de Bombeiros a organizar as vistorias a serem realizadas periodicamente, de acordo com o vencimento do documento.

 

Validade do AVCB

 

A validade do AVCB no estado de São Paulo pode ser de 1, 2 ou até 3 anos, dependendo para qual finalidade a edificação é usada. Já em outros estados a validade pode ser diferente, por isso é importante pesquisar esses dados conforme o estado onde a edificação está instalada.

 

Quando é necessário renovar a AVCB

 

O AVCB deve ser renovado sempre que estiver vencido. Além disso, caso existam alterações significativas na planta da edificação, reformas ou aumento de área construída, é necessário que os bombeiros façam uma nova vistoria para avaliar quais as mudanças ou incrementos de segurança são necessários nesse novo espaço.

 

A importância do AVCB

 

Para os proprietários da edificação é importante o AVCB porque esse é um dos documentos que garante o funcionamento do estabelecimento, caso seja usado comercialmente ou como uma indústria. Ele também é cobrado em caso de haver a necessidade de acionar um seguro por motivo de incêndio; sem o AVCB em dia a seguradora pode se negar a pagar pelos danos causados pelo sinistro.

 

Manter o AVCB atualizado é uma tarefa das empresas, juntamente com o Corpo de bombeiros. Porém, as prefeituras e pessoas que frequentam lugares que recebem público, podem e devem estar atentas ao cumprimento dessa legislação. É sobre a nossa segurança que estamos falando, então também é nosso dever cobrar que as edificações estejam cumprindo as normas do PPCI e mantenham o laudo dos bombeiros atualizado

 

 

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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

 




CUIDADOS COM O GÁS DE COZINHA OU GLP

 



 

A sigla GLP significa Gás Liquefeito de Petróleo, mas é popularmente conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão, é composto por uma mistura gasosa de hidrocarboneto obtido através do petróleo. O GLP é inodoro, portanto acrescenta-se mercaptana, um composto à base de enxofre, como uma medida de alerta para quando houver vazamento.

Trata-se de um gás de caráter asfixiante, uma vez que sua densidade é duas vezes maior que a do ar, o que faz com que o oxigênio seja expulso do ambiente tomado pelo GLP. Este caráter é o que torna tal produto tão inflamável, o que pode ocasionar em explosão.

A maioria dos lares brasileiros utiliza o gás de cozinha diariamente como principal recurso no cozimento das refeições, são poucas as pessoas que utilizam, por exemplo, fogão à indução e forno elétrico. Vale acrescentar que não são apenas os ambientes domésticos que utilizam o GLP, muitas empresas também disponibilizam cozinha aos funcionários, no qual contém fogão e claro, o botijão de gás.

Por ter se tornado um elemento muito comum no dia a dia, muitas pessoas acabam negligenciando os cuidados com o GLP, podendo causar sérios acidentes domésticos ou de trabalho.

 

Aquisição do botijão:

 

O primeiro cuidado é logo ao comprar um botijão, esteja ele vazio ou preenchido, é preciso verificar se contém lacre adequado, se não há nenhum amassado, violação, furos, ferrugem e se a alça não está quebrada ou solta.

 

Mangueira e regulador de pressão:

 

O comprimento da mangueira deve ser no mínimo de 80 cm, seu material deve ser de PVC transparente, é preciso também estar de olho no selo de aprovação pelo INMETRO, bem como no prazo de validade da mangueira e do regulador de pressão (válido por cinco anos) e trocá-los sempre que necessário.

 

Outro cuidado referente à mangueira é seu posicionamento, isto é, jamais posicioná-la atrás do fogão, para que não sofra influência do calor, o que pode danificá-la, causando vazamento.

 

Instalação:

 

É preciso ter certos cuidados com o gás de cozinha no momento de instalar o botijão, a saber:

 

·       Não usar ferramentas para apertar, soltar, bater, enfim, usar apenas as mãos;

·       Verificar se há vazamento aplicando espuma de sabão na válvula, a espuma não deve borbulhar, caso contrário, isto significa que há vazamento;

·       Mover o botijão para local arejado quando o vazamento persistir, neste caso deve-se também ligar para a empresa distribuidora.

 

Geralmente o entregador da distribuidora é quem realiza a instalação, porém há vezes em que a pessoa já possui um segundo botijão e pretende instalá-lo, quando isto acontece, a pessoa deve saber como fazê-lo, caso contrário deve pedir ajuda a quem saiba.

 

Posicionamento e localização do botijão:

 

Este é dos cuidados com o gás de cozinha que mais são negligenciados, pois muitas vezes as pessoas buscam esconder o botijão para não prejudicar na decoração da cozinha, neste caso é preciso estar alerta e jamais deixar o botijão deitado, nem em local que receba calor.


Outro cuidado é jamais posicionar o botijão próximo a ralos e esgoto, nem próximo a prateleiras ou armários em que estejam guardados produtos inflamáveis, como venenos, inseticidas, aerossóis, querosene, álcool, alvejantes, etc.

 

Cheiro de gás:

 

Além dos cuidados com o gás de cozinha no dia a dia, precisamos também estar preparados para saber como agir caso sentir o cheiro de gás.

 

·       Não acender luz ou fósforos;

·       Não utilizar telefone celular;

·       Não ligar ou desligar eletrodomésticos e outros eletrônicos;

·       Buscar promover ventilação no ambiente, ou seja, abrir janelas e portas;

·       A depender da gravidade, verificar de onde vem o vazamento, isto é, pode ser de uma chama aberta que tenha tido o fogo apagado, bem como da mangueira, da válvula ou mesmo do próprio botijão;

·       Se possível, desligar os registros gerais;

·       Deixar o local com segurança. No âmbito de trabalho, é recomendável abandonar a área com segurança e solicitar ajuda, se deslocando para o ponto de encontro;

·       Avisar órgão competente, isto é, se o cheiro for muito forte deve-se avisar aos bombeiros, mas caso o cheiro seja leve, deve-se avisar à empresa distribuidora.

 





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COMO FAZER UMA APR – PASSO A PASSO

 



 

Antes de abordamos como fazer uma APR é importante destacarmos o significado da sigla APR. Dessa forma, a sigla APR significa Análise Preliminar de Risco e trata-se do estudo antecipado dos possíveis riscos presentes na realização de uma determinada atividade laboral.

 

Basicamente, a Análise Preliminar de Risco – APR consiste na análise inicial dos presentes riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc.

 

Como fazer uma APR – Passo a Passo

 

1º Passo – Conhecer a área de trabalho e as atividades que serão executadas durante a realização do determinado trabalho.

 

2º Passo – Realizar entrevistas com os supervisores ou encarregados responsáveis pela coordenação e desenvolvimento do trabalho, visando o entendimento das atividades e dos procedimentos a serem realizados durante a execução do trabalho.

Recomenda-se também, entrevistar os funcionários que irão executar as atividades, com o objetivo de comparar as informações apuradas e eliminar as possíveis dúvidas acerca do trabalho.

 

3º Passo – Ao realizar as entrevistas citadas no “2º Passo de Como fazer uma APR“, anote detalhadamente cada etapa do trabalho, passo a passo, desde o início até a plena conclusão.

 

4º Passo – Após a coleta e análise de todas essas informações, partiremos para a elaboração da APR. Sendo assim, adote algum modelo de APR abaixo, para a confecção da sua própria APR - Análise Preliminar de Risco.

 

5º Passo – Agora analisaremos os riscos e as consequências de cada etapa do trabalho. Assim como, as ações de controle dos riscos identificados e os procedimentos de segurança.

 

6º Passo – Antes da aprovação e implantação da APR é importante realizar uma revisão geral do conteúdo com os supervisores ou encarregados, buscando averiguar as informações descritas, assim como, a melhoria da APR.

 

7º Passo – Assegurar que todos os funcionários envolvidos tenham o pleno conhecimento do conteúdo da APR e que recebam as devidas, orientações e treinamentos, referentes à Análise Preliminar de Risco – APR. Lembrando, que a APR deve ser documentada e conter a assinatura de todos os envolvidos no trabalho.

Além disso, é importante sempre fiscalizar o trabalho para a garantia do absoluto cumprimento da APR. Lembrando, que em caso de alguma alteração na execução das atividades no trabalho, deve-se também atualizar a APR.

 

 

 

 

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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

 




 

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 1995?

 


 

A atividade especial é aquela em que o trabalhador, no exercício de suas funções, submete-se à exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos considerados nocivos à saúde. Para que o trabalho especial seja reconhecido, é necessário que a exposição seja de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

 

Como forma de proteger e preservar a saúde do trabalhador, o exercício de atividade especial lhe garante diversos direitos. Um deles é a aposentadoria especial, que conta com uma redução do tempo de serviço necessário para que o segurado possa se aposentar.

 

Além disso, até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, o tempo de serviço especial pode ser convertido em tempo comum, fazendo com que haja um acréscimo no tempo de contribuição total do segurado. Assim, mesmo aqueles que não trabalharam em condições especiais durante a vida toda poderão ter acesso à aposentadoria comum de forma mais rápida.

Mas, para que o segurado tenha acesso a esses direitos, será necessária a comprovação do exercício de atividade especial perante o INSS.

 

A prova da atividade especial no INSS antes de 1995

 

“O trabalho em tempo especial foi introduzido na legislação brasileira no ano de 1960, com a edição da Lei nº 3.807, mais tarde regulamentada pelo Decreto nº 53.831 de 1964. Em 24/01/1979 foi publicado o Decreto 83.080/1979, que atualizou a regulamentação da matéria. ”

 

Nessa época, o enquadramento do serviço como atividade especial poderia ser feito de duas formas:

 

Por agente nocivo químico, físico ou biológico, ou até mesmo uma combinação destes:

 

Nesse caso, o segurado deve demonstrar que o trabalho foi exercido em exposição a um dos agentes que constam no Anexo I do Decreto nº 53.831/1964 ou do Anexo I do Decreto 83.080, a partir de 1979.

 

Os Anexos citados previam vários agentes nocivos, juntamente com suas respectivas atividades profissionais. Como por exemplo, consideravam como atividade especial a exposição ao frio no trabalho em câmaras frigoríficas, e também o calor presente nas indústrias metalúrgicas, fábricas de vidros ou alimentação de caldeira.

 

O enquadramento da atividade especial é feito através da apresentação ao INSS dos antigos formulários técnicos emitidos no período, antecessores do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que demonstrem o exercício de uma dessas atividades insalubres ou perigosas dos Decretos.

 

Antes de 1995, o formulário válido era o SB-40, que deveria ser preenchido com base em laudos técnicos produzidos pela empresa e demais informações administrativas e registros da época.

 

Importante ressaltar que a apresentação do SB-40 ao INSS dispensa o segurado de apresentar também o laudo técnico. A apresentação do laudo técnico será obrigatória, juntamente com o SB-40, somente no caso de exposição ao agente ruído.

 

Por categoria profissional:

 

Essa é a maneira mais fácil de comprovar o tempo especial no INSS antes de 1995. O Anexo II do Decreto nº 53.831/1964 e, a partir de 1979, o Anexo II do Decreto 83.080/1979, previam as profissões que possuíam a chamada “insalubridade presumida”.

 

Isso significa que bastava a simples prova de que o segurado exercia uma das funções listadas na legislação que automaticamente o tempo de serviço seria considerado como especial, independentemente de apresentação de formulário ou laudo técnico.

 

Dessa forma, a comprovação se dá através da apresentação da Carteira de Trabalho que conste a função exercida, holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade ou ficha de registros de empregados.

 

Como exemplo, citamos os dentistas, médicos, bombeiros, operadores de raio-x, torneiros mecânicos, cobradores, soldadores, operadores de tecelagem, metalúrgicos, entre diversos outros.

 

Outro ponto interessante é que o art. 274 da IN 77/2015 possibilita que os períodos em que o segurado exerceu as funções de auxiliar ou ajudante de qualquer das atividades do Anexo II dos Decretos mencionados também sejam enquadrados como especiais. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalho como auxiliar seja exercido nas mesmas condições e no mesmo ambiente do profissional principal.

 

O enquadramento por categoria profissional vale apenas para vínculos até 29/04/1995.

 

A prova da atividade especial em 2022

 

Atualmente, a comprovação da atividade especial é feita através da apresentação do PPP ao INSS, e somente se dará pela exposição a agentes nocivos, não havendo mais o enquadramento por categoria profissional.

 

O PPP é documento de emissão obrigatória pela empresa, e deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, e contempla todo o histórico laboral do empregado, incluindo informações sobre o nível de exposição a agentes nocivos e a utilização de equipamentos de proteção.

 

Para períodos de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP é o único formulário que é analisado pelo INSS. Mas, o PPP também poderá conter registros de vínculos de emprego anteriores a 2004.

 

Isso significa que o segurado que trabalhou antes de 1995 poderá comprovar a atividade especial também através da apresentação do PPP. Nesse caso, o PPP produzido pela empresa substituirá o SB-40 e a apresentação de CTPS e demais documentos e servirá como prova do período especial.

 

Uma observação importante é que o PPP deve sempre constar a data de emissão, sendo vedado pela legislação a emissão de PPP retroativo, ainda que o documento se refira a vínculos de emprego anteriores a 2004.

 

PPP no eSocial

 

A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST ao eSocial, o PPP será enviado através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.

 



 

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RISCOS BIOLÓGICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

 



As atividades laborais, de maneira geral, expõem os trabalhadores a diversos riscos, classificados em físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É fundamental, portanto, uma efetiva gestão desses riscos para adotar práticas que possam evitá-los e salvaguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

Os riscos biológicos são potencialmente perigosos, pois se caracterizam pela presença de microrganismos, entre eles os vírus, as bactérias, os fungos, os protozoários e os parasitas, que em contato direto com o indivíduo podem desencadear diversos tipos de doenças.

 

O que são riscos biológicos?

 

O risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a algum tipo de agente biológico: vírus, bactérias, fungos, protozoários e parasitas.

 

A avaliação dos riscos biológicos no ambiente de trabalho tem se concentrado, por exemplo, nas atividades de saneamento, serviços de saúde e laboratório, os quais apresentam risco significativo de efeitos adversos à saúde. Em muitas outras profissões também há exposição a agentes biológicos, que podem representar um perigo biológico no local de trabalho.

 

O que é risco biológico, segundo a NR-32?

 

Segundo a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), o risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

 

Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

 

Esses agentes são capazes de provocar danos à saúde humana, podendo causar infecções, efeitos tóxicos, efeitos alergênicos, doenças autoimunes e a formação de neoplasias e malformações.

 

Quais são os tipos de riscos biológicos?

 



Os riscos biológicos são:

 

Microrganismos: invisíveis a olho nu – bactérias, fungos, protozoários e vírus. Além disso, temos microrganismos geneticamente modificados.

Culturas de células: crescimento in vitro de células derivadas de tecidos ou órgãos de organismos multicelulares.

Parasitas: organismos que sobrevivem e se desenvolvem às expensas de um hospedeiro.

Toxinas: substâncias secretadas ou liberadas por alguns microrganismos e causam danos à saúde humana, podendo até provocar a morte.

Príons: moléculas proteicas que possuem propriedades infectantes. Diferenciam-se dos vírus e bactérias por serem desprovidos de carga genética.

 

Exemplos de riscos biológicos no ambiente de trabalho

 

Os trabalhadores dos serviços de saúde, médicos e laboratoriais e outros, bem como profissões relacionadas a tais atividades estão expostos à infecção por microrganismos se não adotarem as medidas preventivas adequadas.

Os trabalhadores em hospitais estão expostos a vírus, entre eles o da imunodeficiência humana - HIV, da hepatite B, da rubéola e da tuberculose.

 

No trabalho agrícola há uma ampla variedade de riscos ocupacionais. A exposição à poeira orgânica de micro-organismos no ar e suas toxinas, pode causar doenças respiratórias, incluindo bronquite crônica, asma, pneumonite por hipersensibilidade, síndrome tóxica de poeira orgânica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Há níveis elevados de bactérias aeróbias e fungos.

 

Outros exemplos de riscos biológicos:

 

Os micro-organismos (bactérias e fungos) e as endotoxinas são agentes potenciais de risco para os profissionais nas unidades de processamento da batata;

Pessoas que trabalham ou visitam museus e bibliotecas são expostas a fungos (por exemplo, Aspergillus, Penicillium) que, em certas condições, poluem os livros.

O uso de microscópios com as mesmas lentes em diferentes turnos de trabalho pode causar infecções oftalmológicas. Entre os microrganismos responsáveis foi identificado Staphylococcus aureus.

 

Doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos

 

Podemos destacar algumas doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos:

 

Pneumonia, tuberculose bacteriana e rinites alérgicas: causadas por bactérias.

Hepatite, HIV, Covid 19: causadas por vírus.

Micoses, Dermatofitose, candidíase: causadas por fungos.

Malária: causada por protozoários.

 

Como são classificados os riscos biológicos?

 

Os agentes biológicos são classificados em:

 

Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

 

Em síntese:

 

Como identificar os riscos biológicos no ambiente de trabalho

 


De acordo o subitem 9.3.1 da nova NR-9, temos que:

 

“9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:

 

a) descrição das atividades;

b) identificação do agente e formas de exposição;

c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;

d) fatores determinantes da exposição;

e) medidas de prevenção já existentes; e

f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos. ”

 

Além disso, o subitem 9.4.1 da nova NR-9 dispõe que:

 

“9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. ”

 

Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

 

Enquanto, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de ação.

 

As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos da NR-9.

 

Aposentadoria especial e os riscos biológicos

 

O risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

 

De acordo com o art. 68 do Decreto nº 3048/99, temos que:

 

“Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV. ”

 

Portanto, para a caracterização da aposentadoria especial pela exposição aos agentes biológicos, a atividade ocupacional deve estar relacionada ou listada no Anexo IV do Decreto nº 3048/99, sendo uma avaliação qualitativa e não existindo limites de tolerância.

 

Porém, vale destacar, que o art. 64 do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, dispõe que:

 

“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:

 

I – Cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;

II – Cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou

III – Sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição. ”

 

A efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.

 

Dessa forma, a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverá superar os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou estar caracterizada de acordo com os critérios da avaliação qualitativa de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 10.410/2020.

 

Descrito abaixo:

 

“Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV. ”

 

Para consultar o Anexo IV do Decreto 3048/99, acesse: Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos.

 

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pela empresa ou por seu preposto com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho -LTCAT, que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Insalubridade e a NR-15

 

O anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR-15 estabelece a relação das atividades que envolvem os agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada através da avaliação qualitativa.

 

Dessa forma, a caracterização e o grau de insalubridade (médio – 20% / máximo – 40%) referente à exposição aos agentes biológicos estão inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador, conforme listadas no Anexo 14 da NR-15.

 

Para conferir o anexo 14 da NR-15, acesse: Anexo 14 (Agentes Biológicos).

 

Vale destacar, que cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

 

Como prevenir os riscos biológicos no ambiente de trabalho

 



Conhecer os princípios da epidemiologia e transmissão de doenças infecciosas é essencial para estabelecer as medidas de prevenção utilizadas no controle do risco biológico.

 

Por isso, os trabalhadores devem ser submetidos aos exames médicos dispostos na NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, para detectar as possíveis doenças ocupacionais de origem biológica.

 

Além disso, é importante a organização realizar o efetivo gerenciamento dos riscos ocupacionais e a implantação do PGR.

 

Bem como, os empregadores e empregados devem cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.

 

Além das medidas citadas, podemos destacar as seguintes:

 

·       Higienização e desinfecção frequente das mãos, roupas e ambientes;

·       Higienização das superfícies;

·       Uso de material descartável;

·       Esterilização de instrumentos e objetos;

·       Uso dos EPI’s adequados;

·       Padronizar os procedimentos de manuseio, estoque, transporte e uso de objetos perfurocortantes;

·       Sistema de ventilação apropriado;

·       Equipamentos de contenção, como capela.

·       Descarte correto dos resíduos;

·       Treinamento e conscientização dos trabalhadores a respeito dos riscos presentes no ambiente.

 

Assim, tendo em vista a importância da segurança do trabalhador e os riscos inerentes a alguns ambientes de trabalho, é fundamental uma gestão de riscos efetiva, que estabeleça as medidas corretas para proteger o trabalhador em sua integridade e capacidade de trabalho, visando prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

 

Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/riscos-biologicos-ambiente-trabalho/

 




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