quinta-feira, 4 de agosto de 2022

 

 

 

 

SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA:

RISCOS, PREVENÇÃO, EPI’s E MAIS!

 



 

 

A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.

Com isso, surge a possibilidade de exposição aos riscos que as atividades nas alturas acarretam e que podem levar a sérios danos à saúde do trabalhador e de outras pessoas que possam ser afetadas e, junto com eles, a uma série de outros problemas.

Para ajudar a evitar situações dessa natureza, preparamos este artigo. Com ele, você receberá as informações de que precisa para tornar mais seguras as atividades que são desenvolvidas em locais altos. Aproveite a leitura!

 

O que é altura?

 

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é altura. É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que local alto é aquele que está a muitos metros do chão, o que não é verdade. 

Pelo ponto de vista da Norma Regulamentadora nº 35, que veremos com mais detalhes adiante, é desenvolvida na altura aquela atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. Portanto, a partir dessa altura, é preciso utilizar EPI.

Ou seja, uma simples troca de lâmpada ou a retirada de mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. Vale destacar que a norma não se volta para a complexidade da tarefa ou para outros riscos que ela inclua como veremos a seguir, os riscos inerentes a uma tarefa devem ser considerados de acordo com a natureza da atividade em si.

 

Quais os riscos previstos?

 

O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aqueles relativos à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco - AR, considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Como riscos típicos, podemos considerar a possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas e materiais, que podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os meteorológicos e outros ambientais.

Por exemplo, se o trabalhador for executar uma tarefa em um local em que ficará exposto a baixas temperaturas, considerando o risco de hipotermia, ele deve ser protegido por um EPI adequado para a situação. Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos da atividade.

Por exemplo, se a tarefa está associada a riscos de choque elétrico, além da norma que observa os perigos nas alturas, que veremos no próximo tópico, devem ser observadas as normas relativas aos riscos de choque elétrico como a NR 10, que regulamenta as condições de trabalho dos empregados que atuam em instalações elétricas.

 

Quais as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?

 

Caso o empregador não garanta a segurança adequada em altura aos seus funcionários, estará sujeito a multas, as quais variam de acordo com o número de empregados, infração e tipo — segurança ou medicina do trabalho. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o valor aumenta ainda mais.

Outra penalidade que pode ser aplicada é em casos de situação de risco grande e iminente à integridade física ou à saúde do colaborador. Em casos como esse, o agente de inspeção do trabalho vai poder propor à autoridade competente uma interdição imediata do estabelecimento, equipamento ou setor, e, ainda, embargo parcial ou total do trabalho.

O descumprimento das normas regulamentadoras pode causar vários problemas para o empregador. Veja algumas consequências:

 

Responsabilidade administrativa

 

·       Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE);

·       Embargo da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas.

 

Responsabilidade Previdenciária

 

·       Ação Regressiva Acidentária.

 

Responsabilidade trabalhista

 

·       Estabilidade provisória para acidentado;

·       Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;

·       Ação civil pública;

·       Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Responsabilidade Civil

 

Os reflexos do acidente de trabalho/doença ocupacional na área cível, em caso de lesão corporal, são:

 

·       Lucros cessantes até a alta médica;

·       Despesas com o tratamento médico;

·       Danos estéticos;

·       Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.

 

Responsabilidade Tributária

 

·       Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

 

Responsabilidade Criminal

 

·       Infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que exista qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;

·       Lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador;

·       Crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo de vida, ou à saúde do trabalhador;

·       Homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador.

 

Percebe-se que é muito mais fácil prevenir do que remediar. Afinal, o custo de um treinamento de segurança do trabalho em altura é, sem dúvidas, menor do que possíveis custos resultantes de um acidente. Além disso, cumprir com a proposta das normas regulamentadoras é uma maneira de salvar muitas vidas e, claro, garantir uma boa imagem no mercado.

 

Quais as formas de garantir a segurança em altura?

 

O que você não deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Ultrapassar a área da escada e dos degraus: é necessário manter a fivela do cinto dentro da área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;

·       Sobrecarregar escadas: a pessoa que utilizar a escada não pode exceder a carga máxima indicada nela;

·       Usar escadas se o tipo de trabalho é considerado pesado ou se a tarefa tomará meia hora ou mais para ser completada;

·       Responsabilizar uma pessoa para o trabalho em altura que não tem conhecimento suficiente ou experiência para realizar a tarefa.

·       Usar escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato nela.

 

O que você deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Certificar-se de que os equipamentos para garantir acesso à superfície em uso é forte e estável para suportar o peso do trabalhador e de equipamentos;

·       Tomar precauções quando se trabalha perto de superfícies frágeis a fim de evitar uma queda ou para reduzir a distância e minimizar consequências em caso de uma queda;

·       Realizar o trabalho quando possível a partir do solo, ou parcialmente a partir do solo. Um bom exemplo é montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de elevação;

·       Garantir que os colaboradores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram trabalhar em altura, além de considerar os procedimentos de evacuação de emergência e salvamento;

·       Fornecer proteção contra a queda de objetos;

·       Certificar-se de que todos os profissionais são competentes para fazer o trabalho em altura, por meio do curso da NR-35 para trabalhos em altura;

·       Garantir que o equipamento certo usado para trabalho em altura esteja inspecionado regularmente e bem conservado.

 

E, claro, é imprescindível considerar que dispor de EPI’s de boa procedência no mercado é uma medida necessária. Desse modo, o mais indicado é encontrar um fornecedor que tenha destaque no setor de segurança do trabalho.

Busque por um parceiro que disponibilize um grupo de profissionais capazes de ajudar você a desenvolver soluções adequadas às suas necessidades.

 

O que é a NR 35: segurança do trabalho em altura?

 

A NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

 

·       Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

 

Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do empregador e do empregado nas circunstâncias previstas.

 

Cabe, portanto, ao empregador:

 

·       Garantir que a NR seja implementada;

·       Treinar os trabalhadores para o cumprimento da NR;

·       Assegurar a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

·       Desenvolver os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;

·       Garantir que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento e implantação das medidas de segurança;

·       Fiscalizar o cumprimento da NR;

·       Informar os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;

·       Impedir que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;

·       Suspender a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;

·       Criar um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;

·       Garantir que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;

·       Organizar e arquivar a documentação prevista na NR.

 

Cabe ao trabalhador:

 

·       Cumprir as disposições sobre trabalho em altura, inclusive, as expedidas pelo empregador;

·       Colaborar com a aplicação da NR;

·       Interromper a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato ao seu superior;

·       Zelar pela própria segurança e saúde, e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

 

Conhecer a NR-35 e as suas diretrizes é extremamente fundamental para a realização segura do trabalho em altura na sua empresa. Os trabalhadores e empregadores devem ter consciência de todas as suas responsabilidades para que tudo ocorra perfeitamente e de maneira segura. Logo, é sempre bom se manter atualizado quanto a essa norma, uma vez que o mercado de segurança é totalmente dinâmico.

 

O que considerar na AR?

 

A AR para a segurança do trabalho em altura deve considerar o local onde serão executadas as tarefas e também o entorno. Nesse sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado está sujeito aos riscos da atividade, mas também as pessoas que circulam abaixo de onde ela está sendo desenvolvida.

Por exemplo, se um empregado está trabalhando sobre um andaime no reparo de um telhado, existe o risco de queda de ferramentas e de materiais que poderão atingir pessoas que estejam passando no momento. Por isso, além desses riscos, a AR deve também prever isolamento e a sinalização da área.

A análise também deve verificar os pontos de ancoragem e os sistemas que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a NR define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que estiver conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as cordas, os cabos de aço, os travaquedas e os talabartes.

Ademais, é preciso atenção para as condições meteorológicas que afetam o local em que a atividade será desenvolvida. Afinal, ventanias e tempestades, entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos adicionais que precisam ser neutralizados.

Na AR, também precisam ser considerados os procedimentos de inspeção da atividade e de comunicação de riscos, bem como as condições impeditivas de prosseguimento de uma tarefa. Da mesma forma, precisam estar previstos os procedimentos de emergência, de primeiros socorros e de resgate dos afetados por algum acidente, caso ocorra.

Durante a análise, também precisam ser observados os demais riscos envolvidos na atividade e as normas específicas que devem ser aplicadas, inclusive, considerando os trabalhos simultâneos que serão executados. Por exemplo, se aquele reparo de telhado que já consideramos anteriormente estiver sendo executado próximo à rede elétrica, todos os demais riscos envolvidos devem ser devidamente avaliados.

Por fim, no momento de elaboração da AR, é preciso definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e de limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, considerando as normas técnicas e as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem adotados. Seguindo essas dicas apontadas aqui, tenha certeza de que você vai garantir a segurança do trabalho em altura dos colaboradores da sua empresa!

O que você achou deste texto sobre segurança do trabalho em altura? Ficou interessado e quer garantir um treinamento de qualidade para os seus funcionários? Então, confira algumas opções em nosso site agora mesmo e não deixe de investir no melhor para o seu negócio!

 

 

 

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ENTENDA O QUE É A NDE 1 E COMO ELA SE RELACIONA COM O E-SOCIAL!

 



 

Desde o início deste ano, o governo federal começou a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como E-social. O programa — que reunirá informações de milhões de trabalhadores do setor público e privado do país — terá seu estabelecimento concluído em 5 fases.

Durante o período de implantação, o sistema passará por alterações e adequações, com vista ao seu aperfeiçoamento. Algumas dessas mudanças são publicadas por meio da NDE 1 E-social.

Conhecer o documento e acompanhar sua evolução, é fundamental para que os profissionais responsáveis por lidar com a nova plataforma estejam sempre atualizados com as exigências do sistema.

Neste artigo, vamos mostrar qual a importância da NDE1 para o E-social e para sua empresa. Leia nosso post até o fim e não corra o risco de perder o prazo para se adequar, evitando possíveis problemas com órgãos supervisores e até com a justiça.

 

O que é a NDE 1 – E-social?

 

A Nota de Documentação Evolutiva nº 01 é o documento responsável por disponibilizar as alterações, exclusões e adições ao leiaute, tabelas e regras dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no âmbito do E-social.

Seu objetivo é orientar empresas e profissionais responsáveis pelos envios das informações, sobre como proceder diante dos ajustes de leiaute realizados na plataforma no decorrer do período de implantação do sistema.

Sua primeira versão foi lançada em maio deste ano, pelo Comitê Gestor do E-social. No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a NDE 1 já ganhou sua versão 2.0. O novo documento foi publicado em meados de setembro, trazendo modificações significativas. Inclusive (como veremos a seguir) com a exclusão ou alteração de eventos inteiros, alguns instituídos pela primeira versão.

 

O que muda com a NDE 1 2.0?

 

As alterações trazidas pela NDE 1 2.0 buscam aprimorar a segmentação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, com mudanças nas tabelas, no lançamento das informações e no leiaute. Bem como, favorecem a simplificação do envio de informações. Confira o que mudou!

 

Leiautes

 

O Anexo I da NDE 1 informa os ajustes realizados nos leiautes dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho — SST. São diversas as alterações, como veremos abaixo:

 

S1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

 

Assim como acontecia anteriormente à publicação da versão 1.0, não existe mais o grupo “infoSST”, que foi removido. Ou seja, essa tabela deixa de ter informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

 

S1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

 

Permanece compondo os eventos de SST com a Tabela do Ambiente de Trabalho, apesar de ter não contar mais com o grupo “Fator de Risco”.

 

S1065 — Tabela de Equipamentos de Proteção

 

O evento foi excluído, sendo, a partir de agora, responsabilidade do evento S2240 fornece todas as informações sobre Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC).

 

S2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

A partir da publicação da NDE 1 2.0, o evento S2220 deixa de fornecer informações sobre o exame toxicológico para motorista profissional. Para substituir esse campo, foi criado um novo evento, S2221.

 

S2240 — Condições Ambientais do Trabalho

 

Esse evento sofreu alterações em vários grupos e campos, desde validações, descrições, tamanhos, valores válidos e ocorrências até a inclusão e exclusão de alguns itens. A maior mudança é que não haverá mais a validação com riscos da tabela de ambientes (S1060). Uma vez que os referidos riscos não serão mencionados no evento S1060. Além disso, equipamentos de proteção coletivos (EPC’s) deixam de ser detalhados ou validados, sendo, apenas genericamente mencionados.

 

S2245 — Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

 

O evento S2245 teve acrescido ao seu nome a expressão “e exercícios simulados”. Além disso, de acordo com o texto mais recente da NDE 1, apenas os treinamentos obrigatórios por lei devem ser registrados no evento S2245.

 

Tabelas

 

O Anexo II da NDE 1 2.0 apresenta as alterações realizadas nas Tabelas do E-social referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Houve em relação à validação, inclusão e remoção de campos e mudanças nas seguintes tabelas: 

 

Ø Tipos de Arquivo do E-social (9);

Ø Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho (23);

Ø Procedimentos Diagnósticos (Exames) (27);

Ø Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais (28); 

Ø Treinamentos, Capacitações e Exercícios simulados (29);

Ø A tabela Programas, Planos e Documentos (30) — criada pela primeira versão da NDE 1 — foi excluída.

 

Validação

 

No âmbito do E-social, as validações são ações condicionantes para se avançar no envio de informações de alguns eventos. Por exemplo, o afastamento do funcionário apenas é admitido se, previamente, for enviado o evento de admissão ou ingresso. Na versão 2.0 da NDE 1, o Anexo III traz duas alterações nas regras de validação.

A primeira altera a descrição da regra “REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT”. Essa regra de validação é utilizada no evento S2210 de Comunicação de Acidente de Trabalho. A segunda alteração é a exclusão da regra REGRA_EXISTE_CAT_OBITO_ANTERIOR “.

Essa regra era utilizada nos eventos S2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

 

Prazo de implantação

 

De acordo com a primeira versão da NDE 1, o envio de informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2019. Data definida de acordo com o cronograma inicial de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social).

No entanto, o texto mais recente abre brechas para a prorrogação do prazo, uma vez que informa — no item 2 – Previsão de Implantação — que ainda será publicado a previsão de implantação nos ambientes de produção e produção restrita.

Como você pôde acompanhar, foram muitas as alterações realizadas pela versão 2.0 da NDE 1 – E-social, não é mesmo? E, tenha certeza, outras alterações virão! Porque esse é um amplo e complexo sistema de envio e monitoramento de informações, que vai simplificar e muito a gestão empresarial no país.

No entanto, a implantação do sistema exige das empresas um enorme esforço de adaptação e mudanças culturais. Principalmente, porque a empresa que não se adaptar aos novos tempos ficará sujeita a grandes multas.

Na verdade, apesar de não haver uma multa específica pelo não cumprimento do NDE 1 – E-social, com a implantação da plataforma, as multas serão praticamente online. Uma vez que o sistema é dotado de inteligência para cruzar dados e identificar inconsistências, controvérsias e ausências de informações.

Em resumo, quanto mais cedo sua equipe começar a se preparar e acompanhar as alterações no sistema, menor o risco de sofrer com sanções governamentais.

 

 

 

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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

 




 

 

 

VEJA 5 DICAS PARA LIDAR COM A SEGURANÇA NOS AMBIENTES INSALUBRES!

 



 

Nas raras vezes, o ambiente de trabalho ou a função exercida pelo colaborador o coloca em condições que são desfavoráveis à saúde humana. Por isso, a legislação trabalhista traz normas que visam garantir a segurança e saúde do trabalhador, por exemplo, a adoção de medidas que eliminem ou neutralizem a exposição do empregado ao ambiente insalubre.

Conforme previsto no artigo 189, da Consolidação das Lei Trabalhistas - CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Além de oferecer riscos à integridade física e ao bem-estar do trabalhador, a exposição deste às condições insalubres, sem a devida observância dos procedimentos de segurança determinados na legislação, pode ocasionar inúmeros transtornos à sociedade empresária, tais como reclamações trabalhistas, multas e, até mesmo, a responsabilidade criminal por negligência.

Por isso, preparamos para você este artigo com 5 dicas para lidar com a segurança nos ambientes insalubres. Confira!

 

1. Otimizar o ambiente de trabalho

 

Como você viu, as normas trabalhistas impõem ao empregador a obrigação de não expor o colaborador a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde humana. Justamente por isso, a Norma Regulamentadora 9 (NR9), do Ministério do Trabalho, determina que a empresa deve adotar medidas para diminuir os riscos à saúde e à integridade dos colaboradores, tais como de organização do trabalho ou de caráter administrativo.

Nesse cenário, a otimização do trabalho se revela como um importante aliado dos líderes. As implementações de técnicas de gestão do tempo, por exemplo, auxiliam o colaborador a cumprir as tarefas em um período menor e de forma mais efetiva, o que diminui o tempo de exposição aos agentes agressivos.

Manter uma ventilação adequada também é fundamental para reduzir e manter o controle dos níveis de agentes nocivos no ar e, consequentemente, da insalubridade no ambiente de trabalho. Além disso, os cuidados com a iluminação também são importantes, pois laborar em ambientes como pouco luminosidade é desconfortável, pode aumentar o índice de erros nas operações e os acidentes no desempenho das atividades.

 

2. Fornecer EPI's adequados

 

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 6 (NR6), o equipamento de proteção individual (EPI) é todo o “dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Vale ressaltar que, conforme dispõe a CLT e a NR-6, toda empresa é obrigada a fornecer ao colaborador, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco presente no ambiente de trabalho, sempre que as medidas coletivas não oferecerem completa proteção ao empregado, quando elas ainda estiverem em processo de implementação ou quando eles se fizerem necessário para atender situações emergenciais.

Para identificar qual o dispositivo de segurança adequado a cada tipo de risco, o empregador deve recorrer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), setor responsável por recomendar ao empregador o equipamento de proteção individual adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas que não têm obrigatoriedade de manter o SESMT, o empregador deve recorrer a profissionais especializados em segurança o trabalho.

 

3. Exigir o uso de EPI's

 

Quando o assunto é EPI, as empresas devem ficar atentas, pois não basta o mero fornecimento do equipamento de proteção. Os gestores devem adotar medidas para orientar o uso dos EPI's pelos empregados, bem como fiscalizar o cumprimento das orientações.

O uso efetivo dos dispositivos de proteção individual pelos trabalhadores, comprovado por meio de registros e teste de eficácia dos produtos, pode neutralizar as condições de insalubridade do ambiente e, consequentemente, isentar a empresa do adicional de insalubridade.

No entanto, vale lembrar que a não obrigatoriedade do pagamento da verba salarial decorrente da insalubridade não implica na ausência de responsabilidade da empresa por eventuais danos causados pelo agente nocivo ao que o trabalhador está exposto. Por isso, o ideal é buscar eliminar ou neutralizar a exposição do colaborador às condições insalubres.

 

4. Fornecer treinamentos e capacitações para os empregados

 

Outra medida importante a ser adotada pelas empresas que desempenham atividades em ambiente insalubre é a disponibilização de treinamentos e cursos de capacitação aos seus colaboradores.

O manuseio de agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, exige precauções. Inclusive, em alguns casos, a legislação estabelece cuidados específicos que devem ser tomados em determinadas atividades, por exemplo, no manuseio de substâncias radioativas e de produtos químicos.

O trabalhador deve estar preparado para lidar com esses agentes, por isso, é muito importante que a empresa forneça treinamentos e cursos de capacitação, a fim de evitar uma exposição indevida do empregado, decorrente do desempenho inadequado da atividade.

 

5. Contar com auxílio profissional para identificar as melhores ações

 

Não menos importante, o auxílio de um profissional capacitado é fundamental para garantir a segurança do trabalhador no ambiente insalubre.

Ele é quem tem conhecimento técnico para identificar ações que podem ser implementadas para minorar os agentes nocivos, seja pela redução na utilização desses, seja pela implementação de medidas que diminuam a liberação e a concentração de tais agentes no ambiente.

Além disso, um profissional em segurança do trabalho pode ajudar na orientação diária do trabalhador, garantindo o uso adequado dos EPIs e a observância dos cuidados necessários ao desempenho de determinadas atividades insalubres.

Ao seguir essas dicas, certamente você trará inúmeros benefícios para a sua empresa. Até mesmo os custos com adicionais de insalubridade poderão ser reduzidos. Assim, será possível evitar também problemas decorrentes de ações judiciais, tais como indenizações, multas e, até mesmo, eventual responsabilidade criminal por negligência.

Garantir a segurança no ambiente insalubre traz melhorias para os empregados, pois assegura que as atividades serão desempenhadas com o mínimo possível de risco. Além disso, uma empresa que se preocupa com a segurança do trabalhador é melhor vista no mercado.

Agora que você já sabe como melhorar a segurança do trabalhador que desempenha atividades insalubres, que tal descobrir o por que é necessário investir em treinamento para sua equipe?

 

 

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COMPORTAMENTO

SEGURO CIÊNCIA E SENSO COMUM NA GESTÃO DOS ASPECTOS HUMANOS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

 



 

“Ato inseguro, o grande vilão da segurança”. “O problema é trabalhar no piloto-automático”. “É o excesso de confiança”. Frases como esta vêm sendo ouvidas pelos trabalhadores em treinamentos de segurança, em palestras de SIPAT, em reconstituições de acidentes e outros momentos nos quais a grande interrogação é: como fazer com que as pessoas se cuidem no trabalho? Geralmente a resposta para esta pergunta remete à noção de Comportamento Seguro.

Em segurança, grandes avanços foram realizados no que diz respeito aos aspectos ambientais, tecnológicos, legais e organizacionais e isso fez com que os índices de acidentes fossem reduzidos de forma significativa no Brasil e no mundo. No entanto, os acidentes ainda acontecem e isso fez com que os prevencionistas olhassem com mais atenção, nos últimos anos, para fatores que, até então, tinham sido pouco tratados nas práticas e programas: os fatores humanos. Devido ao fato do Ser Humano caracterizar-se como um fenômeno altamente complexo e de grande variância, o chamado “fator humano” tem sido visto como uma “grande caixa preta” nas discussões a respeito de Sistemas de Gestão de SST. Como educar as pessoas? Como comprometê-las com o processo? Como melhorar o controle dos riscos? Como motivar para a prevenção?

O curioso desta questão é que grande parte destas respostas já é conhecida das ciências humanas e sociais há muitas décadas. É necessário promover a aproximação do conhecimento técnico-operacional e do humano, aplicando-os no cotidiano das organizações de trabalho. Para a Psicologia, o estudo da influência humana na ocorrência de acidentes de trabalho necessita levar em conta a forma como o Ser Humano se relaciona com seu meio de trabalho. Coleta (1991, p. 77), importante psicólogo e pesquisador brasileiro no campo da segurança do trabalho, afirma que

“os comportamentos, as atitudes e as reações dos indivíduos em ambiente de trabalho não podem ser interpretados de maneira válida e completa sem se considerar a situação total a que eles estão expostos, todas as inter-relações entre as diferentes variáveis, incluindo o meio, o grupo de trabalho e a própria organização como um todo (…) Acidente de trabalho, neste sentido, pode ser visto como expressão da qualidade da relação do indivíduo com o meio social que o cerca, com os companheiros de trabalho e com a organização”.

Tal posição aponta para a necessidade de compreender que o comportamento humano no trabalho recebe inúmeras e simultâneas influências, portanto não pode ser observado de maneira linear e simplista, sob pena de sermos reducionistas.

 

A Psicologia da Segurança no Trabalho

 



 

A “Psicologia da Segurança no Trabalho”, definida por Meliá (1999) como sendo “a parte da psicologia que se ocupa do componente de segurança da conduta humana”, é uma ciência que vem sendo desenvolvida desde a década de 70 e é também um conjunto de técnicas (metodologia de intervenção) que permitem compreender e agir sobre os elementos humanos da prevenção de acidentes de trabalho com profundidade e precisão. No Brasil seu desenvolvimento ainda é bastante discreto, sendo encontrada com maior incidência nos EUA e na Europa.

A Psicologia da Segurança pode proporcionar conhecimentos que complementem as práticas dos demais profissionais que atuam em segurança no trabalho como médicos, engenheiros e técnicos, o que não significa que interferir sobre os fenômenos psicológicos em segurança seja algo que possa ser feito de forma efetiva por profissionais sem a devida capacitação. Referindo-se à utilização de conceitos e técnicas da Psicologia por profissionais de outros campos de atuação, Geller (2001) comenta que muitas das estratégias para promover crescimento e desenvolvimento, incluindo mudanças de atitudes e comportamentos, são acatadas com crença e otimismo por empresários e trabalhadores porque “soam bem” e não porque são estratégias embasadas em conhecimentos produzidos cientificamente. Propostas sem critérios podem gerar frustrações, resistências e descrenças, pois muitas vezes, os resultados obtidos são parciais ou então são conquistados às custas de desgastes emocionais, relacionais e de saúde geral dos trabalhadores (principalmente aqueles colocados nos mais baixos níveis hierárquicos, o famoso “chão de fábrica”). Nestes casos, o que foi criado e implementado para promover a saúde utilizando como meio a “mudança de comportamento” passa a ser causa de sofrimento para os envolvidos. Sofrimento suportado em silêncio, muitas vezes, pela necessidade de preservação do emprego.

Dejours (1999) e Geller (2001) consideram que expressões como fator humano, comportamento, e atitudes, além de serem utilizadas muitas vezes como sinônimo de Psicologia (o que não é verdade), funcionam como um verdadeiro “condensado de psicologia do senso comum”. Exemplos destas distorções são alguns tipos de programas de incentivos (com brindes e sorteios), as “sessões de tragédias” (apresentações de vídeos e fotos de acidentes de forma sistemática como forma de conscientizar), treinamentos e cursos com alta carga horária e didática inadequada. Estratégias como estas acabam por promover aprendizagens inadequadas, fazendo com que o trabalhador fique mais interessado em ganhar um boné ou um sorteio de DVD do que se comprometer para garantir sua integridade na saída da fábrica. A saúde e a qualidade de vida é que são os verdadeiros ganhos no processo de prevenção.

Considerando que a noção de comportamento tem sido amplamente utilizada em programas e ações de segurança em empresas brasileiras e estrangeiras, recebendo até o nome de “Segurança Comportamental”, é importante refletir sobre o que de fato tem sido tratado por essas estratégias.

 

O conceito de Comportamento Seguro

 



 

O que separa os equipamentos modernos, as orientações dadas nos treinamentos, as normas e procedimentos de trabalho, os sistemas de gestão, do comportamento cotidiano dos trabalhadores?

Meliá (1999), ao examinar a contribuição da Análise do Comportamento para a prevenção de acidentes, afirma que sua aplicação à segurança já é conhecida (McAfee & Winn, 1989; Peters, 1991; Johnston, Hendricks & Fike, 1994, citados por Meliá, 1999). Ele relata que os modelos de análise funcional da conduta permitem identificar os elementos que sustentam as condutas inseguras e os que sustentam ou poderiam sustentar as condutas seguras. A análise do comportamento permite descobrir que, em muitas ocasiões, existe um desequilíbrio de contingências contrário à conduta segura e favorável às condutas inseguras. Com relação à prevenção de acidentes, os tipos de comportamentos destacados por profissionais da segurança são aqueles que podem ser divididos (ainda que didaticamente) em seguros e inseguros. O adjetivo “seguro” é utilizado para se referir àquilo que o trabalhador faz e que contribui para a não ocorrência de acidentes. São exemplos de comportamentos seguros comumente utilizados o uso de EPI’s, o cumprimento de normas de segurança e o uso adequado de ferramentas e equipamentos. Da mesma forma, os comportamentos considerados como sendo “de risco” são aqueles que contribuem para que os acidentes aconteçam e são também chamados de “atos inseguros”. Alguns exemplos são não usar EPI’s, não seguir padrões de segurança, utilizar ferramentas de maneira inadequada. Assim como o acidente de trabalho é um fenômeno multideterminado, os comportamentos relacionados com a segurança também são considerados como determinados por múltiplas causas, internas e externas ao indivíduo.

Um breve exame dos comportamentos comumente associados à segurança revela a criação de um tipo de dicotomia (seguro-inseguro) na qual as propriedades que o definem caracterizam-se pela oposição entre si (uso ou não-uso, seguir ou não seguir, adequado ou inadequado) absolutizando suas concepções. E é curioso observar o quanto as ações educativas em segurança falam no comportamento de risco, no ato inseguro. A maior parte do tempo (para não dizer todo o tempo) dos treinamentos e campanhas de segurança é utilizado para apontar aquilo que NÃO deve ser feito. Não entre! Não deixe de ler a norma! Não suba sem cinto! Não use o celular na direção! Será que não estamos fazendo o processo inverso? Passamos mais tempo ensinando o trabalhador aquilo que ele não deve do que aquilo que ele DEVE fazer, como se o Comportamento Seguro pudesse ser reduzido simplesmente a um código de regras que dizem o que é permitido e o que é proibido. Ele é muito mais do que isso.

O Comportamento Seguro de um trabalhador, de um grupo ou de uma organização é definido por Bley (2004) como sendo a capacidade de identificar e controlar os riscos presentes numa atividade no presente, de forma a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro, para si e para os outros. É esta competência que deve ser desenvolvida e estimulada nos processos educativos para que os comportamentos seguros sejam mais frequentes nas frentes de trabalho. Ao trabalhador devem ser dadas condições (capacitação e abertura) para PENSAR, SENTIR e AGIR considerando os riscos aos quais está exposto e as melhores formas de controlá-los. Coerência entre pensamento, sentimento, ação e objetivo final é o que se chama popularmente de consciência.

Comportamento Seguro e Educação para a Segurança

 

Um estudo realizado por Bley (2004) para explorar o que caracteriza a aprendizagem de comportamentos seguros nas atividades de risco aponta necessidades e lacunas no processo de educação para a segurança (no aspecto comportamental). Foram pesquisados treinamentos e palestras de segurança que tinham como objetivo (principal ou como um deles) promover comportamentos seguros no trabalho, realizados em duas indústrias metalúrgicas situadas no Paraná. Dentre os procedimentos adotados para a coleta dos dados, foram entrevistados instrutores de treinamentos de segurança (a maioria técnicos de segurança) e os funcionários participantes dos treinamentos ministrados pelos referidos instrutores. Abaixo podem ser observados os resultados da análise de conteúdo das respostas à seguinte pergunta: “O que é, para você, comportamento seguro? ”. O objetivo do questionamento foi realizar dois tipos de comparação: a primeira entre as concepções de “educadores” e “aprendizes” para identificar em que medida houve aprendizagem, e a segunda entre todas as concepções e um conceito científico de Comportamento Seguro.

Comparação das respostas de instrutores de treinamento de segurança de duas indústrias metalúrgicas e funcionários participantes dos mesmos treinamentos quando perguntados sobre o que entendem por “Comportamento Seguro”.

Tipos de concepções sobre comportamento seguro no trabalho Funcionários (n=20) instrutores (n=5) percentual sobre o total Funcionários Percentual sobre o total Instrutores.

 

ü Trabalhar com cuidado e atenção 10 0 18% –

ü Obedecer às normas de segurança 8 4 15% 40%

ü Ter atitude consciente e agir com bom senso 7 2 14% 20%

ü Trabalhar com foco na segurança 6 2 12% 20%

ü Usar EPI e EPC 4 1 7% 10%

ü Não cometer “atos inseguros” 4 0 7% –

ü Saber trabalhar sob pressão e receber críticas 3 0 5% –

ü Cuidar dos colegas 3 0 5% –

ü Conhecimento técnico do trabalho a ser realizado 3 0 5% –

ü Analisar os riscos das tarefas 2 0 4% –

ü Participar de reuniões e treinamentos de segurança 2 0 4% –

ü Preocupar-se com a própria segurança e aprender com exemplos 1 1 2% 10%

ü Nunca a que sabe tudo 1 0 2% –

ü Total de Ocorrências 54 10 100% 100%

 

Os dados da tabela apontam divergências entre o que os funcionários e os instrutores entendem por comportamento seguro. Uma das evidências disto é que o tipo de definição do que se entende por comportamento seguro que mais ocorreu entre os funcionários (“trabalhar com cuidado e atenção”) não foi sequer indicado pelos instrutores em nenhuma proporção. O que os instrutores e funcionários consideram como significado de “comportamentos seguros” é divergente entre si e também está distante do conceito. Além disso, os dados confirmam o alto grau de generalidade dos termos utilizados tanto por instrutores quanto por funcionários para definir o conceito, o que permite afirmar que há pouca clareza sobre as propriedades que caracterizam o comportamento seguro, e isso pode causar prejuízo ao processo de capacitação das pessoas para prevenir acidentes de trabalho. Se os instrutores não são capazes de definir com precisão as propriedades essenciais do tipo de comportamento que devem ensinar, há grande chance de não se obter o resultado esperado do treinamento. Nos casos estudados, considerando a análise do comportamento e os princípios do processo ensino-aprendizagem, é improvável que os funcionários que participaram dos treinamentos passem a se comportar de forma segura.

Ao comparar as categorias apresentadas e os pressupostos do conceito de Comportamento Seguro é possível perceber que boa parte delas não tem correspondência direta com uma conduta preventiva na realização de atividades. Nenhuma das categorias acima, ao ser comparada com “identificar e controlar riscos da atividade…” apresenta sozinha todas as características necessárias para compor a competência “comportar-se de forma segura”. Um trabalhador pode “usar EPI” porque alguém mandou e não porque ele é capaz de identificar e controlar os riscos de sua atividade. O fatores consciência, capacidade de análise e de escolha ficam de lado nesta situação. No caso do uso por obediência, é possível que na hora que aquele que mandou sair de cena, o sujeito retire o EPI pois não faz sentido para ele utilizar o equipamento.

Treinamentos, cursos, palestras, procedimentos e políticas são importantes estratégias para a promoção da mudança de “comportamentos de risco” para “comportamentos seguros”. Para isso é preciso que se tenha clareza de quais são os comportamentos de risco existentes, quais os comportamentos seguros que se deseja estimular, o que faz com que as pessoas ajam desta forma, e o que é preciso fazer para tornar a mudança desejável pelas pessoas. Sem considerar isso, as ações pouco podem fazer frente à força que as “coisas como sempre estiveram” impõe no sentido contrário da mudança. Essa trama complexa de relações (que é invisível aos olhos à primeira vista) pode ser a responsável pelo insucesso de ferramentas de conscientização em segurança, que atingem seus objetivos num primeiro momento, mas após um período de tempo, permitem que os problemas considerados ultrapassados voltem a ocorrer.

Diálogos de segurança, abordagens de conscientização, palestras, treinamentos, cartazes e campanhas são amplamente apresentados como “ações educativas” aos trabalhadores, mas nem sempre surtem o efeito desejado. Em muitos casos, parecem ter sido concebidos para “dar ordens” ou “alertar”, no lugar de “educar” o seu público de interesse. São coisas diferentes: “dar ordens” e “educar”. Mensagens como “use o cinto”, “previna-se”, “cumpra os procedimentos”, assim como imagens de olhos perfurados por pregos, pessoas queimadas, carros destruídos acompanhados por sangue no asfalto, são algumas das estratégias utilizadas na tentativa de modificar a postura do trabalhador no que diz respeito à própria segurança. A continuidade das ocorrências indica o inexpressivo resultado desse tipo de atuação. Não há dúvida de que consciência, informação, conhecimento e trocas de experiências são meios que podem favorecer a aprendizagem para a prevenção, não só no contexto da segurança do trabalho, mas também no trânsito, nas propagandas contra o abuso de drogas ou contra a transmissão do vírus da AIDS.

 

Percepção de Risco

 



 

Partindo do entendimento de que o Comportamento Seguro é definido por “identificar e controlar riscos…”, a Percepção de Risco tem um importante “status” nas recentes pesquisas em Psicologia da Segurança no Trabalho. Este conceito é tido como mais um elemento importante para a compreensão dos aspectos psicossociais relacionados à prevenção dos acidentes de trabalho. Na prática há uma evidente lacuna por parte das organizações por não buscarem conhecer o nível em que se encontra a percepção de risco dos trabalhadores de seus quadros.

Para explorar o conceito de percepção de risco é preciso lembrar que o contato que o ser humano estabelece com o mundo externo é mediado pelos seus sentidos (tato, olfato, audição, gustação, visão), por meio dos quais os dados da realidade são recebidos e ganham significados. O processo de receber e converter o estímulo externo é chamado de sensação. Já o processo de atribuição de sentido à informação recebida é chamado de percepção.

Em prevenção o processo perceptivo é fundamental uma vez que, quando lidamos com preservação da saúde, estamos vinculados à capacidade das pessoas de se relacionar com os perigos de forma cuidadosa, evitando danos à integridade física e psíquica dos indivíduos, isto é, prevenir acidentes e doenças.

A percepção de risco diz respeito à capacidade da pessoa em identificar a frequência na qual está exposta a situações ou condições de trabalho que possam causar dano (perigos) e reconhecer os riscos que este oferece, não só na sua atividade imediata, mas também em todo o contexto de trabalho. Olhar sempre para a frequência e deixar a probabilidade de lado neste momento, possui uma justificativa importante, como é possível perceber no exemplo que segue:

Exemplo prático: um profissional que trabalha numa fábrica de explosivos e que, durante sua rotina, vai poucas vezes a área industrial, mantendo-se 95% do tempo no escritório. É de praxe ele não acreditar que possa ocorrer algo negativo, visto o pouco tempo que ele fica exposto ao risco – isso é probabilidade. Entretanto, ele trabalha do lado de dentro dos portões de uma indústria diariamente. Pode-se afirmar que este trabalhador tem menor chance de sofrer um acidente do que outros que rotineiramente trabalham na área industrial?

Logicamente, responder esta questão não é tão simples como parece. Afinal existem outras variáveis importantes que não estão sendo levadas em conta nesta análise, por exemplo: nível de saúde, estado emocional, conhecimento técnico e operacional de ambos, capacidade de reconhecer os riscos existentes, bem como a própria atitude deles neste ambiente. Assim, olhar apenas a probabilidade decorrente do tempo de exposição distorce, muitas vezes, a nossa percepção.

Desta forma, o processo de percepção do risco pelo homem nem sempre é objetivo, ou quem sabe racional, mas fortemente influenciado por fatores diversos que variam de indivíduo para indivíduo, em função de sua estrutura mental e do seu repertório adquirido.

Por meio do mapeamento da Percepção de Risco dos trabalhadores é possível mensurar a capacidade deles em identificar os perigos e riscos. Na prática, é a atividade do caldeireiro na metalurgia, do engenheiro que atua na petroquímica, do médico do trabalho que atua na indústria. Ou seja, neste mapeamento é considerado não apenas a atividade-fim do profissional, mas todo o entorno que compõe o cenário no qual o trabalho ocorre.

Uma das ferramentas utilizadas pela Psicologia da Segurança no Trabalho para este mapeamento é um questionário com diversos tipos de perigos e riscos de acidentes. Seu formato permite avaliar a percepção e a noção de risco dos trabalhadores. Inicialmente o trabalhador constrói o seu cenário de trabalho e, em seguida, ele identifica as situações a que está exposto no seu dia-a-dia.

Mas afinal, para que se preocupar com a Percepção de Risco dos trabalhadores? Muitas vezes, o trabalhador comete comportamentos de risco por não conhecer de fato quais os perigos aos quais está exposto. Sem esta informação (que em Análise do Comportamento recebe o nome de “estímulo discriminativo”) dificilmente ele consegue reconhecer os riscos da tarefa, assim a probabilidade de se expor ao perigo fica aumentada e por consequência seus comportamentos tendem a ser inseguros. Onde o trabalhador não percebe o risco é justamente onde ele mais se expõe aos perigos (desvios/incidentes), aumentando o risco de suas atividades e, como consequência, têm-se as ocorrências de acidentes.

Em última análise, quem não percebe os riscos dificilmente tem condições de escolher o meio mais seguro de agir, pois ela é pré-requisito para um comportamento seguro consciente (escolhido e não “por acaso”). Alguém que não identifica os riscos da sua tarefa tem alta probabilidade de agir de forma arriscada. Mas vale deixar claro: percepção de riscos e comportamento seguro não são sinônimos! É possível que a pessoa perceba que pode se machucar e escolha fazer o serviço assim mesmo. Se existir pressão desmedida por produção, heroísmo, condições de trabalho precárias, despreparo, o fato de perceber os riscos não levará, isoladamente, a uma mudança de atitudes. O comportamento seguro é um resultado de fatores (internos ao indivíduo e do ambiente de trabalho) que permitem às pessoas agir de maneira preventiva no trabalho.

 

Comportamento Seguro e sua aplicação nos Sistemas de Gestão de SST

 



 

Atualmente existem casos de práticas bem-sucedidas acontecendo em empresas (em diversas regiões do Brasil e em outros países) que podem demonstrar a efetividade desta modalidade técnica e científica de compreender e atuar sobre o comportamento humano e suas interfaces sobre os aspectos de segurança no trabalho.

Numa perspectiva de Sistemas de Gestão, os conceitos relacionados com o chamado “Comportamento Seguro” podem ser aplicados no sentido de potencializar (e até viabilizar) um programa amplo de Gestão de Segurança e Saúde. Sabe-se que um dos principais desafios na implantação de um Sistema de Gestão é o processo de comprometimento das pessoas envolvidas. Soma-se a isto a questão do monitoramento de resultados que aparece sob a forma de metas e indicadores para a medição do desenvolvimento do sistema como um todo e, em especial neste caso, do aspecto humano do processo. Algumas perspectivas de análise e aplicação permitem realizar o monitoramento do processo no que se refere ao comportamento seguro.

Os Indicadores Humanos em segurança podem ser classificados em duas categorias básicas: os “Proativos” e os “Reativos”, sendo que os primeiros se referem aqueles que buscam identificar os aspectos humanos antes do acontecimento de uma perda ou acidente de trabalho. Os reativos integram-se aos indicadores organizacionais que medem situações que já ocorreram como, por exemplo, o TFSA (Taxa de Frequência de acidentes sem afastamento) ou o TFCA (Taxa de frequência de acidentes com afastamento).

Como referência para a análise de indicadores considerados mais “Proativos” será utilizado como base o conceito de “Atitude Preventiva”, que pressupõe que o comportamento seguro ganha status de hábito por meio da articulação entre três dimensões do funcionamento psicológico: a dimensão cognitiva (nível de conhecimento e informações que o trabalhador tem a respeito das suas atividades e todas as suas interfaces numa frente de trabalho, por exemplo), a dimensão afetiva (que é composta pelos aspectos interiores do ser humano como suas razões pessoais para se prevenir, seu nível de motivação, seus comportamentos encobertos como pensamentos e sentimentos, e outros aspectos que referem-se ao elemento emocional dos trabalhadores) e por fim, a dimensão da ação (que nada mais é do que a forma como o indivíduo realiza o seu trabalho, é composta por aquilo que pode ser observado pelas outras pessoas, é a prática). Retomamos, portanto a ideia de pensar, sentir e agir.

A identificação destes fenômenos psicossociais depende, em grande parte, da capacidade das pessoas da empresa em observar, entender e interpretar estas informações. Entretanto, por se tratar de aspectos de difícil observação (principalmente os cognitivos e afetivos) é essencial levar em conta que os profissionais da organização estejam capacitados efetivamente para a identificação de tais fatores.

Na prática, estes fenômenos podem servir de subsídios para o desenvolvimento de práticas (e seus respectivos indicadores) quando observados de forma sistemática.

Considerando a divisão abaixo, somente didática, algumas maneiras de viabilizar este trabalho podem ser:

 

Sobre os aspectos Cognitivos:

 

 



 

1.   Nível de aprendizagem: melhoria do nível de conhecimento obtida após as atividades educativas. Um destaque possível para este indicador é o resultado obtido ao final de um programa de integração ou treinamento. A empresa que realiza esta atividade tem como prática avaliar o grau de eficácia e de aprendizagem dos participantes do processo?

Uma alternativa viável é a aplicação de mecanismos de verificação de aprendizagem, não só após o treinamento, mas também com alguns meses de intervalo. Conhecimento e prevenção são aspectos que devem caminhar em conjunto. Vale ressaltar que as empresas que possuem força de trabalho com alto nível de analfabetismo, por exemplo, necessitarão adaptar seus programas de informação e o instrumento de avaliação às necessidades especiais desta população. As matrizes de treinamento devem estar alinhadas com as necessidades das pessoas para que possam ter validade como instrumentos de desenvolvimento e avaliação de comportamentos em segurança.

Para empresas com alto nível de complexidade em seus processos e que tenham produtos e atividades que necessitem um alto nível de conhecimento, recomenda-se não abrir mão deste tipo de estratégia. Ao identificar dificuldades neste aspecto, a empresa poderá atuar de forma preventiva na melhoria do nível de informação de suas frentes de trabalho.

2.   Acompanhamento da aplicação de procedimentos: além dos procedimentos de segurança e operacionais, algumas empresas utilizam sistemáticas de Permissão de Trabalho e/ou Análise Preliminar de Risco. Um indicador essencial de aspecto humano é o nível de compreensão que se tem destes procedimentos. Para que de fato tenha efetividade é importante que pessoas treinadas para avaliar este processo estejam constantemente nas áreas de trabalho acompanhando as frentes e avaliando o entendimento acerca dos procedimentos. Procedimento lido não é sinônimo de procedimento entendido, e nem cumprido. É necessário que as ferramentas de análise estejam alinhadas com as propostas preventivas da empresa.

3.   Quantidade de horas de treinamento em segurança: não existe um nível ideal de horas de treinamento em segurança. O ideal varia em função do nível de risco da empresa, da cultura de segurança que ela já possui, dos objetivos que ela almeja em prevenção. Porém este é um indicador necessário para averiguar o nível de investimento do sistema de gestão no desenvolvimento das pessoas em segurança no trabalho. Algumas empresas têm substituído ou acrescido em suas placas: “Estamos há XX dias sem acidentes e com XX horas de treinamento em prevenção”. Isso permite visualizar que estar sem acidentes não é uma obra do acaso, mas de atuação coerente e alinhada de todos os componentes da organização.

4.   Quantidade e Nível de Compreensão das Sinalizações de Advertência: uma boa prática é averiguar constantemente se as pessoas têm informações “demais” ou “de menos” sobre segurança. O excesso e a falta de informação sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho podem prejudicar sua efetividade. Símbolos desconhecidos, pouco trabalhados ou já “desgastados” com a força de trabalho podem prejudicar seu objetivo. Checar a frequência de consultas aos mapas de riscos é uma forma de atuar nesta direção, lembrando que, em algumas empresas ele é “um quadro a mais” pendurado na parede, em cumprimento à legislação.

 

Sobre os aspectos Afetivos:

 

1.   Participação em Diálogos Diários de Segurança (DDS): o olhar para este indicador não deve ser somente o quantitativo, mas principalmente para o qualitativo. Como é a frequência e a qualidade da participação das pessoas (assiduidade, tipos de perguntas, identificação de oportunidades de melhoria, espaço para apresentação de críticas, exploração dos assuntos e não só apresentação, aplicação prática dos conhecimentos, entre outros). Monólogos de segurança tendem a servir somente ao preenchimento da folha de presenças.

 

2.   Pesquisas de Clima e Cultura de Segurança: são as formas pelas quais os hábitos, as atitudes e os valores em segurança aparecem no cotidiano da empresa. São indicadores de acompanhamento contínuo e que permitem à empresa conhecer a prática e a percepção dos trabalhadores em quatro importantes aspectos do processo de prevenção:

3- a) Forma como os líderes atuam em relação à segurança.

4- b) Forma como os companheiros de trabalho lidam com a segurança.

5- c) Como a pessoa reconhece seus cuidados com a segurança (grau de consciência).

6- d) Como a pessoa percebe as ações de prevenção realizadas pela empresa.

 

Este conjunto de variáveis deve ser avaliado com uma periodicidade constante e considerada no planejamento anual da área de segurança. Ele pode ser mensurado por meio de procedimentos e instrumentos de medida já desenvolvidos pela Psicologia da Segurança no Trabalho. Outra fonte de dados para esta investigação é a própria pesquisa de clima organizacional (ou ambiência) realizada pela maior parte das empresas no Brasil.

Num país no qual seus cidadãos têm seu primeiro contato com noções básicas de segurança ao entrar em uma indústria, construir uma “cultura de segurança” é uma tarefa que vai além dos muros da fábrica. Trata-se de um desafio não só para os profissionais prevencionistas, mas também para áreas como a educação, a saúde pública, os sindicatos, enfim, para toda a sociedade.

 

Sobre os aspectos da Ação:

 

1.   Observação e registro de Comportamentos Seguros: este processo permite à empresa identificar o nível de impacto dos programas de prevenção na efetiva mudança de comportamento dos trabalhadores. Por meio de inspeções sistemáticas, profissionais de diferentes setores da empresa (desde que adequadamente preparados) observam e registram comportamentos seguros e comportamentos de risco dos trabalhadores realizando orientações educativas que esclareçam o trabalhador sobre a maneira mais segura de realizar o serviço. Os indicadores são obtidos por meio da compilação e do tratamento das informações geradas pelos observadores. Vale destacar que esta é uma metodologia que depende diretamente da cultura da empresa, o que significa que sua eficácia depende de avaliar se ela é a melhor estratégia para aquele tipo de cultura (não é recomendável para algumas empresas) e também de um processo de treinamento cuidadoso e preciso dos observadores.

2.   Estudos do curso de ação ou análise do trabalho: este processo pode ser indicador da forma como o indivíduo realiza seu trabalho integrando os conhecimentos, orientações recebidas, habilidades, limites e potencialidades pessoais e, principalmente, se a organização das tarefas e atividades é compatível com os cuidados de segurança necessários (tempo, recursos, competência, carga física e mental, entre outros).

 

A correta aplicação destes métodos e indicadores humanos em segurança, quando aliados a todos os demais elementos existentes no Sistema de Gestão de Segurança, permite uma compreensão aprimorada e consistente do componente humano no processo de prevenção dos acidentes de trabalho.

Vale destacar que a simples existência destes elementos e ações não garante resultados positivos em prevenção de acidentes. Quando falamos de “gente” precisamos levar em conta realmente que “cada caso é um caso”. O que dá certo numa empresa provavelmente não gerará o mesmo resultado em outra, porque as pessoas são diferentes, a cultura de segurança é outra, o nível de desenvolvimento do Sistema de Gestão em SST é outro. Ações de Segurança Comportamental têm como fator de sucesso a competência avançada em identificar e analisar os fatores psicossociais de maneira adequada e tecnicamente embasada. Profissionais que se propõem a atuar sobre o comportamento humano devem ser devidamente capacitados para este fim, sob pena de incorrer em graves equívocos conceituais e até problemas éticos. Hoje vemos práticas ocorrendo em algumas empresas que contrariam os conhecimentos mais básicos da Psicologia do Trabalho. Bom senso e ciência não correspondem ao mesmo nível de conhecimento.

Outra consideração fundamental diz respeito a alguns tipos de críticas produzidas sobre os processos de gestão de pessoas com foco no comportamento. Elas normalmente acusam um caráter de manipulação de comportamentos, de opressão dos trabalhadores sob a justificativa de “modificar aquilo que são”. Grande parte destas críticas toma uma proposta de pesquisa e intervenção em Psicologia (comportamental), avançadíssimo cientificamente e de origem datada do início do século XX (quase centenário), como sendo um “meio de adestrar e dominar pessoas”. É preciso reconhecer que os efeitos de aplicações inadequadas deste conhecimento, tão exploradas neste artigo, realmente podem remeter a este entendimento. Um conhecimento mais aprofundado e consistente sobre os conceitos que compõem esta forma de pensar o comportamento humano no trabalho certamente poderá esclarecer muitos destes “mitos”. Parece óbvio que, se “manipular” de forma indiscriminada e decisiva o comportamento de alguém fosse realmente possível, não precisaríamos mais de cadeias, radares nas estradas, multas de trânsito, e educar filhos seria algo fácil e trivial. Bastaria aplicar tudo isso numa fábrica e nunca mais teríamos um só trabalhador acidentado em decorrência do trabalho.

E por fim, a tradicional ênfase ao “tecnicismo” que sempre foi dada na formação dos profissionais que atuam nos ambientes produtivos é um fator que certamente influencia na dificuldade de gerenciar as pessoas com foco em SST. Isto porque, quando falamos de comportamentos, atitudes, cognição, cultura, estamos falando de “gente” e não de máquinas e equipamentos. Para que seja possível gerenciar a segurança e a saúde das pessoas com consistência e ética é necessário desenvolver diferentes componentes deste universo como uma formação mais “humanista” dos profissionais (do presidente da empresa ao auxiliar de produção), normas e políticas públicas que considerem os aspectos mais subjetivos deste processo, relações de trabalho mais saudáveis para ambos os lados, e tantos outros. Enfim, para gerenciar comportamento humano é preciso verdadeiramente humanizar o contexto produtivo.

 



Fonte. Autor(a): Juliana Zilli Bley, Julio Cézar Ferri Turbay e Odilon Cunha Junior




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