terça-feira, 4 de janeiro de 2022

 


A Nova NBR 14608/2021 para Formação de Bombeiro Civil

 

 


Diante do crescente número de incêndios e acidentes dos mais diversos, percebeu-se a urgente necessidade de mudanças na formação de bombeiro civil, culminando com a nova NBR 14608/2021.

 

O intuito dessa nova versão, assim como a de 2007, é dar diretrizes, requisitos e procedimentos para o treinamento e atuação dos bombeiros civis que, por sua vez, têm a missão de proteger a vida e o patrimônio das pessoas, porém, agora, de forma mais detalhada e com um nível de exigência maior, compatível com a responsabilidade da profissão.

 

Desse modo, se você procura um curso de formação de bombeiro civil, é essencial buscar por instituições que estejam de acordo com a NBR 14608/2021, como os oferecidos pelas MA’S, referência em cursos profissionais. Do contrário, a formação de bombeiro civil não estará em conformidade com a norma que regula essa profissão.

 

 

NOVA NBR 14608/2021 – APERFEIÇOAMENTO DE UMA IMPORTANTE PROFISSÃO

 

 

De acordo com o exposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, o bombeiro civil é o “profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente” (ABNT NBR 14608:2021, p. 2).

 

Levando-se em consideração a relevância dessa profissão, a NBR 14608/2021 traz aperfeiçoamentos e modificações relativamente à sua versão anterior. Vejamos alguns tópicos:

 

1 – Classes

 

Visando a padronização da atividade, antes inexistente de modo específico, a normativa cria classes diferentes dentro da corporação, exigindo em cada uma delas formação e habilidades específicas. Assim, bombeiros de Classe 1 devem ter conhecimentos das unidades de competência de 1 a 3; Classe 2, de 1 a 6 e de Classe 3, até 7.


Essas unidades de competência vão desde procedimentos básicos, variados atendimentos emergenciais, resgate técnico em altura, espaço confinado, até chegar níveis mais exigentes, como combate a incêndios envolvendo transporte de produtos perigosos em área externas.

 

2 – Composição

 

A versão anterior quantificava o efetivo de acordo com o grau de risco da atividade em uma edificação. Agora, cabe à empresa definir esse número, bem como adquirir os equipamentos adequados à sua atividade.

 

3 – Capacitação e Formação

 

Talvez esse tenha sido o tópico com maiores alterações, visto que:

 

1- A escolaridade mínima que antes era de no mínimo o Ensino        Fundamental para realizar o curso de formação de bombeiro civil, passou agora a ser o Ensino Médio completo, no mínimo;


2- A capacitação era dada de forma genérica. Entretanto, a nova          NBR 14608/2021 trata de especializações. Assim, só pode atuar com produtos perigosos quem recebeu treinamento específico para tal, do mesmo modo no setor florestal, resgate técnico, viaturas e demais áreas, respectivamente;

 

3- Devido à implementação das especializações, a atualização em cada uma delas tem de ser realizada a cada 2 anos, e não mais anualmente, como era antes a “reciclagem”;

 

4- Relativamente às horas de formação, a carga mínima de 210 horas foi ampliada para 306 horas, equivalente à Classe 1. Quando somadas as horas de formação, diferentes para cada um dos níveis, chegamos a 573 para a Classe 3;

 

Vale ressaltar que tal certificação só é concedida ao bombeiro que realizar o treinamento em escola com Campo de Treinamento Prático, de acordo com a NBR 14277/2021.

 

FORMAÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL – PROFISSIONALISMO É ESSENCIAL

 

Tornar-se um bom profissional não depende só de vontade. Um bom centro de formação é essencial para atingir tal objetivo.


É primordial observar se o curso oferecido respeita, de fato, as horas estabelecidas na NBR 14608/2021. Afinal, é bem difícil um curso que certifica como bombeiro civil Classe 3, que tem 573 horas de duração, ser concluído em 1 ano, ainda mais se as aulas ocorrem apenas 1 dia na semana, aos sábados por exemplo.

 

Separe um tempo e faça as contas, multiplicando a quantidade de horas por dia pelo número de dias contratados. Você receberá pelo o que está pagando?


Vejamos um exemplo de um curso considerado como Nível 3, onde tem carga horária de no mínimo 573 horas:

 

– Se as aulas ocorrem apenas aos sábados com carga horária de 8 horas por dia, por exemplo, seriam necessários 72 sábados, que totalizam 18 meses. Basta multiplicar 72 sábados X 8 horas por dia = 576 horas.

 

Desta forma, para que um curso de bombeiro civil nível 3 acabe em um ano ou menos, seria necessário que as aulas acontecessem de segunda à sexta-feira (todos os dias), em meio período, ou todos os sábados e domingos do mês.

 

Observe se a instituição que oferece o curso incluí estágio (voluntário e gratuito), cujas horas não podem ser somadas à formação, pois cada conteúdo possui carga horária especificada na própria legislação.

 

A Mas oferece o curso de Bombeiro Civil nível III em Curitiba com carga horária de 573h/a e 18 meses de duração. O nosso curso está totalmente adequado às atualizações da ABNT NBR 14608/2021, ABNT NBR 16877/2020 e com pista de treinamento prático conforme ABNT NBR 14277/2021.

 

 


 

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