quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

 




Qual a diferença entre

boreout e burnout

 

 


Com a pandemia, ambas ganharam destaque e, mesmo diferentes, têm em comum os impactos que causam na saúde mental dos profissionais

 

Um dos problemas da atualidade mais comuns no ambiente corporativo é causado pela sobrecarga de trabalho e é conhecido pelo nome de “síndrome de burnout”. O termo começou a ser usado nos anos 70 e hoje o esgotamento profissional é reconhecido como doença pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

 

 

Mas a situação inversa também pode afetar a saúde mental. Em 2007, dois suíços, o filósofo Peter R. Werder e o consultor de negócios Philippe Rothlin, passaram a utilizar o termo, “síndrome de boreout” para defini-la. A expressão vem do inglês bored, cuja tradução é entediado, e apesar de não ser considerada uma doença, define uma condição que também é bem comum nas empresas e que pode levar a transtornos como a depressão e a ansiedade.

 

A expressão passou a ser mais conhecida durante a pandemia, quando a prática do home office se tornou mais comum e, por consequência, o convívio entre funcionários e gestores passou a ser menor. Para muitas pessoas, não ter uma rotina bem definida e alguém acompanhando de perto e nem avaliando o trabalho, foi desmotivador.


“O melhor remédio para ambas as síndromes, com certeza, é a boa gestão. É importante saber identificar com antecedência quando um de seus funcionários está sobrecarregado ou desmotivado. É preciso investir em transparência, diálogo e valorização do profissional, que precisa compreender sua importância na empresa”, avalia Gabriela Mative, diretora de RH da Luandre.


Diferenças e Semelhanças

 

Diferença: enquanto a síndrome de burnout é causada pela sobrecarga de trabalho, a de boreout é motivada quando há menos tarefas e desafios do que a pessoa sabe que é capaz de entregar.

 

Semelhança: tanto o excesso de trabalho quanto a falta dele podem acarretar sintomas físicos, como dor de cabeça, ou mentais, como dificuldade em se concentrar, stress, entre outros. As duas síndromes podem, inclusive, acabar levando a doenças mais sérias, como ansiedade e depressão.

 

Diferença: a percepção de uma pessoa acometida pelo burnout é de um ambiente de trabalho hostil e estressante, além da sensação de incapacidade, de que nunca vai dar conta de tudo. No caso do boreout, a pessoa sente tédio e apatia pelas suas atividades, não se sente estimulada por seu trabalho e muitas vezes se vê sem ter o que fazer.

 

Semelhança: as duas síndromes podem ser reflexo de uma má gestão e é necessário que líderes estejam atentos a seus funcionários, pois tanto o excesso quanto a falta de trabalho significam que as atividades podem não estar sendo bem distribuídas.


Para evitar que o burnout e o boreout aconteçam, ações podem ser tomadas pelos gestores. Gabriela Mative, diretora de RH da Luandre, uma das maiores consultorias de RH do país, dá as dicas:

 

Defina as atividades e estabeleça metas

 

Ter bem definidas quais as atividades o colaborador deve executar, além de informar qual é o prazo para que esse trabalho seja entregue pode ser um bom começo. “Isso evita que o profissional se sinta perdido e sem saber por onde começar e fique ocioso por um longo período. Também funciona para evitar o burnout, uma vez que a definição evita a sobrecarga”, diz Gabriela.

 

Tenha um plano de carreira

 

Sentir-se desafiado e ter a ambição de atingir outros degraus dentro da empresa onde trabalha pode ser um bom combustível. Por isso, quando existe um plano de carreira e sabe-se que é possível crescer profissionalmente, a tendência é que a dedicação e o ânimo sejam ainda maiores. Mais uma vez, a definição desse plano estimula os que acreditam que tem mais para entregar para a empresa ao passo que também auxilia os que já têm uma rotina bastante agitada a entenderem se o volume de tarefas que executam no dia a dia está sendo percebida pelo empregador, a fim de que exista o equilíbrio profissional além do reconhecimento.

 

Mantenha uma boa comunicação e dê feedbacks

 

A comunicação é sem dúvida um dos pontos mais importantes de uma boa gestão. Saber se expressar bem, ser acessível e dar abertura para que seu funcionário se sinta confortável para expor suas ideias e comunicá-lo sobre possíveis problemas que possam aparecer no meio do caminho é sempre o melhor. “O feedback funciona de ambos os lados, é importante que o gestor dê abertura à equipe para que se expresse sobre um possível excesso de atividades ou sobre uma desmotivação pela subutilização”, conclui Gabriela.

 


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Janeiro Branco alerta para

a importância da saúde mental

 

 


O mês da prevenção e cuidado da saúde mental no Brasil deve seguir como um alerta para as pessoas ficarem mais atentas não apenas com doenças como depressão e transtornos de ansiedade, mas também com as Síndrome de Burnout

 

O primeiro mês do ano chega junto com a campanha do Janeiro Branco, que tem como objetivo convidar as pessoas a refletirem sobre a saúde mental. Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrente de transtornos mentais e comportamentais bateu recordes. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foram mais de 576 mil afastamentos, uma alta de 26% em relação a 2019. As dificuldades são várias: inadaptação ao home office, acúmulo de tarefas profissionais e domésticas, endividamento, incertezas sobre o futuro, ansiedade, depressão e síndrome do pânico, entre outras.

 

O mês da prevenção e cuidado da saúde mental no Brasil deve seguir como um alerta para as pessoas ficarem mais atentas não apenas com doenças como depressão e transtornos de ansiedade, mas também com as Síndrome de Burnout, que é considerado pelo Ministério da Saúde um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vai oficializar a síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferente e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.

 

 

Segundo o sócio fundador da Warana Treinamentos e Consultoria e especialista em desenvolvimento humano, Jonas Duarte, é imprescindível criar um ambiente de trabalho saudável para que as pessoas tenham uma convivência melhor. “É necessário que os colaboradores tenham abertura para dar ideias do que é preciso para terem um ambiente de trabalho mais harmonioso e saudável. Além disso, o erro não pode ser visto como algo condenatório e, sim, como oportunidade de aprendizado. O líder precisa olhar para o funcionário individualmente e entender o ser humano por trás do crachá e, na medida do possível, oferecer uma estrutura personalizada. “, explicou.

 

Para a Head de Treinamento e Desenvolvimento da Warana, Bruna Munhoz, a ideia é que a Psicologia Positiva previna em casos de Burnout. “Ela ajuda as pessoas a se conectarem com o seu propósito. Uma vez que eu trabalho em contato com os meus pontos fortes e talentos, naturalmente eu vou estar desenvolvendo algo que me faz bem e que eu gosto de fazer. Então, isso acaba diminuindo um potencial pico de estresse que a pessoa possa ter.”, destacou.

 

 

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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

 



Conheça os principais

tipos de nós e amarras!

 

 


 

Quem trabalha nas alturas deve ter em mente que uma série de fatores podem influenciar na segurança. E um deles consiste no processo de nós e amarras usados no acesso por cordas!


Há várias formas de se recorrer ao uso de nós, e o tipo e a forma de usar pode variar substancialmente de pessoa para pessoa.

 

O fato é que eles devem ser idênticos entre si, pois existem fatores que orientam questões de segurança e padrões que devem ser seguidos.

 

Diante disso, é sempre recomendado que o profissional receba um treinamento qualificado, se possível por um técnico em acesso por cordas, que poderá não somente reutiliza-lo como fazer sua fixação de maneira assertiva.

 

Com isso em mente e como esse conhecimento é de suma importância para compor o processo de nós e amarras, nesse artigo você terá a oportunidade de conhecer alguns tipos de nós mais usados.

 

Para conhecer cada um deles, continue lendo o conteúdo a seguir agora mesmo e descubra mais detalhes sobre esse assunto! Confira!

 

Os principais tipos de nós e amarras que são usados no acesso por cordas!

 

Confira abaixo os tipos de nós mais usados:

 

Nó oito duplo e oito guiado:

 

Esse é o tipo de nós mais usado, principalmente se tratando de resgaste urbano, acesso por corda, salvamento em altura, para escalada, entre outros.

 

Em geral, ele pode ser usado todas as vezes que for preciso ancorar a corda em uma outra pessoa ou em algum outro ponto, como por exemplo, encordoamento de escaladores, ancoragens e macas.

 

Nó borboleta:

 

Também chamado de Borboleta Alpina ou Nó de Alpinista. Esse nó é bastante usado para a formação de um laço fixo no centro de uma corda evitando que ela acabe sofrendo uma maior tensão em sentidos opostos, criando uma alça no meio dela.

 

Ele ainda pode ser usado para isolar um ponto da corda, caso ela apresente algum dano.

 

Nó orelha de coelho:

 

É bastante usado para promover ancoragem de acesso por cordas, como no caso de uma escalada, visando o equilíbrio entre duas escoras, agregando maior redundância na montagem de uma ancoragem equalizada em V.

 

Nó pescador simples:

 

Usado basicamente na união de duas linhas de diâmetro idêntico. É considerado também um dos mais seguros quando feito de forma dupla, agregando ainda mais resistência.

 

Nó nove

 

É bastante semelhante ao nó oito, sendo que possui uma volta a mais na hora de ser finalizado, podendo ser mais seguro e confiável para cargas.

 

Nó de travagem:

 

São indicados para rematar a ponta de uma corda de forma a engrassa-la ou até mesmo evitar que ela acabe desfiando.

 

Nó direito:

 

Talvez seja um dos mais famosos, principalmente porque é o tipo que muitos aprendem ainda na fase de escoteiros. Ele permite ligar duas cordas de bitola igual e também de materiais iguais que não precisem de um grande emprego de força.


Para fazer esse nó é necessário apenas cruzar os chicotes duas vezes, sempre que o mesmo deverá passar por cima.

 

Nó cabeça de cotovia

 

Também chamado de nós de pescador ou nó de burro, sendo usado basicamente para fazer a união de cordas de bitola iguais ou próximas, sendo ainda muito finas, molhadas ou até mesmo escorregadias.

 

Nó de escota:

 

Tem a finalidade de unir cordas de bitola ou materiais que sejam diferentes. Para tanto, basta apenas sobrar o chicote da corda que seja mais grossa formando uma espécie de argola.

No meio dela ainda deverá passar a corda mais fina, que por fim, após rodear deverá ainda trilhar.

 

Existem ainda muitos outros nós e amarras que podem ser usados no processo de salvamento e resgaste, bem como em outras atribuições de trabalhos feitos nas alturas, e que são mais aprofundados em um curso destinado ao assunto!

 



 

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A Nova NBR 14608/2021 para Formação de Bombeiro Civil

 

 


Diante do crescente número de incêndios e acidentes dos mais diversos, percebeu-se a urgente necessidade de mudanças na formação de bombeiro civil, culminando com a nova NBR 14608/2021.

 

O intuito dessa nova versão, assim como a de 2007, é dar diretrizes, requisitos e procedimentos para o treinamento e atuação dos bombeiros civis que, por sua vez, têm a missão de proteger a vida e o patrimônio das pessoas, porém, agora, de forma mais detalhada e com um nível de exigência maior, compatível com a responsabilidade da profissão.

 

Desse modo, se você procura um curso de formação de bombeiro civil, é essencial buscar por instituições que estejam de acordo com a NBR 14608/2021, como os oferecidos pelas MA’S, referência em cursos profissionais. Do contrário, a formação de bombeiro civil não estará em conformidade com a norma que regula essa profissão.

 

 

NOVA NBR 14608/2021 – APERFEIÇOAMENTO DE UMA IMPORTANTE PROFISSÃO

 

 

De acordo com o exposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, o bombeiro civil é o “profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente” (ABNT NBR 14608:2021, p. 2).

 

Levando-se em consideração a relevância dessa profissão, a NBR 14608/2021 traz aperfeiçoamentos e modificações relativamente à sua versão anterior. Vejamos alguns tópicos:

 

1 – Classes

 

Visando a padronização da atividade, antes inexistente de modo específico, a normativa cria classes diferentes dentro da corporação, exigindo em cada uma delas formação e habilidades específicas. Assim, bombeiros de Classe 1 devem ter conhecimentos das unidades de competência de 1 a 3; Classe 2, de 1 a 6 e de Classe 3, até 7.


Essas unidades de competência vão desde procedimentos básicos, variados atendimentos emergenciais, resgate técnico em altura, espaço confinado, até chegar níveis mais exigentes, como combate a incêndios envolvendo transporte de produtos perigosos em área externas.

 

2 – Composição

 

A versão anterior quantificava o efetivo de acordo com o grau de risco da atividade em uma edificação. Agora, cabe à empresa definir esse número, bem como adquirir os equipamentos adequados à sua atividade.

 

3 – Capacitação e Formação

 

Talvez esse tenha sido o tópico com maiores alterações, visto que:

 

1- A escolaridade mínima que antes era de no mínimo o Ensino        Fundamental para realizar o curso de formação de bombeiro civil, passou agora a ser o Ensino Médio completo, no mínimo;


2- A capacitação era dada de forma genérica. Entretanto, a nova          NBR 14608/2021 trata de especializações. Assim, só pode atuar com produtos perigosos quem recebeu treinamento específico para tal, do mesmo modo no setor florestal, resgate técnico, viaturas e demais áreas, respectivamente;

 

3- Devido à implementação das especializações, a atualização em cada uma delas tem de ser realizada a cada 2 anos, e não mais anualmente, como era antes a “reciclagem”;

 

4- Relativamente às horas de formação, a carga mínima de 210 horas foi ampliada para 306 horas, equivalente à Classe 1. Quando somadas as horas de formação, diferentes para cada um dos níveis, chegamos a 573 para a Classe 3;

 

Vale ressaltar que tal certificação só é concedida ao bombeiro que realizar o treinamento em escola com Campo de Treinamento Prático, de acordo com a NBR 14277/2021.

 

FORMAÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL – PROFISSIONALISMO É ESSENCIAL

 

Tornar-se um bom profissional não depende só de vontade. Um bom centro de formação é essencial para atingir tal objetivo.


É primordial observar se o curso oferecido respeita, de fato, as horas estabelecidas na NBR 14608/2021. Afinal, é bem difícil um curso que certifica como bombeiro civil Classe 3, que tem 573 horas de duração, ser concluído em 1 ano, ainda mais se as aulas ocorrem apenas 1 dia na semana, aos sábados por exemplo.

 

Separe um tempo e faça as contas, multiplicando a quantidade de horas por dia pelo número de dias contratados. Você receberá pelo o que está pagando?


Vejamos um exemplo de um curso considerado como Nível 3, onde tem carga horária de no mínimo 573 horas:

 

– Se as aulas ocorrem apenas aos sábados com carga horária de 8 horas por dia, por exemplo, seriam necessários 72 sábados, que totalizam 18 meses. Basta multiplicar 72 sábados X 8 horas por dia = 576 horas.

 

Desta forma, para que um curso de bombeiro civil nível 3 acabe em um ano ou menos, seria necessário que as aulas acontecessem de segunda à sexta-feira (todos os dias), em meio período, ou todos os sábados e domingos do mês.

 

Observe se a instituição que oferece o curso incluí estágio (voluntário e gratuito), cujas horas não podem ser somadas à formação, pois cada conteúdo possui carga horária especificada na própria legislação.

 

A Mas oferece o curso de Bombeiro Civil nível III em Curitiba com carga horária de 573h/a e 18 meses de duração. O nosso curso está totalmente adequado às atualizações da ABNT NBR 14608/2021, ABNT NBR 16877/2020 e com pista de treinamento prático conforme ABNT NBR 14277/2021.

 

 


 

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

 


Evolução do

assédio moral

 

 



Ato que causa sofrimento e humilhação em trabalhadores existe desde a Idade Média

 

O INSS tem registrado, e infelizmente é uma triste constatação, inúmeros casos de afastamento do trabalho motivados por doenças mentais. É fato que isso tem se agravado por conta da pandemia, mas não só por ela. Relatos de estresse, síndrome do pânico, depressão e até tentativas de suicídio têm surgido no elenco de doenças listadas. A pressão do mundo do trabalho por mais produção, melhores resultados e cumprimento de metas (muitas vezes exageradas) levam o indivíduo a uma situação de esgotamento sem precedentes. Nesse ambiente de sofrimento humano destaca-se o assédio moral.

 

Convém salientar que a questão do assédio moral não é um problema exclusivo do Brasil, acontecendo, já há muito tempo, em diversos outros países. Ele também tem raízes históricas, uma vez que desde os primórdios da humanidade e do surgimento do trabalho, o assédio moral existe como nos casos dos ofícios dos antigos artesãos, nos feudos da Idade Média, nas indústrias pós Revolução Industrial e na própria escravidão.

 

Em alguns países como Alemanha e Itália, o assédio moral é conhecido como mobbing figura derivada do verbo inglês tomob, cuja tradução é maltratar, atacar e perseguir. Na Inglaterra, para as pessoas tratadas de forma repressiva, intolerante e violenta, características típicas do assédio moral, o nome escolhido foi bullyng, que nasce da palavra bully, que significa aquele que maltrata os mais frágeis. Já nos EUA o termo utilizado é harassment como forma de homenagem às pesquisas realizadas por Carrol Brodsky. Em alguns países de língua espanhola o assédio é denominado como psicoterror laboral que também pode ser chamado de terror ou tormento psicológico.

 

CENÁRIO BRASILEIRO

O assédio moral no Brasil perdura desde os tempos da escravidão, quando os escravos eram obrigados a trabalhar de forma análoga, em situações críticas, nas quais sofriam com o intenso terror psicológico. Naquela época, as condições de trabalho eram as piores imagináveis, pois os escravos trabalhavam em produções agrícolas de forma intensa num período em que foram tratados com muita desigualdade, perseguidos, separados de suas famílias e até mortos.

 

No atual contexto em que se encontra o Brasil, o tema chega a soar de forma preocupante, tanto para médicos como psicólogos, sendo que as suas consequências já se encontram mencionadas como doenças ocupacionais. Todavia, o País ainda carece de uma legislação que diga respeito exclusivamente ao assédio moral. A base que traduz essa irregularidade está fundamentada na Constituição Federal em seu artigo 5º, que prevê igualdade de direitos humanos.

 

Além dos efeitos danosos na vida da vítima e das consequências jurídicas em relação ao contrato de trabalho, convém lembrar que esse tipo de comportamento pode gerar a dispensa dos provocadores do assédio como encarregados, chefes e gerentes. Destaca-se ainda a instabilidade criada no ambiente laboral, degradando-o e comprometendo aspectos da produção. Isso sem falar que a empresa pode ser condenada ao pagamento de reparações de ordem pecuniária. Enfim, o assédio moral não é um bom negócio para ninguém, nem para o empresário, nem para os trabalhadores e muito menos para a sociedade.

 

 

 

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A conta demora,

mas chega

 

 




Descumprimento das obrigações de SST no eSocial gera multa até cinco anos depois do ato

 

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial estão valendo desde 13 de outubro para as empresas do Grupo 1, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. As integrantes dos Grupos 2e3passam a ser obrigadas a partir de 10 de janeiro de 2022, e, por fim, o 4º Grupo começa a cumprir as obrigações em 11 de julho do ano que vem. No 2º Grupo estão as empresas que faturaram em 2016 até 78 milhões e não são optantes pelo Simples e o 3º é composto pelas empresas optantes pelo Simples, os empregadores Pessoa Física, exceto os domésticos, os produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos. Já no 4º e último Grupo reúnem-se os órgãos públicos e as organizações internacionais. Assim será concluída a fase de implantação do eSocial SST.

 

A nova era anunciada pelo Governo lá em 2014 se concretiza em 2021 e 2022. Nada será como antes e teremos profissionais de SST e advogados especializados na legislação de SST e gerenciamento de riscos financeiros para a empresa. Isso para caso ela opte por não aplicar recursos e energia em medidas de controle, medidas de prevenção e comprovação de melhoria das condições dos trabalhadores na execução de suas atividades. Tudo isso impulsionado por leis, fiscalização eletrônica e aplicação de multas.

 

Conforme Daniel Belmiro, da Receita Federal, “a percepção do risco fará com que as mudanças ocorram”.

 

ALICERCES

Este novo olhar para o risco deve provocar maior esforço dos profissionais de SST para entender que os alicerces do trabalho de SST nas empresas devem ser construídos, antes de se realizar o planejamento dos trabalhos em campo; com base nas CNAE’s (Atividades) declaradas na Receita Federal, na inscrição CNPJ onde constam CNAE’s principal e secundária.

 

Também é alicerce conhecer a CNAE preponderante que deve ser uma das CNAE’s da inscrição CNPJ; aquela que concentra o maior número de trabalhadores. Empresas estão sendo autuadas por declarar CNAE Preponderante que não declarou na Receita Federal. A CNAE preponderante define a alíquota RAT 1, 2 ou 3% recolhida mensalmente sobre a folha de pagamento. Também temos que conhecer quem são os trabalhadores com recolhimento pela folha de pagamento de 6, 9 ou 12% de sua remuneração como adicional do RAT. E, ainda, conhecer o FAP da empresa publicado pelo Governo anualmente. Além disso, é preciso conhecer o grau de risco da NR 4 (SESMT).

 

As descrições de atividades também integram os alicerces, conforme definidas na Documentação Técnica do eSocial, Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos no Campo 25, onde consta: “Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete”. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Ex.: Distribuir panfletos, operar máquina de envase etc. Esse requisito do Governo para descrição de atividades já conhecemos desde a Cartilha do PPP da IN 99 de 12/2003. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o Fator Acidentário de Prevenção são outros dos alicerces, pois o NTEP apresenta os adoecimentos por CNAE. É o Governo declarando, com base no que ele já sabe, os adoecimentos causados por atividade. Já o FAP apresenta anualmente o adoecimento por CNPJ.

 

Esses são alicerces básicos para os trabalhos de SST e outros podem ser incluídos, como o estudo de procedimentos de cada setor e os fluxos operacionais.

 

Claro que tudo isso encarecerá os serviços de SST, mas são necessários para atendimento do que virá nesta nova era de fiscalização eletrônica e mensal.

 

Pergunta do momento se não forem enviados os eventos exigidos S-2210 – CAT, S-2220 – Exames Médicos e o S-2240 – Riscos, terá risco de multa?

A resposta é SIM porque o eSocial é uma obrigação legal imposta pelo Decreto 8373/2014.

 

Valores quais multas podem ser aplicadas? São multas pelo não envio das informações (Escrituração Digital), multas por informações erradas ou omitidas e multas trabalhistas, como pela não emissão de CAT e não realização de exames médicos ocupacionais. A Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, determina:

 

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

 

R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às Pessoas Jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais Pessoas Jurídicas;

 

R$ 100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às Pessoas Físicas;II – Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário; III – Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

 

3% (três por cento), não inferior a R$ 100 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da Pessoa Jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

 

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da Pessoa Física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

 

Atenção ao Inciso III a) e b): multa de 3% do faturamento para empregador Pessoa Jurídica e 1,5% para empregador Pessoa Física.

 

As multas acima serão aplicadas pela Receita Federal, pois a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Artigo 16, determina: “Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável”.

 

Retroativo cabe compartilhar com vocês lições aprendidas nas implantações de outros componentes do SPED como Escrituração Contábil, Fiscal e o próprio eSocial de folha de pagamento em que as multas não foram aplicadas de imediato pelo Governo e começaram a ser emitidas cerca de dois anos depois. O mesmo pode e acho que acontecerá, pois, o RISCO existe e deve ser contabilizado pela empresa.

 

Se a obrigação não for cumprida, a multa pode não vir de imediato, mas pode chegar até cinco anos depois da obrigação não ter sido cumprida, como vemos nas outras escriturações, em que notificações chegaram retroagindo ao início da obrigação.

 

O mais relevante a ser assimilado por todos os profissionais que atuam com essa obrigação é que a fiscalização passou a ser eletrônica, ou seja, a irregularidade está lá na malha e multar ou não é decisão do Governo. Portanto, o risco deve ser contabilizado pelas empresas que devem se preparar para essas multas. Vamos em frente!

 

 

 

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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

 




Análise de Vibrações

 





O que é e como ela é capaz de identificar falhas na indústria

 

Desde as eras antigas, as ondas e vibrações estão presentes na história da humanidade, através de apitos tambores, não demorou muito para que surgissem instrumentos musicais e diversos tipos e formas que até hoje encantam.  Conforme os conhecimentos em matemática e mecânica geral foram avançando, as vibrações passaram a ter um papel fundamental na engenharia a partir do surgimento da análise de vibrações. 

 

Historicamente os primeiros estudos em elementos da natureza vibratória são datados de séculos antes de cristo. Sendo assim, cada vez mais, os estudos da área vêm evoluindo. Atualmente, a análise de vibrações tem uma função na manutenção preditiva de máquinas e seus componentes. Quer saber um pouco como ela funciona? Então continua aqui que eu vou explicar um pouco sobre!

 

Como o próprio nome já diz, a análise de vibrações visa avaliar as variações de vibrações de uma máquina. Dessa forma é possível prever um problema que pode ocorrer na máquina e também quais peças precisam de manutenção. Quando em funcionamento, toda máquina emite uma vibração, nesse sentido, consegue-se determinar irregularidades nas vibrações da máquina e determinar se essa irregularidade está associada a algum defeito. Cada irregularidade na vibração indica um problema a ser corrigido.

 

Ela é feita através de sensores que são colocados em pontos estratégicos das máquinas os quais transformam as vibrações em sinais elétricos, em seguida são encaminhados para aparelhos registradores de vibrações, e então são analisadas por um profissional capacitado que verifica se a máquina  possui algum problema  no equipamento.

 

As falhas que podem ser identificadas através desse processo são:

 

·       Desgaste em rolamentos;

·       Afrouxamento mecânico;

·       Cavitação;

·       Eixo empenado; 

·       Estator ou rotor com falhas elétricas; 

·       Ressonância; 

·       Lubrificação deficiente; 

·       Folga de buchas;

·       Falta de alinhamento ou desbalanceamento; 

·       Desgaste em engrenagens.

 

Desse modo, a análise de vibrações pode contribuir significativamente para reduzir falhas, acidentes e paradas na linha de produção, podendo fazer com que a empresa consiga economizar e evitar surpresas indesejáveis.  

 

 

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O QUE O RH PRECISA SABER SOBRE A SEGURANÇA DO TRABALHO?

 





Sua empresa investe em segurança do trabalho? Caso sua resposta seja: “não”, saiba que cumprir todas as práticas de prevenção de acidentes trabalhistas contribui para a valorização do capital humano da empresa, por deixar o ambiente e o clima organizacional mais saudável.

 

Ainda, quando o colaborador se sente protegido e confiante que sua empresa cumpre com todas as normas de prevenção de acidentes, ele se motiva e engaja mais para produzir melhor, por sentir que a marca realmente se importa com seu bem-estar e segurança. 

 

O que é segurança do trabalho?

 

Trata-se de um conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas que têm como objetivo melhorar e garantir a segurança do ambiente de trabalho. Além disso, ela também atua na prevenção de doenças ocupacionais, no intuito de proteger a integridade física do colaborador.

 

Ainda, por meio de estudos e estratégias, analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais, podendo assim, prevenir novos incidentes que podem prejudicar a saúde e a segurança dos colaboradores de uma organização.

 

Logo, a segurança do trabalho é um setor fundamental para qualquer empresa, independente do seu tamanho, pois zela pela proteção do bem mais valioso de uma organização: as pessoas. 

 

Qual o papel do RH na segurança do trabalho?

 

Graças ao avanço da tecnologia na área de Recursos Humanos, por meio da análise de dados, o RH se tornou peça-chave no desenvolvimento do capital humano dentro da empresa e também na manutenção da sua saúde e segurança. 

 

Isso porque, com o auxílio de uma plataforma ou software de gestão, o RH consegue ter uma visão panorâmica sobre cada colaborador e suas necessidades dentro do seu setor de trabalho.

 

Essas demandas incluem fiscalizar se o colaborador conta com equipamentos de segurança necessários para realizar suas tarefas — EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) — prazos de marcação de exames periódicos, campanhas de vacinação, dentre outras demandas de segurança no trabalho. 

 

Ainda, cabe ao RH implementar, juntamente aos gestores e líderes, práticas de prevenção de acidentes de trabalho, como treinamentos, palestras e outras atividades que contribuam para uma boa saúde mental e física dos colaboradores, fortalecendo a conexão entre eles e a empresa, elevando a cultura empresarial.

 

Quais os principais documentos relacionados à segurança do trabalho?

 

Além dos termos relacionados à segurança do trabalho, também existem alguns documentos que todo profissional de RH deve conhecer e que são voltados ao mesmo assunto. Conheça-os, agora!

 

LTCAT (Laudo Técnico da Condição de Ambiente do Trabalho)

 

Trata-se de um documento que registra os riscos físicos presentes no ambiente de trabalho com a finalidade de comunicar a Previdência Social se existe a possibilidade de aposentadoria especial.

 

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Realizado sempre por um médico, o ASO é um atestado enviado para a organização após a realização de exames que comprovam se o colaborador está apto ou não para realizar suas funções na empresa.

 

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)

 

Este documento gerado pelo RH da organização tem o intuito de comunicar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho. O CAT é fundamental para garantir que o colaborador tenha toda a assistência necessária pelo auxílio-doença ou, caso necessário, aposentadoria por invalidez.

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

 

Trata-se do programa elaborado pelo SESMT com o intuito de prevenir ou minimizar acidentes de trabalho por meio da antecipação de riscos que o ambiente organizacional proporciona. 

 

Ainda, em casos de irregularidades em determinado setor, o PPRA deve apresentar um cronograma de ações e estratégias com prazos estipulados para repará-las.

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

 

Já este programa tem como objetivo mapear e diagnosticar situações que têm contribuído para agravar o estado de saúde dos colaboradores ou, até mesmo, identificar doenças relacionadas às atividades realizadas e ao ambiente organizacional.

 

Com base nos dados obtidos no PPRA, o PCMSO tem a finalidade de monitorar e preservar a saúde ocupacional por meio de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

 

AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

 

É normal associar a palavra “ergonômica” com cadeiras adequadas para uma boa postura do colaborador. 

 

Mas essa análise é um estudo psicofisiológico mais profundo, que busca promover a integração entre as capacidades e limitações do profissional e suas condições de trabalho, garantindo sua segurança e produtividade.

 

Ainda, a AET tem como objetivo identificar quais práticas, equipamentos e ambientes causam riscos à segurança dos trabalhadores. 

 

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

Este é um documento muito importante e obrigatório que registra os dados administrativos, ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período que o colaborador exerceu suas atividades em uma determinada organização.

 

Além disso, o PPP é um dos requisitos obrigatórios para a concessão, caso necessário, da aposentadoria especial.

 

Dicas para uma boa gestão de segurança do trabalho

 

Conte com o auxílio de um software de RH

 

Além de contribuir para uma gestão de pessoas eficiente, um software ou plataforma de RH permite que você tenha dados sólidos sobre cada colaborador.

 

Assim, em uma plataforma de gestão, por exemplo, você pode anexar os exames periódicos e criar alertas com datas de quando eles precisarão ser realizados novamente, dentre outras demandas de segurança do trabalho.

 

 

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