Evolução do
assédio moral
Ato que causa sofrimento e humilhação em trabalhadores
existe desde a Idade Média
O INSS tem registrado, e infelizmente é uma triste
constatação, inúmeros casos de afastamento do trabalho motivados por doenças
mentais. É fato que isso tem se agravado por conta da pandemia, mas não só por
ela. Relatos de estresse, síndrome do pânico, depressão e até tentativas de
suicídio têm surgido no elenco de doenças listadas. A pressão do mundo do
trabalho por mais produção, melhores resultados e cumprimento de metas (muitas
vezes exageradas) levam o indivíduo a uma situação de esgotamento sem
precedentes. Nesse ambiente de sofrimento humano destaca-se o assédio moral.
Convém salientar que a questão do assédio moral não é
um problema exclusivo do Brasil, acontecendo, já há muito tempo, em diversos
outros países. Ele também tem raízes históricas, uma vez que desde os
primórdios da humanidade e do surgimento do trabalho, o assédio moral existe
como nos casos dos ofícios dos antigos artesãos, nos feudos da Idade Média, nas
indústrias pós Revolução Industrial e na própria escravidão.
Em alguns países como Alemanha e Itália, o assédio
moral é conhecido como mobbing figura derivada do verbo inglês tomob, cuja
tradução é maltratar, atacar e perseguir. Na Inglaterra, para as pessoas
tratadas de forma repressiva, intolerante e violenta, características típicas
do assédio moral, o nome escolhido foi bullyng, que nasce da palavra bully, que
significa aquele que maltrata os mais frágeis. Já nos EUA o termo utilizado é
harassment como forma de homenagem às pesquisas realizadas por Carrol Brodsky.
Em alguns países de língua espanhola o assédio é denominado como psicoterror
laboral que também pode ser chamado de terror ou tormento psicológico.
CENÁRIO
BRASILEIRO
O assédio moral no Brasil perdura desde os tempos da
escravidão, quando os escravos eram obrigados a trabalhar de forma análoga, em
situações críticas, nas quais sofriam com o intenso terror psicológico. Naquela
época, as condições de trabalho eram as piores imagináveis, pois os escravos
trabalhavam em produções agrícolas de forma intensa num período em que foram
tratados com muita desigualdade, perseguidos, separados de suas famílias e até
mortos.
No atual contexto em que se encontra o Brasil, o tema
chega a soar de forma preocupante, tanto para médicos como psicólogos, sendo
que as suas consequências já se encontram mencionadas como doenças
ocupacionais. Todavia, o País ainda carece de uma legislação que diga respeito
exclusivamente ao assédio moral. A base que traduz essa irregularidade está
fundamentada na Constituição Federal em seu artigo 5º, que prevê igualdade de
direitos humanos.
Além dos efeitos danosos na vida da vítima e das
consequências jurídicas em relação ao contrato de trabalho, convém lembrar que
esse tipo de comportamento pode gerar a dispensa dos provocadores do assédio
como encarregados, chefes e gerentes. Destaca-se ainda a instabilidade criada
no ambiente laboral, degradando-o e comprometendo aspectos da produção. Isso
sem falar que a empresa pode ser condenada ao pagamento de reparações de ordem
pecuniária. Enfim, o assédio moral não é um bom negócio para ninguém, nem para
o empresário, nem para os trabalhadores e muito menos para a sociedade.
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